{"id":20465,"date":"2025-11-27T18:13:08","date_gmt":"2025-11-27T21:13:08","guid":{"rendered":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=20465"},"modified":"2025-11-27T18:13:08","modified_gmt":"2025-11-27T21:13:08","slug":"csmsp-direito-registral-duvida-registraria-registro-de-instrumento-particular-de-constituicao-de-sociedade-limitada-unipessoal-com-integralizacao-de-imovel-comum-do-casal-casado","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=20465","title":{"rendered":"CSM|SP: Direito registral \u2013 D\u00favida registr\u00e1ria \u2013 Registro de instrumento particular de constitui\u00e7\u00e3o de sociedade limitada unipessoal com integraliza\u00e7\u00e3o de im\u00f3vel comum do casal, casado sob o regime da comunh\u00e3o universal de bens, em favor de empresa da qual apenas um c\u00f4njuge \u00e9 s\u00f3cio \u2013 Exig\u00eancia de escritura p\u00fablica espec\u00edfica para transfer\u00eancia da \u201cparte ideal\u201d do c\u00f4njuge n\u00e3o s\u00f3cio \u2013 Distin\u00e7\u00e3o entre outorga ux\u00f3ria e aliena\u00e7\u00e3o de bem comum \u2013 Mancomunh\u00e3o de bens durante o casamento, inexist\u00eancia de condom\u00ednio e sub-roga\u00e7\u00e3o real: sa\u00edda do bem im\u00f3vel e ingresso, em contrapartida, do valor patrimonial da participa\u00e7\u00e3o societ\u00e1ria \u2013 Anu\u00eancia expressa do c\u00f4njuge n\u00e3o s\u00f3cio, prestada no pr\u00f3prio instrumento particular, suficiente para autorizar o registro da transfer\u00eancia do im\u00f3vel \u2013 Interpreta\u00e7\u00e3o sistem\u00e1tica do art. 108 do c\u00f3digo civil com o art. 64 da lei 8.934\/94 e precedentes recentes do CSM\/SP que dispensam escritura p\u00fablica aut\u00f4noma na hip\u00f3tese \u2013 Reforma da senten\u00e7a \u2013 Improced\u00eancia da d\u00favida \u2013 Recurso provido."},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: center;\"><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" class=\"alignnone size-full wp-image-17524\" src=\"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2017\/04\/Decis\u00e7\u00f5es-CSM1-e1665517214806.png\" alt=\"\" width=\"420\" height=\"225\" srcset=\"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2017\/04\/Decis\u00e7\u00f5es-CSM1-e1665517214806.png 420w, https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2017\/04\/Decis\u00e7\u00f5es-CSM1-e1665517214806-300x161.png 300w\" sizes=\"auto, (max-width: 420px) 100vw, 420px\" \/><\/p>\n<p><strong>AC\u00d3RD\u00c3O<\/strong><\/p>\n<p>Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00ba 1092996-20.2025.8.26.0100, da Comarca de S\u00e3o Paulo, em que s\u00e3o apelantes EDSON DE MIRANDA e MARISA DUQUE RODRIGUES DE MIRANDA, \u00e9 apelado 1\u00ba OFICIAL DE REGISTRO DE IM\u00d3VEIS DA COMARCA DA CAPITAL.<\/p>\n<p><strong>ACORDAM,\u00a0<\/strong>em Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justi\u00e7a de S\u00e3o Paulo, proferir a seguinte decis\u00e3o: &#8220;Deram provimento ao recurso, vu.&#8221;, de conformidade com o voto do Relator, que integra este ac\u00f3rd\u00e3o.<\/p>\n<p>O julgamento teve a participa\u00e7\u00e3o dos Exmos. Desembargadores FERNANDO TORRES GARCIA (PRESIDENTE TRIBUNAL DE JUSTI\u00c7A) (Presidente), BERETTA DA SILVEIRA (VICE PRESIDENTE), XAVIER DE AQUINO (DECANO), TORRES DE CARVALHO(PRES. SE\u00c7\u00c3O DE DIREITO P\u00daBLICO), HERALDO DE OLIVEIRA (PRES. SE\u00c7\u00c3O DE DIREITO PRIVADO) E CAMARGO ARANHA FILHO(PRES. SE\u00c7\u00c3O DE DIREITO CRIMINAL).<\/p>\n<p>S\u00e3o Paulo, 10 de novembro de 2025.<\/p>\n<p><strong>FRANCISCO LOUREIRO<\/strong><\/p>\n<p><strong>Corregedor Geral da Justi\u00e7a<\/strong><\/p>\n<p><strong>Relator<\/strong><\/p>\n<p><strong>APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL n\u00ba 1092996-20.2025.8.26.0100<\/strong><\/p>\n<p><strong>Apelantes: Edson de Miranda e Marisa Duque Rodrigues de Miranda<\/strong><\/p>\n<p><strong>Apelado: 1\u00ba Oficial de Registro de Im\u00f3veis da Comarca da Capital<\/strong><\/p>\n<p><strong>VOTO N\u00ba 43.951<\/strong><\/p>\n<p><strong>EMENTA:\u00a0<\/strong>Direito registral. Apela\u00e7\u00e3o em procedimento de d\u00favida. Registro de im\u00f3veis. Recurso provido.<\/p>\n<p><strong>I. Caso em Exame<\/strong><\/p>\n<p>1. Apela\u00e7\u00e3o interposta contra senten\u00e7a que negou o registro de instrumento particular de altera\u00e7\u00e3o de contrato social de pessoa jur\u00eddica, por meio do qual um dos s\u00f3cios integralizou quotas mediante transfer\u00eancia de im\u00f3vel de sua propriedade.<\/p>\n<p><strong>II. Quest\u00e3o em Discuss\u00e3o<\/strong><\/p>\n<p>2. Discute-se se h\u00e1 necessidade de escritura p\u00fablica espec\u00edfica para que o c\u00f4njuge do s\u00f3cio transfira sua parte ideal sobre o im\u00f3vel .<\/p>\n<p><strong>III. Raz\u00f5es de Decidir<\/strong><\/p>\n<p>3. O entendimento administrativo mais recente permite que a anu\u00eancia do c\u00f4njuge seja prestada por instrumento particular, sem necessidade de escritura p\u00fablica.<\/p>\n<p>4. Embora outorga ux\u00f3ria n\u00e3o se confunda com venda de coisa comum decorrente de mea\u00e7\u00e3o, admite-se que a concord\u00e2ncia do c\u00f4njuge n\u00e3o s\u00f3cio seja manifestada no pr\u00f3prio instrumento particular de integraliza\u00e7\u00e3o de im\u00f3vel no capital social de pessoa jur\u00eddica.<\/p>\n<p><strong>IV. Dispositivo e Tese<\/strong><\/p>\n<p>5. Recurso provido.<\/p>\n<p><em>Tese de julgamento:\u00a0<\/em>1. Embora n\u00e3o se trate de hip\u00f3tese de mera outorga ux\u00f3ria, a concord\u00e2ncia do c\u00f4njuge que n\u00e3o \u00e9 s\u00f3cio com a integraliza\u00e7\u00e3o do bem manifestada no instrumento particular \u00e9 suficiente para autorizar o registro da transfer\u00eancia do im\u00f3vel. 2. A mancomunh\u00e3o decorrente do casamento permite que a integraliza\u00e7\u00e3o de bem comum do casal ao capital social de empresa que apenas um c\u00f4njuge \u00e9 s\u00f3cio seja feita na forma do art. 64 da Lei n\u00ba 8.934\/94.<\/p>\n<p><strong>Legisla\u00e7\u00e3o Citada:<\/strong><\/p>\n<p>&#8211; C\u00f3digo Civil, art. 108; Lei n\u00ba 8.934\/94, art. 64.<\/p>\n<p><strong>Jurisprud\u00eancia Citada:<\/strong><\/p>\n<p>&#8211; CSM\/SP, Apela\u00e7\u00e3o n\u00ba 626-6\/9, Rel. Des. Gilberto Passos de Freitas, j. em 22\/2\/2007.<\/p>\n<p>&#8211; CSM\/SP, Apela\u00e7\u00e3o n\u00ba 1.129-6\/8, Rel. Des. Ruy Pereira Camilo, j. em 30\/6\/2009.<\/p>\n<p>&#8211; CSM\/SP, Apela\u00e7\u00e3o n\u00ba 1.226-6\/0, Rel. Des. Munhoz Soares, j. em 16\/3\/2010.<\/p>\n<p>&#8211; TJSP, Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel 1003527-68.2020.8.26.0445, Rel. Francisco Loureiro, j. 20\/02\/2024.<\/p>\n<p>Trata-se de apela\u00e7\u00e3o interposta por\u00a0<strong>EDSON DE MIRANDA e MARISA DUQUE RODRIGUES DE MIRANDA\u00a0<\/strong>contra a r. senten\u00e7a de fls. 198\/203, proferida pela MM. Ju\u00edza Corregedora Permanente do 1\u00ba Registro de Im\u00f3veis da Capital, que, mantendo a exig\u00eancia formulada pelo Oficial, negou o registro de instrumento particular de constitui\u00e7\u00e3o de sociedade empres\u00e1ria por quotas de responsabilidade limitada unipessoal denominada MECC Participa\u00e7\u00f5es Ltda, envolvendo a integraliza\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel objeto da matr\u00edcula 93.034 daquela Serventia.<\/p>\n<p>Sustentam os apelantes, em s\u00edntese, a necessidade da reforma da senten\u00e7a, vez que o Conselho Superior da Magistratura j\u00e1 se manifestou no sentido de que a anu\u00eancia do c\u00f4njuge em caso de integraliza\u00e7\u00e3o de capital n\u00e3o precisa ser formalizada por escritura p\u00fablica. Pleiteiam a reforma da senten\u00e7a, determinando-se o registro do t\u00edtulo tal como apresentado pelos ora apelantes (fls. 209\/223).<\/p>\n<p>A Procuradoria de Justi\u00e7a opinou pelo n\u00e3o provimento do recurso (fls. 243\/245).<\/p>\n<p><strong>\u00c9 o relat\u00f3rio.<\/strong><\/p>\n<p>Neste procedimento de d\u00favida, discute-se o registro de instrumento particular de Constitui\u00e7\u00e3o de Sociedade Empres\u00e1ria Limitada Unipessoal denominada MECC Participa\u00e7\u00f5es Ltda, constitu\u00edda por Edson de Miranda, com &#8220;cl\u00e1usula expressa de anu\u00eancia&#8221; de sua esposa Marisa Duque Rodrigues de Miranda.<\/p>\n<p>Por for\u00e7a do referido instrumento particular, o s\u00f3cio da empresa, Edson de Miranda, com anu\u00eancia de sua esposa, integralizou ao capital social o im\u00f3vel matriculado sob n\u00ba 93.034, de titularidade de ambos, casados sob o regime da comunh\u00e3o universal de bens.<\/p>\n<p>A esposa de Edson de Miranda, Marisa Duque Rodrigues de Miranda, n\u00e3o figura como s\u00f3cia da empresa, mas assinou referido instrumento de institui\u00e7\u00e3o manifestando anu\u00eancia com a transfer\u00eancia efetuada.<\/p>\n<p>A s\u00edntese da exig\u00eancia formulada \u00e9 a seguinte: para transfer\u00eancia da titularidade de dom\u00ednio do im\u00f3vel, o c\u00f4njuge n\u00e3o s\u00f3cio dever\u00e1 providenciar a lavratura da respectiva escritura p\u00fablica, conforme previsto no art. 108 do C\u00f3digo Civil, a fim de que se efetive a transmiss\u00e3o de sua parte ideal do im\u00f3vel.<\/p>\n<p>A quest\u00e3o n\u00e3o \u00e9 nova e foi julgada por este Conselho Superior da Magistratura na Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel 108670249.2025.8.26.0100, de minha Relatoria.<\/p>\n<p>O v. ac\u00f3rd\u00e3o mencionado pelo Oficial e pela MM. Ju\u00edza Corregedora Permanente \u00e9 no sentido de que o c\u00f4njuge que n\u00e3o \u00e9 s\u00f3cio n\u00e3o pode simplesmente anuir; deve transferir a parte que lhe cabe no bem a ser integralizado em virtude do regime de bens. E como o c\u00f4njuge que n\u00e3o \u00e9 s\u00f3cio n\u00e3o integraliza capital social, a ele n\u00e3o se aplica o art. 64 da Lei n\u00ba 8.934\/94, de modo que o neg\u00f3cio jur\u00eddico que lhe diz respeito deve ser feito por instrumento p\u00fablico, conforme regra geral prevista no art. 108 do C\u00f3digo Civil\u00a0<strong>[1].<\/strong><\/p>\n<blockquote><p><em>In verbis<\/em>:<\/p>\n<p>&#8220;<em>REGISTRO DE IM\u00d3VEIS. D\u00favida julgada procedente. Recusa de registro de instrumento particular de constitui\u00e7\u00e3o de sociedade, pelo qual um dos s\u00f3cios, casado sob o regime da comunh\u00e3o universal de bens, pretende a confer\u00eancia de bens im\u00f3veis para integrar suas quotas sociais mediante mera anu\u00eancia de sua mulher. Invi\u00e1vel o registro, em raz\u00e3o da necessidade de a mulher transferir a parte que lhe cabe e n\u00e3o apenas anuir, o que \u00e9 poss\u00edvel somente por escritura p\u00fablica, j\u00e1 que n\u00e3o \u00e9 s\u00f3cia e, portanto, n\u00e3o busca integrar quotas sociais, a exemplo de seu c\u00f4njuge. Senten\u00e7a mantida. Recurso n\u00e3o provido<\/em>.&#8221; (CSM\/SP Apela\u00e7\u00e3o n\u00ba 626-6\/9, Rel. Des. Gilberto Passos de Freitas, j. em 22\/2\/2007).<\/p>\n<p>Posteriormente, o entendimento administrativo deste E. Conselho foi alterado. Passou-se a entender que, mesmo nos casos em que o im\u00f3vel \u00e9 comum por for\u00e7a do regime de bens do casamento, basta a anu\u00eancia do c\u00f4njuge que n\u00e3o \u00e9 s\u00f3cio da empresa. Nesse sentido:<\/p>\n<p>&#8220;<em>REGISTRO DE IM\u00d3VEIS &#8211; Negado registro de certid\u00e3o de ato de altera\u00e7\u00e3o de contrato de sociedade empres\u00e1ria, para fim de transfer\u00eancia de im\u00f3vel com escopo de aumento de capital social &#8211; D\u00favida julgada procedente, sob o fundamento de que n\u00e3o basta a anu\u00eancia da esposa no instrumento contratual para viabilizar integraliza\u00e7\u00e3o, mediante confer\u00eancia de bens, por parte de seu marido, que figura como s\u00f3cio &#8211; Suposta necessidade de escritura p\u00fablica &#8211; Entendimento que n\u00e3o deve prevalecer &#8211; Outorga ux\u00f3ria que se prova de igual modo que o ato autorizado, constando, sempre que poss\u00edvel, do mesmo instrumento &#8211; Intelig\u00eancia do art. 220 do C\u00f3digo Civil, combinado com o art. 64 da Lei n\u00ba 8.934\/94 \u2013 T\u00edtulo apresentado que se afigura, in casu, h\u00e1bil para ser registrado &#8211; Recurso provido<\/em>.&#8221; (CSM\/SP Apela\u00e7\u00e3o n\u00ba 1.129-6\/8, Rel. Des. Ruy Pereira Camilo, j. em 30\/6\/2009).<\/p>\n<p>&#8220;<em>Registro de im\u00f3veis &#8211; D\u00favida &#8211; Certid\u00e3o de ato de altera\u00e7\u00e3o de contrato social de sociedade empres\u00e1ria, para o fim de transfer\u00eancia de im\u00f3vel com escopo de aumento de capital social &#8211; Anu\u00eancia da esposa do s\u00f3cio no pr\u00f3prio instrumento contratual para viabilizar a integraliza\u00e7\u00e3o do capital social pelo marido &#8211; Admissibilidade, \u00e0 luz do disposto nos arts. 64 da Lei n. 8.934\/1994 e 220 do C\u00f3digo Civil \u2013 Desnecessidade de lavratura de escritura p\u00fablica &#8211; Recurso provido<\/em>.&#8221; (CSM\/SP Apela\u00e7\u00e3o n\u00ba 1.226-6\/0, Rel. Des. Munhoz Soares, j. em 16\/3\/2010).<\/p><\/blockquote>\n<p>Os posicionamentos administrativos antag\u00f4nicos decorrem da extens\u00e3o que se d\u00e1 ao termo outorga ux\u00f3ria. O precedente mais antigo distingue a outorga ux\u00f3ria da aliena\u00e7\u00e3o de direitos pr\u00f3prios; j\u00e1 os mais recentes tratam as duas hip\u00f3teses do mesmo modo.<\/p>\n<p>No julgamento da apela\u00e7\u00e3o n\u00ba 1003527-68.2020.8.26.0445, de minha relatoria, a distin\u00e7\u00e3o entre os institutos \u00e9 enfatizada:<\/p>\n<blockquote><p>&#8220;<em>3. Neste ponto, observo que a quest\u00e3o discutida nos autos n\u00e3o diz respeito \u00e0 venda sem outorga ux\u00f3ria, mas se refere a venda de coisa comum sem consentimento da companheira meeira, titular de parte ideal do im\u00f3vel.<\/em><\/p>\n<p><em>(&#8230;)<\/em><\/p>\n<p><em>De qualquer modo, tecnicamente n\u00e3o se trata de aus\u00eancia de outorga ux\u00f3ria, mas sim da aliena\u00e7\u00e3o de direitos aquisitivos sobre coisa comum sem o consentimento da comunheira.<\/em><\/p>\n<p><em>\u00c9 preciso fazer a distin\u00e7\u00e3o entre duas situa\u00e7\u00f5es absolutamente distintas, que geram efeitos diferentes.<\/em><\/p>\n<p><em>A primeira \u00e9 a aus\u00eancia de outorga ux\u00f3ria, que pressup\u00f5e a aliena\u00e7\u00e3o ou onera\u00e7\u00e3o de coisa im\u00f3vel pr\u00f3pria de um dos c\u00f4njuges ou companheiro sem a anu\u00eancia do outro. Embora o bem seja pr\u00f3prio, se exige a concord\u00e2ncia do outro para preservar a estabilidade econ\u00f4mica da fam\u00edlia. \u00c9 por isso que a falta de outorga ux\u00f3ria tem como efeito a mera anulabilidade, a ser alegada em prazo decadencial reduzido de dois anos e convalidada pelo decurso do tempo.<\/em><\/p>\n<p><em>A segunda \u00e9 a aliena\u00e7\u00e3o de im\u00f3vel &#8211; ou direitos aquisitivos &#8211; de coisa comum, adquirida a t\u00edtulo oneroso durante o casamento ou uni\u00e3o est\u00e1vel. Se o im\u00f3vel tem a natureza de aquesto, o consentimento de ambos os comunheiros \u00e9 elemento essencial do neg\u00f3cio jur\u00eddico, e sua aus\u00eancia causa a inexist\u00eancia do contrato em rela\u00e7\u00e3o \u00e0quele que n\u00e3o assentiu.<\/em><\/p>\n<p><em>No mais das vezes, a doutrina trata indistintamente da outorga ux\u00f3ria e do consentimento para a celebra\u00e7\u00e3o de determinados neg\u00f3cios jur\u00eddicos (cf. Caio M\u00e1rio da Silva Pereira, Institui\u00e7\u00f5es de Direito Civil, vol. V, 18\u00aa ed., Ed. Forense, 2010, p. 206-209, Milton Paulo de Carvalho Filho, C\u00f3digo Civil Comentado, 7\u00aa ed., Ed. Manole, 2013, p. 1849, entre outros).<\/em><\/p>\n<p><em>Isto porque o art. 1.647, I, do C\u00f3digo Civil prev\u00ea que nenhum dos c\u00f4njuges pode, sem autoriza\u00e7\u00e3o do outro, exceto no regime da separa\u00e7\u00e3o absoluta de bens, alienar ou gravar de \u00f4nus real os bens im\u00f3veis, al\u00e9m de outras provid\u00eancias previstas nos demais incisos do dispositivo citado.<\/em><\/p>\n<p><em>Embora o art. 1.647, I, do C\u00f3digo n\u00e3o aluda expressamente aos bens particulares, o entendimento que se revela mais l\u00f3gico e coerente acerca da mat\u00e9ria \u00e9 o de que a eles se referiu o dispositivo, pois caso se tratassem de bens comuns ao casal, seria necess\u00e1ria a anu\u00eancia, o consentimento do consorte ou companheiro para a aliena\u00e7\u00e3o. Zeno Veloso chama a aten\u00e7\u00e3o para essa t\u00eanue distin\u00e7\u00e3o. Ao sustentar que tamb\u00e9m na uni\u00e3o est\u00e1vel n\u00e3o pode o companheiro alienar ou gravar de \u00f4nus reais os bens im\u00f3veis, por for\u00e7a da aplica\u00e7\u00e3o supletiva do regime da comunh\u00e3o parcial de bens, o autor observou que se o im\u00f3vel foi adquirido onerosamente no per\u00edodo de conviv\u00eancia, ainda que em nome de apenas um dos companheiros, \u201co bem entra na comunh\u00e3o, \u00e9 de propriedade de ambos os companheiros, e n\u00e3o bem pr\u00f3prio, privado, exclusivo, particular. Se um dos companheiros vender tal bem, sem a participa\u00e7\u00e3o no neg\u00f3cio do outro companheiro, estar\u00e1 alienando &#8211; pelo menos em parte &#8211; coisa alheia, perpetrando uma venda a non domino, praticando ato il\u00edcito. O companheiro, no caso, ter\u00e1 de assinar o contrato, nem mesmo porque \u00e9 necess\u00e1rio seu assentimento, mas, sobretudo, pela raz\u00e3o de que \u00e9, tamb\u00e9m, propriet\u00e1rio, dono do im\u00f3vel\u201d (cf. C\u00f3digo Civil Comentado, vol. XVII, Ed. Atlas, S\u00e3o Paulo, 2003, p. 144).<\/em><\/p>\n<p><em>Na precisa li\u00e7\u00e3o de Humberto Theodoro J\u00fanior, s\u00e3o inconfund\u00edveis duas situa\u00e7\u00f5es absolutamente distintas:<\/em><\/p>\n<p><em>(i) se o declarante age em nome pr\u00f3prio, mas subordinado \u00e0 anu\u00eancia de outrem, o neg\u00f3cio \u00e9 anul\u00e1vel (art. 176 CC); (ii) se o declarante age em nome de terceiro, mas sem o consentimento deste, o neg\u00f3cio \u00e9 inexistente (cf. Coment\u00e1rios ao novo C\u00f3digo Civil, diversos autores coordenados por S\u00e1lvio Figueiredo Teixeira, vol. III, tomo I, p. 584).<\/em><\/p>\n<p><em>Arremata o autor, que n\u00e3o se cogita de simples anulabilidade &#8216;quando algu\u00e9m contrata em nome de outrem, sem dispor de poderes para tanto. A\u00ed n\u00e3o se tem neg\u00f3cio anul\u00e1vel. Para aquele ao qual se pretendeu atribuir a qualidade de parte, neg\u00f3cio algum existe; o ato \u00e9 inexistente, pois n\u00e3o houve de sua parte declara\u00e7\u00e3o de vontade, nem outorga de representa\u00e7\u00e3o para que terceiro declarasse em seu lugar&#8217; (op. cit., p. 584).<\/em><\/p>\n<p><em>Logo, o que ocorreu foi aliena\u00e7\u00e3o em parte a non domino, pois o im\u00f3vel teria a natureza de aquesto<\/em>&#8221; (TJSP; Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel 1003527-68.2020.8.26.0445; Relator: Francisco Loureiro; \u00d3rg\u00e3o Julgador: 1\u00aa C\u00e2mara de Direito Privado; Foro de Pindamonhangaba &#8211; 2\u00aa Vara C\u00edvel; Data do Julgamento: 20\/02\/2024; Data de Registro: 21\/02\/2024).<\/p><\/blockquote>\n<p>Observa-se que embora tratadas muitas vezes do mesmo modo, outorga ux\u00f3ria n\u00e3o se confunde com venda de coisa comum decorrente de mea\u00e7\u00e3o. No primeiro caso, o c\u00f4njuge ou companheiro concorda com a aliena\u00e7\u00e3o de um bem particular do outro; no segundo, o consorte, muito mais que anuir, figura no contrato como vendedor.<\/p>\n<p>Ainda assim, entendo que ao recurso deve ser dado provimento, mantido o posicionamento mais recente deste C. Conselho Superior da Magistratura.<\/p>\n<p>Ineg\u00e1vel que no caso dos autos, em que bem comum do casal \u00e9 integralizado ao capital social de empresa de que apenas um c\u00f4njuge \u00e9 s\u00f3cio, n\u00e3o se trata de outorga ux\u00f3ria, mas de consentimento para aliena\u00e7\u00e3o de bem comum, pois adquirido na const\u00e2ncia do casamento (cf. matr\u00edcula n\u00ba 93.034 fls. 139\/140).<\/p>\n<p>Por outro lado, a anu\u00eancia prestada por Marisa no instrumento particular deixa claro que ela n\u00e3o se op\u00f5e \u00e0 utiliza\u00e7\u00e3o do bem comum para a composi\u00e7\u00e3o do capital social da empresa de que seu marido \u00e9 s\u00f3cio. Em outras palavras, mesmo que sem uma venda efetiva de sua parte, \u00e9 indiscut\u00edvel que Marisa tem conhecimento de que um bem que tamb\u00e9m era seu por for\u00e7a do regime de bens do casamento ser\u00e1 transferido para sociedade de que apenas seu c\u00f4njuge \u00e9 s\u00f3cio.<\/p>\n<p>Note-se, ainda, que como a empresa apelante foi constitu\u00edda durante a const\u00e2ncia do casamento de Edson e Marisa, o aquesto correspondente ao im\u00f3vel integralizado ao capital social da empresa foi substitu\u00eddo pelo valor de mercado da quota social pertencente a Edson, em aut\u00eantica sub-roga\u00e7\u00e3o real.<\/p>\n<p>Nem se argumente, por fim, que o art. 64 da Lei n\u00ba 8.934\/94\u00a0<strong>[2]<\/strong>\u00a0que autoriza que o s\u00f3cio, por meio de instrumento particular, registre a transfer\u00eancia de bem im\u00f3vel para o capital social de uma empresa impede a inscri\u00e7\u00e3o do t\u00edtulo ora analisado. Seguindo este racioc\u00ednio, Marisa, que n\u00e3o \u00e9 s\u00f3cia da empresa, teria que vender sua parte por escritura p\u00fablica, uma vez que a ela n\u00e3o se aplica o mencionado art. 64.<\/p>\n<p>Como \u00e9 sabido, por\u00e9m, durante o casamento, os bens comuns do casal permanecem em estado de mancomunh\u00e3o, ou seja, pertencem a ambos os c\u00f4njuges, em propriedade conjunta. N\u00e3o h\u00e1, portanto, partes ideais de propriedade de cada um; ambos s\u00e3o donos do todo, estado esse que perdura at\u00e9 o fim do casamento, seja por div\u00f3rcio, seja pela morte de um dos consortes.<\/p>\n<p>Inexistindo condom\u00ednio entre os c\u00f4njuges, mas \u00a0mancomunh\u00e3o, n\u00e3o se pode dizer que o bem cuja propriedade o subscritor do capital det\u00e9m de forma conjunta com seu c\u00f4njuge, sem defini\u00e7\u00e3o de parte ideal, n\u00e3o se enquadre na hip\u00f3tese em que o registro da transfer\u00eancia da propriedade \u00e9 admitido por instrumento particular (art. 64 da Lei n\u00ba 8.934\/94). Ou seja, provada a concord\u00e2ncia de Marisa que, como se viu, tecnicamente n\u00e3o \u00e9 mera outorga ux\u00f3ria a transfer\u00eancia do bem do casal mediante instrumento particular \u00e9 vi\u00e1vel.<\/p>\n<p>Uma \u00faltima raz\u00e3o recomenda a ado\u00e7\u00e3o da solu\u00e7\u00e3o que se contenta com o instrumento particular para o neg\u00f3cio de integraliza\u00e7\u00e3o de capital social. \u00c9 que embora s\u00f3cio da pessoa jur\u00eddica seja apenas o marido, a esposa ter\u00e1 direito ao valor patrimonial de metade da participa\u00e7\u00e3o social de seu c\u00f4njuge.<\/p>\n<p>Isso significa o seguinte: haver\u00e1, em termos patrimoniais verdadeira sub-roga\u00e7\u00e3o real. Sai do patrim\u00f4nio da esposa o valor de metade ideal do im\u00f3vel e ingressa, em contrapartida, o valor de metade da participa\u00e7\u00e3o social do marido. Em termos diversos, muda apenas a qualidade do patrim\u00f4nio, mas se mant\u00e9m inc\u00f3lume a quantidade.<\/p>\n<p>Por esses motivos, o t\u00edtulo est\u00e1 apto a ingressar no registro imobili\u00e1rio.<\/p>\n<p>Ante o exposto, pelo meu voto,\u00a0<strong>dou provimento\u00a0<\/strong>\u00e0 apela\u00e7\u00e3o, para julgar improcedente a d\u00favida.<\/p>\n<p><strong>FRANCISCO LOUREIRO<\/strong><\/p>\n<p><strong>Corregedor Geral da Justi\u00e7a<\/strong><\/p>\n<p><strong>Relator<\/strong><\/p>\n<p><strong>NOTAS:<\/strong><\/p>\n<p><strong>[1]<\/strong>\u00a0Art. 108. N\u00e3o dispondo a lei em contr\u00e1rio, a escritura p\u00fablica \u00e9 essencial \u00e0 validade dos neg\u00f3cios jur\u00eddicos que visem \u00e0 constitui\u00e7\u00e3o, transfer\u00eancia, modifica\u00e7\u00e3o ou ren\u00fancia de direitos reais sobre im\u00f3veis de valor superior a trinta vezes o maior sal\u00e1rio m\u00ednimo vigente no Pa\u00eds.<\/p>\n<p><strong>[2]<\/strong>\u00a0Art. 64. A certid\u00e3o dos atos de constitui\u00e7\u00e3o e de altera\u00e7\u00e3o de empres\u00e1rios individuais e de sociedades mercantis, fornecida pelas juntas comerciais em que foram arquivados, ser\u00e1 o documento h\u00e1bil para a transfer\u00eancia, por transcri\u00e7\u00e3o no registro p\u00fablico competente, dos bens com que o subscritor tiver contribu\u00eddo para a forma\u00e7\u00e3o ou para o aumento do capital.<\/p>\n<p>(DEJESP de 27.11.2025 \u2013 SP)<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>AC\u00d3RD\u00c3O Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00ba 1092996-20.2025.8.26.0100, da Comarca de S\u00e3o Paulo, em que s\u00e3o apelantes EDSON DE MIRANDA e MARISA DUQUE RODRIGUES DE MIRANDA, \u00e9 apelado 1\u00ba OFICIAL DE REGISTRO DE IM\u00d3VEIS DA COMARCA DA CAPITAL. ACORDAM,\u00a0em Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justi\u00e7a de S\u00e3o Paulo, proferir [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":4,"featured_media":0,"comment_status":"closed","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[37],"tags":[],"class_list":["post-20465","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-csm-sao-paulo"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/20465","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/4"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=20465"}],"version-history":[{"count":1,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/20465\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":20466,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/20465\/revisions\/20466"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=20465"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=20465"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=20465"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}