{"id":20456,"date":"2025-11-10T11:05:43","date_gmt":"2025-11-10T14:05:43","guid":{"rendered":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=20456"},"modified":"2025-11-10T11:06:09","modified_gmt":"2025-11-10T14:06:09","slug":"csmsp-apelacao-civel-duvida-registral-registro-de-imoveis-escritura-de-doacao-de-25-da-nua-propriedade-clausula-de-reversao-nao-pode-favorecer-terceiros-art","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=20456","title":{"rendered":"CSM|SP: Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel \u2013 D\u00favida Registral \u2013 Registro de Im\u00f3veis \u2013 Escritura de doa\u00e7\u00e3o de 25% da nua-propriedade \u2013 Cl\u00e1usula de revers\u00e3o n\u00e3o pode favorecer terceiros (art. 547, par\u00e1grafo \u00fanico, CC) \u2013 Impenhorabilidade e incomunicabilidade de car\u00e1ter personal\u00edssimo n\u00e3o se transmitem aos 25% doados \u2013 Necessidade de retifica\u00e7\u00e3o da escritura para evitar erro interpretativo e preservar a seguran\u00e7a jur\u00eddica \u2013 Pedido subsidi\u00e1rio de registro parcial afastado \u2013 Manuten\u00e7\u00e3o da desqualifica\u00e7\u00e3o registr\u00e1ria \u2013 Recurso desprovido."},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: center;\"><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" class=\"alignnone size-full wp-image-17524\" src=\"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2017\/04\/Decis\u00e7\u00f5es-CSM1-e1665517214806.png\" alt=\"\" width=\"420\" height=\"225\" srcset=\"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2017\/04\/Decis\u00e7\u00f5es-CSM1-e1665517214806.png 420w, https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2017\/04\/Decis\u00e7\u00f5es-CSM1-e1665517214806-300x161.png 300w\" sizes=\"auto, (max-width: 420px) 100vw, 420px\" \/><\/p>\n<p><strong>AC\u00d3RD\u00c3O<\/strong><\/p>\n<p>Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00ba 1015176-70.2024.8.26.0451, da Comarca de Piracicaba, em que s\u00e3o apelantes DIVA MARIA MORAES NASCIMENTO BISCALQUIN, SILVIA REGINA MORAES NASCIMENTO LEPERA e MILTON NASCIMENTO J\u00daNIOR, \u00e9 apelado PRIMEIRO OFICIAL DE REGISTRO DE IM\u00d3VEIS E ANEXOS DA COMARCA DE PIRACICABA.<\/p>\n<p><strong>ACORDAM,\u00a0<\/strong>em Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justi\u00e7a de S\u00e3o Paulo, proferir a seguinte decis\u00e3o: &#8220;Negaram provimento, v u.&#8221;, de conformidade com o voto do Relator, que integra este ac\u00f3rd\u00e3o.<\/p>\n<p>O julgamento teve a participa\u00e7\u00e3o dos Exmos. Desembargadores FERNANDO TORRES GARCIA (PRESIDENTE TRIBUNAL DE JUSTI\u00c7A) (Presidente), BERETTA DA SILVEIRA (VICE PRESIDENTE), XAVIER DE AQUINO (DECANO), TORRES DE CARVALHO (PRES. SE\u00c7\u00c3O DE DIREITO P\u00daBLICO), HERALDO DE OLIVEIRA (PRES. SE\u00c7\u00c3O DE DIREITO PRIVADO) E CAMARGO ARANHA FILHO (PRES. SE\u00c7\u00c3O DE DIREITO CRIMINAL).<\/p>\n<p>S\u00e3o Paulo, 30 de outubro de 2025.<\/p>\n<p><strong>FRANCISCO LOUREIRO<\/strong><\/p>\n<p><strong>Corregedor Geral da Justi\u00e7a e Relator<\/strong><\/p>\n<p><strong>APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL n\u00ba 1015176-70.2024.8.26.0451<\/strong><\/p>\n<p><strong>Apelantes: Diva Maria Moraes Nascimento Biscalquin, Silvia Regina Moraes Nascimento Lepera e Milton Nascimento J\u00fanior<\/strong><\/p>\n<p><strong>Apelado: Primeiro Oficial de Registro de Im\u00f3veis e Anexos da Comarca de Piracicaba<\/strong><\/p>\n<p><strong><u>VOTO N\u00ba 43.950<\/u><\/strong><\/p>\n<p><strong>Direito Civil \u2013 Apela\u00e7\u00e3o em procedimento de d\u00favida \u2013 Registro de Im\u00f3veis \u2013 D\u00favida procedente.<\/strong><\/p>\n<p><strong>I. Caso em Exame<\/strong><\/p>\n<p>1. Apela\u00e7\u00e3o interposta contra senten\u00e7a que negou o registro de escritura p\u00fablica de doa\u00e7\u00e3o de 25% da nua-propriedade de im\u00f3vel.<\/p>\n<p><strong>II. Quest\u00e3o em Discuss\u00e3o<\/strong><\/p>\n<p>2. Discute-se o alcance de cl\u00e1usulas de revers\u00e3o, de impenhorabilidade e de incomunicabilidade devidamente inscritas na matr\u00edcula do bem, considerando o teor de texto constante da escritura de doa\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p><strong>III. Raz\u00f5es de Decidir<\/strong><\/p>\n<p>3 A cl\u00e1usula de revers\u00e3o n\u00e3o pode favorecer terceiros, na forma da norma cogente do art. 547, par\u00e1grafo \u00fanico, do C\u00f3digo Civil.<\/p>\n<p>4. As cl\u00e1usulas de impenhorabilidade e incomunicabilidade possuem natureza personal\u00edssima e n\u00e3o se aplicam aos 25% da nua-propriedade cuja doa\u00e7\u00e3o se pretende.<\/p>\n<p>5. Necess\u00e1ria a retifica\u00e7\u00e3o da escritura, com a finalidade de evitar dispositivos que possam levar o int\u00e9rprete a erro e gerem inseguran\u00e7a jur\u00eddica.<\/p>\n<p><strong>IV. Dispositivo e Tese<\/strong><\/p>\n<p>6. Recurso desprovido.<\/p>\n<p><em>Tese de julgamento:\u00a0<\/em>1. A cl\u00e1usula de revers\u00e3o n\u00e3o pode favorecer terceiros. 2. As cl\u00e1usulas de impenhorabilidade e incomunicabilidade t\u00eam car\u00e1ter personal\u00edssimo e n\u00e3o continuam em vigor ap\u00f3s a aliena\u00e7\u00e3o do bem pelo benefici\u00e1rio.<\/p>\n<p><strong>Legisla\u00e7\u00e3o Citada:<\/strong><\/p>\n<p>&#8211; C\u00f3digo Civil, art. 547.<\/p>\n<p>Trata-se de apela\u00e7\u00e3o interposta por Diva Maria Moraes Nascimento Biscalquin, S\u00edlvia Regina Moraes Nascimento Lepera e Milton Nascimento J\u00fanior contra a r. senten\u00e7a de fls. 47\/49, proferida pela MM. Ju\u00edza Corregedora Permanente do 1\u00ba Registro de Im\u00f3veis e Anexos de Piracicaba, que, mantendo a exig\u00eancia apresentada pelo Oficial, negou o registro de escritura p\u00fablica de doa\u00e7\u00e3o de 25% da nua- propriedade do im\u00f3vel matriculado sob n\u00ba 124.966 daquela serventia.<\/p>\n<p>Ap\u00f3s considera\u00e7\u00f5es a respeito de doa\u00e7\u00e3o anterior devidamente registrada na matr\u00edcula, sustentam os apelantes que n\u00e3o houve estipula\u00e7\u00e3o de cl\u00e1usula de revers\u00e3o em favor de terceiros e que n\u00e3o h\u00e1 mais qualquer restri\u00e7\u00e3o em rela\u00e7\u00e3o aos 25% do bem doados por L\u00facia a seus irm\u00e3os, tendo os doadores primitivos concordado com isso.<\/p>\n<p>Pedem, ao final, a reforma de senten\u00e7a para que seja determinado o registro da escritura p\u00fablica de doa\u00e7\u00e3o. De forma subsidi\u00e1ria, requerem o registro da escritura, desconsiderando-se o trecho considerado contr\u00e1rio \u00e0 lei (fls. 53\/76).<\/p>\n<p>A Procuradoria de Justi\u00e7a manifestou-se pelo n\u00e3o provimento do recurso (fls. 165\/167).<\/p>\n<p><strong>\u00c9 o relat\u00f3rio.<\/strong><\/p>\n<p>Milton Nascimento e Teresinha Alves de Moraes Nascimento doaram a nua-propriedade do im\u00f3vel atualmente matriculado sob n\u00b0 124.966 do 1\u00ba Registro de Im\u00f3veis de Piracicaba a seus quatro filhos (L\u00facia Helena Moraes Nascimento Vitti, Diva Maria Moraes Nascimento Biscalquin, S\u00edlvia Regina Moraes Nascimento Lepera e Milton Nascimento J\u00fanior), reservando-se a si o usufruto do bem (fls. 26\/30).<\/p>\n<p>Cada um dos filhos, portanto, se tornou titular da nua- propriedade de 25% do bem im\u00f3vel matriculado sob n\u00ba 30.082 do 1\u00ba Registro de Im\u00f3veis de Piracicaba, que atualmente corresponde \u00e0 matr\u00edcula n\u00ba 124.966 da referida serventia.<\/p>\n<p>A integralidade da referida doa\u00e7\u00e3o foi feita com cl\u00e1usulas de revers\u00e3o, com fundamento no art. 547 do C\u00f3digo Civil<strong>[1]<\/strong>\u00a0(cf. av.2 da matr\u00edcula n\u00ba 124.966 fls. 30), de impenhorabilidade e incomunicabilidade (cf. av.3 da matr\u00edcula n\u00ba 124.966 fls. 30\/31)<\/p>\n<p>Agora, pretendem os apelantes o registro da escritura p\u00fablica de doa\u00e7\u00e3o copiada a fls. 8\/12, por meio da qual Lucia Helena Moraes Nascimento Vitti doa a seus irm\u00e3os, Diva Maria Moraes Nascimento Biscalquin, Silvia Regina Moraes Nascimento Lepera e Milton Nascimento J\u00fanior, sua parte no bem (25% da nua-propriedade).<\/p>\n<p>O registro n\u00e3o foi admitido nem pelo Oficial nem pela MM. Ju\u00edza Corregedora Permanente, em virtude do seguinte trecho da escritura de doa\u00e7\u00e3o: &#8220;<em>que as cl\u00e1usulas restritivas (Av.8) e a cl\u00e1usula de revers\u00e3o (R.7) continuam \u00edntegras, mas agora, exclusivamente em rela\u00e7\u00e3o aos donat\u00e1rios remanescentes, Diva Maria Moraes Nascimento Biscalquin, Silvia Regina Moraes Nascimento Lepera e Milton Nascimento J\u00fanior<\/em>&#8221; (fls. 11).<\/p>\n<p>E a desqualifica\u00e7\u00e3o do t\u00edtulo est\u00e1 correta.<\/p>\n<p>Com efeito, a estipula\u00e7\u00e3o constante na escritura de doa\u00e7\u00e3o acima transcrita est\u00e1, por duas raz\u00f5es, em desacordo com a legisla\u00e7\u00e3o civil em vigor.<\/p>\n<p>O primeiro deles se refere ao alcance da cl\u00e1usula de revers\u00e3o.<\/p>\n<p>N\u00e3o se discute a possibilidade de aliena\u00e7\u00e3o de bem doado com cl\u00e1usula de revers\u00e3o. Sobre o tema, ensina Nelson Rosenvald:<\/p>\n<blockquote><p>&#8220;<em>Assim, ainda que a cl\u00e1usula de revers\u00e3o n\u00e3o torne o bem inalien\u00e1vel, podendo o donat\u00e1rio, livremente, alien\u00e1-lo (vend\u00ea-lo ou do\u00e1-lo), na hip\u00f3tese, a transmiss\u00e3o ser\u00e1 de propriedade resol\u00favel e a subsequente morte do benefici\u00e1rio antes da morte do doador gera a extin\u00e7\u00e3o da titularidade<\/em>&#8221; (C\u00f3digo Civil comentado: doutrina e jurisprud\u00eancia : Lei n. 10.406 de 10.01.2002 \/ coordenador Cezar Peluso. 18. Ed. Santana do Parna\u00edba, SP : Manole, 2024, p. 574).<\/p><\/blockquote>\n<p>O neg\u00f3cio objeto da escritura de fls. 8\/12, portanto, por meio da qual Lucia Helena doa sua parte no im\u00f3vel a seus irm\u00e3os, \u00e9 v\u00e1lido.<\/p>\n<p>A desqualifica\u00e7\u00e3o, nesse ponto, se deve \u00e0 modifica\u00e7\u00e3o da cl\u00e1usula de revers\u00e3o estipulada em escritura anterior, j\u00e1 registrada, no bojo de nova escritura de doa\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>De acordo com a cl\u00e1usula de revers\u00e3o averbada sob n\u00ba 2 na matr\u00edcula n\u00ba 124.966, transportada da matr\u00edcula n\u00ba 30.082 (fls. 30), caso algum dos quatro donat\u00e1rios fale\u00e7a antes da morte dos doadores, a fra\u00e7\u00e3o da nua-propriedade doada ao falecido retornar\u00e1 ao patrim\u00f4nio dos doadores. A morte resolve a propriedade do donat\u00e1rio que faleceu na exata propor\u00e7\u00e3o do que lhe coube na doa\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>No entanto, a escritura de fls. 8\/12, ao estipular que a cl\u00e1usula de revers\u00e3o continua \u00edntegra apenas em rela\u00e7\u00e3o a Diva Maria, Silvia Regina e Milton J\u00fanior, leva o int\u00e9rprete a concluir que eventual morte de Lucia Helena antes da dos doadores n\u00e3o gera efeito algum. Tal disposi\u00e7\u00e3o, por\u00e9m, viola norma cogente. Sem o cancelamento da cl\u00e1usula de revers\u00e3o, mesmo doando sua parte no bem aos irm\u00e3os, \u00e9 a pr\u00e9-morte de L\u00facia Helena que ocasionar\u00e1 o retorno de seus 25% no bem ao patrim\u00f4nio dos doadores.<\/p>\n<p>Se a doa\u00e7\u00e3o houvesse sido registrada, cada irm\u00e3o teria um ter\u00e7o da nua propriedade do im\u00f3vel. Desses 33,333%, 25% seriam fruto da doa\u00e7\u00e3o original e o evento futuro e incerto que resolveria essa parte da propriedade seria a pr\u00e9-morte do pr\u00f3prio titular original da fra\u00e7\u00e3o. Os 8,333% restantes reger-se-iam de modo totalmente diverso. Essa pequena fra\u00e7\u00e3o seria fruto da doa\u00e7\u00e3o da irm\u00e3 e o evento futuro e incerto que resolveria essa parte da propriedade seria a pr\u00e9-morte de L\u00facia Helena.<\/p>\n<p>Registrada a segunda doa\u00e7\u00e3o, a pr\u00e9-morte de L\u00facia Helena faria com que toda a parte por ela recebida e depois doada aos irm\u00e3os voltasse ao patrim\u00f4nio dos pais (Milton e Terezinha). Todos os tr\u00eas irm\u00e3os, dessa forma, perderiam 8,333% do bem para os pais.<\/p>\n<p>Da forma como foi redigido, o trecho da escritura leva \u00e0 conclus\u00e3o que a revers\u00e3o passa a favorecer terceiros em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 segunda doa\u00e7\u00e3o, o que a legisla\u00e7\u00e3o civil expressamente pro\u00edbe (&#8220;<em>Par\u00e1grafo \u00fanico. N\u00e3o prevalece cl\u00e1usula de revers\u00e3o em favor de terceiro<\/em>&#8220;).<\/p>\n<p>A segunda raz\u00e3o da desqualifica\u00e7\u00e3o diz respeito \u00e0 indevida manuten\u00e7\u00e3o das cl\u00e1usulas de impenhorabilidade e incomunicabilidade sobre os 25% doados por L\u00facia Helena.<\/p>\n<p>Isso porque essas cl\u00e1usulas restritivas possuem car\u00e1ter personal\u00edssimo, restringindo a propriedade apenas daquele que recebeu a doa\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Uma vez doados os 25% que cabem a L\u00facia Helena anotando-se que n\u00e3o h\u00e1 estipula\u00e7\u00e3o de inalienabilidade , as cl\u00e1usulas restritivas desaparecem. Assim, os 25% da nua-propriedade doados aos irm\u00e3os 8,333% para cada ser\u00e3o recebidos sem as restri\u00e7\u00f5es relativas \u00e0 impenhorabilidade e \u00e0 incomunicabilidade. Dizendo de outro modo, as cl\u00e1usulas restritivas alcan\u00e7am apenas uma gera\u00e7\u00e3o, n\u00e3o podendo surtir efeitos quando o benefici\u00e1rio transmitir o bem a terceiros.<\/p>\n<p>N\u00e3o havendo formal imposi\u00e7\u00e3o das cl\u00e1usulas sobre o objeto da nova doa\u00e7\u00e3o (25% da nua-propriedade), n\u00e3o se pode admitir, em trecho da escritura denominado &#8220;Declara\u00e7\u00f5es dos intervenientes anuentes&#8221;, a validade de estipula\u00e7\u00e3o no sentido de &#8220;<em>que as cl\u00e1usulas restritivas (&#8230;) continuam \u00edntegras, mas agora, exclusivamente em rela\u00e7\u00e3o aos donat\u00e1rios remanescentes, Diva Maria Moraes Nascimento Biscalquin, Silvia Regina Moraes Nascimento Lepera e Milton Nascimento J\u00fanior<\/em>&#8221; (fls. 11).<\/p>\n<p>Anote-se, ainda, que o fato de os doadores originais (Milton e Teresinha) terem constado no t\u00edtulo como intervenientes anuentes (fls. 8\/12) n\u00e3o soluciona a quest\u00e3o.<\/p>\n<p>No caso da revers\u00e3o, havia necessidade de um cancelamento expresso da cl\u00e1usula.<\/p>\n<p>No caso das cl\u00e1usulas restritivas, se impunha expressa estipula\u00e7\u00e3o no sentido de que a impenhorabilidade e a incomunicabilidade se aplicariam aos 25% da nua-propriedade doados aos irm\u00e3os.<\/p>\n<p>Finalmente, o pedido subsidi\u00e1rio de registro da escritura, desconsiderando-se o trecho considerado contr\u00e1rio \u00e0 lei n\u00e3o vinga.<\/p>\n<p>Com efeito, o registro da escritura na matr\u00edcula \u00e9 feito de forma bastante resumida, n\u00e3o havendo como se determinar a inscri\u00e7\u00e3o com explica\u00e7\u00f5es detalhadas a respeito da validade das cl\u00e1usulas constantes no t\u00edtulo. E o t\u00edtulo com as falhas aqui apontadas permanecer\u00e1 acess\u00edvel ao p\u00fablico, de modo que qualquer interessado na aquisi\u00e7\u00e3o\/constri\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel poder\u00e1 solicitar certid\u00e3o da escritura p\u00fablica, o que lhe dar\u00e1 acesso a um t\u00edtulo que cont\u00e9m trecho em desacordo com a legisla\u00e7\u00e3o civil em vigor, podendo lev\u00e1-lo a interpreta\u00e7\u00f5es equivocadas a respeito do alcance das cl\u00e1usulas de revers\u00e3o, de impenhorabilidade e de incomunicabilidade.<\/p>\n<p>A seguran\u00e7a jur\u00eddica que o sistema registral busca proteger n\u00e3o admite solu\u00e7\u00e3o como essa.<\/p>\n<p>Desse modo, com raz\u00e3o o Oficial, que desde o in\u00edcio da suscita\u00e7\u00e3o da d\u00favida apresentou como rem\u00e9dio a retifica\u00e7\u00e3o da escritura viciada (fls. 5).<\/p>\n<p>A manuten\u00e7\u00e3o da r. senten\u00e7a prolatada se imp\u00f5e.<\/p>\n<p>Ante o exposto, pelo meu voto,\u00a0<strong>nego provimento\u00a0<\/strong>\u00e0 apela\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p><strong>FRANCISCO LOUREIRO<\/strong><\/p>\n<p><strong>Corregedor Geral da Justi\u00e7a e Relator<\/strong><\/p>\n<p><strong>Notas:<\/strong><\/p>\n<p><strong>[1]\u00a0<\/strong>Art. 547. O doador pode estipular que os bens doados voltem ao seu patrim\u00f4nio, se sobreviver ao donat\u00e1rio.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. N\u00e3o prevalece cl\u00e1usula de revers\u00e3o em favor de terceiro.<\/p>\n<p>(DJEN de 04.11.2025 \u2013 SP)<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>AC\u00d3RD\u00c3O Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00ba 1015176-70.2024.8.26.0451, da Comarca de Piracicaba, em que s\u00e3o apelantes DIVA MARIA MORAES NASCIMENTO BISCALQUIN, SILVIA REGINA MORAES NASCIMENTO LEPERA e MILTON NASCIMENTO J\u00daNIOR, \u00e9 apelado PRIMEIRO OFICIAL DE REGISTRO DE IM\u00d3VEIS E ANEXOS DA COMARCA DE PIRACICABA. ACORDAM,\u00a0em Conselho Superior da Magistratura do Tribunal [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":4,"featured_media":0,"comment_status":"closed","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[37],"tags":[],"class_list":["post-20456","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-csm-sao-paulo"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/20456","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/4"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=20456"}],"version-history":[{"count":2,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/20456\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":20458,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/20456\/revisions\/20458"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=20456"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=20456"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=20456"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}