{"id":20453,"date":"2025-10-22T15:21:46","date_gmt":"2025-10-22T18:21:46","guid":{"rendered":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=20453"},"modified":"2025-10-22T15:21:46","modified_gmt":"2025-10-22T18:21:46","slug":"csmsp-apelacao-civel-usucapiao-extrajudicial-impugnacao-fundamentada-pela-proprietaria-tabular-massa-falida-com-controversia-sobre-posse-tempo-existencia-de-litigio-i","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=20453","title":{"rendered":"CSM|SP: Apela\u00e7\u00e3o c\u00edvel \u2013 Usucapi\u00e3o extrajudicial \u2013 Impugna\u00e7\u00e3o fundamentada pela propriet\u00e1ria tabular (massa falida) com controv\u00e9rsia sobre posse\/tempo \u2013 Exist\u00eancia de lit\u00edgio inviabiliza a via administrativa e imp\u00f5e remessa ao ju\u00edzo universal da fal\u00eancia \u2013 Interrup\u00e7\u00e3o da prescri\u00e7\u00e3o aquisitiva com a decreta\u00e7\u00e3o da fal\u00eancia \u2013 Aplica\u00e7\u00e3o do art. 216-a, \u00a7\u00a7 1\u00ba e 10, da lei n\u00ba 6.015\/1973 e dos itens 420.2, 420.4, 420.5 e 420.7 do cap. XX das NSCGJ \u2013 Precedentes do STJ \u2013 Determina\u00e7\u00e3o de extin\u00e7\u00e3o do procedimento, cancelamento da prenota\u00e7\u00e3o e remessa \u00e0s vias ordin\u00e1rias \u2013 Recurso desprovido, com determina\u00e7\u00e3o."},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: center;\"><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" class=\"alignnone size-full wp-image-17524\" src=\"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2017\/04\/Decis\u00e7\u00f5es-CSM1-e1665517214806.png\" alt=\"\" width=\"420\" height=\"225\" srcset=\"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2017\/04\/Decis\u00e7\u00f5es-CSM1-e1665517214806.png 420w, https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2017\/04\/Decis\u00e7\u00f5es-CSM1-e1665517214806-300x161.png 300w\" sizes=\"auto, (max-width: 420px) 100vw, 420px\" \/><\/p>\n<p><strong>AC\u00d3RD\u00c3O <\/strong><\/p>\n<p>Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00ba 1048575-68.2023.8.26.0114, da Comarca de Campinas, em que \u00e9 apelante CER\u00c2MICA GIANFRANCISCO LTDA, \u00e9 apelado MASSA FALIDA DE BHM EMPREENDIMENTOS E CONSTRU\u00c7\u00d5ES S\/A.<\/p>\n<p><strong>ACORDAM, <\/strong>em Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justi\u00e7a de S\u00e3o Paulo, proferir a seguinte decis\u00e3o: &#8220;Negaram provimento, com determina\u00e7\u00e3o, v u.&#8221;, de conformidade com o voto do Relator, que integra este ac\u00f3rd\u00e3o.<\/p>\n<p>O julgamento teve a participa\u00e7\u00e3o dos Exmos. Desembargadores FERNANDO TORRES GARCIA (PRESIDENTE TRIBUNAL DE JUSTI\u00c7A) (Presidente), BERETTA DA SILVEIRA (VICE PRESIDENTE), XAVIER DE AQUINO (DECANO), TORRES DE CARVALHO(PRES. SE\u00c7\u00c3O DE DIREITO P\u00daBLICO), HERALDO DE OLIVEIRA (PRES. SE\u00c7\u00c3O DE DIREITO PRIVADO) E CAMARGO ARANHA FILHO(PRES. SE\u00c7\u00c3O DE DIREITO CRIMINAL).<\/p>\n<p>S\u00e3o Paulo, 1\u00ba de outubro de 2025.<\/p>\n<p><strong>FRANCISCO LOUREIRO<\/strong><\/p>\n<p><strong>Corregedor Geral da Justi\u00e7a e Relator<\/strong><\/p>\n<p><strong>APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL n\u00ba 1048575-68.2023.8.26.0114<\/strong><\/p>\n<p><strong>Apelante: Cer\u00e2mica Gianfrancisco Ltda<\/strong><\/p>\n<p><strong>Apelado: Massa Falida de BHM Empreendimentos e Constru\u00e7\u00f5es S\/A<\/strong><\/p>\n<p><strong><u>VOTO N\u00ba 43.925<\/u><\/strong><\/p>\n<p><strong>Direito registral \u2013 Apela\u00e7\u00e3o \u2013 Usucapi\u00e3o extrajudicial \u2013 Impugna\u00e7\u00e3o da propriet\u00e1ria tabular, massa falida \u2013 Conflito quanto ao tempo de posse \u2013 Ju\u00edzo universal da fal\u00eancia \u2013 Impugna\u00e7\u00e3o fundada \u2013 Recurso n\u00e3o provido.<\/strong><\/p>\n<p><strong>I. Caso em exame<\/strong><\/p>\n<p>1. Trata-se de recurso de apela\u00e7\u00e3o interposto contra senten\u00e7a que acolheu impugna\u00e7\u00e3o da propriet\u00e1ria tabular, massa falida, em procedimento extrajudicial de usucapi\u00e3o sob o fundamento de evidente conflito entre as partes relacionado ao tempo de posse. 2. A apelante sustenta preenchimento dos requisitos legais para acolhimento do pedido de usucapi\u00e3o extrajudicial, notadamente posse justa, mansa e pac\u00edfica pelo per\u00edodo legal.<\/p>\n<p><strong>II. Quest\u00e3o em discuss\u00e3o<\/strong><\/p>\n<p>3. A quest\u00e3o em discuss\u00e3o consiste em determinar se a impugna\u00e7\u00e3o apresentada pela propriet\u00e1ria tabular \u00e9 fundamentada, o que impediria o prosseguimento do expediente administrativo.<\/p>\n<p><strong>III. Raz\u00f5es de decidir<\/strong><\/p>\n<p>4. Propriet\u00e1ria tabular que controverte sobre o tempo de posse da apelante em raz\u00e3o da decreta\u00e7\u00e3o de sua fal\u00eancia. Bens de massa falida n\u00e3o s\u00e3o pass\u00edveis de usucapi\u00e3o segundo entendimento consolidado do STJ. 5. Impugna\u00e7\u00e3o fundamentada, que impede o prosseguimento da usucapi\u00e3o pela via extrajudicial.<\/p>\n<p><strong>IV. Dispositivo e Tese<\/strong><\/p>\n<p>5. Apela\u00e7\u00e3o n\u00e3o provida.<\/p>\n<p><em>Tese de julgamento:\u00a0<\/em>&#8220;1. Impugna\u00e7\u00e3o fundamentada, como aquela de propriet\u00e1ria tabular em estado falimentar que controverte sobre o tempo de posse, impede o prosseguimento da usucapi\u00e3o pela via extrajudicial. 2. Exist\u00eancia de lit\u00edgio torna necess\u00e1ria solu\u00e7\u00e3o pela via judicial, com garantia de contradit\u00f3rio e ampla defesa. 3. Extinto o procedimento extrajudicial por impugna\u00e7\u00e3o fundamentada, cabe aos interessados buscarem a solu\u00e7\u00e3o do lit\u00edgio pelas vias ordin\u00e1rias, observada a compet\u00eancia do ju\u00edzo universal da fal\u00eancia&#8221;.<\/p>\n<p><strong>Legisla\u00e7\u00e3o e jurisprud\u00eancia relevantes:<\/strong><\/p>\n<p>&#8211; Lei n. 6.015\/1973, art. 216-A, \u00a7 1\u00ba e \u00a7 10.<\/p>\n<p>&#8211; STJ: CC n. 114.842\/GO; AgInt no AREsp n. 2.515.972\/SP; AgInt no REsp n. 2.004.910\/CE; AgInt no REsp n. 1.541.564\/DF.<\/p>\n<p>&#8211; CSM: Apela\u00e7\u00e3o n. 1032941-74.2023.8.26.0100; Apela\u00e7\u00e3o n. 1002238-39.2018.8.26.0100; Apela\u00e7\u00e3o n. 1001285-66.2020.8.26.0048; Apela\u00e7\u00e3o n. 1002283-96.2023.8.26.0543.<\/p>\n<p>Trata-se de apela\u00e7\u00e3o interposta por <strong>Cer\u00e2mica Gianfrancisco Ltda. <\/strong>contra a r. senten\u00e7a de fls. 765\/769, proferida pelo MM. Juiz Corregedor Permanente do 2\u00ba Oficial de Registro de Im\u00f3veis da Comarca de Campinas, que, no \u00e2mbito de procedimento extrajudicial de usucapi\u00e3o iniciado pela apelante (prenota\u00e7\u00e3o n. 404.689 fls. 06\/07), acolheu a impugna\u00e7\u00e3o ofertada pela Massa Falida de BHM Empreendimentos e Constru\u00e7\u00f5es S\/A, propriet\u00e1ria tabular do im\u00f3vel usucapiendo (matr\u00edcula n. 149.080 fls. 569\/570).<\/p>\n<p>A apelante sustenta que a impugna\u00e7\u00e3o \u00e9 infundada em raz\u00e3o de discutir mat\u00e9ria examinada e refutada em casos semelhantes; que a propriet\u00e1ria-apelada vendeu o im\u00f3vel e recebeu o pre\u00e7o muito antes de sua fal\u00eancia, de modo que n\u00e3o haveria suspens\u00e3o da prescri\u00e7\u00e3o aquisitiva; que o aludido bem n\u00e3o consta nos bens declarados nos autos da fal\u00eancia (processo n. 1034356-31.2015.8.26.0114); que a apelada causou s\u00e9rios transtornos, j\u00e1 que, em embargos de terceiro opostos a a\u00e7\u00e3o trabalhista (autos n. 0010728-51.2016.5.15.0114, apensos aos autos n. 145900-92.1997.5.15.0093), n\u00e3o informou o ju\u00edzo sobre a celebra\u00e7\u00e3o do neg\u00f3cio de promessa de compra e venda em data anterior \u00e0 da decreta\u00e7\u00e3o da fal\u00eancia (fls. 779\/789).<\/p>\n<p>O Oficial manifestou-se pela inviabilidade do prosseguimento do procedimento extrajudicial de usucapi\u00e3o em raz\u00e3o do lit\u00edgio, que somente pode ser resolvido nas vias ordin\u00e1rias (fls. 795\/797).<\/p>\n<p>A propriet\u00e1ria-apelada sustenta a exist\u00eancia de conflito na transmiss\u00e3o do im\u00f3vel usucapiendo (box de garagem n. 27), o qual n\u00e3o foi contemplado em a\u00e7\u00e3o de adjudica\u00e7\u00e3o compuls\u00f3ria (processo de autos n. 1034356-31.2015.8.26.0114 &#8211; fls. 803\/813).<\/p>\n<p>De acordo com a r. senten\u00e7a proferida no processo em quest\u00e3o, somente o apartamento objeto da matr\u00edcula n. 53.074 poderia ser adjudicado compulsoriamente. Quanto ao im\u00f3vel usucapiendo (garagem), entendeu-se pela inexist\u00eancia de \u201c<em>seguran\u00e7a jur\u00eddica suficiente para adjudicar a propriedade da mesma \u00e0 autora, havendo riscos de afetar direito alheio, remetendo-se a parte a buscar a satisfa\u00e7\u00e3o de seu direito pela via da prescri\u00e7\u00e3o aquisitiva (usucapi\u00e3o)<\/em>\u201d (fls. 584\/586).<\/p>\n<p>Al\u00e9m de mencionar o conflito pendente envolvendo o im\u00f3vel usucapiendo, a apelada argumentou que: (i) o curso da prescri\u00e7\u00e3o aquisitiva do im\u00f3vel usucapiendo foi interrompido com a decreta\u00e7\u00e3o de sua fal\u00eancia; (ii) n\u00e3o se configurou posse mansa e pac\u00edfica pelo prazo necess\u00e1rio \u00e0 consuma\u00e7\u00e3o da prescri\u00e7\u00e3o aquisitiva; (iii) a exist\u00eancia de lit\u00edgio imp\u00f5e cessa\u00e7\u00e3o da inst\u00e2ncia administrativa (fls. 803\/813).<\/p>\n<p>Por for\u00e7a da decis\u00e3o de fl. 819, o feito foi redistribu\u00eddo a este C. Conselho Superior da Magistratura.<\/p>\n<p>A Procuradoria de Justi\u00e7a opinou pelo n\u00e3o provimento do recurso (fls. 830\/831).<\/p>\n<p><strong>\u00c9 o relat\u00f3rio.<\/strong><\/p>\n<p>Trata-se de requerimento de usucapi\u00e3o extrajudicial do im\u00f3vel objeto da matr\u00edcula n. 149.080 do 2\u00ba Oficial de Registro de Im\u00f3veis da Comarca de Campinas (box de garagem n. 27), o qual foi formulado pela parte apelante, Cer\u00e2mica Gianfrancisco Ltda. (fls. 08\/15).<\/p>\n<p>Notificada por ser a propriet\u00e1ria tabular do im\u00f3vel usucapiendo, a ora apelada apresentou impugna\u00e7\u00e3o (fls. 572\/578).<\/p>\n<p>Restando infrut\u00edfera tentativa de concilia\u00e7\u00e3o (fls. 641\/643), os autos do procedimento extrajudicial foram encaminhados ao Ju\u00edzo Corregedor Permanente nos termos do subitem 420.4, Cap\u00edtulo XX, Tomo II, das NSCGJ, o qual reconheceu a pertin\u00eancia da impugna\u00e7\u00e3o ofertada pela propriet\u00e1ria tabular com determina\u00e7\u00e3o de extin\u00e7\u00e3o do expediente, de cancelamento da prenota\u00e7\u00e3o e de remessa dos interessados \u00e0s vias ordin\u00e1rias (fls. 765\/769), com o que n\u00e3o concorda a parte apelante.<\/p>\n<p>A princ\u00edpio, n\u00e3o h\u00e1 impedimento ao conhecimento do recurso, uma vez que o requerimento inicial, apresentado no dia 05 de setembro de 2022, recebeu o protocolo de n. 404.689 (fls. 6\/7), o qual permanece v\u00e1lido.<\/p>\n<p>De fato, no expediente administrativo de reconhecimento de usucapi\u00e3o extrajudicial, o prazo da prenota\u00e7\u00e3o se prorroga at\u00e9 o acolhimento ou a rejei\u00e7\u00e3o do pedido (artigo 216-A, \u00a7 1\u00ba, da Lei n. 6.015\/1973).<\/p>\n<p>A apela\u00e7\u00e3o, por sua vez, foi interposta tempestivamente, em 12 de fevereiro de 2025, sendo que a senten\u00e7a foi publicada em 22 de janeiro de 2025 (fl. 771).<\/p>\n<p>No m\u00e9rito, contudo, o recurso n\u00e3o merece provimento.<\/p>\n<p>Vejamos os motivos.<\/p>\n<p>Um dos requisitos da usucapi\u00e3o extrajudicial \u00e9 a inexist\u00eancia de lide, de modo que, obstado o procedimento via impugna\u00e7\u00e3o por qualquer dos notificados necess\u00e1rios ou interessados, torna-se obrigat\u00f3ria a remessa das partes \u00e0 via judicial, cabendo \u00e0 parte interessada emendar a peti\u00e7\u00e3o inicial para adequ\u00e1-la ao procedimento comum nos termos do \u00a7 10, do artigo 216-A, da Lei n. 6.015\/73.<\/p>\n<p>As Normas de Servi\u00e7o da Corregedoria flexibilizaram relativamente tal regra em seu Cap\u00edtulo XX, permitindo que seja julgada a fundamenta\u00e7\u00e3o da impugna\u00e7\u00e3o na via administrativa, com afastamento daquela claramente impertinente ou protelat\u00f3ria (destaques nossos):<\/p>\n<blockquote><p><em>&#8220;420.2. Consideram-se infundadas a impugna\u00e7\u00e3o j\u00e1 examinada e refutada em casos iguais pelo ju\u00edzo competente; a que o interessado se limita a dizer que a usucapi\u00e3o causar\u00e1 avan\u00e7o na sua propriedade sem indicar, de forma plaus\u00edvel, onde e de que forma isso ocorrer\u00e1; a que n\u00e3o cont\u00e9m exposi\u00e7\u00e3o, ainda que sum\u00e1ria, dos motivos da discord\u00e2ncia manifestada; a que ventila mat\u00e9ria absolutamente estranha \u00e0 usucapi\u00e3o.<\/em><\/p>\n<p><em>420.3. Se a impugna\u00e7\u00e3o for infundada, <strong>o Oficial de Registro de Im\u00f3veis rejeita-la-\u00e1 de plano por meio de ato motivado, <\/strong>do qual constem expressamente as raz\u00f5es pelas quais assim a considerou, e prosseguir\u00e1 no procedimento extrajudicial caso o impugnante n\u00e3o recorra no prazo de 10 (dez) dias. <strong>Em caso de recurso, o impugnante apresentar\u00e1 suas raz\u00f5es ao Oficial de Registro de Im\u00f3veis, que intimar\u00e1 o requerente para, querendo, apresentar contrarraz\u00f5es no prazo de 10 (dez) dias e, em seguida, encaminhar\u00e1 os autos ao ju\u00edzo competente.<\/strong><\/em><\/p>\n<p><strong><em>420.4. Se a impugna\u00e7\u00e3o for fundamentada, depois de ouvir o requerente o Oficial de Registro de Im\u00f3veis encaminhar\u00e1 os autos ao ju\u00edzo competente.<\/em><\/strong><\/p>\n<p><em>420.5. Em qualquer das hip\u00f3teses acima previstas, <strong>os autos da usucapi\u00e3o ser\u00e3o encaminhados ao ju\u00edzo competente que, de plano ou ap\u00f3s instru\u00e7\u00e3o sum\u00e1ria, examinar\u00e1 apenas a pertin\u00eancia da impugna\u00e7\u00e3o <\/strong>e, em seguida, determinar\u00e1 o retorno dos autos ao Oficial de Registro de Im\u00f3veis, que prosseguir\u00e1 no procedimento extrajudicial se a impugna\u00e7\u00e3o for rejeitada, ou o extinguir\u00e1 em cumprimento da decis\u00e3o do ju\u00edzo que acolheu a impugna\u00e7\u00e3o e remeteu os interessados \u00e0s vias ordin\u00e1rias, cancelando-se a prenota\u00e7\u00e3o&#8221;.<\/em><\/p><\/blockquote>\n<p>Cabe destacar que o exame a ser realizado pelo Oficial, bem como nestes autos n\u00e3o se refere ao cumprimento dos pressupostos da usucapi\u00e3o extraordin\u00e1ria pela apelante, mas se restringe unicamente \u00e0 an\u00e1lise da pertin\u00eancia da impugna\u00e7\u00e3o:<\/p>\n<blockquote><p>&#8220;<em>Quando se trata de impugna\u00e7\u00e3o manifestada em processo extrajudicial de usucapi\u00e3o, um ponto tem de ficar assente (&#8230;): nem o Oficial de Registro de Im\u00f3veis nem o Corregedor Permanente\u00a0 podem dirimir ou solucionar lit\u00edgios, uma vez que nenhum deles est\u00e1 no exerc\u00edcio de jurisdi\u00e7\u00e3o contenciosa. O julgamento da impugna\u00e7\u00e3o n\u00e3o se destina a compor lides. Pelo contr\u00e1rio: quando se julga uma impugna\u00e7\u00e3o dessa esp\u00e9cie, tudo o que se pode fazer \u00e9 verificar a exist\u00eancia da lide (caso em que cessa a inst\u00e2ncia administrativa, pois a contenda s\u00f3 pode ser resolvida por meio de a\u00e7\u00e3o contenciosa) ou constatar que, a despeito da oposi\u00e7\u00e3o do impugnante, verdadeira lide n\u00e3o h\u00e1, mas t\u00e3o-somente apar\u00eancia dela (o que autoriza o prosseguimento na inst\u00e2ncia administrativa, na qual, como se sabe, tem de imperar o consenso)<\/em>&#8220;. (CSM, Apela\u00e7\u00e3o n. 1032941-74.2023.8.26.0100; Relator Fernando Torres Garcia; j. em 05.12.2023)<\/p><\/blockquote>\n<p>A an\u00e1lise recai unicamente, portanto, na consist\u00eancia jur\u00eddica da impugna\u00e7\u00e3o para impedir questionamento protelat\u00f3rio ou discuss\u00e3o j\u00e1 resolvida em casos an\u00e1logos pelo ju\u00edzo competente<strong>[1]<\/strong>.<\/p>\n<p>Caso haja qualquer ind\u00edcio de que a impugna\u00e7\u00e3o \u00e9 fundamentada, a via extrajudicial se torna prejudicada (porque aqui lit\u00edgios n\u00e3o podem ser resolvidos), devendo o interessado se valer da via contenciosa, sem preju\u00edzo de utilizar-se dos elementos constantes do procedimento extrajudicial para instruir seu pedido, emendando a peti\u00e7\u00e3o inicial para adequ\u00e1-la ao procedimento comum (subitem 420.8, Cap. XX, das NSCGJ).<\/p>\n<p>Trata-se da hip\u00f3tese <em>sub judice<\/em>.<\/p>\n<p>A ora apelante, por meio de contrato particular de compromisso de venda e compra pactuado em 26 de novembro de 1986, alega ter assumido a posse direta do box de garagem n. 27 (im\u00f3vel usucapiendo &#8211; matr\u00edcula n. 149.080).<\/p>\n<p>O aludido box de garagem foi um dos im\u00f3veis envolvidos em a\u00e7\u00e3o de adjudica\u00e7\u00e3o compuls\u00f3ria (processo de autos n. 1034356-31.2015.8.26.0114), cujo resultado n\u00e3o foi exitoso na medida em que n\u00e3o constaram do contrato a localiza\u00e7\u00e3o e a numera\u00e7\u00e3o do box de garagem.<\/p>\n<p>De acordo com a senten\u00e7a proferida no feito em quest\u00e3o, n\u00e3o havia seguran\u00e7a jur\u00eddica para adjudica\u00e7\u00e3o da propriedade da garagem, principalmente em raz\u00e3o do risco de prejudicar terceiros alheios \u00e0 rela\u00e7\u00e3o jur\u00eddica entre a apelante e a apelada.<\/p>\n<p>E a situa\u00e7\u00e3o se repete na via administrativa j\u00e1 que a propriet\u00e1ria tabular resiste ao pedido, sustentando controv\u00e9rsia quanto \u00e0 efetiva transmiss\u00e3o da propriedade do im\u00f3vel em quest\u00e3o.<\/p>\n<p>Tamb\u00e9m h\u00e1 questionamento da propriet\u00e1ria apelada quanto \u00e0 posse e ao tempo de posse alegados, os quais s\u00e3o requisitos essenciais da usucapi\u00e3o.<\/p>\n<p>De fato, a propriet\u00e1ria tabular, que teve sua quebra decretada em 11 de setembro de 1998, se op\u00f5e ao requerimento com apoio na tese de que houve interrup\u00e7\u00e3o da prescri\u00e7\u00e3o aquisitiva em benef\u00edcio da apelante justamente em raz\u00e3o de sua fal\u00eancia.<\/p>\n<p>De acordo com a jurisprud\u00eancia do E. Superior Tribunal de Justi\u00e7a, \u201c<em>o curso da prescri\u00e7\u00e3o aquisitiva da propriedade de bem que comp\u00f5e a massa falida \u00e9 interrompido com a decreta\u00e7\u00e3o da fal\u00eancia, pois o possuidor (seja ele o falido ou terceiros) perde a posse pela incurs\u00e3o do Estado na sua esfera jur\u00eddica<\/em><strong>[2]<\/strong><em>\u201d.<\/em><\/p>\n<p>No mesmo sentido, orienta\u00e7\u00e3o consolidada da Segunda Se\u00e7\u00e3o do E. Superior Tribunal de Justi\u00e7a no julgamento do CC 114.842\/GO<strong>[3]<\/strong>: eventual acolhimento do pedido de usucapi\u00e3o acarreta perda patrimonial imediata, ou seja, extin\u00e7\u00e3o da propriedade do im\u00f3vel, com enorme preju\u00edzo para os credores da massa falida, pelo que deve ser observada a compet\u00eancia do ju\u00edzo universal da fal\u00eancia para apreciar demandas dessa natureza<strong>[4]<\/strong>.<\/p>\n<p>Imperativa, portanto, a remessa das partes \u00e0 via jurisdicional para resolu\u00e7\u00e3o do conflito possess\u00f3rio (ju\u00edzo universal da fal\u00eancia), com garantia de contradit\u00f3rio, ampla defesa e possibilidade de dila\u00e7\u00e3o probat\u00f3ria.<\/p>\n<p>A prop\u00f3sito, o entendimento deste Conselho Superior da Magistratura (destaques nossos):<\/p>\n<blockquote><p><em>\u201cREGISTRO DE IM\u00d3VEIS FAL\u00caNCIA DA VENDEDORA EM DATA POSTERIOR AO CONTRATO DE COMPRA E VENDA. PRENOTA\u00c7\u00c3O DO T\u00cdTULO EM DATA POSTERIOR \u00c0 QUEBRA. NECESSIDADE DE AUTORIZA\u00c7\u00c3O DO JU\u00cdZO DA FAL\u00caNCIA. <strong>IMPOSSIBILIDADE DO RECONHECIMENTO DE DECAD\u00caNCIA OU AQUISI\u00c7\u00c3O POR USUCAPI\u00c3O NESTE PROCESSO ADMINISTRATIVO SOB PENA DE VIOLA\u00c7\u00c3O DO DIREITO FUNDAMENTAL AO DEVIDO PROCESSO LEGAL EM RAZ\u00c3O DO DIREITO DE TERCEIROS <\/strong>RECURSO N\u00c3O PROVIDO\u201d <\/em>(Apela\u00e7\u00e3o n. 1002238-39.2018.8.26.0100; Relator Des. Pinheiro Franco; Conselho Superior da Magistratura; j. 26.02.2019).<\/p>\n<p><em>&#8220;REGISTRO DE IM\u00d3VEIS &#8211; USUCAPI\u00c3O NA VIA EXTRAJUDICIAL &#8211; D\u00daVIDA &#8211; APELA\u00c7\u00c3O &#8211; IMPUGNA\u00c7\u00c3O FUNDAMENTADA DO CONFRONTANTE &#8211; IMPOSSIBILIDADE DE PROSSEGUIMENTO NA VIA ADMINISTRATIVA &#8211; APELA\u00c7\u00c3O A QUE SE D\u00c1 PROVIMENTO PARA OS FINS DAS NSCGJ, II, XX, 420.4. \u201cQuando se trata de impugna\u00e7\u00e3o manifestada em processo extrajudicial de usucapi\u00e3o, um ponto tem de ficar assente: nem o Oficial de Registro de Im\u00f3veis nem o Juiz Corregedor Permanente podem dirimir ou solucionar lit\u00edgios. O julgamento da impugna\u00e7\u00e3o n\u00e3o se destina a compor lides. Pelo contr\u00e1rio: quando se julga uma impugna\u00e7\u00e3o dessa esp\u00e9cie, tudo o que se pode fazer \u00e9 verificar a exist\u00eancia do lit\u00edgio (caso em que cessa a inst\u00e2ncia administrativa, pois a contenda s\u00f3 pode ser resolvida por meio de a\u00e7\u00e3o contenciosa) ou constatar que, a despeito da contradi\u00e7\u00e3o do interessado, verdadeira lide n\u00e3o h\u00e1, mas t\u00e3o-somente apar\u00eancia dela (o que autoriza o prosseguimento na inst\u00e2ncia administrativa, na qual, como se sabe, tem de imperar o consenso, uma vez que o Oficial de Registro de Im\u00f3veis n\u00e3o \u00e9 Juiz)\u201d <\/em>(CSM, Apela\u00e7\u00e3o n. 1001285-66.2020.8.26.0048, Relator Des. Fernando Torres Garcia, j. 06\/11\/2023).<\/p>\n<p>&#8220;<em>Registro de im\u00f3veis D\u00favida Usucapi\u00e3o extrajudicial Impugna\u00e7\u00e3o fundamentada oposta pela titular do dom\u00ednio Conflito em rela\u00e7\u00e3o ao im\u00f3vel Impossibilidade de prosseguimento na via administrativa Incid\u00eancia dos itens 420.4, 420.5 e 420.8, do Cap\u00edtulo XX, das NSCGJ Apela\u00e7\u00e3o a que se nega provimento<\/em>&#8221; (CSM; Apela\u00e7\u00e3o n. 1002283- 96.2023.8.26.0543; de minha relatoria; j. 10\/10\/2024).<\/p><\/blockquote>\n<p>Ante o exposto, pelo meu voto, <strong>nego provimento <\/strong>ao recurso de apela\u00e7\u00e3o, determinando a extin\u00e7\u00e3o da usucapi\u00e3o extrajudicial, com cancelamento da prenota\u00e7\u00e3o e remessa dos interessados \u00e0s vias ordin\u00e1rias para solu\u00e7\u00e3o do conflito, nos termos do item 420.7 do Cap\u00edtulo XX das NSCGJ, observada a compet\u00eancia do ju\u00edzo universal da fal\u00eancia.<\/p>\n<p><strong>FRANCISCO LOUREIRO<\/strong><\/p>\n<p><strong>Corregedor Geral da Justi\u00e7a e Relator <\/strong><\/p>\n<p><strong>Nota:<\/strong><\/p>\n<p><strong>[1]<\/strong> Outra hip\u00f3tese a ser verificada: se a impugna\u00e7\u00e3o cont\u00e9m exposi\u00e7\u00e3o, ainda que sum\u00e1ria, dos motivos da discord\u00e2ncia manifestada conforme exposto no item 402.2, Cap. XX, das NSCGJ.<\/p>\n<p><strong>[2]<\/strong> AgInt no AREsp n. 2.515.972\/SP, relator Ministro Raul Ara\u00fajo, Quarta Turma, j. em 18.11.2024.<\/p>\n<p><strong>[3]<\/strong> CC n. 114.842\/GO, relator Ministro Luis Felipe Salom\u00e3o, Segunda Se\u00e7\u00e3o, j. em 25\/2\/2015.<\/p>\n<p><strong>[4]<\/strong> Nesse sentido: AgInt no REsp n. 2.004.910\/CE, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. em 28\/11\/2022 e AgInt no REsp n. 1.541.564\/DF, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. em 28\/3\/2017.<\/p>\n<p>(DJEN de 15.10.2025 \u2013 SP)<\/p>\n<div id=\"icpbravoaccess_loaded\"><\/div>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>AC\u00d3RD\u00c3O Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00ba 1048575-68.2023.8.26.0114, da Comarca de Campinas, em que \u00e9 apelante CER\u00c2MICA GIANFRANCISCO LTDA, \u00e9 apelado MASSA FALIDA DE BHM EMPREENDIMENTOS E CONSTRU\u00c7\u00d5ES S\/A. ACORDAM, em Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justi\u00e7a de S\u00e3o Paulo, proferir a seguinte decis\u00e3o: &#8220;Negaram provimento, com determina\u00e7\u00e3o, v [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":4,"featured_media":0,"comment_status":"closed","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[37],"tags":[],"class_list":["post-20453","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-csm-sao-paulo"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/20453","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/4"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=20453"}],"version-history":[{"count":1,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/20453\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":20454,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/20453\/revisions\/20454"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=20453"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=20453"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=20453"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}