{"id":20449,"date":"2025-10-22T15:08:36","date_gmt":"2025-10-22T18:08:36","guid":{"rendered":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=20449"},"modified":"2025-10-22T15:08:36","modified_gmt":"2025-10-22T18:08:36","slug":"csmsp-apelacao-civel-duvida-registral-registro-de-imoveis-formal-de-partilha-extraido-de-acao-de-extincao-de-condominio-necessidade-de-previo-ingresso-do-titu","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=20449","title":{"rendered":"CSM|SP: Apela\u00e7\u00e3o c\u00edvel \u2013 D\u00favida registral \u2013 Registro de im\u00f3veis \u2013 Formal de partilha extra\u00eddo de a\u00e7\u00e3o de extin\u00e7\u00e3o de condom\u00ednio \u2013 Necessidade de pr\u00e9vio ingresso do t\u00edtulo de reconhecimento e dissolu\u00e7\u00e3o de uni\u00e3o est\u00e1vel para preserva\u00e7\u00e3o da continuidade (art. 237, lei n\u00ba 6.015\/73) \u2013 Exig\u00eancia de aditamento do formal para explicitar valores, (des)igualdade da partilha e eventual torna, com verifica\u00e7\u00e3o de ITBI ou ITCMD; oficial n\u00e3o pode presumir igualdade e deve fiscalizar tributos \u2013 Recurso desprovido, com observa\u00e7\u00e3o."},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: center;\"><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" class=\"alignnone size-full wp-image-17524\" src=\"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2017\/04\/Decis\u00e7\u00f5es-CSM1-e1665517214806.png\" alt=\"\" width=\"420\" height=\"225\" srcset=\"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2017\/04\/Decis\u00e7\u00f5es-CSM1-e1665517214806.png 420w, https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2017\/04\/Decis\u00e7\u00f5es-CSM1-e1665517214806-300x161.png 300w\" sizes=\"auto, (max-width: 420px) 100vw, 420px\" \/><\/p>\n<p><strong>AC\u00d3RD\u00c3O<\/strong><\/p>\n<p>Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00ba 1001603-60.2025.8.26.0408, da Comarca de Ourinhos, em que \u00e9 apelante AGOSTINHO GON\u00c7ALVES DOS SANTOS, \u00e9 apelado OFICIAL DE REGISTRO DE IM\u00d3VEIS E ANEXOS DA COMARCA DE OURINHOS.<\/p>\n<p><strong>ACORDAM, <\/strong>em Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justi\u00e7a de S\u00e3o Paulo, proferir a seguinte decis\u00e3o: &#8220;Negaram provimento \u00e0 apela\u00e7\u00e3o, com observa\u00e7\u00e3o, v u.&#8221;, de conformidade com o voto do Relator, que integra este ac\u00f3rd\u00e3o.<\/p>\n<p>O julgamento teve a participa\u00e7\u00e3o dos Exmos. Desembargadores FERNANDO TORRES GARCIA (PRESIDENTE TRIBUNAL DE JUSTI\u00c7A) (Presidente), BERETTA DA SILVEIRA (VICE PRESIDENTE), XAVIER DE AQUINO (DECANO), TORRES DE CARVALHO (PRES. SE\u00c7\u00c3O DE DIREITO P\u00daBLICO), HERALDO DE OLIVEIRA (PRES. SE\u00c7\u00c3O DE DIREITO PRIVADO) E CAMARGO ARANHA FILHO (PRES. SE\u00c7\u00c3O DE DIREITO CRIMINAL).<\/p>\n<p>S\u00e3o Paulo, 7 de outubro de 2025.<\/p>\n<p><strong>FRANCISCO LOUREIRO<\/strong><\/p>\n<p><strong>Corregedor Geral da Justi\u00e7a e Relator<\/strong><\/p>\n<p><strong>APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL n\u00ba 1001603-60.2025.8.26.0408<\/strong><\/p>\n<p><strong>Apelante: Agostinho Gon\u00e7alves dos Santos<\/strong><\/p>\n<p><strong>Apelado: Oficial de Registro de Im\u00f3veis e Anexos da Comarca de Ourinhos<\/strong><\/p>\n<p><strong><u>VOTO N\u00ba 43.929<\/u><\/strong><\/p>\n<p><strong>Direito Registral \u2013 Apela\u00e7\u00e3o \u2013 Registro Imobili\u00e1rio \u2013 D\u00favida julgada procedente.<\/strong><\/p>\n<p><strong>I. Caso em Exame<\/strong><\/p>\n<p>1. Recurso de apela\u00e7\u00e3o interposto contra senten\u00e7a que negou acesso ao registro imobili\u00e1rio de formal de partilha extra\u00eddo de a\u00e7\u00e3o de extin\u00e7\u00e3o de condom\u00ednio. O apelante sustenta que o formal de partilha apresentado n\u00e3o fere a continuidade, que n\u00e3o h\u00e1 incid\u00eancia de ITBI sobre a partilha igualit\u00e1ria e que n\u00e3o h\u00e1 necessidade de aditamento do formal de partilha.<\/p>\n<p><strong>II. Quest\u00e3o em Discuss\u00e3o<\/strong><\/p>\n<p>D2. iscute-se a necessidade (i) de pr\u00e9via inscri\u00e7\u00e3o do formal de partilha relativo ao processo de reconhecimento e dissolu\u00e7\u00e3o de uni\u00e3o est\u00e1vel e (ii) de aditamento do formal de partilha para esclarecimento sobre eventual desigualdade da divis\u00e3o e incid\u00eancia de tributo.<\/p>\n<p><strong>III. Raz\u00f5es de Decidir<\/strong><\/p>\n<p>3. A pr\u00e9via inscri\u00e7\u00e3o da partilha decorrente do processo de reconhecimento e dissolu\u00e7\u00e3o de uni\u00e3o est\u00e1vel \u00e9 necess\u00e1ria para preservar a continuidade do registro, na forma do art. 237 da Lei n\u00ba 6.015\/73.<\/p>\n<p>4. A exig\u00eancia de aditamento do formal de partilha \u00e9 justificada pela necessidade de esclarecer se a partilha \u00e9 ou n\u00e3o igualit\u00e1ria, o que impacta na incid\u00eancia de ITBI ou ITCMD.<\/p>\n<p><strong>IV. Dispositivo e Tese<\/strong><\/p>\n<p>4. Recurso n\u00e3o provido, com observa\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p><em>Tese de julgamento<\/em>:\u00a0<strong>1.\u00a0<\/strong>Invi\u00e1vel o registro se h\u00e1 necessidade de pr\u00e9via inscri\u00e7\u00e3o de outro t\u00edtulo. <strong>2.<\/strong> O Oficial n\u00e3o pode presumir a igualdade de partilha e, por consequ\u00eancia, a n\u00e3o incid\u00eancia de imposto de transmiss\u00e3o sem elementos m\u00ednimos que embasem esse entendimento.<\/p>\n<p><strong>Legisla\u00e7\u00e3o Citada:<\/strong><\/p>\n<p>&#8211; Arts. 237 e 289 da Lei n\u00ba 6.015\/73<\/p>\n<p><strong>Jurisprud\u00eancia citada:<\/strong><\/p>\n<p>&#8211; CSM\/SP &#8211; Apela\u00e7\u00e3o n\u00ba 1171475-61.2024.8.26.0100, j. em 26\/6\/2025<\/p>\n<p>Trata-se de recurso de apela\u00e7\u00e3o interposto por Agostinho Gon\u00e7alves dos Santos contra a r. senten\u00e7a de fls. 47\/48, proferida pela MM. Ju\u00edza Corregedora Permanente do Registro de Im\u00f3veis e Anexos de Ourinhos, que, mantendo as exig\u00eancias feitas pela Oficial, negou acesso ao registro imobili\u00e1rio de formal de partilha extra\u00eddo dos autos de aliena\u00e7\u00e3o judicial de bens n\u00ba 1000959-67.2023.8.26.0415, que tramitaram perante a 2\u00aa Vara da Comarca de Palmital.<\/p>\n<p>Sustenta o apelante, em resumo, que o formal de partilha apresentado \u00e9 t\u00edtulo judicial que instrumentaliza a partilha decorrente da uni\u00e3o est\u00e1vel reconhecida judicialmente; que o registro do t\u00edtulo judicial que visa \u00e0 extin\u00e7\u00e3o de condom\u00ednio n\u00e3o atenta contra o princ\u00edpio da continuidade; que n\u00e3o incide ITBI sobre a partilha igualit\u00e1ria decorrente de dissolu\u00e7\u00e3o de uni\u00e3o est\u00e1vel; e que n\u00e3o h\u00e1 necessidade de aditamento do formal de partilha apresentado. Pede, ao final, a reforma da senten\u00e7a para que a d\u00favida seja julgada improcedente (58\/68).<\/p>\n<p>A Procuradoria de Justi\u00e7a manifestou-se pelo n\u00e3o provimento do recurso (fls. 176\/179 e 182).<\/p>\n<p><strong>\u00c9 o relat\u00f3rio.<\/strong><\/p>\n<p>Anoto, de in\u00edcio, que a Oficial n\u00e3o atendeu ao disposto no item 39, V, do Cap\u00edtulo XX das NSCGJ<strong>[1]<\/strong>, pois a d\u00favida suscitada n\u00e3o veio acompanhada nem do t\u00edtulo judicial nem das matr\u00edculas imobili\u00e1rias relativas ao caso.<\/p>\n<p>A t\u00edtulo de observa\u00e7\u00e3o, determina-se \u00e0 Oficial, para casos futuros, a estrita observ\u00e2ncia do inciso citado, provid\u00eancia que facilita sobremaneira o julgamento das d\u00favidas suscitadas.<\/p>\n<p>Ainda assim, poss\u00edvel a an\u00e1lise do recurso.<\/p>\n<p>No ano de 2017, o ora recorrente ajuizou a\u00e7\u00e3o de reconhecimento e dissolu\u00e7\u00e3o de uni\u00e3o est\u00e1vel contra Y. M. da S. (autos n\u00ba 1001044-97.2016.8.26.0415 da 2\u00aa Vara de Palmital).<\/p>\n<p>O feito foi julgado procedente em primeira e segunda inst\u00e2ncias (fls. 440\/443 e 754\/763 do processo n\u00ba 1001044- 97.2016.8.26.0415), tendo transitado em julgado em 28 de setembro de 2021 (fls. 862 do processo n\u00ba 1001044-97.2016.8.26.0415). O v. ac\u00f3rd\u00e3o proferido em segundo grau e que confirmou integralmente a r. senten\u00e7a de proced\u00eancia tem o teor que segue:<\/p>\n<blockquote><p>&#8220;<em>APELA\u00c7\u00c3O. Reconhecimento e dissolu\u00e7\u00e3o de uni\u00e3o est\u00e1vel. Enlace religioso e inequ\u00edvoco contexto de uni\u00e3o por mais de 20 ANOS que n\u00e3o comporta &#8220;abstra\u00e7\u00e3o&#8221; tal qual defendido pela parte recorrente. Reflexos patrimoniais indubit\u00e1veis. Subsist\u00eancia do ent\u00e3o casal atrelada \u00e0 produ\u00e7\u00e3o de suas propriedades, fato que somado \u00e0 comprovada colabora\u00e7\u00e3o do recorrido nas atividades rurais (em especial plantio e colheita) transparecem sua contribui\u00e7\u00e3o para o enriquecimento da entidade familiar. Propor\u00e7\u00e3o de partilha bem determinada e digna de ratifica\u00e7\u00e3o (50%, para cada consorte, dos bens adquiridos na const\u00e2ncia do relacionamento). Julgamento citra-petita. Inocorr\u00eancia. Gen\u00e9rica prejudicial que ademais confunde-se com o m\u00e9rito do recurso. Senten\u00e7a mantida. Ado\u00e7\u00e3o do art. 252 do RITJ. RECURSO DESPROVIDO<\/em>&#8221; (TJ\/SP &#8211; 5\u00aa C\u00e2mara de Direito Privado \u2013 Apela\u00e7\u00e3o 001044-97.2016.8.26.0415, Rel. Des. Jair de Souza, j. em 19\/2\/2020).<\/p><\/blockquote>\n<p>No ano de 2023, ap\u00f3s o correto indeferimento do pedido de extin\u00e7\u00e3o de condom\u00ednio como incidente de cumprimento de senten\u00e7a da a\u00e7\u00e3o de reconhecimento de uni\u00e3o est\u00e1vel, o ora recorrente ajuizou a\u00e7\u00e3o visando \u00e0 divis\u00e3o igualit\u00e1ria do patrim\u00f4nio amealhado durante a uni\u00e3o (autos n\u00ba 1000959-67.2023.8.26.0415 da 2\u00aa Vara de Palmital).<\/p>\n<p>Nesse feito, o recorrente e sua ex-companheira fizeram acordo de partilha de bens (fls. 1.040\/1.044 do processo n\u00ba 1000959-67.2023.8.26.0415), o qual foi devidamente homologado judicialmente (fls. 1.045 do processo n\u00ba 1000959-67.2023.8.26.0415).<\/p>\n<p>Extra\u00eddo formal de partilha da a\u00e7\u00e3o de extin\u00e7\u00e3o de condom\u00ednio (processo n\u00ba 1000959-67.2023.8.26.0415), o registro do t\u00edtulo nas matr\u00edculas n\u00ba 9.417, 14.677, 38.321 e 41.536 do Registro de Im\u00f3veis de Ourinhos (fls. 1 destes autos) foi condicionado ao cumprimento das seguintes exig\u00eancias: a) pr\u00e9via inscri\u00e7\u00e3o do formal de partilha relativo ao processo de reconhecimento e dissolu\u00e7\u00e3o de uni\u00e3o est\u00e1vel; b) aditamento do formal de partilha para esclarecimento a respeito de eventual desigualdade da partilha e, por consequ\u00eancia, da incid\u00eancia de tributo.<\/p>\n<p>Irresignado, o recorrente questionou as exig\u00eancias na via administrativa, as quais foram mantidas pela MM. Ju\u00edza Corregedora Permanente (fls. 47\/48).<\/p>\n<p>E n\u00e3o obstante as raz\u00f5es apresentadas na apela\u00e7\u00e3o, os \u00f3bices apontados pela Oficial devem ser integralmente mantidos.<\/p>\n<p>A pr\u00e9via inscri\u00e7\u00e3o da partilha decorrente do processo de reconhecimento e dissolu\u00e7\u00e3o de uni\u00e3o est\u00e1vel (autos n\u00ba 1001044- 97.2016.8.26.0415) \u00e9 incontorn\u00e1vel.<\/p>\n<p>Conforme informado pela Oficial na suscita\u00e7\u00e3o de d\u00favida, os im\u00f3veis matriculados sob os n\u00bas 9.417, 14.677, 38.321 e 41.536 &#8220;<em>constam como sendo de propriedade de Y. M. da S., SOLTEIRA<\/em>&#8221; (fls. 4). Desse modo, somente com o registro pr\u00e9vio do t\u00edtulo judicial que reconheceu o direito do recorrente \u00e0 metade desses bens que se pode cogitar a inscri\u00e7\u00e3o de t\u00edtulo que determina a extin\u00e7\u00e3o do condom\u00ednio.<\/p>\n<p>\u00c9 il\u00f3gico imaginar que a extin\u00e7\u00e3o de condom\u00ednio possa ser registrada na matr\u00edcula de bem pertencente a um \u00fanico propriet\u00e1rio. A exig\u00eancia, no caso, se enquadra perfeitamente no disposto no art. 237 da Lei n\u00ba 6.015\/73, segundo o qual:<\/p>\n<blockquote><p><em>&#8220;Art. 237 &#8211; Ainda que o im\u00f3vel esteja matriculado, n\u00e3o se far\u00e1 registro que dependa da apresenta\u00e7\u00e3o de t\u00edtulo anterior, a fim de que se preserve a continuidade do registro.&#8221;<\/em><\/p><\/blockquote>\n<p>A segunda exig\u00eancia, relativa ao aditamento do formal de partilha para esclarecimento a respeito de eventual desigualdade da partilha e, por consequ\u00eancia, da incid\u00eancia de tributo, tamb\u00e9m deve ser mantida.<\/p>\n<p>Sobre o assunto, este C. Conselho Superior da Magistratura se manifestou recentemente em ac\u00f3rd\u00e3o de minha relatoria:<\/p>\n<blockquote><p>&#8220;<em>DIREITO TRIBUT\u00c1RIO &#8211; FORMAL DE PARTILHA &#8211; EXCESSO DE MEA\u00c7\u00c3O COM TORNA \u2013 REGISTRO CONDICIONADO AO RECOLHIMENTO DO ITBI &#8211; D\u00daVIDA JULGADA PROCEDENTE \u2013 APELO DESPROVIDO.<\/em><\/p>\n<p><strong><em>I. Caso em exame. 1<\/em><\/strong><em>. O interessado, irresignado com o ju\u00edzo de desqualifica\u00e7\u00e3o registral que recaiu sobre o formal de partilha apresentado a registro, em especial, com a exigida comprova\u00e7\u00e3o do recolhimento de ITBI, requereu suscita\u00e7\u00e3o de d\u00favida, impugnando o excesso de mea\u00e7\u00e3o e ponderando que a partilha n\u00e3o teve por objeto patrim\u00f4nio imobili\u00e1rio. <strong>2<\/strong>. Julgada procedente a d\u00favida, recorreu.<\/em><\/p>\n<p><strong><em>II. Quest\u00f5es em discuss\u00e3o. 3<\/em><em>. <\/em><\/strong><em>A amplitude objetiva do patrim\u00f4nio a ser valorado na aferi\u00e7\u00e3o do excesso de mea\u00e7\u00e3o.<\/em><strong><em><strong>4<\/strong>.<\/em><\/strong><em> A configura\u00e7\u00e3o da disparidade da partilha da mea\u00e7\u00e3o e da hip\u00f3tese de incid\u00eancia do imposto de transmiss\u00e3o.<\/em><\/p><\/blockquote>\n<blockquote><p><strong><em>III. Raz\u00f5es de decidir. 5<\/em><\/strong><em>. A despropor\u00e7\u00e3o da partilha da mea\u00e7\u00e3o deve ser avaliada \u00e0 luz da totalidade do patrim\u00f4nio comum, patrim\u00f4nio coletivo do casal, ou seja, n\u00e3o deve levar em conta apenas o patrim\u00f4nio imobili\u00e1rio. <strong>6<\/strong>. A partilha foi desigual. Embora as d\u00edvidas do casal tenham sido repartidas na mesma propor\u00e7\u00e3o, os direitos reais de aquisi\u00e7\u00e3o sobre bens im\u00f3veis e os bens m\u00f3veis discriminados na conven\u00e7\u00e3o de div\u00f3rcio foram atribu\u00eddos unicamente ao divorciando, que, em contrapartida, obrigou-se a compensar financeiramente a divorcianda. <strong>7<\/strong>. O excesso de mea\u00e7\u00e3o, caracterizado, ocorreu mediante pagamento de torna, qualificando-se assim como oneroso o neg\u00f3cio de partilha, situa\u00e7\u00e3o a ensejar a incid\u00eancia do ITBI, cujo recolhimento deve ser controlado pela Oficial. <strong>8<\/strong>. O t\u00edtulo judicial, tal como exibido, sem demonstra\u00e7\u00e3o do pagamento do tributo, n\u00e3o admite registro.<\/em><\/p>\n<p><strong><em>IV. Dispositivo. 9<\/em><\/strong><em>. Recurso desprovido.<\/em><\/p>\n<p><strong><em>Tese de julgamento<\/em><\/strong><em>: <strong>1<\/strong>. A despropor\u00e7\u00e3o da partilha da mea\u00e7\u00e3o deve considerar a totalidade do patrim\u00f4nio do casal, patrim\u00f4nio coletivo, e n\u00e3o somente o patrim\u00f4nio imobili\u00e1rio. <strong>2<\/strong>. A partilha desigual da mea\u00e7\u00e3o com torna \u00e9 causa de incid\u00eancia de ITBI; ausente contrapartida, na falta assim de presta\u00e7\u00e3o correspectiva, o excesso de mea\u00e7\u00e3o d\u00e1 ensejo ao ITCMD<\/em>&#8221; (CSM\/SP \u2013 Apela\u00e7\u00e3o n\u00ba 1171475-61.2024.8.26.0100, j. em 26\/6\/2025).<\/p><\/blockquote>\n<p>O acordo de partilha formalizado pelas partes (fls. 1.040\/1.044 do processo n\u00ba 1000959-67.2023.8.26.0415), todavia, n\u00e3o indica os valores dos bens divididos, impedindo que se conclua se a partilha \u00e9 igualit\u00e1ria &#8211; hip\u00f3tese em que n\u00e3o incide imposto de transmiss\u00e3o &#8211; ou desigual &#8211; hip\u00f3tese em que incide ITCMD ou ITBI, dependendo da exist\u00eancia de torna.<\/p>\n<p>Ao Oficial, a seu turno, cabe efetuar rigorosa fiscaliza\u00e7\u00e3o do pagamento dos tributos devidos por for\u00e7a dos atos que lhes forem apresentados em raz\u00e3o de seu of\u00edcio (art. 289 da Lei n\u00ba 6.015\/73), n\u00e3o lhe sendo dado presumir a igualdade de partilha sem elementos m\u00ednimos que embasem esse entendimento.<\/p>\n<p>Ante o exposto, pelo meu voto, nego provimento \u00e0 apela\u00e7\u00e3o, com observa\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p><strong>FRANCISCO LOUREIRO<\/strong><\/p>\n<p><strong>Corregedor Geral da Justi\u00e7a e Relator <\/strong><\/p>\n<p><strong>NOTAS:<\/strong><\/p>\n<p><strong>[1] <\/strong><em>V &#8211; certificado o cumprimento dessas provid\u00eancias todas, o oficial remeter\u00e1, ao ju\u00edzo competente, por meio eletr\u00f4nico, digitalizando-os, o t\u00edtulo, os documentos que o acompanham e as raz\u00f5es de d\u00favida, com certid\u00e3o da matr\u00edcula, da transcri\u00e7\u00e3o ou da inscri\u00e7\u00e3o em quest\u00e3o;1303. <\/em><\/p>\n<p>(DJEN de 15.10.2025 \u2013 SP)<\/p>\n<div id=\"icpbravoaccess_loaded\"><\/div>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>AC\u00d3RD\u00c3O Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00ba 1001603-60.2025.8.26.0408, da Comarca de Ourinhos, em que \u00e9 apelante AGOSTINHO GON\u00c7ALVES DOS SANTOS, \u00e9 apelado OFICIAL DE REGISTRO DE IM\u00d3VEIS E ANEXOS DA COMARCA DE OURINHOS. ACORDAM, em Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justi\u00e7a de S\u00e3o Paulo, proferir a seguinte decis\u00e3o: &#8220;Negaram [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":4,"featured_media":0,"comment_status":"closed","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[37],"tags":[],"class_list":["post-20449","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-csm-sao-paulo"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/20449","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/4"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=20449"}],"version-history":[{"count":1,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/20449\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":20450,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/20449\/revisions\/20450"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=20449"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=20449"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=20449"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}