{"id":20445,"date":"2025-10-17T09:39:23","date_gmt":"2025-10-17T12:39:23","guid":{"rendered":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=20445"},"modified":"2025-10-16T15:43:53","modified_gmt":"2025-10-16T18:43:53","slug":"csmsp-direito-das-sucessoes-duvida-registraria-escritura-publica-de-inventario-e-partilha-principio-da-continuidade-pretensao-de-registro-de-escritura-que-atribuiu-1-28-do-imovel-a-ex-esposa","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=20445","title":{"rendered":"CSM|SP: Direito das sucess\u00f5es &#8211; D\u00favida registr\u00e1ria &#8211; Escritura p\u00fablica de invent\u00e1rio e partilha &#8211; Princ\u00edpio da continuidade &#8211; Pretens\u00e3o de registro de escritura que atribuiu 1\/28 do im\u00f3vel \u00e0 ex-esposa de herdeiro, casados sob comunh\u00e3o universal \u00e0 \u00e9poca da abertura da sucess\u00e3o &#8211; Oficial exigiu retifica\u00e7\u00e3o para excluir a nora e ajustar o quinh\u00e3o do herdeiro (2\/28) &#8211; Comunica\u00e7\u00e3o patrimonial do regime de bens n\u00e3o torna o c\u00f4njuge do herdeiro titular da heran\u00e7a nem legitimado \u00e0 partilha; nora n\u00e3o \u00e9 sucessora &#8211; Aus\u00eancia de prova de div\u00f3rcio e partilha do casal impede especifica\u00e7\u00e3o de quinh\u00f5es e obsta o ingresso pelo princ\u00edpio da continuidade &#8211;\u00a0Manuten\u00e7\u00e3o do \u00f3bice &#8211;\u00a0Recurso desprovido."},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: center;\"><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" class=\"alignnone size-full wp-image-17524\" src=\"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2017\/04\/Decis\u00e7\u00f5es-CSM1-e1665517214806.png\" alt=\"\" width=\"420\" height=\"225\" srcset=\"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2017\/04\/Decis\u00e7\u00f5es-CSM1-e1665517214806.png 420w, https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2017\/04\/Decis\u00e7\u00f5es-CSM1-e1665517214806-300x161.png 300w\" sizes=\"auto, (max-width: 420px) 100vw, 420px\" \/><\/p>\n<p><strong>AC\u00d3RD\u00c3O<\/strong><\/p>\n<p>Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00ba 1041006-70.2024.8.26.0602, da Comarca de Sorocaba, em que \u00e9 apelante GABRIELLI DE CASSIA JUSTI, \u00e9 apelado 2\u00ba OFICIAL DE REGISTRO DE IM\u00d3VEIS E ANEXOS DA COMARCA DE SOROCABA.<\/p>\n<p><strong>ACORDAM, <\/strong>em Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justi\u00e7a de S\u00e3o Paulo, proferir a seguinte decis\u00e3o: &#8220;Negaram provimento, v u.&#8221;, de conformidade com o voto do Relator, que integra este ac\u00f3rd\u00e3o.<\/p>\n<p>O julgamento teve a participa\u00e7\u00e3o dos Exmos. Desembargadores FERNANDO TORRES GARCIA (PRESIDENTE TRIBUNAL DE JUSTI\u00c7A) (Presidente), BERETTA DA SILVEIRA (VICE PRESIDENTE), XAVIER DE AQUINO (DECANO), TORRES DE CARVALHO (PRES. SE\u00c7\u00c3O DE DIREITO P\u00daBLICO), HERALDO DE OLIVEIRA (PRES. SE\u00c7\u00c3O DE DIREITO PRIVADO) E CAMARGO ARANHA FILHO (PRES. SE\u00c7\u00c3O DE DIREITO CRIMINAL).<\/p>\n<p>S\u00e3o Paulo, 7 de outubro de 2025.<\/p>\n<p><strong>FRANCISCO LOUREIRO<\/strong><\/p>\n<p><strong>Corregedor Geral da Justi\u00e7a e Relator<\/strong><\/p>\n<p><strong>APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL n\u00ba 1041006-70.2024.8.26.0602<\/strong><\/p>\n<p><strong>Apelante: Gabrielli de Cassia Justi<\/strong><\/p>\n<p><strong>Apelado: 2\u00ba Oficial de Registro de Im\u00f3veis e Anexos da Comarca de Sorocaba<\/strong><\/p>\n<p><strong><u>VOTO N\u00ba 43.898<\/u><\/strong><\/p>\n<p><strong>Direito das sucess\u00f5es \u2013 Processo de d\u00favida \u2013 Escritura P\u00fablica de invent\u00e1rio e partilha \u2013 Registro recusado \u2013 Princ\u00edpio da continuidade \u2013 Apelo desprovido.<\/strong><\/p>\n<p><strong>I. Caso em Exame<\/strong>. <strong>1<\/strong>. A interessada, irresignada com a r. senten\u00e7a que confirmou a desqualifica\u00e7\u00e3o registral, busca sua reforma, com vistas ao registro da escritura p\u00fablica de invent\u00e1rio e partilha. <strong>2<\/strong>. N\u00e3o se conforma a recorrente com a exig\u00eancia de retifica\u00e7\u00e3o do t\u00edtulo, considerando acertada a atribui\u00e7\u00e3o de quinh\u00e3o \u00e0 ex-mulher de um dos herdeiros, escorando-se no princ\u00edpio da <em>saisine <\/em>e no regime de bens do casamento, desfeito posteriormente \u00e0 sucess\u00e3o.<\/p>\n<p><strong>II. Quest\u00f5es em Discuss\u00e3o. <\/strong><strong>3<\/strong>. A controv\u00e9rsia registral versa sobre o direito \u00e0 heran\u00e7a de ex- c\u00f4njuge de herdeiro, o cabimento de atribui\u00e7\u00e3o de quinh\u00e3o a ex-mulher, pois subsistente o matrim\u00f4nio ao tempo da abertura da sucess\u00e3o, celebrado sob o regime da comunh\u00e3o universal de bens.<\/p>\n<p><strong>III. Raz\u00f5es de Decidir<\/strong>. <strong>4<\/strong>. A comunica\u00e7\u00e3o dos bens <em>causa mortis <\/em>adquiridos, decorrente do regime da comunh\u00e3o universal de bens, n\u00e3o torna o c\u00f4njuge de herdeiro titular da heran\u00e7a, n\u00e3o lhe assegura qualquer direito \u00e0 heran\u00e7a. <strong>5<\/strong>. Se o c\u00f4njuge, na posi\u00e7\u00e3o de nora, n\u00e3o \u00e9 sucessor, n\u00e3o \u00e9 herdeiro, n\u00e3o \u00e9, enfim, copropriet\u00e1rio da heran\u00e7a, n\u00e3o lhe cabe ser contemplado na partilha; n\u00e3o \u00e9 legitimado diretamente \u00e0 partilha, pois o parentesco com o autor da heran\u00e7a se d\u00e1 por afinidade. <strong>6<\/strong>. A posi\u00e7\u00e3o da nora \u00e9 de meeira do herdeiro. Sucede que n\u00e3o h\u00e1 qualquer comprova\u00e7\u00e3o a respeito do div\u00f3rcio do herdeiro, tampouco da partilha de bens do casal; nada se sabe, portanto, sobre o destino dado \u00e0 mea\u00e7\u00e3o de cada um dos c\u00f4njuges, nem quais bens couberam nos quinh\u00f5es. <strong>7<\/strong>. Enquanto n\u00e3o dissolvido o v\u00ednculo matrimonial e n\u00e3o feita a partilha do patrim\u00f4nio do casal, n\u00e3o \u00e9 poss\u00edvel a especifica\u00e7\u00e3o do quinh\u00e3o de cada um dos c\u00f4njuges. N\u00e3o se sabe, por consequ\u00eancia, quais bens compuseram a mea\u00e7\u00e3o de cada um. <strong>8<\/strong>. <em>In concreto<\/em>, sequer \u00e9 vi\u00e1vel suavizar o rigor do princ\u00edpio da continuidade, agir com pragmatismo; n\u00e3o h\u00e1 evid\u00eancias m\u00ednimas da partilha dos bens do casal, de modo que n\u00e3o pode a nora, parente por afinidade, se habilitar diretamente como herdeira do sogro.<\/p>\n<p><strong>IV<\/strong>. <strong>Dispositivo<\/strong>. <strong>9<\/strong>. Recurso desprovido.<\/p>\n<p><strong>Teses de julgamento<\/strong>: <strong>1<\/strong>. A comunica\u00e7\u00e3o dos bens <em>causa mortis <\/em>adquiridos, decorrente do regime da comunh\u00e3o universal de bens, n\u00e3o torna o c\u00f4njuge de herdeiro titular da heran\u00e7a, n\u00e3o lhe assegura qualquer direito \u00e0 heran\u00e7a. <strong>2<\/strong>. A nora do autor da heran\u00e7a, n\u00e3o sendo sucessora, copropriet\u00e1ria da heran\u00e7a, n\u00e3o \u00e9 de ser contemplada na partilha; n\u00e3o \u00e9 legitimada \u00e0 partilha. <strong>3<\/strong>. A sucess\u00e3o leg\u00edtima se restringe \u00e0s pessoas expressamente listadas em lei, ou seja, n\u00e3o comporta amplia\u00e7\u00e3o, n\u00e3o alcan\u00e7a os c\u00f4njuges dos herdeiros, ainda que casados sob o regime da comunh\u00e3o universal. <strong>4<\/strong>. Enquanto n\u00e3o dissolvido o v\u00ednculo matrimonial e n\u00e3o realizada (trata-se de requisito cumulativo) a partilha, n\u00e3o \u00e9 poss\u00edvel a especifica\u00e7\u00e3o do quinh\u00e3o de cada um dos c\u00f4njuges.<\/p>\n<p><strong>Legisla\u00e7\u00e3o citada<\/strong>: CC\/1916, arts. 262 e 263, XI; CC\/2002, arts. 1.667, 1.668, I, e 1.784.<\/p>\n<p>A interessada GABRIELLI DE C\u00c1SSIA JUSTI, ora recorrente, pretende o registro de escritura de invent\u00e1rio e partilha do esp\u00f3lio de ROBERTO DE ARA\u00daJO, t\u00edtulo prenotado sob o n.\u00ba 426.481, recusado pela Oficial do 2.\u00ba RI de Sorocaba, que exigiu a retifica\u00e7\u00e3o do quinh\u00e3o pertencente ao herdeiro\/filho PAULO ROBERTO ARA\u00daJO, com base nos princ\u00edpios da legalidade e da continuidade.<\/p>\n<p>Ao suscitar a d\u00favida de fls. 1-3, reportando-se \u00e0 nota devolutiva de fls. 49-50, apontou que, no t\u00edtulo, foi atribu\u00eddo, e a\u00ed de forma equivocada, 1\/28 do bem im\u00f3vel objeto da transcri\u00e7\u00e3o n.\u00ba 28.875 \u00e0 MARIA MADALENA DE JESUS, com quem, ao tempo do passamento do autor da heran\u00e7a, o herdeiro PAULO ROBERTO ARA\u00daJO era casado sob o regime da comunh\u00e3o universal de bens.<\/p>\n<p>Ocorre que ela, complementou a Oficial, n\u00e3o se qualifica como herdeira do sogro, da\u00ed a necessidade de corre\u00e7\u00e3o, para excluir MARIA MADALENA da sucess\u00e3o e ajustar o quinh\u00e3o pertencente ao herdeiro PAULO ROBERTO, correspondente a 2\/28 do bem im\u00f3vel acima aludido, sem a qual restar\u00e1 inviabilizado o registro.<\/p>\n<p>Irresignada com a r. senten\u00e7a de fls. 78-80, que julgou a d\u00favida procedente, a interessada interp\u00f4s apela\u00e7\u00e3o. Nas raz\u00f5es de fls. 86-93, invocou o princ\u00edpio da <em>saisine <\/em>e o regime da comunh\u00e3o universal de bens sob o qual, \u00e0 \u00e9poca da abertura da sucess\u00e3o, MARIA MADALENA DE JESUS ARA\u00daJO estava casada com o herdeiro PAULO ROBERTO DE ARA\u00daJO. Busca, assim, reverter o <em>decisum<\/em>.<\/p>\n<p>A d. Procuradoria-Geral de Justi\u00e7a, no parecer de fls. 125-130, opinou pelo desprovimento do recurso.<\/p>\n<p><strong>\u00c9 o relat\u00f3rio<\/strong>.<\/p>\n<p>1. O dissenso versa sobre o registro da escritura de invent\u00e1rio e partilha do esp\u00f3lio de ROBERTO DE ARA\u00daJO, falecido no dia 12 de fevereiro de 2001 (fls. 27-28), condicionado, pela Oficial, \u00e0 retifica\u00e7\u00e3o do t\u00edtulo notarial de fls. 5-16, prenotado sob o n.\u00ba 426.481, para excluir, da sucess\u00e3o, MARIA MADALENA DE JESUS e, assim, ajustar o quinh\u00e3o atribu\u00eddo ao herdeiro\/filho PAULO ROBERTO ARA\u00daJO, com quem ela foi casada sob o regime da comunh\u00e3o universal de bens (fls. 38-40).<\/p>\n<p>A heran\u00e7a deixada por ROBERTO DE ARA\u00daJO se limitou ao bem im\u00f3vel adquirido por meio da transcri\u00e7\u00e3o n.\u00ba 28.875 do 2.\u00ba RI de Sorocaba, identificado na certid\u00e3o de fls. 53. Por ocasi\u00e3o de sua partilha, reservada a mea\u00e7\u00e3o da vi\u00fava-meeira TEREZA SOARES DE ARA\u00daJO (fls. 30-31), equivalente a 14\/28 do todo, atribuiu-se a remanescente metade ideal aos sete filhos e \u00e0 ex-esposa de PAULO ROBERTO, de quem ele se divorciou <u>ap\u00f3s<\/u> o passamento de seu genitor.<\/p>\n<p><em>In concreto<\/em>, cada um dos seis irm\u00e3os de PAULO ROBERTO foi aquinhoado com 2\/28 do bem im\u00f3vel; por sua vez, coube a ele, PAULO ROBERTO, e a sua ex-mulher, a cada um deles, 1\/28 da coisa partilhada. De acordo com a Oficial, a divis\u00e3o ocorrida fere a legalidade e a continuidade registral. Isso porque MARIA MADALENA DE JESUS, que, quando casada, chamava-se MARIA MADALENA DE JESUS ARA\u00daJO, n\u00e3o \u00e9 herdeira do <em>de cujus<\/em>, n\u00e3o \u00e9 sucessora.<\/p>\n<p>Da\u00ed o condicionamento oposto pela Registradora, a corre\u00e7\u00e3o exigida, expressa na nota devolutiva de fls. 49-50, contestada pela interessada\/recorrente, cuja irresigna\u00e7\u00e3o n\u00e3o comporta acolhimento.<\/p>\n<p>2. \u00c0 \u00e9poca do passamento, PAULO ROBERTO ARA\u00daJO e MARIA MADALENA DE JESUS eram casados, matrim\u00f4nio contra\u00eddo sob a \u00e9gide do C\u00f3digo Civil de 1916 sob o regime da <u>comunh\u00e3o universal<\/u> de bens, estatuto matrimonial identificado, \u00e0quela \u00e9poca e hoje, pela <u>quase<\/u> total comunh\u00e3o dos bens adquiridos pelo casal, por qualquer um deles, antes ou depois do casamento (cf. arts. 262, do CC\/1916, e 1.667, do CC\/2002).<\/p>\n<p>Em especial, os bens adquiridos <u>por sucess\u00e3o<\/u>, transmitidos a qualquer um dos c\u00f4njuges <em>mortis causa<\/em>, se comunicam, salvo, \u00e9 certo, se onerados com a cl\u00e1usula de incomunicabilidade (cf. arts. 263, XI, do CC\/1916, e 1.668, I, do CC\/2002). Os bens ingressam <em>ipso jure<\/em>, de pleno direito, <u>automaticamente<\/u>, enfim, no <u>acervo<\/u> do casal, massa de bens pertencente <u>globalmente<\/u> ao casal; passam, portanto, a integrar o <u>patrim\u00f4nio coletivo<\/u> dos c\u00f4njuges, <u>universalidade<\/u> de direito, como se por ambos tivessem sido adquiridos. Em outros termos, os c\u00f4njuges s\u00e3o comunheiros em partes ideais de um patrim\u00f4nio.<\/p>\n<p>Agora, enquanto n\u00e3o dissolvido o v\u00ednculo e n\u00e3o feita a partilha, n\u00e3o \u00e9 poss\u00edvel a especifica\u00e7\u00e3o do quinh\u00e3o de cada um deles. A partilha tem o efeito de converter a comunh\u00e3o em condom\u00ednio, caso seja universal. <em>In casu<\/em>, a despeito do articulado pela recorrente, n\u00e3o h\u00e1 qualquer comprova\u00e7\u00e3o a respeito do div\u00f3rcio do casal, tampouco da partilha. Nada se sabe sobre o patrim\u00f4nio do casal e o destino dado \u00e0 mea\u00e7\u00e3o de cada um dos c\u00f4njuges, nem os bens que a compuseram.<\/p>\n<p>O supostamente resolvido, no apontado div\u00f3rcio do casal, se \u00e9 que algo foi efetivamente deliberado sobre os direitos agora partilhados <em>causa mortis<\/em>, \u00e9 aqui desconhecido. Desconhece-se, neste processo de d\u00favida, o conte\u00fado da hipot\u00e9tica conven\u00e7\u00e3o a respeito da partilha do patrim\u00f4nio coletivo.<\/p>\n<p>A informa\u00e7\u00e3o, ent\u00e3o veiculada na impugna\u00e7\u00e3o e na apela\u00e7\u00e3o, dando conta do div\u00f3rcio, dissolu\u00e7\u00e3o do v\u00ednculo que teria ocorrido no dia 4 de maio de 2023 (fls. 62 e 92), n\u00e3o tem, aqui, respaldo documental. Ao tempo da prenota\u00e7\u00e3o, nenhuma prova foi feita. E agora, com a interposi\u00e7\u00e3o do recurso, comprovou-se apenas a separa\u00e7\u00e3o (fls. 94); nada de div\u00f3rcio, nada de partilha.<\/p>\n<p>N\u00e3o se sabe, portanto, quais bens compuseram as mea\u00e7\u00f5es dos c\u00f4njuges. N\u00e3o se sabe se a partilha foi universal, ou, ao contr\u00e1rio, se a partilha atribuiu bens certos e individualizados a cada um deles.<\/p>\n<p>Dentro desse contexto, n\u00e3o \u00e9 poss\u00edvel suavizar o rigor do princ\u00edpio da continuidade, proceder com pragmatismo e, assim, autorizar o registro pretendido. N\u00e3o h\u00e1 evid\u00eancias m\u00ednimas a respeito da partilha dos bens do casal, de que coube \u00e0 MARIA MADALENA, quando do alegado div\u00f3rcio, da dissolu\u00e7\u00e3o matrimonial posterior ao falecimento de ROBERTO DE ARA\u00daJO, 1\/28 do im\u00f3vel por ele deixado aos filhos.<\/p>\n<p>3. MARIA MADALENA DE JESUS, na posi\u00e7\u00e3o de nora, n\u00e3o \u00e9 herdeira leg\u00edtima de seu sogro, ROBERTO DE ARA\u00daJO. A heran\u00e7a por ele deixada, transmitida, com a abertura da sucess\u00e3o, e a\u00ed por for\u00e7a de lei, aos sete filhos, ent\u00e3o herdeiros necess\u00e1rios, n\u00e3o lhe foi deferida. A atribui\u00e7\u00e3o de quinh\u00e3o que lhe foi feita \u00e9 uma impropriedade, a despeito da comunica\u00e7\u00e3o, autom\u00e1tica, do pertencente ao seu ex-marido, com que era casada sob o regime da comunh\u00e3o universal de bens.<\/p>\n<p>Ela, apenas nora, parente por afinidade, n\u00e3o revestida da condi\u00e7\u00e3o de sucessora testament\u00e1ria, n\u00e3o foi, uma vez aberta a sucess\u00e3o, investida na titularidade da heran\u00e7a. Embora o quinh\u00e3o de seu ex-marido, PAULO ROBERTO DE ARA\u00daJO, passe, imediatamente, a compor o patrim\u00f4nio coletivo, isso n\u00e3o basta, por si s\u00f3, a revelar a propriedade dela, MARIA MADALENA DE JESUS, sobre a correspondente metade ideal, situa\u00e7\u00e3o dependente de partilha outra, atrelada \u00e0 dissolu\u00e7\u00e3o do v\u00ednculo conjugal.<\/p>\n<p>A mera condi\u00e7\u00e3o de nora, nada obstante casada com filho\/herdeiro sob o regime da comunh\u00e3o universal de bens, n\u00e3o a torna benefici\u00e1ria da <em>saisine<\/em>, <em>droit de saisine<\/em>. <u>N\u00e3o tem direito \u00e0 heran\u00e7a<\/u>. N\u00e3o lhe cabe, nessa posi\u00e7\u00e3o, por ocasi\u00e3o da partilha, atribuir-lhe diretamente qualquer quinh\u00e3o. N\u00e3o \u00e9 o caso de atribuir-lhe qualquer bem, parte ideal da heran\u00e7a, ainda que, indireta e mediatamente, favorecida, em raz\u00e3o do quinh\u00e3o atribu\u00eddo ao marido.<\/p>\n<p>Se n\u00e3o \u00e9 sucessora, se n\u00e3o \u00e9 herdeira, se n\u00e3o \u00e9 (enfim) copropriet\u00e1ria da heran\u00e7a, n\u00e3o lhe cabe ser contemplada na partilha. N\u00e3o \u00e9, de fato, legitimada \u00e0 partilha. Em especial, a sucess\u00e3o leg\u00edtima, a ora discutida, restringe-se \u00e0s pessoas na lei expressamente listadas, ou seja, n\u00e3o comporta amplia\u00e7\u00e3o, n\u00e3o alcan\u00e7a os c\u00f4njuges dos herdeiros, ainda que casados sob o regime da comunh\u00e3o universal. O regime de bens n\u00e3o se presta a tanto.<\/p>\n<p>Sob qualquer prisma, por conseguinte, a d\u00favida \u00e9 procedente, o registro intencionado, descabido. A retifica\u00e7\u00e3o exigida, no atual contexto, \u00e9 indispens\u00e1vel.<\/p>\n<p>Ante o exposto, pelo meu voto, <strong>nego provimento <\/strong>\u00e0 apela\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p><strong>FRANCISCO LOUREIRO<\/strong><\/p>\n<p><strong>Corregedor Geral da Justi\u00e7a e Relator <\/strong><\/p>\n<p>(DJEN de 15.10.2025 \u2013 SP)<\/p>\n<div id=\"icpbravoaccess_loaded\"><\/div>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>AC\u00d3RD\u00c3O Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00ba 1041006-70.2024.8.26.0602, da Comarca de Sorocaba, em que \u00e9 apelante GABRIELLI DE CASSIA JUSTI, \u00e9 apelado 2\u00ba OFICIAL DE REGISTRO DE IM\u00d3VEIS E ANEXOS DA COMARCA DE SOROCABA. ACORDAM, em Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justi\u00e7a de S\u00e3o Paulo, proferir a seguinte decis\u00e3o: [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":4,"featured_media":0,"comment_status":"closed","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[37],"tags":[],"class_list":["post-20445","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-csm-sao-paulo"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/20445","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/4"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=20445"}],"version-history":[{"count":1,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/20445\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":20446,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/20445\/revisions\/20446"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=20445"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=20445"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=20445"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}