{"id":20441,"date":"2025-10-16T15:07:31","date_gmt":"2025-10-16T18:07:31","guid":{"rendered":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=20441"},"modified":"2025-10-16T15:07:40","modified_gmt":"2025-10-16T18:07:40","slug":"csmsp-csmsp-direito-registral-duvida-registraria-registro-de-escritura-publica-de-concessao-de-direito-real-de-superficie-para-instalacao-de-torres-de-telecomunicacoes-em-imovel-rural-conco","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=20441","title":{"rendered":"CSM|SP: Direito registral &#8211; D\u00favida registr\u00e1ria &#8211; Registro de escritura p\u00fablica de concess\u00e3o de direito real de superf\u00edcie para instala\u00e7\u00e3o de torres de telecomunica\u00e7\u00f5es em im\u00f3vel rural &#8211;  Concord\u00e2ncia da apresentante com parte das exig\u00eancias do Oficial (atendimento parcial), o que prejudica a d\u00favida e impede o exame fracionado das exig\u00eancias &#8211; Recurso n\u00e3o conhecido &#8211; Em tese, afasta-se a exig\u00eancia de observ\u00e2ncia \u00e0 fra\u00e7\u00e3o m\u00ednima de parcelamento, pois desmembramentos destinados a instala\u00e7\u00f5es transmissoras (r\u00e1dio\/TV e similares) n\u00e3o se submetem ao m\u00f3dulo rural m\u00ednimo."},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: center;\"><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" class=\"alignnone size-full wp-image-17524\" src=\"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2017\/04\/Decis\u00e7\u00f5es-CSM1-e1665517214806.png\" alt=\"\" width=\"420\" height=\"225\" srcset=\"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2017\/04\/Decis\u00e7\u00f5es-CSM1-e1665517214806.png 420w, https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2017\/04\/Decis\u00e7\u00f5es-CSM1-e1665517214806-300x161.png 300w\" sizes=\"auto, (max-width: 420px) 100vw, 420px\" \/><\/p>\n<p><strong>AC\u00d3RD\u00c3O<\/strong><\/p>\n<p>Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00ba 1004407-94.2024.8.26.0356, da Comarca de Mirand\u00f3polis, em que \u00e9 apelante LAP DO BRASIL EMPREENDIMENTOS IMOBILI\u00c1RIOS LTDA, \u00e9 apelado OFICIAL DE REGISTRO DE IM\u00d3VEIS E ANEXOS DA COMARCA DE MIRAND\u00d3POLIS.<\/p>\n<p><strong>ACORDAM, <\/strong>em Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justi\u00e7a de S\u00e3o Paulo, proferir a seguinte decis\u00e3o: &#8220;Deram por prejudicada a d\u00favida e n\u00e3o conheceram do recurso, v u.&#8221;, de conformidade com o voto do Relator, que integra este ac\u00f3rd\u00e3o.<\/p>\n<p>O julgamento teve a participa\u00e7\u00e3o dos Exmos. Desembargadores FERNANDO TORRES GARCIA (PRESIDENTE TRIBUNAL DE JUSTI\u00c7A) (Presidente), BERETTA DA SILVEIRA (VICE PRESIDENTE), XAVIER DE AQUINO (DECANO), TORRES DE CARVALHO (PRES. SE\u00c7\u00c3O DE DIREITO P\u00daBLICO), HERALDO DE OLIVEIRA (PRES. SE\u00c7\u00c3O DE DIREITO PRIVADO) E CAMARGO ARANHA FILHO (PRES. SE\u00c7\u00c3O DE DIREITO CRIMINAL).<\/p>\n<p>S\u00e3o Paulo, 7 de outubro de 2025.<\/p>\n<p><strong>FRANCISCO LOUREIRO<\/strong><\/p>\n<p><strong>Corregedor Geral da Justi\u00e7a e Relator<\/strong><\/p>\n<p><strong>APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL n\u00ba 1004407-94.2024.8.26.0356<\/strong><\/p>\n<p><strong>Apelante: Lap do Brasil Empreendimentos Imobili\u00e1rios Ltda.<\/strong><\/p>\n<p><strong>Apelado: Oficial de Registro de Im\u00f3veis e Anexos da Comarca de Mirand\u00f3polis<\/strong><\/p>\n<p><strong><u>VOTO N\u00ba 43.922<\/u><\/strong><\/p>\n<p><strong>Direito registral \u2013 Apela\u00e7\u00e3o \u2013 Direito real de superf\u00edcie \u2013 Recurso n\u00e3o conhecido.<\/strong><\/p>\n<p><strong>I. Caso em Exame<\/strong><\/p>\n<p>1. Apela\u00e7\u00e3o interposta contra senten\u00e7a que negou o registro de escritura p\u00fablica de concess\u00e3o de direito real de superf\u00edcie. A apelante alega que o parcelamento de solo que visa \u00e0 instala\u00e7\u00e3o de torres de telecomunica\u00e7\u00f5es n\u00e3o precisa observar o m\u00f3dulo rural m\u00ednimo.<\/p>\n<p><strong>II. Quest\u00e3o em Discuss\u00e3o<\/strong><\/p>\n<p>2. Discute-se se h\u00e1 necessidade de observ\u00e2ncia \u00e0 fra\u00e7\u00e3o m\u00ednima de parcelamento do im\u00f3vel rural para instala\u00e7\u00e3o de torres de telecomunica\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p><strong>III<\/strong>. <strong>Raz\u00f5es de Decidir<\/strong><\/p>\n<p>3. A concord\u00e2ncia da apelante com parte das exig\u00eancias formuladas pelo Oficial torna a d\u00favida prejudicada.<\/p>\n<p>4. O art. 2\u00ba do Decreto n\u00ba 62.504\/68 permite que desmembramentos para instala\u00e7\u00e3o de torres de energia el\u00e9trica e telecomunica\u00e7\u00e3o n\u00e3o se sujeitem ao m\u00f3dulo rural m\u00ednimo. A norma tem raz\u00e3o de ser, pois seria invi\u00e1vel economicamente que cada torre de transmiss\u00e3o de energia ocupasse a \u00e1rea equivalente a um modulo rural. As normas cogentes que regulam o parcelamento do solo rural t\u00eam a fun\u00e7\u00e3o de evitar a inviabilidade econ\u00f4mica de micro propriedades rurais, jamais de impedir a implanta\u00e7\u00e3o de obras e de equipamentos de infra-estrutura. O direito real de superf\u00edcie provoca a cis\u00e3o tempor\u00e1ria da propriedade e n\u00e3o tem o escopo de burlar as normas imperativas que regem o parcelamento rural.<\/p>\n<p><strong>IV. Dispositivo e Tese<\/strong><\/p>\n<p>5. Recurso n\u00e3o conhecido.<\/p>\n<p>Tese de julgamento: 1. A concord\u00e2ncia com exig\u00eancias formuladas prejudica a d\u00favida registr\u00e1ria. 2. \u00c1rea que comprovadamente ser\u00e1 usada para a instala\u00e7\u00e3o de torres de telecomunica\u00e7\u00e3o n\u00e3o est\u00e1 sujeita ao m\u00f3dulo rural m\u00ednimo.<\/p>\n<p><strong>Legisla\u00e7\u00e3o Citada:<\/strong><\/p>\n<p>&#8211; Decreto n\u00ba 62.504\/68, art. 2\u00ba<\/p>\n<p>&#8211; Lei n\u00ba 4.504\/64, art. 4\u00ba, I, art. 65<\/p>\n<p><strong>Jurisprud\u00eancia Citada:<\/strong><\/p>\n<p>&#8211; CSM\/SP, apela\u00e7\u00e3o n\u00ba 220-6\/6, Rel. Des. Jos\u00e9 M\u00e1rio Ant\u00f4nio Cardinale, j. em 16\/9\/2004.<\/p>\n<p>Trata-se de apela\u00e7\u00e3o interposta por Lap do Brasil Empreendimentos Imobili\u00e1rios Ltda. contra a r. senten\u00e7a de fls. 123\/125, proferida pelo MM. Juiz Corregedor Permanente do Registro de Im\u00f3veis e Anexos de Mirand\u00f3polis, que, mantendo as exig\u00eancias formuladas pelo Oficial, negou o registro na matr\u00edcula n\u00ba 6.459 daquela serventia de escritura p\u00fablica de concess\u00e3o de direito real de superf\u00edcie.<\/p>\n<p>Alega a apelante, em resumo, que a \u00e1rea usada para a instala\u00e7\u00e3o de torres de telecomunica\u00e7\u00e3o n\u00e3o precisa observar o m\u00f3dulo rural m\u00ednimo estabelecido pela legisla\u00e7\u00e3o (fls. 128\/135). Ao final, em sede preliminar, pede a realiza\u00e7\u00e3o de prova pericial e, no m\u00e9rito, a determina\u00e7\u00e3o de inscri\u00e7\u00e3o da escritura na matr\u00edcula, ressaltando n\u00e3o haver oposi\u00e7\u00e3o \u00e0 feitura de &#8220;levantamento com amarra\u00e7\u00e3o indicado pela Suscitante&#8221; (fls. 134).<\/p>\n<p>A Procuradoria de Justi\u00e7a opinou pelo n\u00e3o provimento do recurso (fls. 158\/160).<\/p>\n<p><strong>\u00c9 o relat\u00f3rio.<\/strong><\/p>\n<p>De in\u00edcio, afasto a preliminar levantada no recurso, uma vez que a produ\u00e7\u00e3o de prova pericial \u00e9 incompat\u00edvel com o procedimento de d\u00favida registr\u00e1ria.<\/p>\n<p>Trata-se de d\u00favida suscitada em raz\u00e3o da negativa de registro de escritura p\u00fablica de concess\u00e3o de direito real de superf\u00edcie, tendo por objeto o im\u00f3vel matriculado sob n\u00ba 6.459 no Registro de Im\u00f3veis e Anexos de Mirand\u00f3polis.<\/p>\n<p>Consta na escritura p\u00fablica que &#8220;<em>a concess\u00e3o do direito real de superf\u00edcie sobre a \u00e1rea de 1.369,00 metros quadrados, discriminada na cl\u00e1usula segunda, ser\u00e1 para a finalidade da outorgada superfici\u00e1ria exercer sua atividade societ\u00e1ria, ou seja, a cess\u00e3o de espa\u00e7o em estruturas met\u00e1licas, de concreto ou outras an\u00e1logas de sua propriedade a terceiros para que estes instalem, operem, gerenciem e mantenham transmissores de telecomunica\u00e7\u00f5es por qualquer meio, incluindo r\u00e1dio, televis\u00e3o ou qualquer outro ve\u00edculo de comunica\u00e7\u00e3o<\/em>&#8221; (fls. 19).<\/p>\n<p>No recurso, h\u00e1 informa\u00e7\u00e3o no sentido de que a apelante, superfici\u00e1ria na escritura, faz parte de grupo empresarial &#8220;<em>l\u00edder mundial na constru\u00e7\u00e3o ou aquisi\u00e7\u00e3o de esta\u00e7\u00f5es r\u00e1dio base, torres de telecomunica\u00e7\u00f5es<\/em>&#8221; (fls. 131).<\/p>\n<p>Prenotado o t\u00edtulo, foi emitida nota de devolu\u00e7\u00e3o com cinco exig\u00eancias: a) apresenta\u00e7\u00e3o do Certificado de Cadastro de Im\u00f3vel Rural CCIR do im\u00f3vel da matr\u00edcula n\u00ba 6.459; b) inscri\u00e7\u00e3o no Cadastro Ambiental Rural (CAR); c) pr\u00e9via retifica\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel da matr\u00edcula n\u00ba 6.459, com a finalidade de inserir as medidas perimetrais e ponto de amarra\u00e7\u00e3o que permitam identificar em que parte do bem encontra-se a \u00e1rea sujeita ao direito real de superf\u00edcie; d) respeito \u00e0 fra\u00e7\u00e3o m\u00ednima de parcelamento; e) pr\u00e9vio desmembramento da \u00e1rea afetada pelo direito real de superf\u00edcie.<\/p>\n<p>Na resposta \u00e0 d\u00favida suscitada pelo Oficial, o ora recorrente apresentou o Certificado de Cadastro de Im\u00f3vel Rural CCIR (item &#8220;a&#8221; <em>supra <\/em>fls. 48); concordou com a futura exibi\u00e7\u00e3o dos documentos mencionados nos itens &#8220;b&#8221; e &#8220;c&#8221; (fls. 48\/49); questionou o item &#8220;d&#8221; (fls. 50); e concordou com o desmembramento da \u00e1rea afetada (item &#8220;e&#8221;).<\/p>\n<p>Em fase recursal, mais uma vez, a apelante se insurgiu apenas contra a quest\u00e3o relativa \u00e0 fra\u00e7\u00e3o m\u00ednima de parcelamento (item &#8220;d&#8221; supra fls. 128\/135).<\/p>\n<p>Resta claro que a recorrente questionou apenas uma das exig\u00eancias formuladas, tendo concordado com as demais, inclusive cumprindo uma delas no curso do procedimento.<\/p>\n<p>A insurg\u00eancia parcial quanto \u00e0s exig\u00eancias do Oficial prejudica a d\u00favida, procedimento que s\u00f3 admite duas solu\u00e7\u00f5es: I) a determina\u00e7\u00e3o do registro do t\u00edtulo protocolado e prenotado, que \u00e9 analisado, em reexame da qualifica\u00e7\u00e3o, tal como se encontrava quando o dissenso entre o apresentante e o Oficial de Registro de Im\u00f3veis surgiu; ou II) a manuten\u00e7\u00e3o da recusa formulada.<\/p>\n<p>A jurisprud\u00eancia deste Conselho Superior \u00e9 tranquila, no sentido de que a concord\u00e2ncia, ainda que t\u00e1cita, com qualquer das exig\u00eancias feitas pelo registrador ou o atendimento delas no curso da d\u00favida, ou do recurso contra a decis\u00e3o nela proferida, prejudica-a:<\/p>\n<blockquote><p>&#8220;<em>A d\u00favida registr\u00e1ria n\u00e3o se presta para o exame parcial das exig\u00eancias formuladas e n\u00e3o comporta o atendimento de exig\u00eancia depois de sua suscita\u00e7\u00e3o, pois a qualifica\u00e7\u00e3o do t\u00edtulo \u00e9 feita, integralmente, no momento em que \u00e9 apresentado para registro. Admitir o atendimento de exig\u00eancia no curso do procedimento da d\u00favida teria como efeito a indevida prorroga\u00e7\u00e3o do prazo de validade da prenota\u00e7\u00e3o e, em consequ\u00eancia, impossibilitaria o registro de eventuais outros t\u00edtulos representativos de direitos reais contradit\u00f3rios que forem apresentados no mesmo per\u00edodo. Em raz\u00e3o disso, a aquiesc\u00eancia do apelante com uma das exig\u00eancias formuladas prejudica a aprecia\u00e7\u00e3o das demais mat\u00e9rias que se tornaram controvertidas. Neste sentido decidiu este Colendo Conselho Superior da Magistratura na Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n.\u00ba 60.460.0\/8, da Comarca de Santos, em que foi relator o Desembargador S\u00e9rgio Augusto Nigro Concei\u00e7\u00e3o, e na Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n.\u00ba 81.685-0\/8, da Comarca de Batatais, em que foi relator o Desembargador Lu\u00eds de Macedo<\/em>&#8221; (CSM\/SP &#8211; apela\u00e7\u00e3o n\u00ba 220-6\/6, Rel. Des. Jos\u00e9 M\u00e1rio Ant\u00f4nio Cardinale, j. em 16\/9\/2004).<\/p><\/blockquote>\n<p>Desse modo, prejudicada a d\u00favida, o recurso n\u00e3o pode ser conhecido, o que n\u00e3o impede o exame em tese da exig\u00eancia questionada, a fim de orientar futura prenota\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>E o \u00f3bice relativo \u00e0 necessidade de observ\u00e2ncia \u00e0 fra\u00e7\u00e3o m\u00ednima de parcelamento do im\u00f3vel rural em caso de instala\u00e7\u00e3o de torres de telecomunica\u00e7\u00e3o deve ser afastado.<\/p>\n<blockquote><p>Preceitua o art. 2\u00ba do Decreto n\u00ba 62.504\/68, que regulamenta o Estatuto da Terra, mais especificamente o dispositivo que trata da impossibilidade de desmembramento de \u00e1rea inferior ao m\u00f3dulo rural:<\/p>\n<p><em>Art. 2\u00ba Os desmembramentos de im\u00f3vel rural que visem a constituir unidades com destina\u00e7\u00e3o diversa daquela referida no Inciso I do Artigo 4\u00ba da Lei n\u00ba 4.504, de 30 de novembro de 1964, n\u00e3o est\u00e3o sujeitos \u00e0s disposi\u00e7\u00f5es do Art. 65 da mesma lei e do Art. 11 do Decreto-lei n\u00ba 57, de 18 de novembro de 1966, desde que, comprovadamente, se destinem a um dos seguintes fins:<\/em><\/p>\n<p><em>I &#8211; Desmembramentos decorrentes de desapropria\u00e7\u00e3o por necessidade ou utilidade p\u00fablica, na forma prevista no Artigo 390, do C\u00f3digo Civil Brasileiro, e legisla\u00e7\u00e3o complementar.<\/em><\/p>\n<p><em>II &#8211; Desmembramentos de iniciativa particular que visem a atender inter\u00easses de Ordem P\u00fablica na zona rural, tais como:<\/em><\/p>\n<p><em>a) Os destinados a instala\u00e7\u00e3o de estabelecimentos comerciais, quais sejam:<\/em><\/p>\n<p><em>1 &#8211; postos de abastecimento de combust\u00edvel, oficinas mec\u00e2nicas, garagens e similares;<\/em><\/p>\n<p><em>2 &#8211; lojas, armaz\u00e9ns, restaurantes, hot\u00e9is e similares;<\/em><\/p>\n<p><em>3 &#8211; silos, dep\u00f3sitos e similares.<\/em><\/p>\n<p><em>b) os destinados a fins industriais, quais sejam:<\/em><\/p>\n<p><em>1 &#8211; barragens, represas ou a\u00e7udes;<\/em><\/p>\n<p><em>2 &#8211; oledutos, aquedutos, esta\u00e7\u00f5es elevat\u00f3rias, esta\u00e7\u00f5es de tratamento de \u00e0gua, instala\u00e7\u00f5es produtoras e de transmiss\u00e3o de energia el\u00e9trica, instala\u00e7\u00f5es transmissoras de r\u00e1dio, de televis\u00e3o e similares;<\/em><\/p>\n<p><em>3 &#8211; extra\u00e7\u00f5es de minerais met\u00e1licos ou n\u00e3o e similares;<\/em><\/p>\n<p><em>4 &#8211; instala\u00e7\u00e3o de ind\u00fastrias em geral.<\/em><\/p>\n<p><em>c) os destinados \u00e0 instala\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os comunit\u00e1rios na zona rural quais sejam:<\/em><\/p>\n<p><em>1 &#8211; portos marit\u00edmos, fluviais ou lacustres, aeroportos, esta\u00e7\u00f5es ferrovi\u00e1rias ou rodoviarias e similares;<\/em><\/p>\n<p><em>2 &#8211; col\u00e9gios, asilos, educand\u00e1rios, patronatos, centros de educa\u00e7\u00e3o fisica e similares;<\/em><\/p>\n<p><em>3 &#8211; centros culturais, sociais, recreativos, assist\u00eanciais e similares;<\/em><\/p>\n<p><em>4 postos de sa\u00fade, ambulat\u00f3rios, sanat\u00f3rios, hospitais, creches e similares;<\/em><\/p>\n<p><em>5 &#8211; igrejas, templos e capelas de qualquer culto reconhecido, cemit\u00e9rios ou campos santos e similares;<\/em><\/p>\n<p><em>6 &#8211; conventos, mosteiros ou organiza\u00e7\u00f5es similares de ordens religiosas reconhecidas;<\/em><\/p>\n<p><em>7 &#8211; \u00c0reas de recrea\u00e7\u00e3o p\u00fablica, cinemas, teatros e similares.<\/em><\/p><\/blockquote>\n<p>A leitura do dispositivo revela que a situa\u00e7\u00e3o tratada nos autos se encaixa perfeitamente na parte final do item 2 da letra &#8220;b&#8221; do inciso II do art. 2\u00ba do Decreto mencionado. Ou seja, &#8220;<em>instala\u00e7\u00f5es<\/em> <em>produtoras e de transmiss\u00e3o de energia el\u00e9trica, instala\u00e7\u00f5es transmissoras de r\u00e1dio, de televis\u00e3o e similares<\/em>&#8221; n\u00e3o constituem im\u00f3vel rural (art. 4\u00ba, I, da Lei n\u00ba 4.504\/64) e n\u00e3o se sujeitam ao dispositivo legal que impede o fracionamento do im\u00f3vel rural em \u00e1rea inferior ao m\u00f3dulo rural m\u00ednimo (art. 65 da Lei n\u00ba 4.504\/64). A norma em apre\u00e7o tem raz\u00e3o de ser. A fun\u00e7\u00e3o do Estatuto da Terra, ao estabelecer a figura do m\u00f3dulo rural, \u00e9 a de evitar o fracionamento excessivo do im\u00f3vel, criando micro propriedades invi\u00e1veis economicamente.<\/p>\n<p>N\u00e3o \u00e9 o caso dos autos. Evidente que jamais poderia o Estatuto da Terra e a figura do m\u00f3dulo rural servir de obst\u00e1culo \u00e0 implanta\u00e7\u00e3o de obras e servi\u00e7os de infra-estrutura, pena de comprometer o pr\u00f3prio desenvolvimento econ\u00f4mico do pa\u00eds.<\/p>\n<p>Disso decorre que o direito de superf\u00edcie, que provoca a cis\u00e3o tempor\u00e1ria da propriedade imobili\u00e1ria, n\u00e3o constitui mecanismo de burla \u00e0s normas cogentes do parcelamento do solo rural.<\/p>\n<p>Desse modo, embora a d\u00favida esteja prejudicada, reconhece-se para o caso em apre\u00e7o (registro de escritura p\u00fablica de concess\u00e3o de direito real de superf\u00edcie para a instala\u00e7\u00e3o de transmissores de telecomunica\u00e7\u00f5es) o descabimento da exig\u00eancia questionada (observ\u00e2ncia \u00e0 fra\u00e7\u00e3o m\u00ednima de parcelamento item \u201cd\u201d <em>supra<\/em>).<\/p>\n<p>Com tais observa\u00e7\u00f5es, pelo meu voto, dou por prejudicada a d\u00favida e n\u00e3o conhe\u00e7o do recurso.<\/p>\n<p><strong>FRANCISCO LOUREIRO<\/strong><\/p>\n<p><strong>Corregedor Geral da Justi\u00e7a e Relator <\/strong><\/p>\n<p>(DJEN de 15.10.2025 \u2013 SP)<\/p>\n<div id=\"icpbravoaccess_loaded\"><\/div>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>AC\u00d3RD\u00c3O Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00ba 1004407-94.2024.8.26.0356, da Comarca de Mirand\u00f3polis, em que \u00e9 apelante LAP DO BRASIL EMPREENDIMENTOS IMOBILI\u00c1RIOS LTDA, \u00e9 apelado OFICIAL DE REGISTRO DE IM\u00d3VEIS E ANEXOS DA COMARCA DE MIRAND\u00d3POLIS. 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