{"id":20426,"date":"2025-09-29T19:21:08","date_gmt":"2025-09-29T22:21:08","guid":{"rendered":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=20426"},"modified":"2025-09-29T19:22:04","modified_gmt":"2025-09-29T22:22:04","slug":"csmsp-registro-de-imoveis-duvida-escritura-publica-de-compra-e-venda-apresentada-via-e-protocolo-apenas-como-copia-digitalizada-por-particular-inadmissibilidade-titulos-notariais-eletronicos","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=20426","title":{"rendered":"1\u00aa VRP|SP: Registro de im\u00f3veis &#8211; D\u00favida &#8211; Escritura p\u00fablica de compra e venda apresentada via e-Protocolo apenas como c\u00f3pia digitalizada por particular &#8211; Inadmissibilidade &#8211; T\u00edtulos notariais eletr\u00f4nicos s\u00f3 podem ingressar se nato-digitais (certid\u00e3o\/traslado em PDF\/A ou XML, assinado por tabeli\u00e3o, substituto ou preposto) ou se desmaterializados por not\u00e1rio\/registrador, com assinatura ICP-Brasil &#8211; C\u00f3pia digitalizada pelo portador n\u00e3o ostenta f\u00e9 p\u00fablica nem permite aferi\u00e7\u00e3o de autoria, autenticidade e integridade &#8211; Necess\u00e1ria a apresenta\u00e7\u00e3o do original f\u00edsico para confer\u00eancia ou o reingresso pela Central\/ONR em formato id\u00f4neo &#8211; Princ\u00edpio da legalidade estrita &#8211; \u00d3bice mantido &#8211; D\u00favida procedente."},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: center;\"><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" class=\"alignnone size-full wp-image-17527\" src=\"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2017\/04\/Decis\u00f5es-1\u00aa-e-2\u00aa-Varas-de-Registros-P\u00fablicos1-e1665518573183.png\" alt=\"\" width=\"420\" height=\"308\" srcset=\"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2017\/04\/Decis\u00f5es-1\u00aa-e-2\u00aa-Varas-de-Registros-P\u00fablicos1-e1665518573183.png 420w, https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2017\/04\/Decis\u00f5es-1\u00aa-e-2\u00aa-Varas-de-Registros-P\u00fablicos1-e1665518573183-300x220.png 300w\" sizes=\"auto, (max-width: 420px) 100vw, 420px\" \/><\/p>\n<p><strong>Senten\u00e7a<\/strong><\/p>\n<p>Processo n\u00ba: <strong>1108804-65.2025.8.26.0100<\/strong><\/p>\n<p>Classe &#8211; Assunto <strong>D\u00favida &#8211; Registro de Im\u00f3veis<\/strong><\/p>\n<p>Suscitante: <strong>5\u00ba Cart\u00f3rio de Registro de Im\u00f3veis de S\u00e3o Paulo<\/strong><\/p>\n<p>Suscitado: <strong>Samira Abad Sanchez<\/strong><\/p>\n<p>Ju\u00edza de Direito: Dra. <strong>Renata Pinto Lima Zanetta<\/strong><\/p>\n<p>Vistos.<\/p>\n<p>Trata-se de d\u00favida suscitada pelo <strong>5\u00ba Oficial de Registro de Im\u00f3veis de S\u00e3o Paulo<\/strong>, a requerimento de <strong>Samira Abad Sanchez<\/strong>, diante de negativa em se proceder ao registro de escritura p\u00fablica de compra e venda envolvendo o im\u00f3vel objeto da matr\u00edcula n. 79.274 daquela serventia.<\/p>\n<p>O Oficial informa que em 28\/07\/2025 foi apresentada para registro uma via digitalizada da escritura p\u00fablica de compra e venda do im\u00f3vel objeto da matr\u00edcula n. 79.274, lavrada pelo 23\u00ba Tabeli\u00e3o de Notas de S\u00e3o Paulo (livro 5.307, fls. 165\/170), prenotado sob n. 415.108; que o t\u00edtulo foi devolvido com exig\u00eancia, contra a qual a suscitada se insurge, solicitando a suscita\u00e7\u00e3o de d\u00favida; que exig\u00eancia consiste em apresentar o t\u00edtulo em formato PDF\/A, assinado digitalmente com certificado digital v\u00e1lido, de modo a atender aos padr\u00f5es e requisitos da ICP-Brasil e \u00e0 arquitetura e-PING, cujo titular do certificado digital utilizado deve ser Tabeli\u00e3o, substituto ou preposto autorizado, possibilitando a verifica\u00e7\u00e3o de atributo mediante consulta \u00e0 base de dados do Col\u00e9gio Notarial do Brasil, ou, alternativamente, ap\u00f3s o reingresso via plataforma ONR, apresentar o t\u00edtulo e os documentos que o instruem, no original, fisicamente, para confer\u00eancia com as c\u00f3pias digitalizadas apresentadas via e-protocolo, por se tratarem de t\u00edtulo e documentos f\u00edsicos digitalizados e n\u00e3o natos digitais (fls. 01\/14).<\/p>\n<p>Documentos vieram \u00e0s fls. 15\/46.<\/p>\n<p>Em impugna\u00e7\u00e3o nos autos, a parte suscitada aduziu que o Decreto Federal n. 10.278\/2020, em seu artigo 3\u00ba, estabelece que documentos digitalizados conforme seus requisitos t\u00e9cnicos ter\u00e3o o mesmo valor legal do documento f\u00edsico digitalizado; que n\u00e3o h\u00e1 limita\u00e7\u00e3o quanto ao signat\u00e1rio da assinatura digital, bastando que seja certificado v\u00e1lido ICP-Brasil; que a Lei Federal n. 14.063\/2020 reconhece a assinatura digital ICP-Brasil como meio id\u00f4neo para garantir autenticidade, integridade e validade jur\u00eddica de documentos eletr\u00f4nicos, inclusive digitalizados; que o Provimento CNJ n. 149 e as Normas de Servi\u00e7os da Corregedoria Geral da Justi\u00e7a do Estado de S\u00e3o Paulo distinguem documentos nato-digitais de documentos digitalizados, sendo que apenas para os primeiros exige-se assinatura do Tabeli\u00e3o; que para os segundos, basta a conformidade t\u00e9cnica, o que foi integralmente observado no caso concreto; que a exig\u00eancia contraria os princ\u00edpios da proporcionalidade, razoabilidade, boa-f\u00e9 objetiva e efici\u00eancia administrativa, al\u00e9m de esvaziar a finalidade do pr\u00f3prio sistema e-Protocolo, criado para simplificar e desburocratizar a apresenta\u00e7\u00e3o de t\u00edtulos, al\u00e9m de impor \u00e0 parte custo adicional, sobretudo porque o t\u00edtulo j\u00e1 foi validamente emitido em meio f\u00edsico pelo 23\u00ba Tabeli\u00e3o de Notas de S\u00e3o Paulo, cuja autenticidade foi preservada no processo de digitaliza\u00e7\u00e3o conforme os padr\u00f5es legais; que se prevalecer a interpreta\u00e7\u00e3o do Oficial, chegar-se-\u00e1 \u00e0 conclus\u00e3o de que nenhuma escritura emitida em formato f\u00edsico poderia ser apresentada pelo e-Protocolo, esvaziando a finalidade do sistema; e que requer o registro do t\u00edtulo apresentado (fls. 37\/38 e 47\/51). Juntou documentos (fls. 52\/68).<\/p>\n<p>O Minist\u00e9rio P\u00fablico ofertou parecer, opinando pela manuten\u00e7\u00e3o do \u00f3bice (fls. 71\/73).<\/p>\n<p>Sobreveio nova manifesta\u00e7\u00e3o da parte suscitada (fls. 75\/80).<\/p>\n<p><strong>\u00c9 o relat\u00f3rio. Fundamento e Decido.<\/strong><\/p>\n<p>De pro\u00eamio, cumpre ressaltar que, no sistema registral, vigora o princ\u00edpio da legalidade estrita, pelo qual somente se admite o ingresso de t\u00edtulo que atenda aos ditames legais. Por isso, o Oficial, quando da qualifica\u00e7\u00e3o registral, perfaz exame dos elementos extr\u00ednsecos do t\u00edtulo \u00e0 luz dos princ\u00edpios e normas do sistema jur\u00eddico (aspectos formais), devendo obstar o ingresso daqueles que n\u00e3o se atenham aos limites da lei.<\/p>\n<p>\u00c9 o que se extrai do item 117, Cap. XX, das NSCGJ: &#8220;<em>Incumbe ao oficial impedir o registro de t\u00edtulo que n\u00e3o satisfa\u00e7a os requisitos exigidos pela lei, quer sejam consubstanciados em instrumento p\u00fablico ou particular, quer em atos judiciais<\/em>&#8220;.<\/p>\n<p>No m\u00e9rito, o pedido \u00e9 procedente, para manter o \u00f3bice.<\/p>\n<p>A Lei n. 6.015\/1973 preceitua que a forma do t\u00edtulo \u00e9 indispens\u00e1vel para sua admiss\u00e3o no Registro de Im\u00f3veis. Somente podem ser admitidos a registro os t\u00edtulos h\u00e1beis que assumam a forma prevista em lei (artigo 221 da Lei de Registros P\u00fablicos).<\/p>\n<p>Assim, a qualifica\u00e7\u00e3o registral incide, dentre outros tantos requisitos, no exame dos requisitos formais do t\u00edtulo apresentado para registro ou averba\u00e7\u00e3o de fatos, de atos e de neg\u00f3cios jur\u00eddicos, n\u00e3o se admitindo o acesso ao f\u00f3lio real de documento que n\u00e3o assuma a forma prevista em lei ou apresentado com defici\u00eancia formal. A avalia\u00e7\u00e3o do t\u00edtulo recai diretamente na an\u00e1lise formal do documento apresentado, de sua autenticidade, conte\u00fado, presun\u00e7\u00e3o de validade jur\u00eddica, dentre outros aspectos formais.<\/p>\n<p>No caso, a parte interessada apresentou uma via digitalizada da escritura de compra e venda, encerrando contrariedade ao disposto no inciso I do \u00a7 1\u00ba do artigo 208 do Provimento CNJ n. 149\/2023, e no subitem 366.5, Cap. XX, das NSCGJ.<\/p>\n<p>Trata-se, portanto, de digitaliza\u00e7\u00e3o de um ato notarial realizada pelo pr\u00f3prio particular que, a rigor, \u00e9 uma simples c\u00f3pia do documento original, e n\u00e3o assume a forma prevista em lei para ser admitido a registro, posto que destitu\u00eddo\/desprovido dos atributos pr\u00f3prios do ato notarial &#8211; a f\u00e9 p\u00fablica, autenticidade, autoria e integridade. N\u00e3o atende as disposi\u00e7\u00f5es legais e normativas previstas no artigo 7\u00ba, inciso I, da Lei n. 8.935\/94, artigos 299, 208 do C\u00f3digo Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justi\u00e7a do CNJ, e itens 149, 198, 209, 365 e 366, dos Cap\u00edtulos XVI e XX das Normas de Servi\u00e7o da Corregedoria Geral da Justi\u00e7a, para a recep\u00e7\u00e3o de t\u00edtulo encaminhado eletronicamente para a unidade de servi\u00e7o de registro.<\/p>\n<p>Bem por isso, a aus\u00eancia de apresenta\u00e7\u00e3o do documento original n\u00e3o permite ao registrador realizar a qualifica\u00e7\u00e3o do t\u00edtulo apresentado.<\/p>\n<p>As decis\u00f5es administrativas em mat\u00e9ria registral imobili\u00e1ria s\u00e3o firmes neste sentido: &#8220;<em>A c\u00f3pia constitui mero documento e n\u00e3o instrumento formal previsto como id\u00f4neo a ter acesso ao registro e tendo em vista uma reavalia\u00e7\u00e3o qualificativa do t\u00edtulo, vedado o saneamento intercorrente das defici\u00eancias da documenta\u00e7\u00e3o apresentada (&#8230;)<\/em>&#8221; (Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00b0 33.624-0\/4, Rel. Des. M\u00e1rcio Bonilha, j. 12\/9\/1996), merecendo destaque os seguintes precedentes do C. Conselho Superior da Magistratura:<\/p>\n<blockquote><p><em>&#8220;D\u00daVIDA. Necessidade de apresenta\u00e7\u00e3o de documentos originais, n\u00e3o podendo haver registro de c\u00f3pia de t\u00edtulos. Aus\u00eancia de impugna\u00e7\u00e3o de todos os itens da nota de devolu\u00e7\u00e3o. D\u00favida prejudicada. Recurso n\u00e3o conhecido. REGISTRO DE IM\u00d3VEIS Imprescindibilidade de recolhimento do imposto de transmiss\u00e3o. Impossibilidade de ingresso registral.&#8221; <\/em>(TJSP; Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel 1009025-47.2015.8.26.0114; Relator (a): Pereira Cal\u00e7as; \u00d3rg\u00e3o Julgador: Conselho Superior de Magistratura; Data do Julgamento: 20\/07\/2017).<\/p>\n<p><em>&#8220;REGISTRO DE IM\u00d3VEIS. D\u00favida julgada procedente. Escritura p\u00fablica de compra e venda e cess\u00e3o, retificada e ratificada por outra escritura. Outorgantes vendedores falecidos &#8211; N\u00e3o apresenta\u00e7\u00e3o do t\u00edtulo original para protocolo. D\u00favida prejudicada Recurso n\u00e3o conhecido.&#8221; <\/em>(TJSP; Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel 1004656-53.2017.8.26.0271; Relator (a): Pinheiro Franco (Corregedor Geral); \u00d3rg\u00e3o Julgador: Conselho Superior de Magistratura; Data do Julgamento: 18\/07\/2019).<\/p><\/blockquote>\n<p>\u00c9 cedi\u00e7o que a recente Lei n. 14.382\/2022, que instituiu o in\u00e9dito Sistema Eletr\u00f4nico dos Registros P\u00fablicos (SERP), estabeleceu, no artigo 6\u00ba, que os oficiais dos registros p\u00fablicos, quando cab\u00edvel, receber\u00e3o dos interessados, por meio do Serp, os extratos eletr\u00f4nicos para registro ou averba\u00e7\u00e3o de fatos, de atos e de neg\u00f3cios jur\u00eddicos, nos termos do inciso VIII do caput do art. 7\u00ba. O artigo 7\u00ba, por sua vez, atribuiu \u00e0 E. Corregedoria Nacional de Justi\u00e7a disciplinar o disposto na referida lei, em especial os seguintes aspectos (nossos destaques):<\/p>\n<blockquote><p><em>&#8220;Art. 7\u00ba Caber\u00e1 \u00e0 Corregedoria Nacional de Justi\u00e7a do Conselho Nacional de Justi\u00e7a disciplinar o disposto nos <u>arts. 37 a 41<\/u> e <u>45 da Lei<\/u> <u>n\u00ba 11.977, de 7 de julho de 2009<\/u>, e o disposto nesta Lei, em especial os seguintes aspectos:<\/em><\/p>\n<p><em>I &#8211; os sistemas eletr\u00f4nicos integrados ao Serp, por tipo de registro p\u00fablico ou de servi\u00e7o prestado;<\/em><\/p>\n<p><em>(&#8230;)<\/em><\/p>\n<p><em>III- <strong><u>os padr\u00f5es tecnol\u00f3gicos<\/u> <\/strong>de escritura\u00e7\u00e3o, indexa\u00e7\u00e3o, publicidade, seguran\u00e7a, redund\u00e2ncia e conserva\u00e7\u00e3o de atos registrais, <strong><u>de recep\u00e7\u00e3o e comprova\u00e7\u00e3o da autoria e da integridade de documentos em formato eletr\u00f4nico<\/u><\/strong>, a serem atendidos pelo Serp e pelas serventias dos registros p\u00fablicos, observada a legisla\u00e7\u00e3o;<\/em><\/p>\n<p><em>IV- a forma de certifica\u00e7\u00e3o eletr\u00f4nica da data e da hora do protocolo dos t\u00edtulos para assegurar a <strong><u>integridade da informa\u00e7\u00e3o<\/u> <\/strong>e a ordem de prioridade das garantias sobre bens m\u00f3veis e im\u00f3veis constitu\u00eddas nos registros p\u00fablicos;<\/em><\/p>\n<p><em>(&#8230;)<\/em><\/p>\n<p><em>VIII &#8211; <strong><u>a defini\u00e7\u00e3o do extrato eletr\u00f4nico previsto no art. 6\u00ba desta Lei e os tipos de documentos que poder\u00e3o ser recepcionados dessa forma; (&#8230;)&#8221;<\/u><\/strong><\/em><\/p><\/blockquote>\n<p>A Lei n. 6.015\/1973, com as altera\u00e7\u00f5es inclu\u00eddas pela Lei n. 14.382\/2022, disp\u00f5e, em seu artigo 1\u00ba, \u00a7 4\u00ba, que as serventias extrajudiciais n\u00e3o poder\u00e3o recusar a recep\u00e7\u00e3o, a conserva\u00e7\u00e3o ou o registro de documentos em forma eletr\u00f4nica produzidos conforme os crit\u00e9rios estabelecidos pela Corregedoria Nacional de Justi\u00e7a:<\/p>\n<blockquote><p><em>&#8220;Art. 1\u00ba. Os servi\u00e7os concernentes aos Registros P\u00fablicos, estabelecidos pela legisla\u00e7\u00e3o civil para autenticidade, seguran\u00e7a e efic\u00e1cia dos atos jur\u00eddicos, ficam sujeitos ao regime estabelecido nesta Lei.<\/em><\/p>\n<p><em>(&#8230;)<\/em><\/p><\/blockquote>\n<p><em>\u00a7 4\u00ba. \u00c9 vedado \u00e0s serventias dos registros p\u00fablicos recusar a recep\u00e7\u00e3o, a conserva\u00e7\u00e3o ou o registro de documentos em forma eletr\u00f4nica produzidos nos termos estabelecidos pela Corregedoria Nacional de Justi\u00e7a do Conselho Nacional de Justi\u00e7a.&#8221;<\/em><\/p>\n<p>O dispositivo acima foi normatizado pela E. Corregedoria Nacional de Justi\u00e7a no Provimento CNJ n. 149\/2023, que instituiu o C\u00f3digo Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justi\u00e7a do CNJ, nos seguintes termos:<\/p>\n<blockquote><p><em>&#8220;Art. 208. Os oficiais de registro e os tabeli\u00e3es dever\u00e3o recepcionar diretamente t\u00edtulos e documentos nato-digitais ou digitalizados, observado o seguinte:<\/em><\/p>\n<p><em>(&#8230;)<\/em><\/p>\n<p><em>II &#8211; a recep\u00e7\u00e3o pelos oficiais de registro ocorrer\u00e1 por meio:<\/em><\/p>\n<p><em>a) preferencialmente, do Sistema Eletr\u00f4nico dos Registros P\u00fablicos Serp e dos sistemas que o integra (especialmente os indicados nos incisos I a III do \u00a7 1\u00ba do art. 211 deste C\u00f3digo); ou<\/em><\/p>\n<p><em>b) de sistema ou plataforma facultativamente mantidos em suas pr\u00f3prias serventias, desde que tenham sido produzidos por meios que permitam certeza quanto \u00e0 autoria e integridade. <\/em><\/p>\n<p><em>\u00a7 1\u00ba Consideram-se t\u00edtulos nato-digitais, para todas as atividades, sem preju\u00edzo daqueles previstos em lei espec\u00edfica: (inclu\u00eddo pelo Provimento n. 180, de 16.8.2024)<\/em><\/p>\n<p><em>(&#8230;)<\/em><\/p>\n<p><em>III &#8211; <strong>a certid\u00e3o ou o traslado notarial gerado eletronicamente em PDF\/A ou XML e assinado por tabeli\u00e3o de notas, seu substituto ou preposto<\/strong>; (inclu\u00eddo pelo Provimento n. 180, de 16.8.2024)<\/em><\/p>\n<p><em>IV <strong>os documentos desmaterializados por qualquer not\u00e1rio ou registrador, gerados em PDF\/A e assinados por ele, seus substitutos ou prepostos <\/strong>com assinatura qualificada ou avan\u00e7ada; (inclu\u00eddo pelo Provimento n. 180, de 16.8.2024)<\/em><\/p>\n<p><em>(&#8230;)<\/em><\/p>\n<p><em>\u00a72.\u00ba <strong>Consideram-se t\u00edtulos digitalizados com padr\u00f5es t\u00e9cnicos aqueles que forem digitalizados em conformidade com os crit\u00e9rios estabelecidos no art. 5.\u00ba do Decreto n. 10.278, de 18 de mar\u00e7o de 2020, inclusive os que utilizem assinatura eletr\u00f4nica qualificada ou avan\u00e7ada admitida perante os registros p\u00fablicos <\/strong>(art. 17, \u00a7\u00a7 1\u00ba e 2\u00ba, da Lei n. 6.015\/1973; art. 38, \u00a7 2\u00ba, da Lei n. 11.977\/2009; <\/em><\/p>\n<p><em>Art. 210. Os oficiais de registro ou tabeli\u00e3es, quando recepcionarem t\u00edtulo ou documento digitalizado, poder\u00e3o exigir a apresenta\u00e7\u00e3o do original e, em caso de d\u00favida, poder\u00e3o requerer, ao juiz, na forma da lei, provid\u00eancias para esclarecimento da autenticidade e integridade. (reda\u00e7\u00e3o dada pelo Provimento n. 180, de 16.8.2024)&#8221;<\/em><\/p><\/blockquote>\n<p>Logo, para a recep\u00e7\u00e3o de t\u00edtulo encaminhado eletronicamente ao Registro de Im\u00f3veis, n\u00e3o basta apenas a remessa eletr\u00f4nica do t\u00edtulo. \u00c9 preciso analisar o seu enquadramento como t\u00edtulo nato-digital ou t\u00edtulo digitalizado e, assim, verificar se h\u00e1 observ\u00e2ncia dos requisitos legais e normativos.<\/p>\n<p>Como fica evidente, quando se tratar de instrumento notarial (escritura p\u00fablica, ata notarial, procura\u00e7\u00e3o p\u00fablica, testamento p\u00fablico, carta de senten\u00e7a notarial), sob a forma de documento eletr\u00f4nico, somente poder\u00e3o ser recepcionados, no Registro de Im\u00f3veis, os t\u00edtulos que assumam a forma nativamente digital, isto \u00e9, certid\u00e3o ou traslado notarial assinado por tabeli\u00e3o de notas, seu substituto ou preposto, ou, eventualmente, documento desmaterializado por qualquer not\u00e1rio, assinado por ele, seus substitutos ou prepostos com Certificado Digital ICP- Brasil.<\/p>\n<p>Neste sentido, o Cap\u00edtulo XVI das NSCGJ prev\u00ea que poder\u00e1 ser extra\u00eddo traslado ou certid\u00e3o das notas, sob a forma de documento eletr\u00f4nico, bem como o documento em papel poder\u00e1 ser desmaterializado:<\/p>\n<blockquote><p><em>&#8220;198. Os Tabeli\u00e3es de Notas, seus substitutos e prepostos autorizados, poder\u00e3o extrair traslados ou certid\u00f5es de suas notas, sob a forma de documento eletr\u00f4nico, em PDF\/A, ou como informa\u00e7\u00e3o estruturada em XML (eXtensible Markup Language), assinados com Certificado Digital ICP-Brasil, tipo A-3 ou superior.<\/em><\/p>\n<p><em>209. A desmaterializa\u00e7\u00e3o de documentos poder\u00e1 ser realizada por Tabeli\u00e3o de Notas ou Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais que detenha atribui\u00e7\u00e3o.&#8221;<\/em><\/p>\n<p><em>&#8220;149. Em qualquer caso, ter\u00e1, como encerramento, a subscri\u00e7\u00e3o do tabeli\u00e3o, que portar\u00e1, por f\u00e9, que \u00e9 c\u00f3pia do original, e a men\u00e7\u00e3o expressa \u201ctraslado\u201d, seguida da numera\u00e7\u00e3o de todas as p\u00e1ginas, que ser\u00e3o rubricadas, indicando-se o n\u00famero destas, de modo a assegurar ao Oficial do Registro de Im\u00f3veis ou ao destinat\u00e1rio do t\u00edtulo, n\u00e3o ter havido acr\u00e9scimo, subtra\u00e7\u00e3o ou substitui\u00e7\u00e3o das pe\u00e7as.&#8221;<\/em><\/p><\/blockquote>\n<p>Destarte, n\u00e3o h\u00e1 previs\u00e3o para recep\u00e7\u00e3o, no Registro de Im\u00f3veis, de instrumento notarial desmaterializado pelo pr\u00f3prio portador (que n\u00e3o \u00e9 Tabeli\u00e3o, Registrador, substituo ou preposto), que, em verdade, representa uma simples c\u00f3pia digitalizada do original da escritura.<\/p>\n<p>Nas Normas de Servi\u00e7o da Corregedoria Geral da Justi\u00e7a do Tribunal de Justi\u00e7a de S\u00e3o Paulo, a mat\u00e9ria vem disciplinada nos itens 365 e seguintes do Cap\u00edtulo XX:<\/p>\n<blockquote><p><em>&#8220;365. A postagem e o tr\u00e1fego de traslados e certid\u00f5es notariais e de outros t\u00edtulos, p\u00fablicos ou particulares, elaborados sob a forma de documento eletr\u00f4nico, para remessa \u00e0s serventias registrais para prenota\u00e7\u00e3o (Livro n\u00ba 1 Protocolo) ou exame e c\u00e1lculo (Livro de Recep\u00e7\u00e3o de T\u00edtulos), bem como destas para os usu\u00e1rios, ser\u00e3o efetivados por interm\u00e9dio da Central Registradores de Im\u00f3veis.<\/em><\/p>\n<p><em>366. Os documentos eletr\u00f4nicos apresentados aos servi\u00e7os de registro de im\u00f3veis dever\u00e3o atender aos requisitos da Infraestrutura de Chaves P\u00fablicas Brasileira (ICP-Brasil) e \u00e0 arquitetura e-PING (Padr\u00f5es de Interoperabilidade de Governo Eletr\u00f4nico) e ser\u00e3o gerados, preferencialmente, no padr\u00e3o XML (Extensible Markup Language), padr\u00e3o prim\u00e1rio de interc\u00e2mbio de dados com usu\u00e1rios p\u00fablicos ou privados e PDF\/A (Portable Document Format\/Archive), ou outros padr\u00f5es atuais compat\u00edveis com a Central de Registro de Im\u00f3veis e autorizados pela Corregedoria Geral da Justi\u00e7a de S\u00e3o Paulo.<\/em><\/p>\n<p><em>(&#8230;)<\/em><\/p>\n<p><em>366.5. A recep\u00e7\u00e3o de instrumentos p\u00fablicos ou particulares, em meio eletr\u00f4nico, quando n\u00e3o enviados sob a forma de documentos estruturados segundo prevista nestas Normas, somente ser\u00e1 admitida para o documento digital nativo (n\u00e3o decorrente de digitaliza\u00e7\u00e3o) que contenha a assinatura digital de todos os contratantes&#8221;.<\/em><\/p><\/blockquote>\n<p>Diante do exposto, <strong>julgo procedente <\/strong>a d\u00favida suscitada, para manter o \u00f3bice registr\u00e1rio.<\/p>\n<p>Deste procedimento n\u00e3o decorrem custas, despesas processuais ou honor\u00e1rios advocat\u00edcios.<\/p>\n<p>Oportunamente, ao arquivo. P.R.I.C.<\/p>\n<p>S\u00e3o Paulo, 26 de setembro de 2025.<\/p>\n<p><strong>Renata Pinto Lima Zanetta<\/strong><\/p>\n<p><strong>Ju\u00edza de Direito <\/strong><\/p>\n<p>(DJEN de 29.09.2025 \u2013 SP)<\/p>\n<div id=\"icpbravoaccess_loaded\"><\/div>\n<div id=\"icpbravoaccess_loaded\"><\/div>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Senten\u00e7a Processo n\u00ba: 1108804-65.2025.8.26.0100 Classe &#8211; Assunto D\u00favida &#8211; Registro de Im\u00f3veis Suscitante: 5\u00ba Cart\u00f3rio de Registro de Im\u00f3veis de S\u00e3o Paulo Suscitado: Samira Abad Sanchez Ju\u00edza de Direito: Dra. Renata Pinto Lima Zanetta Vistos. 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