{"id":20424,"date":"2025-09-29T18:07:42","date_gmt":"2025-09-29T21:07:42","guid":{"rendered":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=20424"},"modified":"2025-09-29T18:07:42","modified_gmt":"2025-09-29T21:07:42","slug":"csmsp-registro-de-imoveis-duvida-escritura-publica-de-compra-e-venda-com-cessoes-existencia-de-compromisso-de-compra-e-venda-anteriormente-registrado-em-favor-de-terceiro-desnecessaria-apres","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=20424","title":{"rendered":"CSM|SP: Registro de im\u00f3veis &#8211; D\u00favida &#8211; Escritura p\u00fablica de compra e venda com cess\u00f5es &#8211; Exist\u00eancia de compromisso de compra e venda anteriormente registrado em favor de terceiro &#8211; Desnecess\u00e1ria apresenta\u00e7\u00e3o do instrumento de cess\u00e3o ou cancelamento do compromisso &#8211; Compromisso n\u00e3o impede a lavratura\/registro da escritura definitiva nem viola a continuidade quando o alienante coincide com o titular tabular (arts. 195 e 237 da LRP) &#8211; Eventual inefic\u00e1cia apenas relativa perante o promiss\u00e1rio (art. 1.418 do CC), sem invalidar o neg\u00f3cio nem obstar o ingresso &#8211; Recurso provido."},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: center;\"><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" class=\"alignnone size-full wp-image-17524\" src=\"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2017\/04\/Decis\u00e7\u00f5es-CSM1-e1665517214806.png\" alt=\"\" width=\"420\" height=\"225\" srcset=\"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2017\/04\/Decis\u00e7\u00f5es-CSM1-e1665517214806.png 420w, https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2017\/04\/Decis\u00e7\u00f5es-CSM1-e1665517214806-300x161.png 300w\" sizes=\"auto, (max-width: 420px) 100vw, 420px\" \/><\/p>\n<p><strong>AC\u00d3RD\u00c3O<\/strong><\/p>\n<p>Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00ba 1075645-34.2025.8.26.0100, da Comarca de S\u00e3o Paulo, em que \u00e9 apelante VALDOMIRO GUMERCINDO DOS SANTOS, \u00e9 apelado 8\u00ba OFICIAL DE REGISTRO DE IM\u00d3VEIS DA COMARCA DA CAPITAL.<\/p>\n<p><strong>ACORDAM, <\/strong>em Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justi\u00e7a de S\u00e3o Paulo, proferir a seguinte decis\u00e3o: &#8220;Deram provimento, v u.&#8221;, de conformidade com o voto do Relator, que integra este ac\u00f3rd\u00e3o.<\/p>\n<p>O julgamento teve a participa\u00e7\u00e3o dos Exmos. Desembargadores FERNANDO TORRES GARCIA (PRESIDENTE TRIBUNAL DE JUSTI\u00c7A) (Presidente), BERETTA DA SILVEIRA (VICE PRESIDENTE), XAVIER DE AQUINO (DECANO), TORRES DE CARVALHO(PRES. SE\u00c7\u00c3O DE DIREITO P\u00daBLICO), HERALDO DE OLIVEIRA (PRES. SE\u00c7\u00c3O DE DIREITO PRIVADO) E CAMARGO ARANHA FILHO(PRES. SE\u00c7\u00c3O DE DIREITO CRIMINAL).<\/p>\n<p>S\u00e3o Paulo, 5 de setembro de 2025.<\/p>\n<p><strong>FRANCISCO LOUREIRO<\/strong><\/p>\n<p><strong>Corregedor Geral da Justi\u00e7a e Relator<\/strong><\/p>\n<p><strong>APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL n\u00ba 1075645-34.2025.8.26.0100<\/strong><\/p>\n<p><strong>Apelante: Valdomiro Gumercindo dos Santos<\/strong><\/p>\n<p><strong>Apelado: 8\u00ba Oficial de Registro de Im\u00f3veis da Comarca da Capital <\/strong><\/p>\n<p><strong><u>VOTO N\u00ba 43.893<\/u><\/strong><\/p>\n<p><strong>Direito registral \u2013 Apela\u00e7\u00e3o \u2013 Registro de im\u00f3veis \u2013 Recurso provido.<\/strong><\/p>\n<p><strong>I. Caso em Exame<\/strong><\/p>\n<p>1.Apela\u00e7\u00e3o interposta contra senten\u00e7a que manteve a qualifica\u00e7\u00e3o negativa \u00e0 escritura p\u00fablica de venda e compra com cess\u00f5es. Registro de compromisso de venda e compra junto \u00e0 matr\u00edcula. Exig\u00eancia de apresenta\u00e7\u00e3o do instrumento de compromisso de compra e venda firmado pelo compromiss\u00e1rio, n\u00e3o presente no t\u00edtulo, ao fundamento de ofensa \u00e0 continuidade registral.<\/p>\n<p><strong>II. Quest\u00e3o em Discuss\u00e3o<\/strong><\/p>\n<p>2. A quest\u00e3o em discuss\u00e3o consiste em determinar se o registro de compromisso de venda e compra compromete a continuidade registral, impedindo o registro da escritura p\u00fablica de venda e compra.<\/p>\n<p><strong>III. Raz\u00f5es de Decidir<\/strong><\/p>\n<p>3. O compromisso de compra e venda n\u00e3o impede a lavratura e registro de escritura de compra e venda definitiva, sendo desnecess\u00e1ria a participa\u00e7\u00e3o do promitente comprador ou o cancelamento do registro do compromisso.<\/p>\n<p>4. O im\u00f3vel est\u00e1 registrado em nome dos alienantes constantes no t\u00edtulo, n\u00e3o havendo viola\u00e7\u00e3o ao princ\u00edpio da continuidade, pois o alienante no t\u00edtulo \u00e9 o titular no registro.<\/p>\n<p><strong>IV. Dispositivo e Tese<\/strong><\/p>\n<p>5. Recurso provido.<\/p>\n<p>Tese de julgamento: 1. O compromisso de compra e venda n\u00e3o impede o registro de escritura de compra e venda. 2. A continuidade registral \u00e9 mantida quando o alienante no t\u00edtulo \u00e9 o titular no registro.<\/p>\n<p><strong>Legisla\u00e7\u00e3o Citada:<\/strong><\/p>\n<p>&#8211; C\u00f3digo Civil, art. 1.418.<\/p>\n<p>&#8211; Lei de Registros P\u00fablicos n\u00b0 6.015\/73, arts. 195 e 237.<\/p>\n<p><strong>Jurisprud\u00eancia Citada:<\/strong><\/p>\n<p>&#8211; CSM Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00b0 0060889- 91.2012.8.26.0100.<\/p>\n<p>&#8211; CSM Apela\u00e7\u00e3o 0025566-92.2011.8.26.0477, Rel. Jos\u00e9 Renato Nalini, 10\/12\/2013.<\/p>\n<p>Cuida-se de apela\u00e7\u00e3o interposta por <strong>VALDOMIRO GUMERCINDO DOS SANTOS <\/strong>em face da r. senten\u00e7a de fls. 117\/122, proferida pela MM\u00aa Ju\u00edza Corregedora Permanente do 8\u00ba Oficial de Registro de Im\u00f3veis da Capital que, em procedimento de d\u00favida, manteve a qualifica\u00e7\u00e3o negativa \u00e0 escritura p\u00fablica de venda e compra com cess\u00f5es lavrada em 07\/04\/2003, em que os Esp\u00f3lios de Francisco de Paula Peruche e de Zaida Pereira Peruche venderam o im\u00f3vel objeto da matr\u00edcula n\u00ba 217.862 ao apelante, figurando como intervenientes Luiz Donizetti Floriano e sua mulher Ivone Floriano.<\/p>\n<p>A apela\u00e7\u00e3o busca a reforma da senten\u00e7a, alegando que a fundamenta\u00e7\u00e3o da decis\u00e3o n\u00e3o deve prevalecer, vez que a qualifica\u00e7\u00e3o negativa promovida pelo Oficial est\u00e1 baseada em precedentes que n\u00e3o guardam rela\u00e7\u00e3o ao caso dos autos. Acrescenta que o registro da escritura p\u00fablica em quest\u00e3o n\u00e3o afronta o princ\u00edpio da continuidade registr\u00e1ria, haja vista ter sido outorgada pelos titulares tabulares constantes do f\u00f3lio real. Destaca que a possibilidade de registro decorre do disposto no art. 1.418 do C\u00f3digo Civil, conferindo a possibilidade do vendedor transmitir seus direitos a terceiros, sendo dispens\u00e1vel a concord\u00e2ncia do promiss\u00e1rio comprador como condi\u00e7\u00e3o ao registro da escritura, tendo em vista que o registro do compromisso n\u00e3o suprime o atributo de disponibilidade dominial do titular (fls. 128\/140).<\/p>\n<p>A Douta Procuradoria Geral de Justi\u00e7a opinou pelo improvimento da apela\u00e7\u00e3o (fls. 160\/162).<\/p>\n<p><strong>\u00c9 o relat\u00f3rio.<\/strong><\/p>\n<p>A apela\u00e7\u00e3o merece provimento.<\/p>\n<p>De acordo com os autos, o apelante apresentou para registro a escritura p\u00fablica de venda e compra com cess\u00f5es, lavrada em 07\/04\/2003, pelo 12\u00ba Tabeli\u00e3o de Notas de S\u00e3o Paulo (livro 1953, fls. 141\/146), em que figuram como outorgantes vendedores os Esp\u00f3lios de Francisco de Paula Peruche e de Zaida Pereira Peruche, como intervenientes cedentes, Luiz Donizetti Floriano e sua mulher, Ivone Floriano, como compromiss\u00e1ria cedente a Pr\u00f3-Lar Mudan\u00e7as e Transportes Ltda. e como outorgado comprador o ora apelante, casado com Neusa Maria Martins dos Santos, tendo por objeto o im\u00f3vel da matr\u00edcula n. 217.862 do 8\u00ba Registro de Im\u00f3veis de S\u00e3o Paulo.<\/p>\n<p>Segundo o Registrador, o im\u00f3vel foi objeto de requerimentos para abertura de matr\u00edcula, o que foi deferido e redundou na matr\u00edcula 217.862, oportunidade em que houve o trasladamento do compromisso de compra e venda em favor da Pr\u00f3-Lar Mudan\u00e7as e Transportes Ltda, em decorr\u00eancia da averba\u00e7\u00e3o 2.881 feita \u00e0 margem da inscri\u00e7\u00e3o do loteamento n\u00ba 39, no 2\u00ba Registro Imobili\u00e1rio.<\/p>\n<p>Tamb\u00e9m destacou o Registrador que a escritura p\u00fablica em quest\u00e3o j\u00e1 havia sido anteriormente prenotada sob os n\u00bas 477.864 em 06.03.2008, 877.954, em 25.02.2025 e, por \u00faltimo, pelo protocolo objeto deste procedimento (prenota\u00e7\u00e3o 884.635), quando emitida a seguinte nota devolutiva (fls. 47\/48):<\/p>\n<blockquote><p><em>&#8220;Trata-se de escritura de venda e compra com cess\u00f5es, agora, apresentada por certid\u00e3o e assinada digitalmente, tendo como vendedores os ESP\u00d3LIOS de FRANCISCO DE PAULA PERUCHE e ZAIDA PEREIRA PERUCHE; como intervenientes cedentes LUIZ DONIZETE FLORIANA e sua mulher IVONE FLORIANO; como compromiss\u00e1ria e cedente a PR\u00d3- LAR MUDAN\u00c7AS E TRANSPORTES LTDA. E compradores VALDOMIRO GUMERCINDO DOS SANTOS casado com NEUSA MARIA MARTINS DOS SANTOS, envolvendo o im\u00f3vel da matr\u00edcula 217.862, cuja qualifica\u00e7\u00e3o resultou no seguinte:<\/em><\/p>\n<p><em>O im\u00f3vel da matr\u00edcula 217.862 encontra-se na titularidade dominial dos ESP\u00d3LIOS de FRANCISCO DE PAULA PERUCHE e ZAIDA PEREIRA PERUCHE e, conforme averba\u00e7\u00e3o lan\u00e7ada sob n\u00ba 1 na referida matricula, o im\u00f3vel foi compromissado a venda a PR\u00d3- LAR MUDAN\u00c7AS E TRANSPORTES LTDA.<\/em><\/p>\n<p><em>Declara a escritura que a atual compromiss\u00e1ria compradora, a PR\u00d3-LAR, por instrumento particular de cess\u00e3o de direitos datado de 26\/12\/1995 (n\u00e3o levado a registro) cedeu e transferiu os seus direitos em rela\u00e7\u00e3o ao im\u00f3vel aos intervenientes cedentes LUIZ DONIZETE FLORIANA e sua mulher IVONE FLORIANO e estes os cederam e transferiram na escritura aos atuais Compradores.<\/em><\/p>\n<p><em>Portanto, diante do princ\u00edpio da continuidade registr\u00e1ria de que tratam os artigos 195 e 237 da Lei de Registros P\u00fablicos n\u00b0 6.015\/73, <u>pede-se apresentar, para an\u00e1lise<\/u> <u>e registro, o instrumento particular de cess\u00e3o de direitos<\/u> <u>datado de 26\/12\/1995 <\/u>(com reconhecimento de firma de Todas as Partes) o qual resultou na aquisi\u00e7\u00e3o dos direitos em rela\u00e7\u00e3o ao im\u00f3vel pelos intervenientes cedentes LUIZ e IVONE, requerendo a sua protocoliza\u00e7\u00e3o, inicialmente para an\u00e1lise conjunta com a escritura de venda e compra.&#8221; <\/em>(grifo meu)<em>.<\/em><\/p><\/blockquote>\n<p>Pois bem.<\/p>\n<p>A certid\u00e3o da matr\u00edcula 217.862\/8\u00ba RI (fls. 21\/22) indica que a titularidade do im\u00f3vel pertence aos Esp\u00f3lios de Francisco de Paula Peruche e Zaida Pereira Peruche. Pela Av-1\/217.862, o im\u00f3vel foi compromissado \u00e0 venda \u00e0 Pr\u00f3-Lar Mudan\u00e7as e Transportes Ltda.<\/p>\n<p>Da escritura p\u00fablica, consta que a compromiss\u00e1ria compradora, Pr\u00f3-Lar Mudan\u00e7as e Transportes Ltda., por meio de instrumento particular de cess\u00e3o de direitos firmado em 26\/12\/1995 (n\u00e3o levado a registro) cedeu e transferiu seus direitos sob o im\u00f3vel aos intervenientes cedentes Luiz Donizetti Floriano e sua mulher, Ivone Floriano, os quais, por sua vez, os cederam e transferiram a Valdomiro Gumercindo dos Santos, casado com Neusa Maria Martins dos Santos.<\/p>\n<p>Como se observa, o Oficial exigiu a apresenta\u00e7\u00e3o do instrumento particular pelo qual a Pr\u00f3-Lar Mudan\u00e7as e Transportes Ltda cedeu e transferiu os direitos sobre o im\u00f3vel aos intervenientes cedentes Luiz Donizetti Floriano e sua mulher Ivone Floriano, a fim de dar cumprimento \u00e0 continuidade registral, insistindo na tese de que necess\u00e1rio o pr\u00e9vio registro do instrumento de cess\u00e3o, sob pena de ofensa ao princ\u00edpio da continuidade (artigo 237 da LRP e itens 47 e 51 Cap. XX das NSCGJ).<\/p>\n<p>Sem raz\u00e3o, contudo.<\/p>\n<p>A aus\u00eancia da anu\u00eancia da compromiss\u00e1ria compradora na escritura p\u00fablica ou a aus\u00eancia do instrumento particular de compromisso de venda e compra n\u00e3o comprometem a continuidade do registro.<\/p>\n<p>Isto porque, prevalece o entendimento de que o compromisso de compra e venda n\u00e3o impede a lavratura e registro de escritura de compra e venda definitiva ou transmiss\u00e3o judicial em favor de terceiro, sendo que o registro de tal t\u00edtulo independe da participa\u00e7\u00e3o do promitente comprador ou cancelamento do registro de tal neg\u00f3cio jur\u00eddico.<\/p>\n<p>Ainda, o compromisso de compra e venda continua eficaz, gerando ao promitente comprador direito real contra o titular de dom\u00ednio de exigir a lavratura de escritura definitiva.<\/p>\n<p>Assim, o registro do compromisso i) n\u00e3o suprime o atributo de disponibilidade dominial do legitimado tabular, mas (ii) conserva suficiente efic\u00e1cia prenotante para beneficiar o direito real na aquisi\u00e7\u00e3o. H\u00e1 a possibilidade do registro de escritura p\u00fablica entabulada entre o propriet\u00e1rio do im\u00f3vel e terceiros, ainda que conste registro de instrumento de promessa, sem que isso caracterize viola\u00e7\u00e3o ao princ\u00edpio da continuidade.<\/p>\n<p>A orienta\u00e7\u00e3o deste Conselho Superior da Magistratura j\u00e1 caminhava no sentido da supera\u00e7\u00e3o da doutrina tradicional neste tema, conforme precedente da Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00b0 0060889 91.2012.8.26.0100:<\/p>\n<blockquote><p><em>&#8220;Outro aspecto que deve ser levado em considera\u00e7\u00e3o \u00e9 o seguinte. Suponha-se que o interessado houvesse adquirido o im\u00f3vel n\u00e3o de algum dos cedentes, mas do propriet\u00e1rio. Imagine-se que, n\u00e3o obstante a cadeia de sucess\u00e3o de cess\u00f5es, o interessado tivesse ido \u00e0 fonte, ao propriet\u00e1rio, e pagado o pre\u00e7o, adquirindo o dom\u00ednio do bem. Outorgada a escritura, ela seria registrada? A resposta \u00e9 positiva, dada a validade do neg\u00f3cio, e n\u00e3o se cogitaria de quebra de continuidade. Ora, se aquilo que poderia ter sido obtido, em tese, no plano do direito material, o foi no plano do direito processual &#8211; por meio da propositura de adjudica\u00e7\u00e3o compuls\u00f3ria diretamente contra o propriet\u00e1rio -, parece evidente que n\u00e3o se pode dar respostas diferentes a situa\u00e7\u00f5es semelhantes. Da mesma, maneira, que aquela escritura poderia ser registrada, malgrado a exist\u00eancia da cadeia, de cedentes, tamb\u00e9m, pode ser registrada, a senten\u00e7a.<\/em><\/p>\n<p><em>O racioc\u00ednio encontra, guarida, ainda, no art. 1.418 do C\u00f3digo Civil:<\/em><\/p>\n<p><em>Art. 1.418. O promitente comprador, titular de direito real, pode exigir do promitente vendedor, ou de terceiros, a quem os direitos deste foram cedidos, a outorga da escritura definitiva, de compra, e venda, conforme o disposto no instrumento particular; e, se houver recusa, requerer ao juiz a adjudica\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel.<\/em><\/p>\n<p><em>Ao permitir que o promitente comprador, titular de direito real &#8211; ou seja, os cedentes que constam, da matr\u00edcula do im\u00f3vel &#8211; possa, exigir de terceiros, a quem os direitos foram cedidos, a outorga da escritura definitiva, o legislador deixou claro que o neg\u00f3cio que deu margem ao ajuizamento da a\u00e7\u00e3o de adjudica\u00e7\u00e3o compuls\u00f3ria, embora, v\u00e1lido, pode ser declarado ineficaz em rela\u00e7\u00e3o \u00e0quele comprador. Francisco Eduardo Loureiro acentua, com propriedade, que, doravante, os \u201cnovos atos de disposi\u00e7\u00e3o ou de onera\u00e7\u00e3o praticados pelo promitente vendedor em beneficio de terceiros, ainda que de boa f\u00e9, s\u00e3o ineficazes frente ao promitente comprador.&#8221; (C\u00f3digo Civil comentado: doutrina e jurisprud\u00eancia. Ministro Cezar Peluso (coord.). 2a ed. S\u00e3o Paulo: Manole, 2008. p. 1.453)<\/em><\/p>\n<p><em>A validade dos atos de disposi\u00e7\u00e3o permanece. Haver\u00e1 inefic\u00e1cia apenas se os cedentes, antes promitentes compradores, se insurgirem contra eles, o que, no caso concreto &#8211; aliena\u00e7\u00f5es ocorridas h\u00e1 quase cinquenta anos &#8211; \u00e9 absolutamente improv\u00e1vel.<\/em><\/p>\n<p><em>Em resumo, obtida senten\u00e7a, substitutiva da vontade, em a\u00e7\u00e3o ajuizada contra o titular do dom\u00ednio, e garantida, a possibilidade de declara\u00e7\u00e3o de inefic\u00e1cia do neg\u00f3cio, caso se comprove fraude, n\u00e3o se vulnera, o direito de nenhum dos envolvidos nas aliena\u00e7\u00f5es nem o princ\u00edpio da continuidade.<\/em><\/p>\n<p><em>Na mesma dire\u00e7\u00e3o:<\/em><\/p>\n<p><em>Como j\u00e1 decidido por este E Conselho, acolhendo voto de minha lavra. (Processo 0020761-10.2011.8.26-0344, julgado em 25\/10\/12, da Comarca de Mar\u00edlia) e respeitados os precedentes da 1\u00aa Vara de Registros P\u00fablicos desta Capital, em sintonia com a posi\u00e7\u00e3o do Registrador, o princ\u00edpio da continuidade, com a transmiss\u00e3o da propriedade pelos titulares de dom\u00ednio sem a observ\u00e2ncia de compromisso de venda e compra registrado em favor de terceiros, n\u00e3o ser\u00e1 vulnerado.<\/em><\/p>\n<p><em>De todo modo, a poss\u00edvel falta de conhecimento dos compromissados compradores, a sua ocasional oposi\u00e7\u00e3o \u00e0 transmiss\u00e3o da propriedade do im\u00f3vel aos adquirentes e a eventual inoponibilidade das cess\u00f5es de direito, com afastamento de sua repercuss\u00e3o sobre a situa\u00e7\u00e3o jur\u00eddica dele, s\u00e3o circunst\u00e2ncias despidas de for\u00e7a para comprometer a validade da compra e venda definitiva, para frear o acesso do t\u00edtulo ao \u00e1lbum imobili\u00e1rio: quando muito, ter\u00e3o pot\u00eancia para, relativizar a efic\u00e1cia, n\u00e3o para atestar a invalidade da transfer\u00eancia coativa da propriedade. Citando Marco Aur\u00e9lio S. Viana: \u201cn\u00e3o se justifica a exig\u00eancia, de registro pr\u00e9vio do contraio sen\u00e3o como forma, de tutelar o promitente comprador contra a aliena\u00e7\u00e3o por parte do promitente vendedor, limitando ou reduzindo o poder de disposi\u00e7\u00e3o deste, ao mesmo tempo que arma o adquirente de sequela, admitindo que obtenha a escritura at\u00e9 mesmo contra, terceiro, na forma indicada no art. 1.418.\u201d (Coment\u00e1rios ao novo C\u00f3digo Civil: dos direitos reais. S\u00e1lvio de Figueiredo Teixeira, (coord.). Rio de Janeiro: Forense, 2003. p. 695 v. XVI.)<\/em><\/p>\n<p><em>Assim sendo, uma vez constitu\u00eddo o direito real de aquisi\u00e7\u00e3o, Francisco Eduardo Loureiro acentua, com propriedade: doravante, os \u201cnovos atos de disposi\u00e7\u00e3o ou de onera\u00e7\u00e3o praticados pelo promitente vendedor em benef\u00edcio de terceiros, ainda, que de boa-f\u00e9, s\u00e3o ineficazes frente ao promitente comprador\u201d (C\u00f3digo Civil comentado: doutrina e jurisprud\u00eancia. Ministro Cezar Peluso (coord). 2.a ecl. S\u00e3o Paulo: Manole, 2008. p. 1.453.). Real\u00e7o: ineficazes, n\u00e3o inv\u00e1lidos. Quero dizer: se o registro do instrumento particular de compromisso de venda e compra, desnecess\u00e1rio para obten\u00e7\u00e3o da senten\u00e7a, substitutiva do contrato definitivo, n\u00e3o impede o promitente vendedor de transferir a propriedade a terceiros &#8211; embora seja id\u00f3neo para comprometer a efic\u00e1cia, deste neg\u00f3cio jur\u00eddico -, imp\u00f5e, na mesma linha, de entendimento, admitir que o registro de escritura de venda, e compra, pelos sucessores dos titulares do dom\u00ednio prescinde do cancelamento do registro do compromisso de venda e compra, ainda que o promitente comprador n\u00e3o tenha, participado do neg\u00f3cio jur\u00eddico posterior. (CSM Apela\u00e7\u00e3o 0025566- 92.2011.8.26.0477 Rel. Jos\u00e9 Renato Nalinij. 10\/12\/2013)&#8221;<\/em><\/p><\/blockquote>\n<p>Assim, como o im\u00f3vel est\u00e1 registrado em nome dos Esp\u00f3lios de Francisco de Paula Peruche e Zaida Pereira Peruche, n\u00e3o h\u00e1 que se falar em viola\u00e7\u00e3o ao princ\u00edpio da continuidade, porque aquele que consta no t\u00edtulo como alienante \u00e9 quem consta no registro como titular do direito transferido, conforme exige o art. 195 da Lei 6.015\/73.<\/p>\n<p>Destaca-se que no caso concreto as partes informaram a transmiss\u00e3o dos direitos de compromisso de venda e compra ao adquirente consignado no t\u00edtulo, o que afasta qualquer fuma\u00e7a de m\u00e1-f\u00e9.<\/p>\n<p>Em suma, o registro do t\u00edtulo n\u00e3o cria antinomia de direitos reais, permitindo a outorga da escritura definitiva aos \u00faltimos cession\u00e1rios dos direitos de promiss\u00e1rios compradores na cadeia de transmiss\u00f5es.<\/p>\n<p>Sob a \u00f3tica da qualifica\u00e7\u00e3o do t\u00edtulo, n\u00e3o h\u00e1 \u00f3bice ao ingresso da escritura p\u00fablica em discuss\u00e3o, raz\u00e3o pela qual a senten\u00e7a merece ser reformada e a d\u00favida julgada improcedente.<\/p>\n<p>Ante o exposto, pelo meu voto, <strong>DOU PROVIMENTO <\/strong>\u00e0 apela\u00e7\u00e3o para julgar improcedente a d\u00favida.<\/p>\n<p><strong>FRANCISCO LOUREIRO<\/strong><\/p>\n<p><strong>Corregedor Geral da Justi\u00e7a e Relator <\/strong><\/p>\n<p>(DJEN de 22.09.2025 \u2013 SP)<\/p>\n<div id=\"icpbravoaccess_loaded\"><\/div>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>AC\u00d3RD\u00c3O Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00ba 1075645-34.2025.8.26.0100, da Comarca de S\u00e3o Paulo, em que \u00e9 apelante VALDOMIRO GUMERCINDO DOS SANTOS, \u00e9 apelado 8\u00ba OFICIAL DE REGISTRO DE IM\u00d3VEIS DA COMARCA DA CAPITAL. ACORDAM, em Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justi\u00e7a de S\u00e3o Paulo, proferir a seguinte decis\u00e3o: &#8220;Deram [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":4,"featured_media":0,"comment_status":"closed","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[37],"tags":[],"class_list":["post-20424","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-csm-sao-paulo"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/20424","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/4"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=20424"}],"version-history":[{"count":1,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/20424\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":20425,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/20424\/revisions\/20425"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=20424"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=20424"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=20424"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}