{"id":20422,"date":"2025-09-29T18:04:53","date_gmt":"2025-09-29T21:04:53","guid":{"rendered":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=20422"},"modified":"2025-09-29T18:04:53","modified_gmt":"2025-09-29T21:04:53","slug":"csmsp-registro-de-imoveis-duvida-escritura-de-doacao-com-reserva-de-usufruto-obice-fundado-na-especialidade-objetiva-porque-a-matricula-originaria-n-20-623-foi-encerrada-apos-retificacao-a","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=20422","title":{"rendered":"CSM|SP: Registro de im\u00f3veis &#8211; D\u00favida &#8211; Escritura de doa\u00e7\u00e3o com reserva de usufruto &#8211; \u00d3bice fundado na especialidade objetiva, porque a matr\u00edcula origin\u00e1ria (n. 20.623) foi encerrada ap\u00f3s retifica\u00e7\u00e3o administrativa consensual e desmembramento em duas novas matr\u00edculas (n. 62.812 e 62.813) &#8211; Poss\u00edvel o registro de t\u00edtulo anterior \u00e0 retifica\u00e7\u00e3o quando n\u00e3o h\u00e1 d\u00favida sobre a identifica\u00e7\u00e3o do bem, aplicando-se o art. 213, \u00a713, I, da LRP e NSCGJ, Cap. XX, 136.27, I &#8211; Doa\u00e7\u00e3o de 1\/3 de parte ideal: o desmembramento n\u00e3o altera o objeto do neg\u00f3cio, que passa a incidir como 1\/3 sobre cada uma das novas matr\u00edculas &#8211; Mitiga\u00e7\u00e3o instrumental do princ\u00edpio da especialidade objetiva; inexist\u00eancia de risco \u00e0 seguran\u00e7a jur\u00eddica &#8211; Recurso provido."},"content":{"rendered":"<p>&nbsp;<\/p>\n<p><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" class=\"size-full wp-image-17524 aligncenter\" src=\"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2017\/04\/Decis\u00e7\u00f5es-CSM1-e1665517214806.png\" alt=\"\" width=\"420\" height=\"225\" srcset=\"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2017\/04\/Decis\u00e7\u00f5es-CSM1-e1665517214806.png 420w, https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2017\/04\/Decis\u00e7\u00f5es-CSM1-e1665517214806-300x161.png 300w\" sizes=\"auto, (max-width: 420px) 100vw, 420px\" \/><\/p>\n<p><strong>AC\u00d3RD\u00c3O<\/strong><\/p>\n<p>Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00ba 1000996-88.2024.8.26.0438, da Comarca de Pen\u00e1polis, em que s\u00e3o apelantes CAMILLA TELES VIDAL DE PAULA e LUCAS TELES VIDAL DE PAULA, \u00e9 apelado OFICIAL DE REGISTRO DE IM\u00d3VEIS E ANEXOS DA COMARCA DE PEN\u00c1POLIS.<\/p>\n<p><strong>ACORDAM, <\/strong>em Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justi\u00e7a de S\u00e3o Paulo, proferir a seguinte decis\u00e3o: &#8220;Deram provimento ao recurso para julgar improcedente a d\u00favida e determinar o registro do t\u00edtulo, v u.&#8221;, de conformidade com o voto do Relator, que integra este ac\u00f3rd\u00e3o.<\/p>\n<p>O julgamento teve a participa\u00e7\u00e3o dos Exmos. Desembargadores FERNANDO TORRES GARCIA (PRESIDENTE TRIBUNAL DE JUSTI\u00c7A) (Presidente), BERETTA DA SILVEIRA (VICE PRESIDENTE), XAVIER DE AQUINO (DECANO), TORRES DE CARVALHO(PRES. SE\u00c7\u00c3O DE DIREITO P\u00daBLICO), HERALDO DE OLIVEIRA (PRES. SE\u00c7\u00c3O DE DIREITO PRIVADO) E CAMARGO ARANHA FILHO(PRES. SE\u00c7\u00c3O DE DIREITO CRIMINAL).<\/p>\n<p>S\u00e3o Paulo, 11 de setembro de 2025.<\/p>\n<p><strong>FRANCISCO LOUREIRO<\/strong><\/p>\n<p><strong>Corregedor Geral da Justi\u00e7a e Relator<\/strong><\/p>\n<p><strong>APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL n.\u00ba 1000996-88.2024.8.26.0438<\/strong><\/p>\n<p><strong>Apelantes<\/strong>: Camilla Teles Vidal de Paula e Lucas Teles Vidal de Paula<\/p>\n<p><strong>Apelado<\/strong>: Oficial de Registro de Im\u00f3veis da Comarca de Pen\u00e1polis<\/p>\n<p><strong><u>VOTO N\u00ba 43.891<\/u><\/strong><\/p>\n<p><strong>Direito registral \u2013 Escritura de doa\u00e7\u00e3o com reserva de usufruto \u2013 Registro recusado \u2013 D\u00favida julgada procedente em primeira inst\u00e2ncia \u2013 Recurso provido.<\/strong><\/p>\n<p><strong>I. Caso em exame. 1. <\/strong>Os recorrentes, donat\u00e1rios, n\u00e3o se conformando com o julgamento procedente da d\u00favida, questionam o \u00f3bice oposto ao registro da escritura de doa\u00e7\u00e3o, suposta afronta \u00e0 especialidade objetiva.<\/p>\n<p><strong>II. Quest\u00e3o em discuss\u00e3o. 2<\/strong>. A retifica\u00e7\u00e3o de bem im\u00f3vel posterior \u00e0 lavratura da escritura de doa\u00e7\u00e3o \u00e9, caso resulte em desmembramento, obst\u00e1culo ao registro do t\u00edtulo nas novas matr\u00edculas abertas?<\/p>\n<p><strong>III. Raz\u00f5es de decidir. 3. <\/strong>A divis\u00e3o do bem im\u00f3vel objeto da doa\u00e7\u00e3o, decorrente de retifica\u00e7\u00e3o administrativa consensual, n\u00e3o \u00e9 \u00f3bice ao registro da escritura anteriormente lavrada, pois \u00e9 certo que os dois bens im\u00f3veis dela resultantes correspondem atualmente ao pr\u00e9dio doado. <strong>4. <\/strong>A perda de<u> identidade<\/u> do bem im\u00f3vel doado, consequ\u00eancia da divis\u00e3o, n\u00e3o impossibilitou a <u>identifica\u00e7\u00e3o<\/u> do objeto da doa\u00e7\u00e3o dos bens im\u00f3veis. <strong>5. <\/strong>N\u00e3o h\u00e1 qualquer d\u00favida quanto \u00e0 identifica\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel doado, perfeitamente individualizado e inconfund\u00edvel com qualquer outro <strong>6<\/strong>. O legislador mitigou o rigor do princ\u00edpio da especialidade objetiva no art. 213, \u00a7 13, I, da Lei n.\u00ba 6.015\/1973, que tem por fun\u00e7\u00e3o identificar com perfei\u00e7\u00e3o e seguran\u00e7a o objeto da rela\u00e7\u00e3o jur\u00eddica. Interessa ao registro n\u00e3o apenas identificar com precis\u00e3o quem transmite e quem recebe a titularidade de direitos reais, mas tamb\u00e9m o que se transmite. No caso concreto, n\u00e3o h\u00e1 risco \u00e0 seguran\u00e7a jur\u00eddica e mais se perde negando o registro. A solu\u00e7\u00e3o do provimento do recurso prestigia o car\u00e1ter instrumental do registro.<\/p>\n<p><strong>IV. Dispositivo. 7<\/strong>. Recurso provido; d\u00favida julgada improcedente, registro determinado.<\/p>\n<p><strong>Tese de julgamento: <\/strong>A escritura p\u00fablica de doa\u00e7\u00e3o anterior \u00e0 retifica\u00e7\u00e3o do bem im\u00f3vel doado pode ser levada a registro, ausente qualquer d\u00favida relacionada \u00e0 <u>identifica\u00e7\u00e3o<\/u> do bem im\u00f3vel alcan\u00e7ado pela doa\u00e7\u00e3o, em que pese o desmembramento posterior ao ato notarial.<\/p>\n<p><strong>Legisla\u00e7\u00e3o citada: <\/strong>Lei n.\u00ba 6.015\/1973, art. 213, \u00a7 13, I; NSCGJ, t. II, Cap. XX, subitem 136.27, I.<\/p>\n<p>Ao negar o registro da escritura de doa\u00e7\u00e3o com reserva de usufruto e ao suscitar a d\u00favida, expondo as raz\u00f5es determinantes da desqualifica\u00e7\u00e3o registral, o Oficial do RI de Pen\u00e1polis se reportou ao princ\u00edpio da especialidade objetiva; ponderou que a matr\u00edcula n.\u00ba 20.623 referida no t\u00edtulo foi encerrada, ap\u00f3s a retifica\u00e7\u00e3o do bem im\u00f3vel que lhe correspondia, subdividido em dois, ent\u00e3o identificados nas matr\u00edculas n.\u00ba 62.812 e n.\u00ba 62.813; da\u00ed a necessidade de retifica\u00e7\u00e3o da escritura.<\/p>\n<p>Os interessados, donat\u00e1rios, ora recorrentes, n\u00e3o se conformam. Escoram-se no art. 213, \u00a7 13, I, da Lei n.\u00ba 6.015\/1973, regra de acordo com a qual, n\u00e3o havendo d\u00favida quanto \u00e0 identifica\u00e7\u00e3o do bem im\u00f3vel, o t\u00edtulo anterior \u00e0 retifica\u00e7\u00e3o pode ser levado a registro. Por conseguinte, irresignados com a r senten\u00e7a de fls. 75-76, interpuseram a apela\u00e7\u00e3o de fls. 81-89.<\/p>\n<p>A d. Procuradoria-Geral de Justi\u00e7a, em seu parecer de fls. 102-105, opinou pelo desprovimento do recurso.<\/p>\n<p>O recurso, encaminhado \u00e0 E. Corregedoria Geral da Justi\u00e7a, foi, em aten\u00e7\u00e3o \u00e0 r. decis\u00e3o de fls. 106, redistribu\u00eddo para este C. Conselho Superior da Magistratura, competente para dele conhec\u00ea-lo.<\/p>\n<p><strong>\u00c9 o relat\u00f3rio<\/strong>.<\/p>\n<p>1. O dissenso versa sobre o registro da escritura de doa\u00e7\u00e3o com reserva de usufruto de fls. 11-18, <u>lavrada o dia 5 de julho de 2016<\/u>, por meio da qual ANTONIA VIDAL DE PAULA doou, com reserva de usufruto, aos donat\u00e1rios, ora recorrentes, CAMILLA TELES VIDAL DE PAULA e LUCAS TELES VIDAL DE PAULA, a parte ideal equivalente a 1\/3 do bem im\u00f3vel rural matriculado sob o n.\u00ba 20.623 do RI de Pen\u00e1polis, denominado Sitio \u00c1guas Claras, al\u00e9m de outros im\u00f3veis.<\/p>\n<p>O bem im\u00f3vel acima identificado, do qual tamb\u00e9m era propriet\u00e1rio Jo\u00e3o Daniel Vidal de Paula, casado com Regina Aparecida de Almeida Teles de Paula, a\u00ed ent\u00e3o da parte ideal correspondente a 2\/3 do todo, n\u00e3o mais existe, por for\u00e7a de desmembramento resultante de retifica\u00e7\u00e3o administrativa consensual, ocorrida <u>posteriormente<\/u> \u00e0 doa\u00e7\u00e3o, mas antes do t\u00edtulo ser levado a registro.<\/p>\n<p>Desmembrado, o im\u00f3vel primitivo deu origem aos im\u00f3veis descritos nas matr\u00edculas n.\u00ba 62.812 e n.\u00ba 62.813. A matr\u00edcula original foi encerrada.<\/p>\n<p>\u00c0 luz desse contexto, apresentado o t\u00edtulo ao Oficial, o registro foi recusado, condicionado \u00e0 retifica\u00e7\u00e3o da escritura de doa\u00e7\u00e3o, para que fosse ajustada a identidade dos bens im\u00f3veis doados, de modo a espelhar a atual situa\u00e7\u00e3o registral, a reportar-se, assim, aos dois novos im\u00f3veis, aos surgidos da retifica\u00e7\u00e3o e subsequente desmembramento da gleba objeto da matr\u00edcula n.\u00ba 20.623. Escorou-se, consequentemente, no princ\u00edpio da especialidade objetiva (fls. 1-4 e 32).<\/p>\n<p>2. O \u00f3bice oposto <u>deve ser afastado<\/u>.<\/p>\n<p>Em virtude do desmembramento da gleba original em dois im\u00f3veis, com o encerramento da matr\u00edcula n.\u00ba 20.623, deu esta origem a duas novas matr\u00edculas de nos. 62.812 e 62.813.<\/p>\n<p>\u00c9 verdade que a escritura de doa\u00e7\u00e3o faz men\u00e7\u00e3o \u00e0 matr\u00edcula maior da gleba original, espelhando a situa\u00e7\u00e3o jur\u00eddica existente \u00e0 \u00e9poca da celebra\u00e7\u00e3o do neg\u00f3cio jur\u00eddico, mas com importante peculiaridade: a escritura j\u00e1 individualiza o im\u00f3vel doado, parte da gleba maior, se antecipando ao posterior desmembramento, que seria requerido em momento ulterior.<\/p>\n<p>Disso decorre que a simples men\u00e7\u00e3o \u00e0 matr\u00edcula maior n\u00e3o impede o registro intencionado, mormente porque n\u00e3o h\u00e1 d\u00favida a respeito da <u>identifica\u00e7\u00e3o<\/u> dos bens im\u00f3veis objeto de doa\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>A perda de <u>identidade<\/u> do bem im\u00f3vel original, que n\u00e3o mais existe, uma vez que deu origem a duas matr\u00edculas em virtude do desmembramento, n\u00e3o impossibilita a identifica\u00e7\u00e3o dos bens im\u00f3veis ao final abrangidos pela doa\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Ao contr\u00e1rio. Est\u00e1 absolutamente claro que os dois pr\u00e9dios doados compunham o im\u00f3vel originalmente matriculado em gleba maior. Em raz\u00e3o do princ\u00edpio da unitariedade, eixo do f\u00f3lio real \u2013 cada im\u00f3vel uma matr\u00edcula, cada matr\u00edcula um im\u00f3vel \u2013 n\u00e3o persiste m\u00ednima d\u00favida acerca de suas identidades e origem.<\/p>\n<p>Em conformidade com o art. 213, \u00a7 13, I, da Lei n.\u00ba 6.015\/1973, reproduzido pelo subitem 136.27, I, do Cap. XX das NSCGJ, o t\u00edtulo precedente \u00e0 retifica\u00e7\u00e3o poder\u00e1 ser levado a registro desde que requerido pelo adquirente, promovendo-se a\u00ed o registro em conformidade com a nova descri\u00e7\u00e3o, caso, tal como aqui, inexistente d\u00favida quanto \u00e0 <u>identifica\u00e7\u00e3o<\/u> (n\u00e3o em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 identidade) do bem im\u00f3vel, <em>in concreto<\/em>, dos im\u00f3veis.<\/p>\n<p>Cuida-se de mitiga\u00e7\u00e3o \u00fatil ao princ\u00edpio da especialidade objetiva. A especialidade objetiva tem por fun\u00e7\u00e3o identificar com precis\u00e3o n\u00e3o somente a titularidade dos direitos reais, mas tamb\u00e9m o objeto da rela\u00e7\u00e3o jur\u00eddica. Interessa ao registro n\u00e3o somente quem transmite e quem recebe a titularidade de direitos, mas tamb\u00e9m o que se transmite e se onera.<\/p>\n<p>Atingida tal finalidade, que assegura a seguran\u00e7a jur\u00eddica a que se preordenam os registros p\u00fablicos, o art.. 213, \u00a7 13, I, da Lei n.\u00ba 6.015\/1973 permite que a retifica\u00e7\u00e3o ulterior ao t\u00edtulo receba inteligente interpreta\u00e7\u00e3o: o registro ser\u00e1 admitido, desde que n\u00e3o persista d\u00favida de que o im\u00f3vel transmitido ou onerado \u00e9 o mesmo objeto da retifica\u00e7\u00e3o posterior.<\/p>\n<p>Dito de outro modo, a perda de total e completa coincid\u00eancia entre o im\u00f3vel descrito no t\u00edtulo e o descrito atualmente na matr\u00edcula im\u00f3vel, ap\u00f3s a retifica\u00e7\u00e3o, n\u00e3o impede o registro, pois a <u>fun\u00e7\u00e3o<\/u> do principio da especialidade se encontra preservada, qual seja, a seguran\u00e7a sobre objeto da rela\u00e7\u00e3o jur\u00eddica.<\/p>\n<p>No caso concreto, a doa\u00e7\u00e3o teve por objeto partes ideais correspondentes a 1\/3 dos bens im\u00f3veis matriculados sob os n.\u00bas 62.812 e 62.813 do RI Pen\u00e1polis.<\/p>\n<p>A doa\u00e7\u00e3o envolveu fra\u00e7\u00e3o, parte ideal sobre o todo, e n\u00e3o uma parte fisicamente certa e determinada do im\u00f3vel matriculado sob o n.\u00ba 20.623.<\/p>\n<p>No que interessa, teve por objeto parte ideal sobre a totalidade da coisa, logo, o desmembramento ocorrido, a divis\u00e3o decorrente da retifica\u00e7\u00e3o, n\u00e3o \u00e9 impeditiva do registro visado.<\/p>\n<p>O que era 1\/3 do im\u00f3vel cuja matr\u00edcula foi encerrada \u00e9, agora, indiscut\u00edvel, 1\/3 de cada um dos dois bens im\u00f3veis decorrentes do desmembramento posterior.<\/p>\n<p>A falta de coincid\u00eancia entre a descri\u00e7\u00e3o expressa no t\u00edtulo, onde lan\u00e7ada com base na matr\u00edcula posteriormente encerrada, e as descri\u00e7\u00f5es contidas nas novas matr\u00edculas n\u00e3o \u00e9, na hip\u00f3tese vertente, e a\u00ed por for\u00e7a de <u>pondera\u00e7\u00e3o legislativa<\/u>, mitiga\u00e7\u00e3o do rigor do princ\u00edpio da especialidade objetiva, obst\u00e1culo ao registro bloqueado pelo Oficial.<\/p>\n<p>Na verdade, a doa\u00e7\u00e3o que tinha por objeto 1\/3 parte ideal do todo ingressar\u00e1 no registro como 1\/3 parte ideal de cada um dos bens im\u00f3veis objeto do desmembramento. Em resumo, n\u00e3o h\u00e1 muta\u00e7\u00e3o do objeto da rela\u00e7\u00e3o jur\u00eddica.<\/p>\n<p>Nessa linha, e sob essa perspectiva, \u00e9 de rigor, dando provimento \u00e0 apela\u00e7\u00e3o, determinar a inscri\u00e7\u00e3o visada. O princ\u00edpio da especialidade objetiva n\u00e3o \u00e9 um fim se mesmo. <em>In casu<\/em>, n\u00e3o h\u00e1 risco \u00e0 seguran\u00e7a jur\u00eddica; a prop\u00f3sito, mais se perde negando o registro; assim, prestigia-se o car\u00e1ter instrumental do registro.<\/p>\n<p>Ante o exposto, pelo meu voto, <strong>dou <\/strong>provimento ao recurso e, assim, julgando improcedente a d\u00favida, <strong>determino o registro <\/strong>do t\u00edtulo de fls. 11-18, escritura de doa\u00e7\u00e3o com reserva de usufruto, nas matr\u00edculas n.\u00ba 62.812 e n.\u00ba 62.813 do RI de Pen\u00e1polis.<\/p>\n<p><strong>FRANCISCO LOUREIRO<\/strong><\/p>\n<p><strong>Corregedor Geral da Justi\u00e7a e Relator <\/strong><\/p>\n<p>(DJEN de 22.09.2025 \u2013 SP)<\/p>\n<div id=\"icpbravoaccess_loaded\"><\/div>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>&nbsp; AC\u00d3RD\u00c3O Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00ba 1000996-88.2024.8.26.0438, da Comarca de Pen\u00e1polis, em que s\u00e3o apelantes CAMILLA TELES VIDAL DE PAULA e LUCAS TELES VIDAL DE PAULA, \u00e9 apelado OFICIAL DE REGISTRO DE IM\u00d3VEIS E ANEXOS DA COMARCA DE PEN\u00c1POLIS. ACORDAM, em Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justi\u00e7a [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":4,"featured_media":0,"comment_status":"closed","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[1],"tags":[],"class_list":["post-20422","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-sem-categoria"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/20422","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/4"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=20422"}],"version-history":[{"count":1,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/20422\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":20423,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/20422\/revisions\/20423"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=20422"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=20422"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=20422"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}