{"id":20418,"date":"2025-09-29T17:49:51","date_gmt":"2025-09-29T20:49:51","guid":{"rendered":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=20418"},"modified":"2025-09-29T17:49:51","modified_gmt":"2025-09-29T20:49:51","slug":"csmsp-registro-de-imoveis-formal-de-partilha-imovel-ja-usucapido-em-acao-dos-herdeiros-sentenca-transitada-sem-fracoes-registro-gera-copropriedade-em-partes-iguais-inviavel-alterar-quo","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=20418","title":{"rendered":"CSM|SP: Registro de im\u00f3veis &#8211; Formal de partilha &#8211; Im\u00f3vel j\u00e1 usucapido em a\u00e7\u00e3o dos herdeiros, senten\u00e7a transitada sem fra\u00e7\u00f5es &#8211; Registro gera copropriedade em partes iguais &#8211;\u00a0Invi\u00e1vel alterar quotas por partilha; ajustes s\u00f3 por neg\u00f3cios entre cond\u00f4minos &#8211; Recurso desprovido."},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: center;\"><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" class=\"alignnone size-full wp-image-17524\" src=\"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2017\/04\/Decis\u00e7\u00f5es-CSM1-e1665517214806.png\" alt=\"\" width=\"420\" height=\"225\" srcset=\"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2017\/04\/Decis\u00e7\u00f5es-CSM1-e1665517214806.png 420w, https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2017\/04\/Decis\u00e7\u00f5es-CSM1-e1665517214806-300x161.png 300w\" sizes=\"auto, (max-width: 420px) 100vw, 420px\" \/><\/p>\n<p><strong>AC\u00d3RD\u00c3O<\/strong><\/p>\n<p>Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00ba 1041768-06.2025.8.26.0100, da Comarca de S\u00e3o Paulo, em que \u00e9 apelante PAULA BALADI ORICCHIO, \u00e9 apelado 14\u00ba OFICIAL DE REGISTRO DE IM\u00d3VEIS DA COMARCA DA CAPITAL.<\/p>\n<p><strong>ACORDAM, <\/strong>em Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justi\u00e7a de S\u00e3o Paulo, proferir a seguinte decis\u00e3o: &#8220;Negaram provimento \u00e0 apela\u00e7\u00e3o, v u.&#8221;, de conformidade com o voto do Relator, que integra este ac\u00f3rd\u00e3o.<\/p>\n<p>O julgamento teve a participa\u00e7\u00e3o dos Exmos. Desembargadores FERNANDO TORRES GARCIA (PRESIDENTE TRIBUNAL DE JUSTI\u00c7A) (Presidente), BERETTA DA SILVEIRA (VICE PRESIDENTE), XAVIER DE AQUINO (DECANO), TORRES DE CARVALHO(PRES. SE\u00c7\u00c3O DE DIREITO P\u00daBLICO), HERALDO DE OLIVEIRA (PRES. SE\u00c7\u00c3O DE DIREITO PRIVADO) E CAMARGO ARANHA FILHO(PRES. SE\u00c7\u00c3O DE DIREITO CRIMINAL).<\/p>\n<p>S\u00e3o Paulo, 5 de setembro de 2025.<\/p>\n<p><strong>FRANCISCO LOUREIRO<\/strong><\/p>\n<p><strong>Corregedor Geral da Justi\u00e7a e Relator<\/strong><\/p>\n<p><strong>APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL n\u00ba 1041768-06.2025.8.26.0100<\/strong><\/p>\n<p><strong>Apelante: Paula Baladi Oricchio<\/strong><\/p>\n<p><strong>Apelado: 14\u00ba Oficial de Registro de Im\u00f3veis da Comarca da Capital <\/strong><\/p>\n<p><strong><u>VOTO N\u00ba 43.894<\/u><\/strong><\/p>\n<p><strong>Direito Registral \u2013 Apela\u00e7\u00e3o \u2013 Partilha de bem im\u00f3vel \u2013 Recurso desprovido.<\/strong><\/p>\n<p><strong>I. Caso em Exame<\/strong><\/p>\n<p>1. Recurso de apela\u00e7\u00e3o interposto contra senten\u00e7a que manteve o \u00f3bice ao registro imobili\u00e1rio de formal de partilha.<\/p>\n<p><strong>II. Quest\u00e3o em Discuss\u00e3o<\/strong><\/p>\n<p>2. A quest\u00e3o em discuss\u00e3o consiste em determinar se \u00e9 poss\u00edvel o registro do formal de partilha que modifica as fra\u00e7\u00f5es ideais dos herdeiros ap\u00f3s o tr\u00e2nsito em julgado da senten\u00e7a de usucapi\u00e3o, que declarou a propriedade do im\u00f3vel em por\u00e7\u00f5es iguais. A usucapi\u00e3o foi requerida figurando como litisconsortes ativos os herdeiros, e n\u00e3o o esp\u00f3lio.<\/p>\n<p><strong>III. Raz\u00f5es de Decidir<\/strong><\/p>\n<p>3. A senten\u00e7a de usucapi\u00e3o transitou em julgado sem especifica\u00e7\u00e3o de fra\u00e7\u00f5es ideais, tornando os herdeiros copropriet\u00e1rios em partes iguais.<\/p>\n<p>4. A modifica\u00e7\u00e3o das fra\u00e7\u00f5es ideais por meio do registro do formal de partilha n\u00e3o \u00e9 poss\u00edvel. Isso porque o im\u00f3vel j\u00e1 \u00e9 de titularidade dos herdeiros, diante do teor da senten\u00e7a de usucapi\u00e3o passada em julgado. A altera\u00e7\u00e3o das fra\u00e7\u00f5es ideais implicaria neg\u00f3cio obl\u00edquo de aliena\u00e7\u00e3o entre cond\u00f4minos, com potencial de violar direitos de terceiros<\/p>\n<p>5. Os interessados n\u00e3o interpuseram recurso algum contra a senten\u00e7a de usucapi\u00e3o no momento oportuno. N\u00e3o podem, agora, alter\u00e1-la mediante partilha em invent\u00e1rio de bem que j\u00e1 foi usucapido diretamente pelos herdeiros.<\/p>\n<p><strong>IV. Dispositivo e Tese<\/strong><\/p>\n<p>6. Recurso desprovido.<\/p>\n<p>Tese de julgamento: 1. A senten\u00e7a de usucapi\u00e3o transitada em julgado n\u00e3o pode ser modificada para incluir fra\u00e7\u00f5es ideais n\u00e3o especificadas. 2. A partilha correta dos direitos sucess\u00f3rios n\u00e3o justifica a altera\u00e7\u00e3o do registro de usucapi\u00e3o.<\/p>\n<p><strong>Jurisprud\u00eancia Citada:<\/strong><\/p>\n<p>&#8211; CGJ\/SP &#8211; Recurso Administrativo n\u00ba 1096018-04.2016.8.26.0100, j. em 23\/2\/2017.<\/p>\n<p>Trata-se de recurso de apela\u00e7\u00e3o interposto por Paula Baladi Oricchio contra a senten\u00e7a de fls. 472\/478, proferida pela MM. Ju\u00edza Corregedora Permanente do 14\u00ba Registro de Im\u00f3veis da Capital, que manteve o \u00f3bice ao registro na matr\u00edcula n\u00ba 229.316 daquela serventia de formal de partilha extra\u00eddo dos autos de invent\u00e1rio dos bens deixados por Tina Billi Rosso (processo n\u00ba 0016575-46.2001.8.26.0003, que tramitou perante a 2\u00aa Vara de Fam\u00edlia e Sucess\u00f5es do Foro Regional III &#8211; Jabaquara).<\/p>\n<p>Sustenta a apelante, em s\u00edntese, que, conforme ac\u00f3rd\u00e3o proferido pelo Tribunal de Justi\u00e7a de S\u00e3o Paulo, inexiste \u00f3bice ao registro do formal de partilha, porquanto na inicial da a\u00e7\u00e3o de usucapi\u00e3o houve expressa men\u00e7\u00e3o \u00e0 exist\u00eancia do mencionado t\u00edtulo e \u00e0 propor\u00e7\u00e3o da divis\u00e3o do im\u00f3vel ali determinada. Alega que a partilha do bem usucapido no \u00e2mbito do invent\u00e1rio \u00e9 procedimento adequado, n\u00e3o podendo tal quest\u00e3o ter sido solucionada na a\u00e7\u00e3o de usucapi\u00e3o, que possui natureza declarat\u00f3ria. Pede, ao final, a reforma da senten\u00e7a para que seja determinado o registro do formal de partilha na matr\u00edcula do bem (fls. 485\/496).<\/p>\n<p>A Procuradoria de Justi\u00e7a opinou pelo n\u00e3o provimento do recurso (fls. 520\/522).<\/p>\n<p><strong>\u00c9 o relat\u00f3rio.<\/strong><\/p>\n<p>A discuss\u00e3o travada neste feito envolve a partilha do im\u00f3vel matriculado sob n\u00ba 229.316 no 14\u00ba Registro de Im\u00f3veis da Capital.<\/p>\n<p>Por meio de compromisso de compra e venda celebrado em 1953 (fls. 403), Nicola Rosso e sua esposa Tina Billi Rosso passaram a exercer a posse do referido bem.<\/p>\n<p>Falecidos Nicola e Tina, os direitos sobre o bem que lhes pertenciam foram partilhados em dois invent\u00e1rios diferentes (arrolamento n\u00ba 1.651\/82, que tramitou perante a 7\u00aa Vara da Fam\u00edlia e Sucess\u00f5es da Capital &#8211; fls. 34; e invent\u00e1rio n\u00ba 0016575-46.2001.8.26.0003, que tramitou perante a 2\u00aa Vara de Fam\u00edlia e Sucess\u00f5es do Foro Regional III &#8211; Jabaquara &#8211; 30\/389). Partilhados os direitos sobre o im\u00f3vel seguindo as regras sucess\u00f3rias, coube a uma herdeira 50% do bem, a uma segunda 12,5% e a outros cinco 7,5% para cada (fls. 2).<\/p>\n<p>Em paralelo, com a finalidade de regulariza\u00e7\u00e3o da propriedade, os herdeiros de Nicola e Tina, no ano de 2002 (autos n\u00ba 0222506-12.2002.8.26.0100 fls. 420\/421) ajuizaram a\u00e7\u00e3o de usucapi\u00e3o visando \u00e0 declara\u00e7\u00e3o de dom\u00ednio do mesmo im\u00f3vel. Sobreveio senten\u00e7a de proced\u00eancia do pedido apenas no ano de 2018, tendo a propriedade do im\u00f3vel sido declarada em favor dos diversos herdeiros de Nicola e Tina. Ocorre que o dom\u00ednio sobre o bem foi declarado sem nenhum tipo de especifica\u00e7\u00e3o de fra\u00e7\u00f5es ideais (fls. 420\/421), de modo que os herdeiros se tornaram copropriet\u00e1rios em por\u00e7\u00f5es id\u00eanticas (no caso, um oitavo para cada cf. R.1 da matr\u00edcula n\u00ba 229.316 fls. 6\/7).<\/p>\n<p>N\u00e3o tendo havido interposi\u00e7\u00e3o de recurso, a senten\u00e7a de usucapi\u00e3o transitou em julgado, foi prenotada em 12 de dezembro de 2018 perante o 14\u00ba RI (fls. 6) e registrada na matr\u00edcula n\u00ba 229.316, dando origem ao R.1 (fls. 6\/7).<\/p>\n<p>Agora, pretende a apelante o registro do formal de partilha, com o objetivo de modificar as fra\u00e7\u00f5es ideais que cabem a cada um dos herdeiros.<\/p>\n<p>A pretens\u00e3o n\u00e3o vinga.<\/p>\n<p>N\u00e3o h\u00e1 d\u00favida de que a senten\u00e7a prolatada na a\u00e7\u00e3o de usucapi\u00e3o n\u00e3o observou as partilhas realizadas judicialmente. No entanto, os interessados n\u00e3o interpuseram embargos de declara\u00e7\u00e3o ou apela\u00e7\u00e3o no momento adequado. Sem recurso, a senten\u00e7a transitou em julgado e foi encaminhada \u00e0 serventia imobili\u00e1ria para registro, o que ocorreu em conson\u00e2ncia com o t\u00edtulo judicial.<\/p>\n<p>Ora, sem qualquer tipo de pronunciamento judicial, n\u00e3o poderia o registrador prever que a senten\u00e7a que n\u00e3o estabeleceu fra\u00e7\u00f5es ideais entre os autores estava em desacordo com partilhas de direitos possess\u00f3rios realizadas em processos diversos.<\/p>\n<p>Destaque-se, ainda, o tempo decorrido entre o registro da senten\u00e7a de usucapi\u00e3o (4 de janeiro de 2019 &#8211; fls. 6) e a suscita\u00e7\u00e3o da d\u00favida registr\u00e1ria cuja apela\u00e7\u00e3o \u00e9 agora analisada (28 de mar\u00e7o de 2025 &#8211; fls. 5). Foram mais de seis anos de registro, com a produ\u00e7\u00e3o dos efeitos da\u00ed decorrentes, sem que os interessados questionassem a divis\u00e3o igualit\u00e1ria levada a efeito. Nesse meio tempo, ali\u00e1s, em 15 de fevereiro de 2023, a parte ideal de um oitavo que cabia a uma das herdeiras, foi adjudicada \u00e0 m\u00e3e dela em outro invent\u00e1rio (cf. R.3 da matr\u00edcula n\u00ba 229.316 fls. 8).<\/p>\n<p>Isso mostra que a modifica\u00e7\u00e3o da divis\u00e3o igualit\u00e1ria j\u00e1 n\u00e3o atingiria apenas os herdeiros originais dos falecidos adquirentes; o registro do formal neste momento acabaria por atingir terceiros que sequer participaram dos processos de invent\u00e1rio de Nicola e Tina.<\/p>\n<p>Sobre a impossibilidade de inclus\u00e3o de fra\u00e7\u00f5es ideais em senten\u00e7a de usucapi\u00e3o registrada e omissa nesse ponto, parecer aprovado pelo ent\u00e3o Corregedor Geral, Des. Manoel de Queiroz Pereira Cal\u00e7as:<\/p>\n<blockquote><p>&#8220;<em>RECURSO ADMINISTRATIVO \u2013 Pedido de Provid\u00eancias \u2013 Registro de senten\u00e7a exarada em a\u00e7\u00e3o de usucapi\u00e3o, favorecendo o vi\u00favo meeiro e os herdeiros filhos e netos, indistintamente Pedido de retifica\u00e7\u00e3o do registro da senten\u00e7a para constar as fra\u00e7\u00f5es ideais de cada herdeiro e do meeiro, em conson\u00e2ncia com o direito sucess\u00f3rio \u2013 Impossibilidade \u2013 Esp\u00f3lio que n\u00e3o figurou no polo ativo da a\u00e7\u00e3o de usucapi\u00e3o, n\u00e3o tendo sido contemplado com a proced\u00eancia da demanda \u2013 Princ\u00edpio da continuidade \u2013 Recurso desprovido<\/em>&#8221; (CGJ\/SP &#8211; Recurso Administrativo n\u00ba 1096018-04.2016.8.26.0100, j. em 23\/2\/2017).<\/p><\/blockquote>\n<p>Nem se argumente que o v. ac\u00f3rd\u00e3o prolatado pela 6\u00aa C\u00e2mara de Direito Privado, acostado a fls. 415\/419, determina o registro do formal como requerido pela apelante.<\/p>\n<p>Nesse ponto, esclarece-se que as partes tentaram solucionar a quest\u00e3o da divis\u00e3o do bem tanto nos autos do invent\u00e1rio que tramitou perante a 2\u00aa Vara de Fam\u00edlia e Sucess\u00f5es do Foro Regional III &#8211; Jabaquara (autos n\u00ba 0016575-46.2001.8.26.0003), como na a\u00e7\u00e3o de usucapi\u00e3o que teve seu curso perante a 2\u00aa Vara de Registros P\u00fablicos da Capital (autos n\u00ba 0222506-12.2002.8.26.0100).<\/p>\n<p>Na a\u00e7\u00e3o de usucapi\u00e3o, os interessados interpuseram agravo contra decis\u00e3o que indeferiu a expedi\u00e7\u00e3o de mandado com o objetivo de esclarecer ao Oficial a fra\u00e7\u00e3o ideal titularizada por cada um dos herdeiros.<\/p>\n<p>Por v. ac\u00f3rd\u00e3o da 6\u00aa C\u00e2mara de Direito Privado do Tribunal de Justi\u00e7a de S\u00e3o Paulo, negou-se provimento ao agravo, forte no argumento de que o registro espelhou rigorosamente o que constava no t\u00edtulo, n\u00e3o havendo possibilidade de modifica\u00e7\u00e3o da senten\u00e7a transitada em julgado passados tantos anos (agravo de instrumento n\u00ba 2248361-98.2021.8.26.0000 fls. 422\/426).<\/p>\n<p>J\u00e1 nos autos do invent\u00e1rio, os interessados interpuseram agravo contra a decis\u00e3o copiada a fls. 396, que deferiu pedido de retifica\u00e7\u00e3o da partilha, de modo que ela passasse a espelhar a realidade do registro, ou seja, com a divis\u00e3o do im\u00f3vel entre os herdeiros em oito partes iguais.<\/p>\n<p>Por v. ac\u00f3rd\u00e3o tamb\u00e9m da 6\u00aa C\u00e2mara de Direito Privado, o agravo foi provido. De acordo com o julgado, a omiss\u00e3o constante na senten\u00e7a de usucapi\u00e3o, a qual, repita-se, n\u00e3o foi notada pelos interessados no momento oportuno, n\u00e3o justifica a retifica\u00e7\u00e3o de partilha feita em 2003, com a correta indica\u00e7\u00e3o da quota-parte cab\u00edvel a cada um dos herdeiros (agravo de instrumento n\u00ba 2312038- 97.2024.8.26.0000 fls. 440\/444).<\/p>\n<p>O v. ac\u00f3rd\u00e3o prolatado na a\u00e7\u00e3o de usucapi\u00e3o, ao impedir a modifica\u00e7\u00e3o posterior de t\u00edtulo judicial registrado em conson\u00e2ncia com o seu teor, refor\u00e7a as conclus\u00f5es aqui expostas.<\/p>\n<p>E mesmo o v. ac\u00f3rd\u00e3o que julgou o agravo interposto nos autos do invent\u00e1rio (agravo de instrumento n\u00ba 2248361- 98.2021.8.26.0000 fls. 422\/426), n\u00e3o conflita com o que \u00e9 aqui decidido.<\/p>\n<p>N\u00e3o se discute que a partilha feita nos autos de invent\u00e1rio \u00e9 correta e observa os direitos que cabem a cada um dos herdeiros de Nicola e Tina. Por ser correta e ter sido homologada h\u00e1 duas d\u00e9cadas, n\u00e3o havia mesmo raz\u00e3o para a retifica\u00e7\u00e3o da partilha, que passaria a ignorar regras b\u00e1sicas do direito sucess\u00f3rio.<\/p>\n<p>Se n\u00e3o bastasse, a retifica\u00e7\u00e3o da partilha autorizada em primeira inst\u00e2ncia (fls. 396) n\u00e3o contribui em nada para a solu\u00e7\u00e3o do problema. Ora, a divis\u00e3o igualit\u00e1ria do bem (um oitavo para cada herdeiro) j\u00e1 consta no R.1 e no R.3 da matr\u00edcula 229.316 (fls. 6\/8), inscri\u00e7\u00f5es cuja origem independe do formal de partilha, advindo exclusivamente do julgamento da a\u00e7\u00e3o de usucapi\u00e3o. Desse modo, a retifica\u00e7\u00e3o da partilha que passaria a atribuir, de maneira errada, um oitavo do bem a cada herdeiro , a par de incorreta, n\u00e3o geraria efeito pr\u00e1tico algum.<\/p>\n<p>Resta aos herdeiros, havendo interesse, o acertamento da quota-parte que cabe a cada um pela via extrajudicial, mediante a realiza\u00e7\u00e3o de neg\u00f3cios jur\u00eddicos translativos de percentuais da propriedade do bem.<\/p>\n<p>A r. senten\u00e7a, portanto, deve ser integralmente mantida.<\/p>\n<p>Ante o exposto, pelo meu voto, nego provimento \u00e0 apela\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p><strong>FRANCISCO LOUREIRO<\/strong><\/p>\n<p><strong>Corregedor Geral da Justi\u00e7a e Relator <\/strong><\/p>\n<p>(DJEN de 22.09.2025 \u2013 SP)<\/p>\n<div id=\"icpbravoaccess_loaded\"><\/div>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>AC\u00d3RD\u00c3O Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00ba 1041768-06.2025.8.26.0100, da Comarca de S\u00e3o Paulo, em que \u00e9 apelante PAULA BALADI ORICCHIO, \u00e9 apelado 14\u00ba OFICIAL DE REGISTRO DE IM\u00d3VEIS DA COMARCA DA CAPITAL. 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