{"id":20414,"date":"2025-09-29T17:28:42","date_gmt":"2025-09-29T20:28:42","guid":{"rendered":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=20414"},"modified":"2025-09-29T17:28:42","modified_gmt":"2025-09-29T20:28:42","slug":"csmsp-direito-registral-registro-de-imoveis-titulos-eletronicos-embargos-de-declaracao-inexistencia-de-omissao-manutencao-de-obice-registral-acordao-embargado-enfrentou-integralment","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=20414","title":{"rendered":"CSM|SP: Direito Registral &#8211; Registro de Im\u00f3veis &#8211; T\u00edtulos eletr\u00f4nicos &#8211; Embargos de declara\u00e7\u00e3o &#8211; Inexist\u00eancia de omiss\u00e3o &#8211; Manuten\u00e7\u00e3o de \u00f3bice registral &#8211;\u00a0Ac\u00f3rd\u00e3o embargado enfrentou integralmente a controv\u00e9rsia: documentos nato-digitais apresentaram n\u00e3o conformidade t\u00e9cnica; a altera\u00e7\u00e3o manual da extens\u00e3o de arquivo \u201c.p7s\u201d para \u201c.pdf\u201d n\u00e3o constitui convers\u00e3o de formato, corrompe os atributos e impede a valida\u00e7\u00e3o das assinaturas digitais, inviabilizando o ingresso do t\u00edtulo &#8211; Exig\u00eancia de observ\u00e2ncia aos padr\u00f5es ICP-Brasil\/PDF-A e demais requisitos t\u00e9cnicos (NSCGJ, Cap. XX, item 366; Prov. CNJ 149\/2023; Dec. 10.278\/2020, art. 5\u00ba) &#8211; Ausente v\u00edcio de omiss\u00e3o; embargos usados como rediscuss\u00e3o do m\u00e9rito &#8211;\u00a0Embargos de declara\u00e7\u00e3o rejeitados."},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: center;\"><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" class=\"alignnone size-full wp-image-17524\" src=\"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2017\/04\/Decis\u00e7\u00f5es-CSM1-e1665517214806.png\" alt=\"\" width=\"420\" height=\"225\" srcset=\"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2017\/04\/Decis\u00e7\u00f5es-CSM1-e1665517214806.png 420w, https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2017\/04\/Decis\u00e7\u00f5es-CSM1-e1665517214806-300x161.png 300w\" sizes=\"auto, (max-width: 420px) 100vw, 420px\" \/><\/p>\n<p><strong>AC\u00d3RD\u00c3O<\/strong><\/p>\n<p>Vistos, relatados e discutidos estes autos de Embargos de Declara\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00ba 1126644-25.2024.8.26.0100\/50000, da Comarca de S\u00e3o Paulo, em que \u00e9 embargante SOLAR FUNDO DE INVERIMENTO EM DIREITOS CREDIT\u00d3RIOS PADRONIZADO MULTISSETORIAL, \u00e9 embargado 17\u00ba OFICIAL DE REGISTRO DE IM\u00d3VEIS DA COMARCA DA CAPITAL.<\/p>\n<p><strong>ACORDAM, <\/strong>em Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justi\u00e7a de S\u00e3o Paulo, proferir a seguinte decis\u00e3o: &#8220;Rejeitaram os embargos de declara\u00e7\u00e3o, v u.&#8221;, de conformidade com o voto do Relator, que integra este ac\u00f3rd\u00e3o.<\/p>\n<p>O julgamento teve a participa\u00e7\u00e3o dos Exmos. Desembargadores FERNANDO TORRES GARCIA (PRESIDENTE TRIBUNAL DE JUSTI\u00c7A) (Presidente), BERETTA DA SILVEIRA (VICE PRESIDENTE), XAVIER DE AQUINO (DECANO), TORRES DE CARVALHO(PRES. SE\u00c7\u00c3O DE DIREITO P\u00daBLICO), HERALDO DE OLIVEIRA (PRES. SE\u00c7\u00c3O DE DIREITO PRIVADO) E CAMARGO ARANHA FILHO(PRES. SE\u00c7\u00c3O DE DIREITO CRIMINAL).<\/p>\n<p>S\u00e3o Paulo, 2 de setembro de 2025.<\/p>\n<p><strong>FRANCISCO LOUREIRO<\/strong><\/p>\n<p><strong>Corregedor Geral da Justi\u00e7a e Relator<\/strong><\/p>\n<p><strong>EMBARGOS DE DECLARA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL n\u00ba 1126644-25.2024.8.26.0100\/50000<\/strong><\/p>\n<p><strong>Embargante: Solar Fundo de Inverimento Em Direitos Credit\u00f3rios Padronizado Multissetorial<\/strong><\/p>\n<p><strong>Embargado: 17\u00ba Oficial de Registro de Im\u00f3veis da Comarca da Capital<\/strong><\/p>\n<p><strong><u>VOTO N\u00ba 43.866<\/u><\/strong><\/p>\n<p><strong>Registro de im\u00f3veis \u2013 Embargos de declara\u00e7\u00e3o \u2013 Omiss\u00e3o inexistente \u2013 Rejei\u00e7\u00e3o.<\/strong><\/p>\n<p>I. <strong>Caso em exame<\/strong><\/p>\n<p>1. Trata-se de embargos de declara\u00e7\u00e3o opostos contra decis\u00e3o que negou provimento ao recurso de apela\u00e7\u00e3o. A decis\u00e3o embargada manteve a recusa ao registro de c\u00e9dula de cr\u00e9dito banc\u00e1rio, de instrumento particular de aliena\u00e7\u00e3o fiduci\u00e1ria de bens im\u00f3veis em garantia e de seus aditamentos, devido \u00e0 n\u00e3o conformidade dos documentos nato-digitais. A parte embargante alega omiss\u00e3o no julgado (an\u00e1lise t\u00e9cnica quanto \u00e0 altera\u00e7\u00e3o de extens\u00e3o de arquivos e \u00e0 viabilidade da confer\u00eancia da validade das assinaturas digitais).<\/p>\n<p>II. <strong>Quest\u00e3o em discuss\u00e3o<\/strong><\/p>\n<p>2. A quest\u00e3o em discuss\u00e3o consiste em verificar a exist\u00eancia de omiss\u00e3o na decis\u00e3o impugnada.<\/p>\n<p>III. <strong>Raz\u00f5es de decidir<\/strong><\/p>\n<p>3. A omiss\u00e3o apontada \u00e9 manifesta\u00e7\u00e3o de inconformismo, pois todas as quest\u00f5es em debate foram analisadas e decididas no ac\u00f3rd\u00e3o embargado, o qual conta com conclus\u00e3o expressa sobre a mat\u00e9ria questionada (a altera\u00e7\u00e3o manual da extens\u00e3o do nome dos arquivos corrompeu seus atributos, impedindo a verifica\u00e7\u00e3o da integridade das assinaturas digitais).<\/p>\n<p>IV. <strong>Dispositivo e Tese<\/strong><\/p>\n<p>6. Embargos de declara\u00e7\u00e3o rejeitados.<\/p>\n<p>Tese de julgamento: \u201cA altera\u00e7\u00e3o da extens\u00e3o do nome de arquivos n\u00e3o constitui convers\u00e3o real (manuten\u00e7\u00e3o do formato original), de modo que inviabiliza a valida\u00e7\u00e3o das assinaturas digitais\u201d.<\/p>\n<p><strong>Legisla\u00e7\u00e3o citada:<\/strong><\/p>\n<p>&#8211; NSCGJ, Cap. XX, item 366.<\/p>\n<p>Trata-se de embargos de declara\u00e7\u00e3o opostos por <strong>Solar Fundo de Investimento em Direitos Credit\u00f3rios Padronizado Multissetorial<\/strong>, representado por sua administradora, Singulare Corretora de T\u00edtulos e Valores Mobili\u00e1rios S.A., contra o ac\u00f3rd\u00e3o de fls. 776\/802, que negou provimento ao seu recurso de apela\u00e7\u00e3o, interposto contra a r. senten\u00e7a de fls. 646\/659, proferida pela MM. Ju\u00edza Corregedora Permanente do 17\u00ba Oficial de Registro de Im\u00f3veis da Comarca da Capital.<\/p>\n<p>A senten\u00e7a manteve os \u00f3bices, os quais fundamentaram a recusa ao registro de c\u00e9dula de cr\u00e9dito banc\u00e1rio (n. 024605577, firmada em 14.06.2023), de instrumento particular de aliena\u00e7\u00e3o fiduci\u00e1ria de bens im\u00f3veis em garantia e de seus dois aditamentos (datados de 04.12.2023 e 02.04.2024), os quais t\u00eam como objeto os im\u00f3veis matriculados sob o n. 56.000 e 73.280 perante aquela serventia.<\/p>\n<p>A parte embargante aduz, em suma, que houve omiss\u00e3o no que diz respeito \u00e0 an\u00e1lise t\u00e9cnica sobre a altera\u00e7\u00e3o de extens\u00e3o de arquivos e, consequentemente, sobre a possibilidade de valida\u00e7\u00e3o das assinaturas digitais.<\/p>\n<p>Ao final, pugna pelo provimento dos embargos de declara\u00e7\u00e3o para que seja sanada a alegada omiss\u00e3o ou, alternativamente, pela convers\u00e3o do julgamento em dilig\u00eancia pericial, de baixa complexidade.<\/p>\n<p><strong>\u00c9 o relat\u00f3rio.<\/strong><\/p>\n<p>Na forma do artigo 1.022 do C\u00f3digo de Processo Civil, cabem embargos de declara\u00e7\u00e3o contra qualquer decis\u00e3o judicial para esclarecer obscuridade ou eliminar contradi\u00e7\u00e3o (inciso I), suprir omiss\u00e3o de ponto ou quest\u00e3o sobre o qual devia se pronunciar o juiz de of\u00edcio ou a requerimento (inciso II) ou corrigir erro material (inciso III).<\/p>\n<p>As hip\u00f3teses n\u00e3o se verificam no caso.<\/p>\n<p>De fato, o ac\u00f3rd\u00e3o embargado analisou todas as quest\u00f5es em debate e negou provimento \u00e0 apela\u00e7\u00e3o justamente em virtude da manuten\u00e7\u00e3o dos \u00f3bices de natureza formal, cuja exist\u00eancia impede o ingresso do t\u00edtulo perante o registro imobili\u00e1rio.<\/p>\n<p>Dentre tais impedimentos, destaca-se a n\u00e3o conformidade dos documentos apresentados, contra a qual a parte embargante se insurge:<\/p>\n<blockquote><p><em>\u201c&#8230;conforme esclarecido na suscita\u00e7\u00e3o da d\u00favida, o problema n\u00e3o \u00e9 propriamente a falta de assinatura qualificada nos documentos eletr\u00f4nicos, mas a verifica\u00e7\u00e3o dos seus atributos, que foram corrompidos pela modifica\u00e7\u00e3o do documento ap\u00f3s sua assinatura.<\/em><\/p>\n<p><em>Como bem apontado pela Corregedora Permanente, a forma dos t\u00edtulos \u00e9 indispens\u00e1vel para sua admiss\u00e3o perante o Registro de Im\u00f3veis a fim de garantir validade, legalidade e seguran\u00e7a jur\u00eddica aos atos praticados.<\/em><\/p>\n<p><em>O Provimento CNJ n\u00ba 149\/2023, vigente \u00e0 \u00e9poca da prenota\u00e7\u00e3o, disp\u00f5e sobre a recep\u00e7\u00e3o de t\u00edtulos encaminhados pela via eletr\u00f4nica aos Registros de Im\u00f3veis nos seguintes termos:<\/em><\/p>\n<p><em>&#8220;Art. 324. Todos os oficiais dos Registros de Im\u00f3veis dever\u00e3o recepcionar os t\u00edtulos nato-digitais e digitalizados com padr\u00f5es t\u00e9cnicos, que forem encaminhados eletronicamente para a unidade a seu cargo, por meio das centrais de servi\u00e7os eletr\u00f4nicos compartilhados ou do Operador Nacional do Sistema de Registro Eletr\u00f4nico de Im\u00f3veis (ONR), e process\u00e1-los para os fins do art. 182 e \u00a7\u00a7 da Lei n\u00ba 6.015, de 31 de dezembro de 1973.<\/em><\/p>\n<p><em>\u00a7 1\u00ba Considera-se um t\u00edtulo nativamente digital:<\/em><\/p>\n<p><em>I &#8211; o documento p\u00fablico ou particular gerado eletronicamente em PDF\/A e assinado com Certificado Digital ICP-Brasil por todos os signat\u00e1rios e testemunhas:<\/em><\/p>\n<p><em>II &#8211; a certid\u00e3o ou traslado notarial gerado eletronicamente em PDF\/A ou XML e assinado por tabeli\u00e3o de notas, seu substituto ou preposto;<\/em><\/p>\n<p><em>III &#8211; o resumo de instrumento particular com for\u00e7a de escritura p\u00fablica, celebrado por agentes financeiros autorizados a funcionar no \u00e2mbito do SFH\/SFI, pelo Banco Central do Brasil, referido no art. 61, \u201ccaput\u201d e par\u00e1grafo 4\u00ba da Lei n\u00ba 4.380, de 21 de agosto de 1.964, assinado pelo representante legal do agente financeiro;<\/em><\/p>\n<p><em>IV &#8211; as c\u00e9dulas de cr\u00e9dito emitidas sob a forma escritural, na forma da lei;<\/em><\/p>\n<p><em>V &#8211; o documento desmaterializado por qualquer not\u00e1rio ou registrador, gerado em PDF\/A e assinado por ele, seus substitutos ou prepostos com Certificado Digital ICP-Brasil.<\/em><\/p>\n<p><em>VI &#8211; as cartas de senten\u00e7a das decis\u00f5es judiciais, dentre as quais, os formais de partilha, as cartas de adjudica\u00e7\u00e3o e de arremata\u00e7\u00e3o, os mandados de registro, de averba\u00e7\u00e3o e de retifica\u00e7\u00e3o, mediante acesso direto do oficial do Registro de Im\u00f3veis ao processo judicial eletr\u00f4nico, mediante requerimento do interessado.<\/em><\/p>\n<p><em>\u00a7 2\u00ba Consideram-se t\u00edtulos digitalizados com padr\u00f5es t\u00e9cnicos aqueles que forem digitalizados de conformidade com os crit\u00e9rios estabelecidos no art. 5\u00ba do Decreto n\u00ba 10.278, de 18 de mar\u00e7o de 2020&#8243;.<\/em><\/p>\n<p><em>Note-se que, atualmente, a exig\u00eancia do formato PDF\/A permanece praticamente inalterada, pois o regramento foi apenas deslocado para o artigo 208 do C\u00f3digo Nacional de Normas, alterado pelo mesmo provimento que revogou o artigo 324 do CNN (Provimento CNJ 180\/2024), com poucas altera\u00e7\u00f5es.<\/em><\/p>\n<p><em>Os requisitos aplic\u00e1veis em cada caso, portanto, depender\u00e3o do enquadramento do t\u00edtulo encaminhado como nato-digital ou digitalizado.<\/em><\/p>\n<p><em>Apesar de ser poss\u00edvel verificar a certifica\u00e7\u00e3o digital no padr\u00e3o ICP-Brasil pelo sistema iti.gov.br dos documentos nato-digitais apresentados, imprescind\u00edvel o envio dos arquivos digitalizados (fls. 245\/248 e 420\/579), em conformidade com os requisitos estabelecidos pelo artigo 5\u00ba do Decreto n\u00ba 10.278\/2020:<\/em><\/p>\n<p><em>&#8220;Art. 5\u00ba O documento digitalizado destinado a se equiparar a documento f\u00edsico para todos os efeitos legais e para a comprova\u00e7\u00e3o de qualquer ato perante pessoa jur\u00eddica de direito p\u00fablico interno dever\u00e1:<\/em><\/p>\n<p><em>I &#8211; ser assinado digitalmente com certifica\u00e7\u00e3o digital no padr\u00e3o da Infraestrutura de Chaves P\u00fablicas Brasileira &#8211; ICP-Brasil, de modo a garantir a autoria da digitaliza\u00e7\u00e3o e a integridade do documento e de seus metadados;<\/em><\/p>\n<p><em>II &#8211; seguir os padr\u00f5es t\u00e9cnicos m\u00ednimos previstos no Anexo I; e<\/em><\/p>\n<p><em>III &#8211; conter, no m\u00ednimo, os metadados especificados no Anexo II&#8221;.<\/em><\/p>\n<p><em>Caso n\u00e3o seja poss\u00edvel atender aos requisitos legais acima expostos, dever\u00e3o ser encaminhadas vers\u00f5es f\u00edsicas que tamb\u00e9m atendam \u00e0s exig\u00eancias normativas.<\/em><\/p>\n<p><em>No caso concreto, nota-se que, ao serem convertidos, os documentos nato-digitais tiveram seus atributos corrompidos e impediram a verifica\u00e7\u00e3o da integridade das assinaturas.<\/em><\/p>\n<p><em>Para que seja garantida a comprova\u00e7\u00e3o da validade das assinaturas, \u00e9 requisito legal o envio em formato PDF\/A, com assinatura e certifica\u00e7\u00e3o digital no padr\u00e3o da Infraestrutura de Chaves P\u00fablicas Brasileira ICP- Brasil, nos termos do item 366, Cap. XX, das NSCGJ:<\/em><\/p>\n<p><em>\u201c366. Os documentos eletr\u00f4nicos apresentados aos servi\u00e7os de registro de im\u00f3veis dever\u00e3o atender aos requisitos da Infraestrutura de Chaves P\u00fablicas Brasileira (ICP-Brasil) e \u00e0 arquitetura e-PING (Padr\u00f5es de Interoperabilidade de Governo Eletr\u00f4nico) e ser\u00e3o gerados, preferencialmente, no padr\u00e3o XML (Extensible Markup Language), padr\u00e3o prim\u00e1rio de interc\u00e2mbio de dados com usu\u00e1rios p\u00fablicos ou privados e PDF\/A (Portable Document Format\/Archive), ou outros padr\u00f5es atuais compat\u00edveis com a Central de Registro de Im\u00f3veis e autorizados pela Corregedoria Geral da Justi\u00e7a de S\u00e3o Paulo\u201d.<\/em><\/p>\n<p><em>N\u00e3o se trata de ignorar o princ\u00edpio da efici\u00eancia, como sustenta a parte recorrente. No caso, a liberdade de atua\u00e7\u00e3o \u00e9 mitigada em busca de padroniza\u00e7\u00e3o segura do servi\u00e7o eletr\u00f4nico, por meio da qual seja poss\u00edvel garantir a integridade dos dados arquivados pelo Registro de Im\u00f3veis.<\/em><\/p>\n<p><em>Por raz\u00f5es t\u00e9cnicas, o sistema nacional ainda n\u00e3o comporta documentos em formatos diversos.<\/em><\/p>\n<p><em>Por\u00e9m, a convers\u00e3o para o formato adequado deve preceder o lan\u00e7amento das assinaturas, uma vez que n\u00e3o se pode admitir altera\u00e7\u00e3o posterior. Identificada altera\u00e7\u00e3o, mesmo que se trate de simples convers\u00e3o de formato, a valida\u00e7\u00e3o da assinatura fica prejudicada, pois n\u00e3o \u00e9 poss\u00edvel assegurar que a altera\u00e7\u00e3o n\u00e3o tenha afetado o conte\u00fado do documento ou a autenticidade das assinaturas. A integridade do documento eletr\u00f4nico assinado \u00e9 a garantia da seguran\u00e7a que se espera dos Registros P\u00fablicos.<\/em><\/p>\n<p><em>F\u00e1cil perceber, assim, que o t\u00edtulo, na forma em que apresentado, n\u00e3o atende aos requisitos normativos e, por isso mesmo, n\u00e3o pode ter ingresso\u201d.<\/em><\/p><\/blockquote>\n<p>Resta evidente, portanto, que a omiss\u00e3o apontada \u00e9 manifesta\u00e7\u00e3o de inconformismo em rela\u00e7\u00e3o ao que foi decidido no ac\u00f3rd\u00e3o, o qual foi expresso no sentido de que a convers\u00e3o dos documentos nato-digitais corrompeu seus atributos e impediu a verifica\u00e7\u00e3o da integridade das assinaturas digitais pelo sistema.<\/p>\n<p>Vale observar que a altera\u00e7\u00e3o da extens\u00e3o dos arquivos com a supress\u00e3o manual de \u201c.p7s\u201d e a inser\u00e7\u00e3o de \u201c.pdf\u201d ao final do nome do arquivo sequer pode ser considerada convers\u00e3o propriamente dita. Trata-se t\u00e3o somente de simples renomea\u00e7\u00e3o de arquivos. Isso porque os atributos (dados) dos documentos continuar\u00e3o sendo de um arquivo no formato \u201c.p7s\u201d (PKCS#7) internamente.<\/p>\n<p>Em uma linguagem informal de cunho did\u00e1tico, a altera\u00e7\u00e3o promovida pela parte embargante \u00e9 equivalente \u00e0 renomea\u00e7\u00e3o da capa de um livro de Direito Civil para Direito Penal. Os dados internos do livro continuam sendo de Direito Civil, independentemente do r\u00f3tulo externo.<\/p>\n<p>Conforme artigo publicado pela empresa russa Kaspersky, uma das mais renomadas empresas de seguran\u00e7a cibern\u00e9tica do mundo:<\/p>\n<blockquote><p>\u201c<em>(&#8230;) converter um arquivo n\u00e3o \u00e9 simplesmente mudar sua extens\u00e3o. Se fosse assim, bastava renomear o arquivo de, digamos, EPUB para MP3. Em vez disso, um programa conversor precisa ler o arquivo, entender seu conte\u00fado, converter os dados e salv\u00e1-los novamente para um formato diferente<\/em>\u201d<strong>[1]<\/strong>.<\/p><\/blockquote>\n<p>Se a convers\u00e3o de um arquivo para outro formato fosse t\u00e3o simples quanto alterar a extens\u00e3o do seu nome em segundos, n\u00e3o haveria necessidade de softwares especializados para essa finalidade, tampouco justificativa para os altos investimentos feitos em seu desenvolvimento.<\/p>\n<p>A pr\u00f3pria parte embargante acostou aos autos o alerta do sistema operacional quando houve a tentativa de alterar a extens\u00e3o do nome do arquivo (fl. 811): \u201c<em>Se a extens\u00e3o de um nome de arquivo for alterada, o arquivo poder\u00e1 se tornar inutiliz\u00e1vel. Tem certeza de que deseja alter\u00e1-la?<\/em>\u201d.<\/p>\n<p>Apesar do risco enunciado no alerta, ainda assim optou pela altera\u00e7\u00e3o da extens\u00e3o do nome do arquivo. Essa altera\u00e7\u00e3o resultou na inutilidade do arquivo para fins de valida\u00e7\u00e3o das assinaturas digitais.<\/p>\n<p>No \u00e2mbito das assinaturas digitais, h\u00e1 basicamente tr\u00eas padr\u00f5es principais: CAdES (<em>CMS Advanced Electronic Signatures<\/em>), XAdES (<em>XML Advanced Electronic Signatures<\/em>) e PAdES (<em>PDF Advanced Electronic Signatures<\/em>).<\/p>\n<p>Esses padr\u00f5es t\u00eam formatos espec\u00edficos e diferentes que visam garantir a integridade e a autenticidade de documentos eletr\u00f4nicos.<\/p>\n<p>De acordo com a doutrina especializada (destaques nossos):<\/p>\n<blockquote><p>\u201c<em>De forma bem resumida, <strong>o CAdES \u00e9 ideal para documentos bin\u00e1rios que n\u00e3o seguem uma estrutura espec\u00edfica<\/strong>, como PDFs ou arquivos de texto, proporcionando uma forma robusta de garantir a integridade e autenticidade dos documentos assinados, <strong>possibilitando seu uso inclusive em arquivos XML, al\u00e9m de DOC, XLS, PNG, P7S<\/strong>. (&#8230;). Finalmente <strong>o formato PAdES \u00e9 especialmente \u00fatil para documentos PDF<\/strong>, garantindo que a formata\u00e7\u00e3o e o conte\u00fado sejam preservados em diferentes dispositivos e plataformas, al\u00e9m de proporcionar uma visualiza\u00e7\u00e3o consistente e intuitiva dos documentos assinados. Todos os padr\u00f5es est\u00e3o inseridos no e-Ping e s\u00e3o essenciais para a cria\u00e7\u00e3o de assinaturas eletr\u00f4nicas avan\u00e7adas e qualificadas, atendendo a diferentes necessidades de seguran\u00e7a e conformidade regulamentar. A escolha entre CAdES, XAdES e PAdES depende principalmente do formato do documento e do contexto em que a assinatura eletr\u00f4nica ser\u00e1 utilizada<strong>. No caso do PAdES e do XAdES, a assinatura fica acoplada ao pr\u00f3prio arquivo, o que n\u00e3o acontece com o CAdES<\/strong><\/em>\u201d<strong>[2]<\/strong>.<\/p><\/blockquote>\n<p>Ao alterar a extens\u00e3o de \u201c.p7s\u201d para \u201c.pdf\u201d, a parte embargante apenas renomeou o arquivo, sem realizar convers\u00e3o real. O sistema, ao tentar interpretar o arquivo como PDF no padr\u00e3o PAdES, encontrou incompatibilidade de formato, pois um arquivo P7S n\u00e3o possui a estrutura necess\u00e1ria para ser lido como PAdES.<\/p>\n<p>Como relatado na suscita\u00e7\u00e3o de d\u00favida (fl. 06):<\/p>\n<blockquote><p>\u201c<em>ao encaminhar para o \u00f3rg\u00e3o respons\u00e1vel (ONR), o usu\u00e1rio\/parte alterou a extens\u00e3o de .pdf.p7s para PDF, o que gerou um arquivo com formato de assinatura PADES, circunst\u00e2ncia que ocasionou erro no sistema e impediu a valida\u00e7\u00e3o das assinaturas, quando da an\u00e1lise da primeira apresenta\u00e7\u00e3o do t\u00edtulo<\/em>\u201d.<\/p><\/blockquote>\n<p>Por n\u00e3o ter sido feita convers\u00e3o efetiva, o arquivo permaneceu integralmente no formato P7S original, mantendo suas caracter\u00edsticas de assinatura digital no padr\u00e3o CAdES.<\/p>\n<p>De acordo com o manual de abertura de arquivos no formato P7S elaborado pelo IRTD Brasil, uma das principais diferen\u00e7as desse formato espec\u00edfico \u00e9 o fato de a assinatura digital estar anexada ao PDF, apesar de separada dele<strong>[3]<\/strong>.<\/p>\n<p>Ressalta-se que, como esclarecido no ac\u00f3rd\u00e3o embargado, o problema n\u00e3o \u00e9 propriamente a falta de assinatura qualificada nos documentos eletr\u00f4nicos, mas a inviabilidade de verifica\u00e7\u00e3o dos seus atributos de autenticidade pela modifica\u00e7\u00e3o da extens\u00e3o do documento assinado.<\/p>\n<p>N\u00e3o h\u00e1 d\u00favidas que a assinatura digital \u00e9 inova\u00e7\u00e3o facilitadora no \u00e2mbito transacional, bem como amplamente aceita como se fosse f\u00edsica. No entanto, h\u00e1 certas formalidades legais que devem ser respeitadas, como a necessidade de o arquivo corresponder ao formato PDF\/A para confer\u00eancia de assinaturas digitais<strong>[4]<\/strong>.<\/p>\n<p>No requerimento apresentado pela embargante, foram submetidos documentos incompat\u00edveis com o formato exigido, o que justifica a negativa do registro. Por decorr\u00eancia l\u00f3gica, a incompatibilidade impede a valida\u00e7\u00e3o das assinaturas digitais, tamb\u00e9m corrompidas.<\/p>\n<p>Invi\u00e1vel, portanto, o aceite de todo e qualquer documento corrompido e renomeado de forma equivocada em detrimento da seguran\u00e7a jur\u00eddica dos registros p\u00fablicos (o que pode ser aferido sem necessidade de per\u00edcia).<\/p>\n<p>Ante o exposto, pelo meu voto, <strong>rejeito <\/strong>os embargos de declara\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p><strong>FRANCISCO LOUREIRO<\/strong><\/p>\n<p><strong>Corregedor Geral da Justi\u00e7a e Relator <\/strong><\/p>\n<p><strong><u>NOTAS:<\/u><\/strong><\/p>\n<p><strong>[1]<\/strong> Como converter arquivos com seguran\u00e7a. Kaspersky daily. 20 de mar\u00e7o de 2025. Dispon\u00edvel em: https:\/\/www.kaspersky.com.br\/blog\/how-to-convert-files-safely\/23450\/. Acesso em 30 de maio de 2025.<\/p>\n<p><strong>[2]<\/strong> ASSAD, Frederico Jorge Vaz de Figueiredo. Registro eletr\u00f4nico de im\u00f3veis: Lei 14.382\/2022 e a reforma da lei de registros p\u00fablicos. Coord. Alberto Gentil de Almeida Pedroso (Cole\u00e7\u00e3o Imobili\u00e1rio Essencial). 3\u00aa ed. S\u00e3o Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2024 [e-book].<\/p>\n<p><strong>[3]<\/strong> Dispon\u00edvel em: https:\/\/www.rtdbrasil.org.br\/Content\/Manuais\/Manual_P7S.pdf. Acesso em: 30 de maio de 2025.<\/p>\n<p><strong>[4]<\/strong> NSCGJ, Cap. XX: &#8220;366. Os documentos eletr\u00f4nicos apresentados aos servi\u00e7os de registro de im\u00f3veis dever\u00e3o atender aos requisitos da Infraestrutura de Chaves P\u00fablicas Brasileira (ICP-Brasil) e \u00e0 arquitetura e-PING (Padr\u00f5es de Interoperabilidade de Governo Eletr\u00f4nico) e ser\u00e3o gerados, preferencialmente, no padr\u00e3o XML (Extensible Markup Language), padr\u00e3o prim\u00e1rio de interc\u00e2mbio de dados com usu\u00e1rios p\u00fablicos ou privados e PDF\/A (Portable Document Format\/Archive), ou outros padr\u00f5es atuais compat\u00edveis com a Central de Registro de Im\u00f3veis e autorizados pela Corregedoria Geral da Justi\u00e7a de S\u00e3o Paulo&#8221;.<\/p>\n<p>(DJEN de 09.09.2025 \u2013 SP)<\/p>\n<div id=\"icpbravoaccess_loaded\"><\/div>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>AC\u00d3RD\u00c3O Vistos, relatados e discutidos estes autos de Embargos de Declara\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00ba 1126644-25.2024.8.26.0100\/50000, da Comarca de S\u00e3o Paulo, em que \u00e9 embargante SOLAR FUNDO DE INVERIMENTO EM DIREITOS CREDIT\u00d3RIOS PADRONIZADO MULTISSETORIAL, \u00e9 embargado 17\u00ba OFICIAL DE REGISTRO DE IM\u00d3VEIS DA COMARCA DA CAPITAL. 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