{"id":20410,"date":"2025-09-29T17:18:33","date_gmt":"2025-09-29T20:18:33","guid":{"rendered":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=20410"},"modified":"2025-09-29T17:18:33","modified_gmt":"2025-09-29T20:18:33","slug":"csmsp-direito-registral-adjudicacao-compulsoria-extrajudicial-impugnacao-da-proprietaria-cdhu-empreendimento-habitacional-inserido-em-area-maior-sem-instituicao-de-condominio-e-em-processo","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=20410","title":{"rendered":"CSM|SP: Direito Registral &#8211; Adjudica\u00e7\u00e3o compuls\u00f3ria extrajudicial &#8211; Impugna\u00e7\u00e3o da propriet\u00e1ria (CDHU) &#8211; Empreendimento habitacional inserido em \u00e1rea maior, sem institui\u00e7\u00e3o de condom\u00ednio e em processo de regulariza\u00e7\u00e3o fundi\u00e1ria &#8211; Impugna\u00e7\u00e3o fundada &#8211; Via administrativa invi\u00e1vel &#8211; Remessa \u00e0s vias ordin\u00e1rias &#8211; Extin\u00e7\u00e3o do procedimento e cancelamento da prenota\u00e7\u00e3o &#8211; Recurso desprovido."},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: center;\"><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" class=\"alignnone size-full wp-image-17524\" src=\"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2017\/04\/Decis\u00e7\u00f5es-CSM1-e1665517214806.png\" alt=\"\" width=\"420\" height=\"225\" srcset=\"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2017\/04\/Decis\u00e7\u00f5es-CSM1-e1665517214806.png 420w, https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2017\/04\/Decis\u00e7\u00f5es-CSM1-e1665517214806-300x161.png 300w\" sizes=\"auto, (max-width: 420px) 100vw, 420px\" \/><\/p>\n<p><strong>AC\u00d3RD\u00c3O<\/strong><\/p>\n<p>Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00ba 1073459-38.2025.8.26.0100, da Comarca de S\u00e3o Paulo, em que s\u00e3o apelantes MARIA ADINERES CHAVES DOS SANTOS BORGES e IVAN DA SILVA BORGES, s\u00e3o apelados COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE S\u00c3O PAULO e 11\u00ba OFICIAL DE REGISTRO DE IM\u00d3VEIS DA COMARCA DE CAPITAL.<\/p>\n<p><strong>ACORDAM, <\/strong>em Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justi\u00e7a de S\u00e3o Paulo, proferir a seguinte decis\u00e3o: &#8220;Negaram provimento \u00e0 apela\u00e7\u00e3o, com determina\u00e7\u00e3o, v u.&#8221;, de conformidade com o voto do Relator, que integra este ac\u00f3rd\u00e3o.<\/p>\n<p>O julgamento teve a participa\u00e7\u00e3o dos Exmos. Desembargadores FERNANDO TORRES GARCIA (PRESIDENTE TRIBUNAL DE JUSTI\u00c7A) (Presidente), BERETTA DA SILVEIRA (VICE PRESIDENTE), XAVIER DE AQUINO (DECANO), TORRES DE CARVALHO(PRES. SE\u00c7\u00c3O DE DIREITO P\u00daBLICO), HERALDO DE OLIVEIRA (PRES. SE\u00c7\u00c3O DE DIREITO PRIVADO) E CAMARGO ARANHA FILHO(PRES. SE\u00c7\u00c3O DE DIREITO CRIMINAL).<\/p>\n<p>S\u00e3o Paulo, 27 de agosto de 2025.<\/p>\n<p><strong>FRANCISCO LOUREIRO<\/strong><\/p>\n<p><strong>Corregedor Geral da Justi\u00e7a e Relator<\/strong><\/p>\n<p><strong>APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL n\u00ba 1073459-38.2025.8.26.0100<\/strong><\/p>\n<p><strong>Apelantes: Maria Adineres Chaves dos Santos Borges e Ivan da Silva Borges<\/strong><\/p>\n<p><strong>Apelados: Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de S\u00e3o Paulo e 11\u00ba Oficial de Registro de Im\u00f3veis da Comarca de Capital<\/strong><\/p>\n<p><strong><u>VOTO N\u00ba 43.883<\/u><\/strong><\/p>\n<p><strong>Direito registral \u2013 Compromisso de venda e compra \u2013 Negado seguimento \u00e0 adjudica\u00e7\u00e3o compuls\u00f3ria requerida na via extrajudicial \u2013 Acolhimento da impugna\u00e7\u00e3o oposta pela propriet\u00e1ria \u2013 Apelo desprovido.<\/strong><\/p>\n<p><strong>I. Caso em Exame<\/strong>.<\/p>\n<p>1. Apela\u00e7\u00e3o interposta contra senten\u00e7a que manteve a recusa do Oficial em dar regular seguimento ao processo de adjudica\u00e7\u00e3o compuls\u00f3ria extrajudicial. 2. Os apelantes, promitentes compradores do im\u00f3vel n\u00e3o matriculado, alegam que a impugna\u00e7\u00e3o da propriet\u00e1ria, promitente vendedora, n\u00e3o se sustenta; pedem, assim, sua rejei\u00e7\u00e3o. 3. O im\u00f3vel objeto da adjudica\u00e7\u00e3o se encontra matriculado em \u00e1rea maior, parcelada irregularmente. 4. Foi constru\u00eddo conjunto habitacional, sem, por\u00e9m, a institui\u00e7\u00e3o de condom\u00ednio edil\u00edcio, o que impede a adjudica\u00e7\u00e3o de unidade aut\u00f4noma.<\/p>\n<p><strong>II. Quest\u00e3o em Discuss\u00e3o<\/strong>.<\/p>\n<p>3. A controv\u00e9rsia diz respeito \u00e0 efic\u00e1cia inibit\u00f3ria da impugna\u00e7\u00e3o, de sua for\u00e7a para obstar o prosseguimento do processo de adjudica\u00e7\u00e3o compuls\u00f3ria extrajudicial.<\/p>\n<p><strong>III. Raz\u00f5es de Decidir<\/strong>.<\/p>\n<p>4. A impugna\u00e7\u00e3o oposta, versando sobre a necessidade de regulariza\u00e7\u00e3o do referido empreendimento, que se encontra em fase de complementa\u00e7\u00e3o do projeto de parcelamento do solo, com o objetivo de incluir as \u00e1reas atualmente ocupadas, visando posterior encaminhamento para regulariza\u00e7\u00e3o fundi\u00e1ria do Conjunto Habitacional no qual est\u00e1 inserido o im\u00f3vel objeto da controv\u00e9rsia, qualifica-se como fundada e \u00e9, nessa senda, obstativa da via extrajudicial; remete o dissenso \u00e0s vias ordin\u00e1rias; a controv\u00e9rsia, assim, deve ser solucionada por meio de processo contencioso.<\/p>\n<p><strong>IV. Dispositivo<\/strong>.<\/p>\n<p>5. Recurso desprovido.<\/p>\n<p><em>Tese de julgamento<\/em>: &#8220;1. A impugna\u00e7\u00e3o fundada impede o seguimento do processo de adjudica\u00e7\u00e3o compuls\u00f3ria extrajudicial. 2. Quest\u00f5es de m\u00e9rito da impugna\u00e7\u00e3o devem ser resolvidas na via judicial, em processo contencioso&#8221;.<\/p>\n<p><strong>Legisla\u00e7\u00e3o citada<\/strong>:<\/p>\n<p>Lei n\u00ba 6.015\/73, art. 216-B, caput e \u00a7 1.\u00ba, IV; Provimento n\u00ba 149\/2023 da Corregedoria Nacional de Justi\u00e7a, arts. 440 AB; NSCGJ, t. II, item 471 do Cap. XX.<\/p>\n<p><strong>Jurisprud\u00eancia citada<\/strong>:<\/p>\n<p>CSM\/SP, Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00ba 1001782-45.2025.8.26.0100, rel. Des. Francisco Loureiro, j. 05\/05\/2025.<\/p>\n<p>Trata-se de recurso de apela\u00e7\u00e3o (fls. 135\/149), interposto por <strong>MARIA ADINERES CHAVES SANTOS BORGES <\/strong>e <strong>IVAN DA SILVA BORGES, <\/strong>contra a r. senten\u00e7a proferida pela MM\u00aa Ju\u00edza Corregedora Permanente do 11\u00ba Oficial de Registro de Im\u00f3veis da Comarca de S\u00e3o Paulo (fls. 110\/114), que julgou procedente a d\u00favida suscitada e manteve a recusa ao registro do requerimento de adjudica\u00e7\u00e3o compuls\u00f3ria extrajudicial, eis que acolhida a impugna\u00e7\u00e3o apresentada pela titular do dom\u00ednio (fls. 21\/28).<\/p>\n<p>A r. senten\u00e7a manteve a recusa do registro do t\u00edtulo extrajudicial porque: (i) a impugna\u00e7\u00e3o apresentada veiculou mat\u00e9ria intr\u00ednseca \u00e0s obriga\u00e7\u00f5es contratuais assumidas pelas partes no contrato de compromisso de compra e venda e eventual impossibilidade de cumprimento da obriga\u00e7\u00e3o de transmiss\u00e3o da propriedade aos cession\u00e1rios, mesmo ap\u00f3s a quita\u00e7\u00e3o do financiamento; (ii) as alega\u00e7\u00f5es s\u00e3o relevantes e, acaso comprovadas, podem acarretar eventual julgamento negativo ao requerimento de adjudica\u00e7\u00e3o compuls\u00f3ria, restando configurado conflito em rela\u00e7\u00e3o ao direito material perseguido; (iii) impossibilitada, portanto, a an\u00e1lise da quest\u00e3o pelo Ju\u00edzo administrativo, deve ser, ent\u00e3o, remetida \u00e0s vias ordin\u00e1rias em que h\u00e1 contradit\u00f3rio e ampla defesa, com a possibilidade de dila\u00e7\u00e3o probat\u00f3ria.<\/p>\n<p>Os embargos de declara\u00e7\u00e3o opostos \u00e0 r. senten\u00e7a (fls. 123\/131) foram rejeitados pela decis\u00e3o de fl. 132.<\/p>\n<p>Em seu recurso, os apelantes afirmam que o Oficial e a Corregedoria Permanente n\u00e3o podem se valer de crit\u00e9rios subjetivos para obstar a aplica\u00e7\u00e3o da adjudica\u00e7\u00e3o compuls\u00f3ria extrajudicial. Dizem que juntaram toda a documenta\u00e7\u00e3o necess\u00e1ria para o provimento de seu requerimento, ressaltando que n\u00e3o houve impugna\u00e7\u00e3o espec\u00edfica quanto a ele. Insistem que o im\u00f3vel objeto do compromisso de venda e compra de fls. 34\/57 (firmado em 1993) foi quitado em 2015, conforme termo de fls. 58\/60, emitido pela pr\u00f3pria CDHU e que, at\u00e9 o momento, n\u00e3o lograram dela obter a outorga da escritura.<\/p>\n<p>Pedem a reforma da senten\u00e7a e, alternativamente, que o recurso seja encaminhado \u00e0 Corregedoria Nacional de Justi\u00e7a ou ao pr\u00f3prio C.N.J. \u201c<em>a fim de especificar de forma objetiva em que casos a IMPUGNA\u00c7\u00c3O \u00e9 fundamentada e deve ser aceita pelo CART\u00d3RIO DE REGISTRO DE IM\u00d3VEIS e tamb\u00e9m as CORREGEDORIAS PERMANENTES &#8211; j\u00e1 que restou not\u00f3ria na presente &#8216;suscita\u00e7\u00e3o de d\u00favida&#8217; que os crit\u00e9rios s\u00e3o subjetivos, protelat\u00f3rios e sem qualquer fundamenta\u00e7\u00e3o legal, restando not\u00f3ria a necessidade de unificar os procedimentos de adjudica\u00e7\u00e3o compuls\u00f3ria extrajudicial em raz\u00e3o dos preju\u00edzos materiais e dores morais dos ADJUDICANTES que buscam esse tipo de ADJUDICA\u00c7\u00c3O nos Cart\u00f3rios de Registros de IM\u00d3VEIS<\/em>\u201d.<\/p>\n<p>A impugnante, ao apresentar suas contrarraz\u00f5es, reiterou as raz\u00f5es de impugna\u00e7\u00e3o apresentadas no procedimento extrajudicial, aguardando, em suma, o desprovimento do recurso (fls. 153\/155).<\/p>\n<p>A Procuradoria de Justi\u00e7a opinou pelo desprovimento do recurso (fls. 176\/177).<\/p>\n<p><strong>\u00c9 o relat\u00f3rio<\/strong>.<\/p>\n<p>Os interessados, ora recorrentes, <strong>MARIA ADINERES CHAVES SANTOS BORGES <\/strong>e <strong>IVAN DA SILVA BORGES <\/strong>pediram, na via extrajudicial, com fundamento no art. 216-B da Lei n\u00ba 6.015\/1973, e nos arts. 440-A e seguintes do Provimento n\u00ba 149\/2023 da Corregedoria Nacional de Justi\u00e7a, exibindo os documentos exigidos, a adjudica\u00e7\u00e3o compuls\u00f3ria do apartamento n\u00ba 2-A do Bloco 11, integrante do Conjunto Habitacional Jardim S\u00e3o Luiz, inserido na \u00e1rea maior que se acha registrada pela Matr\u00edcula de n\u00ba 364.397 daquela serventia, sob a titularidade dominial da COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE S\u00c3O PAULO CDHU (fls. 09\/14), que, contudo, a impugnou.<\/p>\n<p>Em sua impugna\u00e7\u00e3o, a propriet\u00e1ria, promitente vendedora, esclareceu que o empreendimento do qual faz parte integrante o im\u00f3vel objeto deste pedido foi classificado como habita\u00e7\u00e3o de interesse social, para atender a pol\u00edtica p\u00fablica habitacional do Governo do Estado de S\u00e3o Paulo, e que, ap\u00f3s sua edifica\u00e7\u00e3o, iniciou-se sua regulariza\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Todavia, sustentou que se trata de regulariza\u00e7\u00e3o fundi\u00e1ria complexa, que depende da atua\u00e7\u00e3o de v\u00e1rios \u00f3rg\u00e3os, esclarecendo que \u201c<em>atualmente, o processo de regulariza\u00e7\u00e3o do referido empreendimento se encontra em fase de complementa\u00e7\u00e3o do projeto de parcelamento do solo, com o objetivo de incluir as \u00e1reas atualmente ocupadas<\/em>&#8220;.<\/p>\n<p>Disse que, ap\u00f3s a referida complementa\u00e7\u00e3o, o processo ser\u00e1 encaminhado para regulariza\u00e7\u00e3o fundi\u00e1ria do Conjunto Habitacional Campo Limpo B, junto \u00e0 Secretaria Municipal de Habita\u00e7\u00e3o de S\u00e3o Paulo (SEHAB\/PMSP), para obten\u00e7\u00e3o da Certid\u00e3o de Regulariza\u00e7\u00e3o Fundi\u00e1ria (CRF) e, subsequentemente, o registro da respectiva REURB.<\/p>\n<p>Conclui, ent\u00e3o, que n\u00e3o \u00e9 poss\u00edvel, no momento, proceder com a transfer\u00eancia definitiva da unidade aos impugnados e que, \u201c<em>ap\u00f3s a regulariza\u00e7\u00e3o, a CDHU emitir\u00e1 o Instrumento de quita\u00e7\u00e3o com for\u00e7a de escritura definitiva em nome dos mutu\u00e1rios, ora notificantes<\/em>\u201d.<\/p>\n<p>Ou seja, a propriet\u00e1ria, promitente vendedora, impugna, de forma articulada e fundamentada, a obriga\u00e7\u00e3o de outorgar a escritura definitiva do im\u00f3vel porque a regulariza\u00e7\u00e3o do empreendimento em que se situa ainda n\u00e3o se efetuou.<\/p>\n<p>Dentro desse contexto, o acolhimento da impugna\u00e7\u00e3o era, e \u00e9, inarred\u00e1vel.<\/p>\n<p>As quest\u00f5es suscitadas pela impugnante, propriet\u00e1ria do im\u00f3vel, n\u00e3o comportam resolu\u00e7\u00e3o na seara administrativa, exigindo solu\u00e7\u00e3o na via jurisdicional, por meio de processo contencioso, da\u00ed a remessa do dissenso \u00e0s vias ordin\u00e1rias.<\/p>\n<p>Enfim, ao negar seguimento ao processamento do pedido, o Oficial (primeiro) e o Ju\u00edzo Corregedor Permanente (depois) acertaram.<\/p>\n<p>A impugna\u00e7\u00e3o \u00e9 fundada, detalha as raz\u00f5es da oposi\u00e7\u00e3o manifestada e n\u00e3o trata de mat\u00e9ria estranha \u00e0 adjudica\u00e7\u00e3o compuls\u00f3ria, na medida em que \u00e9 relacionada ao dever de outorga da escritura de venda e compra, logo, ao cumprimento de obriga\u00e7\u00e3o resultante do compromisso de venda e compra.<\/p>\n<p>Ademais, n\u00e3o se subsume a qualquer uma das situa\u00e7\u00f5es tratadas no art. 440-AB do Provimento n\u00ba 149\/2023 da E. Corregedoria Nacional de Justi\u00e7a.<\/p>\n<p>Frise-se, por oportuno, que o registro da incorpora\u00e7\u00e3o e especifica\u00e7\u00e3o de condom\u00ednio do Conjunto Habitacional \u201cJardim S\u00e3o Luiz IB (Campo Limpo B)\u201d n\u00e3o consta da matr\u00edcula do im\u00f3vel (matr\u00edcula n\u00ba 364.397, fls. 09\/14).<\/p>\n<p><em>In casu<\/em>, a r. senten\u00e7a atacada encontra amparo normativo no item 471 do Cap. XX das NSCGJ, t. II, de acordo com o qual o pedido de adjudica\u00e7\u00e3o compuls\u00f3ria ser\u00e1 indeferido, caso fundada a impugna\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>N\u00e3o \u00e9 dado ao Oficial de Registro nem mesmo, no \u00e2mbito de processo administrativo, ou ao MM. Ju\u00edzo Corregedor Permanente, apreciar o m\u00e9rito da impugna\u00e7\u00e3o, <em>in concreto<\/em>.<\/p>\n<p>Deste modo, n\u00e3o lhes \u00e9 dado valorar e decidir a respeito da controvertida necessidade de regulariza\u00e7\u00e3o do empreendimento situado na referida \u00e1rea maior, que corresponde a um terreno com \u00e1rea total de superf\u00edcie de 192.254,28m\u00b2.<\/p>\n<p>Nesta seara, de fato, cabe-lhes, ent\u00e3o, apenas analisar se o alegado goza de m\u00ednimo fundamento.<\/p>\n<p>Ora, \u00e9 evidente que a impugna\u00e7\u00e3o apresentada pela propriet\u00e1ria do bem \u00e9 impeditiva da utiliza\u00e7\u00e3o da via administrativa, sendo determinante da extin\u00e7\u00e3o do processo extrajudicial instaurado com vistas \u00e0 adjudica\u00e7\u00e3o compuls\u00f3ria.<\/p>\n<p>Nessa linha, ali\u00e1s, recentemente deliberou este C. Conselho Superior da Magistratura, na Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00ba 1001782-45.2025.8.26.0100, de minha relatoria, j. 05\/05\/2025.<\/p>\n<p>Por conseguinte, n\u00e3o se justifica, aqui, a pretendida reforma da r. senten\u00e7a de fls. 110\/114.<\/p>\n<p>Em arremate, cabe a ressalva, que, a r. senten\u00e7a questionada, ao contr\u00e1rio do alegado pelos interessados\/recorrentes, n\u00e3o se valeu de crit\u00e9rios subjetivos para obstar a aplica\u00e7\u00e3o da adjudica\u00e7\u00e3o compuls\u00f3ria extrajudicial.<\/p>\n<p>A prop\u00f3sito, em seu trecho inicial, destaca que:<\/p>\n<blockquote><p>\u201cA adjudica\u00e7\u00e3o compuls\u00f3ria de im\u00f3vel objeto de promessa de venda ou de cess\u00e3o, sem preju\u00edzo da via jurisdicional, poder\u00e1 ser processado diretamente perante o Oficial de Registro de Im\u00f3veis da situa\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel, seguindo rito pr\u00f3prio da via extrajudicial, com regula\u00e7\u00e3o pelo artigo 216- B da Lei n. 6.015\/1973, pela Se\u00e7\u00e3o XVI, Cap. XX, das Normas de Servi\u00e7o da Corregedoria Geral da Justi\u00e7a e Provimento n. 149\/2023, com as disposi\u00e7\u00f5es espec\u00edficas introduzidas pelo Provimento n. 150\/2023, ambos do CNJ.<\/p>\n<p><strong><em>Assim, como a parte interessada optou pela via extrajudicial para alcan\u00e7ar o registro de transfer\u00eancia da propriedade do im\u00f3vel, a an\u00e1lise deve ser feita dentro de seus requisitos normativos\u201d. <\/em><\/strong><em>(g.n.)<\/em><\/p><\/blockquote>\n<p>Ante o exposto, pelo meu voto, <strong>nego provimento <\/strong>\u00e0 apela\u00e7\u00e3o e, portanto, determino ao Oficial a extin\u00e7\u00e3o do processo e o cancelamento da correspondente prenota\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p><strong>FRANCISCO LOUREIRO<\/strong><\/p>\n<p><strong>Corregedor Geral da Justi\u00e7a e Relator <\/strong><\/p>\n<p>(DJEN de 05.09.2025 \u2013 SP)<\/p>\n<div id=\"icpbravoaccess_loaded\"><\/div>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>AC\u00d3RD\u00c3O Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00ba 1073459-38.2025.8.26.0100, da Comarca de S\u00e3o Paulo, em que s\u00e3o apelantes MARIA ADINERES CHAVES DOS SANTOS BORGES e IVAN DA SILVA BORGES, s\u00e3o apelados COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE S\u00c3O PAULO e 11\u00ba OFICIAL DE REGISTRO DE IM\u00d3VEIS DA COMARCA DE [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":4,"featured_media":0,"comment_status":"closed","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[37],"tags":[],"class_list":["post-20410","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-csm-sao-paulo"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/20410","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/4"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=20410"}],"version-history":[{"count":1,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/20410\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":20411,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/20410\/revisions\/20411"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=20410"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=20410"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=20410"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}