{"id":20406,"date":"2025-09-29T17:05:40","date_gmt":"2025-09-29T20:05:40","guid":{"rendered":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=20406"},"modified":"2025-09-29T17:05:40","modified_gmt":"2025-09-29T20:05:40","slug":"csmsp-direito-registral-registro-de-imoveis-duvida-registral-prejudicada-apelacao-nao-conhecida-orientacoes-para-futura-prenotacao-fica-prejudicada-a-duvida-quando-o-interessado-nao-i","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=20406","title":{"rendered":"CSM|SP: Direito Registral &#8211; Registro de Im\u00f3veis &#8211; D\u00favida registral prejudicada &#8211; Apela\u00e7\u00e3o n\u00e3o conhecida &#8211; Orienta\u00e7\u00f5es para futura prenota\u00e7\u00e3o &#8211;\u00a0Fica prejudicada a d\u00favida quando o interessado n\u00e3o impugna todas as exig\u00eancias formuladas na nota devolutiva, o que impede o exame do m\u00e9rito na via recursal &#8211; Ainda assim, para orienta\u00e7\u00e3o de novo ingresso: (i) requerimento assinado digitalmente por Defensor(a) P\u00fablico(a) goza de presun\u00e7\u00e3o de veracidade e legitimidade, dispensada confer\u00eancia de atributos t\u00e9cnicos quando apresentado fisicamente (CF, art. 134; LC-SP 988\/2006, art. 162, IV; STF, ADI 6.852); (ii) partilha desigual com torna configura transmiss\u00e3o onerosa, com incid\u00eancia de ITBI (CF, art. 156, II; LC Municipal 224\/2008, arts. 201, I, e 203, VI; precedentes do CSM); (iii) averba\u00e7\u00e3o pr\u00e9via de edifica\u00e7\u00e3o \u00e9 desnecess\u00e1ria quando houver correspond\u00eancia suficiente entre o t\u00edtulo e a matr\u00edcula, preservada a especialidade objetiva &#8211; Mantida a autonomia do Registrador para qualifica\u00e7\u00e3o (Lei 8.935\/94, art. 28) &#8211;\u00a0Recurso n\u00e3o conhecido."},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: center;\"><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" class=\"alignnone size-full wp-image-17524\" src=\"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2017\/04\/Decis\u00e7\u00f5es-CSM1-e1665517214806.png\" alt=\"\" width=\"420\" height=\"225\" srcset=\"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2017\/04\/Decis\u00e7\u00f5es-CSM1-e1665517214806.png 420w, https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2017\/04\/Decis\u00e7\u00f5es-CSM1-e1665517214806-300x161.png 300w\" sizes=\"auto, (max-width: 420px) 100vw, 420px\" \/><\/p>\n<p><strong>AC\u00d3RD\u00c3O <\/strong><\/p>\n<p>Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00ba 1017447-52.2024.8.26.0451, da Comarca de Piracicaba, em que \u00e9 apelante SUELI FRANCISCO DO CARMO, \u00e9 apelado 1\u00ba OFICIAL DE REGISTRO DE IM\u00d3VEIS E ANEXOS DA COMARCA DE PIRACICABA.<\/p>\n<p><strong>ACORDAM, <\/strong>em Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justi\u00e7a de S\u00e3o Paulo, proferir a seguinte decis\u00e3o: &#8220;N\u00e3o conheceram do recurso de apela\u00e7\u00e3o, v u.&#8221;, de conformidade com o voto do Relator, que integra este ac\u00f3rd\u00e3o.<\/p>\n<p>O julgamento teve a participa\u00e7\u00e3o dos Exmos. Desembargadores FERNANDO TORRES GARCIA (PRESIDENTE TRIBUNAL DE JUSTI\u00c7A) (Presidente), BERETTA DA SILVEIRA (VICE PRESIDENTE), XAVIER DE AQUINO (DECANO), TORRES DE CARVALHO(PRES. SE\u00c7\u00c3O DE DIREITO P\u00daBLICO), HERALDO DE OLIVEIRA (PRES. SE\u00c7\u00c3O DE DIREITO PRIVADO) E CAMARGO ARANHA FILHO(PRES. SE\u00c7\u00c3O DE DIREITO CRIMINAL).<\/p>\n<p>S\u00e3o Paulo, 14 de agosto de 2025.<\/p>\n<p><strong>FRANCISCO LOUREIRO<\/strong><\/p>\n<p><strong>Corregedor Geral da Justi\u00e7a e Relator<\/strong><\/p>\n<p><strong>APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL n\u00ba 1017447-52.2024.8.26.0451<\/strong><\/p>\n<p><strong>Apelante: Sueli Francisco do Carmo<\/strong><\/p>\n<p><strong>Apelado: 1\u00ba Oficial de Registro de Im\u00f3veis e Anexos da Comarca de Piracicaba<\/strong><\/p>\n<p><strong><u>VOTO N\u00ba 43.877<\/u><\/strong><\/p>\n<p><strong>Direito registral \u2013 Registro de im\u00f3veis \u2013 Formal de partilha extra\u00eddo de a\u00e7\u00e3o de div\u00f3rcio \u2013 Requerimento assinado digitalmente por defensora p\u00fablica \u2013 Presun\u00e7\u00e3o de veracidade e legitimidade \u2013 Prerrogativa para requisi\u00e7\u00e3o de provid\u00eancias da defensoria p\u00fablica \u2013 Partilha desigual com torna \u2013 Incid\u00eancia de ITBI \u2013 T\u00edtulo que encontra correspond\u00eancia com o f\u00f3lio real \u2013 Pr\u00e9via averba\u00e7\u00e3o de edifica\u00e7\u00e3o desnecess\u00e1ria \u2013 D\u00favida prejudicada \u2013 Recurso n\u00e3o conhecido \u2013 An\u00e1lise das exig\u00eancias para orienta\u00e7\u00e3o de futura prenota\u00e7\u00e3o.<\/strong><\/p>\n<p>I. <strong>Caso em exame<\/strong><\/p>\n<p>1. Trata-se de apela\u00e7\u00e3o interposta contra senten\u00e7a que julgou prejudicada a d\u00favida suscitada. A parte apelante questiona o resultado, sustentando que o requerimento foi assinado digitalmente por Defensor P\u00fablico, o que dispensa reconhecimento de firma; que houve decis\u00e3o para que o im\u00f3vel fosse reconhecido como bem comum do casal ou como doa\u00e7\u00e3o; que a exig\u00eancia de averba\u00e7\u00e3o pr\u00e9via de edifica\u00e7\u00e3o \u00e9 indevida.<\/p>\n<p>II. <strong>Quest\u00f5es em discuss\u00e3o<\/strong><\/p>\n<p>2. As quest\u00f5es centrais em discuss\u00e3o s\u00e3o: (i) a possibilidade de aferi\u00e7\u00e3o dos atributos da assinatura eletr\u00f4nica, pois o requerimento foi assinado eletronicamente e apresentado fisicamente; (ii) a possibilidade de inclus\u00e3o na partilha de im\u00f3vel pertencente a apenas um dos c\u00f4njuges; (iii) a necessidade de averba\u00e7\u00e3o pr\u00e9via de constru\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>III. <strong>Raz\u00f5es de decidir<\/strong><\/p>\n<p>3. O Registrador tem autonomia para recusar t\u00edtulos que n\u00e3o atendam os requisitos legais. 4. A falta de impugna\u00e7\u00e3o de todas as exig\u00eancias torna a d\u00favida prejudicada, o que n\u00e3o impede an\u00e1lise daquela questionada para orienta\u00e7\u00e3o de futura prenota\u00e7\u00e3o. 5. No m\u00e9rito, a d\u00favida seria procedente, pois o t\u00edtulo veicula partilha desigual com torna (transmiss\u00e3o onerosa de bem), o que faz incidir ITBI, tributo de compet\u00eancia municipal. Contudo, as exig\u00eancias relativas \u00e0 adequa\u00e7\u00e3o da assinatura da Defensora P\u00fablica e \u00e0 pr\u00e9via averba\u00e7\u00e3o de edifica\u00e7\u00e3o n\u00e3o seriam mantidas.<\/p>\n<p>IV. <strong>Dispositivo e Tese<\/strong><\/p>\n<p>6. Recurso n\u00e3o conhecido.<\/p>\n<p>Tese de julgamento: &#8220;1. A falta de impugna\u00e7\u00e3o de todas as exig\u00eancias torna a d\u00favida prejudicada, o que n\u00e3o impede an\u00e1lise daquela questionada para orienta\u00e7\u00e3o de futura prenota\u00e7\u00e3o. 2. Requerimento assinado digitalmente por Defensor P\u00fablico, mesmo que apresentado em via f\u00edsica, possui presun\u00e7\u00e3o de veracidade e legitimidade, o que dispensa a confer\u00eancia de atributos de validade. 3. \u00c9 prerrogativa da Defensoria P\u00fablica, prevista em lei, a requisi\u00e7\u00e3o de provid\u00eancias com o objetivo de garantir assist\u00eancia integral e efetiva. 4. A an\u00e1lise de despropor\u00e7\u00e3o na partilha da mea\u00e7\u00e3o deve considerar a totalidade do patrim\u00f4nio do casal. 5. Partilha desigual com torna \u00e9 causa de incid\u00eancia de ITBI. 6. Pr\u00e9via averba\u00e7\u00e3o de edifica\u00e7\u00e3o desnecess\u00e1ria, ante a correspond\u00eancia entre o im\u00f3vel objeto do t\u00edtulo e aquele descrito na matr\u00edcula&#8221;.<\/p>\n<p><strong>Legisla\u00e7\u00e3o e jurisprud\u00eancia relevantes:<\/strong><\/p>\n<p>&#8211; CF, arts. 134 e 156, II; Lei Complementar do Estado de S\u00e3o Paulo n.988\/2006, art. 162, IV; Lei Complementar n.224\/2008 do Munic\u00edpio de Piracicaba, arts. 201, I, e 203, VI.<\/p>\n<p>&#8211; CSM, Apela\u00e7\u00e3o n. 220.6\/6-00; Apela\u00e7\u00e3o n. 1171475-61.2024.8.26.0100; Apela\u00e7\u00e3o n. 1154601-35.2023.8.26.0100; Apela\u00e7\u00e3o n. 1000020-77.2024.8.26.0116; Apela\u00e7\u00e3o n. 1019680-34.2018.8.26.0224; Apela\u00e7\u00e3o n. 413-6\/7; Apela\u00e7\u00e3o n. 0003968-52.2014.8.26.0453; Apela\u00e7\u00e3o n. 0005176-34.2019.8.26.0344 e Apela\u00e7\u00e3o n. 1001015-36.2019.8.26.0223 &#8211; STF, ADI n. 6.852, Rel. Min. Edson Fachin, j. 21.02.2022.<\/p>\n<p>Trata-se de apela\u00e7\u00e3o interposta por <strong>Sueli Francisco do Carmo <\/strong>contra r. senten\u00e7a proferida pela MM. Ju\u00edza Corregedora Permanente do 1\u00ba Oficial de Registro de Im\u00f3veis de Piracicaba, que julgou prejudicada a d\u00favida suscitada em raz\u00e3o de recusa de registro de formal de partilha judicial na matr\u00edcula n.57.143 daquela serventia (fls.356\/359; prenota\u00e7\u00e3o n.463.320 &#8211; fls.296\/298).<\/p>\n<p>F\u00ea-lo a senten\u00e7a porque \u201c<em>a interessada teceu considera\u00e7\u00f5es quanto \u00e0 regularidade formal do requerimento, bem como da partilha realizada. N\u00e3o obstante, permaneceu silente sobre a exig\u00eancia relacionada \u00e0 descri\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel<\/em>\u201d (fls.356\/359).<\/p>\n<p>A parte apelante sustenta que o requerimento foi assinado digitalmente por Defensor P\u00fablico, o qual goza de f\u00e9-p\u00fablica, pelo que dispensado o reconhecimento de firma; que tamb\u00e9m apresentou, posteriormente, requerimento assinado em via f\u00edsica, que n\u00e3o foi aceito; que requereu aditamento do formal de partilha para que o im\u00f3vel fosse declarado bem comum do casal ou, subsidiariamente, que fosse reconhecida a doa\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel no acordo celebrado entre as partes, o que foi acolhido pelo ju\u00edzo competente, que sinalizou que o acordo \u00e9 t\u00edtulo h\u00e1bil para transmiss\u00e3o da propriedade; que a nota devolutiva n\u00e3o exigiu a pr\u00e9via averba\u00e7\u00e3o de que o bem seria de propriedade comum do casal; que a doa\u00e7\u00e3o realizada por acordo homologado judicialmente \u00e9 v\u00e1lida, ainda que o doador se negue a lavrar escritura p\u00fablica; que a exist\u00eancia de edifica\u00e7\u00e3o no terreno n\u00e3o impede o registro do t\u00edtulo (fls.367\/378).<\/p>\n<p>A Procuradoria de Justi\u00e7a manifestou-se pelo n\u00e3o provimento do recurso (fls.408\/409).<\/p>\n<p><strong>\u00c9 o relat\u00f3rio.<\/strong><\/p>\n<p>Inicialmente, \u00e9 importante ressaltar que o Registrador, titular ou interino, disp\u00f5e de autonomia e independ\u00eancia no exerc\u00edcio de suas atribui\u00e7\u00f5es, podendo recusar t\u00edtulos que entender contr\u00e1rios \u00e0 ordem jur\u00eddica e aos princ\u00edpios que regem sua atividade (art. 28 da Lei n. 8.935\/1994), o que n\u00e3o se traduz como falha funcional.<\/p>\n<p>De fato, no sistema registral, vigora o princ\u00edpio da legalidade estrita, pelo qual somente se admite o ingresso de t\u00edtulo que atenda aos ditames legais.<\/p>\n<p>Em outras palavras, o Oficial, quando da qualifica\u00e7\u00e3o registral, perfaz exame dos elementos extr\u00ednsecos do t\u00edtulo \u00e0 luz dos princ\u00edpios e normas do sistema jur\u00eddico (aspectos formais), devendo obstar o ingresso daqueles que n\u00e3o se atenham aos limites da lei.<\/p>\n<p>\u00c9 o que se extrai do item 117 do Cap. XX das Normas de Servi\u00e7o:<\/p>\n<blockquote><p><em>&#8220;Incumbe ao oficial impedir o registro de t\u00edtulo que n\u00e3o satisfa\u00e7a os requisitos exigidos pela lei, quer sejam consubstanciados em instrumento p\u00fablico ou particular, quer em atos judiciais&#8221;.<\/em><\/p><\/blockquote>\n<p>A apela\u00e7\u00e3o, contudo, n\u00e3o pode ser conhecida, j\u00e1 que a d\u00favida est\u00e1 prejudicada.<\/p>\n<p>Com efeito, a nota devolutiva referente \u00e0 prenota\u00e7\u00e3o n.462.320, de 17\/06\/2024 (fls.296\/298), apresentou as seguintes exig\u00eancias:<\/p>\n<blockquote><p><em>\u201c1. AN\u00c1LISE DOS ASPECTOS DIGITAIS DO T\u00cdTULO &#8211; Quanto a an\u00e1lise de padr\u00f5es t\u00e9cnicos (formato dos arquivos\/documentos digitais, assinaturas eletr\u00f4nicas, certificados digitais, etc) dos documentos apresentados, foram considerados INAPTOS: <\/em><\/p>\n<p><em>Requerimento INAPTO: Documento, aparentemente, gerado e assinado eletronicamente que, no entanto, foi impresso e apresentado fisicamente (em papel), smj, n\u00e3o possibilitando a aferi\u00e7\u00e3o dos atributos\/assinaturas eletr\u00f4nicas. <\/em><\/p>\n<p><em>A.1 Trata-se de documento que, aparentemente, foi gerado e assinado eletronicamente (nato digital), posteriormente impresso, n\u00e3o permitindo, portanto, a aferi\u00e7\u00e3o\/verifica\u00e7\u00e3o do(s) atributos(s)\/assintatura(s) eletr\u00f4nica(s) e arquivamento no banco de dados da serventia do documento original assinado pelo respectivo emissor\/subscritor. Assim, em se tratando de documento nativo digital, para ingresso no registro de im\u00f3veis, dever\u00e1 ser apresentado o arquivo no formato PDF\/A contendo as assinaturas em conformidade ao padr\u00e3o ICP-Brasil de todas as partes e testemunhas (caso constem do documento).<\/em><\/p>\n<p><em>(&#8230;)<\/em><\/p>\n<p><em>2. O T\u00edtulo apresentado cuida da partilha dos bens decorrente do div\u00f3rcio de Sueli do Carmo Vitalino e Israel Roberto Vitalino, tendo por objeto, al\u00e9m de outros bens, o im\u00f3vel da matr\u00edcula 57143, o qual foi atribu\u00eddo exclusivamente \u00e0 Sueli do Carmo Vitalino.<\/em><\/p>\n<p><em>Da an\u00e1lise\/qualifica\u00e7\u00e3o, al\u00e9m das exig\u00eancias apontadas, quanto aos aspectos digitais do requerimento, restaram mais as seguintes exig\u00eancias\/diverg\u00eancias:<\/em><\/p>\n<p><em>2.1.De acordo com a matr\u00edcula 57143, o respectivo im\u00f3vel \u00e9 de propriedade particular apenas de Israel Roberto Vitalino, tendo em vista que o bem foi adquirido por ele ainda no estado civil de solteiro (conforme t\u00edtulo datado de 20\/03\/2000, registrado sob o n\u00ba 4) e seu casamento com Sueli do Carmo Vitalino foi realizado posteriormente (17\/03\/2001) pelo regime da comunh\u00e3o parcial de bens. (&#8230;)<\/em><\/p>\n<p><em>2.1.1.Por consequ\u00eancia, referido im\u00f3vel n\u00e3o poderia ser levado \u00e0 partilha em decorr\u00eancia do div\u00f3rcio, por n\u00e3o tratar-se de bem comum do casal e por n\u00e3o haver nenhuma decis\u00e3o judicial expressa reconhecendo que o referido im\u00f3vel trata-se de propriedade do casal.<\/em><\/p>\n<p><em>2.1.2..Alternativamente, os ex-c\u00f4njuges poder\u00e3o se valer de neg\u00f3cio jur\u00eddico que julgarem conveniente, tipificando-o nos termos do artigo 167 da Lei Federal n\u00ba 6.015\/73 (Lei de Registros P\u00fablicos) e contendo os requisitos legais pertinentes, a ser tomado por termo nos autos (caso assim entenda o respectivo ju\u00edzo), fazendo prova, inclusive, de eventuais recolhimentos tribut\u00e1rios quanto \u00e0 transmiss\u00e3o de 100% do im\u00f3vel de propriedade de Israel Roberto Vitalino em favor de Sueli do Carmo Vitalino, ou se formalizado por meio de escritura p\u00fablica pelo tabeli\u00e3o de notas, em cumprimento ao acordo dos autos.<\/em><\/p>\n<p><em>2.1.2.1. Caso eventual neg\u00f3cio jur\u00eddico que venha a ser realizado pelas partes compreenda transmiss\u00e3o a t\u00edtulo oneroso (compra e venda, da\u00e7\u00e3o em pagamento, etc), dever\u00e1 ser juntada a respectiva prova de recolhimento do ITBI ao Munic\u00edpio. (&#8230;)<\/em><\/p>\n<p><em>2.1.2.1. Caso eventual neg\u00f3cio jur\u00eddico que venha a ser realizado pelas partes compreenda transmiss\u00e3o a t\u00edtulo gratuito (doa\u00e7\u00e3o), dever\u00e1 ser juntada a prova de isen\u00e7\u00e3o ou recolhimento do ITCMD (guias de recolhimento), Declara\u00e7\u00e3o do ITCMD e \u201cCertid\u00e3o de Homologa\u00e7\u00e3o\u201d emitida pela Secretaria da Fazenda do Estado. (&#8230;)<\/em><\/p>\n<p><em>2.2. Verifica-se da matr\u00edcula 57143, que o im\u00f3vel consiste apenas de um terreno. No t\u00edtulo foi mencionada a edifica\u00e7\u00e3o do pr\u00e9dio n\u00ba 444 da Rua Jacinto Roberto Penedo, devendo, portanto, proceder \u00e0 averba\u00e7\u00e3o de constru\u00e7\u00e3o, por meio de requerimento formulado pelos propriet\u00e1rios, com firmas reconhecidas, constando o valor atribu\u00eddo \u00e0 edifica\u00e7\u00e3o, juntando o Visto de Conclus\u00e3o e Certid\u00e3o Negativa de D\u00e9bito (CND) Relativos a Tributos Federais e a D\u00edvida Ativa da Uni\u00e3o de obra de constru\u00e7\u00e3o civil, expedida pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), respectivos. (&#8230;)<\/em><\/p>\n<p><em>2.3. O t\u00edtulo havia sido protocolizado anteriormente sob os n\u00bas 447739, de 10\/07\/2023 e 459390, de 17\/04\/2024, cuja validade das prenota\u00e7\u00f5es expiraram em 07\/08\/2023 e 16\/05\/2024, respectivamente, motivo porque o arrazoado\/requerimento de suscita\u00e7\u00e3o de d\u00favida (que, inclusive, n\u00e3o atende aos aspectos digitais) n\u00e3o \u00e9 considerado nesse momento. Eventual suscita\u00e7\u00e3o de d\u00favida dever\u00e1 ser requerida ap\u00f3s a formula\u00e7\u00e3o de exig\u00eancia com prenota\u00e7\u00e3o v\u00e1lida (art. 198 da Lei Federal 6.015\/1973). O interessado poder\u00e1 reingressar o t\u00edtulo, dentro do prazo de vig\u00eancia desta prenota\u00e7\u00e3o (vig\u00eancia at\u00e9 17\/07\/2024) com o requerimento de suscita\u00e7\u00e3o com firma reconhecida e endere\u00e7ada ao oficial, fazendo refer\u00eancia \u00e0 exig\u00eancia ora formulada no protocolo 462320, de 17\/07\/2024\u201d.<\/em><\/p><\/blockquote>\n<p>Verifica-se, assim, que foram tr\u00eas os \u00f3bices: 1) impossibilidade de aferi\u00e7\u00e3o dos atributos da assinatura eletr\u00f4nica no requerimento, vez que o documento foi assinado eletronicamente, mas apresentado de forma f\u00edsica; 2) inexist\u00eancia de decis\u00e3o judicial expressa reconhecendo que o im\u00f3vel da matr\u00edcula n.57.143 \u00e9 de propriedade do casal. A inclus\u00e3o na partilha de im\u00f3vel pertencente a apenas um dos c\u00f4njuges configura neg\u00f3cio jur\u00eddico (gratuito ou oneroso) independente, devendo ser comprovado o recolhimento do tributo devido; 3) necessidade de averba\u00e7\u00e3o pr\u00e9via de constru\u00e7\u00e3o na matr\u00edcula n.57.143 como condi\u00e7\u00e3o para o registro da partilha.<\/p>\n<p>Ao ofertar impugna\u00e7\u00e3o (fls.304\/309), a parte se insurgiu apenas contra os dois primeiros \u00f3bices, o que implica concord\u00e2ncia t\u00e1cita com a terceira exig\u00eancia (averba\u00e7\u00e3o pr\u00e9via da constru\u00e7\u00e3o) e, consequentemente, prejudica a d\u00favida:<\/p>\n<blockquote><p>&#8220;<em>A d\u00favida registr\u00e1ria n\u00e3o se presta para o exame parcial das exig\u00eancias formuladas e n\u00e3o comporta o atendimento de exig\u00eancia depois de sua suscita\u00e7\u00e3o, pois a qualifica\u00e7\u00e3o do t\u00edtulo \u00e9 feita, integralmente, no momento em que \u00e9 apresentado para registro. Admitir o atendimento de exig\u00eancia no curso do procedimento da d\u00favida teria como efeito a indevida prorroga\u00e7\u00e3o do prazo de validade da prenota\u00e7\u00e3o e, em consequ\u00eancia, impossibilitaria o registro de eventuais outros t\u00edtulos representativos de direitos reais contradit\u00f3rios que forem apresentados no mesmo per\u00edodo. Em raz\u00e3o disso, a aquiesc\u00eancia do apelante com uma das exig\u00eancias formuladas prejudica a aprecia\u00e7\u00e3o das demais mat\u00e9rias que se tornaram controvertidas. Neste sentido decidiu este Colendo Conselho Superior da Magistratura na Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n.\u00ba 60.460.0\/8, da Comarca de Santos, em que foi relator o Desembargador S\u00e9rgio Augusto Nigro Concei\u00e7\u00e3o, e na Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n.\u00ba 81.685-0\/8, da Comarca de Batatais, em que foi relator o Desembargador Lu\u00eds de Macedo<\/em>&#8221; (CSM, Apela\u00e7\u00e3o n. 220.6\/6-00).<\/p><\/blockquote>\n<p>Nada impede, por\u00e9m, que se analisem os \u00f3bices impugnados para orienta\u00e7\u00e3o de futura prenota\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>No m\u00e9rito, a d\u00favida seria procedente, ainda que apenas uma das exig\u00eancias formuladas subsista.<\/p>\n<p>Vejamos os motivos.<\/p>\n<p>Relativamente \u00e0 assinatura digital produzida no requerimento de suscita\u00e7\u00e3o de d\u00favida, a parte recorrente alega que, al\u00e9m da via f\u00edsica assinada eletronicamente, \u201c<em>tamb\u00e9m foi entregue c\u00f3pia do documento assinado em via f\u00edsica para o respectivo cart\u00f3rio <\/em>(&#8230;)\u201d (fl.370).<\/p>\n<p>O que se v\u00ea \u00e9 que o requerimento de suscita\u00e7\u00e3o de d\u00favida foi assinado digitalmente pela Defensora P\u00fablica em 10 de junho de 2024 (fls.301\/302).<\/p>\n<p>A Defensoria P\u00fablica \u00e9 institui\u00e7\u00e3o essencial \u00e0 fun\u00e7\u00e3o jurisdicional do Estado e a seus membros \u00e9 atribu\u00edda a defesa dos direitos individuais e coletivos de pessoas necessitadas no \u00e2mbito judicial e extrajudicial, conforme a regra do artigo 134, <em>caput<\/em>, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal.<\/p>\n<p>Assim, sendo o Defensor P\u00fablico ocupante de cargo p\u00fablico e atuando dentro de suas compet\u00eancias, o documento por ele subscrito, seja em formato digital ou f\u00edsico, possui presun\u00e7\u00e3o de veracidade, o que afasta necessidade de aferi\u00e7\u00e3o dos atributos de sua assinatura ou reconhecimento de autenticidade.<\/p>\n<p>Ademais, no caso em apre\u00e7o, a Defensora P\u00fablica requereu a suscita\u00e7\u00e3o de d\u00favida a fim de dirimir os \u00f3bices levantados e, assim, atingir a efetiva\u00e7\u00e3o dos direitos de sua assistida no processo judicial, conforme prerrogativa prevista no artigo 162, inciso IV, da Lei Complementar n.988\/2006:<\/p>\n<blockquote><p>&#8220;<em>Artigo 162 <strong>&#8211; <\/strong>S\u00e3o prerrogativas dos membros da Defensoria P\u00fablica do Estado, al\u00e9m daquelas definidas na legisla\u00e7\u00e3o federal:<\/em><\/p>\n<p><em>IV &#8211; requisitar, a quaisquer \u00f3rg\u00e3os p\u00fablicos estaduais, exames, certid\u00f5es, c\u00f3pias reprogr\u00e1ficas, per\u00edcias, vistorias, dilig\u00eancias, processos, documentos, informa\u00e7\u00f5es, esclarecimentos e demais provid\u00eancias necess\u00e1rias ao exerc\u00edcio de suas atribui\u00e7\u00f5es, podendo acompanhar as dilig\u00eancias requeridas<\/em>&#8220;. Acerca da mat\u00e9ria, o STF j\u00e1 se posicionou, concluindo que a regra \u00e9 constitucional porque viabiliza a presta\u00e7\u00e3o de assist\u00eancia jur\u00eddica integral e efetiva:<\/p>\n<p>&#8220;<em>EMENTA: A\u00c7\u00c3O DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. DIREITO CONSTITUCIONAL E OUTRAS MAT\u00c9RIAS DE DIREITO CONSTITUCIONAL E OUTRAS MAT\u00c9RIAS DE DIREITO P\u00daBLICO. DEFENSORIA P\u00daBLICA. LEI COMPLEMENTAR 80\/1994. PODER DE REQUISI\u00c7\u00c3O. GARANTIA PARA O CUMPRIMENTO DAS FUN\u00c7\u00d5ES INSTITUCIONAIS. GARANTIA CONSTITUCIONAL DE ASSIST\u00caNCIA JUR\u00cdDICA INTEGRAL E EFETIVA. ADI 230\/RJ. ALTERA\u00c7\u00c3O DO PAR\u00c2METRO DE CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE. ADVENTO DA EC 80\/2014. AUTONOMIA FUNCIONAL E ADMINISTRATIVA DAS DEFENSORIAS. IMPROCED\u00caNCIA. 1. O poder atribu\u00eddo \u00e0s Defensoria P\u00fablicas de requisitar de qualquer autoridade p\u00fablica e de seus agentes, certid\u00f5es, exames, per\u00edcias, vistorias, dilig\u00eancias, processos, documentos, informa\u00e7\u00f5es, esclarecimentos e demais provid\u00eancias necess\u00e1rias ao exerc\u00edcio de suas atribui\u00e7\u00f5es, propicia condi\u00e7\u00f5es materiais para o exerc\u00edcio de seu mister, n\u00e3o havendo falar em viola\u00e7\u00e3o ao texto constitucional. 2. A concess\u00e3o de tal prerrogativa \u00e0 Defensoria P\u00fablica constitui verdadeira express\u00e3o do princ\u00edpio da isonomia e instrumento de acesso \u00e0 justi\u00e7a, a viabilizar a presta\u00e7\u00e3o de assist\u00eancia jur\u00eddica integral e efetiva. 3. N\u00e3o subsiste o par\u00e2metro de controle de constitucionalidade invocado na ADI 230\/RJ, que tratou do tema, ap\u00f3s o advento da EC 80\/2014, fixada, conforme precedentes da Corte, a autonomia funcional e administrativa da Defensoria P\u00fablica. 4. A\u00e7\u00e3o Direta de Inconstitucionalidade julgada improcedente<\/em>&#8221; (ADI 6.852, Relator Ministro Edson Fachin, j. em 21\/02\/2022).<\/p><\/blockquote>\n<p>Insta salientar, ainda, que as normas infralegais apontadas pelo Oficial como fundamento para a recusa do requerimento n\u00e3o podem se sobrepor ao ditame constitucional (princ\u00edpio da hierarquia), notadamente quando n\u00e3o h\u00e1 d\u00favida de que a Defensora P\u00fablica atuou no processo judicial em que formado o t\u00edtulo. Ou seja, quando n\u00e3o h\u00e1 qualquer suspeita sobre a autenticidade da assinatura contida no requerimento.<\/p>\n<p>Portanto, a exig\u00eancia n\u00e3o poderia ser mantida.<\/p>\n<p>No que diz respeito \u00e0 segunda exig\u00eancia, o t\u00edtulo consiste em formal de partilha extra\u00eddo de a\u00e7\u00e3o de div\u00f3rcio (autos n.1021615-73.2019.8.26.0451), acompanhado de documentos, o qual foi prenotado sob o n.462.320 em 17\/06\/2024.<\/p>\n<p>No processo judicial, houve homologa\u00e7\u00e3o de acordo celebrado em audi\u00eancia de concilia\u00e7\u00e3o nos seguintes termos (fls.310\/312):<\/p>\n<blockquote><p>\u201c<em>(&#8230;) 7.Partilha: O casal decide a partilha dos bens da seguinte forma: a) os direitos relativo ao im\u00f3vel situado na Rua Jacinto Roberto Penedo, n\u00ba 444 Bairro M\u00e1rio Dedini, em Piracicaba\/SP, fica de propriedade exclusiva da Requerente que assume a responsabilidade pelo pagamento integral das d\u00edvidas relativas ao bem, passadas, presentes e futuras, o Im\u00f3vel localizado \u00e0 Avenida Paranapanema, quadra 5, lote 7, Rosana distrito de Primavera\/SP fica de propriedade exclusiva da Requerido que assume a responsabilidade pelo pagamento integral das d\u00edvidas relativas ao bem, passadas, presentes e futuras, os m\u00f3veis e utens\u00edlios de Rosana\/SP que guarnecem a resid\u00eancia do casal ficam para a Requerido, b) o autom\u00f3vel GM\/Zafira Elite, ano 2005\/2006, placas MEW-2941, fica de propriedade exclusiva da Requerente assume a responsabilidade pelo pagamento das d\u00edvidas relativas ao bem, passadas, presentes e futuras; que o Requerido assume 50% (cinquenta por cento) das d\u00edvidas ref a transfer\u00eancia do carro e do IPVA do ano c) os m\u00f3veis e utens\u00edlios que guarnecem a resid\u00eancia do casal ficam para a Requerente, o autom\u00f3vel Toyota\/Etios SDX ano 2017\/2018 placas BBF-1628 fica de propriedade exclusiva da Requerido que assume a responsabilidade pelo pagamento das d\u00edvidas relativas ao bem, passadas, presentes e futuras d) desde que cumpridas as obriga\u00e7\u00f5es ora pactuadas, as partes quitam-se, mutuamente, para nada mais ser reclamado a t\u00edtulo de partilha ou sobrepartilha de bens, seja quanto aos bens e direitos ora relacionados, seja quanto a outros bens e direitos n\u00e3o relacionados (&#8230;)<\/em>\u201d. Ocorre que Sueli e Israel foram casados pelo regime da comunh\u00e3o parcial e o im\u00f3vel situado na rua Jacinto Roberto Penedo, n. 444, descrito na matr\u00edcula n.57.143, foi adquirido pelo var\u00e3o enquanto solteiro (R.4 &#8211; fl.299), de modo que n\u00e3o pode ser considerado como bem comum a ser partilhado em raz\u00e3o do div\u00f3rcio.<\/p><\/blockquote>\n<p>Aos bens comuns do casal foram atribu\u00eddos os seguintes valores: direitos de posse sobre o im\u00f3vel situado na rua Paranapanema, quadra 5, lote 7, Rosana, Primavera\/SP \u2013 R$ 40.000,00; autom\u00f3vel GM Zafira R$ 27.546,00 e autom\u00f3vel Toyotta Etios R$ 59.437,00 (fls. 314\/315).<\/p>\n<p>Assim, o patrim\u00f4nio bruto comum dos divorciandos equivalia a R$126.983,00.<\/p>\n<p>A partir da partilha dos bens comuns, Sueli recebeu R$ 27.546,00 e Israel R$99.437,00, ou seja, R$71.891,00 a mais.<\/p>\n<p>A fim de compensar a partilha nitidamente desigual, foi acordado que Sueli ficaria com o im\u00f3vel da matr\u00edcula n.57.143, avaliado em R$60.057,50, o que caracteriza transmiss\u00e3o onerosa <em>inter vivos<\/em>, pass\u00edvel de incid\u00eancia de ITBI, tributo de compet\u00eancia municipal, previsto no art. 156, II, da CF<strong>[1]<\/strong>.<\/p>\n<p>Dizendo de outro modo, a partilha foi desigual e o im\u00f3vel pr\u00f3prio do marido \u2013 adquirido antes do casamento \u2013 foi objeto de da\u00e7\u00e3o em pagamento para a esposa, como torna, o que faz incidir tributa\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Nesse sentido:<\/p>\n<blockquote><p>\u201c<em>DIREITO TRIBUT\u00c1RIO. FORMAL DE PARTILHA. EXCESSO DE MEA\u00c7\u00c3O COM TORNA REGISTRO CONDICIONADO AO RECOLHIMENTO DO ITBI. D\u00daVIDA JULGADA PROCEDENTE. APELO DESPROVIDO. I. Caso em exame. 1. O interessado, irresignado com o ju\u00edzo de desqualifica\u00e7\u00e3o registral que recaiu sobre o formal de partilha apresentado a registro, em especial, com a exigida comprova\u00e7\u00e3o do recolhimento de ITBI, requereu suscita\u00e7\u00e3o de d\u00favida, impugnando o excesso de mea\u00e7\u00e3o e ponderando que a partilha n\u00e3o teve por objeto patrim\u00f4nio imobili\u00e1rio. 2. Julgada procedente a d\u00favida, recorreu. II. Quest\u00f5es em discuss\u00e3o. 3. A amplitude objetiva do patrim\u00f4nio a ser valorado na aferi\u00e7\u00e3o do excesso de mea\u00e7\u00e3o. 4. A configura\u00e7\u00e3o da disparidade da partilha da mea\u00e7\u00e3o e da hip\u00f3tese de incid\u00eancia do imposto de transmiss\u00e3o. III. Raz\u00f5es de decidir. 5. A despropor\u00e7\u00e3o da partilha da mea\u00e7\u00e3o deve ser avaliada \u00e0 luz da totalidade do patrim\u00f4nio comum, patrim\u00f4nio coletivo do casal, ou seja, n\u00e3o deve levar em conta apenas o patrim\u00f4nio imobili\u00e1rio. 6. A partilha foi desigual. Embora as d\u00edvidas do casal tenham sido repartidas na mesma propor\u00e7\u00e3o, os direitos reais de aquisi\u00e7\u00e3o sobre bens im\u00f3veis e os bens m\u00f3veis discriminados na conven\u00e7\u00e3o de div\u00f3rcio foram atribu\u00eddos unicamente ao divorciando, que, em contrapartida, obrigou-se a compensar financeiramente a divorcianda. 7. O excesso de mea\u00e7\u00e3o, caracterizado, ocorreu mediante pagamento de torna, qualificando-se assim como oneroso o neg\u00f3cio de partilha, situa\u00e7\u00e3o a ensejar a incid\u00eancia do ITBI, cujo recolhimento deve ser controlado pela Oficial. 8. O t\u00edtulo judicial, tal como exibido, sem demonstra\u00e7\u00e3o do pagamento do tributo, n\u00e3o admite registro. IV. Dispositivo. 9. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A despropor\u00e7\u00e3o da partilha da mea\u00e7\u00e3o deve considerar a totalidade do patrim\u00f4nio do casal, patrim\u00f4nio coletivo, e n\u00e3o somente o patrim\u00f4nio imobili\u00e1rio. 2. A partilha desigual da mea\u00e7\u00e3o com torna \u00e9 causa de incid\u00eancia de ITBI; ausente contrapartida, na falta assim de presta\u00e7\u00e3o correspectiva, o excesso de mea\u00e7\u00e3o d\u00e1 ensejo ao ITCMD. Legisla\u00e7\u00e3o citada: CF, arts. 155, I, e 156, II; Lei do Munic\u00edpio de S\u00e3o Paulo n.\u00ba 11.154\/1991, art. 2.\u00ba, VI. Jurisprud\u00eancia citada: TJSP, Apela\u00e7\u00e3o\/Remessa Necess\u00e1ria n.\u00ba 1012763-39.2020.8.26.0576, rel. Des. M\u00f4nica Serrano, j. 10.2.2021, Apela\u00e7\u00e3o\/Remessa Necess\u00e1ria n.\u00ba 1038844-42.2020.8.26.0053, rel. Des. Raul De Felice, j. 29.11.2021, Apela\u00e7\u00e3o n.\u00ba 1071093-12.2021.8.26.0053, rel. Des. Silva Russo, j. 12.1.2023, Remessa Necess\u00e1ria n\u00ba 1058944-81.2021.8.26.0053, rel. Des. Marcelo L Theod\u00f3sio, j. 8.2.2023, Apela\u00e7\u00e3o\/Remessa Necess\u00e1ria n\u00ba 1026398-02.2023.8.26.0053, rel. Des. Silva Russo, j. 18.9.2023, Apela\u00e7\u00e3o\/Remessa Necess\u00e1ria n.\u00ba 1001526-73.2022.8.26.0176, rel. Des. Ricardo Chimenti, j. 1.\u00ba.11.2023, Apela\u00e7\u00e3o\/Remessa Necess\u00e1ria n.\u00ba 1074978-63.2023.8.26.0053, rel. Des. Tania Mar\u00e1 Ahualli, j. 16.4.2024, Apela\u00e7\u00e3o n.\u00ba 1070881-20.2023.8.26.0053, rel. Des. Jo\u00e3o Alberto Pezarini, j. 3.7.2024, e Apela\u00e7\u00e3o n.\u00ba 1010120-86.2024.8.26.0053, rel. Des. Ricardo Chimenti, j. 26.7.2024; CSM\/TJSP, Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n.\u00ba 1060800-12.2016.8.26.0100, rel. Des. Pereira Cal\u00e7as, j. 6.6.2017, e Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n.\u00ba 1053923-75.2024.8.26.0100, rel. Des. Francisco Loureiro, j. 19.9.2024<\/em>\u201d (CSM; Apela\u00e7\u00e3o n. 1171475-61.2024.8.26.0100; de minha relatoria; j. em 01\/07\/2025).<\/p>\n<p>\u201c<em>REGISTRO DE IM\u00d3VEIS \u2013 D\u00daVIDA REGISTRAL \u2013 JULGADA PROCEDENTE \u2013 RECUSA DE INGRESSO DE FORMAL DE PARTILHA, EXTRA\u00cdDO DE PROCESSO DE DIV\u00d3RCIO, POR FALTA DE RECOLHIMENTO DE ITBI C\u00d4NJUGE QUE, UTILIZANDO PATRIM\u00d4NIO PR\u00d3PRIO, PAGA AO OUTRO VALOR COMO FORMA DE COMPENSA\u00c7\u00c3O PELA PARTILHA DESIGUAL SITUA\u00c7\u00c3O T\u00cdPICA DE TORNA, COM NATUREZA JUR\u00cdDICA DE NEG\u00d3CIO ONEROSO DE AQUISI\u00c7\u00c3O DE BENS \u2013 HIP\u00d3TESE DE INCID\u00caNCIA PREVISTA NO ARTIGO 2\u00ba, VI, DA LEI DO MUNIC\u00cdPIO DE S\u00c3O PAULO N.\u00ba 11.154\/91 \u2013 EXIG\u00caNCIA MANTIDA \u2013 RECURSO N\u00c3O PROVIDO<\/em>\u201d (CSM; Apela\u00e7\u00e3o n. 1154601-35.2023.8.26.0100; de minha relatoria; j. em 05\/04\/2024).<\/p><\/blockquote>\n<p>Do mesmo modo disp\u00f5e a Lei Complementar n.224\/2008, do Munic\u00edpio de Piracicaba:<\/p>\n<blockquote><p>\u201c<em>Art. 201 O Imposto Sobre Transmiss\u00e3o de Propriedade &#8220;Inter-Vivos&#8221;, a qualquer t\u00edtulo, por ato oneroso, de bens im\u00f3veis e de direitos reais sobre eles tem como fato gerador:<\/em><\/p>\n<p><em>I &#8211; a transmiss\u00e3o de bem im\u00f3vel por natureza ou por acess\u00e3o f\u00edsica;\u201d<\/em><\/p>\n<p><strong><em>\u201c<\/em><\/strong><em>Art. 203 O imposto incidir\u00e1 especificamente sobre:<\/em><\/p>\n<p><em>VI &#8211; as divis\u00f5es de patrim\u00f4nio comum ou partilha, quando for atribu\u00eddo a um dos c\u00f4njuges, separado ou divorciado, valor dos bens im\u00f3veis acima da respectiva mea\u00e7\u00e3o<\/em>\u201d.<\/p><\/blockquote>\n<p>Note-se que este Conselho Superior j\u00e1 afastou a incid\u00eancia do ITBI em hip\u00f3tese de partilha igualit\u00e1ria porque esta deve envolver todo o patrim\u00f4nio comum do casal (n\u00e3o apenas o patrim\u00f4nio imobili\u00e1rio<strong>[2]<\/strong>). No caso em tela, por\u00e9m, como j\u00e1 visto, a partilha envolveu bem particular de um dos c\u00f4njuges para acerto dos quinh\u00f5es, o que caracteriza transmiss\u00e3o onerosa (torna).<\/p>\n<p>Sobre o tema, o E. Supremo Tribunal Federal, h\u00e1 mais de seis d\u00e9cadas, ainda antes da Lei do Div\u00f3rcio, aprovada em 1977, editou a S\u00famula n.116, admitindo o imposto de reposi\u00e7\u00e3o, <em>in verbis<\/em>: &#8220;<em>em desquite ou invent\u00e1rio, \u00e9 leg\u00edtima a cobran\u00e7a do imposto de reposi\u00e7\u00e3o, quando houver desigualdade nos valores partilhados<\/em>&#8220;.<\/p>\n<p>Note-se, ainda, que o t\u00edtulo veio acompanhado de homologa\u00e7\u00e3o de declara\u00e7\u00e3o de isen\u00e7\u00e3o de ITCMD (fls.190\/192 e 325\/328), quando o imposto incidente \u00e9 o ITBI.<\/p>\n<p>Justamente em raz\u00e3o do dever do Oficial de Registro de fiscalizar o recolhimento dos impostos incidentes sobre os atos que praticar (art. 30, XI, da Lei n\u00ba 8.935\/94 e art. 289 da Lei n\u00ba 6.105\/73), necess\u00e1ria ser\u00e1 a comprova\u00e7\u00e3o, perante a serventia extrajudicial, do pagamento do tributo correto, que pode ser substitu\u00edda por prova de que houve concess\u00e3o de isen\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>N\u00e3o se questiona, portanto, que a homologa\u00e7\u00e3o do acordo celebrado entre as partes \u00e9 t\u00edtulo suficiente para ingresso perante o Registro de Im\u00f3veis. Ou seja, n\u00e3o h\u00e1 necessidade de documenta\u00e7\u00e3o do neg\u00f3cio jur\u00eddico por meio de escritura p\u00fablica, o que nunca foi exigido pelo Oficial.<\/p>\n<p>Vale observar que, na tentativa de superar tal \u00f3bice, a parte apelante peticionou nos autos da a\u00e7\u00e3o de div\u00f3rcio, requerendo que que o im\u00f3vel de matr\u00edcula n.57.143 fosse reconhecido expressamente como de propriedade comum do casal ou, subsidiariamente, que fosse reconhecida a transa\u00e7\u00e3o como doa\u00e7\u00e3o homologada judicialmente (fls.208\/209, 231\/233, 256, 331\/332 e 333\/335).<\/p>\n<p>Contudo, o ju\u00edzo competente n\u00e3o deferiu qualquer dos pedidos (fls.272 e 336), limitando-se a dizer que \u201c<em>o acordo devidamente homologado \u00e9 t\u00edtulo h\u00e1bil para a transmiss\u00e3o da propriedade e registro. A quest\u00e3o tribut\u00e1ria como ressaltou a DPE j\u00e1 foi objeto de an\u00e1lise pela Procuradoria (fls. 179)<\/em>\u201d.<\/p>\n<p>Neste contexto, resta evidente que o acordo manteve- se como homologado, configurando partilha desigual com torna, que encontra \u00f3bice no Direito Registr\u00e1rio para ingresso.<\/p>\n<p>Vale lembrar que o t\u00edtulo judicial n\u00e3o \u00e9 imune \u00e0 qualifica\u00e7\u00e3o registral, a qual, se restar negativa, n\u00e3o configura desobedi\u00eancia. Em outras palavras, a origem judicial n\u00e3o basta para garantir ingresso autom\u00e1tico dos t\u00edtulos no f\u00f3lio real, cabendo ao Oficial qualific\u00e1-los conforme os princ\u00edpios e regras que regem sua atividade (Apela\u00e7\u00e3o n. 413-6\/7; Apela\u00e7\u00e3o n. 0003968-52.2014.8.26.0453; Apela\u00e7\u00e3o n. 0005176-34.2019.8.26.0344 e Apela\u00e7\u00e3o n. 1001015-36.2019.8.26.0223).<\/p>\n<p>Por fim, quanto \u00e0 exig\u00eancia de pr\u00e9via averba\u00e7\u00e3o da constru\u00e7\u00e3o predial, embora n\u00e3o impugnada, n\u00e3o subsistiria.<\/p>\n<p>Em que pese ausente anota\u00e7\u00e3o sobre a constru\u00e7\u00e3o na matr\u00edcula n.57.143, o bem foi identificado no acordo como \u201c<em>im\u00f3vel situado na Rua Jacinto Roberto Penedo, n\u00ba 444 Bairro M\u00e1rio Dedini, em Piracicaba\/SP<\/em>\u201d (fl.311).<\/p>\n<p>Quando poss\u00edvel a identifica\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel objeto do t\u00edtulo, mesmo com descri\u00e7\u00e3o prec\u00e1ria, o registro n\u00e3o fica impedido, bastando que haja correspond\u00eancia suficiente com o f\u00f3lio real, o que preserva o princ\u00edpio da especialidade objetiva:<\/p>\n<blockquote><p>&#8220;<em>REGISTRO DE IM\u00d3VEIS \u2013 D\u00daVIDA JULGADA PROCEDENTE \u2013 INSTRUMENTO PARTICULAR DE ALIENA\u00c7\u00c3O FIDUCI\u00c1RIA DE BEM IM\u00d3VEL \u2013 BEM NEGOCIADO CONSISTENTE DE CASA INTEGRANTE DE CONDOM\u00cdNIO (ART. 8\u00ba DA LEI 4.591\/64) \u2013 \u00c1REA CONSTRU\u00cdDA NA UNIDADE QUE DIVERGE DO AVISO DE IMPOSTO PREDIAL E DO LAUDO DE AVALIA\u00c7\u00c3O \u2013 DIVERG\u00caNCIA QUE N\u00c3O IMPEDE A INSCRI\u00c7\u00c3O \u2013 T\u00cdTULO QUE REPETE A METRAGEM CONSTANTE DO REGISTRO DA INCORPORA\u00c7\u00c3O E DA AVERBA\u00c7\u00c3O DA EDIFICA\u00c7\u00c3O, PRESERVANDO- SE A ESPECIALIDADE OBJETIVA \u2013 ESPECIALIDADE OBJETIVA SE AFERE MEDIANTE COTEJO ENTRE O T\u00cdTULO E OS DADOS CONSTANTES DO REGISTRO IMOBILI\u00c1RIO \u2013 EXIST\u00caNCIA DE DOCUMENTOS ESTRANHOS AO F\u00d3LIO REAL N\u00c3O PRESTAM PARA AFERIR A ESPECIALIDADE &#8211; \u00d3BICE AFASTADO \u2013 RECURSO PROVIDO<\/em>&#8221; (CSM; Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel 1000020-77.2024.8.26.0116; de minha relatoria; j. em 10\/09\/2024).<\/p>\n<p>\u201c<em>REGISTRO DE IM\u00d3VEIS \u2013 D\u00favida julgada procedente \u2013 Escritura p\u00fablica de compra e venda de terreno em que consignado que os adquirentes t\u00eam ci\u00eancia da exist\u00eancia de &#8220;\u00e1rea constru\u00edda&#8221; que ser\u00e1 objeto de futura regulariza\u00e7\u00e3o \u2013 Exig\u00eancias consistentes na retifica\u00e7\u00e3o do recolhimento do imposto de transmiss\u00e3o &#8220;inter vivos&#8221; \u2013 ITBI, ou comprova\u00e7\u00e3o de que n\u00e3o incidente sobre o valor da constru\u00e7\u00e3o, com complementa\u00e7\u00e3o dos emolumentos que foram objeto de dep\u00f3sito pr\u00e9vio \u2013 Princ\u00edpio da roga\u00e7\u00e3o \u2013 Constru\u00e7\u00e3o n\u00e3o descrita no t\u00edtulo e que n\u00e3o teve a averba\u00e7\u00e3o requerida \u2013 Registro vi\u00e1vel \u2013 Recurso provido<\/em>&#8221; (CSM; Apela\u00e7\u00e3o n\u00ba 1019680-34.2018.8.26.0224, Rel. Des. Geraldo Francisco Pinheiro Franco, j. Em 14\/11\/2019).<\/p><\/blockquote>\n<p>Poss\u00edvel, portanto, que o t\u00edtulo seja levado a registro e, posteriormente, a parte interessada proceda \u00e0 averba\u00e7\u00e3o da constru\u00e7\u00e3o, o que n\u00e3o depender\u00e1 da participa\u00e7\u00e3o do ex-c\u00f4njuge.<\/p>\n<p>Diante do exposto, pelo meu voto e porque prejudicada a d\u00favida, <strong>n\u00e3o conhe\u00e7o <\/strong>o recurso de apela\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p><strong>FRANCISCO LOUREIRO<\/strong><\/p>\n<p><strong>Corregedor Geral da Justi\u00e7a e Relator <\/strong><\/p>\n<p><strong>Notas:<\/strong><\/p>\n<p><strong>[1]<\/strong> Art. 156. Compete aos Munic\u00edpios instituir impostos sobre: II &#8211; transmiss\u00e3o &#8220;inter vivos&#8221;, a qualquer t\u00edtulo, por ato oneroso, de bens im\u00f3veis, por natureza ou acess\u00e3o f\u00edsica, e de direitos reais sobre im\u00f3veis, exceto os de garantia, bem como cess\u00e3o de direitos a sua aquisi\u00e7\u00e3o (&#8230;)&#8221;.<\/p>\n<p><strong>[2] <\/strong>&#8220;Registro de Im\u00f3veis &#8211; Recusa de ingresso de formal de partilha por falta de recolhimento de ITBI &#8211; Valor do patrim\u00f4nio imobili\u00e1rio dividido desigualmente entre os herdeiros &#8211; Hip\u00f3tese de incid\u00eancia prevista no artigo 2\u00ba, VI, da Lei do Munic\u00edpio de S\u00e3o Paulo n.\u00ba 11.154\/91 &#8211; Exig\u00eancia descabida &#8211; Quinh\u00f5es que devem ser analisados como um todo para fins de incid\u00eancia de imposto &#8211; Inocorr\u00eancia de transmiss\u00e3o \u201cinter vivos\u201d de im\u00f3vel por ato oneroso &#8211; Inaplicabilidade do artigo 289 da Lei n\u00ba 6.015\/73 e do inciso XI do artigo 30 da Lei n\u00ba 8.935\/94 &#8211; Apela\u00e7\u00e3o provida&#8221; (CSM\/SP &#8211; Apela\u00e7\u00e3o n\u00ba 1060800-12.2016.8.26.0100 j. em 06\/06\/2017 &#8211; Rel. Des. Manoel de Queiroz Pereira Cal\u00e7as).<\/p>\n<p>(DJEN de 27.08.2025 \u2013 SP)<\/p>\n<div id=\"icpbravoaccess_loaded\"><\/div>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>AC\u00d3RD\u00c3O Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00ba 1017447-52.2024.8.26.0451, da Comarca de Piracicaba, em que \u00e9 apelante SUELI FRANCISCO DO CARMO, \u00e9 apelado 1\u00ba OFICIAL DE REGISTRO DE IM\u00d3VEIS E ANEXOS DA COMARCA DE PIRACICABA. 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