{"id":20400,"date":"2025-09-29T16:34:17","date_gmt":"2025-09-29T19:34:17","guid":{"rendered":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=20400"},"modified":"2025-09-29T16:34:17","modified_gmt":"2025-09-29T19:34:17","slug":"csmsp-direito-registral-usucapiao-extrajudicial-impugnacao-do-proprietario-tabular-existencia-de-litigio-judicial-sobre-contrato-de-compra-e-venda-nao-quitado-impugnacao-fundamentada-via-a","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=20400","title":{"rendered":"CSM|SP: Direito Registral &#8211; Usucapi\u00e3o extrajudicial &#8211; Impugna\u00e7\u00e3o do propriet\u00e1rio tabular &#8211; Exist\u00eancia de lit\u00edgio judicial sobre contrato de compra e venda n\u00e3o quitado &#8211; Impugna\u00e7\u00e3o fundamentada &#8211; Via administrativa invi\u00e1vel &#8211; Prescri\u00e7\u00e3o n\u00e3o apreci\u00e1vel na esfera administrativa &#8211; Manuten\u00e7\u00e3o do \u00f3bice, cancelamento da prenota\u00e7\u00e3o e extin\u00e7\u00e3o do procedimento &#8211; Recurso n\u00e3o provido."},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: center;\" data-start=\"884\" data-end=\"910\"><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" class=\"alignnone size-full wp-image-17524\" src=\"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2017\/04\/Decis\u00e7\u00f5es-CSM1-e1665517214806.png\" alt=\"\" width=\"420\" height=\"225\" srcset=\"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2017\/04\/Decis\u00e7\u00f5es-CSM1-e1665517214806.png 420w, https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2017\/04\/Decis\u00e7\u00f5es-CSM1-e1665517214806-300x161.png 300w\" sizes=\"auto, (max-width: 420px) 100vw, 420px\" \/><\/p>\n<p><strong>AC\u00d3RD\u00c3O<\/strong><\/p>\n<p>Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00ba 1008689-04.2022.8.26.0565, da Comarca de S\u00e3o Caetano do Sul, em que s\u00e3o apelantes EIDE DIAS CAMARGO e MARCOS VIDAL, s\u00e3o apelados RICHARD LIZIDATTI e 1\u00ba OFICIAL DE REGISTRO DE IM\u00d3VEIS E ANEXOS DA COMARCA DE S\u00c3O CAETANO DO SUL.<\/p>\n<p><strong>ACORDAM, <\/strong>em Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justi\u00e7a de S\u00e3o Paulo, proferir a seguinte decis\u00e3o: &#8220;Negaram provimento ao recurso de apela\u00e7\u00e3o, v.u.&#8221;, de conformidade com o voto do Relator, que integra este ac\u00f3rd\u00e3o.<\/p>\n<p>O julgamento teve a participa\u00e7\u00e3o dos Exmos. Desembargadores FERNANDO TORRES GARCIA (PRESIDENTE TRIBUNAL DE JUSTI\u00c7A) (Presidente), BERETTA DA SILVEIRA (VICE PRESIDENTE), XAVIER DE AQUINO (DECANO), TORRES DE CARVALHO(PRES. SE\u00c7\u00c3O DE DIREITO P\u00daBLICO), HERALDO DE OLIVEIRA (PRES. SE\u00c7\u00c3O DE DIREITO PRIVADO) E CAMARGO ARANHA FILHO(PRES. SE\u00c7\u00c3O DE DIREITO CRIMINAL).<\/p>\n<p>S\u00e3o Paulo, 5 de agosto de 2025.<\/p>\n<p><strong>FRANCISCO LOUREIRO<\/strong><\/p>\n<p><strong>Corregedor Geral da Justi\u00e7a e Relator<\/strong><\/p>\n<p><strong>APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL n\u00ba 1008689-04.2022.8.26.0565<\/strong><\/p>\n<p><strong>Apelantes: Eide Dias Camargo e Marcos Vidal<\/strong><\/p>\n<p><strong>Apelados: Richard Lizidatti e 1\u00ba Oficial de Registro de Im\u00f3veis e Anexos da Comarca de S\u00e3o Caetano do Sul<\/strong><\/p>\n<p><strong><u>VOTO N\u00ba 43.854<\/u><\/strong><\/p>\n<p><strong>Direito registral \u2013 Apela\u00e7\u00e3o \u2013 Usucapi\u00e3o extrajudicial \u2013 Qualifica\u00e7\u00e3o negativa \u2013 Impugna\u00e7\u00e3o do propriet\u00e1rio tabular \u2013 Not\u00edcia de propositura de a\u00e7\u00e3o judicial \u2013 Conflito configurado \u2013 Impugna\u00e7\u00e3o fundamentada \u2013 Prescri\u00e7\u00e3o que n\u00e3o pode ser reconhecida na via administrativa \u2013 Recurso n\u00e3o provido.<\/strong><\/p>\n<p><strong>I. Caso em exame<\/strong><\/p>\n<p>1. Trata-se de apela\u00e7\u00e3o interposta contra senten\u00e7a que julgou procedente impugna\u00e7\u00e3o do propriet\u00e1rio tabular contra requerimento de usucapi\u00e3o extrajudicial de im\u00f3vel e vaga de garagem. A senten\u00e7a determinou o cancelamento da prenota\u00e7\u00e3o e a extin\u00e7\u00e3o do procedimento administrativo sob o fundamento de precariedade da posse devido a debate j\u00e1 instaurado na via judicial. 2. A parte apelante\u00a0sustenta preenchimento dos requisitos legais para acolhimento do pedido, notadamente posse pelo per\u00edodo legal e prescri\u00e7\u00e3o do pre\u00e7o.<\/p>\n<p><strong>II. Quest\u00e3o em discuss\u00e3o<\/strong><\/p>\n<p>3. A quest\u00e3o em discuss\u00e3o consiste em determinar se a impugna\u00e7\u00e3o apresentada pelo propriet\u00e1rio tabular \u00e9 fundamentada, o que impediria o prosseguimento do procedimento administrativo.<\/p>\n<p><strong>III. Raz\u00f5es de decidir<\/strong><\/p>\n<p>4. A posse dos apelantes decorre de contrato de compra e venda n\u00e3o quitado, o que j\u00e1 se debateu em ju\u00edzo.<\/p>\n<p>5. A impugna\u00e7\u00e3o do propriet\u00e1rio-apelado \u00e9, portanto, fundamentada.<\/p>\n<p>6. Exist\u00eancia de lit\u00edgio, que deve ser resolvido na via judicial: o conflito evidenciado impede prosseguimento pela via administrativa.<\/p>\n<p><strong>IV. Dispositivo e Tese<\/strong><\/p>\n<p>7. Recurso n\u00e3o provido.<\/p>\n<p>Tese de julgamento: &#8220;1. Impugna\u00e7\u00e3o fundamentada impede o prosseguimento da usucapi\u00e3o extrajudicial. 2. Prescri\u00e7\u00e3o \u00e9 mat\u00e9ria que n\u00e3o pode ser reconhecida na via administrativa. 3. Exist\u00eancia de lit\u00edgio torna necess\u00e1ria solu\u00e7\u00e3o pela via judicial, com garantia de contradit\u00f3rio e ampla defesa&#8221;.<\/p>\n<p><strong>Legisla\u00e7\u00e3o e jurisprud\u00eancia relevantes:<\/strong><\/p>\n<p>&#8211; Lei n. 8.935\/1994, art. 28; Lei n. 6.015\/73, art. 216-A; itens 420.2 e seguintes, Cap\u00edtulo XX, das NSCGJ.<\/p>\n<p>&#8211; CSM, Apela\u00e7\u00e3o n\u00ba 899-6\/3; Apela\u00e7\u00e3o n\u00ba 1001285-66.2020.8.26.0048 e Apela\u00e7\u00e3o n\u00ba 1002283-96.2023.8.26.0543; CGJ, Recurso Administrativo n\u00ba 1035361-15.2020.8.26.0114.<\/p>\n<p>Trata-se de apela\u00e7\u00e3o interposta por <strong>Marcos Vidal e Eide Dias Camargo Vidal <\/strong>contra a r. senten\u00e7a proferida pelo MM. Juiz Corregedor Permanente do 1\u00ba Oficial de Registros de Im\u00f3veis da Comarca de S\u00e3o Caetano do Sul (fl. 479), que julgou procedente a impugna\u00e7\u00e3o ofertada por <strong>Richard Lizidatti <\/strong>contra requerimento de usucapi\u00e3o extrajudicial de im\u00f3vel e de sua vaga de garagem (matr\u00edculas n. 12.522 e 12.524 daquela serventia; prenota\u00e7\u00e3o n. 109.552 \u2013 fl.60).<\/p>\n<p>F\u00ea-lo a senten\u00e7a por entender que a posse da parte requerente \u00e9 prec\u00e1ria em virtude de debate judicial sobre o cumprimento de obriga\u00e7\u00e3o assumida em contrato de compra e venda envolvendo os bens, pelo que determinou o cancelamento da prenota\u00e7\u00e3o e a extin\u00e7\u00e3o do procedimento administrativo (fl.479).<\/p>\n<p>Embargos de declara\u00e7\u00e3o foram rejeitados (fls.482\/485 e 487).<\/p>\n<p>Os apelantes sustentam, em resumo, que est\u00e3o na posse mansa e pac\u00edfica dos im\u00f3veis desde 1992, ou seja, h\u00e1 mais de trinta anos, o que dispensa apresenta\u00e7\u00e3o de justo t\u00edtulo; que as a\u00e7\u00f5es tiveram como objeto a adjudica\u00e7\u00e3o compuls\u00f3ria dos bens e foram julgadas improcedentes, de modo que n\u00e3o podem impedir a usucapi\u00e3o extraordin\u00e1ria pela via extrajudicial (causas de pedir diversas); que as obriga\u00e7\u00f5es anteriormente assumidas est\u00e3o prescritas em virtude de aus\u00eancia de oposi\u00e7\u00e3o ou cobran\u00e7a (fls.491\/495).<\/p>\n<p>O propriet\u00e1rio-apelado apresentou contrarraz\u00f5es, argumentando a precariedade da posse; a ocorr\u00eancia de coisa julgada; a aus\u00eancia de <em>animus domini; <\/em>a inadimpl\u00eancia das obriga\u00e7\u00f5es advindas do contrato de compra e venda envolvendo os im\u00f3veis; a aus\u00eancia de tempo necess\u00e1rio \u00e0 prescri\u00e7\u00e3o aquisitiva (fls.501\/505).<\/p>\n<p>A Procuradoria de Justi\u00e7a opinou pelo n\u00e3o provimento do recurso (fls.512\/514).<\/p>\n<p>Por for\u00e7a da decis\u00e3o de fls.515\/516, o feito foi redistribu\u00eddo a este C. Conselho Superior da Magistratura.<\/p>\n<p><strong>\u00c9 o relat\u00f3rio.<\/strong><\/p>\n<p>Desde logo, necess\u00e1rio observar que o Registrador, titular ou interino, disp\u00f5e de autonomia e independ\u00eancia no exerc\u00edcio de suas atribui\u00e7\u00f5es, podendo recusar t\u00edtulo e requerimento que entender contr\u00e1rios \u00e0 ordem jur\u00eddica e aos princ\u00edpios que regrem sua atividade (artigo 28 da Lei n. 8.935\/1994), o que n\u00e3o se traduz como falha funcional.<\/p>\n<p>Vale observar, ainda, que a exist\u00eancia de outras vias de tutela n\u00e3o exclui a da usucapi\u00e3o administrativa, a qual segue rito pr\u00f3prio, com regula\u00e7\u00e3o pelo artigo 216-A da Lei n. 6.015\/73, pelo Provimento n. 65\/17 do CNJ e pela Se\u00e7\u00e3o XII do Cap. XX das NSCGJ.<\/p>\n<p>Assim, como a parte interessada optou por esta \u00faltima para alcan\u00e7ar a propriedade do im\u00f3vel, a an\u00e1lise deve ser feita dentro de seus requisitos normativos.<\/p>\n<p>No m\u00e9rito, contudo, o recurso n\u00e3o merece provimento. Vejamos os motivos.<\/p>\n<p>No caso concreto, tal como relatado pelo Oficial (fls.01\/02), ap\u00f3s cumprimento das notifica\u00e7\u00f5es exigidas pelo ordenamento jur\u00eddico, houve impugna\u00e7\u00e3o ao pedido de usucapi\u00e3o extrajudicial com apoio em c\u00f3pia de a\u00e7\u00f5es judiciais que evidenciariam a precariedade da posse: a parte requerente adquiriu o im\u00f3vel por contrato, mas n\u00e3o quitou a obriga\u00e7\u00e3o de pagamento do pre\u00e7o (fls.09\/24 e 29\/58).<\/p>\n<p>Sabe-se que o procedimento da usucapi\u00e3o extrajudicial tem como principal requisito a inexist\u00eancia de lide, de modo que, apresentada qualquer impugna\u00e7\u00e3o, a via judicial se torna necess\u00e1ria, cabendo \u00e0 parte suscitada emendar a peti\u00e7\u00e3o inicial para adequ\u00e1-la ao procedimento comum nos termos do \u00a7 10, do artigo 216-A, da Lei n. 6.015\/73.<\/p>\n<p>As Normas de Servi\u00e7o da Corregedoria do Tribunal de Justi\u00e7a de S\u00e3o Paulo, prestigiando a qualifica\u00e7\u00e3o do Oficial de Registro e a import\u00e2ncia do procedimento extrajudicial, trouxeram pequena flexibiliza\u00e7\u00e3o a tal regra no seu Cap\u00edtulo XX, permitindo que seja julgada a fundamenta\u00e7\u00e3o da impugna\u00e7\u00e3o, com afastamento daquela claramente impertinente ou protelat\u00f3ria (destaques nossos):<\/p>\n<blockquote><p><em>&#8220;420.2. Consideram-se infundadas a impugna\u00e7\u00e3o j\u00e1 examinada e refutada em casos iguais pelo ju\u00edzo competente; a que o interessado se limita a dizer que a usucapi\u00e3o causar\u00e1 avan\u00e7o na sua propriedade sem indicar, de forma plaus\u00edvel, onde e de que forma isso ocorrer\u00e1; a que n\u00e3o cont\u00e9m exposi\u00e7\u00e3o, ainda que sum\u00e1ria, dos motivos da discord\u00e2ncia manifestada; a que ventila mat\u00e9ria absolutamente estranha \u00e0 usucapi\u00e3o.<\/em><\/p>\n<p><em>420.3. Se a impugna\u00e7\u00e3o for infundada, <strong>o Oficial de Registro de Im\u00f3veis rejeita-la-\u00e1 de plano por meio de ato motivado, <\/strong>do qual constem expressamente as raz\u00f5es pelas quais assim a considerou, e prosseguir\u00e1 no procedimento extrajudicial caso o impugnante n\u00e3o recorra no prazo de 10 (dez) dias. <strong>Em caso de recurso, o impugnante apresentar\u00e1 suas raz\u00f5es ao Oficial de Registro de Im\u00f3veis, que intimar\u00e1 o requerente para, querendo, apresentar contrarraz\u00f5es no prazo de 10 (dez) dias e, em seguida, encaminhar\u00e1 os autos ao ju\u00edzo competente.<\/strong><\/em><\/p>\n<p><strong><em>420.4. Se a impugna\u00e7\u00e3o for fundamentada, depois de ouvir o requerente o Oficial de Registro de Im\u00f3veis encaminhar\u00e1 os autos ao ju\u00edzo competente.<\/em><\/strong><\/p>\n<p><em>420.5. Em qualquer das hip\u00f3teses acima previstas, <strong>os autos da usucapi\u00e3o ser\u00e3o encaminhados ao ju\u00edzo competente que, de plano ou ap\u00f3s instru\u00e7\u00e3o sum\u00e1ria, examinar\u00e1 apenas a pertin\u00eancia da impugna\u00e7\u00e3o <\/strong>e, em seguida, determinar\u00e1 o retorno dos autos ao Oficial de Registro de Im\u00f3veis, que prosseguir\u00e1 no procedimento extrajudicial se a impugna\u00e7\u00e3o for rejeitada, ou o extinguir\u00e1 em cumprimento da decis\u00e3o do ju\u00edzo que acolheu a impugna\u00e7\u00e3o e remeteu os interessados \u00e0s vias ordin\u00e1rias, cancelando-se a prenota\u00e7\u00e3o&#8221;.<\/em><\/p><\/blockquote>\n<p>Como visto, na forma do item 420.3, Cap. XX, se o Oficial considerar infundada a impugna\u00e7\u00e3o, a rejeitar\u00e1 por meio de ato motivado e prosseguir\u00e1 com o procedimento, cabendo \u00e0 parte impugnante a apresenta\u00e7\u00e3o de recurso. Nesse caso, o requerente ser\u00e1 intimado para apresentar suas raz\u00f5es, com encaminhamento do feito \u00e0 Corregedoria Permanente para aprecia\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Por\u00e9m, se o Oficial considerar a impugna\u00e7\u00e3o fundada, encaminhar\u00e1 os autos ao ju\u00edzo competente <em>&#8220;depois de ouvir o requerente&#8221; <\/em>(item 420.4). Conclui-se, portanto, que, para ouvir o requerente, o Oficial tamb\u00e9m dever\u00e1 esclarecer, por ato motivado, porque considerou a impugna\u00e7\u00e3o fundada.<\/p>\n<p>A an\u00e1lise das quest\u00f5es pelo Oficial \u00e9, assim, relevante para al\u00e9m da mera narrativa dos atos realizados ao longo do procedimento.<\/p>\n<p>Note-se que a parte requerente pode concordar com as raz\u00f5es do Oficial e imediatamente desistir do procedimento extrajudicial, partindo, eventualmente, para as vias ordin\u00e1rias.<\/p>\n<p>De qualquer forma, estando o feito previamente instru\u00eddo com as manifesta\u00e7\u00f5es necess\u00e1rias, o julgamento pelo Corregedor Permanente se dar\u00e1 de plano ou ap\u00f3s instru\u00e7\u00e3o sum\u00e1ria como bem esclarece a norma, n\u00e3o cabendo produ\u00e7\u00e3o de prova para que se demonstre a exist\u00eancia (ou inexist\u00eancia) de \u00f3bice ao reconhecimento da usucapi\u00e3o.<\/p>\n<p>Caber\u00e1 ao ju\u00edzo corregedor analisar apenas se a impugna\u00e7\u00e3o tem car\u00e1ter meramente protelat\u00f3rio ou completamente infundado.<\/p>\n<p>Caso haja qualquer ind\u00edcio de veracidade que justifique a exist\u00eancia de conflito de interesses, a via extrajudicial se torna prejudicada, devendo o interessado se valer da via contenciosa, sem preju\u00edzo de utilizar-se dos elementos constantes do procedimento extrajudicial para instruir seu pedido, emendando a peti\u00e7\u00e3o inicial para adequ\u00e1-la ao procedimento comum (item 420.8, Cap. XX, das NSCGJ).<\/p>\n<p>Na hip\u00f3tese, a posse decorre de contrato de compra e venda, o qual originou duas a\u00e7\u00f5es judiciais objetivando a adjudica\u00e7\u00e3o compuls\u00f3ria dos im\u00f3veis, as quais foram julgadas improcedentes pela falta de comprova\u00e7\u00e3o de pagamento do pre\u00e7o devido (fls.09\/24, 29\/58, 194\/195 e 196\/197).<\/p>\n<p>O propriet\u00e1rio tabular se op\u00f5e, agora, ao pedido de usucapi\u00e3o apoiado na mesma tese, a de que a posse tem origem em contrato n\u00e3o cumprido pela parte apelante.<\/p>\n<p>Evidenciado conflito, prosseguimento pela via administrativa n\u00e3o \u00e9 mais poss\u00edvel. Debate dever\u00e1 se dar na via judicial, com garantia de contradit\u00f3rio e ampla defesa:<\/p>\n<blockquote><p><em>\u201cREGISTRO DE IM\u00d3VEIS &#8211; USUCAPI\u00c3O NA VIA EXTRAJUDICIAL &#8211; D\u00daVIDA &#8211; APELA\u00c7\u00c3O &#8211; IMPUGNA\u00c7\u00c3O FUNDAMENTADA DO CONFRONTANTE &#8211; IMPOSSIBILIDADE DE PROSSEGUIMENTO NA VIA ADMINISTRATIVA &#8211; APELA\u00c7\u00c3O A QUE SE D\u00c1 PROVIMENTO PARA OS FINS DAS NSCGJ, II, XX, 420.4. \u201cQuando se trata de impugna\u00e7\u00e3o manifestada em processo extrajudicial de usucapi\u00e3o, um ponto tem de ficar assente: nem o Oficial de Registro de Im\u00f3veis nem o Juiz Corregedor Permanente podem dirimir ou solucionar lit\u00edgios. O julgamento da impugna\u00e7\u00e3o n\u00e3o se destina a compor lides. Pelo contr\u00e1rio: quando se julga uma impugna\u00e7\u00e3o dessa esp\u00e9cie, tudo o que se pode fazer \u00e9 verificar a exist\u00eancia do lit\u00edgio (caso em que cessa a inst\u00e2ncia administrativa, pois a contenda s\u00f3 pode ser resolvida por meio de a\u00e7\u00e3o contenciosa) ou constatar que, a despeito da contradi\u00e7\u00e3o do interessado, verdadeira lide n\u00e3o h\u00e1, mas t\u00e3o-somente apar\u00eancia dela (o que autoriza o prosseguimento na inst\u00e2ncia administrativa, na qual, como se sabe, tem de imperar o consenso, uma vez que o Oficial de Registro de Im\u00f3veis n\u00e3o \u00e9 Juiz)\u201d <\/em>(CSM, Apela\u00e7\u00e3o n\u00ba 1001285-66.2020.8.26.0048, Relator Des. Fernando Torres Garcia, j. 06\/11\/2023).<\/p>\n<p>&#8220;<em>Registro de im\u00f3veis \u2013 D\u00favida \u2013 Usucapi\u00e3o extrajudicial \u2013 Impugna\u00e7\u00e3o fundamentada oposta pela titular do dom\u00ednio \u2013 Conflito em rela\u00e7\u00e3o ao im\u00f3vel \u2013 Impossibilidade de prosseguimento na via administrativa \u2013 Incid\u00eancia dos itens 420.4, 420.5 e 420.8, do Cap\u00edtulo XX, das NSCGJ \u2013 Apela\u00e7\u00e3o a que se nega provimento.<\/em>&#8221; (CSM; Apela\u00e7\u00e3o n\u00ba 1002283- 96.2023.8.26.0543; de minha relatoria; j. 10\/10\/2024)<\/p><\/blockquote>\n<p>Em outros termos, por estar a impugna\u00e7\u00e3o devidamente fundamentada e por n\u00e3o ser poss\u00edvel afastar de plano as raz\u00f5es opostas ao direito alegado pelos requerentes, notadamente no que diz respeito \u00e0 ocorr\u00eancia de prescri\u00e7\u00e3o, que \u00e9 mat\u00e9ria que n\u00e3o se pode analisar na via administrativa<strong>[1]<\/strong>, o procedimento administrativo deve ser extinto e a prenota\u00e7\u00e3o cancelada, com entrega dos autos \u00e0 parte recorrente, que poder\u00e1 emendar a peti\u00e7\u00e3o inicial para ingresso na via judicial, na qual poder\u00e1 se valer de todos os elementos poss\u00edveis, inclusive aqueles produzidos neste procedimento extrajudicial (item 420.8, Cap. XX, das NSCGJ).<\/p>\n<p>Ante o exposto, pelo meu voto, <strong>nego provimento <\/strong>ao recurso de apela\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p><strong>FRANCISCO LOUREIRO<\/strong><\/p>\n<p><strong>Corregedor Geral da Justi\u00e7a e Relator <\/strong><\/p>\n<p><strong><u>Notas:<\/u><\/strong><\/p>\n<p><strong>[1]<\/strong> &#8220;<em>Registro de Im\u00f3veis. D\u00favida julgada procedente. Negativa de acesso ao registro de formal de partilha expedido nos autos do processo de arrolamento de bens Instrumento particular de divis\u00e3o e extin\u00e7\u00e3o de condom\u00ednio sobre os im\u00f3veis partilhados, celebrado anteriormente ao falecimento. Neg\u00f3cio jur\u00eddico que configura, em verdade, permuta de partes ideais dos im\u00f3veis. Irrelev\u00e2ncia, no caso, de a permuta ter sido formalizada por instrumento particular. Homologa\u00e7\u00e3o judicial da partilha que torna desnecess\u00e1ria a lavratura de escritura p\u00fablica. Aus\u00eancia, por\u00e9m, de comprova\u00e7\u00e3o do recolhimento do ITBI, em princ\u00edpio devido. Ocorr\u00eancia de prescri\u00e7\u00e3o e decad\u00eancia insuscet\u00edveis de exame em sede administrativa, no processo de d\u00favida registral. Recusa do registro acertada. Recurso n\u00e3o provido<\/em>&#8221; (CSM &#8211; Apela\u00e7\u00e3o n\u00ba 899-6\/3; Julgamento: 07\/10\/2008; DJ: 01\/12\/2008 Relator: Ruy Camilo).<\/p>\n<p><em>&#8220;REGISTRO DE IM\u00d3VEIS &#8211; Recurso de apela\u00e7\u00e3o recebido como recurso administrativo &#8211; Pedido de provid\u00eancias &#8211; Pleito unilateral de cancelamento de averba\u00e7\u00e3o de pacto comiss\u00f3rio &#8211; Aus\u00eancia de demonstra\u00e7\u00e3o do cumprimento da obriga\u00e7\u00e3o &#8211; Alegada prescri\u00e7\u00e3o que n\u00e3o pode ser reconhecida na esfera administrativa &#8211; Recurso desprovido&#8221; <\/em>(CGJ &#8211; Recurso Administrativo n. 1035361-15.2020.8.26.0114; Relator: Des. Ricardo Mair Anafe; Data de Julgamento: 07\/10\/2021).<\/p>\n<p>(DJEN de 20.08.2025 \u2013 SP)<\/p>\n<div id=\"icpbravoaccess_loaded\"><\/div>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>AC\u00d3RD\u00c3O Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00ba 1008689-04.2022.8.26.0565, da Comarca de S\u00e3o Caetano do Sul, em que s\u00e3o apelantes EIDE DIAS CAMARGO e MARCOS VIDAL, s\u00e3o apelados RICHARD LIZIDATTI e 1\u00ba OFICIAL DE REGISTRO DE IM\u00d3VEIS E ANEXOS DA COMARCA DE S\u00c3O CAETANO DO SUL. ACORDAM, em Conselho Superior da Magistratura [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":4,"featured_media":0,"comment_status":"closed","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[37],"tags":[],"class_list":["post-20400","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-csm-sao-paulo"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/20400","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/4"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=20400"}],"version-history":[{"count":1,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/20400\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":20401,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/20400\/revisions\/20401"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=20400"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=20400"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=20400"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}