{"id":20371,"date":"2025-09-08T17:37:22","date_gmt":"2025-09-08T20:37:22","guid":{"rendered":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=20371"},"modified":"2025-09-08T17:37:22","modified_gmt":"2025-09-08T20:37:22","slug":"cnj-procedimento-de-controle-administrativo-atos-notariais-e-registrais-exigencia-de-certidoes-negativas-de-debitos-tributarios-federais-estaduais-ou-municipais-como-condicao-para-lavratura-r","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=20371","title":{"rendered":"CNJ: Procedimento de controle administrativo &#8211; Atos notariais e registrais &#8211; Exig\u00eancia de certid\u00f5es negativas de d\u00e9bitos tribut\u00e1rios (federais, estaduais ou municipais) como condi\u00e7\u00e3o para lavratura, registro ou averba\u00e7\u00e3o de escritura p\u00fablica de compra e venda de im\u00f3vel &#8211; San\u00e7\u00e3o pol\u00edtica tribut\u00e1ria &#8211; Impossibilidade &#8211; Precedentes do STF (ADI 394\/DF; ARE 914.045-RG; S\u00famulas 70, 323 e 547) e do CNJ &#8211; Exig\u00eancia configura meio obl\u00edquo de cobran\u00e7a de tributos, afrontando o devido processo legal, a liberdade econ\u00f4mica e a compet\u00eancia privativa da Uni\u00e3o para legislar sobre registros p\u00fablicos (CRFB, art. 22, XXV) &#8211; Normas estaduais ou municipais em sentido contr\u00e1rio devem ser revogadas ou declaradas nulas &#8211; Admite-se a solicita\u00e7\u00e3o de certid\u00f5es, inclusive positivas, apenas com finalidade informativa, para transpar\u00eancia e seguran\u00e7a do neg\u00f3cio, recaindo sobre os particulares a responsabilidade por eventuais d\u00e9bitos, sem transfer\u00eancia aos delegat\u00e1rios &#8211; Recurso administrativo conhecido e desprovido."},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: center;\"><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" class=\"alignnone wp-image-17551\" src=\"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2017\/07\/Decis\u00f5es-CNJ.png\" alt=\"\" width=\"420\" height=\"193\" srcset=\"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2017\/07\/Decis\u00f5es-CNJ.png 1413w, https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2017\/07\/Decis\u00f5es-CNJ-300x138.png 300w, https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2017\/07\/Decis\u00f5es-CNJ-1024x470.png 1024w, https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2017\/07\/Decis\u00f5es-CNJ-768x353.png 768w\" sizes=\"auto, (max-width: 420px) 100vw, 420px\" \/><\/p>\n<p><strong>Conselho Nacional de Justi\u00e7a<\/strong><\/p>\n<p>Autos: <strong>PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO &#8211; 0001611-12.2023.2.00.0000<\/strong><\/p>\n<p>Requerente: <strong>ESP\u00d3LIO DE EDI SILIPRANDI<\/strong><\/p>\n<p>Requerido: <strong>CORREGEDORIA GERAL DA JUSTI\u00c7A DO ESTADO DO PARAN\u00c1 &#8211; CGJPR e outros<\/strong><\/p>\n<p><strong>EMENTA: PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. ATOS NOTARIAIS E DE REGISTRO. EXIG\u00caNCIA DE CERTID\u00d5ES NEGATIVAS DE D\u00c9BITOS TRIBUT\u00c1RIOS COMO CONDI\u00c7\u00c3O PARA LAVRATURA E REGISTRO DE ESCRITURA P\u00daBLICA DE COMPRA E VENDA. SAN\u00c7\u00c3O POL\u00cdTICA TRIBUT\u00c1RIA. PRECEDENTES DO STF E DO CNJ. PROCED\u00caNCIA. ESCLARECIMENTOS SOBRE A RESPONSABILIDADE DO PARTICULAR E AS FUN\u00c7\u00d5ES INFORMATIVA E GARANTIDORA DOS REGISTROS P\u00daBLICOS.\u00a0<\/strong><\/p>\n<p><strong>I. CASO EM EXAME<\/strong><\/p>\n<p>1.1 Trata-se de Procedimento de Controle Administrativo contra a Corregedoria-Geral da Justi\u00e7a do Estado do Paran\u00e1, em raz\u00e3o da edi\u00e7\u00e3o de atos normativos que autorizam as serventias extrajudiciais a exigirem a apresenta\u00e7\u00e3o de certid\u00f5es negativas ou positivas com efeito de negativa de d\u00e9bitos tribut\u00e1rios como condi\u00e7\u00e3o \u00e0 lavratura e ao registro\/averba\u00e7\u00e3o de escritura p\u00fablica de compra e venda de im\u00f3veis.<\/p>\n<p><strong>II. QUEST\u00d5ES EM DISCUSS\u00c3O<\/strong><\/p>\n<p>2.1 Discute-se a legalidade da exig\u00eancia, por not\u00e1rios e registradores, de certid\u00f5es de regularidade fiscal relativas a tributos federais, estaduais ou municipais \u2014 inclusive aqueles relativos \u00e0 opera\u00e7\u00e3o imobili\u00e1ria levada a registro (ITBI e ITCMD) ou ao im\u00f3vel objeto da transa\u00e7\u00e3o imobili\u00e1ria (IPTU e ITR) \u2014 como condi\u00e7\u00e3o para a pr\u00e1tica de atos registrais e notariais, \u00e0 luz da jurisprud\u00eancia do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justi\u00e7a (CNJ).<\/p>\n<p><strong>III. RAZ\u00d5ES DE DECIDIR<\/strong><\/p>\n<p>3.1 A decis\u00e3o recorrida se alinha ao entendimento firmado pelo STF no julgamento da ADI 394\/DF, que declarou inconstitucionais as san\u00e7\u00f5es pol\u00edticas que condicionam a pr\u00e1tica de atos da vida civil e econ\u00f4mica \u00e0 pr\u00e9via quita\u00e7\u00e3o de tributos, por viola\u00e7\u00e3o aos princ\u00edpios do devido processo legal, da proporcionalidade e da liberdade econ\u00f4mica (arts. 5\u00ba, XXXV e LIV, e 170, par\u00e1grafo \u00fanico, da Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica Federativa do Brasil &#8211; CRFB).<\/p>\n<p>3.2 Conforme decidido pelo CNJ, nos autos dos PP n. 0001230-82.2015.2.00.0000 e do PCA n. 0010545-61.2020.2.00.0000, a exig\u00eancia de Certid\u00e3o Negativa de D\u00e9bitos ou de Quita\u00e7\u00e3o de Tributos, para fins registrais, configura meio obl\u00edquo de cobran\u00e7a tribut\u00e1ria e afronta a compet\u00eancia privativa da Uni\u00e3o para legislar sobre registros p\u00fablicos (CRFB, art. 22, XXV).<\/p>\n<p>3.3 Tendo sido extirpada, pelo STF, norma federal mais abrangente que impunha tais condicionamentos, n\u00e3o subsiste fundamento legal para a manuten\u00e7\u00e3o da exig\u00eancia com base em normas estaduais ou municipais de menor hierarquia e abrang\u00eancia.<\/p>\n<p>3.4 Todos os atos e disposi\u00e7\u00f5es normativas do tribunal em confronto com o entendimento de que o condicionamento de atos notariais ou registrais \u00e0 comprova\u00e7\u00e3o da quita\u00e7\u00e3o de tributos \u00e9 inconstitucional devem ser revogados, revisados ou declarados nulos de pleno direito.<\/p>\n<p>3.5 Acolhe-se, ainda, o esclarecimento constante do voto convergente do Ministro Corregedor Nacional de Justi\u00e7a, no sentido de que, embora inexig\u00edvel a certid\u00e3o negativa de d\u00e9bitos como condi\u00e7\u00e3o para a pr\u00e1tica do ato registral, nada impede que se imponha a exig\u00eancia de certid\u00f5es &#8211; inclusive as positivas &#8211; a t\u00edtulo informativo, com o prop\u00f3sito de de garantir transpar\u00eancia, seguran\u00e7a e efic\u00e1cia ao neg\u00f3cio jur\u00eddico escriturado ou registrado, especialmente quanto \u00e0 responsabilidade do adquirente do im\u00f3vel perante terceiros e todas as inst\u00e2ncias fiscais. Assim, a responsabilidade por eventual inadimpl\u00eancia tribut\u00e1ria recai sobre o particular, cuja tomada de decis\u00e3o consciente no neg\u00f3cio isenta o delegat\u00e1rio de responsabilidade, inclusive tribut\u00e1ria, diante da impossibilidade de exig\u00eancia da CND, conrforme fixado pela jurisprud\u00eancia do STF e do CNJ.<\/p>\n<p><strong>IV. DISPOSITIVO E TESE<\/strong><\/p>\n<p>4.1 Recurso administrativo conhecido e desprovido.<\/p>\n<p>4.2 Tese: <em>\u00c9 vedado aos Tribunais, \u00e0s Corregedorias-Gerais de Justi\u00e7a e \u00e0s serventias extrajudiciais exigir a apresenta\u00e7\u00e3o de certid\u00f5es negativas de d\u00e9bitos tribut\u00e1rios \u2014 federais, estaduais ou municipais \u2014 como condi\u00e7\u00e3o \u00e0 lavratura, registro ou averba\u00e7\u00e3o de escritura p\u00fablica de compra e venda de im\u00f3vel, por configurar san\u00e7\u00e3o pol\u00edtica tribut\u00e1ria, em afronta \u00e0 jurisprud\u00eancia do STF e do CNJ<\/em>. <em>Nada impede, por\u00e9m, que se imponha a exig\u00eancia de certid\u00f5es, ainda que positivas, a t\u00edtulo de informativo, de transpar\u00eancia, de seguran\u00e7a e de efic\u00e1cia jur\u00eddica do neg\u00f3cio escriturado ou registrado perante terceiros, especialmente a Administra\u00e7\u00e3o Tribut\u00e1ria.\u00a0<\/em><\/p>\n<p><strong>Refer\u00eancias jurisprudenciais e normativas:<\/strong><\/p>\n<ul>\n<li>Supremo Tribunal Federal, ADI 394\/DF, Rel. Min. Joaquim Barbosa, Tribunal Pleno, julgado em 25.09.2008.<\/li>\n<li>Supremo Tribunal Federal, ARE 914.045 RG, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 15.10.2015.<\/li>\n<li>STF, S\u00famulas 70, 323 e 547.<\/li>\n<li>Conselho Nacional de Justi\u00e7a, PP n. 0001230-82.2015.2.00.0000, Rel. Min. Jo\u00e3o Ot\u00e1vio de Noronha, 28\u00aa Sess\u00e3o Virtual, julgado em 11.10.2017.<\/li>\n<li>Conselho Nacional de Justi\u00e7a, Recurso Administrativo no PP n. 0001230-82.2015.2.00.0000, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, 92\u00aa Sess\u00e3o Virtual, julgado em 10.09.2021.<\/li>\n<li>Conselho Nacional de Justi\u00e7a, PCA n. 0010545-61.2020.2.00.0000, Rel. Cons. Jane Granzoto, 104\u00aa Sess\u00e3o Virtual, julgado em 29.04.2022.<\/li>\n<li>Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica Federativa do Brasil de 1988, arts. 5\u00ba, incisos XXXV e LIV; art. 22, XXV; e art. 170, par\u00e1grafo \u00fanico.<\/li>\n<li>Lei n\u00ba 8.212\/1991, art. 47, I, \u201cb\u201d.<\/li>\n<li>Lei n\u00ba 7.711\/1988 (revogada parcialmente).<\/li>\n<li>Provimento n\u00ba 314\/2022-CGJ\/PR.<\/li>\n<\/ul>\n<p><strong>Conselheiro Relator MARCELLO TERTO<\/strong><\/p>\n<p><strong>AC\u00d3RD\u00c3O <\/strong><\/p>\n<p>O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Lu\u00eds Roberto Barroso. Plen\u00e1rio Virtual, 15 de agosto de 2025. Votaram os Excelent\u00edssimos Conselheiros Lu\u00eds Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, Jos\u00e9 Rotondano, M\u00f4nica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, Jo\u00e3o Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badar\u00f3.<\/p>\n<p><strong>RELAT\u00d3RIO<\/strong><\/p>\n<p>Trata-se de recurso administrativo interposto pela <strong>CORREGEDORIA GERAL DA JUSTI\u00c7A DO ESTADO DO PARAN\u00c1 (CGJ\/PR)<\/strong> contra a decis\u00e3o de Id 5325514, que julgou procedente o presente PCA para <strong>(i)<\/strong> proibir a CGJ\/PR de exigir a apresenta\u00e7\u00e3o de Certid\u00e3o de Negativa de D\u00e9bito \u2013 ou Certid\u00e3o Positiva com Efeito de Negativa \u2013 como condi\u00e7\u00e3o \u00e0 lavratura e ao registro\/averba\u00e7\u00e3o de escritura p\u00fablica de compra e venda, independente da natureza do tributo \u2013 federal, estadual ou municipal; <strong>(ii)<\/strong> determinar \u00e0 CGJ\/PR que oriente todas as serventias notariais e registrais do Estado do Paran\u00e1 para que respeitem os precedentes lan\u00e7ados nos julgamentos da ADI 394\/DF, do PP n. 0001230-82.2015.2.00.0000, do PCA n. 0010545-61.2020.2.00.0000 e deste procedimento; e <strong>(iii)<\/strong> declarar nulas as disposi\u00e7\u00f5es normativas do TJPR em sentido contr\u00e1rio.<\/p>\n<p>Eis o relat\u00f3rio da decis\u00e3o recorrida:<\/p>\n<p>Trata-se de pedido de provid\u00eancias (PP), convertido em procedimento de controle administrativo (PCA), com pedido liminar, formulado pelo ESP\u00d3LIO DE EDI SILIPRANDI em face da CORREGEDORIA GERAL DE JUSTI\u00c7A DO ESTADO DO PARAN\u00c1, OF\u00cdCIO DE REGISTRO CIVIL E TABELIONATO DE PROTESTO E REGISTRO DE T\u00cdTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JUR\u00cdDICAS DA COMARCA DE PATO BRANCO\/PR, 1\u00ba SERVI\u00c7O DE REGISTRO DE IM\u00d3VEIS DA COMARCA DE PATO BRANCO\/PR e 2\u00ba SERVI\u00c7O DE REGISTRO DE IM\u00d3VEIS DA COMARCA DE PATO BRANCO\/PR.<\/p>\n<p>Em 31\/10\/2022, o requerente afirma que, por meio do Procedimento Administrativo SEI n. 0101149-94.2022.8.16.6000, a Corregedoria-Geral da Justi\u00e7a do TJPR estabeleceu que as serventias extrajudiciais do Estado Paran\u00e1 \u201c<em>poderiam exigir, para o cumprimento dos atos inerentes \u00e0s atividades exercidas, a comprova\u00e7\u00e3o de quita\u00e7\u00e3o de cr\u00e9ditos tribut\u00e1rios<\/em>\u201d (Id 5054314), o que iria de encontro ao que decidido por este Conselho Nacional de Justi\u00e7a (CNJ) e pelo Supremo Tribunal Federal (STF).<\/p>\n<p>Aduz que o Cart\u00f3rio de Registro de Im\u00f3veis da Comarca de Pato Branco\/PR negou registro\/averba\u00e7\u00e3o, alegando ser necess\u00e1ria a apresenta\u00e7\u00e3o de certid\u00e3o negativa de tributos municipais em rela\u00e7\u00e3o ao im\u00f3vel objeto da negocia\u00e7\u00e3o, mesmo com a averba\u00e7\u00e3o &#8211; no documento &#8211; da dispensa de tal exig\u00eancia.<\/p>\n<p>Argumenta ser imprescind\u00edvel a emiss\u00e3o de \u201c<em>ordem \u00e0 Corregedoria-Geral de Justi\u00e7a do TJ\/PR e a todas as Serventias do Estado do Paran\u00e1, no sentido de que se abstenham de exigir, como condi\u00e7\u00e3o \u00e0 lavratura e \u00e0 averba\u00e7\u00e3o de escritura p\u00fablica de compra e venda, a Certid\u00e3o Negativa de D\u00e9bito (ou a Certid\u00e3o Positiva com Efeito de Negativa) \u2013 assim como CND do INSS e ITR -, ainda que tal obriga\u00e7\u00e3o conste em legisla\u00e7\u00e3o municipal<\/em>\u201d (Id 5054314).<\/p>\n<p>Ressalta que &#8220;<em>o Poder P\u00fablico, apesar de ter \u00e0 sua disposi\u00e7\u00e3o um mecanismo legal de cobran\u00e7a coercitiva de cr\u00e9ditos tribut\u00e1rios (Execu\u00e7\u00e3o Fiscal, com fundamento na LEF), criou um artif\u00edcio inconstitucional (e imoral) para a exig\u00eancia, de forma enviesada, dos cr\u00e9ditos tribut\u00e1rios, suprimindo do contribuinte o direito ao devido processo legal, ao contradit\u00f3rio e \u00e0 ampla defesa (sacada qualquer possibilidade de, previamente ao pagamento, discutir judicialmente a higidez da cobran\u00e7a, j\u00e1 que o inadimplemento vetaria a lavratura da escritura e o registro da aliena\u00e7\u00e3o\/aquisi\u00e7\u00e3o de im\u00f3vel)<\/em>\u201d. (Id 5054314).<\/p>\n<p>Afirma que tal procedimento afronta a compet\u00eancia privativa da Uni\u00e3o para legislar sobre registros p\u00fablicos (CRFB, art. 22, XXV).<\/p>\n<p>Com o presente procedimento, pretende: <strong>(a)<\/strong> em <strong>sede liminar<\/strong>, suspender as diretrizes estabelecidas pela Corregedoria-Geral de Justi\u00e7a do TJPR no procedimento administrativo n\u00ba 0101149- 94.2022.8.16.6000; <strong>(b)<\/strong> a expedi\u00e7\u00e3o de of\u00edcio aos agentes delegados de todas as serventias notariais e registrais do Estado Paran\u00e1, com o fim de que se abstenham de exigir, at\u00e9 decis\u00e3o final, a apresenta\u00e7\u00e3o de certid\u00e3o negativa de d\u00e9bitos tribut\u00e1rios (referente a qualquer modalidade); <strong>(c)<\/strong> a comunica\u00e7\u00e3o sobre esta delibera\u00e7\u00e3o \u00e0 Corregedoria-Geral de Justi\u00e7a do Estado do Paran\u00e1 e aos ju\u00edzes das Corregedorias do foro extrajudicial, para que apliquem o mesmo entendimento; e, <strong>(d)<\/strong> no <strong>m\u00e9rito<\/strong>, definir que n\u00e3o se pode exigir a apresenta\u00e7\u00e3o de Certid\u00e3o de Negativa de D\u00e9bito \u2013 ou Certid\u00e3o Positiva com Efeito de Negativa \u2013 como condi\u00e7\u00e3o \u00e0 lavratura e ao registro\/averba\u00e7\u00e3o de escritura p\u00fablica de compra e venda, com a conseguinte comunica\u00e7\u00e3o a todas as serventias notariais e registrais do Estado do Paran\u00e1 para que cumpram a determina\u00e7\u00e3o de forma imediata.<\/p>\n<p>Pelo despacho de Id 5057072, a Corregedoria Nacional de Justi\u00e7a registrou sua incompet\u00eancia para apreciar o feito, determinando a convers\u00e3o do PP em PCA e a sua redistribui\u00e7\u00e3o a um dos Conselheiros ou Conselheiras do CNJ.<\/p>\n<p>Autos redistribu\u00eddos a este gabinete.<\/p>\n<p>Intimado (Id 5093453), o TJPR prestou informa\u00e7\u00f5es (Id 5116302 a Id 5116315).<\/p>\n<p>Por cautela, a medida liminar foi concedida (decis\u00e3o de Id 5136552), para \u201c<em>suspender as diretrizes estabelecidas pela Corregedoria-Geral de Justi\u00e7a do Estado do Paran\u00e1 no procedimento administrativo n. 0101149-94.2022.8.16.6000 at\u00e9 o julgamento de m\u00e9rito do presente procedimento<\/em>\u201d (Id 5136552).<\/p>\n<p>Liminar ratificada pelo Plen\u00e1rio Virtual em 18\/8\/2023 (Id 5254925).\u201d (Grifos no original)<\/p>\n<p>Nas suas raz\u00f5es recursais, o recorrente defende que os efeitos da decis\u00e3o recorrida se restrinjam aos tributos referentes \u00e0s pessoas f\u00edsicas ou jur\u00eddicas que est\u00e3o realiza\u00e7\u00e3o a transa\u00e7\u00e3o imobili\u00e1ria, sem com isso afetar a exig\u00eancia da comprova\u00e7\u00e3o da regularidade tribut\u00e1ria em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 pr\u00f3pria opera\u00e7\u00e3o imobili\u00e1ria levada a registro (ITBI e ITCMD) ou ao im\u00f3vel objeto da transa\u00e7\u00e3o imobili\u00e1ria (IPTU e ITR).<\/p>\n<p>Por fim, sustenta que, caso a tese recursal n\u00e3o seja acolhida, devem-se esclarecimentos sobre a extens\u00e3o a respeito da extens\u00e3o da decis\u00e3o recorrida, ou seja, (i) se a inexig\u00eancia de apresenta\u00e7\u00e3o de comprovante de recolhimento\/certid\u00e3o negativa de d\u00e9bito ou positiva com efeito de negativa se restringe aos tributos referentes \u00e0 pessoa f\u00edsica ou jur\u00eddica que realiza a transa\u00e7\u00e3o imobili\u00e1ria ou tamb\u00e9m aos tributos referentes \u00e0 transa\u00e7\u00e3o imobili\u00e1ria e ao im\u00f3vel; (ii) se os delegat\u00e1rios de serventias extrajudiciais do Paran\u00e1 devem continuar a cumprir as leis municipais que estabelecem o dever de apresenta\u00e7\u00e3o de CND referentes a im\u00f3veis, bem como a Lei Federal n. 9.393\/1996, no tocante \u00e0 comprova\u00e7\u00e3o do pagamento dos \u00faltimos 5 (cinco) anos do ITR para pr\u00e1tica de atos registrais, e tamb\u00e9m a exig\u00eancia de certid\u00e3o negativa de d\u00e9bitos de contribui\u00e7\u00f5es previdenci\u00e1rias relativas a obra de constru\u00e7\u00e3o civil; e (iii) quais as disposi\u00e7\u00f5es normativas do TJPR foram declaradas nulas.<\/p>\n<p>Contrarraz\u00f5es apresentadas na pe\u00e7a de Id 5432390.<\/p>\n<p>\u00c9 o relat\u00f3rio, passo ao voto.<\/p>\n<p><strong>Conselheiro Relator MARCELLO TERTO<\/strong><\/p>\n<p><strong>VOTO<\/strong><\/p>\n<p>Conhe\u00e7o do recurso, porquanto tempestivo, nos termos do artigo 115 do Regimento Interno deste CNJ.<\/p>\n<p>Para a melhor compreens\u00e3o da insurg\u00eancia, reproduzo os fundamentos da decis\u00e3o recorrida, os quais adoto como raz\u00f5es de decidir do presente voto:<\/p>\n<p>A controv\u00e9rsia do presente PCA consiste em analisar se as serventias extrajudiciais do Estado do Paran\u00e1 podem cobrar a quita\u00e7\u00e3o de d\u00e9bitos tribut\u00e1rios, mediante a juntada de Certid\u00e3o Negativa de D\u00e9bitos tribut\u00e1rios (CND), como condi\u00e7\u00e3o para promoverem a averba\u00e7\u00e3o\/registro de contratos de compra e venda nas respectivas matr\u00edculas de im\u00f3veis.<\/p>\n<p>A Corregedoria Geral de Justi\u00e7a do TJPR prestou as seguintes informa\u00e7\u00f5es (Id 5116305):<\/p>\n<p>II \u2013 Por\u00e9m, tem-se que n\u00e3o se trata de distor\u00e7\u00e3o do entendimento assentado nos referidos julgados, mas de situa\u00e7\u00f5es diferentes das que foram ali analisadas, e que, portanto, autorizaram a ado\u00e7\u00e3o de solu\u00e7\u00e3o pr\u00f3pria, como se ver\u00e1.<\/p>\n<p>II.I \u2013 No PCA n\u00ba 0010545-61.2020.2.00.0000, do Conselho Nacional de Justi\u00e7a, Maxipas Sa\u00fade Ocupacional Ltda se insurgiu contra os artigos 551 e 552 do C\u00f3digo de Normas do Foro Extrajudicial deste Estado do Paran\u00e1, pois com base nesses dispositivos, se estaria exigindo comprova\u00e7\u00e3o da quita\u00e7\u00e3o de d\u00e9bitos tribut\u00e1rios para a pr\u00e1tica de atos junto a registro de im\u00f3veis em descumprimento ao decidido pelo Supremo Tribunal Federal na A\u00e7\u00e3o Direta de Inconstitucionalidade 394\/DF e pelo pr\u00f3prio Conselho Nacional de Justi\u00e7a no Pedido de Provid\u00eancias 0001230-82.2015.2.00.0000 (ID 5933966).<\/p>\n<p>II.II &#8211; Esta Corregedoria da Justi\u00e7a prestou informa\u00e7\u00f5es no referido PCA de que em 09.01.2018 foi expedido o Of\u00edcio Circular n\u00ba 07\/2018 com a finalidade de cientificar os Not\u00e1rios e Registradores do Estado a respeito do ac\u00f3rd\u00e3o proferido na Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00ba 1.488.938-4, da 11\u00aa C\u00e2mara C\u00edvel do TJPR, que tratou justamente da inexigibilidade de certid\u00e3o negativa (ou positiva com efeitos de negativa) de d\u00e9bitos tribut\u00e1rios federais e de d\u00edvida ativa da Uni\u00e3o, exceto os de natureza previdenci\u00e1ria (ID 5948601).<\/p>\n<p>II.III &#8211; Sobreveio decis\u00e3o do Conselho Nacional de Justi\u00e7a no PCA n\u00ba 0010545-61.2020.2.00.0000, assim ementada (ID 7602248):<\/p>\n<p>(&#8230;)<\/p>\n<p>II.IV &#8211; Assim que intimada da decis\u00e3o, esta Corregedoria da Justi\u00e7a revogou o Of\u00edcio Circular n\u00ba 07\/2018 e encaminhou c\u00f3pia do ac\u00f3rd\u00e3o do Conselho Nacional de Justi\u00e7a aos Presidentes da ARIPAR e do Col\u00e9gio Notarial do Brasil \u2013 Se\u00e7\u00e3o do Paran\u00e1, aos Magistrados que atuam nas Corregedorias do Foro Extrajudicial e aos Agentes Delegados do Estado para ci\u00eancia e observ\u00e2ncia imediata, enquanto estavam sendo adotadas provid\u00eancias para altera\u00e7\u00e3o dos artigos 551 e 552 do C\u00f3digo de Normas do Foro Extrajudicial (ID 7820956).<\/p>\n<p>II.V &#8211; O Conselho da Magistratura do TJPR, a quem compete a aprova\u00e7\u00e3o de altera\u00e7\u00f5es no C\u00f3digo de Normas, aprovou a expedi\u00e7\u00e3o de provimento, a fim de que as normas de servi\u00e7o desta Corregedoria Estadual fossem adequadas \u00e0 decis\u00e3o do Conselho Nacional de Justi\u00e7a, conforme a seguinte ementa. O ac\u00f3rd\u00e3o recebeu a seguinte ementa (ID 7910237):<\/p>\n<p>(&#8230;)<\/p>\n<p>II.VI &#8211; Foi, ent\u00e3o, expedido o Provimento n\u00ba 314\/2022 desta Corregedoria da Justi\u00e7a, nos seguintes termos (ID 8153842):<\/p>\n<p>Provimento N\u00ba 314\/2022 \u2013 GC<\/p>\n<p>O CORREGEDOR DA JUSTI\u00c7A, Desembargador Espedito Reis do Amaral, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es,<\/p>\n<p>CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Justi\u00e7a determinou no Procedimento de Controle Administrativo n\u00ba 0010545-61.2020.2.00.0000, que &#8220;os not\u00e1rios e registradores do Estado do Paran\u00e1 devem ser abster de exigir a apresenta\u00e7\u00e3o de certid\u00f5es negativas de d\u00e9bitos para pr\u00e1tica de atos de registros de im\u00f3veis&#8221;;<\/p>\n<p>CONSIDERANDO a necessidade de adequa\u00e7\u00e3o do C\u00f3digo de Normas do Foro Extrajudicial quanto aos dispositivos que conflitam com a referida decis\u00e3o,<\/p>\n<p>R E S O L V E<\/p>\n<p>Art. 1\u00ba Alterar a reda\u00e7\u00e3o do art. 551 do C\u00f3digo de Normas do Foro Extrajudicial (Provimento n\u00b0 249, de 15.10.2013), para constar Art. 551. O recolhimento de tributos incidentes sobre o ato do registro (ITBI, ITCMD, Funrejus, etc.) ser\u00e1 descrito de maneira sucinta na matr\u00edcula, com a indica\u00e7\u00e3o do n\u00famero da guia, da data e do valor recolhido.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00danico. Se apresentada Certid\u00e3o Negativa de D\u00e9bito (CND) para a pr\u00e1tica do ato do registro, tamb\u00e9m constar\u00e3o na matr\u00edcula o n\u00famero da certid\u00e3o, a data de sua emiss\u00e3o e de seu vencimento.<\/p>\n<p>Art. 2\u00ba Alterar o caput do art. 552 do C\u00f3digo de Normas do Foro Extrajudicial (Provimento n\u00b0 249, de 15.10.2013), inclu\u00eddo pelo Provimento n\u00b0 269, de 10.11.2017, para constar Art. 552. A Certid\u00e3o Negativa de D\u00e9bito expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil &#8211; RFB e pela ProcuradoriaGeral da Fazenda Nacional &#8211; PGFN, referente a todos os tributos federais e \u00e0 D\u00edvida Ativa da Uni\u00e3o &#8211; DAU por elas administradas, cuja apresenta\u00e7\u00e3o \u00e9 facultativa para a realiza\u00e7\u00e3o do ato registral, dever\u00e1 ser validada pelo registrador, com impress\u00e3o da tela de consulta da CND, que corresponde \u00e0 sua valida\u00e7\u00e3o, no verso da certid\u00e3o.<\/p>\n<p>Art. 3\u00ba Alterar o inciso VI do art. 684 do C\u00f3digo de Normas do Foro Extrajudicial (Provimento n\u00b0 249, de 15.10.2013), inclu\u00eddo pelo Provimento n\u00ba 295, de 25.11.2020, para constar<\/p>\n<p>VI &#8211; Certid\u00e3o Negativa de D\u00e9bito expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil &#8211; RFB e pela ProcuradoriaGeral da Fazenda Nacional &#8211; PGFN, cuja apresenta\u00e7\u00e3o \u00e9 facultativa para a lavratura da escritura.<\/p>\n<p>Art. 4\u00ba Este Provimento entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.<\/p>\n<p>Curitiba, 12 de setembro de 2022.<\/p>\n<p>Des. ESPEDITO REIS DO AMARAL<\/p>\n<p>Corregedor da Justi\u00e7a<\/p>\n<p>II.VII &#8211; Diante da aprova\u00e7\u00e3o do Conselho da Magistratura para edi\u00e7\u00e3o de provimento, a Associa\u00e7\u00e3o dos Registradores de Im\u00f3veis do Paran\u00e1 formulou consulta a esta Corregedoria da Justi\u00e7a, que foi autuada sob n\u00ba 0101149-94.2022.8.16.6000, quanto aos seguintes pontos, resumidamente (ID 8043890):<\/p>\n<p>(&#8230;)<\/p>\n<p>a) se permanece vigente a obriga\u00e7\u00e3o de exigir a apresenta\u00e7\u00e3o de CND do INSS, nos termos do art. 569, caput e \u00a7 1\u00ba, do CNFE;<\/p>\n<p>a.1) se afastada a exig\u00eancia de CND na referida hip\u00f3tese, requer seja alterada a reda\u00e7\u00e3o do referido dispositivo, desonerando os agentes delegados da referida exig\u00eancia.<\/p>\n<p>b) se os agentes delegados devem continuar a observar as leis municipais que imp\u00f5e a exig\u00eancia de Certid\u00f5es Negativas tribut\u00e1rias relativas aos im\u00f3veis objeto do neg\u00f3cio jur\u00eddico, ou se referidas normas\/certid\u00f5es tamb\u00e9m devem ser deixar de ser solicitadas por for\u00e7a do contido nos autos do PCA\/CNJ n\u00ba 0010545- 61.2020 e da ADI\/STF n\u00ba 394;<\/p>\n<p>c) se os agentes delegados devem continuar a observar o disposto no art. 21 da Lei n\u00ba 9.393\/1996, exigindo a comprova\u00e7\u00e3o do pagamento dos \u00faltimos 5 (cinco) anos do ITR para pr\u00e1tica de atos registrais.<\/p>\n<p>II.VIII &#8211; O procedimento da consulta foi vinculado ao expediente em que estavam sendo realizados estudos voltados a revis\u00e3o do C\u00f3digo de Normas do Foro Extrajudicial, a fim de que os questionamentos formulados pela Associa\u00e7\u00e3o dos Registradores de Im\u00f3veis fossem considerados pelo grupo de trabalho (ID 8213737).<\/p>\n<p>II.IX &#8211; Sem preju\u00edzo dessa determina\u00e7\u00e3o, o ent\u00e3o Corregedor da Justi\u00e7a decidiu que os delegat\u00e1rios deveriam continuar observando as leis municipais que exigissem a apresenta\u00e7\u00e3o de certid\u00f5es negativas e os artigos 569 e 511 do C\u00f3digo de Normas do Foro Extrajudicial do Paran\u00e1, que preveem, respectivamente, a apresenta\u00e7\u00e3o de CND do INSS para averba\u00e7\u00e3o de constru\u00e7\u00e3o e de demoli\u00e7\u00e3o e a comprova\u00e7\u00e3o do pagamento dos \u00faltimos cinco anos do ITR (ID 8289213). Esses artigos do C\u00f3digo de Normas est\u00e3o assim redigidos:<\/p>\n<p>Art. 569. Na averba\u00e7\u00e3o da constru\u00e7\u00e3o, ser\u00e1 exigido o requerimento com firma reconhecida, o \u201chabite-se\u201d (CVCO), a apresenta\u00e7\u00e3o da CND do INSS, o comprovante de recolhimento do Funrejus e, sempre que executadas tarefas por profissionais, o comprovante de recolhimento da ART (Anota\u00e7\u00e3o de Reponsabilidade T\u00e9cnica) do CREA ou RRT (Registro de Responsabilidade T\u00e9cnica) do CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo).<\/p>\n<p>(&#8230;)<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba Para a averba\u00e7\u00e3o de demoli\u00e7\u00e3o, o registrador dever\u00e1 exigir o requerimento com firma reconhecida, a certid\u00e3o municipal que comprove a demoli\u00e7\u00e3o e a CND do INSS. Art. 511. A prova de quita\u00e7\u00e3o do imposto territorial rural ser\u00e1 feita mediante apresenta\u00e7\u00e3o de comprovantes de pagamentos dos 5 (cinco) \u00faltimos exerc\u00edcios ou, na sua falta, de certid\u00e3o de regularidade fiscal de im\u00f3vel rural, expedida pela Receita Federal, ressalvados os casos de inexigibilidade e dispensa previstos no art. 20 da Lei n\u00ba 9.393\/1996.<\/p>\n<p>II.X &#8211; A decis\u00e3o desta Corregedoria da Justi\u00e7a, no que mais importa para a presente informa\u00e7\u00e3o, foi assim fundamentada (ID 8289213):<\/p>\n<p>(&#8230;)<\/p>\n<p>4. Todavia, as altera\u00e7\u00f5es normativas realizadas nesta Corregedoria da Justi\u00e7a devem se ater aos exatos termos das mencionadas decis\u00f5es do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justi\u00e7a, sem amplia\u00e7\u00e3o para dispositivos legais que mencionem a exig\u00eancia de outras modalidades de certid\u00f5es negativas de d\u00e9bitos, em observ\u00e2ncia ao \u00e2mbito de atua\u00e7\u00e3o desta Corregedoria Estadual, e visando garantir seguran\u00e7a aos atos notariais e registrais, e resguardar os direitos dos usu\u00e1rios dos servi\u00e7os extrajudiciais e a responsabilidade dos agentes delegados.<\/p>\n<p>5. Esse entendimento tem sido observado por Corregedorias de outros Estados, a exemplo de S\u00e3o Paulo, que a despeito de adequar as suas normas de servi\u00e7o extrajudiciais \u00e0s decis\u00f5es do STF e do CNJ, manteve a exig\u00eancia da certid\u00e3o do INSS para a averba\u00e7\u00e3o de constru\u00e7\u00f5es e demoli\u00e7\u00f5es, bem como a comprova\u00e7\u00e3o do pagamento dos \u00faltimos 5 (cinco) anos do ITR, conforme segue:<\/p>\n<p>(&#8230;)<\/p>\n<p>III \u2013 Pelo exposto, verifica-se que esta Corregedoria da Justi\u00e7a deu cumprimento \u00e0 decis\u00e3o proferida pelo Conselho Nacional de Justi\u00e7a no PCA n\u00ba 0010545- 61.2020.2.00.0000, bem como que n\u00e3o h\u00e1 determina\u00e7\u00e3o divergente \u00e0s decis\u00f5es exaradas no PCA n\u00ba 0001230- 82.2015.2.00.0000 e na ADI n\u00ba 394\/DF, pois as comprova\u00e7\u00f5es mencionadas nos artigos 569 e 511 do C\u00f3digo de Normas do Foro Extrajudicial se referem ao pr\u00f3prio im\u00f3vel ou \u00e0 obra a ser averbada, n\u00e3o se tratando de san\u00e7\u00e3o pol\u00edtica ou de cobran\u00e7a indireta de tributo. (Id 5116305).<\/p>\n<p>Como se observa, a Corregedoria Geral de Justi\u00e7a do Estado do Paran\u00e1 expediu o Provimento n. 314\/2022 &#8211; GC, tornando \u201cfacultativa\u201d &#8211; para o registro &#8211; a juntada de Certid\u00e3o Negativa de D\u00e9bito &#8211; CND expedida pela Receita Federal do Brasil &#8211; RFB e pela Procuradoria da Fazenda Nacional &#8211; PGFN referente aos tributos federais e \u00e0 D\u00edvida Ativa da Uni\u00e3o &#8211; DAU.<\/p>\n<p>De outro v\u00e9rtice, ap\u00f3s consulta formulada pela Associa\u00e7\u00e3o dos Registradores de Im\u00f3veis do Paran\u00e1 &#8211; ARIPAR, a Corregedoria Geral de Justi\u00e7a do Estado do Paran\u00e1 <strong>manteve a exig\u00eancia (i)<\/strong> de certid\u00e3o do INSS, para a averba\u00e7\u00e3o de constru\u00e7\u00e3o e de demoli\u00e7\u00e3o; <strong>(ii)<\/strong> de comprova\u00e7\u00e3o do pagamento dos \u00faltimos 5 (cinco) anos do ITR e <strong>(iii)<\/strong> de certid\u00f5es negativas tribut\u00e1rias reclamadas pelas leis municipais (tributos incidentes sobre im\u00f3veis).<\/p>\n<p>Pois bem.<\/p>\n<p>Conforme j\u00e1 exposto no julgamento de ratifica\u00e7\u00e3o de medida liminar, a controv\u00e9rsia j\u00e1 foi apreciada por este CNJ, em raz\u00e3o de julgamento proferido pelo Supremo Tribunal Federal em sede de controle concentrado de constitucionalidade.<\/p>\n<p>A Suprema Corte proferiu o julgamento conjunto de duas a\u00e7\u00f5es diretas de inconstitucionalidade &#8211; ADI 173, ajuizada pela Confedera\u00e7\u00e3o Nacional da Ind\u00fastria &#8211; CNI; e da ADI 394, formulada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil &#8211; CFOAB &#8211; tendo como objeto a inconstitucionalidade dos artigos 1\u00ba e 2\u00ba da Lei Federal n. 7.711\/1988 e do Decreto Federal n. 97.834\/1989 -, nos seguintes termos:<\/p>\n<p>EMENTA: CONSTITUCIONAL. DIREITO FUNDAMENTAL DE ACESSO AO JUDICI\u00c1RIO. DIREITO DE PETI\u00c7\u00c3O. TRIBUT\u00c1RIO E POL\u00cdTICA FISCAL. REGULARIDADE FISCAL. NORMAS QUE CONDICIONAM A PR\u00c1TICA DE ATOS DA VIDA CIVIL E EMPRESARIAL \u00c0 QUITA\u00c7\u00c3O DE CR\u00c9DITOS TRIBUT\u00c1RIOS. CARACTERIZA\u00c7\u00c3O ESPEC\u00cdFICA COMO SAN\u00c7\u00c3O POL\u00cdTICA. A\u00c7\u00c3O CONHECIDA QUANTO \u00c0 LEI FEDERAL 7.711\/1988, ART. 1\u00ba, I, III E IV, PAR. 1\u00ba A 3\u00ba, E ART. 2\u00ba.<\/p>\n<p>1.A\u00e7\u00f5es diretas de inconstitucionalidade ajuizadas contra os arts. 1\u00ba, I, II, III e IV, par. 1\u00ba a 3\u00ba e 2\u00ba da Lei 7.711\/1988, que vinculam a transfer\u00eancia de domic\u00edlio para o exterior (art. 1\u00ba, I), registro ou arquivamento de contrato social, altera\u00e7\u00e3o contratual e distrato social perante o registro p\u00fablico competente, exceto quando praticado por microempresa (art. 1\u00ba, III), registro de contrato ou outros documentos em Cart\u00f3rios de Registro de T\u00edtulos e Documentos (art. 1\u00ba, IV, a), registro em Cart\u00f3rio de Registro de Im\u00f3veis (art. 1\u00ba, IV, b) e opera\u00e7\u00e3o de empr\u00e9stimo e de financiamento junto a institui\u00e7\u00e3o financeira, exceto quando destinada a saldar d\u00edvidas para com as Fazendas Nacional, Estaduais ou Municipais (art. 1\u00ba, IV, c) &#8211; estas tr\u00eas \u00faltimas nas hip\u00f3teses de o valor da opera\u00e7\u00e3o ser igual ou superior a cinco mil Obriga\u00e7\u00f5es do Tesouro Nacional &#8211; \u00e0 quita\u00e7\u00e3o de cr\u00e9ditos tribut\u00e1rios exig\u00edveis, que tenham por objeto tributos e penalidades pecuni\u00e1rias, bem como contribui\u00e7\u00f5es federais e outras imposi\u00e7\u00f5es pecuni\u00e1rias compuls\u00f3rias.<\/p>\n<p>2.Alegada viola\u00e7\u00e3o do direito fundamental ao livre acesso ao Poder Judici\u00e1rio (art. 5\u00ba, XXXV da Constitui\u00e7\u00e3o), na medida em que as normas impedem o contribuinte de ir a ju\u00edzo discutir a validade do cr\u00e9dito tribut\u00e1rio. Caracteriza\u00e7\u00e3o de san\u00e7\u00f5es pol\u00edticas, isto \u00e9, de normas enviesadas a constranger o contribuinte, por vias obl\u00edquas, ao recolhimento do cr\u00e9dito tribut\u00e1rio.<\/p>\n<p>3.Esta Corte tem historicamente confirmado e garantido a proibi\u00e7\u00e3o constitucional \u00e0s san\u00e7\u00f5es pol\u00edticas, invocando, para tanto, o direito ao exerc\u00edcio de atividades econ\u00f4micas e profissionais l\u00edcitas (art. 170, par. \u00fan., da Constitui\u00e7\u00e3o), a viola\u00e7\u00e3o do devido processo legal substantivo (falta de proporcionalidade e razoabilidade de medidas gravosas que se predisp\u00f5em a substituir os mecanismos de cobran\u00e7a de cr\u00e9ditos tribut\u00e1rios) e a viola\u00e7\u00e3o do devido processo legal manifestado no direito de acesso aos \u00f3rg\u00e3os do Executivo ou do Judici\u00e1rio tanto para controle da validade dos cr\u00e9ditos tribut\u00e1rios, cuja inadimpl\u00eancia pretensamente justifica a nefasta penalidade, quanto para controle do pr\u00f3prio ato que culmina na restri\u00e7\u00e3o. \u00c9 inequ\u00edvoco, contudo, que a orienta\u00e7\u00e3o firmada pelo Supremo Tribunal Federal n\u00e3o serve de escusa ao deliberado e temer\u00e1rio desrespeito \u00e0 legisla\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria. N\u00e3o h\u00e1 que se falar em san\u00e7\u00e3o pol\u00edtica se as restri\u00e7\u00f5es \u00e0 pr\u00e1tica de atividade econ\u00f4mica objetivam combater estruturas empresariais que t\u00eam na inadimpl\u00eancia tribut\u00e1ria sistem\u00e1tica e consciente sua maior vantagem concorrencial. Para ser tida como inconstitucional, a restri\u00e7\u00e3o ao exerc\u00edcio de atividade econ\u00f4mica deve ser desproporcional e n\u00e3o-razo\u00e1vel.<\/p>\n<p><strong>4. Os incisos I, III e IV do art. 1\u00ba violam o art. 5\u00ba, XXXV da Constitui\u00e7\u00e3o<\/strong>, na medida em que ignoram sumariamente o direito do contribuinte de rever em \u00e2mbito judicial ou administrativo a validade de cr\u00e9ditos tribut\u00e1rios. Violam, tamb\u00e9m o art. 170, par. \u00fan. da Constitui\u00e7\u00e3o, que garante o exerc\u00edcio de atividades profissionais ou econ\u00f4micas l\u00edcitas. <strong>Declara\u00e7\u00e3o de inconstitucionalidade do art. 1\u00ba, I, III e IV da Lei 7.711\/&#8217;988.<\/strong> Declara\u00e7\u00e3o de inconstitucionalidade, <strong>por arrastamento dos par\u00e1grafos 1\u00ba a 3\u00ba e do art. 2\u00ba do mesmo texto legal.<\/strong><\/p>\n<p>CONSTITUCIONAL. TRIBUT\u00c1RIO. SAN\u00c7\u00c3O POL\u00cdTICA. PROVA DA QUITA\u00c7\u00c3O DE CR\u00c9DITOS TRIBUT\u00c1RIOS NO \u00c2MBITO DE PROCESSO LICITAT\u00d3RIO. REVOGA\u00c7\u00c3O DO ART. 1\u00ba, II DA LEI 7.711\/1988 PELA LEI 8.666\/1993. EXPLICITA\u00c7\u00c3O DO ALCANCE DO DISPOSITIVO. A\u00c7\u00c3O DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE N\u00c3O CONHECIDA QUANTO AO PONTO.<\/p>\n<p>5. A\u00e7\u00e3o direta de inconstitucionalidade n\u00e3o conhecida, em rela\u00e7\u00e3o ao art. 1\u00ba, II da Lei 7.711\/1988, na medida em que revogado, por estar abrangido pelo dispositivo da Lei 8.666\/1993 que trata da regularidade fiscal no \u00e2mbito de processo licitat\u00f3rio.<\/p>\n<p>6. Explicita\u00e7\u00e3o da Corte, no sentido de que a regularidade fiscal aludida implica &#8220;exigibilidade da quita\u00e7\u00e3o quando o tributo n\u00e3o seja objeto de discuss\u00e3o judicial&#8221; ou &#8220;administrativa&#8221;. A\u00e7\u00f5es Diretas de Inconstitucionalidade parcialmente conhecidas e, na parte conhecida, julgadas procedentes. (STF. ADI 394, Relator(a): JOAQUIM BARBOSA, Tribunal Pleno, julgado em 25\/09\/2008, DJe-053 DIVULG 19-03-2009 PUBLIC 20-03-2009 EMENT VOL-02353-01 PP-00029)<\/p>\n<p>Ao que se verifica, o STF afastou a constitucionalidade das normas que condicionam a pr\u00e1tica das atividades civis e empresariais \u00e0 quita\u00e7\u00e3o de cr\u00e9ditos de natureza tribut\u00e1ria, porque tal pr\u00e1tica \u00e9 equiparada a uma san\u00e7\u00e3o pol\u00edtica, inibidora do exerc\u00edcio de atividades econ\u00f4micas e profissionais l\u00edcitas (CRFB, art. 170, par\u00e1grafo \u00fanico), mediante a viola\u00e7\u00e3o do devido processo legal substantivo (falta de proporcionalidade e razoabilidade de medidas gravosas que se predisp\u00f5em a substituir os mecanismos de cobran\u00e7a de cr\u00e9ditos tribut\u00e1rios), bem como ofensa ao devido processo legal, manifestado no direito de acesso aos \u00f3rg\u00e3os do Poder Executivo ou do Poder Judici\u00e1rio, tanto para controle da validade dos cr\u00e9ditos tribut\u00e1rios, cuja inadimpl\u00eancia pretensamente justifica a nefasta penalidade, quanto para controle do pr\u00f3prio ato que culmina na restri\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Observa-se, nesse contexto, que o julgamento do Excelso Pret\u00f3rio afastou normas enviesadas dispostas a constranger o contribuinte, por vias obl\u00edquas, ao recolhimento do cr\u00e9dito tribut\u00e1rio, sacrificando, sumariamente, o direito de rever, em \u00e2mbito judicial ou administrativo, a validade de cr\u00e9ditos tribut\u00e1rios que lhe s\u00e3o exigidos.<\/p>\n<p>O art. 1\u00ba, caput, da Lei Federal n. 7.711\/1988, outrora declarado inconstitucional, continha a express\u00e3o \u201c<strong>outras imposi\u00e7\u00f5es pecuni\u00e1rias compuls\u00f3rias<\/strong>\u201d, o que leva a extens\u00e3o do julgamento a todas as categorias de tributos.<\/p>\n<p>Outro n\u00e3o \u00e9 o entendimento da Suprema Corte, quando da reafirma\u00e7\u00e3o da sua jurisprud\u00eancia, em sede de repercuss\u00e3o geral: \u201c<em>2. O Supremo Tribunal Federal tem reiteradamente entendido que \u00e9 inconstitucional restri\u00e7\u00e3o imposta pelo Estado ao livre exerc\u00edcio de atividade econ\u00f4mica ou profissional, quanto aquelas forem utilizadas como meio de cobran\u00e7a indireta de tributos.<\/em>&#8221; (STF. ARE 914045 RG, Relator(a): Min. EDSON FACHIN, julgado em 15\/10\/2015, publica\u00e7\u00e3o: 19\/11\/2015).<\/p>\n<p>E, o baldrame normativo j\u00e1 havia sido fixado, quando da edi\u00e7\u00e3o dos enunciados sumulares que vedam o uso de instrumentos coercitivos para a cobran\u00e7a de tributos, <em>in verbis<\/em>:<\/p>\n<p><strong>S\u00famula 70\/STF<\/strong><\/p>\n<p>\u201c\u00c9 inadmiss\u00edvel a interdi\u00e7\u00e3o de estabelecimento como meio coercitivo para cobran\u00e7a de tributo.\u201d<\/p>\n<p><strong>S\u00famula 323\/STF<\/strong><\/p>\n<p>\u201c\u00c9 inadmiss\u00edvel a apreens\u00e3o de mercadorias como meio coercitivo para pagamento de tributos.\u201d<\/p>\n<p><strong>S\u00famula 547\/STF<\/strong><\/p>\n<p>\u201cN\u00e3o \u00e9 l\u00edcito \u00e0 autoridade proibir que o contribuinte em d\u00e9bito adquira estampilhas, despache mercadorias nas alf\u00e2ndegas e exer\u00e7a suas atividades profissionais.\u201d<\/p>\n<p>O Conselho Nacional de Justi\u00e7a, no julgamento do PP n. 0001230-82.2015.2.00.0000, salientou a <strong>desnecessidade<\/strong> de <strong>comprova\u00e7\u00e3o da quita\u00e7\u00e3o de cr\u00e9ditos tribut\u00e1rios<\/strong>, de contribui\u00e7\u00f5es federais e de <strong>outras imposi\u00e7\u00f5es pecuni\u00e1rias compuls\u00f3rias<\/strong> para o ingresso de qualquer opera\u00e7\u00e3o financeira no registro de im\u00f3veis, uma vez que tal medida representaria um instrumento obl\u00edquo de cobran\u00e7a de tributos pelo Estado, subtraindo do contribuinte os direitos fundamentais de livre acesso ao Poder Judici\u00e1rio e ao devido processo legal:<\/p>\n<p>RECURSO ADMINISTRATIVO EM PEDIDO DE PROVID\u00caNCIAS. IMPUGNA\u00c7\u00c3O DE PROVIMENTO EDITADO POR CORREGEDORIA LOCAL DETERMINANDO AOS CART\u00d3RIOS DE REGISTRO DE IM\u00d3VEIS QUE SE ABSTENHAM DE EXIGIR CERTID\u00c3O NEGATIVA DE D\u00c9BITO PREVIDENCI\u00c1RIO NAS OPERA\u00c7\u00d5ES NOTARIAIS. ALEGA\u00c7\u00c3O DE OFENSA AO DISPOSTO NOS ARTIGOS 47 E 48 DA LEI N. 8.2012\/91.INEXIST\u00caNCIA DE ILEGALIDADE.<\/p>\n<p>1.Reconhecida a inconstitucionalidade do art. 1\u00ba,inciso IV da Lei n\u00ba 7.711\/88 (ADI 394), n\u00e3o h\u00e1 mais que se falar em comprova\u00e7\u00e3o da quita\u00e7\u00e3o de cr\u00e9ditos tribut\u00e1rios, de contribui\u00e7\u00f5es federais e de outras imposi\u00e7\u00f5es pecuni\u00e1rias compuls\u00f3rias para o ingresso de qualquer opera\u00e7\u00e3o financeira no registro de im\u00f3veis, por representar forma obl\u00edqua de cobran\u00e7a do Estado, subtraindo do contribuinte os direitos fundamentais de livre acesso ao Poder Judici\u00e1rio e ao devido processo legal (art. 5\u00ba, XXXV e LIV, da CF).<\/p>\n<p>2. Tendo sido <strong>extirpado do ordenamento jur\u00eddico norma mais abrangente, que imp\u00f5e a comprova\u00e7\u00e3o da quita\u00e7\u00e3o de qualquer tipo de d\u00e9bito tribut\u00e1rio, contribui\u00e7\u00e3o federal e outras imposi\u00e7\u00f5es pecuni\u00e1rias compuls\u00f3rias, n\u00e3o h\u00e1 sentido em se fazer tal exig\u00eancia com base em normas de menor abrang\u00eancia, como a prevista no art. 47, I, \u201cb\u201d, da Lei 8.212\/91.<\/strong><\/p>\n<p>3. Ato normativo impugnado que n\u00e3o configura qualquer ofensa a legisla\u00e7\u00e3o p\u00e1tria, mas apenas leg\u00edtimo exerc\u00edcio da compet\u00eancia conferida ao \u00d3rg\u00e3o Censor Estadual para regulamentar as atividades de serventias extrajudiciais vinculadas ao Tribunal de Justi\u00e7a local.<\/p>\n<p>RECURSO IMPROVIDO.<\/p>\n<p>(CNJ &#8211; RA \u2013 Recurso Administrativo em PP &#8211; Pedido de Provid\u00eancias &#8211; Corregedoria &#8211; 0001230- 82.2015.2.00.0000 &#8211; Rel. JO\u00c3O OT\u00c1VIO DE NORONHA &#8211; 28\u00aa Sess\u00e3o Virtual &#8211; julgado em 11\/10\/2017).<\/p>\n<p>Em novo recurso administrativo sobre o referido PP n. 0001230-82.2015.2.00.0000, a relatora \u00e0 \u00e9poca, a ent\u00e3o Ministra Corregedora Maria Thereza de Assis Moura, destacou a exist\u00eancia de efeito vinculante e efic\u00e1cia erga omnes do julgamento da ADI n. 394\/DF e, por conseguinte, a obrigatoriedade de as Corregedorias-Gerais da Justi\u00e7a dos estados e do Distrito Federal e dos Territ\u00f3rios observarem, na edi\u00e7\u00e3o ou na atualiza\u00e7\u00e3o dos atos normativos de suas compet\u00eancias que versem sobre a mat\u00e9ria, a <strong>impossibilidade de uso do registro como meio obl\u00edquo de cobran\u00e7a de cr\u00e9ditos tribut\u00e1rios<\/strong>:<\/p>\n<p>EXTRAJUDICIAL. RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVID\u00caNCIAS. AC\u00d3RD\u00c3O PROLATADO PELO PLEN\u00c1RIO DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTI\u00c7A FUNDADO EM PREMISSAS APLIC\u00c1VEIS PARA AL\u00c9M DA ESFERA SINGULAR DAS PARTES DESTE PROCEDIMENTO. OBSERV\u00c2NCIA PELOS DEMAIS \u00d3RG\u00c3OS CORRECIONAIS LOCAIS. DESDOBRAMENTO L\u00d3GICO E CONSEQUENCIAL DA DECIS\u00c3O. PLEITO DE EDI\u00c7\u00c3O DE PROVIMENTO. CRIT\u00c9RIOS QUE PARAMETRIZAM O CONSELHO NACIONAL DE JUSTI\u00c7A E SEUS \u00d3RG\u00c3OS QUANDO DO EXERC\u00cdCIO DO SEU PODER REGULAMENTAR. AUS\u00caNCIA. ARQUIVAMENTO. PEDIDO DE CONSULTA FORMULADO POR CORREGEDORIAGERAL DA JUSTI\u00c7A DE ESTADO. PREJUDICADO.<\/p>\n<p>1.Quando a decis\u00e3o se firmar em substrato jur\u00eddico que transcende a \u00f3rbita singular das partes de um procedimento, inclusive na hip\u00f3tese em que tiver sido extirpado do ordenamento jur\u00eddico \u2014 por decis\u00e3o do Supremo Tribunal Federal em controle abstrato de constitucionalidade \u2014 ato legislativo que estava a lastrear regramento emanado da Justi\u00e7a dos estados e do Distrito Federal e dos Territ\u00f3rios, a consequ\u00eancia jur\u00eddica necess\u00e1ria desse advento material\/processual ser\u00e1 espraiar efeitos sobre os atos normativos da Justi\u00e7a de todas as esferas federativas que estiverem erigidos sobre esse mesmo pilar ent\u00e3o ceifado. Esse entendimento n\u00e3o se confunde com a deliberada atribui\u00e7\u00e3o de efic\u00e1cia erga omnes ou de efeito vinculante aos demais \u00f3rg\u00e3os do Poder Judici\u00e1rio, por aprova\u00e7\u00e3o expressa de recomenda\u00e7\u00e3o ou de enunciado administrativo, das decis\u00f5es proferidas pelo Conselho Nacional de Justi\u00e7a. Trata-se, em verdade, de desdobramento l\u00f3gico e consequencial das decis\u00f5es assentadas em fundamentos de tal ordem.<\/p>\n<p>2. Por essa raz\u00e3o, os termos do ac\u00f3rd\u00e3o prolatado neste Pedido de Provid\u00eancias n.\u00ba 0001230-82.2015.2.00.0000 (Id. 2290052) <strong>devem ser observados pelas Corregedorias-Gerais da Justi\u00e7a dos estados e do Distrito Federal e dos Territ\u00f3rios na edi\u00e7\u00e3o ou na atualiza\u00e7\u00e3o dos atos normativos de suas compet\u00eancias que versem sobre a mat\u00e9ria em debate neste expediente, quais sejam, de que \u201creconhecida a inconstitucionalidade do art. 1\u00ba, inciso IV da Lei n\u00ba 7.711\/88 (ADI 394), n\u00e3o h\u00e1 mais que se falar em comprova\u00e7\u00e3o da quita\u00e7\u00e3o de cr\u00e9ditos tribut\u00e1rios, de contribui\u00e7\u00f5es federais e de outras imposi\u00e7\u00f5es pecuni\u00e1rias compuls\u00f3rias para o ingresso de qualquer opera\u00e7\u00e3o financeira no registro de im\u00f3veis, por representar forma obl\u00edqua de cobran\u00e7a do Estado, subtraindo do contribuinte os direitos fundamentais de livre acesso ao Poder Judici\u00e1rio e ao devido processo legal\u201d;<\/strong> e que \u201ctendo sido extirpado do ordenamento jur\u00eddico norma mais abrangente, que imp\u00f5e a comprova\u00e7\u00e3o da quita\u00e7\u00e3o de qualquer tipo de d\u00e9bito tribut\u00e1rio, contribui\u00e7\u00e3o federal e outras imposi\u00e7\u00f5es pecuni\u00e1rias compuls\u00f3rias, n\u00e3o h\u00e1 sentido em se fazer tal exig\u00eancia com base em normas de menor abrang\u00eancia, como a prevista no art. 47, I, \u201cb\u201d, da Lei 8.212\/91\u201d (CNJ &#8211; RA \u2013 Recurso Administrativo em PP &#8211; Pedido de Provid\u00eancias &#8211; Corregedoria &#8211; 0001230- 82.2015.2.00.0000 &#8211; Rel. JO\u00c3O OT\u00c1VIO DE NORONHA &#8211; 28\u00aa Sess\u00e3o Virtual &#8211; julgado em 11\/10\/2017).<\/p>\n<p>3. O Conselho Nacional de Justi\u00e7a, no exerc\u00edcio do poder regulamentar que lhe confere a Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica de 1988, deve analisar, em cada caso, a necessidade da edi\u00e7\u00e3o de ato normativo destinado a tratar de certo conte\u00fado em determinado contexto de tempo e, por essa raz\u00e3o, mediante pedido ou mesmo de of\u00edcio, pode tanto reconhecer a necessidade de exercer, em dadas circunst\u00e2ncias, sua compet\u00eancia legiferante quanto, por outro lado, diferi-la para melhor oportunidade.<\/p>\n<p>4. Recurso a que se nega provimento. (CNJ &#8211; RA \u2013 Recurso Administrativo em PP &#8211; Pedido de Provid\u00eancias &#8211; Corregedoria &#8211; 0001230- 82.2015.2.00.0000 &#8211; Rel. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA &#8211; 92\u00aa Sess\u00e3o Virtual &#8211; julgado em 10\/09\/2021).<\/p>\n<p>Por fim, em <strong>29\/4\/2022<\/strong>, no PCA n. 0010545- 61.2020.2.00.0000, de relatoria da Conselheira Jane Granzoto, o Plen\u00e1rio deste CNJ estabeleceu que os not\u00e1rios e registradores do Estado do Paran\u00e1 <strong>est\u00e3o proibidos de exigir<\/strong> a apresenta\u00e7\u00e3o de certid\u00f5es negativas de d\u00e9bitos tribut\u00e1rios para pr\u00e1tica de atos de registros de im\u00f3veis:<\/p>\n<p>PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTI\u00c7A DO ESTADO DO PARAN\u00c1. PR\u00c1TICA DE ATOS EM REGISTROS DE IM\u00d3VEIS. CERTID\u00d5ES NEGATIVAS DE D\u00c9BITO. LEI 8.212\/91. EXIG\u00caNCIA. IMPOSSIBILIDADE. ADI 394\/DF. PRECEDENTE DO CNJ. PP 0001230- 82.2015.2.00.0000. CORREGEDORIAS ESTADUAIS. OBSERV\u00c2NCIA OBRIGAT\u00d3RIA. PEDIDO PROCEDENTE.<\/p>\n<p>1. Procedimento de Controle Administrativo contra dispositivos do C\u00f3digo de Normas da do Foro Extrajudicial da Corregedoria-Geral da Justi\u00e7a do Estado Do Paran\u00e1 que exigem a comprova\u00e7\u00e3o da quita\u00e7\u00e3o de d\u00e9bitos tribut\u00e1rios para opera\u00e7\u00f5es em registros de im\u00f3veis (arts. 551 e 552).<\/p>\n<p>2. A legalidade da exist\u00eancia de certid\u00f5es negativas de d\u00e9bitos tribut\u00e1rios pelos not\u00e1rios e registradores foi apreciada pelo Conselho Nacional de Justi\u00e7a no julgamento do PP 0001230-82.2015.2.00.0000, cuja decis\u00e3o \u00e9 de observ\u00e2ncia obrigat\u00f3ria por todas as Corregedorias estaduais.<\/p>\n<p>3. Ao julgar recurso administrativo no PP 0001230- 82.2015.2.00.0000, <strong>o Plen\u00e1rio deste Conselho ratificou o entendimento segundo o qual a decis\u00e3o do Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI 394\/DF foi ampla e tornou inexig\u00edvel a comprova\u00e7\u00e3o de d\u00e9bitos tribut\u00e1rios nas opera\u00e7\u00f5es em registros de im\u00f3veis, inclusive aquelas previstas pelas al\u00edneas \u201cb\u201d e \u201cc\u201d da Lei 8.212\/91.<\/strong><\/p>\n<p>4. Diante da decis\u00e3o do Supremo Tribunal Federal na ADI 394\/DF e deste Conselho no PP 0001230- 82.2015.2.00.0000, <strong>os not\u00e1rios e registradores do Estado do Paran\u00e1 devem se abster de exigir a apresenta\u00e7\u00e3o de certid\u00f5es negativas de d\u00e9bitos para pr\u00e1tica de atos de registros de im\u00f3veis.<\/strong><\/p>\n<p>5. Pedido julgado procedente.<\/p>\n<p>(CNJ &#8211; PCA &#8211; Procedimento de Controle Administrativo &#8211; 0010545-61.2020.2.00.0000 &#8211; Rel. JANE GRANZOTO &#8211; 104\u00aa Sess\u00e3o Virtual &#8211; julgado em 29\/04\/2022).<\/p>\n<p>Logo, no caso concreto, \u00e9 vis\u00edvel que os atos da Corregedoria-Geral de Justi\u00e7a do TJPR descumprem o referido precedente do STF.<\/p>\n<p>Forte nestas raz\u00f5es, nos termos do art. 25, inciso XII, do RICNJ, em obedi\u00eancia ao julgamento de efeito vinculante contido na ADI n. 394\/DF, <strong>JULGO PROCEDENTE O PCA<\/strong>, para <strong>(i)<\/strong> proibir a Corregedoria-Geral de Justi\u00e7a do TJPR de exigir a apresenta\u00e7\u00e3o de Certid\u00e3o de Negativa de D\u00e9bito \u2013 ou Certid\u00e3o Positiva com Efeito de Negativa \u2013 como condi\u00e7\u00e3o \u00e0 lavratura e ao registro\/averba\u00e7\u00e3o de escritura p\u00fablica de compra e venda, independente da natureza do tributo \u2013 federal, estadual ou municipal; <strong>(ii)<\/strong> determinar \u00e0 CorregedoriaGeral de Justi\u00e7a do TJPR que oriente todas as serventias notariais e registrais do Estado do Paran\u00e1 para que respeitem os precedentes lan\u00e7ados nos julgamentos da ADI 394\/DF, do PP n. 0001230- 82.2015.2.00.0000, do PCA n. 0010545-61.2020.2.00.0000 e deste procedimento; e <strong>(iii)<\/strong> declarar nulas as disposi\u00e7\u00f5es normativas do TJPR em sentido contr\u00e1rio.<\/p>\n<p><strong>INTIMEM-SE<\/strong> as partes interessadas.<\/p>\n<p>Em seguida, sem registro de insurg\u00eancia recursal, remetam-se os autos ao arquivo, independentemente de nova conclus\u00e3o.<\/p>\n<p>\u00c0 Secretaria Processual, para as provid\u00eancias cab\u00edveis.<\/p>\n<p>Bras\u00edlia\/DF, data registrada no sistema.<\/p>\n<p>Conselheiro Marcello Terto<\/p>\n<p>Relator\u201d (Grifos no original)<\/p>\n<p>No exame das raz\u00f5es recursais, n\u00e3o vislumbro motivos para modificar a decis\u00e3o recorrida.<\/p>\n<p>A pretens\u00e3o recursal esbarra em s\u00f3lida constru\u00e7\u00e3o jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal e em reiteradas delibera\u00e7\u00f5es deste Conselho Nacional de Justi\u00e7a, que j\u00e1 afastaram, com clareza e efeito vinculante, a possibilidade de exig\u00eancia de certid\u00f5es negativas de d\u00e9bitos tribut\u00e1rios \u2014 sejam elas federais, estaduais ou municipais \u2014 como <strong>condi\u00e7\u00e3o pr\u00e9via para a lavratura, registro ou averba\u00e7\u00e3o de atos notariais e registrais<\/strong> de compra e venda de im\u00f3veis.<\/p>\n<p>A decis\u00e3o recorrida encontra pleno respaldo:<\/p>\n<ul>\n<li>no julgamento da <strong>ADI 394\/DF<\/strong>, no qual o STF reconheceu a <strong>inconstitucionalidade das chamadas san\u00e7\u00f5es pol\u00edticas tribut\u00e1rias<\/strong>, declarando inv\u00e1lidas as normas que condicionam o exerc\u00edcio de atividades civis e econ\u00f4micas \u00e0 pr\u00e9via quita\u00e7\u00e3o de tributos, em especial o inciso IV do artigo 1\u00ba da Lei 7.711\/1988, que imp\u00f5e a comprova\u00e7\u00e3o de quita\u00e7\u00e3o de cr\u00e9ditos tribut\u00e1rios exig\u00edveis nas hip\u00f3teses de registro de contrato ou outros documentos em Cart\u00f3rios de Registro de T\u00edtulos e Documentos e de registro em Cart\u00f3rio de Registro de Im\u00f3veis;<\/li>\n<li>no <strong>PP n. 0001230-82.2015.2.00.0000<\/strong> e no <strong>PCA n. 0010545-61.2020.2.00.0000<\/strong>, julgados por este Conselho, que reafirmaram a orienta\u00e7\u00e3o da Suprema Corte, com efeitos vinculantes para as Corregedorias estaduais, inclusive quanto \u00e0 veda\u00e7\u00e3o de exig\u00eancia de CND previdenci\u00e1ria, do ITR e demais tributos incidentes sobre im\u00f3veis, por parte das serventias extrajudiciais.<\/li>\n<\/ul>\n<p>No caso concreto, a Corregedoria-Geral de Justi\u00e7a do Estado do Paran\u00e1 persiste na orienta\u00e7\u00e3o normativa que, <strong>por via obl\u00edqua<\/strong>, imp\u00f5e a apresenta\u00e7\u00e3o de CNDs como requisito para a pr\u00e1tica de atos registrais, contrariando de forma direta tais precedentes.<\/p>\n<p>A tentativa de restringir os efeitos da decis\u00e3o \u00e0s pessoas f\u00edsicas ou jur\u00eddicas diretamente envolvidas na transa\u00e7\u00e3o imobili\u00e1ria, excluindo a pr\u00f3pria opera\u00e7\u00e3o ou o im\u00f3vel, n\u00e3o se sustenta.<\/p>\n<p>Como j\u00e1 firmou o STF, \u00e9 justamente o uso do registro como <strong>instrumento coercitivo de arrecada\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria<\/strong> \u2014 qualquer que seja a natureza ou origem da exig\u00eancia \u2014 que caracteriza a inconstitucionalidade da pr\u00e1tica.<\/p>\n<p>Ademais, como bem assentado por este Conselho, tendo sido extirpado do ordenamento jur\u00eddico norma mais abrangente, que impunha a comprova\u00e7\u00e3o da quita\u00e7\u00e3o de qualquer tipo de cr\u00e9dito tribut\u00e1rio, imposto, contribui\u00e7\u00e3o federal ou outras imposi\u00e7\u00f5es pecuni\u00e1rias compuls\u00f3rias, n\u00e3o h\u00e1 sentido em se fazer tal exig\u00eancia com base em normas de menor abrang\u00eancia, como as indicadas pela recorrente.<\/p>\n<p>A decis\u00e3o recorrida, portanto, apenas\u00a0deu fiel cumprimento ao entendimento consolidado pelo STF e pelo CNJ, assegurando a liberdade dos cidad\u00e3os no exerc\u00edcio de seus direitos civis e econ\u00f4micos e reafirmando a compet\u00eancia privativa da Uni\u00e3o para legislar sobre registros p\u00fablicos (art. 22, XXV, da CRFB), em contraposi\u00e7\u00e3o a normas estaduais e municipais que extrapolam seus limites.<\/p>\n<p>Ressalto, por oportuno, que <strong>acolho integralmente os fundamentos e esclarecimentos constantes do voto-vogal apresentado pelo Corregedor Nacional de Justi\u00e7a, Ministro Mauro Campbell Marques<\/strong>, que, ao acompanhar este voto, destacou aspectos relevantes quanto \u00e0 seguran\u00e7a jur\u00eddica dos atos registrais e \u00e0 responsabilidade do adquirente no contexto da dispensa de apresenta\u00e7\u00e3o de certid\u00f5es negativas de d\u00e9bitos tribut\u00e1rios.<\/p>\n<p>Com propriedade, Sua Excel\u00eancia esclareceu que:<\/p>\n<ul>\n<li>A jurisprud\u00eancia do STF e do CNJ \u00e9 pac\u00edfica quanto \u00e0 inconstitucionalidade da exig\u00eancia de certid\u00f5es negativas como condi\u00e7\u00e3o \u00e0 pr\u00e1tica de atos registrais;<\/li>\n<li>A atividade registral visa garantir autenticidade, seguran\u00e7a e efic\u00e1cia dos atos jur\u00eddicos (Lei n. 6.015\/73, art. 1\u00ba; Lei n. 8.935\/94, art. 1\u00ba);<\/li>\n<li>A responsabilidade solid\u00e1ria prevista no art. 48 da Lei n. 8.212\/1991 deixa de recair sobre os delegat\u00e1rios em raz\u00e3o da veda\u00e7\u00e3o \u00e0 exig\u00eancia de CND, recaindo, doravante, sobre os particulares, que devem tomar ci\u00eancia dos d\u00e9bitos eventualmente constantes nas certid\u00f5es;<\/li>\n<li>A apresenta\u00e7\u00e3o de certid\u00f5es \u2014 mesmo positivas \u2014 continua recomend\u00e1vel e importante como instrumento de transpar\u00eancia e seguran\u00e7a jur\u00eddica, ainda que n\u00e3o constitua mais condi\u00e7\u00e3o para a lavratura ou registro do neg\u00f3cio;<\/li>\n<li>Tal medida n\u00e3o exime o adquirente de responder pelos efeitos previstos no art. 185 do CTN, inclusive quanto \u00e0 inefic\u00e1cia da aliena\u00e7\u00e3o em face da Fazenda P\u00fablica.<\/li>\n<\/ul>\n<p>Esses esclarecimentos, al\u00e9m de oportunos,\u00a0fortalecem o alcance da decis\u00e3o ora recorrida, reafirmando o equil\u00edbrio entre a prote\u00e7\u00e3o aos direitos e liberdades fundamentais em considera\u00e7\u00e3o e a preserva\u00e7\u00e3o da fun\u00e7\u00e3o informativa e garantidora de seguran\u00e7a dos registros p\u00fablicos.<\/p>\n<p>Dessa forma, tamb\u00e9m n\u00e3o se identificam omiss\u00e3o, contradi\u00e7\u00e3o ou obscuridade que justifiquem a revis\u00e3o da decis\u00e3o recorrida.<\/p>\n<p>Quanto aos atos declarados nulos, o TJPR e a CGJPR devem revogar ou revisar todos os atos e disposi\u00e7\u00f5es normativas do TJPR em sentido contr\u00e1rio ao disposto na decis\u00e3o recorrida.<\/p>\n<p>Assim, conhe\u00e7o do recurso interposto e, no m\u00e9rito, nego-lhe provimento.<\/p>\n<p>\u00c9 como voto.<\/p>\n<p>Ap\u00f3s as comunica\u00e7\u00f5es de praxe, arquivem-se.<\/p>\n<p><strong>Conselheiro Relator MARCELLO TERTO<\/strong><\/p>\n<p><strong>VOTO-VOGAL<\/strong><\/p>\n<p><strong>I &#8211; RELAT\u00d3RIO<\/strong><\/p>\n<p>Trata-se de recurso administrativo manejado pela CGJ\/PR contra decis\u00e3o monocr\u00e1tica do relator que julgou procedente o pedido formulado por esp\u00f3lio de Edi Siliprandi para compelir a CGJ\/PR a determinar \u00e0s serventias judiciais do Estado que se abstenham de exigir comprova\u00e7\u00e3o de quita\u00e7\u00e3o de d\u00e9bitos tribut\u00e1rios para fins de pr\u00e1tica de averba\u00e7\u00e3o\/registro de contratos de compra e venda nas matr\u00edculas dos im\u00f3veis.<\/p>\n<p>A controv\u00e9rsia do presente PCA consiste em verificar se as serventias extrajudiciais do Estado do Paran\u00e1 podem exigir a comprova\u00e7\u00e3o de quita\u00e7\u00e3o de d\u00e9bitos tribut\u00e1rios por meio da juntada de Certid\u00e3o Negativa de D\u00e9bitos tribut\u00e1rios (CND), como condi\u00e7\u00e3o para promoverem a averba\u00e7\u00e3o\/o registro de contratos de compra e venda nas respectivas matr\u00edculas de im\u00f3veis.<\/p>\n<p><strong>II \u2013 VOTO DO RELATOR<\/strong><\/p>\n<p><u>No presente recurso administrativo, o voto do eminente Relator, Conselheiro Marcello Terto, \u00e9 no sentido de negar provimento ao recurso, mantendo a decis\u00e3o impugnada que julgou procedente o PCA<\/u> para (i) proibir a Corregedoria-Geral de Justi\u00e7a do TJPR de exigir a apresenta\u00e7\u00e3o de Certid\u00e3o de Negativa de D\u00e9bito \u2013 ou Certid\u00e3o Positiva com Efeito de Negativa \u2013 como condi\u00e7\u00e3o \u00e0 lavratura e ao registro\/averba\u00e7\u00e3o de escritura p\u00fablica de compra e venda, independente da natureza do tributo \u2013 federal, estadual ou municipal; (ii) determinar \u00e0 Corregedoria-Geral de Justi\u00e7a do TJPR que oriente todas as serventias notariais e registrais do Estado do Paran\u00e1 para que respeitem os precedentes lan\u00e7ados nos julgamentos da ADI 394\/DF, do PP n. 0001230-82.2015.2.00.0000, do PCA n. 0010545-61.2020.2.00.0000 e deste procedimento; e (iii) declarar nulas as disposi\u00e7\u00f5es normativas do TJPR em sentido contr\u00e1rio.<\/p>\n<p>Sua excel\u00eancia registra que a decis\u00e3o recorrida se alinha ao entendimento firmado pelo STF no julgamento da ADI 394\/DF, que declarou inconstitucionais as san\u00e7\u00f5es pol\u00edticas que condicionam a pr\u00e1tica de atos da vida civil e econ\u00f4mica \u00e0 pr\u00e9via quita\u00e7\u00e3o de tributos, por viola\u00e7\u00e3o aos princ\u00edpios do devido processo legal, da proporcionalidade e da liberdade econ\u00f4mica (arts. 5\u00ba, XXXV e LIV, e 170, par\u00e1grafo \u00fanico, da Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica Federativa do Brasil &#8211; CRFB).<\/p>\n<p>Al\u00e9m disso, consigna que o CNJ j\u00e1 decidiu, nos autos dos PP n. 0001230-82.2015.2.00.0000 e do PCA n. 0010545-61.2020.2.00.0000, que a exig\u00eancia de Certid\u00e3o Negativa de D\u00e9bitos ou de Quita\u00e7\u00e3o de Tributos, para fins registrais, configura meio obl\u00edquo de cobran\u00e7a tribut\u00e1ria e afronta a compet\u00eancia privativa da Uni\u00e3o para legislar sobre registros p\u00fablicos (CRFB, art. 22, XXV).<\/p>\n<p>Ao final fundamenta no sentido de que, tendo sido extirpada, pelo STF, norma federal mais abrangente que impunha tais condicionamentos, n\u00e3o subsiste fundamento legal para a manuten\u00e7\u00e3o da exig\u00eancia com base em normas estaduais ou municipais de menor hierarquia e abrang\u00eancia, de modo que todos os atos e disposi\u00e7\u00f5es normativas do tribunal em confronto com o entendimento de que o condicionamento de atos notariais ou registrais \u00e0 comprova\u00e7\u00e3o da quita\u00e7\u00e3o de tributos \u00e9 inconstitucional devem ser revogados, revisados ou declarados nulos de pleno direito.<\/p>\n<p>A tese jur\u00eddica fixada por sua excel\u00eancia em seu voto foi a seguinte: \u201c<em>\u00c9 vedado aos Tribunais, \u00e0s Corregedorias-Gerais de Justi\u00e7a e \u00e0s serventias extrajudiciais exigir a apresenta\u00e7\u00e3o de certid\u00f5es negativas de d\u00e9bitos tribut\u00e1rios \u2014 federais, estaduais ou municipais \u2014 como condi\u00e7\u00e3o \u00e0 lavratura, registro ou averba\u00e7\u00e3o de escritura p\u00fablica de compra e venda de im\u00f3vel, por configurar san\u00e7\u00e3o pol\u00edtica tribut\u00e1ria, em afronta \u00e0 jurisprud\u00eancia do STF e do CNJ<\/em>.\u201d<\/p>\n<p><strong>III \u2013 FUNDAMENTA\u00c7\u00c3O DO PRESENTE VOTO VOGAL<\/strong><\/p>\n<p>Inicialmente cumprimento o eminente Relator por seu voto e registro parcial diverg\u00eancia do voto de sua excel\u00eancia, conforme se ver\u00e1 a seguir.<\/p>\n<p>\u00c9 preciso registrar que h\u00e1\u00a0coisa julgada do pr\u00f3prio CNJ que determinou, no \u00e2mbito do PCA 0010545-61.2020.2.00.0000, de relatoria da Conselheira Jane Granzoto, julgado em 29\/4\/2022, que \u201cos not\u00e1rios e registradores do Estado do Paran\u00e1 devem se abster de exigir a apresenta\u00e7\u00e3o de certid\u00f5es negativas de d\u00e9bitos para pr\u00e1tica de atos de registros de im\u00f3veis\u201d.<\/p>\n<p>Apesar da jurisprud\u00eancia do STF e do CNJ (que nada mais fez do que aplicar os precedentes do STF no ponto) serem pac\u00edficas quanto \u00e0 impossibilidade de exig\u00eancia de Certid\u00e3o Negativa de D\u00e9bitos ou de quita\u00e7\u00e3o de tributos para fins registrais, em raz\u00e3o do inconstitucional condicionamento da pr\u00e1tica de ato da vida civil ou econ\u00f4mica ao pagamento de tributo, \u00e9 preciso consignar que a atividade registral tem por finalidade garantir, dentre outras coisas, a seguran\u00e7a e a efic\u00e1cia dos atos jur\u00eddicos (art. 1\u00ba da Lei n. 6015\/73 e art. 1\u00ba da Lei n. 8.935\/94). Confira-se a reda\u00e7\u00e3o dos referidos dispositivos legais:<\/p>\n<p>Lei n. 6.015\/1973<\/p>\n<p>Art. 1\u00ba Os servi\u00e7os concernentes aos Registros P\u00fablicos, estabelecidos pela legisla\u00e7\u00e3o civil <strong>para autenticidade, seguran\u00e7a e efic\u00e1cia dos atos jur\u00eddicos<\/strong>, ficam sujeitos ao regime estabelecido nesta Lei.\u00a0(Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 6.216, de 1975)<\/p>\n<p>Lei n. 8.935\/1994<\/p>\n<p>Art. 1\u00ba Servi\u00e7os notariais e de registro s\u00e3o os de organiza\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica e administrativa <strong>destinados a garantir a publicidade, autenticidade, seguran\u00e7a e efic\u00e1cia dos atos jur\u00eddicos. <\/strong>(Grifei)<\/p>\n<p>\u00c9 cedi\u00e7o que o art. 48 da Lei n. 8.212\/1991 atribui responsabilidade solid\u00e1ria aos contratantes e ao oficial que lavrar ou registrar o instrumento de aliena\u00e7\u00e3o ou onera\u00e7\u00e3o de bem im\u00f3vel sem a exig\u00eancia de Certid\u00e3o Negativa de D\u00e9bito \u2013 CND, consoante obriga\u00e7\u00e3o prevista no art. 47, I, b, da referida lei, dispositivo que, pelas mesmas raz\u00f5es j\u00e1 citadas, recai, por arrastamento, na pecha de inconstitucionalidade j\u00e1 analisada pelo Supremo Tribunal Federal.<\/p>\n<p>A despeito de respeitar e reproduzir aqui a jurisprud\u00eancia do STF e do CNJ, \u00e9 preciso registrar que, com todas as v\u00eanias, h\u00e1, indiretamente, uma diminui\u00e7\u00e3o da seguran\u00e7a jur\u00eddica e da efic\u00e1cia dos atos registrais e notariais em raz\u00e3o da dispensa das CNDs em prol de n\u00e3o obstar a pr\u00e1tica de atos da vida civil e de manter aquecida a atividade econ\u00f4mica imobili\u00e1ria, retirando do delegat\u00e1rio a responsabilidade atribu\u00edda pelo art. 48 da Lei n. 8.212\/1991 e atribuindo-a ao pr\u00f3prio particular\/contribuinte, que, \u00e0 vista de certid\u00e3o positiva, ou seja, ciente de eventual d\u00e9bito do alienante\/onerante, toma para si a decis\u00e3o de prosseguir com o neg\u00f3cio jur\u00eddico aven\u00e7ado, o qual deve estar ciente dessa responsabilidade que doravante recai sobre ele, visto n\u00e3o ser imputada ao delegat\u00e1rio que est\u00e1, por tudo quando j\u00e1 exposto, impedido de exigir a CND como requisito para o registro.<\/p>\n<p>O ponto fulcral da parcial diverg\u00eancia aqui proposta consiste no fato de que deve ficar claro que o que n\u00e3o se exige \u00e9 a certid\u00e3o negativa de d\u00e9bito, mas deve se continuar a exigir a expedi\u00e7\u00e3o de certid\u00f5es, as quais, mesmo positivas, n\u00e3o ir\u00e3o impedir a pr\u00e1tica do ato notarial ou registral, o que assegura um m\u00ednimo de transpar\u00eancia e seguran\u00e7a jur\u00eddica aos atos, inclusive para permitir a tomada de decis\u00e3o consciente dos celebrantes do neg\u00f3cio jur\u00eddico objeto do ato notarial\/registral, os quais n\u00e3o poder\u00e3o alegar desconhecimento dessa conting\u00eancia que, inclusive, poder\u00e1 implicar a inefic\u00e1cia\u00a0do neg\u00f3cio em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 Fazenda P\u00fablica em caso de aliena\u00e7\u00e3o ou onera\u00e7\u00e3o de bem por sujeito passivo em d\u00e9bito inscrito em d\u00edvida ativa para com o Fisco, nos termos do art. 185 do CTN, sendo certo que a jurisprud\u00eancia considera irrelevante a boa-f\u00e9 do adquirente em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 referida aliena\u00e7\u00e3o\/onera\u00e7\u00e3o que goza de presun\u00e7\u00e3o absoluta <em>ex lege<\/em>, a n\u00e3o ser que, consoante previs\u00e3o do par\u00e1grafo \u00fanico do referido dispositivo do CTN, tenham sido reservados pelo devedor bens ou rendas suficientes ao total do pagamento da d\u00edvida inscrita.<\/p>\n<p>A orienta\u00e7\u00e3o aqui adotada n\u00e3o diverge da l\u00f3gica do PCA 0010545-61.2020.2.00.0000, transitado em julgado, visto que continua\u00a0sendo inexig\u00edvel certid\u00f5es negativas como requisito para o ato de registro, mas, repito, \u00e9 preciso deixar clara a necessidade de\u00a0se continuar a exigir a expedi\u00e7\u00e3o de certid\u00f5es, as quais, mesmo positivas, n\u00e3o ir\u00e3o impedir a pr\u00e1tica do ato notarial ou registral, o que assegura um m\u00ednimo de transpar\u00eancia e seguran\u00e7a jur\u00eddica aos atos praticados.<\/p>\n<p><strong>IV \u2013 DISPOSITIVO<\/strong><\/p>\n<p>Tendo em vista durante a sess\u00e3o de julgamento virtual <strong>o\u00a0eminente Relator\u00a0alterou seu voto para incorporar a fundamenta\u00e7\u00e3o aqui declinada, \u00e9 de se reconhecer que cessou a diverg\u00eancia parcial ent\u00e3o existente, de modo que, por essas raz\u00f5es, acompanho integralmente\u00a0o Relator<\/strong> para negar provimento ao recurso.<\/p>\n<p>\u00c9 como voto.<\/p>\n<p>(Voto Convergente)<br \/>\nConselheiro <strong>Ulisses Rabaneda<\/strong><\/p>\n<p>Acompanho o relator, com os acr\u00e9scimos de fundamenta\u00e7\u00e3o do Corregedor Nacional.<\/p>\n<p>\u00c9 como voto.<\/p>\n<p>Conselheiro <strong>Ulisses Rabaneda<\/strong><\/p>\n<p>Assinado eletronicamente por: MARCELLO TERTO E SILVA<\/p>\n<p>21\/08\/2025 22:15:23<\/p>\n<p>https:\/\/www.cnj.jus.br:443\/pjecnj\/Processo\/ConsultaDocumento\/listView.seam<\/p>\n<p>ID do documento: 6164398<\/p>\n<p>25082122152335900000005623883<\/p>\n<div id=\"icpbravoaccess_loaded\"><\/div>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Conselho Nacional de Justi\u00e7a Autos: PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO &#8211; 0001611-12.2023.2.00.0000 Requerente: ESP\u00d3LIO DE EDI SILIPRANDI Requerido: CORREGEDORIA GERAL DA JUSTI\u00c7A DO ESTADO DO PARAN\u00c1 &#8211; CGJPR e outros EMENTA: PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. ATOS NOTARIAIS E DE REGISTRO. EXIG\u00caNCIA DE CERTID\u00d5ES NEGATIVAS DE D\u00c9BITOS TRIBUT\u00c1RIOS COMO CONDI\u00c7\u00c3O PARA LAVRATURA E REGISTRO DE ESCRITURA P\u00daBLICA [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":4,"featured_media":0,"comment_status":"closed","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[88],"tags":[],"class_list":["post-20371","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-decisoes-cnj"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/20371","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/4"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=20371"}],"version-history":[{"count":1,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/20371\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":20372,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/20371\/revisions\/20372"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=20371"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=20371"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=20371"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}