{"id":20352,"date":"2025-08-27T14:24:17","date_gmt":"2025-08-27T17:24:17","guid":{"rendered":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=20352"},"modified":"2025-08-27T14:24:17","modified_gmt":"2025-08-27T17:24:17","slug":"cgjsp-direito-notarial-escritura-publica-de-venda-e-compra-pedido-de-retificacao-para-exclusao-da-esposa-do-adquirente-com-base-em-proposta-de-compra-anterior-impossib","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=20352","title":{"rendered":"CGJ|SP: Direito notarial \u2013 Escritura p\u00fablica de venda e compra \u2013 Pedido de retifica\u00e7\u00e3o para exclus\u00e3o da esposa do adquirente, com base em proposta de compra anterior \u2013 Impossibilidade de corre\u00e7\u00e3o por ata retificativa, por importar altera\u00e7\u00e3o da declara\u00e7\u00e3o negocial e n\u00e3o mero erro material \u2013 Proposta pr\u00e9-negocial unilateral n\u00e3o arquivada na serventia n\u00e3o tem for\u00e7a para modificar o t\u00edtulo lavrado \u2013 Retifica\u00e7\u00e3o somente poss\u00edvel mediante escritura de retifica\u00e7\u00e3o-ratifica\u00e7\u00e3o, com a presen\u00e7a de todos os contratantes \u2013 Recurso administrativo desprovido."},"content":{"rendered":"<p><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" class=\"aligncenter wp-image-17525\" src=\"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2017\/04\/Decis\u00e7\u00f5es-Corregedoria-Geral-da-Justi\u00e7a4.png\" alt=\"\" width=\"420\" height=\"270\" srcset=\"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2017\/04\/Decis\u00e7\u00f5es-Corregedoria-Geral-da-Justi\u00e7a4.png 1157w, https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2017\/04\/Decis\u00e7\u00f5es-Corregedoria-Geral-da-Justi\u00e7a4-300x193.png 300w, https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2017\/04\/Decis\u00e7\u00f5es-Corregedoria-Geral-da-Justi\u00e7a4-1024x658.png 1024w, https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2017\/04\/Decis\u00e7\u00f5es-Corregedoria-Geral-da-Justi\u00e7a4-768x493.png 768w\" sizes=\"auto, (max-width: 420px) 100vw, 420px\" \/><\/p>\n<p><strong>PODER JUDICI\u00c1RIO<\/strong><\/p>\n<p>TRIBUNAL DE JUSTI\u00c7A DO ESTADO DE S\u00c3O PAULO<\/p>\n<p>CORREGEDORIA GERAL DA JUSTI\u00c7A<\/p>\n<div id=\"model-response-message-contentr_54f7989eedcfb64d\" class=\"markdown markdown-main-panel enable-updated-hr-color\" dir=\"ltr\">\n<p><strong>Recurso Administrativo n\u00b0 1024718-92.2024.8.26.0005 <\/strong><\/p>\n<p><strong>(291\/2025-E)<\/strong><\/p>\n<p><strong>EMENTA<\/strong>: DIREITO NOTARIAL &#8211; ESCRITURA DE VENDA E COMPRA &#8211; RETIFICA\u00c7\u00c3O DE ERRO &#8211; ALTERA\u00c7\u00c3O DA DECLARA\u00c7\u00c3O NEGOCIAL &#8211; LAVRATURA DE ATA RETIFICATIVA RECUSADA &#8211; RECURSO DESPROVIDO.<\/p>\n<p><strong>I. Caso em Exame<\/strong>.<\/p>\n<p>1. O interessado, escorado em precedente <span style=\"text-decoration: underline;\">proposta dR compra<\/span>, pede a retifica\u00e7\u00e3o de escritura de venda e compra para excluir sua esposa da condi\u00e7\u00e3o de compradora, a ser realizada por meio de ata retificativa, independentemente da presen\u00e7a dos demais participantes do ato, porque, evidente o erro, suficiente o seu requerimento.<\/p>\n<p>2. Irresignado com a r. senten\u00e7a do Ju\u00edzo Corregedor Permanente, apelou.<\/p>\n<p><strong>II. Quest\u00e3o em Discuss\u00e3o.<\/strong><\/p>\n<p>3. A amplitude objetiva da ata retificativa e sua admissibilidade in concreto.<\/p>\n<p><strong>III. Raz\u00f5es de Decidir<\/strong>.<\/p>\n<p>4. A apela\u00e7\u00e3o, em aten\u00e7\u00e3o \u00e0 natureza da controv\u00e9rsia e, ainda, ao princ\u00edpio da fungibilidade recursal, deve ser recepcionada como recurso administrativo.<\/p>\n<p>5. A retifica\u00e7\u00e3o pretendida importa modifica\u00e7\u00e3o da declara\u00e7\u00e3o negocial.<\/p>\n<p>6. A proposta de compra, ato unilateral, pr\u00e9-negocial, n\u00e3o arquivado na serventia, \u00e9 desprovido de for\u00e7a para repercutir no conte\u00fado da declara\u00e7\u00e3o negocial posteriormente formalizada, em especial, logo, para excluir, da posi\u00e7\u00e3o de compradora, a esposa do requerente; em suma, n\u00e3o se presta \u00e0 retifica\u00e7\u00e3o requerida.<\/p>\n<p>7. A emenda pretendida n\u00e3o se cinge ao plano exeg\u00e9tico, n\u00e3o se resolve via interpreta\u00e7\u00e3o meramente recognitiva, ent\u00e3o baseada apenas no contexto verbal.<\/p>\n<p>8. A ata retificativa n\u00e3o \u00e9, aqui, o instrumento corretivo adequado; \u00e9 incompat\u00edvel com situa\u00e7\u00f5es a demandar perquiri\u00e7\u00e3o do contexto situacional, apura\u00e7\u00e3o de dados estranhos ao t\u00edtulo, elementos extratextuais.<\/p>\n<p>9. O que se busca, com a remedia\u00e7\u00e3o do ventilado erro, \u00e9 a modifica\u00e7\u00e3o da vontade anteriormente manifestada, a formaliza\u00e7\u00e3o de nova declara\u00e7\u00e3o negocial.<\/p>\n<p>10. A altera\u00e7\u00e3o exige escritura de retifica\u00e7\u00e3o-ratifica\u00e7\u00e3o, pressup\u00f5e, por conseguinte, a presen\u00e7a de todos os participantes do ato a ser ajustado.<\/p>\n<p><strong>IV. Dispositivo.<\/strong><\/p>\n<p>11. Recurso desprovido.<\/p>\n<p><strong>V. Tese<\/strong>: O saneamento do erro n\u00e3o se faz por meio de ata retificativa, se a emenda importar altera\u00e7\u00e3o da declara\u00e7\u00e3o negocial, situa\u00e7\u00e3o a exigir escritura de retifica\u00e7\u00e3o-ratifica\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p><strong>Legisla\u00e7\u00e3o citada<\/strong>: NSCGJ, t. II, Cap. XVI, item 54, subitem 54.1. e item 55.<\/p>\n<p><strong>Excelent\u00edssimo Senhor Corregedor Geral da Justi\u00e7a<\/strong>,<\/p>\n<p>O interessado, conforme restou esclarecido em sua peti\u00e7\u00e3o de fls. 38-39, pretende a retifica\u00e7\u00e3o de escritura p\u00fablica de venda e compra de bem im\u00f3vel, t\u00edtulo lavrado no dia 16 de julho de 1969, no livro 31, folha 76, do RCPNTN do Distrito de&#8230; desta Capital.<\/p>\n<p>Argumenta que, do t\u00edtulo, constou, equivocadamente, como compradores, ele e &#8220;sua mulher&#8221;, por\u00e9m o im\u00f3vel foi adquirido por ele na condi\u00e7\u00e3o de solteiro, conforme a proposta de compra n.\u00ba 1.172, de 20 de fevereiro de 1964, quando nem conhecia com quem se casou em 15 de janeiro de 1966, sob o regime da separa\u00e7\u00e3o de bens.<\/p>\n<p>O delegat\u00e1rio, em sua manifesta\u00e7\u00e3o de fls. 55, ponderou a indispensabilidade da lavratura de escritura de retifica\u00e7\u00e3o-ratifica\u00e7\u00e3o, com a participa\u00e7\u00e3o de todos os contratantes, ou seja, afirmou n\u00e3o ser poss\u00edvel, na hip\u00f3tese vertente, a lavratura de ata retificativa.<\/p>\n<p>O MM Ju\u00edzo Corregedor Permanente seguiu nessa linha, na r. senten\u00e7a de fls. 67-69.<\/p>\n<p>O interessado apelou. Em suas raz\u00f5es de fls. 81-87, reiterou suas alega\u00e7\u00f5es, a ocorr\u00eancia de erro evidente por ocasi\u00e3o da lavratura da escritura de venda e compra e a admissibilidade da retifica\u00e7\u00e3o intencionada a dispensar a presen\u00e7a dos demais participantes do ato notarial.<\/p>\n<p>A D. Procuradoria Geral de Justi\u00e7a, em seu parecer de fls. 98-100, manifestou-se pelo desprovimento do recurso.<\/p>\n<p><strong>\u00c9 o relat\u00f3rio<\/strong>.<\/p>\n<p>1. Em aten\u00e7\u00e3o \u00e0 natureza da controv\u00e9rsia, que versa sobre dissenso notarial, e ao princ\u00edpio da fungibilidade recursal, <span style=\"text-decoration: underline;\">a apela\u00e7\u00e3o deve ser recepcionada como recurso administrativo<\/span>, o adequado in casu, previsto ent\u00e3o no art. 246 do C\u00f3digo Judici\u00e1rio do Estado de S\u00e3o Paulo (Decreto-lei Complementar n.\u00b0 3\/1969), cujo exame compete a esta Corregedoria.<\/p>\n<p>2. O recorrente pretende a retifica\u00e7\u00e3o da escritura p\u00fablica de venda e compra objeto do traslado de fls. 10-13, t\u00edtulo lavrado pelo RCPNTN do Distrito de&#8230; desta Capital, no livro de notas n.\u00ba 31, fls. 76, porque, diferentemente do que constou, o bem im\u00f3vel l\u00e1 identificado, lote n.\u00ba 43 da quadra 68 do loteamento&#8230; foi adquirido, <span style=\"text-decoration: underline;\">afirma<\/span>, por ele, exclusivamente, e n\u00e3o tamb\u00e9m por sua esposa.<\/p>\n<p>A escritura, ao fazer constar, como compradora, ao documentar que a venda foi feita ao recorrente e \u00e0 esposa dele, ambos adquirentes do bem im\u00f3vel l\u00e1 descrito, estaria em desacordo com o efetivamente pactuado, fato a ensejar a retifica\u00e7\u00e3o requerida, que, em conformidade com a intelec\u00e7\u00e3o do recorrente, n\u00e3o exige o comparecimento dos demais participantes do ato notarial.<\/p>\n<p>Entretanto, a irresigna\u00e7\u00e3o do recorrente, inconformado com a qualifica\u00e7\u00e3o notarial negativa e, agora, com a r. senten\u00e7a que a prestigiou, a de fls. 67-69, n\u00e3o vinga, n\u00e3o comporta acolhimento.<\/p>\n<p>A modifica\u00e7\u00e3o intencionada importa altera\u00e7\u00e3o da declara\u00e7\u00e3o de vontade das partes, da declara\u00e7\u00e3o negocial, a manifestada, ent\u00e3o a formalizada por meio do t\u00edtulo de fls. 10-13.<\/p>\n<p>Aplic\u00e1vel, <em>in concreto<\/em>, o item 55 do Cap. XVI das NSCGJ, t. II, em aten\u00e7\u00e3o aos efeitos que resultar\u00e3o do saneamento requerido, da corre\u00e7\u00e3o do erro apontado, que n\u00e3o admite ajuste mediante <em>ata retificativa<\/em>, prevista no item 54 do Cap. XVI das NSCGJ, t. II, <em>in verbis<\/em>:<\/p>\n<blockquote><p>&#8220;Os erros, as inexatid\u00f5es materiais e as irregularidades, constat\u00e1veis documentalmente e <span style=\"text-decoration: underline;\">desde que n\u00e3o modificada a declara\u00e7\u00e3o de vontade<\/span> das partes nem a subst\u00e2ncia do neg\u00f3cio jur\u00eddico realizado, podem ser corrigidos de of\u00edcio ou a requerimento das partes, ou de seus procuradores, mediante ata retificativa lavrada no livro de notas e subscrita apenas pelo tabeli\u00e3o ou por seu substituto legal, a respeito da qual se far\u00e1 remiss\u00e3o no ato retificado.&#8221; (sublinhei)<\/p><\/blockquote>\n<p>O hipot\u00e9tico erro somente pode ser remediado por meio de <em>escritura de retifica\u00e7\u00e3o-ratifica\u00e7\u00e3o<\/em>, assinada pelas partes e pelos demais comparecentes do ato rerratificado (ou por seus sucessores), e subscrita pelo tabeli\u00e3o ou por seu substituto legal.<\/p>\n<p>A emenda implicar\u00e1 modifica\u00e7\u00e3o da vontade negocial, uma vez que passar\u00e1 a constar apenas o recorrente como comprador, adquirente do bem im\u00f3vel.<\/p>\n<p>Em particular, n\u00e3o est\u00e1 presente qualquer uma das situa\u00e7\u00f5es referidas no subitem 54.1. do Cap. XVI das NSCGJ, t. II, a seguir listadas:<\/p>\n<blockquote><p>&#8220;54.1. S\u00e3o considerados erros, inexatid\u00f5es materiais e irregularidades, exclusivamente:<\/p>\n<p>a) omiss\u00f5es e erros cometidos na transposi\u00e7\u00e3o de dados constantes dos documentos exibidos para lavratura do ato notarial, desde que arquivados na serventia, em papel, microfilme ou documento eletr\u00f4nico;<\/p>\n<p>b) erros de c\u00e1lculo matem\u00e1tico;<\/p>\n<p>c) omiss\u00f5es e erros referentes \u00e0 descri\u00e7\u00e3o e \u00e0 caracteriza\u00e7\u00e3o de bens individuados no ato notarial;<\/p>\n<p>d) omiss\u00f5es e erros relativos aos dados de qualifica\u00e7\u00e3o pessoal das partes e das demais pessoas que compareceram ao ato notarial, se provados por documentos oficiais.&#8221;<\/p><\/blockquote>\n<p>Enfim, \u00e9 inafast\u00e1vel a incid\u00eancia do item 55, abaixo transcrito:<\/p>\n<blockquote><p>&#8220;55. Os erros, as inexatid\u00f5es materiais e as irregularidades, <span style=\"text-decoration: underline;\">quando insuscet\u00edveis de saneamento mediante ata retificativa<\/span>, podem ser remediados por meio de <span style=\"text-decoration: underline;\">escritura de retifica\u00e7\u00e3o-ratifica\u00e7\u00e3o<\/span>, que deve ser assinada pelas partes e pelos demais comparecentes do ato rerratificado e subscrita pelo Tabeli\u00e3o de Notas ou pelo substituto legal.&#8221;<\/p><\/blockquote>\n<p>3. A circunst\u00e2ncia da venda e compra, celebrada no dia 16 de julho de 1969, ter sido antecedida pela <em>proposta de compra<\/em> de fls. 9, ato pr\u00e9-negocial datado de 20 de fevereiro de 1964, formalizado unicamente pelo recorrente, solteiro \u00e0 \u00e9poca, logo, sem a participa\u00e7\u00e3o de sua futura esposa, com quem se casou, sob o regime da separa\u00e7\u00e3o de bens, no dia 15 de janeiro de 1966 (fls. 15), n\u00e3o leva, por si, \u00e0 retifica\u00e7\u00e3o pretendida.<\/p>\n<p>Por ocasi\u00e3o da escritura de venda e compra, n\u00e3o houve mera reprodu\u00e7\u00e3o de anterior consentimento, muito menos simples execu\u00e7\u00e3o de obriga\u00e7\u00e3o anteriormente assumida; houve, na realidade, a\u00ed sim, declara\u00e7\u00e3o negocial; nessa oportunidade, surgiu o v\u00ednculo contratual, neg\u00f3cio jur\u00eddico bilateral.<\/p>\n<p>Quer dizer, a proposta acima reportada n\u00e3o se presta a respaldar a ata retificativa.<\/p>\n<p>Seja como for, o dissenso n\u00e3o envolve omiss\u00f5es e erros que teriam sido cometidos na transposi\u00e7\u00e3o de dados constantes da proposta de compra, que, de mais a mais, n\u00e3o foi arquivada na serventia.<\/p>\n<p>Nessa linha, sequer \u00e9 poss\u00edvel aventar a aplicabilidade da al\u00ednea a do subitem 54.1. do Cap. XVI das NSCGJ, t. II.<\/p>\n<p>4. Vale assinalar, ainda, em refor\u00e7o da impropriedade da ata retificativa, que o saneamento visado n\u00e3o se restringe ao plano exeg\u00e9tico, em especial, \u00e0 <span style=\"text-decoration: underline;\">interpreta\u00e7\u00e3o meramente recognitiva<\/span>, ao reconhecimento do que foi efetivamente declarado, muito menos \u00e9 baseada unicamente no contexto verbal, conclus\u00e3o a definitivamente desautorizar a emenda pedida.<\/p>\n<p>A ata retificativa n\u00e3o \u00e9 aqui o instrumento corretivo adequado.\u00a0\u00c9, a prop\u00f3sito, incompat\u00edvel com situa\u00e7\u00f5es a exigir a perquiri\u00e7\u00e3o do contexto situacional, das circunst\u00e2ncias negociais, a apura\u00e7\u00e3o de <span style=\"text-decoration: underline;\">dados extr\u00ednsecos<\/span> ao t\u00edtulo.<\/p>\n<p>A emenda n\u00e3o se cinge \u00e0 interpreta\u00e7\u00e3o, \u00e0 mera reconstru\u00e7\u00e3o do conte\u00fado <span style=\"text-decoration: underline;\">expresso<\/span> do neg\u00f3cio jur\u00eddico, \u00e0 defini\u00e7\u00e3o do significado da declara\u00e7\u00e3o negocial, promovida \u00e0 luz do contexto verbal.\u00a0Ao contr\u00e1rio, exige a perquiri\u00e7\u00e3o de elementos <span style=\"text-decoration: underline;\">extratextuais<\/span>, a condicion\u00e1-la \u00e0 presen\u00e7a das partes e demais comparecentes do ato rerratificado.<\/p>\n<p>O que se busca com a retifica\u00e7\u00e3o, o que se pretende com a remedia\u00e7\u00e3o do suposto erro, hipot\u00e9tica defici\u00eancia, \u00e9 a corre\u00e7\u00e3o da vontade anteriormente manifestada, a constitutiva do neg\u00f3cio jur\u00eddico, portanto, a formaliza\u00e7\u00e3o de nova declara\u00e7\u00e3o negocial.<\/p>\n<p>Pelo todo exposto, o parecer que ora submeto \u00e0 aprecia\u00e7\u00e3o de Vossa Excel\u00eancia prop\u00f5e o <strong>desprovimento<\/strong> da apela\u00e7\u00e3o, a ser admitida como recurso administrativo.<\/p>\n<p>Sub censura.<\/p>\n<p>S\u00e3o Paulo, data registrada no sistema.<\/p>\n<p><strong>LUCIANO GON\u00c7ALVES PAES LEME<\/strong><\/p>\n<p><strong>Juiz Assessor da Corregedoria<\/strong><\/p>\n<p>Assinatura Eletr\u00f4nica<\/p>\n<\/div>\n<div id=\"model-response-message-contentr_54f7989eedcfb64d\" class=\"markdown markdown-main-panel enable-updated-hr-color\" dir=\"ltr\">\n<p>CONCLUS\u00c3O<\/p>\n<p>Em 01 de agosto de 2025, fa\u00e7o estes autos conclusos ao Doutor <strong>FRANCISCO LOUREIRO<\/strong>, Excelent\u00edssimo Corregedor Geral da Justi\u00e7a.<\/p>\n<p>Eu, Silvana Trivelin Daniele, Escrevente T\u00e9cnico Judici\u00e1rio, GAB 3.1, subscrevi.<\/p>\n<p>Proc. n\u00b0 1024718-92.2024.8.26.0005<\/p>\n<p><strong>Vistos<\/strong><\/p>\n<p>Aprovo o parecer apresentado pelo MM. Juiz Assessor da Corregedoria e por seus fundamentos, ora adotados, recebo a apela\u00e7\u00e3o como recurso administrativo e a ele <strong>nego provimento<\/strong>.<\/p>\n<p>Int.<\/p>\n<p>S\u00e3o Paulo, data registrada no sistema.<\/p>\n<p><strong>FRANCISCO LOUREIRO<\/strong><\/p>\n<p><strong>Corregedor Geral da Justi\u00e7a<\/strong><\/p>\n<p>Assinatura Eletr\u00f4nica<\/p>\n<\/div>\n<div id=\"icpbravoaccess_loaded\"><\/div>\n<div id=\"icpbravoaccess_loaded\"><\/div>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>PODER JUDICI\u00c1RIO TRIBUNAL DE JUSTI\u00c7A DO ESTADO DE S\u00c3O PAULO CORREGEDORIA GERAL DA JUSTI\u00c7A Recurso Administrativo n\u00b0 1024718-92.2024.8.26.0005 (291\/2025-E) EMENTA: DIREITO NOTARIAL &#8211; ESCRITURA DE VENDA E COMPRA &#8211; RETIFICA\u00c7\u00c3O DE ERRO &#8211; ALTERA\u00c7\u00c3O DA DECLARA\u00c7\u00c3O NEGOCIAL &#8211; LAVRATURA DE ATA RETIFICATIVA RECUSADA &#8211; RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em Exame. 1. 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