{"id":20350,"date":"2025-08-26T13:41:52","date_gmt":"2025-08-26T16:41:52","guid":{"rendered":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=20350"},"modified":"2025-08-26T13:41:52","modified_gmt":"2025-08-26T16:41:52","slug":"cgjsp-provimento-cg-no-32-2025-altera-a-alinea-a-do-item-179-para-permitir-que-a-ficha-padrao-utilizada-no-reconhecimento-de-firmas-inclua-o-nome-social-da-pessoa-quando-houver","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=20350","title":{"rendered":"CGJ|SP: Provimento CG n\u00ba 32\/2025 (altera a al\u00ednea &#8220;a&#8221; do item 179, para permitir que a ficha-padr\u00e3o utilizada no reconhecimento de firmas inclua o nome social da pessoa, quando houver)."},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: center;\"><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" class=\"alignnone wp-image-17525\" src=\"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2017\/04\/Decis\u00e7\u00f5es-Corregedoria-Geral-da-Justi\u00e7a4.png\" alt=\"\" width=\"420\" height=\"270\" srcset=\"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2017\/04\/Decis\u00e7\u00f5es-Corregedoria-Geral-da-Justi\u00e7a4.png 1157w, https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2017\/04\/Decis\u00e7\u00f5es-Corregedoria-Geral-da-Justi\u00e7a4-300x193.png 300w, https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2017\/04\/Decis\u00e7\u00f5es-Corregedoria-Geral-da-Justi\u00e7a4-1024x658.png 1024w, https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2017\/04\/Decis\u00e7\u00f5es-Corregedoria-Geral-da-Justi\u00e7a4-768x493.png 768w\" sizes=\"auto, (max-width: 420px) 100vw, 420px\" \/><\/p>\n<div id=\"model-response-message-contentr_3041362e0dabb0d3\" class=\"markdown markdown-main-panel enable-updated-hr-color\" dir=\"ltr\">\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>PODER JUDICI\u00c1RIO <\/strong><\/p>\n<p><strong>TRIBUNAL DE JUSTI\u00c7A DO ESTADO DE S\u00c3O PAULO <\/strong><\/p>\n<p><strong>CORREGEDORIA GERAL DA JUSTI\u00c7A<\/strong><\/p>\n<p><strong>Provimento CGJ n\u00ba 32\/2025<\/strong><\/p>\n<p>Altera a reda\u00e7\u00e3o da letra &#8220;a&#8221; do item 179 do Cap\u00edtulo XVI das Normas de Servi\u00e7o da Corregedoria Geral da Justi\u00e7a.<\/p>\n<p>O <strong>DESEMBARGADOR FRANCISCO LOUREIRO<\/strong>, CORREGEDOR GERAL DA JUSTI\u00c7A, NO USO DE SUAS ATRIBUI\u00c7\u00d5ES LEGAIS,<\/p>\n<p><strong>CONSIDERANDO<\/strong> a sugest\u00e3o formulada pela MM. Ju\u00edza da 2\u00aa Vara de Registros P\u00fablicos da Capital nos autos do pedido de provid\u00eancias n\u00ba 0053922-10.2024.8.26.0100;<\/p>\n<p><strong>CONSIDERANDO<\/strong> a necessidade de aperfei\u00e7oamento do texto da normatiza\u00e7\u00e3o administrativa;<\/p>\n<p><strong>CONSIDERANDO<\/strong> o exposto, sugerido e decidido nos autos do processo n\u00ba 2025\/00006191;<\/p>\n<p><strong>RESOLVE<\/strong>:<\/p>\n<p><strong>Artigo 1\u00ba<\/strong> &#8211; A letra &#8220;a&#8221; do item 179 do Cap\u00edtulo XVI das Normas de Servi\u00e7o da Corregedoria Geral da Justi\u00e7a, passa a ter a seguinte reda\u00e7\u00e3o:<\/p>\n<p><em><strong>179<\/strong>.<\/em> <em>A ficha-padr\u00e3o destinada ao reconhecimento de firmas conter\u00e1 os seguintes elementos:<\/em><\/p>\n<p><em>a) nome civil do depositante, nome social, se houver, endere\u00e7o, profiss\u00e3o, nacionalidade, estado civil, filia\u00e7\u00e3o e data do nascimento<\/em>;<\/p>\n<p><strong>Artigo 2\u00ba<\/strong> &#8211; Este provimento entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es contr\u00e1rias.<\/p>\n<p>S\u00e3o Paulo, data registrada no sistema.<\/p>\n<p><strong>FRANCISCO LOUREIRO<\/strong><\/p>\n<p>Corregedor Geral da Justi\u00e7a<\/p>\n<p>Assinatura Eletr\u00f4nica<\/p>\n<\/div>\n<p>(DEJESP de 26.08.2025 \u2013 SP)<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<hr \/>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<div id=\"model-response-message-contentr_f2c4b36feb91cb15\" class=\"markdown markdown-main-panel enable-updated-hr-color\" dir=\"ltr\">\n<p><strong>PODER JUDICI\u00c1RIO <\/strong><\/p>\n<p><strong>TRIBUNAL DE JUSTI\u00c7A DE S\u00c3O PAULO <\/strong><\/p>\n<p><strong>CORREGEDORIA GERAL DA JUSTI\u00c7A<\/strong><\/p>\n<p><strong>Processo CG n\u00ba 2025\/6191 (285\/2025-E)<\/strong><\/p>\n<p><strong>EMENTA<\/strong>: RECONHECIMENTO DE FIRMA. USO DE NOME SOCIAL. SUGEST\u00c3O DE ALTERA\u00c7\u00c3O DAS NORMAS DE SERVI\u00c7O.<\/p>\n<p><strong>I. Caso em Exame<\/strong><\/p>\n<p>1. Em reclama\u00e7\u00e3o formulada por mulher transg\u00eanero que teria sido impedida de usar seu nome social na abertura de ficha-padr\u00e3o de firma, a MM. Ju\u00edza Corregedora Permanente da unidade extrajudicial sugeriu a regulamenta\u00e7\u00e3o da mat\u00e9ria.<\/p>\n<p><strong>II. Quest\u00e3o em Discuss\u00e3o<\/strong><\/p>\n<p>2. A quest\u00e3o em discuss\u00e3o consiste em determinar se \u00e9 poss\u00edvel o uso do nome social que n\u00e3o coincide com o nome civil em ficha-padr\u00e3o de firma.<\/p>\n<p><strong>III. Raz\u00f5es de Decidir<\/strong><\/p>\n<p>3. O nome social do travesti ou transg\u00eanero deve ser utilizado a pedido do interessado, sempre acompanhado pelo nome civil.<\/p>\n<p>4. A sugest\u00e3o da MM. Ju\u00edza Corregedora Permanente de incluir o nome social junto ao civil na ficha-padr\u00e3o de firma \u00e9 adequada, pois preserva tanto a identidade autopercebida como a seguran\u00e7a do reconhecimento de firma.<\/p>\n<p><strong>IV. Dispositivo e Tese<\/strong><\/p>\n<p>5. Proposta de altera\u00e7\u00e3o das NSCGJ para incluir eventual nome social entre os elementos constantes da ficha-padr\u00e3o de reconhecimento de firma.<\/p>\n<p><strong>Tese de julgamento<\/strong>: &#8220;1. O nome social da pessoa transg\u00eanero pode ser inclu\u00eddo em ficha-padr\u00e3o de firma e em etiqueta de reconhecimento de firma, desde que acompanhado do nome civil. 2. A inclus\u00e3o do nome social deve respeitar a seguran\u00e7a inerente ao ato de reconhecimento de firma&#8221;.<\/p>\n<p><strong>Legisla\u00e7\u00e3o Citada<\/strong>:<\/p>\n<p>Decreto n\u00ba 8.727\/2016, art. 1\u00ba. C\u00f3digo Nacional de Normas do CNJ, art. 516 e seguintes.<\/p>\n<p><strong>Excelent\u00edssimo Senhor Corregedor Geral da Justi\u00e7a<\/strong>,<\/p>\n<p>Trata-se de expediente aberto em virtude de senten\u00e7a prolatada pela MM. Ju\u00edza da 2\u00aa Vara de Registros P\u00fablicos da Capital em reclama\u00e7\u00e3o formulada por mulher identificada como transg\u00eanero a respeito do uso de seu nome social na abertura de ficha-padr\u00e3o de firma (fls. 31\/36).<\/p>\n<p>N\u00e3o tendo havido interposi\u00e7\u00e3o de recurso contra a senten\u00e7a (fls. 62\/63), foi determinada a manifesta\u00e7\u00e3o do Col\u00e9gio Notarial do Brasil &#8211; Se\u00e7\u00e3o S\u00e3o Paulo (fls. 65), o que ocorreu a fls. 77\/89.<\/p>\n<p>Diante da complexidade do tema, foi realizada reuni\u00e3o, da qual participaram representantes do Col\u00e9gio Notarial do Brasil &#8211; Se\u00e7\u00e3o S\u00e3o Paulo e desta Corregedoria Geral da Justi\u00e7a (fls. 96).<\/p>\n<p>Conforme definido na reuni\u00e3o, o Col\u00e9gio Notarial do Brasil Se\u00e7\u00e3o S\u00e3o Paulo apresentou proposta de inclus\u00e3o de item na Se\u00e7\u00e3o X do Cap\u00edtulo XVI das NSCGJ (fls. 124\/126).<\/p>\n<p><strong>\u00c9 o relat\u00f3rio<\/strong>.<\/p>\n<p>A r. senten\u00e7a copiada a fls. 31\/36 diz respeito a reclama\u00e7\u00e3o formulada por usu\u00e1ria dos servi\u00e7os extrajudiciais prestados pelo Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de Cap\u00e3o Redondo.<\/p>\n<p>Alegou a reclamante ter sido discriminada na unidade durante o procedimento de abertura de ficha-padr\u00e3o de firma, pois lhe foi negada a prerrogativa de utiliza\u00e7\u00e3o de seu nome social, o qual n\u00e3o coincide com seu nome civil, nem consta em documento oficial.<\/p>\n<p>A r. decis\u00e3o proferida pela MM. Ju\u00edza Corregedora Permanente, que n\u00e3o foi objeto de recurso, foi no sentido de que n\u00e3o houve falha da serventia extrajudicial nem tratamento discriminat\u00f3rio, uma vez que, em caso de diverg\u00eancia entre nome civil e nome social, n\u00e3o se admite o uso do \u00faltimo desconsiderando-se o primeiro.\u00a0Ainda, a MM. Ju\u00edza Corregedora Permanente sugeriu a esta Corregedoria Geral que conste &#8220;<em>da etiqueta adesiva de fl. 12 (no livro de controle e tamb\u00e9m no documento em que aposta a assinatura) o nome social N.M., ainda que acompanhado do nome civil, E.S.M., por inteiro, desde que constem as demais informa\u00e7\u00f5es que possibilitam verificar a autenticidade do ato notarial<\/em>.<\/p>\n<p><em>Igualmente, pode constar da ficha-padr\u00e3o semelhante men\u00e7\u00e3o ao nome social, sem supress\u00e3o do nome civil, anotando-se o nome social no cart\u00e3o de aut\u00f3grafo aberto em nome de E.S.M., com a qualifica\u00e7\u00e3o civil necess\u00e1ria, assim como constando a assinatura da depositante contendo o nome social<\/em>&#8221; (fls. 35).<\/p>\n<p>Como destacado na r. senten\u00e7a prolatada, o Decreto n\u00ba 8.727\/2016 disp\u00f5e sobre o uso do nome social e o reconhecimento da identidade de g\u00eanero de pessoas travestis e transexuais no \u00e2mbito da administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica federal direta, aut\u00e1rquica e fundacional.\u00a0O art. 1\u00ba de referido Decreto define o nome social como a &#8220;<em>designa\u00e7\u00e3o pela qual a pessoa travesti ou transexual se identifica e \u00e9 socialmente reconhecida<\/em>&#8220;.<\/p>\n<p>E o problema ocorre justamente na hip\u00f3tese de o nome social n\u00e3o coincidir com o nome civil da pessoa.\u00a0Ora, se o travesti ou o transexual j\u00e1 alterou o seu nome e g\u00eanero na forma dos arts. 516 e seguintes do C\u00f3digo Nacional de Normas do CNJ, n\u00e3o h\u00e1 propriamente nome social, pois o nome civil o incorporou.<\/p>\n<p>Nesse caso n\u00e3o haver\u00e1 problema algum no preenchimento da ficha-padr\u00e3o de firma, pois nos documentos oficiais da pessoa j\u00e1 constar\u00e1 o nome civil devidamente modificado por meio do qual ela se identifica.<\/p>\n<p>A exemplo do caso julgado em primeiro grau, a dificuldade est\u00e1 na hip\u00f3tese de pessoa que usa nome social sem ter alterado o seu nome civil.<\/p>\n<p>E \u00e9 por isso que a proposta do Col\u00e9gio Notarial do Brasil Se\u00e7\u00e3o S\u00e3o Paulo n\u00e3o deve ser acolhida, pois, ao exigir que o nome social conste em documento oficial de identifica\u00e7\u00e3o (fls. 125), pressup\u00f5e a altera\u00e7\u00e3o de nome e g\u00eanero perante o Registro Civil das Pessoas Naturais\u00a0(art. 516 e seguintes do C\u00f3digo Nacional de Normas do CNJ), ou, ao menos, a consigna\u00e7\u00e3o do nome social em documento oficial j\u00e1 obtido.<\/p>\n<p>A sugest\u00e3o trazida pela MM. Ju\u00edza Corregedora Permanente, a seu turno, est\u00e1 em conson\u00e2ncia com o Decreto Federal mencionado, pois, em respeito \u00e0 identidade autopercebida, valoriza o nome social do transexual ou travesti, mesmo que ele n\u00e3o conste em documento oficial anterior, sem negligenciar a seguran\u00e7a do reconhecimento de firma, uma vez que exige que o nome civil da pessoa conste tanto na ficha-padr\u00e3o como na etiqueta de reconhecimento de firma.<\/p>\n<p>Permite-se, desse modo, que a pessoa transg\u00eanero use o nome social por meio do qual se identifica de modo pioneiro, sem que haja obrigatoriedade seja de altera\u00e7\u00e3o pr\u00e9via do nome civil, seja da obten\u00e7\u00e3o anterior de outro documento oficial em que o nome social conste.<\/p>\n<p>Ressalte-se que n\u00e3o haver\u00e1 risco \u00e0 seguran\u00e7a do ato de reconhecimento de firma, porquanto o nome civil da pessoa sempre acompanhar\u00e1 o nome social declarado.<\/p>\n<p>E como n\u00e3o se trata de caso isolado, salvo melhor ju\u00edzo de Vossa Excel\u00eancia, conveniente que a quest\u00e3o seja devidamente regulada nas NSCGJ, com a inclus\u00e3o entre os elementos constantes da ficha-padr\u00e3o destinada ao reconhecimento de firma de eventual nome social.<\/p>\n<p>Mesmo sem norma expressa, como a etiqueta de reconhecimento de firma observa os dados que constam na ficha-padr\u00e3o, naquela dever\u00e1 constar o nome social declarado, devidamente acompanhado pelo nome civil.<\/p>\n<p>Finalmente, no preenchimento da ficha-padr\u00e3o de firma, o interessado poder\u00e1 usar, a seu crit\u00e9rio, o nome social ou o nome civil como\u00a0padr\u00e3o de compara\u00e7\u00e3o para futuro reconhecimento de firma. Desnecess\u00e1ria regra expressa nesse sentido, porquanto o modo como a pessoa assina a ficha-padr\u00e3o de firma j\u00e1 \u00e9 escolhido livremente pelo interessado.<\/p>\n<p>Assim, pelas raz\u00f5es expostas no parecer, proponho a altera\u00e7\u00e3o reda\u00e7\u00e3o da letra &#8220;a&#8221; do item 179 do Cap\u00edtulo XVI das NSCGJ, conforme minuta que segue.<\/p>\n<p><em>Sub censura<\/em>.<\/p>\n<p>S\u00e3o Paulo, data registrada no sistema.<\/p>\n<p><strong>Carlos Henrique Andr\u00e9 Lisboa<\/strong><\/p>\n<p><strong>Juiz Assessor da Corregedoria<\/strong><\/p>\n<p>Assinatura Eletr\u00f4nica<\/p>\n<p>CONCLUS\u00c3O<\/p>\n<p>Em 31 de julho de 2025, fa\u00e7o estes autos conclusos ao Doutor <strong>FRANCISCO LOUREIRO<\/strong>, Excelent\u00edssimo Corregedor Geral da Justi\u00e7a.<\/p>\n<p>Eu, Vanessa Gomes Caxito, Escrevente T\u00e9cnico Judici\u00e1rio, GAB 3.1, subscrevi.<\/p>\n<p>Processo CPA n\u00b0 2025\/6191.<\/p>\n<p>Aprovo, pelas raz\u00f5es expostas, a edi\u00e7\u00e3o do Provimento sugerido, conforme minuta apresentada, a ser publicado, juntamente com o parecer, no Di\u00e1rio Eletr\u00f4nico da Justi\u00e7a do Estado de S\u00e3o Paulo DEJESP.<\/p>\n<p>Publique-se.<\/p>\n<p>S\u00e3o Paulo, data registrada no sistema.<\/p>\n<p><strong>FRANCISCO LOUREIRO<\/strong><\/p>\n<p>Corregedor Geral da Justi\u00e7a<\/p>\n<p>Assinatura Eletr\u00f4nica<\/p>\n<p>(DEJESP de 26.08.2025 \u2013 SP)<\/p>\n<\/div>\n<div id=\"icpbravoaccess_loaded\"><\/div>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>&nbsp; PODER JUDICI\u00c1RIO TRIBUNAL DE JUSTI\u00c7A DO ESTADO DE S\u00c3O PAULO CORREGEDORIA GERAL DA JUSTI\u00c7A Provimento CGJ n\u00ba 32\/2025 Altera a reda\u00e7\u00e3o da letra &#8220;a&#8221; do item 179 do Cap\u00edtulo XVI das Normas de Servi\u00e7o da Corregedoria Geral da Justi\u00e7a. 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