{"id":20339,"date":"2025-08-22T14:58:50","date_gmt":"2025-08-22T17:58:50","guid":{"rendered":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=20339"},"modified":"2025-08-22T14:58:50","modified_gmt":"2025-08-22T17:58:50","slug":"cnj-direito-administrativo-consulta-serventias-extrajudiciais-contratacao-de-mediadores-e-conciliadores-externos-admissibilidade-juridica-desde-que-atendidos-requisitos-legais-e-normativos-l","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=20339","title":{"rendered":"CNJ: Direito administrativo &#8211; Consulta &#8211; Serventias extrajudiciais &#8211; Contrata\u00e7\u00e3o de mediadores e conciliadores externos &#8211; Admissibilidade jur\u00eddica desde que atendidos requisitos legais e normativos (lei n\u00ba 13.140\/2015, CPC, Resolu\u00e7\u00e3o CNJ n\u00ba 125\/2010 e Provimento CNJ n\u00ba 149\/2023) &#8211; Necessidade de cadastro no NUPEMEC ou autoriza\u00e7\u00e3o da Corregedoria local &#8211; Veda\u00e7\u00e3o de atua\u00e7\u00e3o simult\u00e2nea no NUPEMEC e em cart\u00f3rio extrajudicial &#8211; Exig\u00eancia de capacita\u00e7\u00e3o conclu\u00edda e de forma\u00e7\u00e3o continuada custeada pelo delegat\u00e1rio, com indeniza\u00e7\u00e3o ao poder p\u00fablico quando houver uso de recursos estatais em cursos &#8211; Remunera\u00e7\u00e3o pactuada com observ\u00e2ncia de transpar\u00eancia, proporcionalidade e acessibilidade, respeitados limites aplic\u00e1veis em casos judiciais e de gratuidade da justi\u00e7a &#8211; Supervis\u00e3o obrigat\u00f3ria do delegat\u00e1rio e controle de qualidade institucional com apoio do NUPEMEC e da Corregedoria &#8211; Recomenda\u00e7\u00e3o de regulamenta\u00e7\u00e3o complementar pelo Tribunal de Justi\u00e7a para uniformizar crit\u00e9rios de sele\u00e7\u00e3o, remunera\u00e7\u00e3o e fiscaliza\u00e7\u00e3o &#8211; Consulta respondida afirmativamente."},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: center;\"><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" class=\"alignnone wp-image-17551\" src=\"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2017\/07\/Decis\u00f5es-CNJ.png\" alt=\"\" width=\"420\" height=\"193\" srcset=\"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2017\/07\/Decis\u00f5es-CNJ.png 1413w, https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2017\/07\/Decis\u00f5es-CNJ-300x138.png 300w, https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2017\/07\/Decis\u00f5es-CNJ-1024x470.png 1024w, https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2017\/07\/Decis\u00f5es-CNJ-768x353.png 768w\" sizes=\"auto, (max-width: 420px) 100vw, 420px\" \/><\/p>\n<p><strong>Poder Judici\u00e1rio<\/strong><\/p>\n<p><strong>Conselho Nacional de Justi\u00e7a<\/strong><\/p>\n<p><strong>Autos<\/strong>: CONSULTA &#8211; 0001530-92.2025.2.00.0000<\/p>\n<p><strong>Requerente<\/strong>: CORREGEDORIA GERAL DA JUSTI\u00c7A DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL \u2013 CGJMS<\/p>\n<p><strong>Requerido<\/strong>: CONSELHO NACIONAL DE JUSTI\u00c7A \u2013 CNJ<\/p>\n<p><strong><em>Ementa<\/em><\/strong>: DIREITO ADMINISTRATIVO. CONSULTA. SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS. CONTRATA\u00c7\u00c3O DE MEDIADORES E CONCILIADORES EXTERNOS. POSSIBILIDADE JUR\u00cdDICA, CONDICIONADA A REQUISITOS NORMATIVOS E RECOMENDA\u00c7\u00c3O DE REGULAMENTA\u00c7\u00c3O LOCAL. CONSULTA RESPONDIDA.<\/p>\n<p><strong>I. CASO EM EXAME<\/strong><\/p>\n<p>1. Consulta formulada pela Corregedoria-Geral da Justi\u00e7a do Estado de Mato Grosso do Sul (CGJMS) ao Conselho Nacional de Justi\u00e7a acerca da possibilidade jur\u00eddica de contrata\u00e7\u00e3o de mediadores e conciliadores judiciais, cadastrados no NUPEMEC-TJMS, por serventias extrajudiciais. A consulente questiona (i) se os servi\u00e7os notariais e de registro podem contratar tais profissionais em vez de utilizar funcion\u00e1rios pr\u00f3prios; (ii) quais seriam os crit\u00e9rios e limita\u00e7\u00f5es aplic\u00e1veis, especialmente quanto \u00e0 remunera\u00e7\u00e3o e controle de qualidade; e (iii) se h\u00e1 necessidade de regulamenta\u00e7\u00e3o espec\u00edfica pelo TJMS ou se a legisla\u00e7\u00e3o vigente j\u00e1 oferece respaldo suficiente.<\/p>\n<p><strong>II. QUEST\u00c3O EM DISCUSS\u00c3O<\/strong><\/p>\n<p>2. H\u00e1 tr\u00eas quest\u00f5es em discuss\u00e3o: (i) definir se os servi\u00e7os notariais e de registro podem contratar mediadores e conciliadores cadastrados no NUPEMEC-TJMS; (ii) estabelecer os crit\u00e9rios e limites para tal contrata\u00e7\u00e3o, notadamente no que se refere \u00e0 remunera\u00e7\u00e3o e \u00e0 qualidade dos servi\u00e7os prestados; e (iii) determinar se h\u00e1 necessidade de regulamenta\u00e7\u00e3o complementar pelo TJMS ou se o procedimento j\u00e1 encontra amparo nas normas vigentes.<\/p>\n<p><strong>III. RAZ\u00d5ES DE DECIDIR<\/strong><\/p>\n<p>3. A contrata\u00e7\u00e3o de mediadores e conciliadores externos pelas serventias extrajudiciais \u00e9 juridicamente poss\u00edvel, desde que sejam observadas as exig\u00eancias previstas na legisla\u00e7\u00e3o aplic\u00e1vel, especialmente a Lei n\u00ba 13.140\/2015, o C\u00f3digo de Processo Civil, a Resolu\u00e7\u00e3o CNJ n\u00ba 125\/2010 e o Provimento CNJ n\u00ba 149\/2023.<\/p>\n<p>4. Os profissionais devem estar regularmente cadastrados no NUPEMEC do tribunal competente ou autorizados pela Corregedoria-Geral da Justi\u00e7a, sendo necess\u00e1rio, ainda, a observ\u00e2ncia dos seguintes crit\u00e9rios: <strong>(i)<\/strong> j\u00e1 tenham conclu\u00eddo a capacita\u00e7\u00e3o exigida pela Resolu\u00e7\u00e3o CNJ n\u00ba 125\/2010; <strong>(ii)<\/strong> n\u00e3o estejam em atua\u00e7\u00e3o simult\u00e2nea no NUPEMEC e em cart\u00f3rio extrajudicial; <strong>(iii)<\/strong> recebam capacita\u00e7\u00e3o permanente custeada pelo empregador privado, nos termos do art. 22, \u00a7 1\u00ba, do Provimento n\u00ba 149\/2023; e <strong>(iv)<\/strong> o custo de capacita\u00e7\u00e3o despendido pelo Poder P\u00fablico seja devidamente indenizado pelo delegat\u00e1rio do servi\u00e7o extrajudicial.<\/p>\n<p>5. A remunera\u00e7\u00e3o seja previamente pactuada com as partes, com observ\u00e2ncia dos princ\u00edpios da transpar\u00eancia, da proporcionalidade e da acessibilidade, e, quando aplic\u00e1vel, respeite os limites estabelecidos pelo Poder Judici\u00e1rio para casos judiciais ou de gratuidade de justi\u00e7a.<\/p>\n<p>6. Seja assegurada a supervis\u00e3o do delegat\u00e1rio respons\u00e1vel e o controle da qualidade das atividades realizadas, com apoio institucional do NUPEMEC e da Corregedoria local;<\/p>\n<p>7. Embora as normas federais e do CNJ j\u00e1 autorizem a pr\u00e1tica, recomenda-se a edi\u00e7\u00e3o de regulamenta\u00e7\u00e3o complementar pelo TJMS para uniformizar e dar seguran\u00e7a jur\u00eddica \u00e0 atua\u00e7\u00e3o dos mediadores extrajudiciais no estado.<\/p>\n<p><strong>IV. DISPOSITIVO E TESE<\/strong><\/p>\n<p>8. Consulta respondida nos termos de parecer t\u00e9cnico exarado pela Coordenadoria de Gest\u00e3o dos Servi\u00e7os Notariais e de Registro \u2013 CONR da Corregedoria Nacional de Justi\u00e7a.<\/p>\n<p><em>Tese de julgamento<\/em>:<\/p>\n<p>\u00c9 juridicamente admiss\u00edvel a contrata\u00e7\u00e3o de mediadores e conciliadores externos por servi\u00e7os notariais e de registro, desde que observadas as exig\u00eancias legais e normativas, bem como: <strong>(i)<\/strong> j\u00e1 tenham conclu\u00eddo a capacita\u00e7\u00e3o exigida pela Resolu\u00e7\u00e3o CNJ n\u00ba 125\/2010; <strong>(ii)<\/strong> n\u00e3o estejam em atua\u00e7\u00e3o simult\u00e2nea no NUPEMEC e em cart\u00f3rio extrajudicial; <strong>(iii)<\/strong> recebam capacita\u00e7\u00e3o permanente custeada pelo empregador privado, nos termos do art. 22, \u00a7 1\u00ba, do Provimento n\u00ba 149\/2023; e <strong>(iv)<\/strong> o custo de capacita\u00e7\u00e3o despendido pelo Poder P\u00fablico seja devidamente indenizado pelo delegat\u00e1rio do servi\u00e7o extrajudicial.<\/p>\n<p>A remunera\u00e7\u00e3o dos profissionais deve respeitar os princ\u00edpios da transpar\u00eancia, equidade e acessibilidade, bem como os limites eventualmente fixados para hip\u00f3teses judiciais e de gratuidade de justi\u00e7a.\u00a0O controle da qualidade dos servi\u00e7os deve ser garantido por supervis\u00e3o institucional, capacita\u00e7\u00e3o cont\u00ednua e vincula\u00e7\u00e3o ao NUPEMEC.<\/p>\n<p>Recomenda-se a regulamenta\u00e7\u00e3o complementar para uniformizar os crit\u00e9rios de sele\u00e7\u00e3o, remunera\u00e7\u00e3o e fiscaliza\u00e7\u00e3o da atua\u00e7\u00e3o dos mediadores.<\/p>\n<p><em>Dispositivos relevantes citados<\/em>: Lei n\u00ba 13.140\/2015; CPC, art. 169; Resolu\u00e7\u00e3o CNJ n\u00ba 125\/2010; Provimento CNJ n\u00ba 149\/2023.<\/p>\n<p><strong>AC\u00d3RD\u00c3O <\/strong><\/p>\n<p>Ap\u00f3s o voto do Conselheiro Mauro Campbell Marques (vistor), o Conselho, por unanimidade, respondeu afirmativamente quanto \u00e0 viabilidade jur\u00eddica da contrata\u00e7\u00e3o de mediadores e conciliadores externos pelos servi\u00e7os notariais e de registro, desde que: i) sejam observados os requisitos legais e normativos vigentes, especialmente os dispostos na Lei n\u00ba 13.140\/2015, no C\u00f3digo de Processo Civil, na Resolu\u00e7\u00e3o CNJ n\u00ba 125\/2010 e no Provimento CNJ n\u00ba 149\/2023; ii) os profissionais estejam devidamente cadastrados no NUPEMEC do Tribunal de Justi\u00e7a competente ou autorizados pela Corregedoria-Geral da Justi\u00e7a; iii) a remunera\u00e7\u00e3o seja previamente pactuada com as partes, com observ\u00e2ncia dos princ\u00edpios da transpar\u00eancia, da proporcionalidade e da acessibilidade, e, quando aplic\u00e1vel, respeite os limites estabelecidos pelo Poder Judici\u00e1rio para casos judiciais ou de gratuidade de justi\u00e7a; e iv) seja assegurada a supervis\u00e3o do delegat\u00e1rio respons\u00e1vel e o controle da qualidade das atividades realizadas, com apoio institucional do NUPEMEC e da Corregedoria local; (v) os mediadores e conciliadores j\u00e1 tenham conclu\u00eddo a capacita\u00e7\u00e3o exigida pela Resolu\u00e7\u00e3o CNJ n\u00ba 125\/2010; (vi) n\u00e3o estejam em atua\u00e7\u00e3o simult\u00e2nea no NUPEMEC e em cart\u00f3rio extrajudicial; (vii) recebam capacita\u00e7\u00e3o permanente custeada pelo empregador privado, nos termos do art. 22, \u00a7 1\u00ba, do Provimento n\u00ba 149\/2023; e (viii) o custo de capacita\u00e7\u00e3o despendido pelo Poder P\u00fablico seja devidamente indenizado pelo delegat\u00e1rio do servi\u00e7o extrajudicial. Recomendou, ainda, nos termos do parecer mencionado, a expedi\u00e7\u00e3o de regulamenta\u00e7\u00e3o complementar pelo Tribunal de Justi\u00e7a, com vista a padronizar os crit\u00e9rios de sele\u00e7\u00e3o, remunera\u00e7\u00e3o e fiscaliza\u00e7\u00e3o da atua\u00e7\u00e3o dos mediadores no \u00e2mbito dos servi\u00e7os extrajudiciais, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Lu\u00eds Roberto Barroso. Plen\u00e1rio Virtual, 15 de agosto de 2025. Votaram os Excelent\u00edssimos Conselheiros Lu\u00eds Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, Jos\u00e9 Rotondano, M\u00f4nica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, Jo\u00e3o Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badar\u00f3.<\/p>\n<p><strong>RELAT\u00d3RIO<\/strong><\/p>\n<p><strong>O EXCELENT\u00cdSSIMO SENHOR CONSELHEIRO ULISSES RABANEDA:<\/strong><\/p>\n<p>Trata-se de Consulta formulada pela\u00a0<strong>Corregedoria Geral da Justi\u00e7a do Estado de Mato Grosso do Sul \u2013 CGJMS<\/strong> ao <strong>Conselho Nacional de Justi\u00e7a <\/strong>na qual suscita d\u00favida sobre a possibilidade de contrata\u00e7\u00e3o de mediadores e conciliadores judiciais pelo Servi\u00e7o Extrajudicial e apresenta os seguintes questionamentos:\u00a01- A possibilidade dos servi\u00e7os notariais e de registro, em vez de alocar funcion\u00e1rios pr\u00f3prios para atuar na concilia\u00e7\u00e3o e media\u00e7\u00e3o, contratar mediadores e conciliadores cadastrados no Nupemec-TJMS;\u00a02- Caso seja poss\u00edvel tal contrata\u00e7\u00e3o, quais seriam os crit\u00e9rios e limita\u00e7\u00f5es aplic\u00e1veis, especialmente em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 remunera\u00e7\u00e3o dos profissionais contratados e ao controle da qualidade dos servi\u00e7os prestados?\u00a03- H\u00e1 necessidade de alguma regulamenta\u00e7\u00e3o espec\u00edfica pelo TJMS ou este procedimento j\u00e1 encontra amparo na legisla\u00e7\u00e3o vigente e nas normas do CNJ?<\/p>\n<p>Diante da natureza da mat\u00e9ria veiculada, os autos foram encaminhados \u00e0 Coordenadoria de Gest\u00e3o dos Servi\u00e7os Notariais e de Registro \u2013 CONR da Corregedoria Nacional de Justi\u00e7a, que os devolveu com o parecer t\u00e9cnico de Id. 5976897, devidamente aprovado pelo Exmo. Ministro Corregedor Nacional de Justi\u00e7a.<\/p>\n<p>\u00c9 o relat\u00f3rio.<\/p>\n<p><strong>VOTO<\/strong><\/p>\n<p><strong>O EXCELENT\u00cdSSIMO SENHOR CONSELHEIRO ULISSES RABANEDA:<\/strong><\/p>\n<p>Presentes os requisitos do artigo 89 do Regimento Interno do CNJ, <strong>conhe\u00e7o da Consulta<\/strong>.<\/p>\n<p>A controv\u00e9rsia em an\u00e1lise consiste em determinar se \u00e9 poss\u00edvel a contrata\u00e7\u00e3o de mediadores e conciliadores judiciais, cadastrados no NUPEMEC-TJMS, pelas Serventias Extrajudiciais do Estado de Mato Grosso do Sul.<\/p>\n<p>A Coordenadoria de Gest\u00e3o dos Servi\u00e7os Notariais e de Registro \u2013 CONR da Corregedoria Nacional de Justi\u00e7a respondeu, por meio de parecer t\u00e9cnico (Id. 5976897), que a contrata\u00e7\u00e3o de mediadores ou conciliadores externos, devidamente cadastrados junto ao NUPEMEC, \u00e9 juridicamente admiss\u00edvel no \u00e2mbito dos servi\u00e7os notariais e de registro, desde que observadas as exig\u00eancias legais e normativas aplic\u00e1veis.<\/p>\n<p>No referido parecer, pontuou que a remunera\u00e7\u00e3o dos mediadores no \u00e2mbito extrajudicial poder\u00e1 ser pactuada livremente entre as partes e os profissionais contratados, desde que respeitados os princ\u00edpios da transpar\u00eancia, equidade e acessibilidade. E que nos casos em que a media\u00e7\u00e3o extrajudicial esteja vinculada a processos judiciais ou \u00e0s atividades autorizadas por delegat\u00e1rios habilitados, a remunera\u00e7\u00e3o dever\u00e1 observar os limites estabelecidos no art. 169 do CPC e nas tabelas expedidas pelas corregedorias locais. Para as hip\u00f3teses de gratuidade de justi\u00e7a, afirmou ser aplic\u00e1vel o regramento espec\u00edfico do tribunal competente.<\/p>\n<p>A CONR deixou claro ainda no parecer que o controle da qualidade dos servi\u00e7os prestados deve ser exercido por meio dos seguintes instrumentos: vincula\u00e7\u00e3o ao NUPEMEC; capacita\u00e7\u00e3o cont\u00ednua; supervis\u00e3o institucional; e transpar\u00eancia na atua\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Por fim, embora tenha reconhecido que a legisla\u00e7\u00e3o federal e os normativos do CNJ oferecem respaldo jur\u00eddico suficiente \u00e0 contrata\u00e7\u00e3o de mediadores externos pelos cart\u00f3rios, recomendou-se a edi\u00e7\u00e3o de regulamenta\u00e7\u00e3o complementar, no \u00e2mbito do Tribunal de Justi\u00e7a, com o objetivo de assegurar maior uniformidade e seguran\u00e7a jur\u00eddica na implementa\u00e7\u00e3o das pr\u00e1ticas de media\u00e7\u00e3o e concilia\u00e7\u00e3o extrajudicial no estado<\/p>\n<p>Transcrevo, a seguir, a conclus\u00e3o do parecer exarado pela CONR, cuja \u00edntegra deve ser observada pelo consulente:<\/p>\n<p>[&#8230;]<\/p>\n<blockquote><p>Diante do exposto, opina-se pela <strong>viabilidade jur\u00eddica da contrata\u00e7\u00e3o de mediadores e conciliadores externos pelos servi\u00e7os notariais e de registro<\/strong>, <strong>desde que<\/strong>:<\/p>\n<p>1. sejam observados os requisitos legais e normativos vigentes, especialmente os dispostos na Lei n\u00ba 13.140\/2015, no C\u00f3digo de Processo Civil, na Resolu\u00e7\u00e3o CNJ n\u00ba 125\/2010 e no Provimento CNJ n\u00ba 149\/2023;<\/p>\n<p>2. os profissionais estejam devidamente cadastrados no NUPEMEC do Tribunal de Justi\u00e7a competente ou autorizados pela Corregedoria-Geral da Justi\u00e7a;<\/p>\n<p>3. a remunera\u00e7\u00e3o seja previamente pactuada com as partes, com observ\u00e2ncia dos princ\u00edpios da transpar\u00eancia, da proporcionalidade e da acessibilidade, e, quando aplic\u00e1vel, respeite os limites estabelecidos pelo Poder Judici\u00e1rio para casos judiciais ou de gratuidade de justi\u00e7a;<\/p>\n<p>4. seja assegurada a supervis\u00e3o do delegat\u00e1rio respons\u00e1vel e o controle da qualidade das atividades realizadas, com apoio institucional do NUPEMEC e da Corregedoria local; e<\/p>\n<p>5. recomenda-se a expedi\u00e7\u00e3o de regulamenta\u00e7\u00e3o complementar pelo Tribunal de Justi\u00e7a do Estado, com vistas a padronizar os crit\u00e9rios de sele\u00e7\u00e3o, remunera\u00e7\u00e3o e fiscaliza\u00e7\u00e3o da atua\u00e7\u00e3o dos mediadores no \u00e2mbito dos servi\u00e7os extrajudiciais.<\/p><\/blockquote>\n<p>Ademais, adoto as\u00a0considera\u00e7\u00f5es e acr\u00e9scimos constantes da diverg\u00eancia parcial lan\u00e7ada pelo\u00a0i. Corregedor Nacional de Justi\u00e7a, que passam a integrar meu voto.<\/p>\n<p>Ante o exposto, conhe\u00e7o da presente Consulta e, no m\u00e9rito, acolho o parecer t\u00e9cnico exarado pela CONR (Id. 5976897), para <strong>responder afirmativamente quanto \u00e0 viabilidade jur\u00eddica da contrata\u00e7\u00e3o de mediadores e conciliadores externos pelos servi\u00e7os notariais e de registro, desde que: i)<\/strong>\u00a0sejam observados os requisitos legais e normativos vigentes, especialmente os dispostos na Lei n\u00ba 13.140\/2015, no C\u00f3digo de Processo Civil, na Resolu\u00e7\u00e3o CNJ n\u00ba 125\/2010 e no Provimento CNJ n\u00ba 149\/2023; <strong>ii)<\/strong>\u00a0os profissionais estejam devidamente cadastrados no NUPEMEC do Tribunal de Justi\u00e7a competente ou autorizados pela Corregedoria-Geral da Justi\u00e7a; <strong>iii)<\/strong>\u00a0a remunera\u00e7\u00e3o seja previamente pactuada com as partes, com observ\u00e2ncia dos princ\u00edpios da transpar\u00eancia, da proporcionalidade e da acessibilidade, e, quando aplic\u00e1vel, respeite os limites estabelecidos pelo Poder Judici\u00e1rio para casos judiciais ou de gratuidade de justi\u00e7a; e\u00a0<strong>iv)<\/strong>\u00a0seja assegurada a supervis\u00e3o do delegat\u00e1rio respons\u00e1vel e o controle da qualidade das atividades realizadas, com apoio institucional do NUPEMEC e da Corregedoria local;\u00a0<strong>(v)<\/strong>\u00a0os mediadores e conciliadores j\u00e1 tenham conclu\u00eddo a capacita\u00e7\u00e3o exigida pela Resolu\u00e7\u00e3o CNJ n\u00ba 125\/2010; <strong>(vi)<\/strong> n\u00e3o estejam em atua\u00e7\u00e3o simult\u00e2nea no NUPEMEC e em cart\u00f3rio extrajudicial; <strong>(vii)<\/strong> recebam capacita\u00e7\u00e3o permanente custeada pelo empregador privado, nos termos do art. 22, \u00a7 1\u00ba, do Provimento n\u00ba 149\/2023; e <strong>(viii)<\/strong> o custo de capacita\u00e7\u00e3o despendido pelo Poder P\u00fablico seja devidamente indenizado pelo delegat\u00e1rio do servi\u00e7o extrajudicial.<\/p>\n<p>Recomendo ainda, nos termos do parecer mencionado,\u00a0a expedi\u00e7\u00e3o de regulamenta\u00e7\u00e3o complementar pelo Tribunal de Justi\u00e7a, com vista a padronizar os crit\u00e9rios de sele\u00e7\u00e3o, remunera\u00e7\u00e3o e fiscaliza\u00e7\u00e3o da atua\u00e7\u00e3o dos mediadores no \u00e2mbito dos servi\u00e7os extrajudiciais.<\/p>\n<p>\u00c9 como voto.<\/p>\n<p>Intime-se. Publique-se.<\/p>\n<p>Em seguida, arquivem-se os autos independentemente de nova conclus\u00e3o.<\/p>\n<p><strong>Conselheiro Ulisses Rabaneda <\/strong><\/p>\n<p>Relator<\/p>\n<p><strong>VOTO CONVERGENTE<\/strong><\/p>\n<p>Adoto o relat\u00f3rio bem elaborado pelo e. Conselheiro Ulisses Rabaneda dos Santos.<\/p>\n<p>De plano, alinho-me integralmente ao entendimento esposado no parecer da CONR e no voto do eminente Conselheiro relator, refor\u00e7ando os fundamentos jur\u00eddicos que amparam a possibilidade de contrata\u00e7\u00e3o de mediadores e conciliadores externos pelas serventias extrajudiciais.<\/p>\n<p>A Lei de Media\u00e7\u00e3o (Lei 13.140\/2015) estabelece marco regulat\u00f3rio claro sobre a atua\u00e7\u00e3o de mediadores extrajudiciais, conforme se verifica dos seguintes dispositivos:<\/p>\n<p>Art. 9\u00ba Poder\u00e1 funcionar como mediador extrajudicial qualquer pessoa capaz que tenha a confian\u00e7a das partes e seja capacitada para fazer media\u00e7\u00e3o, independentemente de integrar qualquer tipo de conselho, entidade de classe ou associa\u00e7\u00e3o, ou nele inscrever-se.<\/p>\n<p>Art. 10. As partes poder\u00e3o ser assistidas por advogados ou defensores p\u00fablicos.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. Comparecendo uma das partes acompanhada de advogado ou defensor p\u00fablico, o mediador suspender\u00e1 o procedimento, at\u00e9 que todas estejam devidamente assistidas.<\/p>\n<p>Art. 11. Poder\u00e1 atuar como mediador judicial a pessoa capaz, graduada h\u00e1 pelo menos dois anos em curso de ensino superior de institui\u00e7\u00e3o reconhecida pelo Minist\u00e9rio da Educa\u00e7\u00e3o e que tenha obtido capacita\u00e7\u00e3o em escola ou institui\u00e7\u00e3o de forma\u00e7\u00e3o de mediadores, reconhecida pela Escola Nacional de Forma\u00e7\u00e3o e Aperfei\u00e7oamento de Magistrados &#8211; ENFAM ou pelos tribunais, observados os requisitos m\u00ednimos estabelecidos pelo Conselho Nacional de Justi\u00e7a em conjunto com o Minist\u00e9rio da Justi\u00e7a.<\/p>\n<p>Art. 12. Os tribunais criar\u00e3o e manter\u00e3o cadastros atualizados dos mediadores habilitados e autorizados a atuar em media\u00e7\u00e3o judicial.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba A inscri\u00e7\u00e3o no cadastro de mediadores judiciais ser\u00e1 requerida pelo interessado ao tribunal com jurisdi\u00e7\u00e3o na \u00e1rea em que pretenda exercer a media\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba Os tribunais regulamentar\u00e3o o processo de inscri\u00e7\u00e3o e desligamento de seus mediadores.<\/p>\n<p>Art. 13. A remunera\u00e7\u00e3o devida aos mediadores judiciais ser\u00e1 fixada pelos tribunais e custeada pelas partes, observado o disposto no \u00a7 2\u00ba do art. 4\u00ba desta Lei.<\/p>\n<p>Como se v\u00ea, os dispositivos acima transcritos consagram a liberdade de contrata\u00e7\u00e3o de mediadores externos, desde que atendidos os requisitos de capacidade civil, confian\u00e7a das partes e forma\u00e7\u00e3o adequada. A lei n\u00e3o exige v\u00ednculo empregat\u00edcio permanente, permitindo expressamente a contrata\u00e7\u00e3o espor\u00e1dica de profissionais qualificados.<\/p>\n<p>O C\u00f3digo de Processo Civil, em seus arts. 165 a 175, estabelece o regime jur\u00eddico da media\u00e7\u00e3o e concilia\u00e7\u00e3o judicial, criando sistema integrado que permite a atua\u00e7\u00e3o coordenada entre os m\u00e9todos consensuais judiciais e extrajudiciais. Destacam-se os seguintes dispositivos:<\/p>\n<p>Art. 165. Os tribunais criar\u00e3o centros judici\u00e1rios de solu\u00e7\u00e3o consensual de conflitos, respons\u00e1veis pela realiza\u00e7\u00e3o de sess\u00f5es e audi\u00eancias de concilia\u00e7\u00e3o e media\u00e7\u00e3o e pelo desenvolvimento de programas destinados a auxiliar, orientar e estimular a autocomposi\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba A composi\u00e7\u00e3o e a organiza\u00e7\u00e3o dos centros ser\u00e3o definidas pelo respectivo tribunal, observadas as normas do Conselho Nacional de Justi\u00e7a.<\/p>\n<p>(&#8230;)<\/p>\n<p>Art. 166. A concilia\u00e7\u00e3o e a media\u00e7\u00e3o s\u00e3o informadas pelos princ\u00edpios da independ\u00eancia, da imparcialidade, da autonomia da vontade, da confidencialidade, da oralidade, da informalidade e da decis\u00e3o informada.<\/p>\n<p>(&#8230;)<\/p>\n<p>Art. 169. Ressalvada a hip\u00f3tese do art. 167, \u00a7 6\u00ba, o conciliador e o mediador receber\u00e3o pelo seu trabalho remunera\u00e7\u00e3o prevista em tabela fixada pelo tribunal, observada a tabela elaborada pelo Conselho Nacional de Justi\u00e7a.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba A media\u00e7\u00e3o e a concilia\u00e7\u00e3o podem ser realizadas como trabalho volunt\u00e1rio, observada a legisla\u00e7\u00e3o pertinente e a regulamenta\u00e7\u00e3o do tribunal.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba Os tribunais determinar\u00e3o o percentual de audi\u00eancias n\u00e3o remuneradas que dever\u00e3o ser suportadas pelas c\u00e2maras privadas de concilia\u00e7\u00e3o e media\u00e7\u00e3o, com o fim de atender aos processos em que deferida gratuidade da justi\u00e7a, como contrapartida de seu credenciamento.<\/p>\n<p>(&#8230;)<\/p>\n<p>Art. 175. As disposi\u00e7\u00f5es desta Se\u00e7\u00e3o n\u00e3o excluem outras formas de concilia\u00e7\u00e3o e media\u00e7\u00e3o extrajudiciais vinculadas a \u00f3rg\u00e3os institucionais ou realizadas por interm\u00e9dio de profissionais independentes, que poder\u00e3o ser regulamentadas por lei espec\u00edfica.<\/p>\n<p>Por sua vez, a Resolu\u00e7\u00e3o CNJ n\u00ba 125\/2010 instituiu a Pol\u00edtica Nacional de Tratamento Adequado dos Conflitos de Interesses no \u00e2mbito do Poder Judici\u00e1rio, estabelecendo diretrizes para o desenvolvimento da media\u00e7\u00e3o e concilia\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>O normativo prev\u00ea a cria\u00e7\u00e3o dos N\u00facleos Permanentes de M\u00e9todos Consensuais de Solu\u00e7\u00e3o de Conflitos (NUPEMECs) pelos tribunais, com a atribui\u00e7\u00e3o de desenvolver a pol\u00edtica judici\u00e1ria de tratamento adequado dos conflitos.<\/p>\n<p>J\u00e1 o Provimento CNJ n\u00ba 149\/2023 representa o marco normativo mais espec\u00edfico sobre a media\u00e7\u00e3o e concilia\u00e7\u00e3o nos servi\u00e7os extrajudiciais. Transcrevo os dispositivos centrais:<\/p>\n<p>Art. 20. O processo de autoriza\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os notariais e de registro para a realiza\u00e7\u00e3o de concilia\u00e7\u00e3o e de media\u00e7\u00e3o dever\u00e1 ser regulamentado pelos N\u00facleos Permanentes de M\u00e9todos Consensuais de Solu\u00e7\u00e3o de Conflitos (Nupemec) e pelas corregedorias-gerais de Justi\u00e7a dos estados e do Distrito Federal e dos Territ\u00f3rios.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. Os servi\u00e7os notariais e de registro poder\u00e3o solicitar autoriza\u00e7\u00e3o espec\u00edfica para que o servi\u00e7o seja prestado, sob supervis\u00e3o do delegat\u00e1rio, por no m\u00e1ximo cinco escreventes habilitados.<\/p>\n<p>(&#8230;)<\/p>\n<p>Art. 22. Somente poder\u00e3o atuar como conciliadores ou mediadores aqueles que forem formados em curso para o desempenho das fun\u00e7\u00f5es, observadas as diretrizes curriculares estabelecidas no Anexo I da Resolu\u00e7\u00e3o CNJ n. 125\/2010, com a reda\u00e7\u00e3o dada pela Emenda n. 2, de 8 de mar\u00e7o de 2016.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba O curso de forma\u00e7\u00e3o mencionado no caput deste artigo ser\u00e1 custeado pelos servi\u00e7os notariais e de registro e ser\u00e1 ofertado pelas escolas judiciais ou por institui\u00e7\u00e3o formadora de mediadores judiciais, nos termos do art. 11 da Lei n. 13.140\/2015, regulamentada pela Resolu\u00e7\u00e3o Enfam n. 6 de 21 de novembro de 2016.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba Os tribunais de Justi\u00e7a dos estados e do Distrito Federal e dos Territ\u00f3rios poder\u00e3o credenciar associa\u00e7\u00f5es, escolas e institutos vinculados aos servi\u00e7os notariais e de registro n\u00e3o integrantes do Poder Judici\u00e1rio para que realizem, sob supervis\u00e3o, o curso de forma\u00e7\u00e3o mencionado no caput deste artigo, desde que respeitados os par\u00e2metros estabelecidos pela Resolu\u00e7\u00e3o Enfam n. 6\/2016.<\/p>\n<p>\u00a7 3\u00ba Os conciliadores e mediadores autorizados a prestar o servi\u00e7o dever\u00e3o, a cada dois anos, contados da autoriza\u00e7\u00e3o, comprovar \u00e0 CGJ e ao Nupemec a que est\u00e3o vinculados a realiza\u00e7\u00e3o de curso de aperfei\u00e7oamento em concilia\u00e7\u00e3o e em media\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>\u00a7 4\u00ba A admiss\u00e3o, como conciliadores ou mediadores, daqueles que comprovarem a realiza\u00e7\u00e3o do curso de forma\u00e7\u00e3o mencionado no caput deste artigo promovido por entidade n\u00e3o integrante do Poder Judici\u00e1rio e anterior \u00e0 edi\u00e7\u00e3o do Provimento n. 67, de 26 de mar\u00e7o de 2018, ser\u00e1 condicionada a pr\u00e9vio treinamento e aperfei\u00e7oamento (art. 12, \u00a7 1\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o CNJ n. 125\/2010).<\/p>\n<p>Estes dispositivos estabelecem os requisitos de forma\u00e7\u00e3o dos mediadores, exigindo curso espec\u00edfico com diretrizes curriculares estabelecidas no Anexo I da Resolu\u00e7\u00e3o CNJ n\u00ba 125\/2010, al\u00e9m de capacita\u00e7\u00e3o continuada a cada dois anos.<\/p>\n<p>Com efeito, como bem destacado no parecer da CONR, n\u00e3o h\u00e1 veda\u00e7\u00e3o \u00e0 contrata\u00e7\u00e3o de mediadores externos por cart\u00f3rios, desde que sejam observadas as diretrizes estabelecidas pelas normas pertinentes, notadamente no que tange \u00e0 qualifica\u00e7\u00e3o e ao v\u00ednculo com os \u00f3rg\u00e3os competentes.<\/p>\n<p>Outrossim, a vincula\u00e7\u00e3o dos mediadores contratados pelos cart\u00f3rios ao NUPEMEC garante a observ\u00e2ncia dos padr\u00f5es de qualidade, forma\u00e7\u00e3o continuada e supervis\u00e3o institucional.<\/p>\n<p>Assim, a possibilidade consultada nestes autos alinha-se aos princ\u00edpios constitucionais da efici\u00eancia administrativa (art. 37, caput, da CF) e do acesso \u00e0 justi\u00e7a (art. 5\u00ba, XXXV, da CF). A contrata\u00e7\u00e3o de mediadores especializados e devidamente capacitados, cadastrados no N\u00facleo Permanente de M\u00e9todos Consensuais de Solu\u00e7\u00e3o de Conflitos (NUPEMEC) do TJMS, em substitui\u00e7\u00e3o \u00e0 manuten\u00e7\u00e3o de quadro pr\u00f3prio, otimiza recursos e amplia a capilaridade dos servi\u00e7os de solu\u00e7\u00e3o consensual de conflitos.<\/p>\n<p>De certo, h\u00e1 que se definirem crit\u00e9rios e limita\u00e7\u00f5es na contrata\u00e7\u00e3o de mediadores e conciliadores judiciais pelo Servi\u00e7o Extrajudicial, sendo fundamental observar: a) Qualifica\u00e7\u00e3o Profissional: Os mediadores devem estar regularmente cadastrados no NUPEMEC-TJMS ou autorizados pela Corregedoria-Geral da Justi\u00e7a, com forma\u00e7\u00e3o adequada conforme diretrizes da Resolu\u00e7\u00e3o CNJ n\u00ba 125\/2010; b) Remunera\u00e7\u00e3o: A pactua\u00e7\u00e3o livre entre as partes e os profissionais deve observar os princ\u00edpios da transpar\u00eancia, proporcionalidade e acessibilidade. Nos casos vinculados a processos judiciais ou gratuidade de justi\u00e7a, aplicam-se os limites do art. 169 do CPC e regulamenta\u00e7\u00e3o local; c) Controle de Qualidade: Deve ser assegurado por meio de: (i) vincula\u00e7\u00e3o ao NUPEMEC; (ii) capacita\u00e7\u00e3o cont\u00ednua; (iii) supervis\u00e3o do delegat\u00e1rio respons\u00e1vel; e (iv) transpar\u00eancia na atua\u00e7\u00e3o com elabora\u00e7\u00e3o de relat\u00f3rios peri\u00f3dicos.<\/p>\n<p>Por fim, quanto \u00e0 necessidade de regulamenta\u00e7\u00e3o complementar, embora a legisla\u00e7\u00e3o federal e os normativos do CNJ forne\u00e7am respaldo jur\u00eddico suficiente, a expedi\u00e7\u00e3o de regulamenta\u00e7\u00e3o complementar pelo TJMS \u00e9 recomend\u00e1vel para assegurar uniformidade e seguran\u00e7a jur\u00eddica na implementa\u00e7\u00e3o das pr\u00e1ticas de media\u00e7\u00e3o extrajudicial no Estado.<\/p>\n<p>Face ao exposto, acompanho integralmente o parecer t\u00e9cnico da CONR e o voto do eminente Conselheiro relator, pelos fundamentos expostos e com base nos dispositivos da Lei n\u00ba 13.140\/2015, do C\u00f3digo de Processo Civil, da Resolu\u00e7\u00e3o CNJ n\u00ba 125\/2010 e do Provimento CNJ n\u00ba 149\/2023.<\/p>\n<p>\u00c9 como voto.<\/p>\n<p><strong>DANIELA PEREIRA MADEIRA<\/strong><\/p>\n<p>Conselheira<\/p>\n<p><strong>VOTO-VISTA<\/strong><\/p>\n<p><strong>O EXMO. SENHOR MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES:<\/strong><\/p>\n<p><strong>I \u2013 Relat\u00f3rio<\/strong><\/p>\n<p>Trata-se de Consulta formulada pela Corregedoria-Geral da Justi\u00e7a do Estado de Mato Grosso do Sul (CGJMS) ao Conselho Nacional de Justi\u00e7a acerca da possibilidade jur\u00eddica de contrata\u00e7\u00e3o de mediadores e conciliadores judiciais, cadastrados no NUPEMEC-TJMS, por serventias extrajudiciais.<\/p>\n<p>A consulente questiona (i) se os servi\u00e7os notariais e de registro podem contratar tais profissionais em vez de utilizar funcion\u00e1rios pr\u00f3prios; (ii) quais seriam os crit\u00e9rios e limita\u00e7\u00f5es aplic\u00e1veis, especialmente quanto \u00e0 remunera\u00e7\u00e3o e controle de qualidade; e (iii) se h\u00e1 necessidade de regulamenta\u00e7\u00e3o espec\u00edfica pelo TJMS ou se a legisla\u00e7\u00e3o vigente j\u00e1 oferece respaldo suficiente.<\/p>\n<p>H\u00e1 tr\u00eas quest\u00f5es em discuss\u00e3o: (i) definir se os servi\u00e7os notariais e de registro podem contratar mediadores e conciliadores cadastrados no NUPEMEC-TJMS; (ii) estabelecer os crit\u00e9rios e limites para tal contrata\u00e7\u00e3o, notadamente no que se refere \u00e0 remunera\u00e7\u00e3o e \u00e0 qualidade dos servi\u00e7os prestados; e (iii) determinar se h\u00e1 necessidade de regulamenta\u00e7\u00e3o complementar pelo TJMS ou se o procedimento j\u00e1 encontra amparo nas normas vigentes.<\/p>\n<p><strong>II \u2013 Voto do Relator<\/strong><\/p>\n<p>O eminente Relator disponibilizou voto acolhendo Parecer da CONR, aprovado por esta Corregedoria Nacional de Justi\u00e7a, no sentido de que a contrata\u00e7\u00e3o de mediadores e conciliadores externos pelas serventias extrajudiciais \u00e9 juridicamente poss\u00edvel, desde que sejam observadas as exig\u00eancias previstas na legisla\u00e7\u00e3o aplic\u00e1vel, especialmente a Lei n\u00ba 13.140\/2015, o C\u00f3digo de Processo Civil, a Resolu\u00e7\u00e3o CNJ n\u00ba 125\/2010 e o Provimento CNJ n\u00ba 149\/2023.<\/p>\n<p>Consignou-se que os profissionais devem estar regularmente cadastrados no NUPEMEC do tribunal competente ou autorizados pela Corregedoria-Geral da Justi\u00e7a.<\/p>\n<p>Al\u00e9m disso, a remunera\u00e7\u00e3o deve ser previamente pactuada com as partes, com observ\u00e2ncia dos princ\u00edpios da transpar\u00eancia, da proporcionalidade e da acessibilidade, e, quando aplic\u00e1vel, sejam respeitados os limites estabelecidos pelo Poder Judici\u00e1rio para casos judiciais ou de gratuidade de justi\u00e7a e assegurada a supervis\u00e3o do delegat\u00e1rio respons\u00e1vel, bem como o controle da qualidade das atividades realizadas, com apoio institucional do NUPEMEC e da Corregedoria local.<\/p>\n<p>Ademais, consta do voto que, embora as normas federais e do CNJ j\u00e1 autorizem a pr\u00e1tica, recomenda-se a edi\u00e7\u00e3o de regulamenta\u00e7\u00e3o complementar pelo TJMS para uniformizar e dar seguran\u00e7a jur\u00eddica \u00e0 atua\u00e7\u00e3o dos mediadores extrajudiciais no estado.<\/p>\n<p>Ao final, a consulta foi respondida positivamente nos termos de parecer t\u00e9cnico exarado pela Coordenadoria de Gest\u00e3o dos Servi\u00e7os Notariais e de Registro \u2013 CONR da Corregedoria Nacional de Justi\u00e7a.<\/p>\n<p>Tese de julgamento:<\/p>\n<blockquote><p>\u201c\u00c9 juridicamente admiss\u00edvel a contrata\u00e7\u00e3o de mediadores e conciliadores externos por servi\u00e7os notariais e de registro, desde que observadas as exig\u00eancias legais e normativas. A remunera\u00e7\u00e3o dos profissionais deve respeitar os princ\u00edpios da transpar\u00eancia, equidade e acessibilidade, bem como os limites eventualmente fixados para hip\u00f3teses judiciais e de gratuidade de justi\u00e7a. O controle da qualidade dos servi\u00e7os deve ser garantido por supervis\u00e3o institucional, capacita\u00e7\u00e3o cont\u00ednua e vincula\u00e7\u00e3o ao NUPEMEC. Recomendou-se a regulamenta\u00e7\u00e3o complementar para uniformizar os crit\u00e9rios de sele\u00e7\u00e3o, remunera\u00e7\u00e3o e fiscaliza\u00e7\u00e3o da atua\u00e7\u00e3o dos mediadores\u201d.<\/p><\/blockquote>\n<p><strong>III \u2013 Fundamenta\u00e7\u00e3o do presente voto-vista<\/strong><\/p>\n<p>De in\u00edcio, cumprimento o e. Relator pelo bem lan\u00e7ado voto e adianto que concordo parcialmente com a sua conclus\u00e3o, fazendo os seguintes acr\u00e9scimos para deixar claro que, apesar da possibilidade dos cart\u00f3rios extrajudiciais utilizarem a lista de mediadores e conciliadores cadastrados no NUPEMECS para realizar os procedimentos de media\u00e7\u00e3o e concilia\u00e7\u00e3o em suas serventias, o <strong>curso de aperfei\u00e7oamento<\/strong> desses profissionais precisa, necessariamente, <strong>ser custeado pelos delegat\u00e1rios do servi\u00e7o extrajudicial<\/strong>, ficando impossibilitada a contrata\u00e7\u00e3o de m\u00e3o-de-obra que, n\u00e3o obstante j\u00e1 qualifica\u00e7\u00e3o, est\u00e1 exercendo atividades nos NUPEMECS.<\/p>\n<p>Nesse sentido, disp\u00f5e o art. 22, \u00a7 1.\u00ba, do Provimento n. 149 \u2013 C\u00f3digo de Normas da Corregedoria Nacional de Justi\u00e7a\/Extrajudicial:<\/p>\n<p>Art. 22. Somente poder\u00e3o atuar como conciliadores ou mediadores aqueles que forem formados em curso para o desempenho das fun\u00e7\u00f5es, observadas as diretrizes curriculares estabelecidas no Anexo I da Resolu\u00e7\u00e3o CNJ n. 125\/2010, com a reda\u00e7\u00e3o dada pela Emenda n. 2, de 8 de mar\u00e7o de 2016.<\/p>\n<p>\u00a7 1.\u00ba. \u201cO curso de forma\u00e7\u00e3o mencionado no caput deste artigo <strong>ser\u00e1 custeado pelos servi\u00e7os notariais e de registro<\/strong> e <strong>ser\u00e1 ofertado pelas escolas judiciais<\/strong> ou por <strong>institui\u00e7\u00e3o formadora de mediadores judiciais<\/strong>, nos termos do art. 11 da Lei n. 13.140\/2015, regulamentada pela Resolu\u00e7\u00e3o Enfam n. 6 de 21 de novembro de 2016\u201d.<\/p>\n<p>Verifica-se da\u00ed, com clareza, que \u00e9 de responsabilidade dos servi\u00e7os notariais e registrais custear <strong>os cursos para forma\u00e7\u00e3o<\/strong> de mediadores e conciliadores. Na hip\u00f3tese de aproveitamento, pelas serventias, <strong>de profissionais constantes da lista geral do NUPEMEC j\u00e1 devidamente capacitados com recursos p\u00fablicos<\/strong>, <strong>dever\u00e1 o delegat\u00e1rio indenizar ao Poder P\u00fablico o custo correspondente ao treinamento realizado<\/strong>, sob pena de utiliza\u00e7\u00e3o indevida de recursos p\u00fablicos em benef\u00edcio de atividade delegada ao setor privado, em afronta \u00e0s normas de reg\u00eancia e aos princ\u00edpios da moralidade, impessoalidade e efici\u00eancia.<\/p>\n<p>Exsurge certo que a referida indeniza\u00e7\u00e3o n\u00e3o possui natureza tribut\u00e1ria, mas sim de pre\u00e7o p\u00fablico. N\u00e3o se trata de servi\u00e7o essencial universal; h\u00e1 liberdade para o interessado n\u00e3o se inscrever. N\u00e3o se tratar de contrapresta\u00e7\u00e3o pecuni\u00e1ria devida pela utiliza\u00e7\u00e3o de servi\u00e7o p\u00fablico espec\u00edfico, divis\u00edvel e prestado sob titularidade estatal. Trata-se, assim, de valor devido em raz\u00e3o <strong>de um servi\u00e7o facultativo em tese<\/strong>, mas obrigat\u00f3rio para o <strong>exerc\u00edcio da fun\u00e7\u00e3o<\/strong>, regido predominantemente pelo direito administrativo e sujeito aos princ\u00edpios da razoabilidade e da modicidade, sem configurar taxa ou contribui\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Referida interpreta\u00e7\u00e3o objetiva impedir que o Poder Judici\u00e1rio, atrav\u00e9s de seus NUPEMECs ou Escolas Judiciais, disponibilizem cursos para mediadores e conciliadores, custeados pelo Poder P\u00fablico, para prestarem servi\u00e7o de natureza privada nas serventias extrajudiciais, o que poderia representar, a princ\u00edpio, destina\u00e7\u00e3o de recurso p\u00fablico para iniciativa privada, sem a observ\u00e2ncia das normas de reg\u00eancia (licita\u00e7\u00e3o, previs\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria, empenho, etc).<\/p>\n<p>Cumpre ainda destacar que cada Tribunal mant\u00e9m, por meio do NUPEMEC, <strong>lista geral de conciliadores e mediadores<\/strong>, na qual constam apenas profissionais devidamente capacitados segundo a Resolu\u00e7\u00e3o CNJ n\u00ba 125\/2010. <strong>Essa inscri\u00e7\u00e3o n\u00e3o cria v\u00ednculo empregat\u00edcio com o Judici\u00e1rio, mas atesta a habilita\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica do profissional<\/strong>.<\/p>\n<p>Sendo assim, o que precisa ficar consignado nessa consulta \u00e9 que <strong>n\u00e3o \u00e9 admiss\u00edvel que um conciliador ou mediador que esteja em exerc\u00edcio ativo no NUPEMEC seja simultaneamente contratado por cart\u00f3rio extrajudicial<\/strong>. Tal hip\u00f3tese implicaria <strong>risco de captura institucional<\/strong>, pela possibilidade de que v\u00ednculos paralelos interfiram na imparcialidade e independ\u00eancia do profissional, al\u00e9m de permitir o aproveitamento indevido de tempo de trabalho e capacita\u00e7\u00e3o financiados pelo Poder P\u00fablico para fins privados, contrariando os princ\u00edpios da moralidade, impessoalidade e efici\u00eancia.<\/p>\n<p>Por outro lado, nada impede que as serventias contratem pessoas que constem da lista geral do NUPEMEC, desde que:<\/p>\n<p><strong>(i) j\u00e1 tenham conclu\u00eddo a capacita\u00e7\u00e3o exigida pela Resolu\u00e7\u00e3o CNJ n\u00ba 125\/2010;<\/strong><\/p>\n<p><strong>(ii) n\u00e3o estejam em atua\u00e7\u00e3o simult\u00e2nea no NUPEMEC;<\/strong><\/p>\n<p><strong>(iii) recebam capacita\u00e7\u00e3o permanente custeada pelo empregador privado, nos termos do art. 22, \u00a7 1\u00ba, do Provimento n\u00ba 149\/2023; e<\/strong><\/p>\n<p><strong>(iv) o custo de capacita\u00e7\u00e3o despendido pelo Tribunal seja devidamente indenizado, tal como exposto acima.<\/strong><\/p>\n<p>Dito isso, passo a destacar, por fim, um aparente conflito de norma que, <em>in obter dictum<\/em>, merece realce nessa consulta.<\/p>\n<p>Trata-se na preemente necessidade de revis\u00e3o do art. 22, \u00a71\u00ba, do Provimento n. 149\/2023 da Corregedoria Nacional de Justi\u00e7a. Ao dispor que o curso ser\u00e1 ofertado pelas escolas judiciais ou por institui\u00e7\u00e3o formadora de mediadores judiciais, nos termos do art. 11 da Lei n.\u00ba 13.140\/2015, o dispositivo sugere que o mencionado curso seja, necessariamente, reconhecido pela ENFAM \u2013 Escola Nacional de Forma\u00e7\u00e3o e Aperfei\u00e7oamento de Magistrados<\/p>\n<p>Eis a reda\u00e7\u00e3o do mencionado art. 11 da Lei n.\u00ba 13.140\/2015:<\/p>\n<p>Art. 11. Poder\u00e1 atuar como mediador judicial a pessoa capaz, graduada h\u00e1 pelo menos dois anos em curso de ensino superior de institui\u00e7\u00e3o reconhecida pelo Minist\u00e9rio da Educa\u00e7\u00e3o e que tenha obtido capacita\u00e7\u00e3o em escola ou institui\u00e7\u00e3o de forma\u00e7\u00e3o de mediadores, <strong>reconhecida pela Escola Nacional de Forma\u00e7\u00e3o e Aperfei\u00e7oamento de Magistrados &#8211; ENFAM<\/strong> ou pelos tribunais, observados os requisitos m\u00ednimos estabelecidos pelo Conselho Nacional de Justi\u00e7a em conjunto com o Minist\u00e9rio da Justi\u00e7a.<\/p>\n<p>H\u00e1, a princ\u00edpio, duas incongru\u00eancias nessa quest\u00e3o:<\/p>\n<p>1) como se sabe, a ENFAM tem como objetivo a forma\u00e7\u00e3o e o aperfei\u00e7oamento de magistrados para fins de vitaliciamente e promo\u00e7\u00e3o na carreira, nos termos dos arts. 94, IV e 105, \u00a7 1. \u00ba, I, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, n\u00e3o se inserindo em seu desiderato constitucional credenciar cursos voltados a profissionais de outras carreiras, sobretudo para prestarem servi\u00e7o para iniciativa privada;<\/p>\n<p>2) o art. 11 da Lei n. 13.140\/2015 est\u00e1 inserido na Subse\u00e7\u00e3o III, da Se\u00e7\u00e3o II, da norma, que trata \u201cDos Mediadores Judiciais\u201d, o que parece demonstrar que a refer\u00eancia feita a ele no art. 22, \u00a7 1.\u00ba, do Provimento n. \u00ba 149\/2023 da CNJ, ao tratar de media\u00e7\u00e3o e concilia\u00e7\u00e3o no \u00e2mbito das serventias extrajudiciais, \u00e9 inoportuna, j\u00e1 que os mediadores extrajudiciais s\u00e3o tratados nos artigos 9\u00ba e 10 da mencionada legisla\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>De qualquer modo, essa quest\u00e3o ser\u00e1 tratada no \u00e2mbito da Corregedoria Nacional de Justi\u00e7a, em especial pela CONR &#8211; Coordenadoria dos Servi\u00e7os Notariais e Registrais, visando aprimorar a reda\u00e7\u00e3o do sobredito dispositivo do C\u00f3digo de Normas da Corregedoria Nacional de Justi\u00e7a \u2013 Foro Extrajudicial.<\/p>\n<p><strong>IV &#8211; Dispositivo<\/strong><\/p>\n<p>Para o ponto que interessa no presente julgamento, reafirmo a concord\u00e2ncia com a conclus\u00e3o do voto do e. Relator, no sentido de permitir que os cart\u00f3rios extrajudiciais utilizem os mediadores e conciliadores do NUPEMEC para realizarem media\u00e7\u00e3o e concilia\u00e7\u00e3o no \u00e2mbito dos servi\u00e7os extrajudiciais, desde que feitos os seguintes acr\u00e9scimos: <strong>(i) j\u00e1 tenham conclu\u00eddo a capacita\u00e7\u00e3o exigida pela Resolu\u00e7\u00e3o CNJ n\u00ba 125\/2010; (ii) n\u00e3o estejam em atua\u00e7\u00e3o simult\u00e2nea no NUPEMEC e em cart\u00f3rio extrajudicial; (iii) recebam capacita\u00e7\u00e3o permanente custeada pelo empregador privado, nos termos do art. 22, \u00a7 1\u00ba, do Provimento n\u00ba 149\/2023; e (iv) o custo de capacita\u00e7\u00e3o despendido pelo Poder P\u00fablico seja devidamente indenizado pelo delegat\u00e1rio do servi\u00e7o extrajudicial.<\/strong><\/p>\n<p>Tendo em vista que durante a sess\u00e3o de julgamento virtual <strong>o\u00a0eminente Relator\u00a0alterou seu voto para incorporar os acr\u00e9scimos de fundamenta\u00e7\u00e3o aqui declinados, acompanho integralmente\u00a0o voto de Sua Excel\u00eancia.<\/strong><\/p>\n<p>\u00c9 como voto.<\/p>\n<p><strong>Ministro Mauro Campbell Marques<\/strong><\/p>\n<p>Corregedor Nacional de Justi\u00e7a<\/p>\n<div id=\"icpbravoaccess_loaded\"><\/div>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Poder Judici\u00e1rio Conselho Nacional de Justi\u00e7a Autos: CONSULTA &#8211; 0001530-92.2025.2.00.0000 Requerente: CORREGEDORIA GERAL DA JUSTI\u00c7A DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL \u2013 CGJMS Requerido: CONSELHO NACIONAL DE JUSTI\u00c7A \u2013 CNJ Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO. 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