{"id":20328,"date":"2025-08-18T11:14:37","date_gmt":"2025-08-18T14:14:37","guid":{"rendered":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=20328"},"modified":"2025-08-18T11:14:37","modified_gmt":"2025-08-18T14:14:37","slug":"1a-vrpsp-duvida-registraria-registro-de-escritura-publica-de-doacao-exigencia-de-recolhimento-do-itcmd-com-base-no-valor-venal-de-referencia-do-itbi-recolhimento-realiz","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=20328","title":{"rendered":"1\u00aa VRP|SP: D\u00favida registr\u00e1ria \u2013 Registro de escritura p\u00fablica de doa\u00e7\u00e3o \u2013 Exig\u00eancia de recolhimento do ITCMD com base no valor venal de refer\u00eancia do ITBI \u2013 Recolhimento realizado sobre o valor venal do IPTU \u2013 Jurisprud\u00eancia consolidada no sentido de que ao registrador compete apenas verificar a exist\u00eancia do recolhimento, n\u00e3o a corre\u00e7\u00e3o da base de c\u00e1lculo \u2013 Aus\u00eancia de flagrante irregularidade \u2013 Eventual diverg\u00eancia a ser discutida na esfera tribut\u00e1ria \u2013 Improced\u00eancia da d\u00favida para afastar o \u00f3bice registr\u00e1rio \u2013 Comunica\u00e7\u00e3o determinada \u00e0 Secretaria da Fazenda e \u00e0 Corregedoria Permanente quanto ao traslado notarial eletr\u00f4nico."},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: center;\"><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" class=\"alignnone size-full wp-image-17527\" src=\"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2017\/04\/Decis\u00f5es-1\u00aa-e-2\u00aa-Varas-de-Registros-P\u00fablicos1-e1665518573183.png\" alt=\"\" width=\"420\" height=\"308\" srcset=\"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2017\/04\/Decis\u00f5es-1\u00aa-e-2\u00aa-Varas-de-Registros-P\u00fablicos1-e1665518573183.png 420w, https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2017\/04\/Decis\u00f5es-1\u00aa-e-2\u00aa-Varas-de-Registros-P\u00fablicos1-e1665518573183-300x220.png 300w\" sizes=\"auto, (max-width: 420px) 100vw, 420px\" \/><\/p>\n<p><strong>Senten\u00e7a<\/strong><\/p>\n<p>Processo n\u00ba: <strong>1101871-76.2025.8.26.0100<\/strong><\/p>\n<p>Classe &#8211; Assunto <strong>D\u00favida &#8211; Registro de Im\u00f3veis<\/strong><\/p>\n<p>Requerente: <strong>6\u00ba Oficial de Registro de Im\u00f3veis da Capital<\/strong><\/p>\n<p>Requerido: <strong>Alessandra Jardim<\/strong><\/p>\n<p>Ju\u00edza de Direito: Dra. <strong>Renata Pinto Lima Zanetta<\/strong><\/p>\n<p>Vistos.<\/p>\n<p>Trata-se de d\u00favida suscitada pelo <strong>6\u00ba Oficial de Registro de Im\u00f3veis de S\u00e3o Paulo<\/strong>, a requerimento de <strong>Alessandra Jardim<\/strong>, diante de negativa em se proceder ao registro de escritura p\u00fablica de doa\u00e7\u00e3o lavrada pelo Tabeli\u00e3o de Notas do Distrito de Jardim Belval, Comarca de Barueri, envolvendo o im\u00f3vel objeto da matr\u00edcula n. 222.388 daquela serventia.<\/p>\n<p>O Oficial informa que foi apresentada escritura p\u00fablica lavrada em 13 de junho de 2025, pelo Tabeli\u00e3o de Notas do Distrito de Jardim Belval, Comarca de Barueri (livro 460, p\u00e1ginas 295\/297), tratando da doa\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel objeto da matr\u00edcula n. 222.388 da serventia, prenotada sob n. 882.449 (AC009588401); que feita a qualifica\u00e7\u00e3o, o t\u00edtulo foi devolvido em 24 de junho de 2025, com nota de exig\u00eancia e devolu\u00e7\u00e3o, na qual foram formuladas as seguintes exig\u00eancias: i) apresenta\u00e7\u00e3o da certid\u00e3o de casamento da doadora, Laurita Ribeiro Jardim, para atualiza\u00e7\u00e3o de seu estado civil, uma vez que na matr\u00edcula constava como &#8220;separada judicialmente&#8221;, e na escritura, como &#8220;divorciada&#8221;; ii) em raz\u00e3o de o ITCMD incidente sobre a doa\u00e7\u00e3o ter sido declarado e recolhido com base no valor venal do IPTU e n\u00e3o no valor venal de refer\u00eancia, conforme exigido pela legisla\u00e7\u00e3o paulista, foi solicitada a apresenta\u00e7\u00e3o de mandado de seguran\u00e7a que autorizasse o recolhimento com base no valor inferior, ou, alternativamente, a complementa\u00e7\u00e3o do imposto; que o t\u00edtulo foi reapresentado em 04 de julho de 2025, com comprova\u00e7\u00e3o do cumprimento da primeira exig\u00eancia, mediante ata retificativa lavrada na qual se corrigiu o estado civil da doadora para &#8220;separada judicialmente&#8221;; que, contudo, a donat\u00e1ria, n\u00e3o concordando com a exig\u00eancia formulada no item &#8220;ii&#8221;, apresentou requerimento de reconsidera\u00e7\u00e3o ou, na impossibilidade, a suscita\u00e7\u00e3o de d\u00favida; que o dissenso, portanto, decorre do recolhimento do ITCMD incidente sobre a doa\u00e7\u00e3o, tendo sido utilizado como base de c\u00e1lculo o valor venal do IPTU (R$ 578.350,00), e n\u00e3o o valor venal de refer\u00eancia (R$ 743.474,00), este ultimo previsto no artigo 1\u00ba do Decreto n. 55.002\/2009 (fls. 01\/04).<\/p>\n<p>Documentos vieram \u00e0s fls. 05\/37.<\/p>\n<p>Em manifesta\u00e7\u00e3o dirigida ao Oficial, e em impugna\u00e7\u00e3o apresentada nos autos, a parte suscitada discordou da exig\u00eancia, aduzindo que o ITCMD deve ser calculado com base no valor venal do im\u00f3vel; que o Tribunal de Justi\u00e7a do Estado de S\u00e3o Paulo firmou jurisprud\u00eancia no sentido de que a base de c\u00e1lculo do imposto aludido deve obedecer ao valor venal dos bens com base no IPTU, afastando a aplica\u00e7\u00e3o do valor venal de refer\u00eancia do ITBI (fls. 09\/12 e 38). Juntou documentos (fls. 39\/57).<\/p>\n<p>O Minist\u00e9rio P\u00fablico ofertou parecer, opinando pelo afastamento do \u00f3bice (fls. 60\/62).<\/p>\n<p><strong>\u00c9 o relat\u00f3rio. <\/strong><\/p>\n<p><strong>Fundamento e Decido.<\/strong><\/p>\n<p>De in\u00edcio, \u00e9 importante ressaltar que o Registrador disp\u00f5e de autonomia\u00a0e independ\u00eancia no exerc\u00edcio de suas atribui\u00e7\u00f5es, podendo recusar t\u00edtulos que entender contr\u00e1rios \u00e0 ordem jur\u00eddica e aos princ\u00edpios que regem sua atividade (artigo 28 da Lei n. 8.935\/1994), o que n\u00e3o se traduz como falha funcional.<\/p>\n<p>No m\u00e9rito, pese embora a cautela do Oficial, o \u00f3bice apontado pode ser afastado. Vejamos os motivos.<\/p>\n<p>N\u00e3o se desconhece que, para os Registradores, vigora ordem de controle rigoroso do recolhimento do imposto por ocasi\u00e3o do registro do t\u00edtulo, sob pena de responsabilidade pessoal (artigo 289 da Lei n. 6.015\/1973; artigo 134, inciso VI, do CTN e artigo 30, inciso XI, da Lei n. 8.935\/1994).<\/p>\n<p>Entretanto, o E. Conselho Superior da Magistratura j\u00e1 fixou entendimento no sentido de que a fiscaliza\u00e7\u00e3o devida n\u00e3o vai al\u00e9m da aferi\u00e7\u00e3o sobre a exist\u00eancia ou n\u00e3o do recolhimento do tributo (e n\u00e3o se houve correto recolhimento do valor, sendo tal atribui\u00e7\u00e3o exclusiva do ente fiscal, a n\u00e3o ser na hip\u00f3tese de flagrante irregularidade ou irrazoabilidade do c\u00e1lculo).<\/p>\n<p>Nesse sentido, os julgados do E. Conselho Superior da Magistratura:<\/p>\n<blockquote><p><em>&#8220;Ao oficial de registro incumbe a verifica\u00e7\u00e3o de recolhimento de tributos relativos aos atos praticados, n\u00e3o a sua exatid\u00e3o.&#8221; <\/em>(Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel 20522-0\/9- CSMSP &#8211; J. 19.04.1995 &#8211; Rel. Ant\u00f4nio Carlos Alves Braga).<\/p>\n<p><em>&#8220;Todavia, este Egr\u00e9gio Conselho Superior da Magistratura j\u00e1 fixou entendimento no sentido de que a qualifica\u00e7\u00e3o feita pelo Oficial Registrador n\u00e3o vai al\u00e9m da aferi\u00e7\u00e3o sobre a exist\u00eancia ou n\u00e3o de recolhimento do tributo, e n\u00e3o sobre a integralidade de seu valor.&#8221; <\/em>(Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel 996-6\/6 CSMSP, j. 09.12.2008 &#8211; Rel. Ruy Camilo).<\/p>\n<p>&#8220;<em>Este Egr\u00e9gio Conselho Superior da Magistratura j\u00e1 fixou entendimento no sentido de que a qualifica\u00e7\u00e3o feita pelo Oficial Registrador n\u00e3o vai al\u00e9m da aferi\u00e7\u00e3o sobre a exist\u00eancia ou n\u00e3o de recolhimento do tributo, e n\u00e3o sobre a integralidade de seu valor.&#8221; <\/em>(Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel 0009480- 97.2013.8.26.0114 &#8211; Campinas &#8211; j. 02.09.2014 &#8211; Rel. des. Elliot Akel).<\/p>\n<p>O recolhimento do imposto com base no valor venal para fins de IPTU n\u00e3o implica flagrante irregularidade \u00e0 vista do que disp\u00f5e a Lei n. 10.705\/00: a base de c\u00e1lculo do ITCMD \u00e9 o valor venal do bem indicado pelo valor de mercado, desde que n\u00e3o inferior \u00e0quele fixado para lan\u00e7amento do IPTU (nossos destaques):<\/p>\n<p><em>&#8220;Artigo 9\u00ba &#8211; A base de c\u00e1lculo do imposto \u00e9 o valor venal do bem ou direito transmitido, expresso em moeda nacional ou em UFESPs (Unidades Fiscais do Estado de S\u00e3o Paulo).<\/em><\/p>\n<p><em>\u00a7 1\u00ba &#8211; Para os fins de que trata esta lei, considera-se valor venal o valor de mercado do bem ou direito na data da abertura da sucess\u00e3o ou da realiza\u00e7\u00e3o do ato ou contrato de doa\u00e7\u00e3o.<\/em><\/p>\n<p><em>(&#8230;)<\/em><\/p>\n<p><em>\u00a7 4\u00b0 &#8211; Para a apura\u00e7\u00e3o da base de c\u00e1lculo poder\u00e1 ser exigida a apresenta\u00e7\u00e3o de declara\u00e7\u00e3o, conforme dispuser o regulamento.<\/em><\/p>\n<p><em>(&#8230;)<\/em><\/p>\n<p><em>Artigo 11 &#8211; <strong>N\u00e3o concordando a Fazenda com valor declarado ou atribu\u00eddo a bem ou direito do esp\u00f3lio, instaurar-se-\u00e1 o respectivo procedimento administrativo de arbitramento da base de c\u00e1lculo, para fins de lan\u00e7amento e notifica\u00e7\u00e3o do contribuinte, que poder\u00e1 impugn\u00e1- lo<\/strong>. (&#8230;)<\/em><\/p>\n<p><em>Artigo 13 &#8211; <strong>No caso de im\u00f3vel, o valor da base de c\u00e1lculo n\u00e3o ser\u00e1 inferior:<\/strong><\/em><\/p>\n<p><em>I &#8211; <strong>em se tratando de im\u00f3vel urbano ou direito a ele relativo, ao fixado para o lan\u00e7amento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana IPTU<\/strong>&#8220;.<\/em><\/p><\/blockquote>\n<p>No caso em exame, a parte pretende o registro da escritura p\u00fablica lavrada em 13 de junho de 2025, pelo Tabeli\u00e3o de Notas do Distrito de Jardim Belval, Comarca de Barueri\/SP (livro 460, p\u00e1ginas 295\/297), tratando da doa\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel objeto da matr\u00edcula n. 222.388 do 6\u00ba Registro de Im\u00f3veis de S\u00e3o Paulo (fls. 15\/19).<\/p>\n<p>Nota-se que o valor indicado na declara\u00e7\u00e3o do ITCMD n. 91152147 (R$578.350,00, fls. 20\/21) \u00e9 o mesmo declarado na escritura p\u00fablica de doa\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel: <em>&#8220;cadastrado pela prefeitura do Munic\u00edpio de S\u00e3o Paulo, sob n\u00ba 052.120.0063-7, com o valor venal de R$ 578.350,00, lan\u00e7ado no corrente exerc\u00edcio.&#8221; <\/em>(fls. 15), qual foi afigurado como sendo o valor do<\/p>\n<p>A diverg\u00eancia existe em virtude de o artigo 16 do Regulamento do ITCMD, aprovado pelo Decreto n. 46.655\/02, com a reda\u00e7\u00e3o dada pelo Decreto n. 55.002\/09, fixar o valor venal de refer\u00eancia do ITBI divulgado pelo Munic\u00edpio como base de c\u00e1lculo do imposto em quest\u00e3o.<\/p>\n<p>Sendo assim, o Registrador formulou as exig\u00eancias, de conformidade com a legisla\u00e7\u00e3o paulista, em raz\u00e3o de o ITCMD incidente sobre a doa\u00e7\u00e3o ter sido declarado e recolhido com base no valor venal do IPTU, de acordo com os dados atestados pelo Tabeli\u00e3o de Notas do Distrito do Jardim Belval, da Comarca de Barueri, respons\u00e1vel pela lavratura da escritura p\u00fablica de doa\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>O artigo 13, inciso III, da Portaria CAT n. 89, de 26 de outubro de 2020, por sua vez, determina que, quando do registro de altera\u00e7\u00f5es na propriedade de im\u00f3vel, ocorridas em virtude de doa\u00e7\u00e3o, os Cart\u00f3rios de Registro de Im\u00f3veis dever\u00e3o exigir c\u00f3pia da Declara\u00e7\u00e3o de ITCMD em que constem os im\u00f3veis objetos da transmiss\u00e3o, avaliados conforme o cap\u00edtulo IV da Lei n. 10.705\/2000.<\/p>\n<p>O descompasso entre as normas foi levado a debate na via judicial, com reconhecimento, em alguns casos, da inconstitucionalidade do Decreto em quest\u00e3o:<\/p>\n<blockquote><p><em>&#8220;RECURSO EX OFFICIO EM MANDADO DE SEGURAN\u00c7A. TRIBUT\u00c1RIO. ITCMD. BEM IM\u00d3VEL. Determina\u00e7\u00e3o de valor venal de im\u00f3vel para cobran\u00e7a de Imposto sobre Transmiss\u00e3o Causa Mortis e Doa\u00e7\u00e3o de Quaisquer Bens ou Direitos \u2013 ITCMD, com ado\u00e7\u00e3o de base de c\u00e1lculo de ITBI, nos termos do que disp\u00f5e o Decreto Estadual n\u00b0 55.002\/09. Altera\u00e7\u00e3o de base de c\u00e1lculo e subsequente majora\u00e7\u00e3o de tributo que s\u00f3 pode ser realizada por meio de lei. Ofensa ao princ\u00edpio da Legalidade, viola\u00e7\u00e3o ao art. 150, inciso I, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal e art. 97, inciso II, \u00a7 1\u00ba, do C\u00f3digo Tribut\u00e1rio Nacional. A Fazenda P\u00fablica, n\u00e3o concordando com o valor declarado, tem o direito de instaurar procedimento administrativo, observado o contradit\u00f3rio e ampla defesa, para apurar a base de c\u00e1lculo do tributo que \u00e9 o valor de mercado do bem, ex vi art. 11 da Lei Estadual n\u00ba 10.705\/00. Senten\u00e7a concessiva da seguran\u00e7a mantida. Recurso desprovido com observa\u00e7\u00e3o.&#8221;<\/em>(TJSP; Remessa Necess\u00e1ria C\u00edvel 1072787-11.2024.8.26.0053; Relator (a): Marcelo Berthe; \u00d3rg\u00e3o Julgador: 2\u00aa C\u00e2mara de Direito P\u00fablico; Foro Central &#8211; Fazenda P\u00fablica\/Acidentes &#8211; 3\u00aa Vara de Fazenda P\u00fablica; Data do Julgamento: 14\/03\/2025; Data de Registro: 14\/03\/2025)<\/p>\n<p><em>&#8220;DIREITO TRIBUT\u00c1RIO. REEXAME NECESS\u00c1RIO E APELA\u00c7\u00c3O. ITCMD. BASE DE C\u00c1LCULO. VALOR VENAL DO IM\u00d3VEL. RECURSOS IMPROVIDOS. I. Caso em Exame Reexame necess\u00e1rio e recurso de apela\u00e7\u00e3o interposto contra senten\u00e7a que concedeu seguran\u00e7a para que o ITCMD seja calculado com base no valor venal do im\u00f3vel, conforme valor de mercado para fins de ITR, e n\u00e3o pelo valor venal de refer\u00eancia do ITBI. II. Quest\u00e3o em Discuss\u00e3o 2. A quest\u00e3o em discuss\u00e3o consiste em (i) a legalidade da utiliza\u00e7\u00e3o do valor venal de refer\u00eancia do ITBI como base de c\u00e1lculo do ITCMD e (ii) a possibilidade de instaura\u00e7\u00e3o de procedimento administrativo para apura\u00e7\u00e3o do valor venal por arbitramento. III. Raz\u00f5es de Decidir 3. O Decreto Estadual n\u00ba 55.002\/2009 n\u00e3o pode prevalecer sobre a Lei n\u00ba 10.705\/2000, que estabelece que a base de c\u00e1lculo do ITCMD \u00e9 o valor venal do bem, conforme o valor de mercado na data da abertura da sucess\u00e3o, em respeito ao princ\u00edpio da legalidade. 4. A Lei Estadual n\u00ba 10.705\/00 permite a instaura\u00e7\u00e3o de procedimento administrativo para arbitramento do valor do bem, conforme art. 11, em conson\u00e2ncia com o art. 148 do C\u00f3digo Tribut\u00e1rio Nacional, tornando desnecess\u00e1rio o reconhecimento judicial. IV. Dispositivo e Tese 5. Recursos improvidos. Tese de julgamento: 1. A base de c\u00e1lculo do ITCMD deve ser o valor venal do bem, conforme valor de mercado, n\u00e3o podendo ser alterada por decreto. 2. A instaura\u00e7\u00e3o de procedimento administrativo para arbitramento do valor do bem \u00e9 permitida pela legisla\u00e7\u00e3o estadual.&#8221; <\/em>(TJSP; Apela\u00e7\u00e3o \/ Remessa Necess\u00e1ria 1011676-74.2024.8.26.0037; Relator (a): Souza Nery; \u00d3rg\u00e3o Julgador: 12\u00aa C\u00e2mara de Direito P\u00fablico; Foro de Araraquara &#8211; 1\u00ba Vara da Fazenda P\u00fablica; Data do Julgamento: 20\/03\/2025; Data de Registro: 20\/03\/2025)<\/p>\n<p><em>&#8220;TRIBUT\u00c1RIO MANDADO DE SEGURAN\u00c7A &#8211; ITCMD &#8211; BASE DE C\u00c1LCULO &#8211; Senten\u00e7a que concedeu a seguran\u00e7a para determinar que o recolhimento do ITCMD com base no valor venal utilizado para o c\u00e1lculo do IPTU, ressalvada a possibilidade de o Fisco realizar procedimento de arbitramento &#8211; Manuten\u00e7\u00e3o A estipula\u00e7\u00e3o do valor venal do ITBI como base de c\u00e1lculo do ITCMD, pelo artigo 16 do Decreto n\u00ba 46.655\/2002, ultrapassa as disposi\u00e7\u00f5es dos artigos 155, inciso I, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, 38 do C\u00f3digo Tribut\u00e1rio Nacional e 9\u00ba da Lei Estadual de S\u00e3o Paulo n\u00ba 10.705\/2000 &#8211; Imp\u00f5e-se, assim, a utiliza\u00e7\u00e3o do valor venal atinente ao IPTU como base de c\u00e1lculo do ITCMD, observando-se que a Administra\u00e7\u00e3o, via procedimento pr\u00f3prio, com observ\u00e2ncia do contradit\u00f3rio, tem a possibilidade de verificar o efetivo valor de mercado do im\u00f3vel, nos termos do art. 11 da Lei Estadual n\u00ba 10.705\/00 &#8211; Precedentes &#8211; Senten\u00e7a mantida &#8211; Reexame necess\u00e1rio desprovido.&#8221; (TJSP; Remessa Necess\u00e1ria C\u00edvel 1059334-46.2024.8.26.0053; Relator (a): Spoladore Dominguez; \u00d3rg\u00e3o Julgador: 13\u00aa C\u00e2mara de Direito P\u00fablico; Foro Central &#8211; Fazenda P\u00fablica\/Acidentes &#8211; 12\u00aa Vara de Fazenda P\u00fablica; Data do Julgamento: 17\/03\/2025; Data de Registro: 17\/03\/2025) <\/em><\/p><\/blockquote>\n<p>Tal discuss\u00e3o, entretanto, n\u00e3o cabe nesta via administrativa por ser de direito material.<\/p>\n<p>Em outros termos, como houve recolhimento do ITCMD e n\u00e3o h\u00e1 flagrante irregularidade, eventual diferen\u00e7a deve ser discutida na via adequada.<\/p>\n<p>Ademais, o recolhimento do ITCMD pela donat\u00e1ria estava de acordo com os dados atestados pelo Tabeli\u00e3o de Notas que lavrou a escritura, de sorte que eventual erro quanto ao recolhimento depende da dilig\u00eancia do ente tributante, no caso o Estado de S\u00e3o Paulo.<\/p>\n<p>Neste sentido decidiu, em caso an\u00e1logo, o E. Conselho Superior da Magistratura:<\/p>\n<blockquote><p><em>&#8220;Registro de Im\u00f3veis &#8211; D\u00favida &#8211; Escritura p\u00fablica de doa\u00e7\u00e3o imposto sobre transmiss\u00e3o (ITCMD) &#8211; Qualifica\u00e7\u00e3o negativa do t\u00edtulo, sob o fundamento de irregularidade na base de c\u00e1lculo do recolhimento do imposto &#8211; Dever de fiscaliza\u00e7\u00e3o do Oficial que se limita \u00e0 exist\u00eancia do recolhimento do imposto, ou eventual isen\u00e7\u00e3o &#8211; Discuss\u00e3o sobre a base de c\u00e1lculo utilizada que extrapola as atribui\u00e7\u00f5es do registrador &#8211; \u00d3bice afastado para determinar o registro do t\u00edtulo &#8211; D\u00e1-se provimento \u00e0 apela\u00e7\u00e3o&#8221; (<\/em>CSM Apela\u00e7\u00e3o n. 1002131-81.2021.8.26.0587 Rel. Corregedor Geral da Justi\u00e7a Des. Ricardo Anafe j. 14.12.2021).<\/p><\/blockquote>\n<p>Diante do exposto, <strong>JULGO IMPROCEDENTE <\/strong>a d\u00favida suscitada, para afastar o \u00f3bice registr\u00e1rio.<\/p>\n<p>De todo modo, por cautela, determino ao Oficial que proceda \u00e0 comunica\u00e7\u00e3o sobre o ingresso \u00e0 Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de S\u00e3o Paulo, com envio das principais pe\u00e7as dos autos.<\/p>\n<p>Por fim, considerando que o t\u00edtulo foi apresentado de forma eletr\u00f4nica, tratando-se do primeiro traslado da escritura p\u00fablica de doa\u00e7\u00e3o (livro 460, fls. 295\/297), onde consta que, em 13.06.2025, naquele Tabeli\u00e3o de Notas do Distrito do Jardim Belval, localizado na Comarca de Barueri, naquele cart\u00f3rio, na presen\u00e7a do escrevente autorizado e do Tabeli\u00e3o Substituto que subscreveu o ato, compareceram as partes: a outorgante doadora e a outorgada donat\u00e1ria, ambas domiciliadas nesta cidade de S\u00e3o Paulo, Comarca da Capital, para firmarem a doa\u00e7\u00e3o de im\u00f3vel localizado dentro da circunscri\u00e7\u00e3o desta Comarca da Capital (im\u00f3vel objeto da matr\u00edcula n. 124.551 do 6\u00ba Oficial de Registro de Im\u00f3veis desta Comarca da Capital); que as partes compareceram na sede daquele cart\u00f3rio e que o primeiro traslado se constitui sob a forma de um ato notarial eletr\u00f4nico lavrado com a utiliza\u00e7\u00e3o da plataforma e-Notariado, n\u00e3o havendo men\u00e7\u00e3o ou observa\u00e7\u00e3o no ato sobre tratar-se de um traslado notarial eletr\u00f4nico; em aten\u00e7\u00e3o ao disposto no artigo 9\u00ba, da Lei n. 8.935\/94, artigos 286 a 289, 302, &#8220;caput&#8221;, do Provimento CNJ n. 149\/2023, e itens 5, 5.3, 46, 49, 148, 149, 198, do Cap\u00edtulo XVI, das Normas de Servi\u00e7o da Corregedoria Geral da Justi\u00e7a, comunique-se o fato \u00e0 E.CGJ e \u00e0 MM\u00aa Ju\u00edza Corregedora Permanente das Notas, da 4\u00aa Vara C\u00edvel da Comarca de Barueri, para ci\u00eancia e eventuais provid\u00eancias cab\u00edveis, servindo a presente como of\u00edcio, devidamente instru\u00eddo com c\u00f3pias de fls. 15\/26 e 39\/43.<\/p>\n<p>Deste procedimento n\u00e3o decorrem custas, despesas processuais ou honor\u00e1rios advocat\u00edcios.<\/p>\n<p>Oportunamente, ao arquivo. P.R.I.C.<\/p>\n<p>S\u00e3o Paulo, 15 de agosto de 2025.<\/p>\n<p><strong>Renata Pinto Lima Zanetta<\/strong><\/p>\n<p><strong>Ju\u00edza de Direito <\/strong><\/p>\n<p>(DJEN de 18.08.2025 \u2013 SP)<\/p>\n<div id=\"icpbravoaccess_loaded\"><\/div>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Senten\u00e7a Processo n\u00ba: 1101871-76.2025.8.26.0100 Classe &#8211; Assunto D\u00favida &#8211; Registro de Im\u00f3veis Requerente: 6\u00ba Oficial de Registro de Im\u00f3veis da Capital Requerido: Alessandra Jardim Ju\u00edza de Direito: Dra. Renata Pinto Lima Zanetta Vistos. Trata-se de d\u00favida suscitada pelo 6\u00ba Oficial de Registro de Im\u00f3veis de S\u00e3o Paulo, a requerimento de Alessandra Jardim, diante de negativa [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":4,"featured_media":0,"comment_status":"closed","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[19],"tags":[],"class_list":["post-20328","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-corregedoria-permanente-1a-e-2a-vara"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/20328","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/4"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=20328"}],"version-history":[{"count":1,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/20328\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":20329,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/20328\/revisions\/20329"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=20328"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=20328"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=20328"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}