{"id":20314,"date":"2025-08-05T19:25:08","date_gmt":"2025-08-05T22:25:08","guid":{"rendered":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=20314"},"modified":"2025-08-05T19:25:08","modified_gmt":"2025-08-05T22:25:08","slug":"cgjsp-consulta-formulada-por-corregedoria-permanente-a-partir-de-reclamacao-de-advogado-contra-atendimento-em-serventia-extrajudicial-questoes-analisadas-i-atendimento-prioritario-a-idosos-e-i","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=20314","title":{"rendered":"CGJ|SP: Consulta formulada por Corregedoria Permanente a partir de reclama\u00e7\u00e3o de advogado contra atendimento em serventia extrajudicial &#8211; Quest\u00f5es analisadas: (i) atendimento priorit\u00e1rio a idosos e (ii) acesso direto ao acervo da serventia por advogados &#8211; Reformada, de of\u00edcio, a decis\u00e3o da Corregedoria Permanente quanto \u00e0 prioridade, para adequa\u00e7\u00e3o ao item 80, \u201cb\u201d, do Cap\u00edtulo XIII, Tomo II, das Normas de Servi\u00e7o da Corregedoria Geral da Justi\u00e7a, que prev\u00ea atendimento priorit\u00e1rio sem preju\u00edzo da ordem de protocolo, salvo nos casos previstos em lei &#8211; Quanto ao acesso ao acervo, reafirmado o entendimento de que \u00e9 vedado o acesso f\u00edsico direto a documentos nas serventias, mesmo por advogados, devendo a obten\u00e7\u00e3o de informa\u00e7\u00f5es ocorrer por certid\u00e3o ou pedido de informa\u00e7\u00f5es, resguardando o sigilo e a seguran\u00e7a dos dados &#8211; Desnecess\u00e1ria a edi\u00e7\u00e3o de nova norma, diante da regulamenta\u00e7\u00e3o j\u00e1 existente &#8211; Jurisprud\u00eancia administrativa reafirmada."},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: center;\"><strong>\u00a0<img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" class=\"alignnone wp-image-17525\" src=\"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2017\/04\/Decis\u00e7\u00f5es-Corregedoria-Geral-da-Justi\u00e7a4.png\" alt=\"\" width=\"420\" height=\"270\" srcset=\"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2017\/04\/Decis\u00e7\u00f5es-Corregedoria-Geral-da-Justi\u00e7a4.png 1157w, https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2017\/04\/Decis\u00e7\u00f5es-Corregedoria-Geral-da-Justi\u00e7a4-300x193.png 300w, https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2017\/04\/Decis\u00e7\u00f5es-Corregedoria-Geral-da-Justi\u00e7a4-1024x658.png 1024w, https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2017\/04\/Decis\u00e7\u00f5es-Corregedoria-Geral-da-Justi\u00e7a4-768x493.png 768w\" sizes=\"auto, (max-width: 420px) 100vw, 420px\" \/><\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: center;\"><strong>PODER JUDICI\u00c1RIO<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: center;\"><strong>TRIBUNAL DE JUSTI\u00c7A DE S\u00c3O PAULO<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: center;\"><strong>CORREGEDORIA GERAL DA JUSTI\u00c7A<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: center;\"><strong>Processo n\u00b0 2025\/81764<\/strong><\/p>\n<p><strong>(252\/2025-E)<\/strong><\/p>\n<p><strong>EMENTA<\/strong>: Consulta apresentada pela Corregedoria Permanente. Acesso a documentos em serventias.<\/p>\n<p><strong>I. Caso em Exame<\/strong><\/p>\n<p>1. Consulta extra\u00edda de pedido de provid\u00eancias instaurado em raz\u00e3o de reclama\u00e7\u00e3o por advogado contra o atendimento que lhe foi dispensado em serventia extrajudicial. Proposta de normatiza\u00e7\u00e3o para solucionar a quest\u00e3o relativa \u00e0 consulta direta do acervo de serventia extrajudicial por advogado. Decis\u00e3o que tamb\u00e9m determinou a observ\u00e2ncia da prioridade de atendimento aos idosos, em detrimento da ordem de protocolo.<\/p>\n<p><strong>II. Quest\u00e3o em Discuss\u00e3o<\/strong><\/p>\n<p>2. Duas s\u00e3o as quest\u00f5es em discuss\u00e3o: o atendimento priorit\u00e1rio a idoso em serventia extrajudicial e o acesso direto a documentos mantidos na serventia extrajudicial.<\/p>\n<p><strong>III. Raz\u00f5es de Decidir<\/strong><\/p>\n<p>3. A serventia deve observar o que o item 80, letra &#8220;b&#8221;, do Cap\u00edtulo XIII, do Tomo II, das NSCGJ disp\u00f5e: &#8220;Na presta\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os, os not\u00e1rios e registradores devem: b) atender por ordem de chegada, assegurada a prioridade \u00e0s pessoas com defici\u00eancia, aos idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, com prioridade especial aos maiores de 80 (oitenta) anos, \u00e0s gestantes, \u00e0s pessoas com crian\u00e7as de colo e aos obesos, exceto no que se refere \u00e0 prioridade de registro prevista em lei&#8221;. Pelo poder hier\u00e1rquico exercido por esta Corregedoria Geral da Justi\u00e7a, a decis\u00e3o fica reformada para que se observe o disposto no item em refer\u00eancia das NSCGJ.<\/p>\n<p>4. O acesso direto aos documentos \u00e9 vedado, devendo ocorrer por certid\u00e3o ou pedido de informa\u00e7\u00f5es, preservando o sigilo e seguran\u00e7a do acervo.<\/p>\n<p>5. Despicienda a altera\u00e7\u00e3o das normas de servi\u00e7o.<\/p>\n<p><strong>V. Dispositivo e Tese<\/strong><\/p>\n<p>6. Revis\u00e3o, de of\u00edcio, da determina\u00e7\u00e3o da Corregedoria Permanente sobre o atendimento aos idosos, a fim de que seja observado o disposto no item 80, letra &#8220;b&#8221;, do Cap\u00edtulo XIII, do Tomo II, das Normas de Servi\u00e7o da Corregedoria Geral da Justi\u00e7a e rejei\u00e7\u00e3o da consulta quanto \u00e0 normatiza\u00e7\u00e3o para dispor sobre o acesso direto aos acervos das serventias extrajudiciais.<\/p>\n<p><em>Tese de julgamento<\/em>: &#8220;1. Atendimento a idosos deve seguir o disposto no item 80, letra &#8220;b&#8221;, do Cap\u00edtulo XIII, do Tomo II, das NSCGJ. 2. Acesso a documentos deve ser indireto, por certid\u00e3o ou informa\u00e7\u00f5es, para garantir sigilo e seguran\u00e7a&#8221;.<\/p>\n<p>Legisla\u00e7\u00e3o Citada:<\/p>\n<p>Art. 7\u00ba, VI, letras &#8220;b&#8221; e &#8220;c&#8221; do Estatuto da Advocacia; NSCGJ, Tomo II, Cap. XIII, item 30, subitem 30.1, item 31 e item 80, &#8220;b&#8221;.<\/p>\n<p>Jurisprud\u00eancia Citada:<\/p>\n<p>Parecer n\u2218 88\/14-E &#8211; Processo CG n\u2218 2014\/00002070.<\/p>\n<p><strong>Excelent\u00edssimo Senhor Corregedor Geral da Justi\u00e7a<\/strong>,<\/p>\n<p>Trata-se de Consulta encaminhada pelo Juiz Corregedor Permanente do Oficial de Registro de Im\u00f3veis da Comarca de &#8230; extra\u00edda dos autos de Pedido de Provid\u00eancias (processo n\u00ba 0000691-&#8230;) originado de Reclama\u00e7\u00e3o do usu\u00e1rio e com refer\u00eancia ao atendimento que lhe foi prestado na serventia em apre\u00e7o, por ocasi\u00e3o de seu comparecimento no in\u00edcio de abril de 2025.<\/p>\n<p>Segundo o reclamante, o acesso f\u00edsico direto \u00e0 matr\u00edcula imobili\u00e1ria de im\u00f3vel de seu interesse lhe foi negado, apesar de ser advogado, e n\u00e3o se lhe dispensou o tratamento priorit\u00e1rio por ser idoso (nonagen\u00e1rio).<\/p>\n<p>Ap\u00f3s a manifesta\u00e7\u00e3o do Oficial de Registro de Im\u00f3veis, o MM. Juiz Corregedor Permanente julgou a reclama\u00e7\u00e3o, assegurando o cumprimento do disposto no artigo 3\u00ba, da Lei Federal n\u00ba 10.741\/2003, e determinando ao delegat\u00e1rio que, em detrimento da ordem de protocolo, dispensasse aten\u00e7\u00e3o e prioridade aos idosos. Com refer\u00eancia ao direito de acesso ao conte\u00fado de qualquer matr\u00edcula imobili\u00e1ria, entendeu que, ap\u00f3s o pagamento das taxas e emolumentos (quando n\u00e3o isentado), o direito \u00e9 assegurado por meio de fornecimento de certid\u00e3o de matr\u00edcula.<\/p>\n<p>N\u00e3o obstante, o MM. Juiz Corregedor Permanente tamb\u00e9m deduziu Consulta a esta Corregedoria Geral da Justi\u00e7a sobre &#8220;<em>a prerrogativa de acesso pelos Profissionais Advogados ao interior das unidades cartor\u00e1rias, ami\u00fade para o exame f\u00edsico de documentos<\/em>&#8220;.<\/p>\n<p><strong>\u00c9 o breve relat\u00f3rio<\/strong>.<\/p>\n<p>PASSO A OPINAR.<\/p>\n<p>A Consulta formulada, s.m.j., deteve-se apenas na quest\u00e3o referente ao acesso direto dos advogados ao interior das unidades cartor\u00e1rias para o exame f\u00edsico de documentos. No caso, o reclamante pretendia ter acesso direto \u00e0 matr\u00edcula imobili\u00e1ria de im\u00f3vel de seu interesse.<\/p>\n<p>A quest\u00e3o relativa ao atendimento priorit\u00e1rio de idosos n\u00e3o foi objeto de consulta, mas como a decis\u00e3o proferida est\u00e1 em conflito com o disposto no item 80, letra &#8220;b&#8221;, do Cap\u00edtulo XIII, do Tomo II, das NSCGJ, \u00e9 imperioso seja modificada, de of\u00edcio, em decorr\u00eancia do exerc\u00edcio do poder hier\u00e1rquico desta Corregedoria Geral da Justi\u00e7a.<\/p>\n<p>Confira-se a reda\u00e7\u00e3o do item:<\/p>\n<blockquote><p><em>&#8220;80. Na presta\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os, os not\u00e1rios e registradores devem:<\/em><\/p>\n<p><em>(&#8230;)<\/em><\/p>\n<p><em>b) atender por ordem de chegada, assegurada prioridade \u00e0s pessoas com defici\u00eancia, aos idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, com prioridade especial aos maiores de 80 (oitenta) anos, \u00e0s gestantes, \u00e0s lactantes, \u00e0s pessoas com crian\u00e7as de colo e aos obesos, exceto no que se refere \u00e0 prioridade de registro prevista em lei&#8221;.<\/em><\/p><\/blockquote>\n<p>A decis\u00e3o proferida pela Corregedoria Permanente determinou ao delegat\u00e1rio que, em detrimento da ordem de protocolo, dispensasse aten\u00e7\u00e3o e prioridade aos idosos, conflitando, portanto, com o contido nas NSCGJ.<\/p>\n<p>Mister, portanto, seja revista, de of\u00edcio, a fim de que seja observado o contido no item 80, al\u00ednea &#8220;b&#8221;, do Cap\u00edtulo XIII, do Tomo II, das NSCGJ, ficando sem efeito eventual determina\u00e7\u00e3o em sentido contr\u00e1rio.<\/p>\n<p>Quanto \u00e0 quest\u00e3o de consulta direta a documentos nas serventias extrajudiciais pelos Advogados, n\u00e3o se vislumbra necessidade de firmar orienta\u00e7\u00e3o nas NSCGJ.<\/p>\n<p>O advogado tem direito de acesso \u00e0 serventia e, ao que consta, isso n\u00e3o lhe foi negado, resguardando-se, ent\u00e3o, o disposto no artigo 7\u00ba, VI, &#8220;b&#8221;, do Estatuto da Advocacia. De outra parte, a informa\u00e7\u00e3o sobre o contido na matr\u00edcula imobili\u00e1ria ser-lhe-ia fornecida mediante certid\u00e3o, de modo a assegurar o atendimento do que estabelece o artigo 7\u00ba, VI, &#8220;c&#8221;, do mesmo diploma legal.<\/p>\n<p>Sobre o acesso direto aos acervos das serventias extrajudiciais, esta E. Corregedoria Geral da Justi\u00e7a j\u00e1 se pronunciou, conforme parecer de n\u00ba 88\/14-E (Processo CG n\u2218 2014\/00002070), da lavra do Juiz Assessor da Corregedoria, Gustavo Henrique Bretas Marzag\u00e3o, aprovado pelo ent\u00e3o Corregedor Geral da Justi\u00e7a, Desembargador Hamilton Elliot Akel, valendo destacar a ementa e trechos do parecer:<\/p>\n<blockquote><p><em>&#8220;Ementa: SERVENTIA EXTRAJUDICIAL Acervo documental Requerimento formulado por empresa particular que busca autoriza\u00e7\u00e3o para examinar, digitalizar e divulgar via internet parte dos acervos de diversos Tabeli\u00e3es de Notas &#8211; Impossibilidade &#8211; Acesso ao acervo que d\u00e1 por meio de certid\u00f5es ou pedido de informa\u00e7\u00f5es Servi\u00e7o P\u00fablico prestado em car\u00e1ter privado &#8211; Dever de guarda e sigilo &#8211; Indeferimento<\/em><\/p>\n<p><em>(&#8230;)<\/em><\/p>\n<p><em>\u00c9 certo que o acervo das Serventias Extrajudiciais tem natureza p\u00fablica, isto \u00e9, pertencem ao Estado e n\u00e3o ao titular que, momentaneamente, exerce a delega\u00e7\u00e3o que lhe foi outorgada por meio de concurso p\u00fablico.<\/em><\/p>\n<p><em>(&#8230;)<\/em><\/p>\n<p><em>Mas \u00e9 preciso observar que o fato de ser p\u00fablico n\u00e3o torna o acervo acess\u00edvel a qualquer pessoa. S\u00e3o as informa\u00e7\u00f5es &#8211; e n\u00e3o os livros que as cont\u00eam que est\u00e3o ao alcance de todos, excetuados os casos resguardados por sigilo.<\/em><\/p>\n<p><em>Essa conclus\u00e3o se extrai da Lei de Registros P\u00fablicos, cujo art. 16 traz as formas pelas quais o usu\u00e1rio dos servi\u00e7os notariais e registrais pode ter acesso ao acervo: certid\u00e3o ou pedido de informa\u00e7\u00f5es.<\/em><\/p>\n<p><em>O item 36, do Cap\u00edtulo XIII, das Normas de Servi\u00e7o desta Corregedoria Geral, disp\u00f5e no mesmo sentido:<\/em><\/p>\n<p><em>Os not\u00e1rios e registradores lavrar\u00e3o certid\u00f5es do que lhes for requerido e fornecer\u00e3o \u00e0s partes as informa\u00e7\u00f5es solicitadas, salvo disposi\u00e7\u00e3o legal ou normativa expressa em sentido contr\u00e1rio.<\/em><\/p>\n<p><em>Os acervos registrais cont\u00eam, al\u00e9m das informa\u00e7\u00f5es dispon\u00edveis a todos, as sigilosas ou com restri\u00e7\u00e3o legal de acesso. Estas, portanto, n\u00e3o se encontram ao alcance de qualquer pessoa e dependem sempre de autoriza\u00e7\u00e3o judicial para serem reveladas.<\/em><\/p>\n<p><em>Assim, ao emitir uma certid\u00e3o, o not\u00e1rio ou o registrador consulta seu acervo e divulga apenas o conte\u00fado n\u00e3o protegido por sigilo, preservando as informa\u00e7\u00f5es sens\u00edveis para as quais a lei exige pr\u00e9via autoriza\u00e7\u00e3o judicial para difus\u00e3o. Exerce, pois, um verdadeiro filtro.<\/em><\/p>\n<p><em>Se o acesso do particular ao acervo ocorresse por meio de contato direto com os livros e demais documentos arquivados nas Serventias Extrajudiciais, o conte\u00fado protegido por sigilo restaria comprometido, porque o titular da delega\u00e7\u00e3o n\u00e3o teria como controlar, a cada manuseio das p\u00e1ginas dos livros, o que o usu\u00e1rio est\u00e1 vendo.<\/em><\/p>\n<p><em>Foi por isso que o legislador fixou como crit\u00e9rio o acesso indireto ao acervo por meio de certid\u00e3o ou informa\u00e7\u00f5es. S\u00f3 assim o titular da Serventia Extrajudicial tem condi\u00e7\u00f5es de filtrar os dados que ser\u00e3o entregues aos solicitantes, preservando os sigilosos.<\/em><\/p>\n<p><em>Al\u00e9m de zelar pelo conte\u00fado dos registros, os not\u00e1rios e registradores tamb\u00e9m s\u00e3o respons\u00e1veis pela guarda f\u00edsica do acervo. Devem, assim, manter em seguran\u00e7a os respectivos livros e documentos, sob pena de responderem pessoalmente em caso de dano ou extravio injustificados.<\/em><\/p>\n<p><em>A atividade notarial e registral \u00e9 remunerada por meio de emolumentos fixados por lei. E o direito \u00e0 percep\u00e7\u00e3o desses emolumentos est\u00e1 expresso no art. 28, da Lei n<\/em><em>\u22188.935\/94<\/em><\/p>\n<p><em>Os not\u00e1rios e oficiais de registro gozam de independ\u00eancia no exerc\u00edcio de suas atribui\u00e7\u00f5es, t\u00eam direito \u00e0 percep\u00e7\u00e3o dos emolumentos integrais pelos atos praticados na serventia e s\u00f3 perder\u00e3o a delega\u00e7\u00e3o nas hip\u00f3teses previstas em lei.<\/em><\/p>\n<p><em>Assim, t\u00eam direito a receber emolumentos pelas certid\u00f5es que emitem e, quando autorizados por lei, tamb\u00e9m pelas informa\u00e7\u00f5es prestadas &#8216;em balc\u00e3o&#8217;.<\/em><\/p>\n<p><em>Por todas essas raz\u00f5es, e diante de aus\u00eancia de dispositivo legal ou normativo que d\u00ea lastro ao acesso, \u00e0 digitaliza\u00e7\u00e3o e \u00e0 divulga\u00e7\u00e3o pretendidos, o pedido da requerente, se deferido, implicaria, de um lado, les\u00e3o aos direitos constitucionais \u00e0 intimidade, \u00e0 privacidade e \u00e0 seguran\u00e7a jur\u00eddica daqueles cujos dados encontram-se arquivados nas Serventias; de outro, supress\u00e3o do direito dos not\u00e1rios e registradores de receberem os emolumentos pelos servi\u00e7os que prestam nas Serventias das quais s\u00e3o delegat\u00e1rios&#8221;.<\/em><\/p><\/blockquote>\n<p>Por oportuno, o anterior item 36 do Cap\u00edtulo XIII do Tomo II das NSCGJ corresponde ao atual item 30 do mesmo cap\u00edtulo:<\/p>\n<blockquote><p><em>&#8220;30. Os not\u00e1rios e registradores lavrar\u00e3o certid\u00f5es do que lhes for requerido e fornecer\u00e3o \u00e0s partes as informa\u00e7\u00f5es solicitadas, salvo disposi\u00e7\u00e3o legal ou normativa expressa em sentido contr\u00e1rio&#8221;.<\/em><\/p><\/blockquote>\n<p>E \u00e9 poss\u00edvel que as informa\u00e7\u00f5es sejam prestadas independentemente de expedi\u00e7\u00e3o de certid\u00e3o, se assim solicitado, observados os emolumentos incidentes (item 30.1), podendo ser pessoais, computadorizadas, por via eletr\u00f4nica ou por sistema de telecomunica\u00e7\u00f5es (item 31).<\/p>\n<p>Como a normatiza\u00e7\u00e3o existente soluciona a quest\u00e3o relativa \u00e0 presta\u00e7\u00e3o de informa\u00e7\u00f5es e, nos termos do precedente invocado, o acesso direto aos acervos das serventias implicaria les\u00e3o aos deveres de sigilo e de guarda impostos aos not\u00e1rios e registradores, al\u00e9m da supress\u00e3o de seu direito de recebimento de emolumentos, n\u00e3o h\u00e1 raz\u00e3o para modifica\u00e7\u00e3o ou complementa\u00e7\u00e3o das normas de servi\u00e7o desta Corregedoria Geral da Justi\u00e7a.<\/p>\n<p>Essa conclus\u00e3o n\u00e3o se infirma pelo fato de o interessado na obten\u00e7\u00e3o das informa\u00e7\u00f5es ser advogado.<\/p>\n<p>O que o Estatuto da Advocacia assegura ao advogado \u00e9 o direito de ingresso em qualquer edif\u00edcio ou recinto em que funcione reparti\u00e7\u00e3o judicial ou outro servi\u00e7o p\u00fablico onde deva praticar ato ou colher prova ou informa\u00e7\u00e3o \u00fatil ao exerc\u00edcio da atividade profissional, e isso n\u00e3o lhe foi negado.<\/p>\n<p>Ao contr\u00e1rio, foi-lhe dito que obteria as informa\u00e7\u00f5es, mediante a expedi\u00e7\u00e3o de certid\u00e3o, ap\u00f3s o pagamento dos emolumentos incidentes, como de rigor.<\/p>\n<p>Pelas raz\u00f5es expostas, o parecer que submeto \u00e0 elevada aprecia\u00e7\u00e3o de Vossa Excel\u00eancia \u00e9: 1) pela revis\u00e3o, de of\u00edcio, da determina\u00e7\u00e3o da Corregedoria Permanente sobre o atendimento priorit\u00e1rio aos idosos, a fim de que seja observado o disposto no item 80, letra &#8220;b&#8221;, do Cap\u00edtulo XIII, do Tomo II, das Normas de Servi\u00e7o da Corregedoria Geral da Justi\u00e7a; e 2) pela rejei\u00e7\u00e3o da consulta quanto \u00e0 normatiza\u00e7\u00e3o para dispor sobre o acesso direto aos acervos das serventias extrajudiciais.<\/p>\n<p>Sub censura.<\/p>\n<p>S\u00e3o Paulo, data registrada no sistema.<\/p>\n<p><strong>Cristina Aparecida Faceira Medina Mogioni<\/strong><\/p>\n<p><strong>Ju\u00edza Assessora da Corregedoria<\/strong><\/p>\n<p>Assinatura Eletr\u00f4nica<\/p>\n<p>CONCLUS\u00c3O<\/p>\n<p>Em 04 de julho de 2025, fa\u00e7o estes autos conclusos ao Doutor <strong>FRANCISCO LOUREIRO<\/strong>, Excelent\u00edssimo Corregedor Geral da Justi\u00e7a.<\/p>\n<p>Eu, Vanessa Gomes Caxito, Escrevente T\u00e9cnico Judici\u00e1rio, GAB 3.1, subscrevi.<\/p>\n<p><strong>Proc. n\u00ba 2025\/81764<\/strong><\/p>\n<p><strong>Vistos<\/strong>,<\/p>\n<p>Aprovo o parecer apresentado pela MM. Ju\u00edza Assessora da Corregedoria e por seus fundamentos, ora adotados, revejo, de of\u00edcio, a decis\u00e3o da Corregedoria Permanente do Oficial de Registro de Im\u00f3veis da Comarca de &#8230; para cientificar o Oficial de que observe, no atendimento a idosos, o disposto no item 80, \u201cb\u201d, do Cap\u00edtulo XIII, do Tomo II, das Normas de Servi\u00e7o da Corregedoria Geral da Justi\u00e7a.<\/p>\n<p>Outrossim, rejeito a consulta formulada quanto \u00e0 normatiza\u00e7\u00e3o para dispor sobre o acesso direto aos acervos das serventias extrajudiciais.<\/p>\n<p>S\u00e3o Paulo, data registrada no sistema.<\/p>\n<p><strong>FRANCISCO LOUREIRO<\/strong><\/p>\n<p><strong>Corregedor Geral da Justi\u00e7a<\/strong><\/p>\n<p>Assinatura Eletr\u00f4nica<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>\u00a0 PODER JUDICI\u00c1RIO TRIBUNAL DE JUSTI\u00c7A DE S\u00c3O PAULO CORREGEDORIA GERAL DA JUSTI\u00c7A Processo n\u00b0 2025\/81764 (252\/2025-E) EMENTA: Consulta apresentada pela Corregedoria Permanente. Acesso a documentos em serventias. I. Caso em Exame 1. 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