{"id":20312,"date":"2025-08-04T14:05:53","date_gmt":"2025-08-04T17:05:53","guid":{"rendered":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=20312"},"modified":"2025-08-04T14:05:53","modified_gmt":"2025-08-04T17:05:53","slug":"1a-vrpsp-duvida-registraria-negativa-de-registro-de-escritura-publica-de-inventario-e-partilha-imovel-do-espolio-omitido-sem-justificativa-existencia-de-copropriedade-d","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=20312","title":{"rendered":"1\u00aa VRP|SP: D\u00favida registr\u00e1ria \u2013 Negativa de registro de escritura p\u00fablica de invent\u00e1rio e partilha \u2013 Im\u00f3vel do esp\u00f3lio omitido sem justificativa \u2013 Exist\u00eancia de copropriedade da inventariada e do c\u00f4njuge em outro bem n\u00e3o inclu\u00eddo na partilha \u2013 Inadmissibilidade de exclus\u00e3o imotivada de bens conhecidos \u2013 Alega\u00e7\u00e3o de desconhecimento e dificuldade financeira dos herdeiros n\u00e3o caracteriza hip\u00f3tese legal de sobrepartilha \u2013 Necessidade de observ\u00e2ncia do artigo 620 do CPC, artigos 2.021 e 2.022 do C\u00f3digo Civil e item 121 do Cap\u00edtulo XVI das Normas da Corregedoria Geral da Justi\u00e7a \u2013 Manuten\u00e7\u00e3o do \u00f3bice \u2013 D\u00favida julgada procedente."},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: center;\"><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" class=\"alignnone size-full wp-image-17527\" src=\"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2017\/04\/Decis\u00f5es-1\u00aa-e-2\u00aa-Varas-de-Registros-P\u00fablicos1-e1665518573183.png\" alt=\"\" width=\"420\" height=\"308\" srcset=\"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2017\/04\/Decis\u00f5es-1\u00aa-e-2\u00aa-Varas-de-Registros-P\u00fablicos1-e1665518573183.png 420w, https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2017\/04\/Decis\u00f5es-1\u00aa-e-2\u00aa-Varas-de-Registros-P\u00fablicos1-e1665518573183-300x220.png 300w\" sizes=\"auto, (max-width: 420px) 100vw, 420px\" \/><\/p>\n<p><strong>Senten\u00e7a<\/strong><\/p>\n<p>Processo n\u00ba:\u00a0<strong>1094408-83.2025.8.26.0100<\/strong><\/p>\n<p>Classe &#8211; Assunto\u00a0<strong>D\u00favida &#8211; Registro de Im\u00f3veis<\/strong><\/p>\n<p>Requerente:\u00a0<strong>17\u00ba Oficial de Registro de Im\u00f3veis da Capital e outro<\/strong><\/p>\n<p>Ju\u00edza de Direito: Dra.\u00a0<strong>Renata Pinto Lima Zanetta<\/strong><\/p>\n<p>Vistos.<\/p>\n<p>Trata-se de d\u00favida suscitada pelo\u00a0<strong>17\u00ba Oficial de Registro de Im\u00f3veis de S\u00e3o Paulo<\/strong>, a requerimento de\u00a0<strong>Edson Alair Mantovani<\/strong>, diante de negativa em se proceder ao registro de escritura de invent\u00e1rio e partilha de bens do esp\u00f3lio de Elydia Marchezini Mantovani, envolvendo o im\u00f3vel transcrito sob n. 127.159 do 12\u00ba Registro de Im\u00f3veis da Capital, atualmente afeto \u00e0 compet\u00eancia daquela serventia.<\/p>\n<p>O Oficial informa que a desqualifica\u00e7\u00e3o do t\u00edtulo decorreu da constata\u00e7\u00e3o de que a inventariada e seu marido s\u00e3o copropriet\u00e1rios de outro bem im\u00f3vel, no caso da fra\u00e7\u00e3o ideal correspondente a um quarto (1\/4) do im\u00f3vel objeto da matr\u00edcula n. 63.519 da serventia, o qual n\u00e3o foi inclu\u00eddo no rol inventariado ou partilhado, circunst\u00e2ncia que imp\u00f5e aos interessados a observa\u00e7\u00e3o e cumprimento do disposto no artigo 630, inciso IV, do C\u00f3digo Civil; que as exce\u00e7\u00f5es \u00e0 regra de que sejam levados \u00e0 partilha todos os bens do esp\u00f3lio s\u00e3o previstas no artigo 2.021 do C\u00f3digo Civil, n\u00e3o sendo aplic\u00e1vel ao caso ora em an\u00e1lise; que o item 121, Cap. XVI, das NSCGJ autoriza a realiza\u00e7\u00e3o de invent\u00e1rio parcial, mas veda a sonega\u00e7\u00e3o de bens, sendo certo que n\u00e3o constou do t\u00edtulo a hip\u00f3tese legal que autorizaria a exclus\u00e3o da referida parte ideal do invent\u00e1rio e partilha; que as alega\u00e7\u00f5es apresentadas pela parte interessada, no sentido de que n\u00e3o tinha conhecimento do im\u00f3vel da matr\u00edcula 63.519 do 17\u00ba RI, n\u00e3o s\u00e3o suficientes para justificar a n\u00e3o inclus\u00e3o do im\u00f3vel na escritura de invent\u00e1rio e partilha; que h\u00e1 precedentes do Conselho Superior da Magistratura em casos similares que fundamentam a recusa ao registro do t\u00edtulo; que, portanto, o \u00f3bice deve ser mantido (fls. 01\/03).<\/p>\n<p>Documentos vieram \u00e0s fls. 04\/35.<\/p>\n<p>Em impugna\u00e7\u00e3o apresentada nos autos, o suscitado aduz que apresentou a registro a escritura p\u00fablica de invent\u00e1rio e partilha dos bens deixados pelo falecimento de Elydia Marchezini Mantovani, tendo por objeto o im\u00f3vel transcrito sob o n. 127.159 do 12\u00b0 RI; que o Oficial devolveu o t\u00edtulo pois foi descoberto que Dyonisio Mantovani, casado com Elidia Marchezini Mantovani, era titular de dom\u00ednio de um quarto (1\/4) do im\u00f3vel matriculado sob n. 63.519 no 17\u00ba RI, de modo que foram solicitados esclarecimentos acerca do fato do referido bem n\u00e3o ser objeto de partilha; que s\u00f3 tomou conhecimento de referido im\u00f3vel em nome da inventariada e de seu marido com a nota de exig\u00eancia emitida pela serventia; que, para a realiza\u00e7\u00e3o do invent\u00e1rio e partilha dos bens, n\u00e3o h\u00e1 a obrigatoriedade de ser feita uma pesquisa pr\u00e9via; que foi feito o invent\u00e1rio dos bens conhecidos pelos herdeiros e pelo c\u00f4njuge sobrevivente; que os herdeiros da &#8220;de cujus&#8221; n\u00e3o t\u00eam atualmente condi\u00e7\u00f5es financeiras para realizar a sobrepartilha do bem localizado e indicado pelo Oficial; que \u00e9 poss\u00edvel o registro de invent\u00e1rio mesmo que existam outros bens a partilhar posteriormente, inexistindo qualquer impedimento legal para o ato; que o invent\u00e1rio pode ser iniciado com um conjunto de bens e, se outros bens forem descobertos posteriormente, \u00e9 poss\u00edvel realizar sobrepartilha, a qual n\u00e3o tem o cond\u00e3o de impedir o registro do invent\u00e1rio j\u00e1 realizado; que, nos termos do artigo 2.021 do C\u00f3digo Civil, \u00e9 plenamente admiss\u00edvel a realiza\u00e7\u00e3o da partilha com os bens dispon\u00edveis no momento da abertura do invent\u00e1rio, ainda que existam bens remotos, litigiosos ou de liquida\u00e7\u00e3o morosa; que, diferente do que constou da nota devolutiva, n\u00e3o h\u00e1 sonega\u00e7\u00e3o de bens, a qual, no contexto legal, exige a inten\u00e7\u00e3o deliberada de ocultar bens do esp\u00f3lio, ou seja, o dolo; que o simples desconhecimento da exist\u00eancia de um bem, como ocorreu no presente caso, n\u00e3o configura a sonega\u00e7\u00e3o e a declara\u00e7\u00e3o apresentada junto ao Oficial supre quaisquer d\u00favidas a respeito; e que, portanto, o \u00f3bice deve ser afastado (fls. 36\/40).<\/p>\n<p>O Minist\u00e9rio P\u00fablico opinou pela manuten\u00e7\u00e3o do \u00f3bice (fls. 45\/46).<\/p>\n<p><strong>\u00c9 o relat\u00f3rio. <\/strong><\/p>\n<p><strong>Fundamento e Decido.<\/strong><\/p>\n<p>De pro\u00eamio, cumpre ressaltar que o Oficial disp\u00f5e de autonomia e independ\u00eancia no exerc\u00edcio de suas atribui\u00e7\u00f5es, podendo recusar t\u00edtulos que entender contr\u00e1rios \u00e0 ordem jur\u00eddica e aos princ\u00edpios que regem sua atividade (artigo 28 da Lei n. 8.935\/1994), o que n\u00e3o se traduz como falha funcional.<\/p>\n<p>No Sistema Registral, vigora o princ\u00edpio da legalidade estrita. Assim, quando o t\u00edtulo ingressa para acesso ao f\u00f3lio real, o Registrador perfaz a sua qualifica\u00e7\u00e3o mediante o exame dos elementos extr\u00ednsecos e formais do t\u00edtulo, de acordo com os princ\u00edpios registr\u00e1rios e legisla\u00e7\u00e3o de reg\u00eancia da atividade, devendo obstar o ingresso daqueles que n\u00e3o se atenham aos limites da lei (item 117, do Cap\u00edtulo XX, das Normas de Servi\u00e7o da Corregedoria Geral da Justi\u00e7a).<\/p>\n<p>No m\u00e9rito, a d\u00favida \u00e9 procedente.<\/p>\n<p>No caso concreto, a parte busca o registro de escritura de invent\u00e1rio e partilha de bens do esp\u00f3lio de Elydia Marchezini Mantovani, envolvendo o im\u00f3vel transcrito sob n. 127.159 do 12\u00ba Registro de Im\u00f3veis da Capital, atualmente afeto \u00e0 compet\u00eancia do 17\u00ba Registro de Im\u00f3veis da Capital.<\/p>\n<p>No entanto, o Oficial constatou que a inventariada e seu marido s\u00e3o copropriet\u00e1rios de outro bem im\u00f3vel, consubstanciado na fra\u00e7\u00e3o ideal correspondente a um quarto (1\/4) do im\u00f3vel objeto da matr\u00edcula n. 63.519 do 17\u00ba RI (fls. 22\/27), o qual n\u00e3o foi arrolado ou partilhado na escritura de invent\u00e1rio, sem qualquer justificativa.<\/p>\n<p>Como se sabe, em regra, todo o patrim\u00f4nio do autor da heran\u00e7a deve ser levado ao invent\u00e1rio e submetido \u00e0 partilha, sob pena de sonega\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>O artigo 620 do C\u00f3digo de Processo Civil disp\u00f5e expressamente que cabe ao inventariante apresentar as primeiras declara\u00e7\u00f5es de forma precisa, de modo a n\u00e3o deixar d\u00favidas que possam vir a dificultar o invent\u00e1rio e posterior partilha, notadamente com a descri\u00e7\u00e3o dos bens, a rela\u00e7\u00e3o completa e individualizada de todos os bens do esp\u00f3lio, sendo que eventual sonega\u00e7\u00e3o, oculta\u00e7\u00e3o ou desvio de bens pode ensejar sua remo\u00e7\u00e3o do\u00a0<em>munus\u00a0<\/em>de inventariante, conforme artigo 622, inciso V, do C\u00f3digo de Processo Civil.<\/p>\n<p>Assim, n\u00e3o assiste raz\u00e3o \u00e0 parte suscitada ao aventar que seria faculdade dos interessados, por mera liberalidade, isto \u00e9, por acordo de vontade, incluir apenas alguns dos bens deixados pelo falecido, deixando de arrolar e partilhar outros bens que, sabidamente, pertenciam a &#8220;de cujus&#8221;.<\/p>\n<p>Com efeito, de acordo com os artigos 2.021 e 2.022 do C\u00f3digo Civil:<\/p>\n<blockquote><p><em>&#8220;Art. 2.021. Quando parte da heran\u00e7a consistir em bens remotos do lugar do invent\u00e1rio, litigiosos, ou de liquida\u00e7\u00e3o morosa ou dif\u00edcil, poder\u00e1 proceder-se, no prazo legal, \u00e0 partilha dos outros, reservando- se aqueles para uma ou mais sobrepartilhas, sob a guarda e a administra\u00e7\u00e3o do mesmo ou diverso inventariante, e consentimento da maioria dos herdeiros.<\/em><\/p>\n<p><em>Art. 2.022. Ficam sujeitos a sobrepartilha os bens sonegados e quaisquer outros bens da heran\u00e7a de que se tiver ci\u00eancia ap\u00f3s a partilha.&#8221;<\/em><\/p><\/blockquote>\n<p>Ao referir-se ao que seriam bens remotos, litigiosos ou de liquida\u00e7\u00e3o morosa ou dif\u00edcil, a doutrina ensina que: &#8220;<em>Em todas as hip\u00f3teses nas quais parte da heran\u00e7a for composta de bens de liquida\u00e7\u00e3o (avalia\u00e7\u00e3o, c\u00e1lculo do imposto etc.) morosa ou dif\u00edcil, permite o art. 2.021 que a partilha desses bens seja realizada em momento posterior, efetuando-se primeiro a dos bens de liquida\u00e7\u00e3o mais c\u00e9lere. (&#8230;) O artigo apresenta dois exemplos de bens de liquida\u00e7\u00e3o morosa ou dif\u00edcil. O primeiro \u00e9 de bens remotos em face do lugar do invent\u00e1rio. Relembre-se que s\u00e3o bens situados no territ\u00f3rio nacional, pois a Justi\u00e7a brasileira n\u00e3o tem compet\u00eancia com rela\u00e7\u00e3o a bens situados no exterior (&#8230;). O segundo exemplo \u00e9 de bens litigiosos. Nesses casos, os bens de liquida\u00e7\u00e3o mais morosa ou dif\u00edcil ser\u00e3o relegados para sobrepartilha havendo consentimento da maioria &#8211; e n\u00e3o da totalidade &#8211; dos herdeiros.<\/em>&#8221; (<em>C\u00f3digo Civil Comentado<\/em>. Coordenador: Cezar Peluso, 7\u00aa. ed., Barueri, SP: Manole, 2013, p. 2365).<\/p>\n<p>Logo, a mera alega\u00e7\u00e3o de desconhecimento (sem maiores justificativas) ou de dificuldade (notadamente financeira) dos sucessores para regulariza\u00e7\u00e3o do invent\u00e1rio e partilha n\u00e3o caracteriza nenhuma hip\u00f3tese que autorizaria a sobrepartilha nos termos dos artigos 2.021 e 2.022 do C\u00f3digo Civil.<\/p>\n<p>As Normas de Servi\u00e7o da Corregedoria Geral da Justi\u00e7a, na regula\u00e7\u00e3o das disposi\u00e7\u00f5es referentes ao invent\u00e1rio pela via extrajudicial, no Cap\u00edtulo XVI, permitem que o invent\u00e1rio seja efetivado com partilha parcial, coibindo a sonega\u00e7\u00e3o de bens no rol inventariado, nos seguintes termos:<\/p>\n<blockquote><p><em>&#8220;121. \u00c9 admiss\u00edvel o invent\u00e1rio com partilha parcial, embora vedada a sonega\u00e7\u00e3o de bens no rol inventariado, justificando-se a n\u00e3o inclus\u00e3o do(s) bem(ns) arrolado(s) na partilha.&#8221;<\/em><\/p><\/blockquote>\n<p>Desta forma, tratando-se de invent\u00e1rio com partilha parcial, vedada a sonega\u00e7\u00e3o de bens no rol inventariado, deve ser justificada a n\u00e3o inclus\u00e3o do bem arrolado na partilha.<\/p>\n<p>Bem por isso, acertado o \u00f3bice apontado na nota de exig\u00eancia e devolu\u00e7\u00e3o, em aten\u00e7\u00e3o aos artigos 620, IV, e 2021 do C\u00f3digo de Processo Civil, e item 121, Cap. XVI, das NSCGJ.<\/p>\n<p>Nesse sentido:<\/p>\n<blockquote><p>&#8220;<em>REGISTRO DE IM\u00d3VEIS &#8211; D\u00favida julgada procedente &#8211;\u00a0<strong>Negado registro de escritura de invent\u00e1rio e partilha que arrolou apenas um dos bens im\u00f3veis deixados pela autora da heran\u00e7a &#8211; Inobserv\u00e2ncia do que disp\u00f5e o item 119, do Cap\u00edtulo XIV, das Normas de Servi\u00e7os da Corregedoria Geral da Justi\u00e7a &#8211; Alegada dificuldade financeira dos sucessores em arcar com as despesas relativas ao invent\u00e1rio da totalidade dos bens do &#8216;de cujus&#8217;, que n\u00e3o se confunde com a hip\u00f3tese de &#8216;bens de liquida\u00e7\u00e3o dif\u00edcil&#8217;, prevista pelo artigo 2.021 do C\u00f3digo Civil\u00a0<\/strong>&#8211; Recurso n\u00e3o provido.<\/em>&#8221; (CSMSP; Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel: 994.09.231.643-6; Localidade: S\u00e3o Paulo; Data de Julgamento: 14\/09\/2010; Data DJ: 26\/11\/2010; Relator: Munhoz Soares).<\/p><\/blockquote>\n<p>Diante do exposto,\u00a0<strong>JULGO PROCEDENTE\u00a0<\/strong>a d\u00favida suscitada para manter o \u00f3bice registr\u00e1rio.<\/p>\n<p>Deste procedimento n\u00e3o decorrem custas, despesas processuais ou honor\u00e1rios advocat\u00edcios.<\/p>\n<p>Oportunamente, ao arquivo. P.R.I.C.<\/p>\n<p>S\u00e3o Paulo, 28 de julho de 2025.<\/p>\n<p><strong>Renata ima Zanetta<\/strong><\/p>\n<p><strong>Ju\u00edza de Direito\u00a0<\/strong><\/p>\n<p>(DJEN de 04.08.2025 \u2013 SP)<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Senten\u00e7a Processo n\u00ba:\u00a01094408-83.2025.8.26.0100 Classe &#8211; Assunto\u00a0D\u00favida &#8211; Registro de Im\u00f3veis Requerente:\u00a017\u00ba Oficial de Registro de Im\u00f3veis da Capital e outro Ju\u00edza de Direito: Dra.\u00a0Renata Pinto Lima Zanetta Vistos. Trata-se de d\u00favida suscitada pelo\u00a017\u00ba Oficial de Registro de Im\u00f3veis de S\u00e3o Paulo, a requerimento de\u00a0Edson Alair Mantovani, diante de negativa em se proceder ao registro de [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":4,"featured_media":0,"comment_status":"closed","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[19],"tags":[],"class_list":["post-20312","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-corregedoria-permanente-1a-e-2a-vara"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/20312","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/4"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=20312"}],"version-history":[{"count":1,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/20312\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":20313,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/20312\/revisions\/20313"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=20312"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=20312"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=20312"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}