{"id":20302,"date":"2025-07-25T10:08:54","date_gmt":"2025-07-25T13:08:54","guid":{"rendered":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=20302"},"modified":"2025-07-25T10:09:27","modified_gmt":"2025-07-25T13:09:27","slug":"1a-vrpsp-registro-de-imoveis-duvida-suscitada-pelo-oficial-integralizacao-de-capital-social-com-conferencia-de-bens-imoveis-exigencia-de-itbi-sobre-diferenca-entre-valo","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=20302","title":{"rendered":"1\u00aa VRP|SP: Registro de im\u00f3veis \u2013 D\u00favida suscitada pelo oficial \u2013 Integraliza\u00e7\u00e3o de capital social com confer\u00eancia de bens im\u00f3veis \u2013 Exig\u00eancia de ITBI sobre diferen\u00e7a entre valor declarado e valor venal de refer\u00eancia \u2013 Impossibilidade \u2013 Fiscaliza\u00e7\u00e3o registral limitada \u00e0 verifica\u00e7\u00e3o da exist\u00eancia de recolhimento tribut\u00e1rio \u2013 Impossibilidade de exig\u00eancia de pagamento complementar com base em valora\u00e7\u00e3o econ\u00f4mica \u2013 Precedentes do Conselho Superior da Magistratura \u2013 Imunidade tribut\u00e1ria reconhecida pela municipalidade \u2013 D\u00favida improcedente."},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: center;\"><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" class=\"alignnone size-full wp-image-17527\" src=\"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2017\/04\/Decis\u00f5es-1\u00aa-e-2\u00aa-Varas-de-Registros-P\u00fablicos1-e1665518573183.png\" alt=\"\" width=\"420\" height=\"308\" srcset=\"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2017\/04\/Decis\u00f5es-1\u00aa-e-2\u00aa-Varas-de-Registros-P\u00fablicos1-e1665518573183.png 420w, https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2017\/04\/Decis\u00f5es-1\u00aa-e-2\u00aa-Varas-de-Registros-P\u00fablicos1-e1665518573183-300x220.png 300w\" sizes=\"auto, (max-width: 420px) 100vw, 420px\" \/><\/p>\n<p><strong>Senten\u00e7a<\/strong><\/p>\n<p>Processo n\u00ba: <strong>1076262-91.2025.8.26.0100<\/strong><\/p>\n<p>Classe &#8211; Assunto <strong>D\u00favida &#8211; Registro de Im\u00f3veis<\/strong><\/p>\n<p>Suscitante: <strong>14\u00ba Oficial de Registro de Im\u00f3veis de S\u00e3o Paulo<\/strong><\/p>\n<p>Suscitado: <strong>Leopoldo Muniz da Silva<\/strong><\/p>\n<p>Ju\u00edza de Direito: Dra. <strong>Renata Pinto Lima Zanetta<\/strong><\/p>\n<p>Vistos.<\/p>\n<p>Trata-se de d\u00favida suscitada pelo <strong>14\u00ba Oficial de Registro de Im\u00f3veis de S\u00e3o Paulo<\/strong>, a requerimento de <strong>Leopoldo Muniz da Silva<\/strong>, diante de negativa em se proceder ao registro de instrumento particular de constitui\u00e7\u00e3o da sociedade LM Ciccone Empreendimentos e Participa\u00e7\u00f5es Ltda., por meio do qual houve a integraliza\u00e7\u00e3o do capital social mediante a confer\u00eancia, pelo s\u00f3cio, dos im\u00f3veis objetos das matr\u00edcula ns. 174.232, 37.700 e 37.701 daquela serventia, dentre outros bens.<\/p>\n<p>O Oficial informa que a negativa foi motivada pela necessidade de comprova\u00e7\u00e3o do recolhimento do ITBI sobre a parcela do valor dos im\u00f3veis das matr\u00edculas 174.232 e 37.700 que superou o montante do capital integralizado, notadamente porque a lei imp\u00f5e aos Registradores controle rigoroso do recolhimento de tributos, sob pena de responsabilidade pessoal (fls. 01\/06).<\/p>\n<p>Documentos vieram \u00e0s fls. 07\/201.<\/p>\n<p>Em impugna\u00e7\u00e3o apresentada nos autos, o suscitado aduziu que o caso concreto objeto do Tema 796 do STF relaciona-se especificamente com casos de integraliza\u00e7\u00e3o de capital que envolvem subscri\u00e7\u00e3o de a\u00e7\u00f5es ou quotas com \u00e1gio, n\u00e3o se aplicando \u00e0s situa\u00e7\u00f5es em que os im\u00f3veis s\u00e3o transferidos por pessoas f\u00edsicas para a realiza\u00e7\u00e3o de capital social exclusivamente pelo custo hist\u00f3rico; que no caso dos autos, apesar de os im\u00f3veis terem sido integralizados ao patrim\u00f4nio da sociedade por montante inferior ao seu valor venal de refer\u00eancia, este fato n\u00e3o pode ensejar a cobran\u00e7a complementar do ITBI, sob pena de desvirtuar o comando constitucional que rege a imunidade tribut\u00e1ria; que se o im\u00f3vel \u00e9 integralizado por valor que n\u00e3o excede o limite do capital social a ser integralizado, justamente como no presente caso, n\u00e3o h\u00e1 como se exigir o pagamento do ITBI sendo que o pr\u00f3prio Supremo Tribunal Federal j\u00e1 confirmou que, nessas situa\u00e7\u00f5es, o imposto n\u00e3o \u00e9 devido; que o que n\u00e3o pode haver, ao contr\u00e1rio, \u00e9 a integraliza\u00e7\u00e3o de im\u00f3vel por valor que exceda ao valor do capital social a ser integralizado, conforme j\u00e1 decidido no Tema 796; que a fiscaliza\u00e7\u00e3o exercida pelo Oficial Registrador limita-se em aferir o pagamento do tributo e n\u00e3o a exatid\u00e3o de seu valor; e que requer o afastamento da nota devolutiva e efetiva\u00e7\u00e3o do registro telado (fls. 202\/210). Juntou documentos (fls. 211\/291).<\/p>\n<p>O Minist\u00e9rio P\u00fablico ofertou parecer, opinando pelo indeferimento da d\u00favida (fls. 295\/299).<\/p>\n<p><strong>\u00c9 o relat\u00f3rio. <\/strong><\/p>\n<p><strong>Fundamento e Decido.<\/strong><\/p>\n<p>No m\u00e9rito, a d\u00favida \u00e9 improcedente, para afastar o \u00f3bice.<\/p>\n<p>N\u00e3o se desconhece que, para os Registradores, vigora ordem de controle rigoroso do recolhimento do imposto por ocasi\u00e3o do registro do t\u00edtulo, sob pena de responsabilidade pessoal (artigo 289 da Lei n. 6.015\/1973; artigo 134, inciso VI, do CTN e artigo 30, inciso XI, da Lei n. 8.935\/1994).<\/p>\n<p>Entretanto, o E. Conselho Superior da Magistratura j\u00e1 fixou entendimento no sentido de que a fiscaliza\u00e7\u00e3o devida n\u00e3o vai al\u00e9m da aferi\u00e7\u00e3o sobre a exist\u00eancia ou n\u00e3o do recolhimento do tributo (e n\u00e3o se houve correto recolhimento do valor, sendo tal atribui\u00e7\u00e3o exclusiva do ente fiscal, a n\u00e3o ser na hip\u00f3tese de flagrante irregularidade ou irrazoabilidade do c\u00e1lculo).<\/p>\n<p>Nesse sentido, os seguintes julgados do E. Conselho Superior da Magistratura:<\/p>\n<blockquote><p><em>&#8220;Ao oficial de registro incumbe a verifica\u00e7\u00e3o de recolhimento de tributos relativos aos atos praticados, n\u00e3o a sua exatid\u00e3o.&#8221; <\/em>(Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel 20522-0\/9- CSMSP &#8211; J.19.04.1995 &#8211; Rel. Ant\u00f4nio Carlos Alves Braga).<\/p>\n<p><em>&#8220;Todavia, este Egr\u00e9gio Conselho Superior da Magistratura j\u00e1 fixou entendimento no sentido de que a qualifica\u00e7\u00e3o feita pelo Oficial Registrador n\u00e3o vai al\u00e9m da aferi\u00e7\u00e3o sobre a exist\u00eancia ou n\u00e3o de recolhimento do tributo, e n\u00e3o sobre a integralidade de seu valor.&#8221; <\/em>(Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel 996-6\/6 CSMSP, j. 09.12.2008 &#8211; Rel. Ruy Camilo).<\/p>\n<p>&#8220;<em>Este Egr\u00e9gio Conselho Superior da Magistratura j\u00e1 fixou entendimento no sentido de que a qualifica\u00e7\u00e3o feita pelo Oficial Registrador n\u00e3o vai al\u00e9m da aferi\u00e7\u00e3o sobre a exist\u00eancia ou n\u00e3o de recolhimento do tributo, e n\u00e3o sobre a integralidade de seu valor.&#8221; <\/em>(Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel 0009480- 97.2013.8.26.0114 &#8211; Campinas &#8211; j. 02.09.2014 &#8211; Rel. des. Elliot Akel).<\/p><\/blockquote>\n<p>Nessa mesma linha, este ju\u00edzo vem decidindo pela insubsist\u00eancia do \u00f3bice quando n\u00e3o caracterizada flagrante irregularidade ou irrazoabilidade do c\u00e1lculo (processos ns. 1115167-78.2019.8.26.0100, 1116491-06.2019.8.26.0100, 1059178-53.2020.8.26.0100, 1079550-52.2022.8.26.0100, 1063599-18.2022.8.26.0100, 1039109-29.2022.8.26.0100 e 1039015-81.2022.8.26.0100).<\/p>\n<p>No caso concreto, a parte pretende o registro de instrumento particular de constitui\u00e7\u00e3o da sociedade LM Ciccone Empreendimentos e Participa\u00e7\u00f5es Ltda., por meio do qual o s\u00f3cio Leopoldo Muniz da Silva procedeu \u00e0 integraliza\u00e7\u00e3o do capital social mediante a confer\u00eancia dos im\u00f3veis objetos das matr\u00edculas ns. 37.700, 37.701 e 174.232 do 14\u00ba RI, al\u00e9m de outros bens (fls. 32\/43).<\/p>\n<p>Pelo referido instrumento registrado na JUCESP, conforme certid\u00e3o apresentada, o im\u00f3vel da matr\u00edcula n. 37.700 foi integralizado pelo valor de R$ 256.642,00, sendo tal valor de transa\u00e7\u00e3o informado na declara\u00e7\u00e3o n. 2024-018727\/NI (fls. 119). Por sua vez, o im\u00f3vel da matr\u00edcula n. 174.232 foi integralizado pelo valor de R$ 440.000,00, sendo tal valor de transa\u00e7\u00e3o informado na declara\u00e7\u00e3o n. 2024-018727\/NI (fls. 105)<\/p>\n<p>A respeito do tema, conv\u00e9m salientar que este ju\u00edzo, em julgados recentes, manifestou entendimento de que o Oficial de Registro poderia exigir a comprova\u00e7\u00e3o do recolhimento do ITBI incidente sobre o valor do im\u00f3vel (tomando como base o do valor venal de refer\u00eancia) que excedesse o capital social integralizado da sociedade (processos ns. 1011958-83.2025.8.26.0100, 1010746-27.2025.8.26.0100, 1200028-21.2024.8.26.0100, 1179441-75.2024.8.26.0100, 1181747-17.2024.8.26.0100 e 1159374-89.2024.8.26.0100).<\/p>\n<p>Contudo, em data recente, o E. Conselho Superior da Magistratura deste Tribunal de Justi\u00e7a, nos autos da Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n. 1159374-89.2024.8.26.010, pronunciou-se no sentido de que <strong>n\u00e3o cabe ao Oficial questionar se o valor atribu\u00eddo pelo propriet\u00e1rio ao im\u00f3vel \u00e9 inferior ou superior ao valor de mercado, ou ao valor venal de refer\u00eancia e, com base em tal an\u00e1lise, exigir o recolhimento de ITBI sobre a diferen\u00e7a positiva entre tais valores em hip\u00f3teses de integraliza\u00e7\u00e3o de capital social<\/strong>.<\/p>\n<p>A respeito, transcrevo trecho elucidativo do voto proferido pelo Relator, Des. Francisco Eduardo Loureiro, atual Corregedor Geral da Justi\u00e7a, para conhecimento, <em>in verbis <\/em>(destaque nosso):<\/p>\n<blockquote><p><em>&#8220;Mesmo com a imunidade decorrente do art. 156, \u00a7 2\u00ba, I, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal devidamente reconhecida pela Municipalidade por meio das declara\u00e7\u00f5es de fls. 44\/46, o Oficial sustenta que a diferen\u00e7a entre os valores atribu\u00eddos pelo interessado e os valores venais de refer\u00eancia justifica a exig\u00eancia de prova do recolhimento do Imposto de Transmiss\u00e3o de Bens Im\u00f3veis. Primeiramente, cabe destacar que s\u00e3o reiteradas as manifesta\u00e7\u00f5es deste Conselho no sentido de que a fiscaliza\u00e7\u00e3o que cabe a not\u00e1rios e registradores n\u00e3o vai al\u00e9m da aferi\u00e7\u00e3o da exist\u00eancia ou n\u00e3o do recolhimento do tributo, n\u00e3o cabendo ao ente fiscal zelar pela corre\u00e7\u00e3o do valor recolhido. (&#8230;) <strong>A par das declara\u00e7\u00f5es de imunidade expedidas pela Municipalidade (fls. 44\/46), h\u00e1 de se ressaltar que o valor atribu\u00eddo \u00e0 n\u00e3o se mostra flagrantemente incorreto, em especial tomando como base as teses fixadas pelo Superior Tribunal de Justi\u00e7a no julgamento do Recurso Especial n\u00ba 1.937.821\/SP (processo paradigma do Tema n\u00ba 1.113), sob a sistem\u00e1tica da Repercuss\u00e3o Geral: (&#8230;) Indiscut\u00edvel que os valores atribu\u00eddos podem ser afastados pelo fisco, com suposta cobran\u00e7a de ITBI sobre eventual diferen\u00e7a verificada, mas essa discuss\u00e3o deve ser objeto de processo administrativo pr\u00f3prio. N\u00e3o est\u00e1 entre as atribui\u00e7\u00f5es do registrador, portanto, exigir recolhimento do ITBI se o pr\u00f3prio ente tributante concordou com o pedido de imunidade formulado (fls. 44\/46). Ali\u00e1s, se existe imunidade de jaez constitucional sobre a incid\u00eancia do ITBI em integraliza\u00e7\u00e3o de capital social como ocorre no caso concreto, n\u00e3o se v\u00ea raz\u00e3o l\u00f3gica ou jur\u00eddica para o questionamento feito pelo Oficial Registrador. <\/strong>Eventual incid\u00eancia de tributo seria o ganho da capital entre o valor atribu\u00eddo pelo propriet\u00e1rio no imposto de renda e o valor atribu\u00eddo quando da integraliza\u00e7\u00e3o ao capital da pessoa jur\u00eddica. (&#8230;) N\u00e3o cabe ao Oficial questionar se o valor atribu\u00eddo pelo propriet\u00e1rio ao im\u00f3vel, dentro do princ\u00edpio da autonomia privada, \u00e9 inferior ou superior ao valor de mercado, ou ao valor de refer\u00eancia. (&#8230;)&#8221; <\/em>(TJSP; Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel 1159374-89.2024.8.26.0100; Relator: Francisco Loureiro (Corregedor Geral); \u00d3rg\u00e3o Julgador: Conselho Superior da Magistratura; Foro Central C\u00edvel &#8211; 1\u00aa Vara de Registros P\u00fablicos; Data do Julgamento: 13\/03\/2025; Data de Registro: 21\/03\/2025).<\/p><\/blockquote>\n<p>Em complemento, confira-se a ementa do ac\u00f3rd\u00e3o de aludido julgamento, proferido em 13 de mar\u00e7o de 2025 (destaque nosso):<\/p>\n<blockquote><p><em>&#8220;DIREITO CIVIL. APELA\u00c7\u00c3O EM D\u00daVIDA REGISTR\u00c1RIA. REGISTRO DE IM\u00d3VEIS. D\u00daVIDA IMPROCEDENTE. I. Caso em Exame 1. Apela\u00e7\u00e3o interposta contra senten\u00e7a que negou o registro de instrumento particular de altera\u00e7\u00e3o de contrato social visando ao aumento do capital social de pessoa jur\u00eddica, mediante integraliza\u00e7\u00e3o de tr\u00eas im\u00f3veis de propriedade do s\u00f3cio apelante. <strong>II. Quest\u00e3o em Discuss\u00e3o 2. As quest\u00f5es em discuss\u00e3o consistem em definir (i) se h\u00e1 necessidade de comprova\u00e7\u00e3o do recolhimento do ITBI sobre a diferen\u00e7a entre os valores dos bens indicados pelo interessado no instrumento e o valores venais de refer\u00eancia desses mesmos bens <\/strong>e (ii) se h\u00e1 necessidade de retifica\u00e7\u00e3o da data do fato gerador na declara\u00e7\u00e3o de imunidade expedida pela Prefeitura. III. Raz\u00f5es de Decidir <strong>3. A<\/strong> <strong>fiscaliza\u00e7\u00e3o de not\u00e1rios e registradores limita-se \u00e0 exist\u00eancia do recolhimento do tributo, n\u00e3o cabendo a eles zelar pela corre\u00e7\u00e3o do valor recolhido, em especial diante de situa\u00e7\u00f5es de fundada d\u00favida sobe a exigibilidade ou montante do tributo. 4. A apresenta\u00e7\u00e3o de declara\u00e7\u00e3o de imunidade expedida pela Prefeitura, em que os valores declarados dos bens correspondem \u00e0s quantias constantes na declara\u00e7\u00e3o de imposto de renda do apelante, n\u00e3o exige maiores questionamentos por parte do Oficial. <\/strong>5. A diverg\u00eancia de datas do fato gerador do ITBI \u00e9 irrelevante, pois o fato impon\u00edvel ocorre com o registro, conforme entendimento sedimentado do STF. IV. Dispositivo e Tese Recurso provido, com observa\u00e7\u00e3o. Tese de julgamento: &#8220;1. A fiscaliza\u00e7\u00e3o do ITBI por registradores limita-se \u00e0 exist\u00eancia do recolhimento do tributo, especialmente diante de situa\u00e7\u00f5es de incerteza jur\u00eddica quanto ao seu montante. 2. A data do fato gerador do ITBI \u00e9 a do registro, tornando irrelevante a diverg\u00eancia de datas&#8221;. Legisla\u00e7\u00e3o Citada &#8211; CF\/1988, art. 156, \u00a7 2\u00ba, I; CTN, art. 148; Lei n\u00ba 9.249\/95, art. 23. Jurisprud\u00eancia Citada: &#8211; CSM\/SP, Apela\u00e7\u00e3o n\u00ba 0002604-73.2011.8.26.0025, Rel. Des. Jos\u00e9 Renato Nalini, j. em 5\/11\/2012; CSM\/SP, Apela\u00e7\u00e3o n\u00ba 1009023-43.2016.8.26.0405, Rel. Des. Manoel de Queiroz Pereira Cal\u00e7as, j. em 20\/7\/2017; STF, RE com Agravo n\u00ba 1.294.969\/SP, Tema n\u00ba 1.124.&#8221; <\/em>(TJSP; Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel 1159374-89.2024.8.26.0100; Relator: Francisco Loureiro (Corregedor Geral); \u00d3rg\u00e3o Julgador: Conselho Superior da Magistratura; Foro Central C\u00edvel &#8211; 1\u00aa Vara de Registros P\u00fablicos; Data do Julgamento: 13\/03\/2025; Data de Registro: 21\/03\/2025).<\/p><\/blockquote>\n<p>Destarte, havendo julgamento definitivo do E. Conselho Superior da Magistratura com orienta\u00e7\u00e3o a respeito do tema ora em discuss\u00e3o, esta Corregedoria Permanente decide pela insubsist\u00eancia do \u00f3bice.<\/p>\n<p>Diante do exposto, <strong>JULGO IMPROCEDENTE <\/strong>a d\u00favida suscitada, para afastar o \u00f3bice registr\u00e1rio.<\/p>\n<p>Determino ao Oficial que proceda \u00e0 comunica\u00e7\u00e3o compuls\u00f3ria sobre o ingresso ao Munic\u00edpio de S\u00e3o Paulo, com envio das principais pe\u00e7as dos autos.<\/p>\n<p>Deste procedimento n\u00e3o decorrem custas, despesas processuais ou honor\u00e1rios advocat\u00edcios.<\/p>\n<p>Oportunamente, ao arquivo. P.R.I.C.<\/p>\n<p>S\u00e3o Paulo, 02 de julho de 2025.<\/p>\n<p><strong>Renata Pinto Lima Zanetta<\/strong><\/p>\n<p><strong>Ju\u00edza de Direito <\/strong><\/p>\n<p>(DJEN de 25.07.2025 \u2013 SP)<\/p>\n<div id=\"icpbravoaccess_loaded\"><\/div>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Senten\u00e7a Processo n\u00ba: 1076262-91.2025.8.26.0100 Classe &#8211; Assunto D\u00favida &#8211; Registro de Im\u00f3veis Suscitante: 14\u00ba Oficial de Registro de Im\u00f3veis de S\u00e3o Paulo Suscitado: Leopoldo Muniz da Silva Ju\u00edza de Direito: Dra. Renata Pinto Lima Zanetta Vistos. Trata-se de d\u00favida suscitada pelo 14\u00ba Oficial de Registro de Im\u00f3veis de S\u00e3o Paulo, a requerimento de Leopoldo Muniz [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":4,"featured_media":0,"comment_status":"closed","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[19],"tags":[],"class_list":["post-20302","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-corregedoria-permanente-1a-e-2a-vara"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/20302","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/4"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=20302"}],"version-history":[{"count":2,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/20302\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":20304,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/20302\/revisions\/20304"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=20302"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=20302"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=20302"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}