{"id":20290,"date":"2025-07-14T14:49:43","date_gmt":"2025-07-14T17:49:43","guid":{"rendered":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=20290"},"modified":"2025-07-14T14:49:43","modified_gmt":"2025-07-14T17:49:43","slug":"1a-vrpsp-duvida-registral-cessao-de-direitos-com-alienacao-fiduciaria-exigencia-de-reconhecimento-de-firma-aplicabilidade-do-%c2%a75o-do-art-221-da-lrp-instrumento-firmado-com-administrador","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=20290","title":{"rendered":"1\u00aa VRP|SP: D\u00favida registral &#8211; Cess\u00e3o de direitos com aliena\u00e7\u00e3o fiduci\u00e1ria &#8211; Exig\u00eancia de reconhecimento de firma &#8211; Aplicabilidade do \u00a75\u00ba do art. 221 da LRP &#8211; Instrumento firmado com administradora de cons\u00f3rcios &#8211; Inexist\u00eancia de opera\u00e7\u00e3o de cr\u00e9dito imobili\u00e1rio &#8211; N\u00e3o se trata de institui\u00e7\u00e3o financeira nos moldes legais &#8211; Inaplicabilidade da exce\u00e7\u00e3o legal quanto \u00e0 dispensa de reconhecimento de firmas &#8211; Sub-roga\u00e7\u00e3o de bem particular &#8211; Regime da comunh\u00e3o parcial &#8211; Presun\u00e7\u00e3o legal de comunicabilidade de bens adquiridos na const\u00e2ncia do casamento &#8211; Saldo devedor futuro n\u00e3o quitado &#8211; Impossibilidade de afastamento da presun\u00e7\u00e3o por mera declara\u00e7\u00e3o do c\u00f4njuge &#8211; Necessidade de decis\u00e3o judicial espec\u00edfica (CPC, art. 725, II) &#8211; D\u00favida procedente."},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: center;\"><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" class=\"alignnone size-full wp-image-17527\" src=\"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2017\/04\/Decis\u00f5es-1\u00aa-e-2\u00aa-Varas-de-Registros-P\u00fablicos1-e1665518573183.png\" alt=\"\" width=\"420\" height=\"308\" srcset=\"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2017\/04\/Decis\u00f5es-1\u00aa-e-2\u00aa-Varas-de-Registros-P\u00fablicos1-e1665518573183.png 420w, https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2017\/04\/Decis\u00f5es-1\u00aa-e-2\u00aa-Varas-de-Registros-P\u00fablicos1-e1665518573183-300x220.png 300w\" sizes=\"auto, (max-width: 420px) 100vw, 420px\" \/><\/p>\n<p><strong>Senten\u00e7a<\/strong><\/p>\n<p>Processo n\u00ba: <strong>1069148-04.2025.8.26.0100<\/strong><\/p>\n<p>Classe &#8211; Assunto <strong>D\u00favida &#8211; Registro de Im\u00f3veis<\/strong><\/p>\n<p>Suscitante: <strong>6\u00ba Oficial de Registro de Im\u00f3veis da Capital<\/strong><\/p>\n<p>Suscitado: <strong>Carlos Eduardo Montagnini<\/strong><\/p>\n<p>Ju\u00edza de Direito: Dra. <strong>Renata Pinto Lima Zanetta<\/strong><\/p>\n<p>Vistos.<\/p>\n<p>Trata-se de d\u00favida suscitada pelo <strong>6\u00ba Oficial de Registro de Im\u00f3veis de S\u00e3o Paulo<\/strong>, a requerimento de <strong>Carlos Eduardo Montagnini<\/strong>, diante de negativa em se proceder ao registro de instrumento particular de cess\u00e3o de direitos e obriga\u00e7\u00f5es com pacto adjeto de aliena\u00e7\u00e3o fiduci\u00e1ria em garantia, envolvendo o im\u00f3vel objeto da matr\u00edcula n. 220.193 daquela serventia.<\/p>\n<p>O Oficial informa que, por meio do referido instrumento, datado de 02.04.2025, os cedentes Benedikt Sebastian Frank e Andrea Cristina Taborda Peixoto Frank, com a anu\u00eancia da credora fiduci\u00e1ria Bradesco Administradora de Cons\u00f3rcios Ltda., cedem e transferem a Carla Carolina Montagnini Chiaramelli, casada com Pedro Chiaramelli, e Carlos Eduardo Montagnini, casado com Regina Borges Montagnini, todos os direitos e obriga\u00e7\u00f5es decorrentes da aliena\u00e7\u00e3o fiduci\u00e1ria registrada sob o n. 11 da matr\u00edcula n. 220.193 da serventia; que a cess\u00e3o foi celebrada pelo valor de R$2.000.000,00, assumindo os cession\u00e1rios, ainda, a responsabilidade pelo pagamento do saldo devedor remanescente de R$350.970,78, perante a credora fiduci\u00e1ria; que o t\u00edtulo foi prenotado em 14.04.2025, sob n. 875.291, e devolvido em 23.04.2025, por meio de nota devolutiva; que o t\u00edtulo foi reapresentado com novos documentos e em 13.05.2025, e devolvido por meio de segunda nota devolutiva com a manuten\u00e7\u00e3o das seguintes exig\u00eancias: (i) necessidade de reconhecimento de firma das partes signat\u00e1rias do instrumento particular, conforme artigo 221, inciso II, da Lei n. 6.015\/73 e (ii) impossibilidade de reconhecimento, pelo Oficial, da cl\u00e1usula de sub-roga\u00e7\u00e3o de bem particular da cession\u00e1ria Carla Carolina Montagnini Chiaramelli, relativamente ao saldo devedor de R$ 350.970,78, a ser pago futuramente na const\u00e2ncia de seu casamento com Pedro Chiaramelli.<\/p>\n<p>O Oficial esclarece que o contrato foi firmado com uma administradora de cons\u00f3rcios e, embora os contratos de compra e venda de im\u00f3vel por meio de sistema de cons\u00f3rcio possam ser celebrados por instrumento particular (par\u00e1grafo \u00fanico do artigo 45 da Lei n. 11.795\/2008), as administradoras de cons\u00f3rcio n\u00e3o se enquadram, propriamente, como institui\u00e7\u00f5es financeiras ainda que sejam autorizadas e fiscalizadas pelo Banco Central do Brasil e, para fins espec\u00edficos, possam ser equiparadas a institui\u00e7\u00f5es financeiras (artigo 1\u00ba, par\u00e1grafo \u00fanico, inciso I, da Lei n. 7.492\/1986); que, ademais, o cons\u00f3rcio n\u00e3o configura, tecnicamente, opera\u00e7\u00e3o de cr\u00e9dito imobili\u00e1rio; que, diante desse contexto, entende n\u00e3o ser aplic\u00e1vel, ao presente caso, a exce\u00e7\u00e3o prevista no \u00a7 5\u00ba do artigo 221 da Lei n. 6.015\/73, motivo pelo qual mant\u00e9m a exig\u00eancia de reconhecimento de firma; que, com rela\u00e7\u00e3o \u00e0 segunda exig\u00eancia, constou do contrato cl\u00e1usula prevendo que Carla Carolina Montagnini Chiaramelli estaria adquirindo 80% do im\u00f3vel com recursos provenientes de antecipa\u00e7\u00e3o de heran\u00e7a, com o objetivo de atribuir \u00e0 aquisi\u00e7\u00e3o a natureza de bem particular; que, ap\u00f3s a primeira devolu\u00e7\u00e3o, o t\u00edtulo foi reapresentado instru\u00eddo com instrumento particular de compromisso de compra e venda, cess\u00e3o de direitos e transfer\u00eancia de responsabilidade e outras aven\u00e7as, datado de 21\/11\/2024, em que consta declara\u00e7\u00e3o de que Carla adquiriu 80% do im\u00f3vel com recursos provenientes da venda do im\u00f3vel matriculado sob n. 130.173 do 3\u00ba RI, bem adquirido por ela antes do casamento, celebrado sob o regime da comunh\u00e3o parcial de bens; que foi apresentada declara\u00e7\u00e3o firmada por seu c\u00f4njuge, Pedro Chiaramelli, datada de 25.04.2025, na qual afirma ter ci\u00eancia de que a aquisi\u00e7\u00e3o foi realizada exclusivamente com recursos particulares de sua esposa, oriundos de bem adquirido anteriormente ao casamento, bem como que a parte financiada ser\u00e1 quitada exclusivamente pela cession\u00e1ria com recursos pr\u00f3prios, depositados em sua conta particular desde 2007 e provenientes de seu trabalho pessoal; que, diante da anu\u00eancia do c\u00f4njuge e da documenta\u00e7\u00e3o apresentada, entende que restou comprovada a origem particular dos recursos empregados na aquisi\u00e7\u00e3o da fra\u00e7\u00e3o ideal no que se refere aos valores pret\u00e9ritos j\u00e1 pagos diretamente aos cedentes; que, todavia, em rela\u00e7\u00e3o ao saldo devedor remanescente de R$ 350.970,78, a ser quitado futuramente, entende n\u00e3o ser poss\u00edvel reconhecer a sub-roga\u00e7\u00e3o quanto a essa parcela, ainda que tenha sido apresentada declara\u00e7\u00e3o do c\u00f4njuge; que n\u00e3o \u00e9 poss\u00edvel afastar, por simples declara\u00e7\u00e3o, a presun\u00e7\u00e3o legal de comunicabilidade das parcelas que ser\u00e3o satisfeitas durante o casamento, nos termos do regime da comunh\u00e3o parcial de bens; que, em vista disso, no caso concreto, entende que a sub-roga\u00e7\u00e3o para alcan\u00e7ar a integralidade do valor financiado somente poder\u00e1 ser reconhecida mediante procedimento judicial espec\u00edfico, nos termos do ordenamento jur\u00eddico vigente; que, portanto, os \u00f3bices devem ser mantidos (fls. 01\/06).<\/p>\n<p>Documentos vieram \u00e0s fls. 07\/87.<\/p>\n<p>Em manifesta\u00e7\u00e3o dirigida ao Oficial, a parte suscitada impugnou as exig\u00eancias formuladas, aduzindo que, com o advento da Lei n. 14.620\/23, qualquer contrato assinado com institui\u00e7\u00e3o financeira relacionado com cr\u00e9dito imobili\u00e1rio n\u00e3o precisa contar com assinatura de duas testemunhas e nem reconhecimento de firmas, de modo que a exig\u00eancia deve ser afastada; que tanto no t\u00edtulo como no Instrumento Particular de Compromisso de Compra e Venda e Cess\u00e3o de Direitos e Transfer\u00eancia de Responsabilidades de Obriga\u00e7\u00f5es e Outras Aven\u00e7as de Im\u00f3vel ficou expressamente estipulado que 80% do im\u00f3vel seria adquirido por meio de recursos pr\u00f3prios da cession\u00e1ria Carla Carolina Montagnini Chiaramelli, oriundos de uma antecipa\u00e7\u00e3o de heran\u00e7a de seu genitor, e que, assim, n\u00e3o se comunica com o patrim\u00f4nio de seu c\u00f4njuge; que mesmo em rela\u00e7\u00e3o ao quinh\u00e3o objeto de financiamento, a obriga\u00e7\u00e3o foi assumida pela cession\u00e1ria Carla e que ser\u00e1 quitada exclusivamente com recursos pr\u00f3prios, oriundos da venda de outro im\u00f3vel que adquiriu enquanto solteira, e, pois, n\u00e3o se comunica com seu c\u00f4njuge, conforme disp\u00f5e o artigo 1.659 do C\u00f3digo Civil: os bens adquiridos por sub-roga\u00e7\u00e3o aos bens j\u00e1 possu\u00eddos pelos c\u00f4njuges antes do casamento s\u00e3o tidos por bens particulares e, portanto, n\u00e3o se comunicam; que, nestes termos, as exig\u00eancias devem ser afastadas, permitindo-se o registro do t\u00edtulo (fls. 68\/72). Juntou documentos (fls. 73\/83).<\/p>\n<p>O Minist\u00e9rio P\u00fablico opinou pela manuten\u00e7\u00e3o dos \u00f3bices (fls. 92\/93).<\/p>\n<p><strong>\u00c9 o relat\u00f3rio. <\/strong><\/p>\n<p><strong>Fundamento e Decido.<\/strong><\/p>\n<p>De pro\u00eamio, cumpre ressaltar que o Registrador disp\u00f5e de autonomia e independ\u00eancia no exerc\u00edcio de suas atribui\u00e7\u00f5es, podendo recusar t\u00edtulos que entender contr\u00e1rios \u00e0 ordem jur\u00eddica e aos princ\u00edpios que regem sua atividade (artigo 28 da Lei n. 8.935\/1994), o que n\u00e3o se traduz como falha funcional.<\/p>\n<p>No m\u00e9rito, a d\u00favida \u00e9 procedente.<\/p>\n<p>O dissenso envolve a registrabilidade do instrumento particular de cess\u00e3o de direitos e obriga\u00e7\u00f5es com pacto adjeto de aliena\u00e7\u00e3o fiduci\u00e1ria em garantia, datado de 02.04.2025, pelo qual os cedentes Benedikt Sebastian Frank e Andrea Cristina Taborda Peixoto Frank, tendo como outorgada credora fiduci\u00e1ria e anuente Bradesco Administradora de Cons\u00f3rcios Ltda., cedem e transferem a Carla Carolina Montagnini Chiaramelli, casada com Pedro Chiaramelli, e Carlos Eduardo Montagnini, casado com Regina Borges Montagnini, todos os direitos e obriga\u00e7\u00f5es decorrentes da aliena\u00e7\u00e3o fiduci\u00e1ria em garantia registrada sob o n. 11 da matr\u00edcula n. 220.193 do 6\u00ba RI, sendo pactuada a cess\u00e3o pelo valor de R$2.000.000,00, o saldo devedor remanescente de R$350.970,78, assumindo os cession\u00e1rios a responsabilidade pelo seu pagamento.<\/p>\n<p>No Direito Registral, vigem princ\u00edpios e regras pr\u00f3prios, os quais orientam a pr\u00e1tica dos atos de registro.<\/p>\n<p>Dentre eles, est\u00e1 o princ\u00edpio da legalidade estrita, segundo o qual somente se pode admitir o ingresso de t\u00edtulo, seja para registro, seja para averba\u00e7\u00e3o, que atenda os ditames legais.<\/p>\n<p>Assim, o primeiro requisito para a aceita\u00e7\u00e3o do acesso do t\u00edtulo ao registro \u00e9 a autoriza\u00e7\u00e3o legal. O artigo 221, da Lei n. 6.015\/1973, preceitua que, para ingressar no registro imobili\u00e1rio, o t\u00edtulo deve assumir uma das seguintes formas:<\/p>\n<blockquote><p><em>&#8220;Art. 221 &#8211; Somente s\u00e3o admitidos registro:<\/em><\/p>\n<p><em>I &#8211; escrituras p\u00fablicas, inclusive as lavradas em consulados brasileiros;<\/em><\/p>\n<p><em>II &#8211; escritos particulares autorizados em lei, assinados pelas partes e pelas testemunhas, com as firmas reconhecidas; <\/em>(Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 14.620, de 2023)<\/p>\n<p><em>(&#8230;)<\/em><\/p>\n<p><em>\u00a7 5\u00ba. Os escritos particulares a que se refere o inciso II do caput deste artigo, quando relativos a atos praticados por institui\u00e7\u00f5es financeiras que atuem com cr\u00e9dito imobili\u00e1rio autorizadas a celebrar instrumentos particulares com car\u00e1ter de escritura p\u00fablica, dispensam as testemunhas e o reconhecimento de firma.&#8221; <\/em>(Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 14.620, de 2023)<\/p><\/blockquote>\n<p>A respeito, o item 108, Cap XX, das NSCGJ:<\/p>\n<blockquote><p><em>&#8220;108. Somente ser\u00e3o admitidos a registro:<\/em><\/p>\n<p><em>a) escrituras p\u00fablicas, inclusive as lavradas em consulados brasileiros;<\/em><\/p>\n<p><em>b) escritos particulares autorizados em lei, assinados pelas partes, com as firmas reconhecidas, dispensado o reconhecimento de firma quando se tratar de atos praticados por entidades vinculadas ao Sistema Financeiro da Habita\u00e7\u00e3o (SFH); (&#8230;)&#8221;<\/em><\/p><\/blockquote>\n<p>Deste modo, a regra geral \u00e9 que somente pode ser admitido o ingresso de escritos particulares autorizados em lei, que estejam assinados pelas partes e por testemunhas, com as assinaturas devidamente reconhecidas por um tabeli\u00e3o de notas, como claramente disp\u00f5e o artigo 221, inciso II, da Lei n. 6.015\/1973.<\/p>\n<p>No entanto, o \u00a75\u00ba do referido artigo, inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 14.620\/23, estabelece exce\u00e7\u00e3o: a dispensa do reconhecimento de firmas, antes restrita aos contratos celebrados no \u00e2mbito do Sistema Financeiro de Habita\u00e7\u00e3o (SFH), agora alargada para os escritos particulares, quando relativos a atos praticados por institui\u00e7\u00f5es financeiras que atuem com cr\u00e9dito imobili\u00e1rio autorizadas a celebrar instrumentos particulares com car\u00e1ter de escritura p\u00fablica.<\/p>\n<p>A justificativa da exce\u00e7\u00e3o inclu\u00edda pela Lei n\u00ba 14.620\/23 seria o fato de as assinaturas apostas na presen\u00e7a de representante da institui\u00e7\u00e3o financeira, competindo \u00e0 pr\u00f3pria institui\u00e7\u00e3o as medidas necess\u00e1rias para identifica\u00e7\u00e3o das partes no contrato.<\/p>\n<p>Cabe observar, quanto \u00e0 dispensa do reconhecimento de firma, nos moldes do \u00a75\u00ba do artigo 221, da LRP, que, embora a lei utilize a express\u00e3o &#8220;<em>atos praticados por institui\u00e7\u00f5es financeiras que atuem com cr\u00e9dito imobili\u00e1rio (&#8230;)&#8221;, <\/em>n\u00e3o basta que uma das partes seja uma entidade dessa natureza. \u00c9 indispens\u00e1vel que a opera\u00e7\u00e3o contratada tamb\u00e9m se refira a financiamento imobili\u00e1rio. H\u00e1, portanto, um controle final\u00edstico do enquadramento.<\/p>\n<p>N\u00e3o se pode perder de vista, como dito alhures, que a regra geral est\u00e1 disposta no inciso II do artigo 221, da Lei n. 6.015\/1973: somente s\u00e3o admitidos registro de escritos particulares autorizados em lei, assinados pelas partes e por testemunhas, com as firmas reconhecidas.<\/p>\n<p>Afinal, a exig\u00eancia legal de reconhecimento de firma (art. 221, II, LRP) \u00e9 corol\u00e1rio do princ\u00edpio da seguran\u00e7a jur\u00eddica. Da\u00ed a import\u00e2ncia do controle final\u00edstico do enquadramento da efetiva opera\u00e7\u00e3o imobili\u00e1ria contratada pela institui\u00e7\u00e3o financeira (financiamento imobili\u00e1rio) (art. 221, \u00a75\u00ba, LRP), e n\u00e3o apenas as partes envolvidas na contrata\u00e7\u00e3o. Do contr\u00e1rio, qualquer tipo de contrato celebrado por institui\u00e7\u00e3o financeira se beneficiaria indevidamente da nova disposi\u00e7\u00e3o legal<strong>[1]<\/strong>, desvirtuando a finalidade da norma, e encerrando desrespeito ao princ\u00edpio da legalidade estrita e \u00e0 seguran\u00e7a jur\u00eddica que alicer\u00e7a e ilumina os Registros P\u00fablicos.<\/p>\n<p>No caso <em>sub judice<\/em>, o instrumento particular de cess\u00e3o foi firmado com uma administradora de cons\u00f3rcios, conforme item &#8220;1&#8221; do quadro resumo (fls.45) e cl\u00e1usula especial n. 5, que assim prev\u00ea: <em>&#8220;nos termos do artigo 5\u00ba, \u00a75\u00ba da lei n. 11.795\/2008, os bens e direitos adquiridos pela administradora em nome do grupo de cons\u00f3rcio, inclusive os decorrentes de garantia, bem como seus frutos e rendimentos, n\u00e3o se comunicam ao seu patrim\u00f4nio (&#8230;)&#8221; <\/em>(fls. 42).<\/p>\n<p>Embora os contratos de compra e venda de im\u00f3vel por meio de sistema de cons\u00f3rcio possam ser celebrados por instrumento particular, tal como disp\u00f5e o par\u00e1grafo \u00fanico do artigo 45 da Lei n. 11.795\/2008, as administradoras de cons\u00f3rcio n\u00e3o se enquadram, propriamente, como institui\u00e7\u00f5es financeiras, ainda que desempenhem papel relevante no mercado imobili\u00e1rio, sejam autorizadas e fiscalizadas pelo Banco Central do Brasil e, para fins espec\u00edficos, possam ser equiparadas a institui\u00e7\u00f5es financeiras, nos termos do artigo 1\u00ba, par\u00e1grafo \u00fanico, inciso I, da Lei n. 7.492\/1986.<\/p>\n<p>Para melhor compreens\u00e3o, conv\u00e9m transcrever a defini\u00e7\u00e3o de institui\u00e7\u00e3o financeira prevista no artigo 17 da Lei n. 4.595\/64, <em>in verbis<\/em>:<\/p>\n<blockquote><p><em>&#8220;Art. 17. Consideram-se institui\u00e7\u00f5es financeiras, para os efeitos da legisla\u00e7\u00e3o em vigor, as pessoas jur\u00eddicas p\u00fablicas ou privadas, que tenham como atividade principal ou acess\u00f3ria a coleta, intermedia\u00e7\u00e3o ou aplica\u00e7\u00e3o de recursos financeiros pr\u00f3prios ou de terceiros, em moeda nacional ou estrangeira, e a cust\u00f3dia de valor de propriedade de terceiros.<\/em><\/p>\n<p><em>Par\u00e1grafo \u00fanico. Para os efeitos desta lei e da legisla\u00e7\u00e3o em vigor, equiparam-se \u00e0s institui\u00e7\u00f5es financeiras as pessoas f\u00edsicas que exer\u00e7am qualquer das atividades referidas neste artigo, de forma permanente ou eventual.&#8221;<\/em><\/p><\/blockquote>\n<p>Segundo o artigo 2\u00ba, da Lei n. 11.795\/2008, o cons\u00f3rcio \u00e9 a reuni\u00e3o de pessoas naturais e jur\u00eddicas em grupo, com prazo de dura\u00e7\u00e3o e n\u00famero de cotas previamente determinados, promovida por administradora de cons\u00f3rcio, com a finalidade de propiciar a seus integrantes, de forma ison\u00f4mica, a aquisi\u00e7\u00e3o de bens ou servi\u00e7os, <strong>por meio de autofinanciamento.<\/strong><\/p>\n<p>Na hip\u00f3tese concreta, verifica-se do instrumento apresentado que, de fato, o cedente aderiu ao plano de cons\u00f3rcio administrado pela anuente credora fiduci\u00e1ria, mediante assinatura do contrato de ades\u00e3o ao grupo de cons\u00f3rcio de bens im\u00f3veis, o qual foi inclu\u00eddo no grupo caracterizado pelas cotas especificadas na cl\u00e1usula 2, o que lhe conferiu o direito de utilizar a carta de cr\u00e9dito mencionada no n\u00famero 12 do anexo dos anexos do quadro resumo.<\/p>\n<p>Consta, ainda, que o cedente utilizou o valor de sua carta de cr\u00e9dito para o pagamento da compra do im\u00f3vel da matr\u00edcula n. 220.193, do 6\u00ba RI, e que a aquisi\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel foi formalizada nos termos do instrumento particular firmado em 13.07.2016, e, em garantia do cumprimento das obriga\u00e7\u00f5es assumidas pelo cedente no &#8220;instrumento particular de constitui\u00e7\u00e3o de aliena\u00e7\u00e3o fiduci\u00e1ria em garantia e outras aven\u00e7as&#8221;, a aliena\u00e7\u00e3o fiduci\u00e1ria em favor da administradora de cons\u00f3rcio foi registrada sob o R.11\/220.193 (fls. 24\/25).<\/p>\n<p>Sobre o tema, explica a doutrina de Melhim Namem Chalhub:<\/p>\n<blockquote><p><em>&#8220;Empregada com frequ\u00eancia em garantia de opera\u00e7\u00f5es de financiamento para aquisi\u00e7\u00e3o de bens im\u00f3veis ou m\u00f3veis, no mercado financeiro ou autofinanciamento dos grupos de cons\u00f3rcio, e de opera\u00e7\u00f5es de cr\u00e9dito para fins empresariais, a propriedade fiduci\u00e1ria n\u00e3o incrementa o patrim\u00f4nio do credor\/propriet\u00e1rio\/fiduci\u00e1rio; o que o incrementa \u00e9 o direito de cr\u00e9dito de que \u00e9 titular, e n\u00e3o o direito de garantia, pois nessa esp\u00e9cie de opera\u00e7\u00e3o \u2013 financiamento com garantia real \u2013 n\u00e3o h\u00e1 muta\u00e7\u00e3o subjetiva em rela\u00e7\u00e3o ao bem. (&#8230;)<\/em><\/p>\n<p><em>O contrato de participa\u00e7\u00e3o em cons\u00f3rcio \u00e9 neg\u00f3cio jur\u00eddico plurilateral de natureza associativa, cujo objeto \u00e9 a constitui\u00e7\u00e3o de fundo pecuni\u00e1rio destinado \u00e0 aquisi\u00e7\u00e3o de bens e servi\u00e7os pelos consorciados, mediante autofinanciamento.(&#8230;)<\/em><\/p>\n<p><em>Assim, a obriga\u00e7\u00e3o de cada consorciado consiste no aporte mensal de certa quantia correspondente a uma cota sobre o n\u00famero de participantes do grupo, de modo a formar a cada m\u00eas o capital necess\u00e1rio \u00e0 aquisi\u00e7\u00e3o do bem ou do servi\u00e7o que constitui o objeto daquele grupo. (&#8230;)<\/em><\/p>\n<p><em>Aspecto especialmente relevante \u00e9 a natureza mutualista que caracteriza a atividade do grupo de cons\u00f3rcio, no qual ressalta a preval\u00eancia do interesse da coletividade sobre o de cada consorciado, isoladamente considerado.<\/em><\/p>\n<p><em>O recebimento e a administra\u00e7\u00e3o dos recursos aportados pelos consorciados incumbem \u00e0 sociedade administradora, \u00e0 qual a lei atribui a gest\u00e3o dos neg\u00f3cios do grupo e a defesa dos seus interesses, inclusive em ju\u00edzo.<\/em><\/p>\n<p><em>Uma vez contemplado, o consorciado adquirir\u00e1 o bem e imediatamente o vincular\u00e1 \u00e0 satisfa\u00e7\u00e3o do cr\u00e9dito do grupo, em regra mediante aliena\u00e7\u00e3o fiduci\u00e1ria do bem em garantia em nome da administradora.&#8221;<\/em>(Chalhub, Melhim Namem. Aliena\u00e7\u00e3o fiduci\u00e1ria: neg\u00f3cio fiduci\u00e1rio. 7\u00aa ed. Rio de Janeiro: Rorense: 2021, p. 231).<\/p><\/blockquote>\n<p>Neste contexto, infere-se que a situa\u00e7\u00e3o em exame n\u00e3o envolveu, tecnicamente, opera\u00e7\u00e3o de cr\u00e9dito imobili\u00e1rio (financiamento imobili\u00e1rio). Assim, reputo correta a posi\u00e7\u00e3o assumida pelo Oficial, no sentido n\u00e3o ser aplic\u00e1vel, ao presente caso, a exce\u00e7\u00e3o prevista no \u00a75\u00ba do artigo 221, da Lei n. 6.015\/73, motivo pelo qual fica mantida a exig\u00eancia para o reconhecimento de firma das assinaturas apostas no instrumento particular apresentado, com fundamento no inciso II do artigo 221, da Lei n. 6.015\/73. Quanto ao segundo \u00f3bice apontado, de impossibilidade de reconhecimento, pelo Oficial ou nesta via administrativa, da cl\u00e1usula de sub-roga\u00e7\u00e3o de bem particular da cession\u00e1ria Carla Carolina Montagnini Chiaramelli, especificamente em rela\u00e7\u00e3o ao saldo devedor remanescente de R$ 350.970,78, a ser pago futuramente na const\u00e2ncia de seu casamento com Pedro Chiaramelli, tamb\u00e9m n\u00e3o comporta reparo.<\/p>\n<p>A conven\u00e7\u00e3o sobre o regime de bens depende da escolha dos c\u00f4njuges a ser feita antes da celebra\u00e7\u00e3o do casamento e pode revestir-se de uma das quatro formas legais, com disposi\u00e7\u00f5es que melhor convier ao casal (art. 1639, CC). Se a op\u00e7\u00e3o dos nubentes for diferente do regime legal, a estipula\u00e7\u00e3o dever\u00e1 ser feita, antes do casamento, por meio de pacto antenupcial, contrato solene (por escritura p\u00fablica),no qual as partes definem as regras que ir\u00e3o vigorar quanto ao patrim\u00f4nio, ap\u00f3s a realiza\u00e7\u00e3o do casamento.<\/p>\n<p>Na esp\u00e9cie, a certid\u00e3o de casamento de Carla Carolina Montagnini Chiaramelli e Pedro Chiaramelli comprova que contra\u00edram matrim\u00f4nio no dia 09 de abril de 2.016, adotando o regime da comunh\u00e3o parcial de bens (fls. 74).<\/p>\n<p>No regime da comunh\u00e3o parcial de bens, comunicam-se os bens adquiridos ap\u00f3s a data da realiza\u00e7\u00e3o do casamento, excetuando-se as ressalvas legais:<\/p>\n<blockquote><p><em>&#8220;Art. 1.659. Excluem-se da comunh\u00e3o:<\/em><\/p>\n<p><em>I \u2013 os bens que cada c\u00f4njuge possuir ao casar, e os que lhe sobrevierem, na const\u00e2ncia do casamento, por doa\u00e7\u00e3o ou sucess\u00e3o, e os sub-rogados em seu lugar;<\/em><\/p>\n<p><em>II \u2013 os bens adquiridos com valores exclusivamente pertencentes a um dos c\u00f4njuges em sub-roga\u00e7\u00e3o dos bens particulares;<\/em><\/p>\n<p><em>III \u2013 as obriga\u00e7\u00f5es anteriores ao casamento;<\/em><\/p>\n<p><em>IV \u2013 as obriga\u00e7\u00f5es provenientes de atos il\u00edcitos, salvo revers\u00e3o em proveito do casal;<\/em><\/p>\n<p><em>V \u2013 os bens de uso pessoal, os livros e instrumentos de profiss\u00e3o;<\/em><\/p>\n<p><em>VI \u2013 os proventos do trabalho pessoal de cada c\u00f4njuge;<\/em><\/p>\n<p><em>VII \u2013 as pens\u00f5es, meios-soldos, montepios e outras rendas semelhantes.&#8221;<\/em><\/p><\/blockquote>\n<p>O Oficial esclareceu que, ap\u00f3s a primeira devolu\u00e7\u00e3o, o t\u00edtulo reingressou acompanhado de novos documentos e que, diante da declara\u00e7\u00e3o de anu\u00eancia do c\u00f4njuge e da documenta\u00e7\u00e3o apresentada, restou comprovada a origem particular dos recursos empregados na aquisi\u00e7\u00e3o da fra\u00e7\u00e3o ideal no que se refere aos valores pret\u00e9ritos j\u00e1 pagos diretamente aos cedentes. Contudo, em rela\u00e7\u00e3o ao saldo devedor remanescente de R$ 350.970,78, que ainda ser\u00e1 quitado futuramente durante a const\u00e2ncia do matrim\u00f4nio, n\u00e3o \u00e9 poss\u00edvel reconhecer, na via administrativa, a que sub-roga\u00e7\u00e3o quanto a esta parcela (que ainda pende de quita\u00e7\u00e3o, portanto, um evento futuro que ainda n\u00e3o se consumou), ainda que tenha sido apresentada declara\u00e7\u00e3o do c\u00f4njuge afirmando que o valor ser\u00e1 pago exclusivamente pela cession\u00e1ria, com recursos pr\u00f3prios, depositados em sua conta particular e provenientes de seu trabalho pessoal.<\/p>\n<p>A apresenta\u00e7\u00e3o de simples declara\u00e7\u00e3o n\u00e3o \u00e9 suficiente para afastar a presun\u00e7\u00e3o legal de comunicabilidade das parcelas que ser\u00e3o futuramente satisfeitas durante o casamento, nos termos do regime da comunh\u00e3o parcial de bens.<\/p>\n<p>Para afastar a presun\u00e7\u00e3o legal de comunicabilidade das parcelas futuras (diga-se: um evento futuro que ainda n\u00e3o se consumou), na \u00e9gide do casamento contra\u00eddo pelo regime da comunh\u00e3o parcial de bens, de fato, a sub-roga\u00e7\u00e3o de bem particular da cession\u00e1ria para alcan\u00e7ar a integralidade do saldo devedor remanescente de R$ 350.970,78 somente poder\u00e1 ser reconhecida em procedimento de jurisdi\u00e7\u00e3o volunt\u00e1ria espec\u00edfico, nos termos do artigo 725, inciso II, do C\u00f3digo de Processo Civil.<\/p>\n<p>Diante do exposto, <strong>Julgo Procedente <\/strong>a d\u00favida suscitada, para manter os \u00f3bices registr\u00e1rios.<\/p>\n<p>Deste procedimento n\u00e3o decorrem custas, despesas processuais ou honor\u00e1rios advocat\u00edcios.<\/p>\n<p>Oportunamente, ao arquivo. P.R.I.C.<\/p>\n<p>S\u00e3o Paulo, 14 de julho de 2025.<\/p>\n<p><strong>Renata Lima Zanetta<\/strong><\/p>\n<p><strong>Ju\u00edza de Direito <\/strong><\/p>\n<p><strong>[1]<\/strong> Tribunais,2024.[https:\/\/proview.thomsonreuters.com\/launchapp\/title\/rt\/monografias\/290750245\/v3\/page\/RB-4.66]: &#8220;<em>Se assim n\u00e3o fosse, qualquer tipo de contrato celebrado por institui\u00e7\u00e3o financeira se beneficiaria da disposi\u00e7\u00e3o legal indevidamente (v.g., cr\u00e9ditos pessoais, simples m\u00fatuo banc\u00e1rio, contrato de presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os de pintura ou mesmo de loca\u00e7\u00e3o de um im\u00f3vel para inst o financiamento imobili\u00e1rio).&#8221; <\/em>P\u00c1GINA: RB-4.66.<\/p>\n<p>(DJEN de 14.07.2025 \u2013 SP)<\/p>\n<div id=\"icpbravoaccess_loaded\"><\/div>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Senten\u00e7a Processo n\u00ba: 1069148-04.2025.8.26.0100 Classe &#8211; Assunto D\u00favida &#8211; Registro de Im\u00f3veis Suscitante: 6\u00ba Oficial de Registro de Im\u00f3veis da Capital Suscitado: Carlos Eduardo Montagnini Ju\u00edza de Direito: Dra. 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