{"id":20260,"date":"2025-07-01T08:15:44","date_gmt":"2025-07-01T11:15:44","guid":{"rendered":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=20260"},"modified":"2025-07-04T11:36:53","modified_gmt":"2025-07-04T14:36:53","slug":"cnj-procedimento-de-controle-administrativo-exigencia-de-apresentacao-de-procuracao-com-prazo-maximo-de-30-dias-para-representacao-da-caixa-economica-federal-em-ato-notarial-provimento-conjunto-n","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=20260","title":{"rendered":"CNJ: Ementa: Procedimento de controle administrativo &#8211; Exig\u00eancia de prazo de validade para as procura\u00e7\u00f5es apresentadas em atos notariais e de registro &#8211; Aus\u00eancia de previs\u00e3o legal, somente em situa\u00e7\u00f5es excepcionais &#8211; Os tabeli\u00e3es e not\u00e1rios podem exigir nova procura\u00e7\u00e3o ou termo de validade para a procura\u00e7\u00e3o p\u00fablica &#8211; Necessidade de fundamenta\u00e7\u00e3o id\u00f4nea &#8211; Parecer da coordenadoria de gest\u00e3o de servi\u00e7os notariais e de registros da Corregedoria Nacional de Justi\u00e7a (CONR) &#8211; Adequa\u00e7\u00e3o aos princ\u00edpios da legalidade e razoabilidade &#8211; Proced\u00eancia do PCA."},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: center;\"><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" class=\"alignnone wp-image-17551\" src=\"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2017\/07\/Decis\u00f5es-CNJ.png\" alt=\"\" width=\"420\" height=\"193\" srcset=\"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2017\/07\/Decis\u00f5es-CNJ.png 1413w, https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2017\/07\/Decis\u00f5es-CNJ-300x138.png 300w, https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2017\/07\/Decis\u00f5es-CNJ-1024x470.png 1024w, https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2017\/07\/Decis\u00f5es-CNJ-768x353.png 768w\" sizes=\"auto, (max-width: 420px) 100vw, 420px\" \/><\/p>\n<p><strong>COMUNICADO CG N\u00ba 527\/2025<\/strong><\/p>\n<p><strong>PROCESSO CG N\u00ba 2025\/82103 &#8211; S\u00c3O PAULO &#8211; CORREGEDORIA GERAL DA JUSTI\u00c7A DO ESTADO DE S\u00c3O PAULO<\/strong><\/p>\n<p>A CORREGEDORIA GERAL DA JUSTI\u00c7A divulga o V. Ac\u00f3rd\u00e3o proferido nos autos do Procedimento de Controle\u00a0Administrativo n\u00ba 0007885-89.2023.2.00.0000-E. CNJ, para conhecimento geral.<\/p>\n<p style=\"text-align: center;\"><strong>CONSELHO NACIONAL DE JUSTI\u00c7A<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: center;\">8\u00aa Sess\u00e3o Virtual de 2025<\/p>\n<p>Autos: <strong>PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO &#8211; 0007885-89.2023.2.00.0000<\/strong><\/p>\n<p>Relator: <strong>MARCELLO TERTO E SILVA<\/strong><\/p>\n<p>Requerente: <strong>AIRTON GUSTAVO VIANA DA SILVA<\/strong><\/p>\n<p>Requerido: <strong>CORREGEDORIA GERAL DA JUSTI\u00c7A DO ESTADO DE MINAS GERAIS &#8211; CGJMG e outros<\/strong><\/p>\n<p>Terceiros: <strong>N\u00e3o encontrado<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: center;\"><strong>CERTID\u00c3O DE JULGAMENTO<\/strong><\/p>\n<p><strong>CERTIFICO<\/strong> que o <strong>PLEN\u00c1RIO VIRTUAL<\/strong>, ao apreciar o processo em ep\u00edgrafe, proferiu a seguinte decis\u00e3o:<\/p>\n<p><em>&#8220;O Conselho, por unanimidade, julgou procedente o pedido, para determinar que os titulares de serventias extrajudiciais do Estado de Minas Gerais se abstenham de exigir a apresenta\u00e7\u00e3o de procura\u00e7\u00e3o para a pr\u00e1tica de atos atualizada e com prazo m\u00e1ximo de dias de expedi\u00e7\u00e3o, sem que haja fundamenta\u00e7\u00e3o id\u00f4nea, sob pena de incorrer em ilegalidade, com os respectivos consect\u00e1rios legais, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Lu\u00eds Roberto Barroso. Plen\u00e1rio Virtual, 13 de junho de 2025.&#8221;<\/em><\/p>\n<p>Votaram os Excelent\u00edssimos Conselheiros Lu\u00eds Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, Jos\u00e9 Rotondano, M\u00f4nica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, Jo\u00e3o Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badar\u00f3.<\/p>\n<p>Bras\u00edlia, 13 de junho de 2025.<\/p>\n<p>CARLA FABIANE ABREU ARANHA<\/p>\n<p>Coordenadora de Processamento de Feitos<\/p>\n<p style=\"text-align: center;\"><strong>Conselho Nacional de Justi\u00e7a<\/strong><\/p>\n<p>Autos: <strong>PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO &#8211; 0007885-89.2023.2.00.0000<\/strong><\/p>\n<p>Requerente: <strong>AIRTON GUSTAVO VIANA DA SILVA<\/strong><\/p>\n<p>Requerido: <strong>CORREGEDORIA GERAL DA JUSTI\u00c7A DO ESTADO DE MINAS GERAIS &#8211; CGJMG e outros<\/strong><\/p>\n<p><strong>EMENTA: PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. EXIG\u00caNCIA DE PRAZO DE VALIDADE PARA AS PROCURA\u00c7\u00d5ES APRESENTADAS EM ATOS NOTARIAIS E DE REGISTRO. AUS\u00caNCIA DE PREVIS\u00c3O LEGAL, SOMENTE EM SITUA\u00c7\u00d5ES EXCEPCIONAIS. OS TABELI\u00c3ES E NOT\u00c1RIOS PODEM EXIGIR NOVA PROCURA\u00c7\u00c3O OU TERMO DE VALIDADE PARA A PROCURA\u00c7\u00c3O P\u00daBLICA. NECESSIDADE DE FUNDAMENTA\u00c7\u00c3O ID\u00d4NEA. PARECER DA COORDENADORIA DE GEST\u00c3O DE SERVI\u00c7OS NOTARIAIS E DE REGISTROS DA CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTI\u00c7A (CONR). ADEQUA\u00c7\u00c3O AOS PRINC\u00cdPIOS DA LEGALIDADE E RAZOABILIDADE. PROCED\u00caNCIA DO PCA.<\/strong><\/p>\n<p><strong>I. CASO EM EXAME<\/strong><\/p>\n<p>1.1 Procedimento de Controle Administrativo instaurado para questionar exig\u00eancia imposta pelo Oficial do Cart\u00f3rio de Registro de Im\u00f3veis da Comarca de V\u00e1rzea da Palma\/MG, que condicionou o registro de ato notarial \u00e0 apresenta\u00e7\u00e3o de procura\u00e7\u00e3o com prazo m\u00e1ximo de 30 (trinta) dias de expedi\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p><strong>II. QUEST\u00d5ES EM DISCUSS\u00c3O<\/strong><\/p>\n<p>2.1 Discute-se acerca da legalidade de exig\u00eancia de procura\u00e7\u00e3o com prazo de validade de at\u00e9 30 dias por serventias extrajudiciais para a pr\u00e1tica da atos notariais e de registro, bem como a compatibilidade do artigo 183, \u00a7 7\u00ba, do Provimento Conjunto n. 93\/2020-TJMG\/CGJMG com o C\u00f3digo Civil e o C\u00f3digo Nacional de Normas do Foro Extrajudicial da Corregedoria Nacional de Justi\u00e7a.<\/p>\n<p><strong>III. RAZ\u00d5ES DE DECIDIR<\/strong><\/p>\n<p>3.1 O C\u00f3digo Civil n\u00e3o estipula prazo de validade para procura\u00e7\u00f5es, salvo nas hip\u00f3teses expressamente previstas em lei ou quando determinado pelo outorgante no pr\u00f3prio instrumento.<\/p>\n<p>3.2 O artigo 183, \u00a7 7\u00ba, do Provimento Conjunto n. 93\/2020-TJMG\/CGJMG, est\u00e1 em conson\u00e2ncia com o artigo 150 do C\u00f3digo Nacional de Normas do Foro Extrajudicial da Corregedoria Nacional de Justi\u00e7a ao prever a possibilidade de verifica\u00e7\u00e3o da atualidade dos poderes conferidos na procura\u00e7\u00e3o antes da lavratura do ato notarial. Contudo, sua interpreta\u00e7\u00e3o n\u00e3o pode se distanciar do sentido e alcance da norma nacional\u00a0de refer\u00eancia.<\/p>\n<p>3.3 A exig\u00eancia de apresenta\u00e7\u00e3o de procura\u00e7\u00e3o com validade de at\u00e9 30 dias, sem fundamenta\u00e7\u00e3o id\u00f4nea, viola os princ\u00edpios b\u00e1sicos da atividade notarial, em preju\u00edzo dos servi\u00e7os que devem ser prestados de modo eficiente e adequado.<\/p>\n<p>3.4 A atividade notarial e registral deve ser prestada com efici\u00eancia e adequa\u00e7\u00e3o, respeitando os princ\u00edpios da legalidade e razoabilidade, evitando a imposi\u00e7\u00e3o de \u00f4nus excessivos aos usu\u00e1rios sem justificativa plaus\u00edvel.<\/p>\n<p>3.5 Parecer emitido pela Coordenadoria de Gest\u00e3o de Servi\u00e7os Notariais e de Registros da Corregedoria Nacional de Justi\u00e7a (CONR).<\/p>\n<p><strong>IV. DISPOSITIVO E TESE<\/strong><\/p>\n<p>4.1 Procedimento de controle administrativo (PCA), julgado procedente, nos termos do parecer da Coordenadoria de Gest\u00e3o de Servi\u00e7os Notariais e de Registros da Corregedoria Nacional de Justi\u00e7a (CONR). Determina-se que os titulares de serventias extrajudiciais do Estado de Minas Gerais se abstenham de exigir a apresenta\u00e7\u00e3o de procura\u00e7\u00e3o com prazo m\u00e1ximo de expedi\u00e7\u00e3o, sem fundamenta\u00e7\u00e3o id\u00f4nea, sob pena de incorrer em ilegalidade. Comunica-se a decis\u00e3o a todos os Tribunais de Justi\u00e7a, para a conforma\u00e7\u00e3o \u00e0s diretrizes nacionais de todos os servi\u00e7os notariais e de registro.<\/p>\n<p>Tese de Julgamento: &#8220;A exig\u00eancia gen\u00e9rica de que toda procura\u00e7\u00e3o deva ter prazo m\u00e1ximo de expedi\u00e7\u00e3o de 30 (trinta) dias n\u00e3o encontra amparo na legisla\u00e7\u00e3o vigente e caracteriza ato ilegal, salvo nas hip\u00f3teses excepcionalmente previstas em lei ou quando houver fundamenta\u00e7\u00e3o id\u00f4nea que a justifique.&#8221;<\/p>\n<p>Dispositivos relevantes citados: CF\/1988, art. 22, XXV; CC, artigos 693, 661, \u00a7 1\u00ba, 682 e 686; Lei n. 8.935\/1994, art. 4\u00ba.<\/p>\n<p style=\"text-align: center;\"><strong>AC\u00d3RD\u00c3O<\/strong><\/p>\n<p>O Conselho, por unanimidade, julgou procedente o pedido, para determinar que os titulares de serventias extrajudiciais do Estado de Minas Gerais se abstenham de exigir a apresenta\u00e7\u00e3o de procura\u00e7\u00e3o para a pr\u00e1tica de atos atualizada e com prazo m\u00e1ximo de dias de expedi\u00e7\u00e3o, sem que haja fundamenta\u00e7\u00e3o id\u00f4nea, sob pena de incorrer em ilegalidade, com os respectivos\u00a0consect\u00e1rios legais, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Lu\u00eds Roberto Barroso. Plen\u00e1rio Virtual, 13 de junho de 2025. Votaram os Excelent\u00edssimos Conselheiros Lu\u00eds Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, Jos\u00e9 Rotondano, M\u00f4nica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, P1ablo Coutinho Barreto, Jo\u00e3o Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badar\u00f3.<\/p>\n<p style=\"text-align: center;\"><strong>RELAT\u00d3RIO<\/strong><\/p>\n<p>Trata-se de procedimento de controle administrativo (PCA) formulado por <strong>AIRTON GUSTAVO VIANA DA SILVA<\/strong> contra a <strong>CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTI\u00c7A DO ESTADO DE MINAS GERAIS &#8211; CGJMG<\/strong> e o <strong>SERVI\u00c7O DE REGISTRO DE IM\u00d3VEIS DA COMARCA DE V\u00c1RZEA DA PALMA\/MG<\/strong>.<\/p>\n<p>O requerente se insurge contra nota devolutiva emitida pelo Oficial do Cart\u00f3rio de Registro de Im\u00f3veis da Comarca de V\u00e1rzea da Palma\/MG, por meio da qual exigiu a apresenta\u00e7\u00e3o de procura\u00e7\u00e3o com validade de at\u00e9 30 (trinta) dias, com base nos artigos 183, \u00a7 7\u00ba, e 877, \u00a7 1\u00ba, do Provimento Conjunto n. 93\/2020-TJMG\/CGJMG, conforme os seguintes termos:<\/p>\n<blockquote><p>&#8220;Apresentar a(s) procura\u00e7\u00e3o(\u00f5es)\/substabelecimento(s)(sic), em via original ou c\u00f3pia autenticada, <strong>com no m\u00e1ximo 30 dias de expedi\u00e7\u00e3o<\/strong>, na qual leg\u00edtima Carolina Fernandes Braga do Amaral a representar a CEF, nos termos dos artigos 183, \u00a7 7\u00ba e 877 \u00a7 1\u00ba, ambos do Provimento Conjunto 93\/2020;&#8221; (Id 5379975)<\/p><\/blockquote>\n<p>Alega que foi criada condi\u00e7\u00e3o temporal de validade para a procura\u00e7\u00e3o da Caixa Econ\u00f4mica Federal (CEF), sem fundamento legal e sem que tal exig\u00eancia seja aplic\u00e1vel \u00e0s institui\u00e7\u00f5es vinculadas ao Sistema Financeiro Habitacional (SFH).<\/p>\n<p>Diz tamb\u00e9m que foi violado o artigo 22, XXV, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, que prev\u00ea a compet\u00eancia privativa da Uni\u00e3o para legislar sobre registros p\u00fablicos.<\/p>\n<p>Sustenta, ainda, que, nos termos do artigo 183, \u00a7 7\u00ba, do Provimento Conjunto n. 93\/2020-TJMG, a procura\u00e7\u00e3o n\u00e3o tem prazo de validade; mas, ultrapassados 30 (trinta) dias de sua outorga ou expedi\u00e7\u00e3o do traslado, &#8220;<em>dever\u00e1 a serventia exigir certid\u00e3o da serventia em que tenha sido lavrado o instrumento p\u00fablico do mandado dando conta de que n\u00e3o foi ele revogado ou anulado<\/em>&#8221; (Id 5379972).<\/p>\n<p>Ao final, requer a suspens\u00e3o dos efeitos da nota devolutiva e a altera\u00e7\u00e3o da nota de exig\u00eancia do prazo de 30 (trinta) dias para a validade da procura\u00e7\u00e3o, com os devidos reflexos.<\/p>\n<p>Pleiteia, tamb\u00e9m, &#8220;<em>a descontinuidade do art. 183 \u00a7 7\u00ba do Provimento Conjunto 93\/2020 do TJMG ou aplica\u00e7\u00e3o deste de modo a sobrepor a exig\u00eancia do oficial de cart\u00f3rio<\/em>&#8221; (Id 5379972)<\/p>\n<p>Intimado para prestar os esclarecimentos necess\u00e1rios acerca do objeto deste PCA, o TJMG se manifestou no Id 5415110 e defendeu, em s\u00edntese, a aus\u00eancia de interesse geral da demanda e a inadequa\u00e7\u00e3o da via eleita pelo requerente.<\/p>\n<p>Considerando a mat\u00e9ria tratada, os autos foram encaminhados \u00e0 Coordenadoria de Gest\u00e3o de Servi\u00e7os Notariais e de Registros da Corregedoria Nacional de Justi\u00e7a (CONR), que emitiu parecer t\u00e9cnico no Id 5519217.<\/p>\n<p>Por fim, foram apresentadas peti\u00e7\u00f5es pelo requerente nos Ids 5430727 e 5523316.<\/p>\n<p><strong>\u00c9 o relat\u00f3rio, passo ao voto<\/strong>.<\/p>\n<p style=\"text-align: center;\"><strong>VOTO<\/strong><\/p>\n<p>Conforme relatado, no procedimento de controle administrativo em exame, o requerente pretende a suspens\u00e3o de nota devolutiva emitida pelo Oficial do Cart\u00f3rio de Registro de Im\u00f3veis da Comarca de V\u00e1rzea da Palma\/MG que lhe exigiu a apresenta\u00e7\u00e3o de procura\u00e7\u00e3o(\u00f5es)\/substabelecimento(s), em via original ou c\u00f3pia autenticada, <strong>com no m\u00e1ximo 30 dias de expedi\u00e7\u00e3o,<\/strong> sem a devida fundamenta\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Sobre o tema, a CONR elaborou minucioso parecer t\u00e9cnico no Id 5519217, aprovado pelo Excelent\u00edssimo Corregedor Nacional, Ministro Mauro Campbell Marques, cujos fundamentos transcrevo abaixo:<\/p>\n<blockquote><p>&#8220;A procura\u00e7\u00e3o \u00e9 o instrumento pelo qual uma pessoa confere poderes a outrem, para que este possa praticar atos ou administrar neg\u00f3cios em seu interesse.<\/p>\n<p>Com efeito, nos termos do C\u00f3digo Civil, o mandato opera-se quando uma pessoa f\u00edsica ou jur\u00eddica designa outra para agir em seu nome, concedendo-lhe poderes estabelecidos em procura\u00e7\u00e3o, para praticar atos ou administrar interesses em seu nome <strong>(CC, art. 653)<\/strong>.<\/p>\n<p>Com a finalidade de garantir maior seguran\u00e7a jur\u00eddica aos atos negociais, o C\u00f3digo Civil tamb\u00e9m prev\u00ea a necessidade de conferir poderes especiais e expressos ao mandat\u00e1rio, quando este for alienar, hipotecar, transigir, ou praticar quaisquer atos que exorbitam da administra\u00e7\u00e3o ordin\u00e1ria dos bens e direitos do mandante <strong>(CC, art. 661, \u00a7 1\u00ba)<\/strong>.<\/p>\n<p>Quanto \u00e0 extin\u00e7\u00e3o do mandato, o C\u00f3digo Civil estabelece as seguintes formas:<\/p>\n<p>Art. 682. Cessa o mandato:<\/p>\n<p>I &#8211; pela revoga\u00e7\u00e3o ou pela ren\u00fancia;<\/p>\n<p>II &#8211; Pela morte ou interdi\u00e7\u00e3o de uma das partes;<\/p>\n<p>III &#8211; Pela mudan\u00e7a de estado que inabilite o mandante a conferir os poderes, ou o mandat\u00e1rio para os exercer;<\/p>\n<p>IV &#8211; Pelo t\u00e9rmino do prazo ou pela conclus\u00e3o do neg\u00f3cio.<\/p>\n<p>Ainda sobre a revoga\u00e7\u00e3o do mandato e com vistas \u00e0 prote\u00e7\u00e3o de terceiros de boa-f\u00e9, o C\u00f3digo Civil, art. 689, estabelece que &#8220;<em>a revoga\u00e7\u00e3o do mandato, notificada somente ao mandat\u00e1rio, n\u00e3o se pode opor aos terceiros que, ignorando-a, de boa-f\u00e9 com ele tratarem; mas ficam salvas ao constituinte as a\u00e7\u00f5es que no caso lhe possam caber contra o procurador&#8221;<\/em>.<\/p>\n<p>Igualmente, s\u00e3o v\u00e1lidos, a respeito dos contratantes de boa-f\u00e9, os atos ajustados pelo mandat\u00e1rio, em nome do mandante, enquanto este ignorar a extin\u00e7\u00e3o do mandato (<strong>CC, art. 688<\/strong>).<\/p>\n<p>Dessa forma, com exce\u00e7\u00e3o dos casos determinados em lei, via de regra, as procura\u00e7\u00f5es t\u00eam validade por tempo indeterminado, o que torna v\u00e1lido o ato negocial praticado pelo mandat\u00e1rio a qualquer tempo, salvo quando \u00e9 expl\u00edcito em seu texto, a pedido do outorgante, o seu prazo de validade.<\/p>\n<p>No \u00e2mbito do CNJ, o C\u00f3digo Nacional de Normas do Foro Extrajudicial da Corregedoria Nacional de Justi\u00e7a consigna que os oficiais das serventias extrajudiciais devem ser diligentes e antes da pr\u00e1tica de quaisquer atos notariais \u00e9 necess\u00e1rio verificar se houve a revoga\u00e7\u00e3o ou modifica\u00e7\u00e3o dos poderes conferidos ao mandante. Vejamos:<\/p>\n<p><strong>Art. 150<\/strong>. Os not\u00e1rios dever\u00e3o, antes da lavratura de ato notarial, verificar a atualidade dos poderes de uma procura\u00e7\u00e3o, abstendo-se da sua pr\u00e1tica caso tenham conhecimento de que tenham eles sido revogados ou modificados.<sup>5<\/sup><\/p>\n<p>No mesmo sentido prev\u00ea o Provimento Conjunto n. 92\/2020-TJMG\/CGJMG, art. 183, \u00a7 7\u00ba, e art. 877, \u00a7 1\u00ba. Vejamos:<\/p>\n<p><strong>Art. 183<\/strong>. A escritura p\u00fablica deve conter os seguintes requisitos, al\u00e9m de outros exigidos por lei:<\/p>\n<p>(&#8230;)<\/p>\n<p>\u00a7 7\u00ba A procura\u00e7\u00e3o, salvo cl\u00e1usula expressa, n\u00e3o tem prazo de validade. Passados, entretanto, 30 (trinta) dias da sua outorga ou da expedi\u00e7\u00e3o do traslado, dever\u00e1 a serventia em que esteja sendo lavrado o ato exigir certid\u00e3o da serventia em que tenha sido lavrado o instrumento p\u00fablico do mandado dando conta de que n\u00e3o foi ele revogado ou anulado.<\/p>\n<p>Art. 877. No caso de instrumento particular, apresentada a registro, o instrumento deve estar assinado pelas partes e eventuais testemunhas, com todas as firmas reconhecidas, ficando uma via do instrumento arquivada no Of\u00edcio de Registro de Im\u00f3veis.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba Nas hip\u00f3teses previstas no caput deste artigo, o instrumento dever\u00e1 conter todos os requisitos de conte\u00fado e documenta\u00e7\u00e3o exigidos para a lavratura de escrituras p\u00fablicas, devendo o oficial de registro arquivar todos os documentos apresentados em c\u00f3pias autenticadas.<\/p>\n<p>Com efeito, os delegat\u00e1rios de serventias extrajudiciais t\u00eam o dever de controlar a atualidade dos poderes de uma procura\u00e7\u00e3o, da legitimidade do representante legal e a exist\u00eancia de causas extintivas do mandato ou de supress\u00e3o de poderes outorgados, sem que tal obriga\u00e7\u00e3o seja um \u00f4nus \u00e0s partes negociantes.<\/p>\n<p>Contudo, exig\u00eancia em nota devolutiva para a apresenta\u00e7\u00e3o de nova procura\u00e7\u00e3o ou a revalida\u00e7\u00e3o do instrumento apresentado, deve ser fundamentada, expondo-se os motivos da necessidade de procura\u00e7\u00e3o ou revalida\u00e7\u00e3o contempor\u00e2nea ao ato notarial ou de registro.<\/p>\n<p>No caso concreto, a exig\u00eancia de apresenta\u00e7\u00e3o de procura\u00e7\u00e3o, com no m\u00e1ximo 30 (trinta) dias de expedi\u00e7\u00e3o, <strong>por si s\u00f3<\/strong>, n\u00e3o configura fundamento id\u00f4neo e consubstancia em ato com desvio de finalidade e abuso de poder.<\/p>\n<p>Assim, somente em casos excepcionais ou previstos em lei pode-se impor a apresenta\u00e7\u00e3o de instrumento de procura\u00e7\u00e3o atualizado, a exemplo da procura\u00e7\u00e3o para celebrar casamento (<strong>CC, art. 1.542<\/strong>) e a procura\u00e7\u00e3o para div\u00f3rcio, separa\u00e7\u00e3o e dissolu\u00e7\u00e3o de uni\u00e3o est\u00e1vel (<strong>Resolu\u00e7\u00e3o CNJ n. 35\/2007, art. 36<\/strong>).<\/p>\n<p>Portanto, exigir em todos os atos notariais e de registro procura\u00e7\u00e3o com at\u00e9 30 (trinta) dias de expedi\u00e7\u00e3o ou comprova\u00e7\u00e3o de validade dos poderes contidos na procura\u00e7\u00e3o apresentada, configura ato abusivo e sem amparo legal, que n\u00e3o se traduz em mera interpreta\u00e7\u00e3o divergente do direito.<\/p>\n<p><strong>III &#8211; CONCLUS\u00c3O<\/strong><\/p>\n<p>Feitos tais registros, conclui-se, pois, que o C\u00f3digo Civil e o C\u00f3digo Nacional de Normas do Foro Extrajudicial da Corregedoria Nacional de Justi\u00e7a, via de regra, <span style=\"text-decoration: underline;\">n\u00e3o estipulam prazo de validade para as procura\u00e7\u00f5es apresentadas em atos notariais e de registro, e, <strong>somente em situa\u00e7\u00f5es excepcionais<\/strong>, podem os tabeli\u00e3es e not\u00e1rios exigirem nova procura\u00e7\u00e3o ou termo de validade para a procura\u00e7\u00e3o juntada, <strong>desde que haja fundamenta\u00e7\u00e3o id\u00f4nea para tanto<\/strong><\/span>.<\/p>\n<p>\u00c9 o parecer.&#8221; (grifos no original)<\/p><\/blockquote>\n<p>Nesse contexto, destaca-se que a atividade notarial e registral deve ser prestada de modo eficiente e adequado (art. 4\u00ba, da Lei n\u00ba 8.935\/1994), em conformidade com os princ\u00edpios da legalidade e razoabilidade.<\/p>\n<p>Qualquer exig\u00eancia que imponha \u00f4nus excessivos \u00e0s partes interessadas, sem que haja necessidade e fundamento id\u00f4neo, revela-se indevida e contr\u00e1ria aos fins do servi\u00e7o extrajudicial.<\/p>\n<p>A imposi\u00e7\u00e3o de apresenta\u00e7\u00e3o da procura\u00e7\u00e3o, com prazo m\u00e1ximo de 30 (trinta) dias a partir da expedi\u00e7\u00e3o, sem qualquer justificativa que demonstre a sua necessidade, configura ato abusivo. Essa exig\u00eancia deve encaixar-se apenas em situa\u00e7\u00f5es excepcionais ou em hip\u00f3teses previstas em lei, de modo que a imposi\u00e7\u00e3o imotivada caracterizado ato contr\u00e1rio ao correto proceder administrativo.<\/p>\n<p>Ao contr\u00e1rio do arguido na manifesta\u00e7\u00e3o do TJMG, a quest\u00e3o aqui suscitada possui relev\u00e2ncia geral, uma vez que repercute diretamente na desuniformidade com as pol\u00edticas nacionais de presta\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os notariais e registrais em todo o territ\u00f3rio brasileiro, o que justifica a atua\u00e7\u00e3o deste Conselho, como forma de assegurar o atendimento ison\u00f4mico e a prote\u00e7\u00e3o de todos os usu\u00e1rios dos servi\u00e7os cartor\u00e1rios delegados pelo Poder P\u00fablico. Por essa raz\u00e3o, revela-se necess\u00e1ria a recomenda\u00e7\u00e3o para que todos os tribunais e os titulares de serventias extrajudiciais sob as respectivas supervis\u00f5es adotem postura em conformidade com as diretrizes nacionais do sistema de servi\u00e7os extrajudiciais.<\/p>\n<p>Ademais, consigno que n\u00e3o vislumbro a ilegalidade do artigo 183, \u00a7 7\u00ba, do\u00a0Provimento Conjunto n. 92\/2020-TJMG\/CGJMG, que determina que o seguinte:<\/p>\n<p>Art. 183. A escritura p\u00fablica deve conter os seguintes requisitos, al\u00e9m de outros exigidos por lei:<\/p>\n<blockquote><p>[&#8230;]<\/p>\n<p>\u00a7 7\u00ba A procura\u00e7\u00e3o, salvo cl\u00e1usula expressa, n\u00e3o tem prazo de validade. Passados, entretanto, 30 (trinta) dias da sua outorga ou da expedi\u00e7\u00e3o do traslado, <strong>dever\u00e1 a serventia em que esteja sendo lavrado o ato exigir certid\u00e3o da serventia em que tenha sido lavrado o instrumento p\u00fablico do manda1do dando conta de que n\u00e3o foi ele revogado ou anulado<\/strong>.<\/p><\/blockquote>\n<p>Esse texto est\u00e1 em conson\u00e2ncia com o art. 150 do C\u00f3digo Nacional de Normas do Foro Extrajudicial da Corregedoria Nacional de Justi\u00e7a, que prev\u00ea a faculdade aos not\u00e1rios de verificar a atualidade dos poderes conferidos em uma procura\u00e7\u00e3o antes da pr\u00e1tica de qualquer ato notarial.[1] No entanto, a sua interpreta\u00e7\u00e3o est\u00e1 em total descompasso com o sentido da norma nacional de refer\u00eancia.<\/p>\n<p>Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE este procedimento de controle administrativo (PCA), para determinar, nos termos do parecer da Coordenadoria de Gest\u00e3o de Servi\u00e7os Notariais e de Registros da Corregedoria Nacional de Justi\u00e7a (CONR), que os titulares de serventias extrajudiciais do Estado de Minas Gerais se abstenham de exigir a apresenta\u00e7\u00e3o de procura\u00e7\u00e3o para a pr\u00e1tica de atos atualizada e com prazo m\u00e1ximo de dias de expedi\u00e7\u00e3o, sem que haja fundamenta\u00e7\u00e3o id\u00f4nea, sob pena de incorrer em ilegalidade, com os respectivos consect\u00e1rios legais.<\/p>\n<p>Cientifiquem-se todos os tribunais de justi\u00e7a acerca da presente decis\u00e3o.<\/p>\n<p>\u00c9 como voto.<\/p>\n<p><strong>Conselheiro Relator<\/strong> Marcello Terto e Silva<\/p>\n<p>[1] <strong>Art. 150<\/strong>. Os not\u00e1rios dever\u00e3o, antes da lavratura de ato notarial, verificar a atualidade dos poderes de uma procura\u00e7\u00e3o, abstendo-se da sua pr\u00e1tica caso tenham conhecimento de que tenham eles sido revogados ou modificados.<\/p>\n<div id=\"icpbravoaccess_loaded\"><\/div>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>COMUNICADO CG N\u00ba 527\/2025 PROCESSO CG N\u00ba 2025\/82103 &#8211; S\u00c3O PAULO &#8211; CORREGEDORIA GERAL DA JUSTI\u00c7A DO ESTADO DE S\u00c3O PAULO A CORREGEDORIA GERAL DA JUSTI\u00c7A divulga o V. Ac\u00f3rd\u00e3o proferido nos autos do Procedimento de Controle\u00a0Administrativo n\u00ba 0007885-89.2023.2.00.0000-E. CNJ, para conhecimento geral. 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