{"id":20250,"date":"2025-06-25T16:39:45","date_gmt":"2025-06-25T19:39:45","guid":{"rendered":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=20250"},"modified":"2025-06-25T16:39:45","modified_gmt":"2025-06-25T19:39:45","slug":"csmsp-registro-de-imoveis-duvida-inversa-formal-de-partilha-exigencia-de-cpf-de-ex-conjuge-de-herdeira-ausencia-de-impugnacao-de-todas-as-exigencias","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=20250","title":{"rendered":"CSM|SP: Registro de im\u00f3veis \u2013 D\u00favida inversa \u2013 Formal de partilha \u2013 Exig\u00eancia de CPF de ex-c\u00f4njuge de herdeira \u2013 Aus\u00eancia de impugna\u00e7\u00e3o de todas as exig\u00eancias \u2013 D\u00favida prejudicada \u2013 Impossibilidade de an\u00e1lise parcial das exig\u00eancias \u2013 Admissibilidade da an\u00e1lise para orienta\u00e7\u00e3o futura \u2013 Princ\u00edpio da especialidade subjetiva \u2013 Mitiga\u00e7\u00e3o \u2013 Admissibilidade da filia\u00e7\u00e3o como identificador pessoal \u2013 Apresenta\u00e7\u00e3o de documentos p\u00fablicos suficientes \u2013 Of\u00edcio da Receita Federal atestando inexist\u00eancia de CPF \u2013 Impossibilidade pr\u00e1tica de cumprimento \u2013 Identidade certa e aus\u00eancia de risco \u2013 Exig\u00eancia afastada \u2013 Precedentes do CSM \u2013 Recurso n\u00e3o conhecido por perda de objeto, com orienta\u00e7\u00e3o quanto \u00e0 qualifica\u00e7\u00e3o registral."},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: center;\"><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" class=\"alignnone size-full wp-image-17524\" src=\"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2017\/04\/Decis\u00e7\u00f5es-CSM1-e1665517214806.png\" alt=\"\" width=\"420\" height=\"225\" srcset=\"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2017\/04\/Decis\u00e7\u00f5es-CSM1-e1665517214806.png 420w, https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2017\/04\/Decis\u00e7\u00f5es-CSM1-e1665517214806-300x161.png 300w\" sizes=\"auto, (max-width: 420px) 100vw, 420px\" \/><\/p>\n<p><strong>AC\u00d3RD\u00c3O<\/strong><\/p>\n<p>Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00ba 1013879-28.2024.8.26.0451, da Comarca de Piracicaba, em que s\u00e3o apelantes JOS\u00c9 SEVERINO DA SILVA NETO e LACIMIR ALVES DE NOVAES SILVA, \u00e9 apelado 2\u00ba OFICIAL DE REGISTROS DE IM\u00d3VEIS E ANEXOS DA COMARCA DE PIRACICABA.<\/p>\n<p><strong>ACORDAM, <\/strong>em Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justi\u00e7a de S\u00e3o Paulo, proferir a seguinte decis\u00e3o: &#8220;Deram por prejudicada a d\u00favida e n\u00e3o conheceram o recurso de apela\u00e7\u00e3o, v.u.&#8221;, de conformidade com o voto do Relator, que integra este ac\u00f3rd\u00e3o.<\/p>\n<p>O julgamento teve a participa\u00e7\u00e3o dos Exmos. Desembargadores FERNANDO TORRES GARCIA (PRESIDENTE TRIBUNAL DE JUSTI\u00c7A) (Presidente), BERETTA DA SILVEIRA (VICE PRESIDENTE), VICO MA\u00d1AS (DECANO), TORRES\u00a0 DE CARVALHO(PRES. SE\u00c7\u00c3O DE DIREITO P\u00daBLICO), HERALDO DE OLIVEIRA (PRES. SE\u00c7\u00c3O DE DIREITO PRIVADO) E CAMARGO ARANHA FILHO(PRES. SE\u00c7\u00c3O DE DIREITO CRIMINAL).<\/p>\n<p>S\u00e3o Paulo, 11 de junho de 2025.<\/p>\n<p><strong>FRANCISCO LOUREIRO<\/strong><\/p>\n<p><strong>Corregedor Geral da Justi\u00e7a e Relator<\/strong><\/p>\n<p><strong>APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL n\u00ba 1013879-28.2024.8.26.0451<\/strong><\/p>\n<p><strong>Apelantes: Jos\u00e9 Severino da Silva Neto e Lacimir Alves de Novaes Silva<\/strong><\/p>\n<p><strong>Apelado: 2\u00ba Oficial de Registros de Im\u00f3veis e Anexos da Comarca de Piracicaba<\/strong><\/p>\n<p><strong>VOTO N\u00ba 43.812<\/strong><\/p>\n<p><strong>Direito registral \u2013 D\u00favida inversa \u2013 Apela\u00e7\u00e3o \u2013 Formal de partilha judicial \u2013 Aus\u00eancia de qualifica\u00e7\u00e3o completa dos ex- c\u00f4njuges das herdeiras \u2013 Insurg\u00eancia contra a necessidade de complementa\u00e7\u00e3o dos dados de apenas um deles \u2013 Atendimento das demais exig\u00eancias no curso do procedimento \u2013 D\u00favida prejudicada \u2013 Recurso n\u00e3o conhecido \u2013 An\u00e1lise da exig\u00eancia para orienta\u00e7\u00e3o de futura prenota\u00e7\u00e3o.<\/strong><\/p>\n<p>I. <strong>Caso em exame<\/strong><\/p>\n<p>1. Trata-se de apela\u00e7\u00e3o interposta contra senten\u00e7a que julgou procedente d\u00favida inversa, mantendo o \u00f3bice ao registro do t\u00edtulo apresentado (formal de partilha judicial). Os requerentes reclamam que o ex-c\u00f4njuge de uma das herdeiras n\u00e3o p\u00f4de ser localizado e que o registro foi negado devido \u00e0 aus\u00eancia de seu CPF, apesar de a Lei de Registros P\u00fablicos permitir a dispensa de tal documento.<\/p>\n<p>II. <strong>Quest\u00e3o em discuss\u00e3o<\/strong><\/p>\n<p>2. A quest\u00e3o em discuss\u00e3o consiste em saber se \u00e9 poss\u00edvel realizar o registro do formal de partilha sem a apresenta\u00e7\u00e3o do CPF de uma das partes, consideradas a legisla\u00e7\u00e3o vigente e a jurisprud\u00eancia.<\/p>\n<p>III. <strong>Raz\u00f5es de decidir<\/strong><\/p>\n<p>3. A falta de impugna\u00e7\u00e3o de todas as exig\u00eancias torna a d\u00favida prejudicada, o que n\u00e3o impede an\u00e1lise daquela questionada para orienta\u00e7\u00e3o de futura prenota\u00e7\u00e3o. O cumprimento de exig\u00eancias no curso do procedimento tamb\u00e9m n\u00e3o \u00e9 admitido por implicar altera\u00e7\u00e3o do t\u00edtulo. 4. O princ\u00edpio da legalidade estrita rege o sistema registral e permite ao Oficial recusar t\u00edtulos que n\u00e3o atendam os requisitos legais. Por outro lado, a exig\u00eancia do CPF pode ser mitigada pela comprova\u00e7\u00e3o de filia\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>IV. <strong>Dispositivo e Tese<\/strong><\/p>\n<p>5. Recurso de apela\u00e7\u00e3o n\u00e3o conhecido.<\/p>\n<p>Tese de julgamento: &#8220;1. A falta de impugna\u00e7\u00e3o de todas as exig\u00eancias torna a d\u00favida prejudicada, o que n\u00e3o impede an\u00e1lise daquela questionada para orienta\u00e7\u00e3o de futura prenota\u00e7\u00e3o. O cumprimento de exig\u00eancias no curso do procedimento tamb\u00e9m n\u00e3o \u00e9 admitido por implicar altera\u00e7\u00e3o do t\u00edtulo. 2. A exig\u00eancia de CPF pode ser mitigada pela comprova\u00e7\u00e3o de filia\u00e7\u00e3o, conforme a regra do artigo 176, \u00a7 1\u00ba, III, item 2, &#8220;a&#8221;, da Lei de Registros P\u00fablicos. 2. A jurisprud\u00eancia permite substitui\u00e7\u00e3o do CPF pela filia\u00e7\u00e3o em casos de impossibilidade de obten\u00e7\u00e3o do documento&#8221;.<\/p>\n<p><strong>Legisla\u00e7\u00e3o e jurisprud\u00eancia relevantes<\/strong>:<\/p>\n<p>&#8211; Lei n. 8.935\/1994, art. 28; Lei n. 6.015\/73, art. 176, \u00a7 1\u00ba, III, item 2, &#8220;a&#8221;.<\/p>\n<p>&#8211; CSM; Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel 1001927-51.2020.8.26.0238; Relator: Fernando Torres Garcia; Data do Julgamento: 20\/10\/2022.<\/p>\n<p>&#8211; CSM; Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel 0039080-79.2011.8.26.0100; Relator: Jos\u00e9 Renato Nalini; Data do Julgamento: 20\/09\/2012.<\/p>\n<p>Trata-se de recurso de apela\u00e7\u00e3o interposto por <strong>Jos\u00e9 Severino da Silva Neto e Lacimir Alves de Novaes Silva <\/strong>contra a r. senten\u00e7a proferida pela MM. Ju\u00edza Corregedora Permanente do 2\u00ba Oficial de Registro de Im\u00f3veis, T\u00edtulos e Documentos e Civil das Pessoas Jur\u00eddicas da Comarca de Piracicaba, que julgou procedente d\u00favida inversa, mantendo o \u00f3bice ao registro de formal de partilha judicial na matr\u00edcula n.13.421 daquela serventia (fl.42\/44).<\/p>\n<p>Os requerentes suscitaram a d\u00favida, alegando que Jos\u00e9 Severino da Silva Neto foi inventariante dos bens deixados por Jos\u00e9 dos Santos Silva, Luzinete Ten\u00f3rio dos Santos e C\u00edcero Severino da Silva (autos n.1006023-57.2017.8.26.0451); que ao final da a\u00e7\u00e3o, foi expedido formal de partilha (fls.26\/27); que Guilhermino Nunes de Brito, casado com a herdeira Maria das Dores dos Santos Silva pelo regime de comunh\u00e3o de bens e filho de Jos\u00e9 Nunes de Brito e de Mariana da Silva, n\u00e3o p\u00f4de ser localizado; que \u00e9 sabido que o casamento foi dissolvido em raz\u00e3o da a\u00e7\u00e3o de div\u00f3rcio de autos n.1005229-07.2015.8.26.0451, sem que tenha havido partilha de bens; que n\u00e3o se conhece o n\u00famero de seus documentos pessoais, como RG e CPF; que o registro do formal de partilha foi negado em raz\u00e3o da aus\u00eancia dessas informa\u00e7\u00f5es; que a Lei de Registros P\u00fablicos permite a dispensa de apresenta\u00e7\u00e3o de tais documentos, bastando a informa\u00e7\u00e3o de filia\u00e7\u00e3o, a qual \u00e9 conhecida (fls.01\/05).<\/p>\n<p>Of\u00edcio da Receita Federal acompanhou a inicial (fl.14). O Oficial informou que o formal de partilha foi inicialmente prenotado sob o n.345.030 e qualificado negativamente pelos motivos elencados na nota devolutiva datada de 30 de outubro de 2023 (fls.13); que o t\u00edtulo foi reapresentado, quando da suscita\u00e7\u00e3o da d\u00favida inversa, recebendo nova prenota\u00e7\u00e3o, de n.357.538; que, para realizar o registro, exigiu a apresenta\u00e7\u00e3o do CPF de Guilhermino Nunes de Brito, Alcides Vieira Sales e Valdenir de Almeida M\u00e9cia, com fundamento no artigo 176, \u00a71\u00ba, inciso III, \u201ca\u201d, da Lei Federal n.6.015\/73, e no item 61, Cap\u00edtulo XX, das NSCGJ; que ato normativo da Receita Federal exige indica\u00e7\u00e3o expressa do n\u00famero do CPF das pessoas f\u00edsicas participantes de opera\u00e7\u00f5es imobili\u00e1rias.<\/p>\n<p>Diante da manuten\u00e7\u00e3o do \u00f3bice, os requerentes opuseram embargos de declara\u00e7\u00e3o contra a decis\u00e3o de primeiro grau (fls.47\/49), explicando que encontraram o CPF de Valdenir de Almeida M\u00e9cia e de Alcides Vieira Sales junto \u00e0 Receita Federal, a qual informou que \u201cn\u00e3o foi localizada inscri\u00e7\u00e3o para Guilhermino Nunes de Brito, conforme pesquisa realizada no sistema\u201d (fls.50\/52).<\/p>\n<p>Os embargos de declara\u00e7\u00e3o foram rejeitados pelo ju\u00edzo de primeiro grau (fl.74).<\/p>\n<p>Em suas raz\u00f5es de apela\u00e7\u00e3o (fls.77\/80), a parte aduz que n\u00e3o haver\u00e1 preju\u00edzos caso o registro seja realizado; que o invent\u00e1rio foi feito mesmo com a aus\u00eancia de Guilhermino; que, em raz\u00e3o da aus\u00eancia, o formal de partilha deve ser registrado; que curador especial ou o pr\u00f3prio inventariante podem represent\u00e1-lo com seus documentos; que a Receita Federal exige alvar\u00e1 judicial para que o inventariante solicite o CPF e outros documentos em nome do herdeiro desaparecido ou ausente.<\/p>\n<p>A Procuradoria de Justi\u00e7a se manifestou pelo n\u00e3o provimento do recurso (fls.103\/106).<\/p>\n<p><strong>\u00c9 o relat\u00f3rio.<\/strong><\/p>\n<p>De pro\u00eamio, \u00e9 importante ressaltar que o Registrador, titular ou interino, disp\u00f5e de autonomia e independ\u00eancia no exerc\u00edcio de suas atribui\u00e7\u00f5es, podendo recusar t\u00edtulos que entender contr\u00e1rios \u00e0 ordem jur\u00eddica e aos princ\u00edpios que regem sua atividade (art. 28 da Lei n. 8.935\/1994), o que n\u00e3o se traduz como falha funcional.<\/p>\n<p>De fato, no sistema registral, vigora o princ\u00edpio da legalidade estrita, pelo qual somente se admite o ingresso de t\u00edtulo que atenda aos ditames legais.<\/p>\n<p>Em outras palavras, o Oficial, quando da qualifica\u00e7\u00e3o registral, perfaz exame dos elementos extr\u00ednsecos do t\u00edtulo \u00e0 luz dos princ\u00edpios e normas do sistema jur\u00eddico (aspectos formais), devendo obstar o ingresso daqueles que n\u00e3o se atenham aos limites da lei.<\/p>\n<p>\u00c9 o que se extrai do item 117 do Cap. XX das Normas de Servi\u00e7o:<\/p>\n<blockquote><p><em>&#8220;Incumbe ao oficial impedir o registro de t\u00edtulo que n\u00e3o satisfa\u00e7a os requisitos exigidos pela lei, quer sejam consubstanciados em instrumento p\u00fablico ou particular, quer em atos judiciais&#8221;.<\/em><\/p>\n<p>A apela\u00e7\u00e3o, por\u00e9m, n\u00e3o pode ser conhecida j\u00e1 que a d\u00favida est\u00e1 prejudicada, como se ver\u00e1 a seguir.<\/p>\n<p>A nota devolutiva apresentada no caso concreto formulou as seguintes exig\u00eancias (fl.13):<\/p>\n<p><em>\u201cDo t\u00edtulo n\u00e3o consta, a qualifica\u00e7\u00e3o completa das partes. Faltam os elementos adiante mencionados:<\/em><\/p>\n<p><em>Do t\u00edtulo apresentado n\u00e3o consta a qualifica\u00e7\u00e3o completa de Guilhermino Nunes de Brito, Alcides Vieira Sales e Valdenir de Almeida M\u00e9cia. Faltam os n\u00fameros de suas inscri\u00e7\u00f5es no cadastro de pessoas f\u00edsicas &#8211; CPF&#8217;s.<\/em><\/p>\n<p><em>Sendo assim, o t\u00edtulo dever\u00e1 ser rerratificado, para que dele conste as informa\u00e7\u00f5es faltantes, ou dever\u00e3o ser apresentados os comprovantes de inscri\u00e7\u00e3o no cadastro de pessoas f\u00edsicas (&#8230;)\u201d.<\/em><\/p><\/blockquote>\n<p>Verifica-se, assim, que se exigiu o n\u00famero do CPF de Guilhermino Nunes de Brito, Alcides Vieira Sales e Valdenir de Almeida M\u00e9cia, envolvidos no t\u00edtulo.<\/p>\n<p>Contudo, ao suscitar a d\u00favida, os requerentes se opuseram apenas contra a apresenta\u00e7\u00e3o do documento de Guilhermino, j\u00e1 que n\u00e3o localizado. Na mesma oportunidade, apresentaram of\u00edcio da Receita Federal, informando a inscri\u00e7\u00e3o de Valdenir no cadastro de pessoa f\u00edsica (fl.14).<\/p>\n<p>Ainda, por ocasi\u00e3o dos embargos de declara\u00e7\u00e3o, acostaram aos autos certid\u00f5es negativas de d\u00e9bito em nome de Alcides e Valdenir, nas quais tamb\u00e9m se podem verificar seus respectivos n\u00fameros de CPF (fls.51 e 52).<\/p>\n<p>A jurisprud\u00eancia deste Conselho Superior da Magistratura \u00e9 tranquila no sentido de que a concord\u00e2ncia, ainda que t\u00e1cita, com qualquer das exig\u00eancias feitas pelo Registrador ou o atendimento no curso da d\u00favida ou de recurso contra decis\u00e3o nela proferida prejudica-a:<\/p>\n<blockquote><p>&#8220;<em>A d\u00favida registr\u00e1ria n\u00e3o se presta para o exame parcial das exig\u00eancias formuladas e n\u00e3o comporta o atendimento de exig\u00eancia depois de sua suscita\u00e7\u00e3o, pois a qualifica\u00e7\u00e3o do t\u00edtulo \u00e9 feita, integralmente, no momento em que \u00e9 apresentado para registro. Admitir o atendimento de exig\u00eancia no curso do procedimento da d\u00favida teria como efeito a indevida prorroga\u00e7\u00e3o do prazo de validade da prenota\u00e7\u00e3o e, em consequ\u00eancia, impossibilitaria o registro de eventuais outros t\u00edtulos representativos de direitos reais contradit\u00f3rios que forem apresentados no mesmo per\u00edodo. Em raz\u00e3o disso, a aquiesc\u00eancia do apelante com uma das exig\u00eancias formuladas prejudica a aprecia\u00e7\u00e3o das demais mat\u00e9rias que se tornaram controvertidas. Neste sentido decidiu este Colendo Conselho Superior da Magistratura na Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n.\u00ba 60.460.0\/8, da Comarca de Santos, em que foi relator o Desembargador S\u00e9rgio Augusto Nigro Concei\u00e7\u00e3o, e na\u00a0Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n.\u00ba 81.685-0\/8, da Comarca de Batatais, em que foi relator o Desembargador Lu\u00eds de Macedo<\/em>&#8221; (Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n.\u00ba 220.6\/6-00).<\/p><\/blockquote>\n<p>Nada impede, por\u00e9m, que se analise a exig\u00eancia impugnada para orienta\u00e7\u00e3o de futura prenota\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>No m\u00e9rito, a d\u00favida seria improcedente. Vejamos os motivos.<\/p>\n<p>O artigo 176, \u00a7 1\u00ba, III, item 2<em>, <\/em>&#8220;a&#8221;, da LRP, exige a completa qualifica\u00e7\u00e3o do adquirente no registro do im\u00f3vel, com indica\u00e7\u00e3o do n\u00famero no Cadastro de Pessoas F\u00edsicas do Minist\u00e9rio da Fazenda ou no Registro Geral de Identidade ou, \u00e0 falta deste, de sua filia\u00e7\u00e3o:<\/p>\n<blockquote><p><em>&#8220;O Livro n\u00ba 2 &#8211; Registro Geral &#8211; ser\u00e1 destinado, \u00e0 matr\u00edcula dos im\u00f3veis e ao registro ou averba\u00e7\u00e3o dos atos relacionados no art. 167 e n\u00e3o atribu\u00eddos ao Livro n\u00ba 3.<\/em><\/p>\n<p><em>\u00a7 1\u00ba A escritura\u00e7\u00e3o do Livro n\u00ba 2 obedecer\u00e1 \u00e0s seguintes normas: (&#8230;)<\/em><\/p>\n<p><em>III &#8211; s\u00e3o requisitos do registro no Livro n\u00ba 2: (&#8230;)<\/em><\/p>\n<p><em>2) o nome, domic\u00edlio e nacionalidade do transmitente, ou do devedor, e do adquirente, ou credor, bem como:<\/em><\/p>\n<p><em>a) tratando-se de pessoa f\u00edsica, o estado civil, a profiss\u00e3o e o n\u00famero de inscri\u00e7\u00e3o no Cadastro de Pessoas F\u00edsicas do Minist\u00e9rio da Fazenda ou do Registro Geral da c\u00e9dula de identidade, ou, \u00e0 falta deste, sua filia\u00e7\u00e3o&#8221;.<\/em><\/p><\/blockquote>\n<p>Assim tamb\u00e9m prev\u00ea o item 61 do Cap. XX das Normas de Servi\u00e7o da Corregedoria Geral da Justi\u00e7a:<\/p>\n<blockquote><p><em>&#8220;61. A qualifica\u00e7\u00e3o do propriet\u00e1rio, quando se tratar de pessoa f\u00edsica, referir\u00e1 ao seu nome civil completo, sem abreviaturas, nacionalidade, estado civil, profiss\u00e3o, resid\u00eancia e domic\u00edlio, n\u00famero de inscri\u00e7\u00e3o no Cadastro das Pessoas F\u00edsicas do Minist\u00e9rio da Fazenda (CPF), n\u00famero do Registro Geral (RG) de sua c\u00e9dula de identidade ou, \u00e0 falta deste, sua filia\u00e7\u00e3o e, sendo casado, o nome e qualifica\u00e7\u00e3o do c\u00f4njuge e o regime de bens no casamento, bem como se este se realizou antes ou depois da Lei n\u00ba 6.515, de 26 de dezembro de 1977&#8221;.<\/em><\/p><\/blockquote>\n<p>N\u00e3o se desconhece, ademais, a necessidade de indica\u00e7\u00e3o do respectivo n\u00famero de inscri\u00e7\u00e3o de participantes de opera\u00e7\u00f5es imobili\u00e1rias no Brasil, conforme mencionado pelo Oficial (item 61.3, Cap. XX, das NSCGJ):<\/p>\n<blockquote><p><em>&#8220;61.3 Dever\u00e1 ser sempre indicado o n\u00famero de inscri\u00e7\u00e3o no CPF, sendo obrigat\u00f3rio para as pessoas f\u00edsicas participantes de opera\u00e7\u00f5es imobili\u00e1rias, at\u00e9 mesmo na constitui\u00e7\u00e3o de garantia real sobre im\u00f3vel, inclusive das pessoas f\u00edsicas estrangeiras, ainda que domiciliadas no exterior (Instru\u00e7\u00e3o Normativa RFB n\u00ba 864, de 25 de julho de 2008, art. 3\u00ba, IV e XII, &#8220;a&#8221;)&#8221;.<\/em><\/p><\/blockquote>\n<p>Na hip\u00f3tese, o t\u00edtulo apresentado consiste em formal de partilha expedido pela 2\u00aa Vara de Fam\u00edlia e Sucess\u00f5es da Comarca de Piracicaba (processo de autos n.1006023-57.2017.8.26.0451, fls.12\/17), o qual tratou do arrolamento e da partilha dos bens deixados por Jos\u00e9 dos Santos Silva (falecido em 31 de julho de 1992 &#8211; certid\u00e3o de \u00f3bito \u00e0 fl.11 da a\u00e7\u00e3o de arrolamento e partilha), Luzinete Ten\u00f3rio dos Santos (falecida em 18 de julho de 1995 &#8211; certid\u00e3o de \u00f3bito \u00e0 fl.12 dos autos da a\u00e7\u00e3o de arrolamento e partilha) e C\u00edcero Severino da Silva (falecido em 11 de agosto de 2007 &#8211; certid\u00e3o de \u00f3bito \u00e0 fl.13 dos autos da a\u00e7\u00e3o de arrolamento e partilha).<\/p>\n<p>Guilhermino Nunes de Brito foi casado com Maria das Dores dos Santos Silva, filha de C\u00edcero Severino da Silva e Luzinete Ten\u00f3rio dos Santos, pelo regime da comunh\u00e3o de bens, entre 04 de setembro de 1965 e 30 de setembro de 2015, conforme certid\u00e3o de casamento com averba\u00e7\u00e3o de div\u00f3rcio \u00e0s fls. 24 e 90 do processo de autos n.1006023-57.2017.8.26.0451.<\/p>\n<p>Tendo em vista o regime de bens, que Guilhermino e Maria das Dores ainda eram casados quando da abertura das sucess\u00f5es e que n\u00e3o houve partilha dos bens do casal quando do div\u00f3rcio, o nome do c\u00f4njuge dever\u00e1 constar na matr\u00edcula do im\u00f3vel em atendimento ao princ\u00edpio da continuidade.<\/p>\n<p>A irresigna\u00e7\u00e3o dos apelantes diz respeito \u00e0 impossibilidade de registro do t\u00edtulo pela falta do CPF de Guilhermino.<\/p>\n<p>Para casos de dificuldade na obten\u00e7\u00e3o de dados personal\u00edssimos do parente com o qual se perdeu o contato h\u00e1 muito tempo, como no caso em tela, a regra do artigo 176, \u00a7 1\u00ba, inciso III, item 2, &#8220;a&#8221;, da Lei de Registros P\u00fablicos, traz um abrandamento da interpreta\u00e7\u00e3o do princ\u00edpio da especialidade subjetiva ao admitir que, na falta do n\u00famero de CPF, o ex-c\u00f4njuge seja qualificado por sua filia\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>A filia\u00e7\u00e3o, por sua vez, \u00e9 provada pela certid\u00e3o do assento de nascimento registrado no Registro Civil, podendo-se admitir certid\u00f5es de casamento e \u00f3bito, cujos registros s\u00e3o integrados ao de nascimento, conforme disp\u00f5em os artigos 1.603 do C\u00f3digo Civil e 106 da Lei de Registros P\u00fablicos.<\/p>\n<p>Em rela\u00e7\u00e3o a Guilhermino, verifica-se que o formal de partilha veio instru\u00eddo com c\u00f3pia de documentos p\u00fablicos suficientes para comprovar sua ascend\u00eancia.<\/p>\n<p>Com efeito, a certid\u00e3o de casamento de fls. 24 e 90 do processo de autos n.1006023-57.2017.8.26.0451 demonstra que \u00e9 filho de Jos\u00e9 Nunes de Brito e Mariana da Silva, o que basta para a qualifica\u00e7\u00e3o exigida legalmente.<\/p>\n<p>De fato, n\u00e3o h\u00e1 qualquer d\u00favida quanto \u00e0 sua identidade, o que autoriza mitiga\u00e7\u00e3o do princ\u00edpio da especialidade subjetiva, com dispensa da exig\u00eancia de documentos complementares para qualifica\u00e7\u00e3o das partes, notadamente porque n\u00e3o h\u00e1 risco.<\/p>\n<p>Esta conclus\u00e3o se refor\u00e7a pela necessidade de cita\u00e7\u00e3o por edital de Guilhermino (fl. 29 da a\u00e7\u00e3o de div\u00f3rcio de autos n. 1005229-07.2015.8.26.0451, promovida por Maria das Dores), o que demonstra que os herdeiros com ele n\u00e3o mant\u00eam contato.<\/p>\n<p>Vale notar que, al\u00e9m de comprovada a filia\u00e7\u00e3o na pr\u00f3pria a\u00e7\u00e3o de arrolamento dos bens dos falecidos, o of\u00edcio expedido pela Receita Federal confirma que <strong>Guilhermino n\u00e3o possui CPF <\/strong>(fl.14).<\/p>\n<p>Exigir o n\u00famero de tal documento representaria \u00f3bice intranspon\u00edvel, o que n\u00e3o se pode admitir, notadamente porque a identidade em quest\u00e3o \u00e9 certa.<\/p>\n<p>Nesse sentido, precedentes deste Conselho Superior da Magistratura (destaques nossos):<\/p>\n<blockquote><p><em>&#8220;APELA\u00c7\u00c3O &#8211; D\u00daVIDA &#8211; NEGATIVA DE REGISTRO DE ESCRITURA DE VENDA E COMPRA &#8211; DOIS VENDEDORES IDENTIFICADOS POR RG, RNE e CPF &#8211; MATR\u00cdCULA EM QUE CONSTAM APENAS O RG E O CPF DESTES DOIS PROPRIET\u00c1RIOS &#8211; COINCID\u00caNCIA NOS N\u00daMEROS DE RG E CPF E DEMAIS ELEMENTOS &#8211; INEXIST\u00caNCIA DE D\u00daVIDA QUANTO \u00c0 IDENTIDADE DAS PESSOAS &#8211; IMPOSSIBILIDADE DE OBTEN\u00c7\u00c3O DO CPF DA VENDEDORA ITALIANA J\u00c1 IDENTIFICADA PELO RG &#8211; <strong>INTERPRETA\u00c7\u00c3O DO PRINC\u00cdPIO DA ESPECIALIDADE SUBJETIVA &#8211; SUBSTITUI\u00c7\u00c3O DA INDICA\u00c7\u00c3O DO CPF PELA MEN\u00c7\u00c3O DA FILIA\u00c7\u00c3O &#8211;<\/strong> <strong>INTELIG\u00caNCIA DO ART. 176, 4, &#8220;a&#8221; DA LEI N.\u00ba 6.015\/73 <\/strong>&#8211; RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO COM OBSERVA\u00c7\u00c3O&#8221; <\/em>(TJSP; Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel 1001927-51.2020.8.26.0238; Relator (a): Fernando Torres Garcia (Corregedor Geral); \u00d3rg\u00e3o Julgador: Conselho Superior da Magistratura; Foro de Ibi\u00fana &#8211; 1\u00aa Vara; Data do Julgamento: 20\/10\/2022; Data de Registro: 24\/10\/2022).<\/p>\n<p>\u201c<em>REGISTRO DE IM\u00d3VEIS &#8211; Carta de adjudica\u00e7\u00e3o &#8211; Promitente vendedor falecido &#8211; <strong>CPF\/MF inexistente &#8211; Exig\u00eancia afastada &#8211; Impossibilidade de cumprimento pela apresentante <\/strong>&#8211; Princ\u00edpio da seguran\u00e7a jur\u00eddica &#8211; Princ\u00edpio da razoabilidade &#8211; D\u00favida improcedente &#8211; Recurso provido<\/em>&#8221; (CSM, Apela\u00e7\u00e3o n\u00b0 0039080-79.2011.8.26.0100, Rel. Des. Jos\u00e9 Renato Nalini, 20\/9\/2012).<\/p><\/blockquote>\n<p>N\u00e3o se desconhece que o artigo 4\u00ba, inciso II, \u201cd\u201d, da Instru\u00e7\u00e3o Normativa n.2.172\/2024 da Receita Federal, o artigo 32 do Decreto n. 9.580\/2018 e o Provimento CNJ n. 61\/2017 exigem indica\u00e7\u00e3o do n\u00famero do CPF dos participantes de atos extrajudiciais.<\/p>\n<p>Por outro lado, h\u00e1 casos excepcionais para os quais a pr\u00f3pria Lei de Registros P\u00fablicos mitiga o princ\u00edpio da especialidade subjetiva, como j\u00e1 visto.<\/p>\n<p>Note-se, por oportuno, que o documento de CPF exigido pelo Oficial serviria para emiss\u00e3o de Declara\u00e7\u00e3o de Opera\u00e7\u00e3o Imobili\u00e1ria (DOI). Assim, dispensada a apresenta\u00e7\u00e3o do documento, caber\u00e1 ao Oficial emitir a Declara\u00e7\u00e3o sem esses dados; n\u00e3o sendo isso poss\u00edvel, restar\u00e1 justificada a n\u00e3o emiss\u00e3o nesta hip\u00f3tese espec\u00edfica.<\/p>\n<p>Ante o exposto, pelo meu voto e porque prejudicada a d\u00favida, <strong>n\u00e3o conhe\u00e7o <\/strong>o recurso de apela\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p><strong>FRANCISCO LOUREIRO<\/strong><\/p>\n<p><strong>Corregedor Geral da Justi\u00e7a e Relator <\/strong><\/p>\n<p>(DJe de 24.06.2025 \u2013 SP)<\/p>\n<div id=\"icpbravoaccess_loaded\"><\/div>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>AC\u00d3RD\u00c3O Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00ba 1013879-28.2024.8.26.0451, da Comarca de Piracicaba, em que s\u00e3o apelantes JOS\u00c9 SEVERINO DA SILVA NETO e LACIMIR ALVES DE NOVAES SILVA, \u00e9 apelado 2\u00ba OFICIAL DE REGISTROS DE IM\u00d3VEIS E ANEXOS DA COMARCA DE PIRACICABA. 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