{"id":20244,"date":"2025-06-25T16:21:07","date_gmt":"2025-06-25T19:21:07","guid":{"rendered":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=20244"},"modified":"2025-06-25T16:21:07","modified_gmt":"2025-06-25T19:21:07","slug":"csmsp-registro-de-imoveis-duvida-registraria-carta-de-adjudicacao-partilha-com-cessao-de-direitos-hereditarios-inexistencia-de-partilha-per-saltum-t","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=20244","title":{"rendered":"CSM|SP: Registro de Im\u00f3veis \u2013 D\u00favida Registr\u00e1ria \u2013 Carta de Adjudica\u00e7\u00e3o \u2013 Partilha com Cess\u00e3o de Direitos Heredit\u00e1rios \u2013 Inexist\u00eancia de Partilha Per Saltum \u2013 Tributos Quitados \u2013 Qualifica\u00e7\u00e3o Limitada do T\u00edtulo Judicial \u2013 Exig\u00eancia de Documentos de Falecidos h\u00e1 d\u00e9cadas \u2013 Impossibilidade \u2013 Exig\u00eancias afastadas \u2013 Registro determinado."},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: center;\"><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" class=\"alignnone size-full wp-image-17524\" src=\"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2017\/04\/Decis\u00e7\u00f5es-CSM1-e1665517214806.png\" alt=\"\" width=\"420\" height=\"225\" srcset=\"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2017\/04\/Decis\u00e7\u00f5es-CSM1-e1665517214806.png 420w, https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2017\/04\/Decis\u00e7\u00f5es-CSM1-e1665517214806-300x161.png 300w\" sizes=\"auto, (max-width: 420px) 100vw, 420px\" \/><\/p>\n<p><strong>AC\u00d3RD\u00c3O<\/strong><\/p>\n<p>Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00ba 1006641-72.2022.8.26.0565, da Comarca de S\u00e3o Caetano do Sul, em que \u00e9 apelante DOUGLAS STRUFALDI CAETANO, \u00e9 apelado 1\u00ba OFICIAL DE REGISTRO DE IM\u00d3VEIS E ANEXOS DA COMARCA DE S\u00c3O CAETANO DO SUL.<\/p>\n<p><strong>ACORDAM, <\/strong>em Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justi\u00e7a de S\u00e3o Paulo, proferir a seguinte decis\u00e3o: &#8220;Deram provimento ao recurso. V. U.&#8221;, de conformidade com o voto do Relator, que integra este ac\u00f3rd\u00e3o.<\/p>\n<p>O julgamento teve a participa\u00e7\u00e3o dos Exmos. Desembargadores FERNANDO TORRES GARCIA (PRESIDENTE TRIBUNAL DE JUSTI\u00c7A) (Presidente), BERETTA DA SILVEIRA (VICE PRESIDENTE), VICO MA\u00d1AS (DECANO), TORRES DE CARVALHO(PRES. SE\u00c7\u00c3O DE DIREITO P\u00daBLICO), HERALDO DE OLIVEIRA (PRES. SE\u00c7\u00c3O DE DIREITO PRIVADO) E CAMARGO ARANHA FILHO(PRES. SE\u00c7\u00c3O DE DIREITO CRIMINAL).<\/p>\n<p>S\u00e3o Paulo, 11 de junho de 2025.<\/p>\n<p><strong>FRANCISCO LOUREIRO<\/strong><\/p>\n<p><strong>Corregedor Geral da Justi\u00e7a e Relator<\/strong><\/p>\n<p><strong>APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL n\u00ba 1006641-72.2022.8.26.0565<\/strong><\/p>\n<p><strong>Apelante: Douglas Strufaldi Caetano<\/strong><\/p>\n<p><strong>Apelado: 1\u00ba Oficial de Registro de Im\u00f3veis e Anexos da Comarca de S\u00e3o Caetano do Sul<\/strong><\/p>\n<p><strong><u>VOTO N\u00ba 43.819<\/u><\/strong><\/p>\n<p><strong>Direito civil \u2013 Apela\u00e7\u00e3o em d\u00favida registr\u00e1ria \u2013 Registro de im\u00f3veis \u2013 Recurso provido.<\/strong><\/p>\n<p>I. <strong>Caso em Exame<\/strong><\/p>\n<p>1. Apela\u00e7\u00e3o interposta contra senten\u00e7a que manteve a recusa ao registro da carta de adjudica\u00e7\u00e3o dos bens deixados por casal falecido na d\u00e9cada de setenta. O apelante alega ter comprovado o recolhimento dos tributos devidos e requer a improced\u00eancia da d\u00favida.<\/p>\n<p>II. <strong>Quest\u00e3o em Discuss\u00e3o<\/strong><\/p>\n<p>2. A quest\u00e3o em discuss\u00e3o consiste em verificar (i) a ocorr\u00eancia de partilha <em>per saltum<\/em>, sem pagamento dos tributos relativos a cada sucess\u00e3o e (ii) a insufici\u00eancia de dados qualificativos dos falecidos para emiss\u00e3o da Declara\u00e7\u00e3o sobre Opera\u00e7\u00e3o Imobili\u00e1ria (DOI).<\/p>\n<p>III. <strong>Raz\u00f5es de Decidir<\/strong><\/p>\n<p>3. N\u00e3o h\u00e1 partilha <em>per saltum<\/em>, pois os herdeiros descrevem e detalham, embora em partilha \u00fanica, de modo adequado a cadeia sucess\u00f3ria e a atribui\u00e7\u00e3o dos bens im\u00f3veis aos adjudicat\u00e1rios.<\/p>\n<p>4. Diferencia\u00e7\u00e3o entre duas categorias jur\u00eddicas absolutamente distintas: a) sucess\u00e3o por transmiss\u00e3o; b) cess\u00e3o de direitos heredit\u00e1rios.<\/p>\n<p>5.Cess\u00e3o de direitos heredit\u00e1rios sobre bem singular, embora ineficaz frente aos demais herdeiros, conta com a anu\u00eancia destes e pode ser formalizada por ato de registro \u00fanico. Cession\u00e1rio ingressa nos autos e adjudica diretamente para si o im\u00f3vel objeto da cess\u00e3o.<\/p>\n<p>6.A qualifica\u00e7\u00e3o do t\u00edtulo judicial \u00e9 limitada, pois n\u00e3o \u00e9 dado ao registrador reapreciar o m\u00e9rito de decis\u00e3o proferida na esfera jurisdicional.<\/p>\n<p>7.A quest\u00e3o tribut\u00e1ria est\u00e1 resolvida, com o recolhimento dos tributos j\u00e1 certificado nos autos. A exig\u00eancia de documentos complementares \u00e9 injustificada.<\/p>\n<p>8.A apresenta\u00e7\u00e3o de RG e CPF de falecidos h\u00e1 cinquenta anos \u00e9 invi\u00e1vel, n\u00e3o podendo ser \u00f3bice ao registro do t\u00edtulo.<\/p>\n<p>IV. <strong>Dispositivo e Tese<\/strong><\/p>\n<p>9. Recurso provido.<\/p>\n<p><em>Tese de julgamento<\/em>: 1. A partilha foi realizada adequadamente e homologada na esfera judicial. 2. A qualifica\u00e7\u00e3o do t\u00edtulo judicial n\u00e3o pode entrar no m\u00e9rito nem rediscutir o acerto da decis\u00e3o jurisdicional. 3. A exig\u00eancia de documentos de pessoas falecidas h\u00e1 d\u00e9cadas \u00e9 invi\u00e1vel.<\/p>\n<p><strong>Jurisprud\u00eancia Citada:<\/strong><\/p>\n<p>&#8211; CSM, Apela\u00e7\u00e3o n\u00b0 0001717-77.2013.8.26.0071, Rel. Des. Jos\u00e9 Renato Nalini, 10\/12\/2013.<\/p>\n<p>&#8211; CSM, Apela\u00e7\u00e3o n\u00b0 1039088-53.2022.8.26.0100, Rel. Des. Fernando Ant\u00f4nio Torres Garcia, j. em 29\/6\/2023.<\/p>\n<p>&#8211; CSM, Apela\u00e7\u00e3o n\u00b0 0039080-79.2011.8.26.0100, Rel. Des. Jos\u00e9 Renato Nalini, 20\/9\/2012.<\/p>\n<p>Trata-se de apela\u00e7\u00e3o interposta por Douglas Strufaldi Caetano contra a r. senten\u00e7a de fls. 135\/136, proferida pelo MM. Juiz Corregedor Permanente do 1\u00ba Registro de Im\u00f3veis e Anexos de S\u00e3o Caetano do Sul, que manteve a recusa ao registro da carta de adjudica\u00e7\u00e3o extra\u00edda dos autos do arrolamento dos bens deixados por Jos\u00e9 Caetano Ama e Carmem Fernandes Ibana, que tramitou sob n\u00ba 1.690\/74 perante a 3\u00aa Vara da Comarca de S\u00e3o Caetano do Sul.<\/p>\n<p>O apelante sustenta, em s\u00edntese, ter comprovado nos autos o recolhimento dos tributos exigidos \u00e0 \u00e9poca do arrolamento de bens. Alega, ainda, que, diante da aus\u00eancia de elementos suficientes para a emiss\u00e3o de guia de recolhimento, requereu, de forma alternativa, a possibilidade de quita\u00e7\u00e3o de eventuais tributos devidos por meio de guia a ser expedida pelo Oficial de Registro de Im\u00f3veis, pedido que n\u00e3o foi apreciado na senten\u00e7a recorrida. Pede, ao final, a reforma da senten\u00e7a para que sejam declarados quitados os tributos ou, alternativamente, que o Oficial de Registro emita as guias de recolhimento (157\/167).<\/p>\n<p>A Procuradoria de Justi\u00e7a manifestou-se pelo n\u00e3o provimento do recurso (fls. 196\/198).<\/p>\n<p><strong>\u00c9 o relat\u00f3rio.<\/strong><\/p>\n<p>De acordo com a carta de adjudica\u00e7\u00e3o extra\u00edda do arrolamento dos bens deixados por Jos\u00e9 Caetano Ama e Carmem Fernandes Ibana e cuja expedi\u00e7\u00e3o foi determinada em 1983 (fls. 74), os falecidos deixaram cinco filhos vivos (Francisco, Jos\u00e9 Caetano, Antonia, Diomar e Nilda &#8211; fls. 28\/30) e uma filha pr\u00e9-morta (M\u00f4nica &#8211; fls. 30), a qual, por sua vez, deixou quatro filhos (Pedro, Aparecida, Elizabeth e Wilson &#8211; fls. 30\/32).<\/p>\n<p>Ainda de acordo com o t\u00edtulo judicial, por meio de &#8220;<em>escrituras p\u00fablicas os herdeiros filhos e netos resolveram proceder \u00e0 cess\u00e3o de direitos heredit\u00e1rios a que tinham direito<\/em>&#8221; (fls. 34), de forma que um im\u00f3vel foi atribu\u00eddo a Francisco, herdeiro filho, e outro a \u00c9zio, neto dos falecidos e filho da herdeira Antonia.<\/p>\n<p>Em rela\u00e7\u00e3o ao im\u00f3vel atribu\u00eddo a Francisco e sua esposa (matr\u00edcula n\u00ba 13.527 do 1\u00ba Registro de Im\u00f3veis de S\u00e3o Caetano do Sul), o registro da carta de adjudica\u00e7\u00e3o foi efetuado em abril de 1993 (fls. 101\/102).<\/p>\n<p>J\u00e1 o registro na matr\u00edcula n\u00ba 43.501 do 1\u00ba Registro de Im\u00f3veis de S\u00e3o Caetano do Sul, consoante nota devolutiva (fls. 6\/12) e suscita\u00e7\u00e3o de d\u00favida (fls. 1\/4), foi negado por dois motivos: 1) ocorr\u00eancia de partilha <em>per saltum<\/em>, sem prova do pagamento dos tributos relativos a cada sucess\u00e3o; 2) insufici\u00eancia de dados qualificativos de Jos\u00e9 Caetano Ama e Carmen Fernandes Ibana, ambos falecidos, o que inviabiliza a emiss\u00e3o da Declara\u00e7\u00e3o sobre Opera\u00e7\u00e3o Imobili\u00e1ria (DOI).<\/p>\n<p>Mantidas as exig\u00eancias pelo MM. Juiz Corregedor Permanente (fls. 135\/136), o interessado interp\u00f4s apela\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>E o recurso deve ser provido.<\/p>\n<p>Partilha <em>per saltum <\/em>n\u00e3o h\u00e1.<\/p>\n<p>Com efeito, a an\u00e1lise do t\u00edtulo judicial, em especial das primeiras declara\u00e7\u00f5es (fls. 28\/38), demonstra que os herdeiros, em invent\u00e1rio conjunto dos bens deixados pelo casal Jos\u00e9 Caetano e Carmen, relataram adequadamente de que modo os dois bens im\u00f3veis partilh\u00e1veis foram atribu\u00eddos aos adjudicat\u00e1rios.<\/p>\n<p>Houve indica\u00e7\u00e3o das datas dos \u00f3bitos de Jos\u00e9 Caetano e Carmen; arrolamento de todos os herdeiros dos falecidos; e refer\u00eancia \u00e0s cess\u00f5es, que contaram com a anu\u00eancia de todos os herdeiros e por meio das quais os im\u00f3veis foram transferidos aos adjudicat\u00e1rios.<\/p>\n<p>Sobre o descabimento de registros sequenciais da partilha e da cess\u00e3o de direitos heredit\u00e1rios sobre bem singular, cito parecer por mim aprovado em 15 de fevereiro de 2024:<\/p>\n<blockquote><p>&#8220;<em>REGISTRO DE IM\u00d3VEIS &#8211; Escrituras de cess\u00e3o de bem individualizado e de invent\u00e1rio extrajudicial &#8211; Registros sequenciais da partilha e da cess\u00e3o &#8211; lnsurg\u00eancia a respeito do registro da partilha entre os herdeiros &#8211; Cabimento &#8211; Cess\u00f5es sobe im\u00f3vel singular realizadas antes das partilhas e confirmadas por ocasi\u00e3o da lavratura das escrituras de invent\u00e1rio &#8211; Registros sequenciais que modificam a ess\u00eancia dos t\u00edtulos apresentados &#8211; Adjudica\u00e7\u00e3o de bem diretamente ao cession\u00e1rio que decorre da interpreta\u00e7\u00e3o dos t\u00edtulos &#8211; Determina\u00e7\u00e3o de cancelamento das inscri\u00e7\u00f5es realizadas, de realiza\u00e7\u00e3o de novos registros e de devolu\u00e7\u00e3o ao usu\u00e1rio dos valores cobrados a maior &#8211; Parecer pelo provimento do recurso<\/em>&#8221; (CGJ\/SP \u2013 Recurso Administrativo n\u00ba 1123608-09.2023.8.26.0100).<\/p><\/blockquote>\n<p>\u00c9 preciso diferenciar duas situa\u00e7\u00f5es jur\u00eddicas absolutamente distintas, a saber: a) partilha per saltum, que ocorre somente quando existe a sucess\u00e3o por transmiss\u00e3o; b) cess\u00e3o de direitos heredit\u00e1rios.<\/p>\n<p>A sucess\u00e3o por transmiss\u00e3o, na li\u00e7\u00e3o de <strong>Caio M\u00e1rio da Silva Pereira<\/strong>, se d\u00e1 na seguinte situa\u00e7\u00e3o: &#8220;<em>Pode ocorrer que um herdeiro fale\u00e7a ap\u00f3s a morte do sucedendo. Neste caso, aos herdeiros \u00e9 deferida a heran\u00e7a por direito de transmiss\u00e3o \u2013 iure transmissionis \u2013 a eles transferindo-se inclusive o direito de aceita\u00e7\u00e3o, se esta j\u00e1 n\u00e3o se tiver efetuado. Os que adquirem por direito de transmiss\u00e3o ocupam o lugar daquele a quem a heran\u00e7a fora transferida, mas que n\u00e3o pudera toc\u00e1-la, alcan\u00e7ado pela morte<\/em>&#8221; <strong>(Institui\u00e7\u00f5es de Direito Civil, Forense, 15a. Edi\u00e7\u00e3o, vil VI, p. 90). <\/strong>Dizendo de outro modo, a sucess\u00e3o por transmiss\u00e3o \u00e9 filha dileta do direito de saisine, positivado no art. 1784 do C\u00f3digo Civil. O herdeiro recolhe de imediato a heran\u00e7a e, ao falecer em momento posterior, inaugura sua pr\u00f3pria linha sucess\u00f3ria. Este \u00e9 o cen\u00e1rio em que pode ocorrer a sucess\u00e3o <em>per saltum<\/em>, sem especifica\u00e7\u00e3o ou detalhamento das duas sucess\u00f5es, ou, ainda, sem o recolhimento de tributos de duas mortes.<\/p>\n<p>A sucess\u00e3o por transmiss\u00e3o \u00e9 inconfund\u00edvel com a cess\u00e3o de direitos heredit\u00e1rios. Nesta, o herdeiro recolhe a heran\u00e7a por for\u00e7a da saisine (art. 1784 CC) e cede por neg\u00f3cio jur\u00eddico gratuito ou oneroso seus direitos heredit\u00e1rios a terceiro, que se sub-roga um sua posi\u00e7\u00e3o patrimonial e adjudica para si a heran\u00e7a, nos pr\u00f3prios autos do invent\u00e1rio.<\/p>\n<p>N\u00e3o se cogita, portanto, da figura da partilha per saltum em situa\u00e7\u00e3o de cess\u00e3o de direitos heredit\u00e1rios: a partilha \u00e9 uma s\u00f3, com a peculiaridade de os direitos que seriam atribu\u00eddos ao herdeiro cedente s\u00e3o conferidos ao cession\u00e1rio.<\/p>\n<p>\u00c9 exatamente o caso dos autos.<\/p>\n<p>A quest\u00e3o tribut\u00e1ria tamb\u00e9m j\u00e1 est\u00e1 resolvida. Tanto \u00e9 assim que, ap\u00f3s o recolhimento dos tributos decorrentes das sucess\u00f5es <em>causa mortis <\/em>e da cess\u00e3o (fls. 64\/70), foi certificado nos autos, no ano de 1983, o decurso do &#8220;<em>prazo sem que nada fosse apresentado a esta Serventia pela Fazenda do Estado<\/em>&#8221; (fls. 74). Se o pr\u00f3prio ente tributante, h\u00e1 mais de quarenta anos, concordou com o recolhimento efetuado, n\u00e3o se justifica, agora, a determina\u00e7\u00e3o de apresenta\u00e7\u00e3o de documentos complementares para este fim.<\/p>\n<p>Nota-se que o registrador, na hip\u00f3tese, foi al\u00e9m do que lhe \u00e9 permitido no exame de qualifica\u00e7\u00e3o de um t\u00edtulo judicial. Isso porque, na esfera administrativa, tentou rediscutir quest\u00f5es j\u00e1 resolvidas na esfera judicial e transitada em julgado h\u00e1 anos.<\/p>\n<p>Sobre o tema, conveniente a cita\u00e7\u00e3o de precedente deste Conselho, relatado pelo Des. Jos\u00e9 Renato Nalini, em que s\u00e3o lembrados os entendimentos de Afr\u00e2nio de Carvalho e de Narciso Orlandi Neto:<\/p>\n<blockquote><p>&#8220;<em>A qualifica\u00e7\u00e3o do Oficial de Registro de Im\u00f3veis, ao questionar a t\u00edtulo judicial, ingressou no m\u00e9rito e no acerto da r. senten\u00e7a proferida no \u00e2mbito jurisdicional, o que se situa fora do alcance da qualifica\u00e7\u00e3o registral por se tratar de elemento intr\u00ednseco do t\u00edtulo. Assim n\u00e3o fosse, estar-se-ia permitindo que a via administrativa reformasse o m\u00e9rito da jurisdicional.<\/em><\/p>\n<p><em>\u00c9 nesse sentido a doutrina de Afr\u00e2nio de Carvalho:<\/em><\/p>\n<p><em>\u201cAssim como a inscri\u00e7\u00e3o pode ter por base atos negociais e atos judiciais, o exame da legalidade aplica- se a uns e a outros. Est\u00e1 visto, por\u00e9m, que, quando tiver por objeto atos judiciais, ser\u00e1 muito mais limitado, cingindo-se \u00e0 conex\u00e3o dos respectivos dados com o registro e \u00e0 formaliza\u00e7\u00e3o instrumental. N\u00e3o compete ao registrador averiguar sen\u00e3o esses aspectos externos dos atos judiciais, sem entrar no m\u00e9rito do assunto neles envolvido, pois, do contr\u00e1rio, sobreporia a sua autoridade \u00e0 do Juiz\u201d (Registro de Im\u00f3veis, Forense, 3\u00aa ed., p\u00e1g. 300).<\/em><\/p>\n<p><em>Na mesma dire\u00e7\u00e3o, a r. decis\u00e3o da E. 1\u00aa Vara de Registros P\u00fablicos, da lavra do ent\u00e3o MM. Juiz Narciso Orlandi Neto:<\/em><\/p>\n<p><em>\u201cN\u00e3o compete ao Oficial discutir as quest\u00f5es decididas no processo de invent\u00e1rio, incluindo a obedi\u00eancia ou n\u00e3o \u00e0s disposi\u00e7\u00f5es do C\u00f3digo Civil, relativas \u00e0 ordem da voca\u00e7\u00e3o heredit\u00e1ria (art\u00ba 1.603). No processo de d\u00favida, de natureza administrativa, tais quest\u00f5es tamb\u00e9m n\u00e3o podem ser discutidas. Apresentado o t\u00edtulo, incumbe ao Oficial verificar a satisfa\u00e7\u00e3o dos requisitos do registro, examinando os aspectos extr\u00ednsecos do t\u00edtulo e a observ\u00e2ncia das regras existentes na Lei de Registros P\u00fablicos. Para usar as palavras do eminente Desembargador Adriano Marrey, ao relatar a Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel 87-0, de S\u00e3o Bernardo do Campo, \u201cN\u00e3o cabe ao Serventu\u00e1rio questionar ponto decidido pelo Juiz, mas lhe compete o exame do t\u00edtulo \u00e0 luz dos princ\u00edpios normativos do Registro de Im\u00f3veis, um dos quais o da continuidade mencionada no art\u00ba 195 da Lei de Registros P\u00fablicos. Assim, n\u00e3o cabe ao Oficial exigir que este ou aquele seja exclu\u00eddo da partilha, assim como n\u00e3o pode exigir que outro seja nela inclu\u00eddo. Tais quest\u00f5es, presume-se, foram j\u00e1 examinadas no processo judicial de invent\u00e1rio<\/em>\u201d (Processo n\u00ba 973\/81)&#8221; (CSM\/SP &#8211; apela\u00e7\u00e3o n\u00ba 00001717-77.2013.8.26.0071, j. em 10\/12\/2013).<\/p><\/blockquote>\n<p>O segundo \u00f3bice tamb\u00e9m n\u00e3o se sustenta.<\/p>\n<p>O Oficial afirma n\u00e3o ser poss\u00edvel a emiss\u00e3o da Declara\u00e7\u00e3o sobre Opera\u00e7\u00e3o Imobili\u00e1ria (DOI) sem os n\u00fameros de RG e CPF dos inventariados Jos\u00e9 Caetano Ama e Carmen Fernandes Ibana. Conforme certid\u00f5es de \u00f3bito de fls. 24 e 40, Francisco faleceu em 1974 e Carmen, em 1975.<\/p>\n<p>H\u00e1 de se convir que a apresenta\u00e7\u00e3o de RG e CPF de pessoas falecidas h\u00e1 cinquenta anos \u00e9 invi\u00e1vel, n\u00e3o podendo essa falta se tornar \u00f3bice ao registro do t\u00edtulo.<\/p>\n<p>No sentido de relevar a apresenta\u00e7\u00e3o de documentos quando sua obten\u00e7\u00e3o \u00e9 imposs\u00edvel, cito os seguintes precedentes deste Colendo Conselho Superior da Magistratura:<\/p>\n<blockquote><p>&#8220;<em>Registro de im\u00f3veis &#8211; Escritura p\u00fablica de doa\u00e7\u00e3o &#8211; Doadores n\u00e3o domiciliados no Brasil &#8211; CPF e CNPJ desconhecidos &#8211; Exig\u00eancia afastada &#8211; Impossibilidade de cumprimento pelos apresentantes &#8211; Mitiga\u00e7\u00e3o do princ\u00edpio da especialidade subjetiva &#8211; D\u00favida improcedente &#8211; Recurso provido<\/em>&#8221; (CSM, Apela\u00e7\u00e3o n\u00b0 1039088-53.2022.8.26.0100, Rel. Des. Fernando Ant\u00f4nio Torres Garcia, j. em 29\/6\/2023).<\/p>\n<p>&#8220;<em>REGISTRO DE IM\u00d3VEIS &#8211; Carta de adjudica\u00e7\u00e3o &#8211; Promitente vendedor falecido &#8211; CPF\/MF inexistente &#8211; Exig\u00eancia afastada &#8211; Impossibilidade de cumprimento pelo apresentante &#8211; Princ\u00edpio da seguran\u00e7a jur\u00eddica &#8211; Princ\u00edpio da razoabilidade &#8211; D\u00favida improcedente &#8211; Recurso provido<\/em>&#8221; (CSM, Apela\u00e7\u00e3o n\u00b0 0039080-79.2011.8.26.0100, Rel. Des. Jos\u00e9 Renato Nalini, 20\/9\/2012).<\/p><\/blockquote>\n<p>Note-se, por oportuno, que os documentos de RG e CPF exigidos pelo Oficial serviriam para emiss\u00e3o de DOI (fls. 1\/2). Assim, dispensada a apresenta\u00e7\u00e3o dos documentos, caber\u00e1 ao Oficial emitir a Declara\u00e7\u00e3o sem esses dados; n\u00e3o sendo isso poss\u00edvel, restar\u00e1 justificada a n\u00e3o emiss\u00e3o nesta hip\u00f3tese espec\u00edfica.<\/p>\n<p>\u00c9 o caso, portanto, de afastamento das exig\u00eancias apresentadas pelo Oficial e mantidas pelo MM. Juiz Corregedor Permanente na r. senten\u00e7a proferida.<\/p>\n<p>Ante o exposto, dou provimento \u00e0 apela\u00e7\u00e3o para julgar improcedente a d\u00favida e determinar o registro da carta de adjudica\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p><strong>FRANCISCO LOUREIRO<\/strong><\/p>\n<p><strong>Corregedor Geral da Justi\u00e7a e Relator <\/strong><\/p>\n<p>(DJe de 24.06.2025 \u2013 SP)<\/p>\n<div id=\"icpbravoaccess_loaded\"><\/div>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>AC\u00d3RD\u00c3O Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00ba 1006641-72.2022.8.26.0565, da Comarca de S\u00e3o Caetano do Sul, em que \u00e9 apelante DOUGLAS STRUFALDI CAETANO, \u00e9 apelado 1\u00ba OFICIAL DE REGISTRO DE IM\u00d3VEIS E ANEXOS DA COMARCA DE S\u00c3O CAETANO DO SUL. 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