{"id":20242,"date":"2025-06-25T16:14:48","date_gmt":"2025-06-25T19:14:48","guid":{"rendered":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=20242"},"modified":"2025-06-25T16:14:48","modified_gmt":"2025-06-25T19:14:48","slug":"csmsp-registro-de-imoveis-duvida-registraria-formal-de-partilha-insurgencia-parcial-contra-exigencias-duvida-prejudicada-fiscalizacao-do-itcmd","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=20242","title":{"rendered":"CSM|SP: Registro de Im\u00f3veis \u2013 D\u00favida Registr\u00e1ria \u2013 Formal de Partilha \u2013 Insurg\u00eancia parcial contra exig\u00eancias \u2013 D\u00favida prejudicada \u2013 Fiscaliza\u00e7\u00e3o do ITCMD \u2013 Emolumentos \u2013 Justi\u00e7a Gratuita Judicial n\u00e3o exime pagamento extrajudicial sem expressa determina\u00e7\u00e3o \u2013 Apela\u00e7\u00e3o n\u00e3o Conhecida."},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: center;\"><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" class=\"alignnone size-full wp-image-17524\" src=\"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2017\/04\/Decis\u00e7\u00f5es-CSM1-e1665517214806.png\" alt=\"\" width=\"420\" height=\"225\" srcset=\"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2017\/04\/Decis\u00e7\u00f5es-CSM1-e1665517214806.png 420w, https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2017\/04\/Decis\u00e7\u00f5es-CSM1-e1665517214806-300x161.png 300w\" sizes=\"auto, (max-width: 420px) 100vw, 420px\" \/><\/p>\n<p><strong>AC\u00d3RD\u00c3O<\/strong><\/p>\n<p>Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00ba 1000904-74.2024.8.26.0062, da Comarca de Bariri, em que \u00e9 apelante MARIA APARECIDA DE SOUZA GUELFI, \u00e9 apelado OFICIAL DE REGISTRO DE IM\u00d3VEIS E ANEXOS DA COMARCA DE BARIRI.<\/p>\n<p><strong>ACORDAM, <\/strong>em Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justi\u00e7a de S\u00e3o Paulo, proferir a seguinte decis\u00e3o: &#8220;N\u00e3o conheceram da apela\u00e7\u00e3o e deram por prejudicada a d\u00favida, v.u.&#8221;, de conformidade com o voto do Relator, que integra este ac\u00f3rd\u00e3o.<\/p>\n<p>O julgamento teve a participa\u00e7\u00e3o dos Exmos. Desembargadores FERNANDO TORRES GARCIA (PRESIDENTE TRIBUNAL DE JUSTI\u00c7A) (Presidente), BERETTA DA SILVEIRA (VICE PRESIDENTE), VICO MA\u00d1AS (DECANO), TORRES\u00a0 DE CARVALHO(PRES. SE\u00c7\u00c3O DE DIREITO P\u00daBLICO), HERALDO DE OLIVEIRA (PRES. SE\u00c7\u00c3O DE DIREITO PRIVADO) E CAMARGO ARANHA FILHO(PRES. SE\u00c7\u00c3O DE DIREITO CRIMINAL).<\/p>\n<p>S\u00e3o Paulo, 11 de junho de 2025.<\/p>\n<p><strong>FRANCISCO LOUREIRO<\/strong><\/p>\n<p><strong>Corregedor Geral da Justi\u00e7a e Relator<\/strong><\/p>\n<p><strong>Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel: 1000904-74.2024.8.26.0062<\/strong><\/p>\n<p><strong>Apelante: Maria Aparecida de Souza Guelfi<\/strong><\/p>\n<p><strong>Apelado: Oficial de Registro de Im\u00f3veis e Anexos da Comarca de Bariri<\/strong><\/p>\n<p><strong><u>VOTO N\u00ba 43.817<\/u><\/strong><\/p>\n<p><strong>Apela\u00e7\u00e3o \u2013 Registro de im\u00f3veis \u2013 D\u00favida \u2013 Negativa de registro de formal de partilha \u2013 Exig\u00eancias de recolhimento do ITCMD (ou comprova\u00e7\u00e3o de isen\u00e7\u00e3o) e dos emolumentos \u2013 Insurg\u00eancia parcial quanto \u00e0s exig\u00eancias formuladas pelo registrador \u2013 D\u00favida prejudicada \u2013 Apela\u00e7\u00e3o n\u00e3o conhecida \u2013 An\u00e1lise das exig\u00eancias para orientar futura prenota\u00e7\u00e3o \u2013 Exig\u00eancias cab\u00edveis.<\/strong><\/p>\n<p><strong>I. Caso em Exame<\/strong><\/p>\n<p>1. Apela\u00e7\u00e3o interposta contra senten\u00e7a que negou o ingresso do formal de partilha no f\u00f3lio real, sob a alega\u00e7\u00e3o de que a justi\u00e7a gratuita concedida nos autos da a\u00e7\u00e3o judicial de invent\u00e1rio deveria isentar a cobran\u00e7a dos emolumentos incidentes. 2. Recurso que n\u00e3o ataca todos os \u00f3bices registrais.<\/p>\n<p><strong>II. Quest\u00e3o em Discuss\u00e3o<\/strong><\/p>\n<p>3. Discute-se eventual preju\u00edzo da d\u00favida e da apela\u00e7\u00e3o em raz\u00e3o da impugna\u00e7\u00e3o parcial das exig\u00eancias. 4. Para orientar futura prenota\u00e7\u00e3o, questiona-se a exig\u00eancia de recolhimento do ITCMD ou de comprova\u00e7\u00e3o de isen\u00e7\u00e3o, assim como o \u00f3bice de recolhimento de emolumentos \u00e0 vista da concess\u00e3o dos benef\u00edcios da justi\u00e7a gratuita nos autos judiciais.<\/p>\n<p><strong>III. Raz\u00f5es de Decidir<\/strong><\/p>\n<p>5. A aus\u00eancia de insurg\u00eancia contra todas as exig\u00eancias registr\u00e1rias prejudica a d\u00favida, pois n\u00e3o permite decis\u00e3o sobre a registrabilidade do t\u00edtulo. Consequentemente, a apela\u00e7\u00e3o n\u00e3o pode ser conhecida.<\/p>\n<p>6. Ao registrador cabe fiscalizar o recolhimento dos tributos relativos aos atos que lhe s\u00e3o apresentados (art. 289 da Lei n\u00ba 6.015\/1973 e art. 134, VI, do CTN). Como n\u00e3o houve comprova\u00e7\u00e3o do recolhimento do ITCMD ou de concess\u00e3o de isen\u00e7\u00e3o, a manuten\u00e7\u00e3o da exig\u00eancia se imp\u00f5e.<\/p>\n<p>7. A justi\u00e7a gratuita deferida na esfera judicial n\u00e3o se estende automaticamente aos emolumentos do registro, conforme entendimento da Corregedoria Geral da Justi\u00e7a do Estado de S\u00e3o Paulo.<\/p>\n<p><strong>IV. Dispositivo e Tese<\/strong><\/p>\n<p>8. Apela\u00e7\u00e3o n\u00e3o conhecida e d\u00favida prejudicada.<\/p>\n<p><strong>Tese de julgamento:<\/strong><\/p>\n<p>1. A aus\u00eancia de impugna\u00e7\u00e3o de todas as exig\u00eancias registr\u00e1rias prejudica a d\u00favida e imp\u00f5e o n\u00e3o conhecimento da apela\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>2. Para orientar futura prenota\u00e7\u00e3o, os \u00f3bices prevaleceriam.<\/p>\n<p><strong>Legisla\u00e7\u00e3o Citada:<\/strong><\/p>\n<p>C\u00f3digo de Processo Civil, art. 98, IX.<\/p>\n<p>Lei n\u00ba 6.015\/73, art. 289.<\/p>\n<p>C\u00f3digo Tribut\u00e1rio Nacional, art. 134, VI.<\/p>\n<p>Lei Estadual n\u00ba 11.331\/2002, art. 9\u00ba, incisos I e II.<\/p>\n<p>NSCGJ, item 68 do Cap\u00edtulo XIII. Constitui\u00e7\u00e3o Federal, \u00a7 2\u00ba do art. 236.<\/p>\n<p><strong>Jurisprud\u00eancia Citada:<\/strong><\/p>\n<p>CSM\/SP, Apela\u00e7\u00e3o n\u00ba 1015474-45.2020.8.26.0114, Rel. Des. Torres Garcia, j. em 31\/5\/2022.<\/p>\n<p>CSM\/SP, Apela\u00e7\u00e3o n\u00ba 0004941-15.2014.8.26.0224, Rel. Des. Elliot Akel, j. em 11\/5\/2015.<\/p>\n<p>CGJ\/SP, RA. n\u00ba 1001907-19.2024.8.26.0562, Parecer de n\u00ba 536\/2024-E, de autoria do MM. Juiz Assessor da Corregedoria, Carlos Henrique Andr\u00e9 Lisboa, aprovado em 29\/08\/2024 pelo Exmo. Corregedor Geral da Justi\u00e7a, Des. Francisco Loureiro.<\/p>\n<p>CSM\/SP, Apela\u00e7\u00e3o n\u00ba 1024661-80.2024.8.26.0100; Rel. Des. Francisco Loureiro, j. em 29\/08\/2024.<\/p>\n<p>Trata-se de apela\u00e7\u00e3o (fls. 104\/115) interposta por MARIA APARECIDA DE SOUZA GUELFI contra a r. senten\u00e7a (fls. 91\/94) proferida pelo MM. Juiz Corregedor Permanente do Oficial de Registro de Im\u00f3veis da Comarca de Bariri\/SP, que manteve a recusa do ingresso, no f\u00f3lio real, do formal de partilha judicial expedido nos autos do Invent\u00e1rio de Luiz Raimundo de Souza e Severina Alves de Souza, que tramitou perante a 2\u00aa Vara da Comarca de Bariri, sob o n\u00ba 1000308-32.2020.8.26.0062 (fls. 25\/68).<\/p>\n<p>A apelante insiste, em suma, em que, por lhe terem sido concedidos os benef\u00edcios da justi\u00e7a gratuita nos autos do referido invent\u00e1rio (fls. 46\/47 e 65), o registro do formal de partilha deve ser efetivado sem a cobran\u00e7a dos emolumentos registrais, nos termos do artigo 98, IX, do C\u00f3digo de Processo Civil. Requer, ent\u00e3o, a reforma da senten\u00e7a.<\/p>\n<p>A Douta Procuradoria de Justi\u00e7a opinou pelo provimento do recurso (fls. 155\/156).<\/p>\n<p><strong>\u00c9 o relat\u00f3rio.<\/strong><\/p>\n<p>O registro do formal de partilha expedido nos autos do invent\u00e1rio de Luiz Raimundo de Souza e Severina Alves de Souza, que tramitou perante a 2\u00aa Vara da Comarca de Bariri\/SP, sob o n\u00ba 1000308-32.2020.8.26.0062, foi negado pelo Oficial de Registro, que expediu a Nota de Devolu\u00e7\u00e3o de n\u00ba 5042 (fls. 23\/24), contendo as seguintes exig\u00eancias:<\/p>\n<blockquote><p><em>\u201cConforme determina a Lei Estadual n\u00ba 10.705\/00, e alterada pela Lei Estadual n\u00ba 10.992\/01, regulamentada pelo Decreto Estadual n\u00ba 46.655\/02, bem como no artigo 289 da Lei n\u00ba 6.015\/73 Lei de Registros P\u00fablicos e Artigo 134, VI, do C\u00f3digo Tribut\u00e1rio Nacional CTN, se faz necess\u00e1rio apresentar junto ao Formal de Partilha, os seguintes documentos:<\/em><\/p>\n<p><em>a) Apresentar o Procedimento Administrativo realizado junto a Fazenda do Estado de S\u00e3o Paulo, onde apurou eventual incid\u00eancia ou isen\u00e7\u00e3o do recolhimento de ITCMD Imposto de transmiss\u00e3o causa mortis ou doa\u00e7\u00e3o, em virtude dos bens deixados pelos falecimentos de Luiz Raimundo de Souza e Severina Alves de Souza.<\/em><\/p>\n<p><em>b) No caso de apura\u00e7\u00e3o de incid\u00eancia de recolhimento de ITCMDs, apresentar c\u00f3pia(s) autenticada(s) da(s) respectiva(s) guia(s) e do(s) correspondente(s) recolhimento(s).<\/em><\/p>\n<p><em>c) Apresentar as Certid\u00f5es de Homologa\u00e7\u00e3o, emitidas pela Secretaria da Fazenda do Estado de S\u00e3o Paulo, atestando que os lan\u00e7amentos do ITCMDs foram homologados. (Invent\u00e1rio. Partilha. ITCMD. Recolhimento. Qualifica\u00e7\u00e3o registral. Tributos. CSMSP -Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel: 1034876-28.2018.8.26.0100 S\u00e3o Bernardo do Campo -Data de Julgamento: 14\/03\/2019 Data DJ: 09\/04\/2019)<\/em><\/p>\n<p><em>2 &#8211; Foi constatado por este Oficial que, na Decis\u00e3o de fls. 34 do processo, foi concedido aos requerentes o benef\u00edcio da assist\u00eancia judiciaria para o tramite judicial.<\/em><\/p>\n<p><em>Todavia, tais benef\u00edcios n\u00e3o s\u00e3o imediatamente estendidos aos emolumentos do servi\u00e7o extrajudicial, conforme entendimento da Corregedoria Geral da Justi\u00e7a do Estado de S\u00e3o Paulo \u2013 CGJ\/SP (EMOLUMENTOS COBRAN\u00c7A GRATUIDADE BENEFICI\u00c1RIO DA JUSTI\u00c7A GRATUITA RECLAMA\u00c7\u00c3O CGJSP Recurso Administrativo 0004478-42.2023.8.26.0100 Localidade: S\u00e3o Paulo Data de Julgamento: 28\/08\/2023 Data DJ: 01\/09\/2023).<\/em><\/p>\n<p><em>Desta forma, com o cumprimento das exig\u00eancias apontadas no item 1 acima, o interessado dever\u00e1 efetuar o pagamento dos emolumentos referentes ao registro pretendido, observadas as disposi\u00e7\u00f5es contidas no art. 9\u00ba, inciso II, in fine, da Lei Estadual n\u00ba 11.331\/2002 e, tamb\u00e9m contidas no item 68 e 68.1 do Cap\u00edtulo XIII, das Normas de Servi\u00e7o da Corregedoria Geral da Justi\u00e7a do Estado de S\u00e3o Paulo.<\/em><\/p>\n<p><em>3 &#8211; Com o cumprimento das exig\u00eancias acima, recolher os emolumentos para a pr\u00e1tica dos atos do Formal de Partilha no valor de R$ 2.332,36 at\u00e9 a data de 20\/05\/2024, fazendo um pix na Chave Pix CNPJ N\u00ba 52.787.780\/0001-65 ou deposito banc\u00e1rio no Banco Ita\u00fa, agencia 0424, conta corrente 99793-0, favorecido Oficial de Registro de Im\u00f3veis, T\u00edtulos e Documentos e Civil de Pessoa Jur\u00eddica da Comarca de Bariri-SP, e encaminhar o comprovante de dep\u00f3sito no e-mail <\/em><a href=\"mailto:registrobariri@uol.com.br\"><em>registrobariri@uol.com.br<\/em><\/a><em> ou trazer pessoal uma c\u00f3pia do comprovante de pagamento&#8221;.<\/em><\/p><\/blockquote>\n<p>Inconformada, a ora apelante solicitou a reconsidera\u00e7\u00e3o das exig\u00eancias e, alternativamente a suscita\u00e7\u00e3o de D\u00favida (fls. 06\/16), o que foi atendido pelo Oficial (fls. 01\/04).<\/p>\n<p>Ap\u00f3s a manifesta\u00e7\u00e3o do Minist\u00e9rio P\u00fablico pela improced\u00eancia do pedido (fl. 90), sobreveio a r. senten\u00e7a que manteve os \u00f3bices registr\u00e1rios, mencionando, contudo, que a d\u00favida havia sido suscitada pela interessada, quando foi o Oficial quem a suscitou, al\u00e9m de ter julgado a d\u00favida improcedente.<\/p>\n<p>Saliente-se, por oportuno, que, tanto nas hip\u00f3teses de d\u00favida, diretamente ou inversamente suscitada, a regra da proced\u00eancia ou improced\u00eancia n\u00e3o se modifica: ser\u00e1 procedente quando o registro n\u00e3o se fizer, improcedente quando o registro for autorizado.<\/p>\n<p>Nesse sentido, h\u00e1 equ\u00edvoco na senten\u00e7a ao manter as exig\u00eancias registr\u00e1rias e, n\u00e3o obstante, julgar a d\u00favida (direta) improcedente.<\/p>\n<p>Feita a observa\u00e7\u00e3o, verifica-se que a d\u00favida, todavia, est\u00e1 prejudicada.<\/p>\n<p>Para que se possa decidir se o t\u00edtulo pode ser registrado ou n\u00e3o, \u00e9 preciso que todas as exig\u00eancias, e n\u00e3o apenas parte delas, sejam impugnadas.<\/p>\n<p>A aus\u00eancia de insurg\u00eancia contra uma ou mais exig\u00eancias registrais, e, do mesmo modo, a anu\u00eancia em rela\u00e7\u00e3o a qualquer um dos \u00f3bices prejudica a d\u00favida, a qual s\u00f3 admite duas solu\u00e7\u00f5es: a) a determina\u00e7\u00e3o do registro do t\u00edtulo protocolado e prenotado, que \u00e9 analisado, em reexame da qualifica\u00e7\u00e3o, tal como se encontrava quando surgida dissens\u00e3o entre o apresentante e o Oficial de Registro de Im\u00f3veis; ou b) a manuten\u00e7\u00e3o da recusa do Oficial.<\/p>\n<p>Na esp\u00e9cie, a d\u00favida est\u00e1 prejudicada porque o interessado, ao requerer a suscita\u00e7\u00e3o de d\u00favida e, posteriormente, ao recorrer, n\u00e3o se insurgiu com rela\u00e7\u00e3o a todas as exig\u00eancias (fls. 104\/115). Com efeito, h\u00e1 insurg\u00eancia apenas quanto ao recolhimento dos emolumentos, conforme fl. 114. Por consequ\u00eancia, a d\u00favida e o recurso de apela\u00e7\u00e3o est\u00e3o prejudicados.<\/p>\n<p>Apesar disso, \u00e9 pertinente analisar os \u00f3bices para orientar futura prenota\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Como n\u00e3o houve comprova\u00e7\u00e3o do recolhimento do ITCMD ou de concess\u00e3o de isen\u00e7\u00e3o, a manuten\u00e7\u00e3o da exig\u00eancia se imp\u00f5e.<\/p>\n<p>Isso porque s\u00e3o sucessivos os precedentes deste Conselho, dando concretude ao art. 289 da Lei n\u00ba 6.015\/73 e ao art. 134, VI, do CTN, no sentido de que cabe ao registrador fiscalizar o recolhimento dos tributos relativos aos atos que lhe s\u00e3o apresentados.<\/p>\n<p>Especificamente em rela\u00e7\u00e3o ao imposto de transmiss\u00e3o <em>causa mortis<\/em>, cito os seguintes julgados:<\/p>\n<blockquote><p><em>&#8220;REGISTRO DE IM\u00d3VEIS &#8211; D\u00favida julgada procedente &#8211; Formal de partilha &#8211; Arrolamento &#8211; Suposta ofensa ao princ\u00edpio da especialidade subjetiva n\u00e3o configurada &#8211; Exig\u00eancia de documenta\u00e7\u00e3o pessoal atualizada afastada &#8211; ITCMD &#8211; Necessidade de comprova\u00e7\u00e3o de recolhimento do imposto, ou de demonstra\u00e7\u00e3o de sua isen\u00e7\u00e3o &#8211; \u00d3bice mantido &#8211; Apela\u00e7\u00e3o n\u00e3o provida&#8221; (CSM\/SP &#8211; apela\u00e7\u00e3o n\u00ba 1015474-45.2020.8.26.0114, Rel. Des. Torres Garcia, j. em 31\/5\/2022).<\/em><\/p>\n<p><em>&#8220;Registro de Im\u00f3veis &#8211; Formal de partilha &#8211; ITCMD &#8211; Recolhimento do tributo n\u00e3o comprovado &#8211; Dever do Oficial de fiscalizar o pagamento dos impostos devidos por for\u00e7a dos atos que lhe forem apresentados em raz\u00e3o do of\u00edcio &#8211; Via administrativa incompetente para dispensar a apresenta\u00e7\u00e3o de comprovantes de pagamento &#8211; D\u00favida procedente &#8211; Recurso n\u00e3o provido&#8221; (CSM\/SP &#8211; apela\u00e7\u00e3o n\u00ba 0004941-15.2014.8.26.0224, Rel. Des. Elliot Akel, j. Em 11\/5\/2015).<\/em><\/p><\/blockquote>\n<p>Ademais, quanto \u00e0 exig\u00eancia impugnada, ao contr\u00e1rio do que a apelante alega, o benef\u00edcio da justi\u00e7a gratuita, deferido na esfera jurisdicional, n\u00e3o atinge o recolhimento dos emolumentos devidos ao registro do formal de partilha.<\/p>\n<p>\u00c0 falta de decis\u00e3o judicial espec\u00edfica que estenda os benef\u00edcios da justi\u00e7a gratuita aos emolumentos, deve haver sua cobran\u00e7a.<\/p>\n<p>Nesse sentido, destaca-se trecho do seguinte parecer de n\u00ba 536\/2024-E, do Juiz Assessor desta Corregedoria Geral da Justi\u00e7a, Carlos Henrique Andr\u00e9 Lisboa, proferido nos autos do RA. N\u00ba 1001907-19.2024.8.26.0562, que acolhi em 29 de agosto de 2024:<\/p>\n<blockquote><p><em>\u201cSobre o tema, preceitua o art. 98, \u00a7 1\u00ba, IX, do C\u00f3digo de Processo Civil:<\/em><\/p>\n<p><em>Art. 98. A pessoa natural ou jur\u00eddica, brasileira ou estrangeira, com insufici\u00eancia de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honor\u00e1rios advocat\u00edcios tem direito \u00e0 gratuidade da justi\u00e7a, na forma da lei. \u00a7 1\u00ba A gratuidade da justi\u00e7a compreende: (&#8230;) IX &#8211; os emolumentos devidos a not\u00e1rios ou registradores em decorr\u00eancia da pr\u00e1tica de registro, averba\u00e7\u00e3o ou qualquer outro ato notarial necess\u00e1rio \u00e0 efetiva\u00e7\u00e3o de decis\u00e3o judicial ou \u00e0 continuidade de processo judicial no qual o benef\u00edcio tenha sido concedido.<\/em><\/p>\n<p><em>J\u00e1 a Lei Estadual n\u00ba 11.331\/2002, que disp\u00f5e sobre os emolumentos relativos aos atos praticados pelos servi\u00e7os notariais e de registro, prescreve, de forma mais espec\u00edfica:<\/em><\/p>\n<p><em>Artigo 9\u00b0 &#8211; S\u00e3o gratuitos: I &#8211; os atos previstos em lei; II &#8211; os atos praticados em cumprimento de mandados judiciais expedidos em favor da parte benefici\u00e1ria da justi\u00e7a gratuita, sempre que assim for expressamente determinado pelo Ju\u00edzo.<\/em><\/p>\n<p><em>Em sentido muito semelhante, o item 68 do Cap\u00edtulo XIII das NSCGJ:<\/em><\/p>\n<p><em>68. S\u00e3o gratuitos os atos previstos em lei e os praticados em cumprimento de mandados e demais t\u00edtulos judiciais expedidos em favor da parte benefici\u00e1ria da justi\u00e7a gratuita, sempre que assim for expressamente determinado pelo Ju\u00edzo.<\/em><\/p>\n<p><em>Nota-se que a regulamenta\u00e7\u00e3o da concess\u00e3o de gratuidade para a pr\u00e1tica de atos notariais e de registro segue os par\u00e2metros definidos pelo \u00a7 2\u00ba do art. 236 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, ou seja, enquanto o C\u00f3digo de Processo Civil e a Lei Federal n\u00ba 10.169\/2000 estabelecem normas gerais sobre o tema, a Lei Estadual n\u00ba 11.331\/2002 e <\/em>as Normas de Servi\u00e7o da Corregedoria de Justi\u00e7a regulamentam a mat\u00e9ria de forma mais detalhada.<\/p>\n<p><strong><em>E pela an\u00e1lise do art. 9\u00ba, II, da Lei Estadual n\u00ba 11.331\/2002 e do item 68 das NSCGJ resta claro que a gratuidade de ato extrajudicial depende de expressa determina\u00e7\u00e3o do magistrado que preside o feito na esfera jurisdicional<\/em><\/strong><em>.\u201d (grifei)<\/em><\/p><\/blockquote>\n<p>Assim tamb\u00e9m j\u00e1 foi decidido por este CSM, em voto recente de minha lavra (Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel 1024661-80.2024.8.26.0100; julgado em 29\/08\/2024):<\/p>\n<blockquote><p><em>\u201cREGISTRO DE IM\u00d3VEIS. PROCEDIMENTO DE D\u00daVIDA INVERSA. MANDADO DE PENHORA. NECESSIDADE DE PR\u00c9VIO REGISTRO DE T\u00cdTULO TRANSLATIVO DA PROPRIEDADE EM FAVOR DO EXECUTADO PARA DAR CUMPRIMENTO AO PRINC\u00cdPIO DA CONTINUIDADE REGISTRAL. INTERPRETA\u00c7\u00c3O DO ARTIGO 98, \u00a71\u00ba, IX DO C\u00d3DIGO DE PROCESSO CIVIL. BENEF\u00cdCIO DA GRATUIDADE PROCESSUAL QUE SE ESTENDE AOS EMOLUMENTOS DEVIDOS PARA O REGISTRO DA ESCRITURA P\u00daBLICA DE INVENT\u00c1RIO E PARTILHA. DECIS\u00c3O JUDICIAL NOS AUTOS DA EXECU\u00c7\u00c3O COM DETERMINA\u00c7\u00c3O PARA CUMPRIMENTO DO C\u00d3DIGO DE PROCESSO CIVIL. APELA\u00c7\u00c3O PROVIDA.\u201d<\/em><\/p><\/blockquote>\n<p>E, na esp\u00e9cie, n\u00e3o h\u00e1 decis\u00e3o espec\u00edfica emanada do Ju\u00edzo do invent\u00e1rio determinando o registro do formal de partilha de maneira gratuita. A r. senten\u00e7a que homologou a partilha e determinou a expedi\u00e7\u00e3o do respectivo formal n\u00e3o determinou de maneira expressa o registro do t\u00edtulo judicial com isen\u00e7\u00e3o de emolumentos (fl. 65).<\/p>\n<p>Enfim, n\u00e3o fosse a d\u00favida prejudicada, seria o caso de manter os \u00f3bices registrais pelas raz\u00f5es expostas.<\/p>\n<p>Ante o exposto, pelo meu voto, <strong>n\u00e3o conhe\u00e7o <\/strong>da apela\u00e7\u00e3o e <strong>dou por prejudicada <\/strong>a d\u00favida.<\/p>\n<p><strong>FRANCISCO LOUREIRO<\/strong><\/p>\n<p><strong>Corregedor Geral da Justi\u00e7a e Relator <\/strong><\/p>\n<p>(DJe de 24.06.2025 \u2013 SP)<\/p>\n<div id=\"icpbravoaccess_loaded\"><\/div>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>AC\u00d3RD\u00c3O Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00ba 1000904-74.2024.8.26.0062, da Comarca de Bariri, em que \u00e9 apelante MARIA APARECIDA DE SOUZA GUELFI, \u00e9 apelado OFICIAL DE REGISTRO DE IM\u00d3VEIS E ANEXOS DA COMARCA DE BARIRI. 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