{"id":20203,"date":"2025-05-12T11:28:43","date_gmt":"2025-05-12T14:28:43","guid":{"rendered":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=20203"},"modified":"2025-05-12T11:28:43","modified_gmt":"2025-05-12T14:28:43","slug":"csmsp-direito-registral-apelacao-registro-de-imoveis-partilha-extraida-de-inventario-extrajudicial-que-transmite-o-imovel-apenas-ao-herdeiro-excluindo-a-ex-esposa-com","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=20203","title":{"rendered":"CSM|SP: Direito registral \u2013 Apela\u00e7\u00e3o \u2013 Registro de im\u00f3veis \u2013 Partilha extra\u00edda de invent\u00e1rio extrajudicial que transmite o im\u00f3vel apenas ao herdeiro, excluindo a ex-esposa, com a qual era casado sob regime de comunh\u00e3o universal de bens porque dela separado de fato ao tempo do \u00f3bito da autora da heran\u00e7a \u2013 Proced\u00eancia da d\u00favida que n\u00e3o prevalece \u2013 Recurso provido."},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: center;\"><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" class=\"alignnone size-full wp-image-17524\" src=\"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2017\/04\/Decis\u00e7\u00f5es-CSM1-e1665517214806.png\" alt=\"\" width=\"420\" height=\"225\" srcset=\"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2017\/04\/Decis\u00e7\u00f5es-CSM1-e1665517214806.png 420w, https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2017\/04\/Decis\u00e7\u00f5es-CSM1-e1665517214806-300x161.png 300w\" sizes=\"auto, (max-width: 420px) 100vw, 420px\" \/><\/p>\n<p><strong>AC\u00d3RD\u00c3O\u00a0<\/strong><\/p>\n<p>Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00ba 1019042-71.2024.8.26.0068, da Comarca de Barueri, em que \u00e9 apelante EDUARDO JOVANINI DE SOUZA LIMA, \u00e9 apelado OFICIAL DO REGISTRO DE IMOVEIS E ANEXOS DA COMARCA DE BARUERI.<\/p>\n<p><strong>ACORDAM,\u00a0<\/strong>em Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justi\u00e7a de S\u00e3o Paulo, proferir a seguinte decis\u00e3o: &#8220;Deram provimento ao recurso de apela\u00e7\u00e3o para julgar a d\u00favida improcedente, v.u.&#8221;, de conformidade com o voto do Relator, que integra este ac\u00f3rd\u00e3o.<\/p>\n<p>O julgamento teve a participa\u00e7\u00e3o dos Exmos. Desembargadores FERNANDO TORRES GARCIA (PRESIDENTE TRIBUNAL DE JUSTI\u00c7A) (Presidente), BERETTA DA SILVEIRA (VICE PRESIDENTE), XAVIER DE AQUINO (DECANO), TORRES DE CARVALHO(PRES. SE\u00c7\u00c3O DE DIREITO P\u00daBLICO), HERALDO DE OLIVEIRA (PRES. SE\u00c7\u00c3O DE DIREITO\u00a0 PRIVADO) E CAMARGO ARANHA FILHO(PRES. SE\u00c7\u00c3O DE DIREITO CRIMINAL).<\/p>\n<p>S\u00e3o Paulo, 5 de maio de 2025.<\/p>\n<p><strong>FRANCISCO LOUREIRO<\/strong><\/p>\n<p><strong>Corregedor Geral da Justi\u00e7a Relator<\/strong><\/p>\n<p><strong>APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL n\u00ba 1019042-71.2024.8.26.0068<\/strong><\/p>\n<p><strong>APELANTE: Eduardo Jovanini de Souza Lima<\/strong><\/p>\n<p><strong>APELADO: Oficial do Registro de Imoveis e Anexos da Comarca de Barueri<\/strong><\/p>\n<p><strong><u>VOTO N\u00ba 43.781<\/u><\/strong><\/p>\n<p><strong>Direito registral \u2013 Apela\u00e7\u00e3o \u2013 Registro de im\u00f3veis \u2013 Partilha extra\u00edda de invent\u00e1rio extrajudicial que transmite o im\u00f3vel apenas ao herdeiro, excluindo a ex-esposa, com a qual era casado sob regime de comunh\u00e3o universal de bens porque dela separado de fato ao tempo do \u00f3bito da autora da heran\u00e7a \u2013 Proced\u00eancia da d\u00favida que n\u00e3o prevalece \u2013 Recurso provido.<\/strong><\/p>\n<p><strong>I. Caso em Exame<\/strong><\/p>\n<p>Apela\u00e7\u00e3o interposta para afastar a exig\u00eancia ao registro de escritura p\u00fablica de invent\u00e1rio extrajudicial no f\u00f3lio real. Alega\u00e7\u00e3o de que o bem im\u00f3vel herdado pelo requerente n\u00e3o se comunicou\u00e0 ex-esposa porque j\u00e1 separados de fato quando do falecimento da autora da heran\u00e7a, como reconhecido emju\u00edzo. \u2013<\/p>\n<p><strong>II. Quest\u00e3o em Discuss\u00e3o<\/strong><\/p>\n<p>A quest\u00e3o em discuss\u00e3o consiste em determinar se o im\u00f3vel adquirido por apenas um dos c\u00f4njuges, ap\u00f3s a separa\u00e7\u00e3o de fato do casal, deve ser comunicado ao outro c\u00f4njuge, e se o acordo homologado em ju\u00edzo na a\u00e7\u00e3o de div\u00f3rcio quanto \u00e0 n\u00e3o comunicabilidade deve ser considerada para afastar o \u00f3bice registr\u00e1rio.<\/p>\n<p>Tamb\u00e9m se discute se a qualifica\u00e7\u00e3o do herdeiro como divorciado por ocasi\u00e3o da lavratura da escritura p\u00fablica de invent\u00e1rio extrajudicial deve prevalecer.<\/p>\n<p><strong>III.\u00a0Raz\u00f5es de Decidir<\/strong><\/p>\n<p>A separa\u00e7\u00e3o de fato do herdeiro foi reconhecida em acordo homologado judicialmente na a\u00e7\u00e3o de div\u00f3rcio, estabelecendo a incomunicabilidade dos bens adquiridos por sucess\u00e3o, de modo a n\u00e3o subsistir o \u00f3bice registr\u00e1rio.<\/p>\n<p>A qualifica\u00e7\u00e3o do herdeiro como divorciado est\u00e1 condizente com a realidade no momento da lavratura da escritura de invent\u00e1rio extrajudicial.<\/p>\n<p><strong>IV. Dispositivo e Tese<\/strong><\/p>\n<p>Recurso provido.<\/p>\n<p><em>Tese de julgamento:\u00a0<\/em>1. Reconhecido judicialmente, em a\u00e7\u00e3o de div\u00f3rcio, que o casal estava separado de fato ao tempo da abertura da sucess\u00e3o da genitora do c\u00f4njuge var\u00e3o e havendo concord\u00e2ncia da ex-c\u00f4njuge quanto \u00e0 n\u00e3o comunica\u00e7\u00e3o do bem im\u00f3vel a seu patrim\u00f4nio, o t\u00edtulo deve ingressar no f\u00f3lio real, afastada a exig\u00eancia. 2. A qualifica\u00e7\u00e3o do herdeiro como divorciado ao tempo da lavratura da escritura p\u00fablica de invent\u00e1rio e partilha corresponde \u00e0 realidade existente \u00e0 \u00e9poca.<\/p>\n<p><strong>Legisla\u00e7\u00e3o Citada:<\/strong><\/p>\n<p>C\u00f3digo Civil, art. 1.784.<\/p>\n<p><strong>Jurisprud\u00eancia Citada:<\/strong><\/p>\n<p>Parecer n\u00ba 119\/2024-E, Recurso Administrativo n\u00ba 1007613-07.2023.8.26.0048, aprovado em 28\/02\/2024.<\/p>\n<p>Trata-se de recurso de apela\u00e7\u00e3o (fls. 471\/482) interposto por EDUARDO JOVANINI DE SOUZA LIMA contra a r. senten\u00e7a (fls. 465\/466) proferida pela MM\u00aa Ju\u00edza Corregedora Permanente do Oficial de Registro de Im\u00f3veis T\u00edtulos e Documentos e Civil de Pessoas Jur\u00eddicas da Comarca de Barueri\/SP, que julgou procedente a d\u00favida suscitada e manteve o \u00f3bice registr\u00e1rio ao ingresso, no f\u00f3lio real, do formal de partilha dos bens deixados pelo falecimento de Maria do Carmo Jovanini Lima.<\/p>\n<p>Nas raz\u00f5es de recurso, o apelante insiste no registro do formal de partilha para a transfer\u00eancia do im\u00f3vel de matr\u00edcula n\u00ba 159.159 do Oficial de Registro de Im\u00f3veis de Barueri para seu nome, alegando que, por ocasi\u00e3o da abertura da sucess\u00e3o de sua genitora, j\u00e1 estava separado de fato de sua ex-mulher, como reconhecido pelo ex-casal em acordo judicialmente homologado.<\/p>\n<p>Requer, portanto, seja julgada a d\u00favida improcedente, determinando-se, em consequ\u00eancia, o imediato registro da escritura p\u00fablica de invent\u00e1rio extrajudicial do Esp\u00f3lio de Maria do Carmo Jovanini Lima, Livro 470, fls.323\/330, na matr\u00edcula n\u00ba 159.159.<\/p>\n<p>A Douta Procuradoria de Justi\u00e7a opinou pelo n\u00e3o provimento do recurso (fls. 544\/546).<\/p>\n<p>\u00c9 o relat\u00f3rio.<\/p>\n<p>No caso concreto, o t\u00edtulo cujo registro se pretende \u00e9 a escritura p\u00fablica de invent\u00e1rio e partilha do Esp\u00f3lio de Maria do Carmo Jovanini Lima, de fls. 32\/39, lavrada pelo Tabeli\u00e3o de Notas de Itaquaquecetuba\/SP em 23\/04\/2024, referente \u00e0 partilha dos bens deixados pela\u00a0<em>de cujus<\/em>, em especial do im\u00f3vel de matr\u00edcula n\u00ba 159.159 do Oficial de Registro de Im\u00f3veis da Comarca de Barueri \/SP.<\/p>\n<p>Apresentado a registro (fls. 13\/18), o t\u00edtulo foi objeto de prenota\u00e7\u00e3o, sob o n\u00ba 592.829 (fl. 09\/11) em 12\/07\/2024 e, por fim, foi qualificado de maneira negativa.<\/p>\n<p>O Oficial emitiu, ent\u00e3o, a Nota Devolutiva de fls. 29\/30, em 26\/07\/2024, nos seguintes termos:<\/p>\n<blockquote><p><em>\u201cDa escritura acima solicitada (de Invent\u00e1rio e Partilha dos bens deixados pelo falecimento de Maria do Carmo Jovanini Lima), verifica-se que\u00a0<strong>o herdeiro Eduardo Jovanini de Souza Lima consta qualificado com o estado civil de divorciado<\/strong>. No entanto diante da sua certid\u00e3o de casamento, consta ter este\u00a0<strong>contra\u00eddo matrimonio aos 07\/10\/2017, sob o regime da comunh\u00e3o universal de bens, com Andr\u00e9ia Gasparino Peixoto Jovanini, os quais se divorciaram por senten\u00e7a proferida aos 21\/07\/2023 (posteriormente ao falecimento de sua m\u00e3e<\/strong>). Para atendimento ao princ\u00edpio da saisine (art. 1.784 do C\u00f3digo Civil Brasileiro vigente),\u00a0<strong>os herdeiros constar\u00e3o do registro da partilha com o estado civil que possu\u00edam \u00e0 \u00e9poca da abertura da sucess\u00e3o, sendo que as altera\u00e7\u00f5es em seu estado civil ser\u00e3o averbadas na sequ\u00eancia do registro da partilha<\/strong>.\u201d\u00a0<\/em>(fls. 02\/03, g.N.)<\/p><\/blockquote>\n<p>Em 30\/07\/2024, o t\u00edtulo foi reapresentado, com pedido de que o estado civil do herdeiro supracitado constasse, ent\u00e3o, como \u201cseparado de fato\u201d, reiterando o pedido de registro. Subsidiariamente, foi requerida a suscita\u00e7\u00e3o da d\u00favida (fls. 13\/18).<\/p>\n<p>Sob o entendimento de que as exig\u00eancias persistiam &#8211; mesmo porque o estado civil de \u201cseparado de fato\u201d n\u00e3o existe &#8211; o Oficial manteve o \u00f3bice e suscitou a D\u00favida (fls. 01\/06).<\/p>\n<p>O ora recorrente, por sua vez, ofertou a impugna\u00e7\u00e3o de fls. 419\/425 reiterando suas raz\u00f5es.<\/p>\n<p>Ap\u00f3s, veio a manifesta\u00e7\u00e3o do Oficial, em que ratificou seu entendimento de que imposs\u00edvel o registro da partilha nos termos apresentados, porque &#8220;separa\u00e7\u00e3o de fato&#8221; n\u00e3o \u00e9 estado civil e porque necess\u00e1ria a anu\u00eancia da ex-c\u00f4njuge do ora recorrente, Andr\u00e9a Gasparino,\u00a0<em>&#8220;declarando que a propor\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel adquirida em raz\u00e3o da sucess\u00e3o n\u00e3o importa em comunicabilidade com a mesma, tratando- se de bem particular (visto que ainda possu\u00edam o estado civil de casados, sob o regime da comunh\u00e3o universal de bens, vindo a se divorciarem posteriormente), ou, o que poderia ser suprido pela apresenta\u00e7\u00e3o de ordem judicial espec\u00edfica, que reconhe\u00e7a por afastar a comunicabilidade do referido bem, o que n\u00e3o foi procedido&#8221;\u00a0<\/em>(fls. 458\/459).<\/p>\n<p>O Minist\u00e9rio P\u00fablico tamb\u00e9m se manifestou (fls. 462\/463) e a r. senten\u00e7a de fls. 465\/466, ent\u00e3o, julgou procedente a D\u00favida.<\/p>\n<p>O apelante alega, em s\u00edntese, que as exig\u00eancias devem ser afastadas porque: (i) embora tenha se casado em 07\/10\/2017 com Andr\u00e9a Gasparino Peixoto, sob o regime da comunh\u00e3o universal de bens, ocorreu a separa\u00e7\u00e3o de fato do casal em 13 de novembro de 2022;<\/p>\n<p>(ii) sua genitora faleceu em 22\/04\/2023 e deixou, entre outros, um bem im\u00f3vel de matr\u00edcula n\u00ba 159.159 no Registro de Im\u00f3veis de Barueri a partilhar; (iii) sua ex-esposa renunciou aos direitos sucess\u00f3rios que possu\u00eda, em raz\u00e3o do regime de bens adotado no casamento e por conta do falecimento da genitora do recorrente, em termo de acordo juntado nos autos do Div\u00f3rcio, que, posteriormente, foi homologado por senten\u00e7a em 26\/01\/2024; (iv) n\u00e3o h\u00e1 nenhum preju\u00edzo quanto \u00e0 qualifica\u00e7\u00e3o do apelante como \u201cdivorciado\u201d na escritura de invent\u00e1rio dos bens deixados por sua genitora, eis que n\u00e3o envolve mais nenhum bem em comum dos ex-c\u00f4njuges,\u00a0 apenas\u00a0 seus direitos sucess\u00f3rios; (v) a separa\u00e7\u00e3o de fato do casal constou, inclusive, na escritura de partilha (fl. 33); (vi) caso assinasse o documento com a informa\u00e7\u00e3o de que era casado na data da lavratura da escritura de invent\u00e1rio extrajudicial, estaria cometendo o crime de falsidade Ideol\u00f3gica, previsto no artigo 299 do C\u00f3digo Penal;<\/p>\n<p>(vii) a negativa de registro da escritura de invent\u00e1rio e partilha dos bens deixados por sua genitora n\u00e3o encontra respaldo legal nem mesmo na jurisprud\u00eancia atual aplicada (fls. 471\/482). Pede a reforma integral da r. senten\u00e7a para que seja registrada a escritura apresentada.<\/p>\n<p>O recurso comporta provimento.<\/p>\n<p>A senten\u00e7a que decretou o div\u00f3rcio do apelante e de Andr\u00e9a Gasparino Peixoto Jovanini (fls. 502\/503) foi expressa ao estabelecer que o div\u00f3rcio seria regido pelas\u00a0<em>&#8220;cl\u00e1usulas e condi\u00e7\u00f5es fixadas no acordo de fls. 218\/221&#8221;.<\/em><\/p>\n<p>Por sua vez, o termo de acordo mencionado na r. senten\u00e7a cont\u00e9m expresso reconhecimento dos ex-c\u00f4njuges de que a separa\u00e7\u00e3o de fato do casal ocorreu em 13\/11\/2022, dia em que Eduardo Jovanini de Souza Lima, ora apelante, foi afastado do lar, assim como h\u00e1 expresso reconhecimento da c\u00f4njuge de\u00a0<em>&#8220;n\u00e3o possuir direitos sucess\u00f3rios decorrentes do falecimento da Sra. Maria do Carmo Jovanini Lima (ex-sogra da requerente, genitora de Eduardo), ocorrido no dia 22 de abril de 2023&#8221;<\/em>. Tendo ela, inclusive, se comprometido a assinar, se necess\u00e1rio, Termo de Ren\u00fancia da Heran\u00e7a.<\/p>\n<p>Analisando-se a reda\u00e7\u00e3o da senten\u00e7a lan\u00e7ada na a\u00e7\u00e3o de div\u00f3rcio, \u00e0 luz do acordo firmado pelas partes, fica claro que a data de 13\/11\/2022 foi fixada como termo inicial para a incomunicabilidade do bem adquirido por sucess\u00e3o, eis que, embora ainda formalmente casados quando a genitora do ora recorrente faleceu, j\u00e1 estavam separados de fato.<\/p>\n<p>N\u00e3o foi por outra raz\u00e3o que na escritura do invent\u00e1rio dos bens deixados pelo falecimento da genitora do ora recorrente constou a seguinte observa\u00e7\u00e3o junto \u00e0 sua qualifica\u00e7\u00e3o:<\/p>\n<blockquote><p><em>\u201c\u00c0 \u00e9poca do \u00f3bito era casado com Andr\u00e9a Gasparino Peixoto Jovanini, sob o regime da comunh\u00e3o universal de bens, por\u00e9m estava separado de fato da mesma conforme adiante mencionado.\u201d<\/em>(fl. 33) a fl. 36 tamb\u00e9m constou:<\/p>\n<p><em>\u201c&#8230;k)\u00a0 pelo herdeiro Eduardo Jovanini de Souza Lima, foi declarado e comprovado que se encontrava separado de fato de Andr\u00e9a Gasparino Peixoto, desde 13 de novembro de 2022, conforme consta da senten\u00e7a proferida em 21 de julho de 2023, transitada em julgado, processo n\u00ba 1010250-65.2023.8.26.0068, do Ju\u00edzo de Direito da Segunda Vara de Fam\u00edlia e Sucess\u00f5es da Comarca de Barueri; &#8230;\u201d<\/em><\/p><\/blockquote>\n<p>Ent\u00e3o, embora o div\u00f3rcio das partes tenha sido homologado somente em julho de 2023, quando a genitora do ora recorrente faleceu (em abril de 2023), o casal j\u00e1 estava separado de fato, o que foi expressamente reconhecido pela ex-c\u00f4njuge do ora recorrente em novembro de 2023, conforme o acordo de fls. 433\/436.<\/p>\n<p>E mais, do termo de acordo constou tamb\u00e9m o reconhecimento de Andr\u00e9a em rela\u00e7\u00e3o ao afastamento de seus direitos sucess\u00f3rios quanto aos bens a ser inventariados pelo falecimento da genitora de seu ex-c\u00f4njuge.<\/p>\n<p>Revelada, pois, a aus\u00eancia de litigiosidade das partes com rela\u00e7\u00e3o \u00e0 n\u00e3o comunica\u00e7\u00e3o do bem havido por sucess\u00e3o de um dos c\u00f4njuges ao outro, a exig\u00eancia n\u00e3o se sustenta.<\/p>\n<p>Nesse sentido, destaca-se trecho do parecer n\u00ba 119\/2024-E, de autoria da MM\u00aa Ju\u00edza Assessora da Corregedoria, Maria Isabel Romero Rodrigues Henriques, nos autos do Recurso Administrativo n\u00ba 1007613-07.2023.8.26.0048, por mim aprovado em 28\/02\/2024:<\/p>\n<blockquote><p><em>\u201cA conclus\u00e3o no sentido de que a titularidade do im\u00f3vel \u00e9 de ser atribu\u00edda exclusivamente \u00e0 autora pode ser extra\u00edda da leitura do trecho da senten\u00e7a disciplinando a partilha dos bens, fundada na mera interpreta\u00e7\u00e3o l\u00f3gica ou sistem\u00e1tica da cl\u00e1usula, ainda no limite da legalidade. Neste ponto, a reda\u00e7\u00e3o da senten\u00e7a, ao estabelecer uma esp\u00e9cie de \u201csegunda cl\u00e1usula\u201d (prevendo que os bens \u201cadquiridos apenas pelo r\u00e9u, no qual conste apenas a qualifica\u00e7\u00e3o dele como casado com a autora, ficar\u00e3o exclu\u00eddos da partilha\u201d) apenas exemplificou a l\u00f3gica estabelecida na cl\u00e1usula geral, sem contraria-la ou modifica-la, no sentido de que os bens adquiridos ap\u00f3s o termo inicial de 1990 seriam de titularidade exclusiva do c\u00f4njuge adquirente, ainda que qualificado como casado sob o regime da comunh\u00e3o universal, pois a separa\u00e7\u00e3o de fato do casal j\u00e1 era uma realidade desde o ano de 1990 e o div\u00f3rcio foi decretado muito tempo ap\u00f3s a separa\u00e7\u00e3o de fato. N\u00e3o se trata de aplica\u00e7\u00e3o de analogia, tampouco de interpreta\u00e7\u00e3o extensiva pelo Registrador. Ainda que n\u00e3o utilizando expressamente tal nomenclatura, a senten\u00e7a de div\u00f3rcio estabeleceu a exclusividade da titularidade dos bens adquiridos por apenas um dos c\u00f4njuges ap\u00f3s mar\u00e7o de 1990, excluindo-os da partilha, revelando inexistir litigiosidade a respeito da incomunicabilidade, em raz\u00e3o da coisa julgada j\u00e1 operada.\u201d<\/em><\/p><\/blockquote>\n<p>Por fim, a qualifica\u00e7\u00e3o do ora recorrente aposta na escritura de invent\u00e1rio e partilha de fls. 32\/39, lavrada em 23\/04\/2024, s\u00f3 poderia ser mesmo como \u201cdivorciado\u201d como, de fato, constou, j\u00e1 que, naquela data, era este seu estado civil.<\/p>\n<p>Deste modo, \u00e9 caso de afastar as exig\u00eancias mencionadas, a fim de que o t\u00edtulo ingresse no f\u00f3lio real, como postulado.<\/p>\n<p>Ante o exposto, pelo meu voto, DOU PROVIMENTO ao recurso de apela\u00e7\u00e3o para julgar a d\u00favida improcedente.<\/p>\n<p><strong>FRANCISCO LOUREIRO<\/strong><\/p>\n<p><strong>Corregedor Geral da Justi\u00e7a e Relator\u00a0<\/strong><\/p>\n<p>(DJe de 12.05.2025 \u2013 SP)<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>AC\u00d3RD\u00c3O\u00a0 Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00ba 1019042-71.2024.8.26.0068, da Comarca de Barueri, em que \u00e9 apelante EDUARDO JOVANINI DE SOUZA LIMA, \u00e9 apelado OFICIAL DO REGISTRO DE IMOVEIS E ANEXOS DA COMARCA DE BARUERI. ACORDAM,\u00a0em Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justi\u00e7a de S\u00e3o Paulo, proferir a seguinte decis\u00e3o: &#8220;Deram [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":4,"featured_media":0,"comment_status":"closed","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[37],"tags":[],"class_list":["post-20203","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-csm-sao-paulo"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/20203","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/4"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=20203"}],"version-history":[{"count":1,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/20203\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":20204,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/20203\/revisions\/20204"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=20203"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=20203"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=20203"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}