{"id":202,"date":"2010-01-11T19:01:57","date_gmt":"2010-01-11T21:01:57","guid":{"rendered":"http:\/\/homologacao.26notas.com.br\/blog\/?p=202"},"modified":"2010-01-11T19:01:57","modified_gmt":"2010-01-11T21:01:57","slug":"stj-jurisprudencia-registro-de-imoveis","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=202","title":{"rendered":"STJ. Jurisprud\u00eancia. Registro de Im\u00f3veis."},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: justify;\">Jurisprud\u00eancia \u00a0&#8211; Superior Tribunal de Justi\u00e7a<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Ementa: Embargos de diverg\u00eancia em recurso especial. A\u00e7\u00e3o cautelar de protesto contra aliena\u00e7\u00e3o de bens. Averba\u00e7\u00e3o no registro imobili\u00e1rio. Possibilidade. Poder geral de cautela do juiz. Embargos acolhidos<\/strong>.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>1<\/strong>. &#8220;A averba\u00e7\u00e3o, no Cart\u00f3rio de Registro de Im\u00f3veis, de protesto contra aliena\u00e7\u00e3o de bem, est\u00e1 dentro do poder geral de cautela do juiz (art. 798 do CPC) e se justifica pela necessidade de dar conhecimento do protesto a terceiros, prevenindo lit\u00edgios e preju\u00edzos para eventuais adquirentes&#8221; (Corte Especial, EREsp n\u00ba.440.837\/RS).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>2<\/strong>. Embargos de diverg\u00eancia acolhidos. (STJ \u2013 Embargos de Diverg\u00eancia em REsp n\u00ba 185.645 \u2013 PR \u2013 2\u00aa Se\u00e7\u00e3o \u2013 Rel. Min. Luis Felipe Salom\u00e3o \u2013 DJ 15.12.2009)<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Ac\u00f3rd\u00e3o<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da SEGUNDA SE\u00c7\u00c3O do Superior Tribunal de Justi\u00e7a acordam, na conformidade dos votos e das notas taquigr\u00e1ficas, por unanimidade, acolher os embargos de diverg\u00eancia, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Vasco Della Giustina (Desembargador convocado do TJ\/RS), Paulo Furtado (Desembargador convocado do TJ\/BA), Honildo Amaral de Mello Castro (Desembargador convocado do TJ\/AP), Fernando Gon\u00e7alves, Aldir Passarinho Junior, Nancy Andrighi e Sidnei Beneti votaram com o Sr. Ministro Relator.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro Jo\u00e3o Ot\u00e1vio de Noronha.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Bras\u00edlia (DF), 09 de dezembro de 2009 (Data do Julgamento).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Ministro LUIS FELIPE SALOM\u00c3O \u2013 Relator.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Relat\u00f3rio<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Exmo. Sr. Ministro LUIS FELIPE SALOM\u00c3O (Relator):<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>1<\/strong>. Cuida-se de embargos de diverg\u00eancia opostos por V. SANTOS &amp; COMPANHIA LTDA e outros contra o ac\u00f3rd\u00e3o proferido pela Terceira Turma, de relatoria do Exm\u00ba Ministro Ari Pargendler, assim ementado: Protesto judicial. Averba\u00e7\u00e3o no registro de im\u00f3veis. A jurisprud\u00eancia da Turma n\u00e3o admite a averba\u00e7\u00e3o do protesto judicial no Registro de Im\u00f3veis; no \u00e2mbito de a\u00e7\u00e3o cautelar, a provid\u00eancia pode, eventualmente, ser deferida. Recurso especial conhecido e provido.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Sustentam os embargantes a possibilidade de averba\u00e7\u00e3o de protesto judicial na matr\u00edcula do im\u00f3vel perante o Registro Imobili\u00e1rio, no \u00e2mbito de a\u00e7\u00e3o cautelar de protesto ajuizada por V. Santos e Companhia Ltda.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Apontam como divergente o REsp n\u00ba 38.615\/SP, relator Ministro Fontes de Alencar, assim ementado: Cautelar. Responsabilidade. Civil. O averbamento no Registro de Imobili\u00e1rio \u00e9 o consequente necess\u00e1rio da medida acautelat\u00f3ria de decreta\u00e7\u00e3o de indisponibilidade de bens, se im\u00f3veis. Recurso especial atendido. Un\u00e2nime.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Admitidos os embargos de diverg\u00eancia (fl. 348), o embargado apresentou impugna\u00e7\u00e3o (fls. 350\/358).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00c9 o relat\u00f3rio.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Voto<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Exmo. Sr. Ministro LUIS FELIPE SALOM\u00c3O (Relator):<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>2<\/strong>. Em rela\u00e7\u00e3o ao paradigma, tem-se como comprobat\u00f3rio da diverg\u00eancia de teses jur\u00eddicas, merecendo ser o recurso conhecido.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>3<\/strong>. No m\u00e9rito, cinge-se a controv\u00e9rsia a identificar a possibilidade de averba\u00e7\u00e3o de protesto judicial contra aliena\u00e7\u00e3o de bens na matr\u00edcula do im\u00f3vel perante o Registro Imobili\u00e1rio.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A tese adotada pelo ac\u00f3rd\u00e3o paradigma reflete o entendimento pacificado nesta Corte Superior de Justi\u00e7a.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A Primeira, Segunda e Terceira Turmas entendiam ser imposs\u00edvel a averba\u00e7\u00e3o, enquanto a &#8220;Quarta Turma e alguns posicionamentos isolados e consequentemente vencidos da Terceira Turma, revelaram que o poder geral de cautela do juiz, disciplinado no art. 798 do C\u00f3digo de Processo Civil, \u00e9 suped\u00e2neo para permitir a averba\u00e7\u00e3o, no registo de im\u00f3veis, do protesto de aliena\u00e7\u00e3o de bens, e se justifica pela necessidade de dar conhecimento do protesto a terceiros, servindo, desse modo, como advert\u00eancia a pretendentes \u00e0 aquisi\u00e7\u00e3o dos im\u00f3veis do poss\u00edvel devedor, resguardando, portanto, os interesses de eventuais adquirentes e do pr\u00f3prio credor.&#8221; (Resp n\u00ba 695.095\/PR, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, DJ de 20.11.2006).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Assim, sob essa \u00f3tica, se o art. 870 do CPC permite, em dadas circunst\u00e2ncias, a publica\u00e7\u00e3o de editais, cuja finalidade \u00e9 exatamente dar ci\u00eancia do protesto a terceiros, mas que, conforme demonstra a pr\u00e1tica, nem sempre alcan\u00e7a tal objetivo, podendo acarretar ao comprador preju\u00edzos com a desconstitui\u00e7\u00e3o do ato, tem-se que o meio realmente eficaz de propiciar o conhecimento a terceiros \u00e9 a averba\u00e7\u00e3o no registro de im\u00f3veis.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Atende, dessa forma, a averba\u00e7\u00e3o, \u00e0 finalidade da lei.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Com efeito, a a\u00e7\u00e3o cautelar de protesto tem por objetivo prevenir responsabilidade e prover a conserva\u00e7\u00e3o de direito, n\u00e3o \u00e9 apta, por \u00f3bvio, a impedir a realiza\u00e7\u00e3o de neg\u00f3cios. A averba\u00e7\u00e3o \u00e9 inserida no poder geral de cautela do juiz, justificando-se pela necessidade de dar conhecimento do protesto a terceiros, prevenindo lit\u00edgios e preju\u00edzos a eventuais adquirentes.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A Corte Especial deste Superior Tribunal de Justi\u00e7a, no julgamento do EREsp n\u00ba 440.837\/RS, relator p\/ ac\u00f3rd\u00e3o o Ministro Barros Monteiro, DJ de 28.05.2007, uniformizou a jurisprud\u00eancia no sentido de se permitir a averba\u00e7\u00e3o dentro dos limites do poder geral de cautela do juiz. O ac\u00f3rd\u00e3o foi assim ementado:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Protesto contra aliena\u00e7\u00e3o de bens. Averba\u00e7\u00e3o no registro de im\u00f3veis. Admissibilidade. Poder geral de cautela do juiz. &#8211; &#8220;A averba\u00e7\u00e3o, no Cart\u00f3rio de Registro de Im\u00f3veis, de protesto contra aliena\u00e7\u00e3o de bem, est\u00e1 dentro do poder geral de cautela do juiz (art. 798, CPC) e se justifica pela necessidade de dar conhecimento do protesto a terceiros, prevenindo lit\u00edgios e preju\u00edzos para eventuais adquirentes&#8221; (REsp n. 146.942-SP). Embargos de diverg\u00eancia conhecidos e rejeitados. (EREsp 440837\/RS, Rel. Ministra ELIANA CALMON, Rel. p\/ Ac\u00f3rd\u00e3o Ministro BARROS MONTEIRO, CORTE ESPECIAL, julgado em 16\/08\/2006, DJ 28\/05\/2007 p. 260)<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Cito, ainda, diversos julgados no mesmo sentido:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Recurso ordin\u00e1rio em mandado de seguran\u00e7a. Protesto contra aliena\u00e7\u00e3o de bens. Medida deferida. Publica\u00e7\u00e3o de edital e averba\u00e7\u00e3o no registro de im\u00f3veis. Possibilidade. Inexist\u00eancia de restri\u00e7\u00e3o negocial em rela\u00e7\u00e3o ao bem im\u00f3vel. Poder geral de cautela do juiz. 1. O protesto contra a aliena\u00e7\u00e3o de bens visa resguardar direitos e prevenir responsabilidade, mas n\u00e3o impede a realiza\u00e7\u00e3o de neg\u00f3cios jur\u00eddicos. 2. &#8220;A averba\u00e7\u00e3o, no Cart\u00f3rio de Registro de Im\u00f3veis, de protesto contra aliena\u00e7\u00e3o de bem, est\u00e1 dentro do poder geral de cautela do juiz (art. 798 do CPC) e se justifica pela necessidade de dar conhecimento do protesto a terceiros, prevenindo lit\u00edgios e preju\u00edzos para eventuais adquirentes&#8221; (Corte Especial, EREsp n. 440.837\/RS). 3. Recurso ordin\u00e1rio desprovido. (RMS 28290\/RN, Rel. Ministro JO\u00c3O OT\u00c1VIO DE NORONHA, QUARTA TURMA, julgado em 05\/05\/2009, DJe 18\/05\/2009)<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Direito processual civil. Protesto contra aliena\u00e7\u00e3o de bens. Averba\u00e7\u00e3o no registro imobili\u00e1rio. &#8211; O poder geral de cautela do juiz, disciplinado no art. 798 do CPC, \u00e9 suped\u00e2neo para permitir a averba\u00e7\u00e3o, no registro de im\u00f3veis, do protesto de aliena\u00e7\u00e3o de bens, e se justifica pela necessidade de dar conhecimento do protesto a terceiros, servindo, desse modo, como advert\u00eancia a pretendentes \u00e0 aquisi\u00e7\u00e3o dos im\u00f3veis do poss\u00edvel devedor, resguardando, portanto, os interesses de eventuais adquirentes e do pr\u00f3prio credor. Precedente da Corte Especial. Recurso especial n\u00e3o conhecido. (REsp 695095\/PR, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 26\/10\/2006, DJ 20\/11\/2006 p. 302)<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Civil. Protesto judicial. Averba\u00e7\u00e3o no registro de im\u00f3veis. Possibilidade. Poder geral de cautela. 1 &#8211; A averba\u00e7\u00e3o no cart\u00f3rio de registro de im\u00f3veis, de protesto judicial, contra aliena\u00e7\u00e3o de bens, insere-se no poder geral de cautela do juiz, justificando-se pela necessidade de levar a terceiros o conhecimento do ato, prevenindo lit\u00edgios e preju\u00edzos de eventuais adquirentes. 2 &#8211; Recurso improvido. (RMS 14184\/RS, Rel. Ministro FERNANDO GON\u00c7ALVES, QUARTA TURMA, julgado em 03\/04\/2003, DJ 28\/04\/2003 p. 202)<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Protesto contra aliena\u00e7\u00e3o de bens. Averba\u00e7\u00e3o no registro imobili\u00e1rio. Admissibilidade. Poder geral de cautela do juiz. &#8211; &#8220;A averba\u00e7\u00e3o, no Cart\u00f3rio de Registro de Im\u00f3veis, de protesto contra aliena\u00e7\u00e3o de bem, est\u00e1 dentro do poder geral de cautela do juiz (art. 798, CPC) e se justifica pela necessidade de dar conhecimento do protesto a terceiros, prevenindo lit\u00edgios e preju\u00edzos para eventuais adquirentes.&#8221; (REsp n\u00ba 146.942-SP). Recurso especial conhecido, ao qual se nega provimento. (REsp 440837\/RS, Rel. Ministro BARROS MONTEIRO, QUARTA TURMA, julgado em 03\/10\/2002, DJ 16\/12\/2002 p. 345)<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Por oportuno, reproduzo trecho do voto-vencido, proferido pelo E. Ministro Eduardo Ribeiro, por ocasi\u00e3o do julgamento relativo ao ac\u00f3rd\u00e3o recorrido (REsp n\u00ba 185.645\/PE):<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Pe\u00e7o v\u00eania para manter-me fiel ao voto que proferi, no julgamento do REsp n\u00ba 78.038 e que me permito reproduzir:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">[&#8230;] Como salientado no voto do douto Ministro Menezes Direito, relator daquele ac\u00f3rd\u00e3o, Galeno Lacerda e Carlos Alberto \u00c1lvaro de Oliveria orientaram-se no sentido de que pode ser determinada a averba\u00e7\u00e3o. Invocam o poder cautelar geral (C.P.C. art. 798) e a aplica\u00e7\u00e3o anal\u00f3gica do disposto no artigo 167, II, 12, da Lei 6.015\/73. Humberto Theodoro, ao menos na primeira edi\u00e7\u00e3o dos &#8216;Coment\u00e1rios&#8217;, perfilha a mesma opini\u00e3o, com base na citada disposi\u00e7\u00e3o da Lei dos Registros P\u00fablicos. Evoluiu, entretanto, dessa posi\u00e7\u00e3o, como assinalado no voto j\u00e1 citado. Convenci-me de que a melhor solu\u00e7\u00e3o \u00e9 admitir-se a averba\u00e7\u00e3o. A raz\u00e3o de ser da publica\u00e7\u00e3o de editais est\u00e1 em que \u00e9 necess\u00e1rio dar ci\u00eancia do protesto a terceiros. Isso porque eventual aliena\u00e7\u00e3o do bem poder\u00e1 vir a ser desconstitu\u00edda. Ora, se assim \u00e9, h\u00e1 que se ter em conta que o meio realmente eficaz de tornar o fato conhecido de poss\u00edveis adquirentes \u00e9 o lan\u00e7amento no Registro de Im\u00f3veis. \u00c9 sabido que a publica\u00e7\u00e3o de editais frequentemente n\u00e3o alcan\u00e7a o objetivo de dar ci\u00eancia a todos os interessados, ensejando que o comprador do bem venha a ser seriamente prejudicado com o posterior desfazimento do ato. Alega-se que poder\u00e1 haver preju\u00edzos para o propriet\u00e1rio do im\u00f3vel, impedido de realizar neg\u00f3cios leg\u00edtimos. O argumento prova demais. Se isso ocorre, n\u00e3o se haveria de permitir tamb\u00e9m a publica\u00e7\u00e3o de editais. O que n\u00e3o se justifica, nem se compadece com a l\u00f3gica, data v\u00eania, \u00e9 publicar editais, para conhecimento de todos, e vedar-se a provid\u00eancia que efetivamente importa, pois destinada a alcan\u00e7ar quem de fato pretenda adquirir o im\u00f3vel e que, presumivelmente, dever\u00e1 consultar o registro. (fls. 310\/311)<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>4<\/strong>. Ante o exposto, acolho os embargos de diverg\u00eancia para fazer prevalecer a tese contida no paradigma acerca da possibilidade de averba\u00e7\u00e3o de protesto judicial contra aliena\u00e7\u00e3o de bens na matr\u00edcula do im\u00f3vel perante o Registro Imobili\u00e1rio. Por isso n\u00e3o conhe\u00e7o do especial, restabelecendo o ac\u00f3rd\u00e3o proferido pelo Tribunal a quo.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00c9 como voto.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Fonte: Boletim Eletr\u00f4nico INR n. 3678.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Jurisprud\u00eancia \u00a0&#8211; Superior Tribunal de Justi\u00e7a Ementa: Embargos de diverg\u00eancia em recurso especial. A\u00e7\u00e3o cautelar de protesto contra aliena\u00e7\u00e3o de bens. Averba\u00e7\u00e3o no registro imobili\u00e1rio. Possibilidade. Poder geral de cautela do juiz. Embargos acolhidos. 1. &#8220;A averba\u00e7\u00e3o, no Cart\u00f3rio de Registro de Im\u00f3veis, de protesto contra aliena\u00e7\u00e3o de bem, est\u00e1 dentro do poder geral de [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":4,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[5],"tags":[40],"class_list":["post-202","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-stfstj","tag-jurisprudencia-stj"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/202","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/4"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=202"}],"version-history":[{"count":0,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/202\/revisions"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=202"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=202"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=202"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}