{"id":20192,"date":"2025-04-29T15:03:57","date_gmt":"2025-04-29T18:03:57","guid":{"rendered":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=20192"},"modified":"2025-04-29T15:03:57","modified_gmt":"2025-04-29T18:03:57","slug":"csmsp-registro-de-imoveis-cessao-de-direitos-e-compra-e-venda-nao-registrado-indisponibilidade-de-bens-indisponibilidade-em-nome-da-proprietaria-tabular-tempu","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=20192","title":{"rendered":"CSM|SP: Registro de Im\u00f3veis \u2013 Cess\u00e3o de direitos e compra e venda n\u00e3o registrado \u2013 Indisponibilidade de bens \u2013 Indisponibilidade em nome da propriet\u00e1ria tabular \u2013 Tempus regit actum \u2013 Requalifica\u00e7\u00e3o do t\u00edtulo \u2013 Apela\u00e7\u00e3o desprovida."},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: center;\"><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" class=\"alignnone size-full wp-image-17524\" src=\"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2017\/04\/Decis\u00e7\u00f5es-CSM1-e1665517214806.png\" alt=\"\" width=\"420\" height=\"225\" srcset=\"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2017\/04\/Decis\u00e7\u00f5es-CSM1-e1665517214806.png 420w, https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2017\/04\/Decis\u00e7\u00f5es-CSM1-e1665517214806-300x161.png 300w\" sizes=\"auto, (max-width: 420px) 100vw, 420px\" \/><\/p>\n<p><strong>AC\u00d3RD\u00c3O<\/strong><\/p>\n<p>Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00ba 1000953-64.2025.8.26.0100, da Comarca de S\u00e3o Paulo, em que \u00e9 apelante JAQUELINE MARQUEZ DE OLIVEIRA MORTARA, \u00e9 apelado (&#8230;)\u00ba OFICIAL DE REGISTRO DE IM\u00d3VEIS DA COMARCA DA CAPITAL.<\/p>\n<p><strong>ACORDAM, <\/strong>em Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justi\u00e7a de S\u00e3o Paulo, proferir a seguinte decis\u00e3o: &#8220;Negaram provimento ao recurso de apela\u00e7\u00e3o, com determina\u00e7\u00e3o, v.u.&#8221;, de conformidade com o voto do Relator, que integra este ac\u00f3rd\u00e3o.<\/p>\n<p>O julgamento teve a participa\u00e7\u00e3o dos Exmos. Desembargadores FERNANDO TORRES GARCIA (PRESIDENTE TRIBUNAL DE JUSTI\u00c7A) (Presidente), BERETTA DA SILVEIRA (VICE PRESIDENTE), VICO MA\u00d1AS (DECANO), TORRES DE CARVALHO(PRES. SE\u00c7\u00c3O DE DIREITO P\u00daBLICO), HERALDO DE OLIVEIRA (PRES. SE\u00c7\u00c3O DE DIREITO PRIVADO) E CAMARGO ARANHA FILHO(PRES. SE\u00c7\u00c3O DE DIREITO CRIMINAL).<\/p>\n<p>S\u00e3o Paulo, 10 de abril de 2025.<\/p>\n<p><strong>FRANCISCO LOUREIRO<\/strong><\/p>\n<p><strong>Corregedor Geral da Justi\u00e7a e Relator<\/strong><\/p>\n<p><strong>APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL n\u00ba 1000953-64.2025.8.26.0100<\/strong><\/p>\n<p><strong>APELANTE: Jaqueline Marquez de Oliviera Mortara<\/strong><\/p>\n<p><strong>APELADO: 4\u00ba Oficial de Registro de Im\u00f3veis da Comarca da Capital <\/strong><\/p>\n<p><strong><u>VOTO N\u00ba 43.742<\/u><\/strong><\/p>\n<p><strong>Direito registral \u2013 Apela\u00e7\u00e3o \u2013 Registro de im\u00f3veis \u2013 Indisponibilidades em nome dos cedentes decretadas registro \u2013 Cancelamento pr\u00e9vio prescind\u00edvel tratando-se de cess\u00e3o contratual n\u00e3o inscrita na matr\u00edcula \u2013 <em>Tempus regit factum <\/em>\u2013 Continuidade registral e disponibilidade observadas \u2013 Indisponibilidade em nome da propriet\u00e1ria tabular que, por outro lado, impede o registro \u2013 Requalifica\u00e7\u00e3o \u2013 N\u00e3o provimento.<\/strong><\/p>\n<p><strong>I. Caso em Exame<\/strong><\/p>\n<p>Trata-se de apela\u00e7\u00e3o interposta contra senten\u00e7a que manteve recusa ao registro de escritura de cess\u00e3o de direitos e compra e venda de im\u00f3vel devido a indisponibilidades de bens e direitos em nome dos cedentes, acusadas pela Central de Indisponibilidade de Bens (CNIB).<\/p>\n<p><strong>II. Quest\u00e3o em Discuss\u00e3o<\/strong><\/p>\n<p>A quest\u00e3o em discuss\u00e3o consiste em determinar se a indisponibilidade de bens e direitos em nome dos cedentes impede o registro da escritura de cess\u00e3o de direitos e compra e venda do im\u00f3vel, notadamente porque a alienante permanece como propriet\u00e1ria tabular na matr\u00edcula.<\/p>\n<p><strong>III<\/strong>. <strong>Raz\u00f5es de Decidir<\/strong><\/p>\n<p>O registrador deve realizar consulta \u00e0 CNIB antes de registro de qualquer ato de aliena\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>As indisponibilidades relativas \u00e0s cess\u00f5es intermedi\u00e1rias n\u00e3o registradas somente impedem o registro se decretadas anteriormente aos neg\u00f3cios jur\u00eddicos dispositivos que as afrontariam.<\/p>\n<p>Indisponibilidades que, no caso concreto, s\u00e3o supervenientes \u00e0 cess\u00e3o de direitos realizada.<\/p>\n<p>Identificada, todavia, indisponibilidade em nome da propriet\u00e1ria tabular averbada na matr\u00edcula, a qual impede o registro.<\/p>\n<p><strong>IV. Dispositivo e Tese<\/strong><\/p>\n<p>Recurso n\u00e3o provido.<\/p>\n<p><em>Tese de julgamento<\/em>: 1. A indisponibilidade de bens de cedente, cuja intermedia\u00e7\u00e3o, extratabular, \u00e9 citada apenas para revelar a cadeia de transmiss\u00e3o do bem, n\u00e3o impede o registro quando decretada posteriormente ao neg\u00f3cio jur\u00eddico dispositivo. 2. Controle registral da disponibilidade em rela\u00e7\u00e3o \u00e0s cess\u00f5es contratuais intermedi\u00e1rias que deve considerar as datas das contrata\u00e7\u00f5es e n\u00e3o a data da prenota\u00e7\u00e3o. 3. A indisponibilidade de bens e direitos em nome da propriet\u00e1ria tabular, por outro lado, impede ingresso no f\u00f3lio real. 4. Possibilidade de requalifica\u00e7\u00e3o do t\u00edtulo como um todo por ocasi\u00e3o do julgamento da apela\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p><strong>Legisla\u00e7\u00e3o e jurisprud\u00eancia citadas:<\/strong><\/p>\n<p><strong>&#8211; <\/strong>Lei n. 8.935\/1994, art. 28; Lei n. 14.825\/2024, art. 54, inciso V;<\/p>\n<p>&#8211; CSMSP, Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n.33.111-0\/3, Rel. Des. M\u00e1rcio Martins Bonilha, j. 29.8.96; Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n.0043598-78.2012.8.26.0100, Rel. Des. Renato Nalini, j. 26.9.2013; Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n.1001677-54.2024.8.26.0019, de minha relatoria, j. 10.10.2024; Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n.1008593-69.2019.8.26.0152, Rel. Des. Ricardo Mair Anafe, j. 16.3.2020; Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n.1024566-08.2020.8.26.0224, Rel. Des. Ricardo Mair Anafe, j. 15.4.2021.<\/p>\n<p>Trata-se de apela\u00e7\u00e3o interposta por <strong>Jaqueline Marquez de Oliveira Mortara <\/strong>contra a r. senten\u00e7a de fls. 52\/58, proferida pela MM. Ju\u00edza Corregedora Permanente do Oficial do 4\u00ba Registro de Im\u00f3veis da Comarca da Capital, que manteve recusa ao registro da escritura de cess\u00e3o de direitos e compra e venda do im\u00f3vel da matr\u00edcula n\u00ba 137.904 daquela serventia (prenota\u00e7\u00e3o n.675.512, fls.13\/14).<\/p>\n<p>F\u00ea-lo a senten\u00e7a em raz\u00e3o de indisponibilidades de bens e direitos constantes na Central de Indisponibilidade &#8211; CNIB em nome dos cedentes, de modo que necess\u00e1rio cancelamento para que se proceda ao registro da escritura de cess\u00e3o de direitos e compra e venda.<\/p>\n<p>Em suas raz\u00f5es, a parte apelante sustenta que, no momento da lavratura da escritura p\u00fablica, realizou-se consulta \u00e0 Central de Indisponibilidade, a qual resultou negativa tanto para a alienante quanto para os cedentes; que a indisponibilidade verificada pelo Registrador n\u00e3o impacta a situa\u00e7\u00e3o jur\u00eddica da vendedora (Brookfield), na qualidade de propriet\u00e1ria registral (poder de disposi\u00e7\u00e3o); que o t\u00edtulo est\u00e1 em conformidade com o princ\u00edpio do trato sucessivo e da disponibilidade registral; que a transfer\u00eancia da propriedade ocorre apenas ap\u00f3s o devido registro do t\u00edtulo na matr\u00edcula (artigo 1.245 do C\u00f3digo Civil); que n\u00e3o se podem considerar os cedentes como leg\u00edtimos propriet\u00e1rios, j\u00e1 que a aquisi\u00e7\u00e3o de seus direitos nunca foi registrada na matr\u00edcula do im\u00f3vel; que consulta junto \u00e0 CNIB n\u00e3o deveria ter sido realizada em nome dos cedentes, n\u00e3o propriet\u00e1rios; que precedentes deste Conselho Superior da Magistratura reconhecem que as cess\u00f5es intermedi\u00e1rias n\u00e3o registradas apenas contextualizam a cadeia de transmiss\u00f5es; que as cess\u00f5es n\u00e3o registradas n\u00e3o devem ser objeto de qualifica\u00e7\u00e3o registral; que aplic\u00e1vel o artigo 54, inciso V, da Lei n.\u00a013.097\/2015, inclu\u00eddo pela Lei n. 14.825\/2024, que tem como objetivo a prote\u00e7\u00e3o dos direitos do adquirente de boa-f\u00e9; que houve viola\u00e7\u00e3o ao princ\u00edpio da publicidade registral, vez que n\u00e3o h\u00e1 qualquer averba\u00e7\u00e3o na matr\u00edcula que relate a indisponibilidade do im\u00f3vel.<\/p>\n<p>A Procuradoria de Justi\u00e7a manifestou-se pelo n\u00e3o provimento do recurso (fls. 92\/94).<\/p>\n<p><strong>\u00c9 o relat\u00f3rio.<\/strong><\/p>\n<p>Inicialmente, cumpre ressaltar que o Registrador, titular ou interino, disp\u00f5e de autonomia e independ\u00eancia no exerc\u00edcio de suas atribui\u00e7\u00f5es, podendo recusar t\u00edtulos que entender contr\u00e1rios \u00e0 ordem jur\u00eddica e aos princ\u00edpios que regem sua atividade (artigo 28 da Lei n. 8.935\/1994), o que n\u00e3o se traduz como falha funcional.<\/p>\n<p>De fato, no sistema registral, vigora o princ\u00edpio da legalidade estrita, pelo qual somente se admite o ingresso de t\u00edtulo que atenda aos ditames legais.<\/p>\n<p>Por isso mesmo, o Oficial, quando da qualifica\u00e7\u00e3o registral, perfaz exame dos elementos extr\u00ednsecos do t\u00edtulo \u00e0 luz dos princ\u00edpios e das normas do sistema jur\u00eddico (aspectos formais), devendo obstar o ingresso daqueles que n\u00e3o se atenham aos limites da lei.<\/p>\n<p>Neste sentido, o item 117 do Cap\u00edtulo XX das Normas de Servi\u00e7o da Corregedoria Geral da Justi\u00e7a (NSCGJ):<\/p>\n<blockquote><p>&#8220;<em>Incumbe ao oficial impedir o registro de t\u00edtulo que n\u00e3o satisfa\u00e7a os requisitos exigidos pela lei, quer sejam consubstanciados em instrumento p\u00fablico ou particular, quer em atos judiciais<\/em>&#8220;.<\/p><\/blockquote>\n<p>No m\u00e9rito, a apela\u00e7\u00e3o n\u00e3o merece provimento, ainda que o \u00f3bice apontado pelo Oficial n\u00e3o subsista.<\/p>\n<p>Vejamos os motivos.<\/p>\n<p>A parte apelante apresentou o t\u00edtulo para registro em 24 de outubro de 2024, o qual recebeu a prenota\u00e7\u00e3o n. 673.444, oportunidade em que o Oficial obstou ingresso em virtude de consultas realizadas junto \u00e0 Central de Indisponibilidades &#8211; CNIB terem apontado indisponibilidades ativas em nome dos cedentes, conforme exposto na nota devolutiva de fls. 15\/16:<\/p>\n<blockquote><p>\u201c<em>De acordo com a escritura ora apresentada, consta como cedentes BARUCH ROTH e sua esposa AGNES FEKETE ROTH. Cumpre observar que consta em nome dos cedentes indisponibilidade de bens e direitos na Central de Indisponibilidade &#8211; CNIB, portanto ser\u00e1 necess\u00e1rio providenciar o cancelamento das mesmas na Central, nos termos do \u00a72\u00ba, do artigo 2\u00ba, do Provimento n\u00ba 39\/2014 do CNJ (&#8230;)<\/em>\u201d.<\/p><\/blockquote>\n<p>Segundo a regra do artigo 205 da Lei n.6.015\/73, cessam os efeitos da prenota\u00e7\u00e3o ap\u00f3s 20 (vinte) dias \u00fateis da sua data de protocolo, o que ocorreu em 21 de novembro de 2024.<\/p>\n<p>J\u00e1 expirado o prazo de validade da prenota\u00e7\u00e3o inicial, <strong>o t\u00edtulo foi reapresentado em 28 de novembro de 2024 e prenotado sob o n. 675.512<\/strong>, sem que a exig\u00eancia anterior fosse cumprida, motivo pelo qual houve nova recusa de registro (fls. 13\/14):<\/p>\n<blockquote><p>\u201c<em>T\u00edtulo apresentado cujos documentos j\u00e1 foram objetos de an\u00e1lise e devolu\u00e7\u00e3o conforme nota devolutiva datada de 04 de novembro de 2024, sob o protocolo n\u00ba 673.444, portanto, sem o cumprimento da exig\u00eancia outrora elencada. Importante salientar que a qualifica\u00e7\u00e3o registr\u00e1ria \u00e9 realizada ao tempo da apresenta\u00e7\u00e3o do t\u00edtulo (tempus regit actum). Assim, pelo princ\u00edpio do tempus regit actum, o registrador deve analisar todos os requisitos do t\u00edtulo no momento em que este \u00e9 apresentado para inscri\u00e7\u00e3o.<\/em><\/p>\n<p><em>Diante do exposto, reitero a exig\u00eancia constante da nota devolutiva acima mencionada, qual seja:<\/em><\/p>\n<p><em>De acordo com a escritura ora apresentada, consta como cedentes BARUCH ROTH e sua esposa AGNES FEKETE ROTH. Cumpre observar que consta em nome dos cedentes indisponibilidades de bens e direitos na Central de Indisponibilidade &#8211; CNIB, portanto ser\u00e1 necess\u00e1rio providenciar o cancelamento das mesmas na Central, nos termos do \u00a72\u00ba, do artigo 2\u00ba, do Provimento n\u00ba 39\/2014 do CNJ.<\/em><\/p>\n<p><em>Neste sentido, diversos s\u00e3o os precedentes do Conselho Superior da Magistratura no sentido da impossibilidade de registro em raz\u00e3o da transmiss\u00e3o volunt\u00e1ria. Vide decis\u00f5es: CSMSP &#8211; Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel: 0043598-78.2012.8.26.0100; CSMSP &#8211; Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel: 1121211-55.2015.8.26.0100; e CSMSP &#8211; Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel: 1024407-10.2024.8.26.0100&#8243;.<\/em><\/p><\/blockquote>\n<p>A parte pretende o registro de escritura p\u00fablica de cess\u00e3o de direitos de compra e venda lavrada em 16 de janeiro de 2017, na qual figuram como vendedora a empresa Brookfield Rio de Janeiro Empreendimentos Imobili\u00e1rios S\/A, anteriormente denominada Brascan, como cedentes Baruch Roth e Agnes Fekete Roth e como compradora Jaqueline Marquez de Oliveira Mortara (fls. 17\/21).<\/p>\n<p>Pela escritura p\u00fablica em quest\u00e3o, a titular do dom\u00ednio transferiu direitos reais sobre o im\u00f3vel para Jaqueline Marquez de Oliveira Mortara, parte apelante, trazendo not\u00edcia de que havia sido celebrado compromisso de compra e venda em 08 de novembro de 1995, o qual foi retificado e ratificado atrav\u00e9s de instrumentos particulares celebrados em 02 de abril de 1998, 02 de dezembro de 1998, 31 de outubro de 2002 e 28 de abril de 2005. Por meio de tal neg\u00f3cio jur\u00eddico, a propriet\u00e1ria Brookfield havia prometido vender aos cedentes Baruch Roth e Agnes Fekete Roth o referido im\u00f3vel pelo valor de R$310.170,13.<\/p>\n<p>A matr\u00edcula do im\u00f3vel, fls. 28\/31, confirma que a promessa de compra e venda em favor de Baruch e Agnes e os instrumentos que a sucederam n\u00e3o foram levados a registro. Brookfield, antiga Brascan, permanece como a propriet\u00e1ria.<\/p>\n<p>O t\u00edtulo em an\u00e1lise disp\u00f5e, ainda, que Baruch e Agnes cedem e transferem \u00e0 compradora, Jaqueline, \u201ctodos os seus direitos, vantagens e obriga\u00e7\u00f5es decorrentes do compromisso de compra e venda\u201d pelo montante de R$1.200.000,00, devidamente pago (artigo 3\u00ba, <em>caput <\/em>e par\u00e1grafo \u00fanico).<\/p>\n<p>H\u00e1 not\u00edcia no t\u00edtulo, por fim, de consulta \u00e0 CNIB \u00e0 \u00e9poca de sua lavratura, a qual resultou negativa:<\/p>\n<blockquote><p>\u201c<em>Artigo 8\u00ba Foram realizadas nesta data consultas \u00e0 Central de Indisponibilidade, as quais resultaram negativas de acordo com os c\u00f3digos hash (&#8230;)<\/em>\u201d.<\/p><\/blockquote>\n<p>N\u00e3o resta d\u00favida, portanto, de que somente no momento da qualifica\u00e7\u00e3o do t\u00edtulo \u00e9 que nova consulta junto \u00e0 CNIB apontou indisponibilidades em nome dos cedentes Baruch Roth e Agnes Fekete Roth.<\/p>\n<p>Note-se que o Oficial n\u00e3o poderia deixar de realizar a referida busca quando da qualifica\u00e7\u00e3o do t\u00edtulo diante do que determina o item 412 do Cap. XX das NSCGJ:<\/p>\n<p>\u201c<em>412. Os registradores de im\u00f3veis dever\u00e3o, antes da pr\u00e1tica de qualquer ato de aliena\u00e7\u00e3o ou onera\u00e7\u00e3o, proceder \u00e0 consulta \u00e0 base de dados da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB)<\/em>&#8220;.<\/p>\n<p>Contudo, as indisponibilidades arroladas pelo Oficial n\u00e3o atingem a situa\u00e7\u00e3o jur\u00eddica da alienante, pessoa em nome de quem registrado o im\u00f3vel.<\/p>\n<p>Dizendo de outro modo, n\u00e3o afetam sua legitimidade para dele dispor, notadamente porque, \u00e0 vista do hist\u00f3rico negocial detalhado no t\u00edtulo, inexistia indisponibilidade ao tempo da cess\u00e3o de direitos realizada por Baruch Roth e Agnes Fekete Roth.<\/p>\n<p>O que se quer dizer \u00e9 que ordens de indisponibilidade estranhas \u00e0 propriet\u00e1ria tabular e referentes a neg\u00f3cio jur\u00eddico n\u00e3o inscrito n\u00e3o obstam a inscri\u00e7\u00e3o constitutiva pretendida, que est\u00e1 em conformidade com os princ\u00edpios do trato sucessivo e da disponibilidade registral.<\/p>\n<p>Esta conclus\u00e3o se refor\u00e7a pelo fato de inexistirem indisponibilidades em nome de Baruch Roth e Agnes Fekete Roth ao tempo da cess\u00e3o de direitos reais \u00e0 parte apelante.<\/p>\n<p>Vale ressaltar que a participa\u00e7\u00e3o dos cedentes no t\u00edtulo serviu apenas para contextualizar a cadeia de sucess\u00e3o e justificar a outorga do t\u00edtulo.<\/p>\n<p>O controle competiria ao Oficial apenas se, \u00e0 luz da cadeia de transmiss\u00f5es extratabulares no t\u00edtulo exposta em perspectiva hist\u00f3rica, apurasse, em consulta \u00e0 Central Nacional de Indisponibilidade de Bens, cess\u00f5es contratuais contr\u00e1rias \u00e0s ordens de indisponibilidades.<\/p>\n<p>Observa-se, ainda, que, conforme mencionado pelo Registrador e pela Corregedora Permanente, o entendimento deste C. Conselho Superior da Magistratura seguia a tese adotada na Apela\u00e7\u00e3o n\u00ba 0043598-78.2012.8.26.0100 (rel. Des. Renato Nalini, j. 26.9.2013).<\/p>\n<p>Entretanto, em oportunidade recente, evoluiu-se em tal compreens\u00e3o: no que concerne a t\u00edtulos n\u00e3o enviados a registro, abordados apenas para revelar a cadeia de transmiss\u00f5es, deve prevalecer a diretriz <em>tempus regit factum. <\/em>Assim, o controle registral da disponibilidade em rela\u00e7\u00e3o \u00e0s cess\u00f5es contratuais intermedi\u00e1rias n\u00e3o levadas a registro deve considerar a data de sua celebra\u00e7\u00e3o e n\u00e3o a da prenota\u00e7\u00e3o (Apela\u00e7\u00e3o n. 1001677-54.2024.8.26.0019; de minha relatoria; j. 10.10.2024).<\/p>\n<p>No caso concreto, como j\u00e1 visto, todas as ordens listadas na nota devolutiva s\u00e3o supervenientes ao neg\u00f3cio de cess\u00e3o e transfer\u00eancia de direitos e obriga\u00e7\u00f5es celebrado entre Baruch Roth e Agnes Fekete Roth (aqueles a quem se referem as indisponibilidades) e a parte apelante, Jaqueline Marquez de Oliveira Mortara.<\/p>\n<p>De fato, a escritura p\u00fablica foi lavrada em 16 de janeiro de 2017, enquanto as indisponibilidades em nome dos cedentes apenas foram detectadas no momento do primeiro requerimento de registro do t\u00edtulo, em 24 de outubro de 2024.<\/p>\n<p>Ao cederem seus direitos sobre o bem im\u00f3vel no ano de 2017, Baruch Roth e Agnes Fekete Roth n\u00e3o estavam privados do poder de deles dispor.<\/p>\n<p>O \u00f3bice, portanto, n\u00e3o pode subsistir.<\/p>\n<p>Contudo, verifica-se que, no dia 03 de dezembro de 2024, houve averba\u00e7\u00e3o de indisponibilidade de bens e direitos em nome de ERBE INCORPORADORA 001 S.A. (anteriormente denominada BRASCAN &#8211; Imobili\u00e1ria Incorpora\u00e7\u00f5es S\/A), propriet\u00e1ria tabular do im\u00f3vel objeto da matr\u00edcula n\u00ba 137.904 (Av.04 \u2013 fl. 30).<\/p>\n<p>A ordem de indisponibilidade foi protocolada no dia 27 de novembro de 2024 (protocolo n. 675.490), ou seja, quando a prenota\u00e7\u00e3o n.673.444 j\u00e1 n\u00e3o estava mais v\u00e1lida e no dia anterior \u00e0 prenota\u00e7\u00e3o atual da escritura em an\u00e1lise (n. 675.512). Tal fato n\u00e3o foi apontado pelo Oficial quando emitiu a \u00faltima nota devolutiva, apesar de imprescind\u00edvel para an\u00e1lise da registrabilidade do t\u00edtulo.<\/p>\n<p>Constata-se, assim, falha na qualifica\u00e7\u00e3o, a qual nos termos do artigo 198, <em>caput<\/em>, da Lei de Registros P\u00fablicos, e do item 38, Cap\u00edtulo XX, das NSCGJ, deve ser completa e exaustiva, com apontamento de todas as exig\u00eancias pertinentes ao t\u00edtulo apresentado de uma \u00fanica vez, t\u00edtulo este que \u00e9 composto por todos os documentos que o integram:<\/p>\n<blockquote><p>&#8220;<em>Art. 198. Se houver exig\u00eancia a ser satisfeita, ela ser\u00e1 indicada pelo oficial por escrito, dentro do prazo previsto no art. 188 desta Lei e de uma s\u00f3 vez, articuladamente, de forma clara e objetiva, com data, identifica\u00e7\u00e3o e assinatura do oficial ou preposto respons\u00e1vel, (&#8230;)<\/em>&#8220;.<\/p>\n<p>&#8220;<em>38. \u00c9 dever do Registrador proceder ao exame exaustivo do t\u00edtulo apresentado. Havendo exig\u00eancias de qualquer ordem, dever\u00e3o ser formuladas de uma s\u00f3 vez, por escrito, de forma clara e objetiva, em formato eletr\u00f4nico ou papel timbrado do cart\u00f3rio, com identifica\u00e7\u00e3o e assinatura do preposto respons\u00e1vel. para que o interessado possa satisfaz\u00ea-las ou requerer a suscita\u00e7\u00e3o de d\u00favida ou procedimento administrativo<\/em>&#8220;.<\/p><\/blockquote>\n<p>Por outro lado, e conforme orienta\u00e7\u00e3o firmada por este Conselho Superior da Magistratura, \u00e0 vista da natureza administrativa do processo de d\u00favida, a qualifica\u00e7\u00e3o \u00e9 devolvida integralmente ao ju\u00edzo corregedor.<\/p>\n<p>Nesse sentido, a Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n.33.111-0\/3, de relatoria do Des. M\u00e1rcio Martins Bonilha, que destaca em seu voto:<\/p>\n<blockquote><p>\u201c<em>Inicialmente, cabe ressaltar a natureza administrativa do procedimento da d\u00favida, que n\u00e3o se sujeita, assim, aos efeitos da imutabilidade material da senten\u00e7a. Portanto, nesse procedimento h\u00e1 a possibilidade de revis\u00e3o dos atos praticados, seja pela pr\u00f3pria autoridade administrativa, seja pela inst\u00e2ncia revisora, at\u00e9 mesmo de of\u00edcio (cfr. Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel 10.880-0\/3, da Comarca de Sorocaba).<\/em><\/p>\n<p><em>N\u00e3o vai nisso qualquer ofensa ao direito de ampla defesa e muito menos se suprime um grau do julgamento administrativo. O exame qualificador do t\u00edtulo, tanto pelo Oficial Delegado, como por seu Corregedor Permanente, ou at\u00e9 em sede recursal, deve necessariamente ser completo e exaustivo, visando escoimar todo e qualquer v\u00edcio impeditivo de acesso ao cadastro predial.<\/em><\/p>\n<p><em>Poss\u00edvel, portanto, a requalifica\u00e7\u00e3o do t\u00edtulo nesta sede, ainda que de of\u00edcio, podendo ser levantados \u00f3bices at\u00e9 o momento n\u00e3o arguidos, ou ser reexaminado fundamento da senten\u00e7a, at\u00e9 para altera\u00e7\u00e3o de sua parte dispositiva<\/em>\u201d.<\/p><\/blockquote>\n<p>Na mesma linha: CSMSP &#8211; Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel: 1006711-57.2017.8.26.0309; Data de Julgamento: 28\/03\/2018; Data DJ: 07\/05\/2018; Relator: Des. Geraldo Francisco Pinheiro Franco; CSMSP &#8211; Apela\u00e7\u00e3o: 1008593-69.2019.8.26.0152; Data de Julgamento: 16\/03\/2020; Data DJ: 14\/04\/2020; Relator: Des. Ricardo Mair Anafe; CSMSP &#8211; Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel: 1024566-08.2020.8.26.0224; Data de Julgamento: 15\/04\/2021; Data DJ: 07\/05\/2021; Relator Des. Ricardo Mair Anafe.<\/p>\n<p>Por consequ\u00eancia, embora o \u00f3bice apontado pelo Oficial n\u00e3o subsista, ingresso n\u00e3o ser\u00e1 poss\u00edvel em virtude de ordem de indisponibilidade averbada na matr\u00edcula em nome da propriet\u00e1ria tabular anteriormente \u00e0 prenota\u00e7\u00e3o v\u00e1lida do t\u00edtulo ora em an\u00e1lise (137.904\/Av. 04 \u2013 fls. 28\/31).<\/p>\n<p>Vale observar que a indisponibilidade \u00e9 proibi\u00e7\u00e3o ao poder de dispor com finalidade acautelat\u00f3ria: impedir aliena\u00e7\u00e3o, ainda que n\u00e3o acarrete necessariamente expropria\u00e7\u00e3o do bem. Dessa forma, a exist\u00eancia de ordem neste sentido obsta o registro da escritura, mesmo que a decreta\u00e7\u00e3o tenha ocorrido ap\u00f3s sua lavratura.<\/p>\n<p>De fato, pouco importa que a escritura de cess\u00e3o de direitos e compra e venda tenha sido lavrada anteriormente \u00e0 inscri\u00e7\u00e3o da indisponibilidade na matr\u00edcula do im\u00f3vel, uma vez que a qualifica\u00e7\u00e3o registral \u00e9 levada a efeito no momento da apresenta\u00e7\u00e3o do t\u00edtulo para registro (<em>tempus regit actum<\/em>).<\/p>\n<p>Com tais observa\u00e7\u00f5es e advertindo o Oficial quanto \u00e0 necessidade de qualifica\u00e7\u00e3o completa e exaustiva do t\u00edtulo, pelo meu voto, <strong>nego provimento <\/strong>ao recurso de apela\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p><strong>FRANCISCO LOUREIRO<\/strong><\/p>\n<p><strong>Corregedor Geral da Justi\u00e7a e Relator <\/strong><\/p>\n<p>(DJe de 29.04.2025 \u2013 SP)<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>AC\u00d3RD\u00c3O Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00ba 1000953-64.2025.8.26.0100, da Comarca de S\u00e3o Paulo, em que \u00e9 apelante JAQUELINE MARQUEZ DE OLIVEIRA MORTARA, \u00e9 apelado (&#8230;)\u00ba OFICIAL DE REGISTRO DE IM\u00d3VEIS DA COMARCA DA CAPITAL. 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