{"id":20183,"date":"2025-04-03T14:50:26","date_gmt":"2025-04-03T17:50:26","guid":{"rendered":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=20183"},"modified":"2025-04-03T14:50:26","modified_gmt":"2025-04-03T17:50:26","slug":"csmsp-registro-de-imoveis-duvida-registral-escritura-de-compra-e-venda-antiga-qualificacao-negativa-exigencias-de-complementacao-dos-dados-dos-alienantes-principios-da-continuidade-e-espec","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=20183","title":{"rendered":"CSM|SP: Registro de Im\u00f3veis &#8211; D\u00favida Registral &#8211; Escritura de Compra e Venda antiga &#8211; Qualifica\u00e7\u00e3o Negativa &#8211; Exig\u00eancias de complementa\u00e7\u00e3o dos dados dos alienantes &#8211; Princ\u00edpios da continuidade e especialidade subjetiva &#8211; Afastamento excepcional de exig\u00eancias relativas a RG e CPF &#8211; Manuten\u00e7\u00e3o das demais &#8211; Recurso Improvido."},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: center;\"><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" class=\"alignnone size-full wp-image-17524\" src=\"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2017\/04\/Decis\u00e7\u00f5es-CSM1-e1665517214806.png\" alt=\"\" width=\"420\" height=\"225\" srcset=\"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2017\/04\/Decis\u00e7\u00f5es-CSM1-e1665517214806.png 420w, https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2017\/04\/Decis\u00e7\u00f5es-CSM1-e1665517214806-300x161.png 300w\" sizes=\"auto, (max-width: 420px) 100vw, 420px\" \/><\/p>\n<p><strong>AC\u00d3RD\u00c3O<\/strong><\/p>\n<p>Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00ba 1040487-41.2023.8.26.0405, da Comarca de Osasco, em que \u00e9 apelante ROG\u00c9RIO DAVI SANCHEZ, \u00e9 apelado 2\u00ba OFICIAL DE REGISTRO DE IM\u00d3VEIS E ANEXOS DA COMARCA DE OSASCO.<\/p>\n<p><strong>ACORDAM,\u00a0<\/strong>em Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justi\u00e7a de S\u00e3o Paulo, proferir a seguinte decis\u00e3o: &#8220;Negaram provimento \u00e0 apela\u00e7\u00e3o, v.u.&#8221;, de conformidade com o voto do Relator, que integra este ac\u00f3rd\u00e3o.<\/p>\n<p>O julgamento teve a participa\u00e7\u00e3o dos Exmos. Desembargadores FERNANDO TORRES GARCIA (PRESIDENTE TRIBUNAL DE JUSTI\u00c7A) (Presidente), BERETTA DA SILVEIRA (VICE PRESIDENTE), VICO MA\u00d1AS (DECANO), TORRES DE CARVALHO(PRES. SE\u00c7\u00c3O DE DIREITO P\u00daBLICO), HERALDO DE OLIVEIRA (PRES. SE\u00c7\u00c3O DE DIREITO PRIVADO) E CAMARGO ARANHA FILHO(PRES. SE\u00c7\u00c3O DE DIREITO CRIMINAL).<\/p>\n<p>S\u00e3o Paulo, 27 de mar\u00e7o de 2025.<\/p>\n<p><strong>FRANCISCO LOUREIRO<\/strong><\/p>\n<p><strong>Corregedor Geral da Justi\u00e7a e Relator<\/strong><\/p>\n<p><strong>APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL n\u00ba 1040487-41.2023.8.26.0405<\/strong><\/p>\n<p><strong>Apelante: Rog\u00e9rio Davi Sanchez<\/strong><\/p>\n<p><strong>Apelado: 2\u00ba Oficial de Registro de Im\u00f3veis e Anexos da Comarca de Osasco<\/strong><\/p>\n<p><strong>VOTO N\u00ba 43.749<\/strong><\/p>\n<p><strong>Direito registral \u2013 Apela\u00e7\u00e3o \u2013 Registro de im\u00f3veis \u2013 Improvimento.<\/strong><\/p>\n<p><strong>I. Caso em Exame<\/strong><\/p>\n<p>1. Apela\u00e7\u00e3o interposta contra senten\u00e7a que manteve a qualifica\u00e7\u00e3o negativa ao registro de escritura p\u00fablica de venda e compra de im\u00f3vel, devido \u00e0 falta de cumprimento das exig\u00eancias de identifica\u00e7\u00e3o dos propriet\u00e1rios e alienantes, conforme princ\u00edpios da especialidade subjetiva e continuidade previstos no artigo 176 da Lei 6.015\/73.<\/p>\n<p><strong>II. Quest\u00e3o em Discuss\u00e3o<\/strong><\/p>\n<p>2. A quest\u00e3o em discuss\u00e3o consiste em determinar se a qualifica\u00e7\u00e3o negativa do registro, baseada na falta de documentos que comprovem a identifica\u00e7\u00e3o completa dos propriet\u00e1rios e alienantes, deve ser mantida.<\/p>\n<p><strong>III. Raz\u00f5es de Decidir<\/strong><\/p>\n<p>3. O princ\u00edpio da legalidade estrita exige que o t\u00edtulo atenda aos requisitos legais para registro, incluindo a correta identifica\u00e7\u00e3o dos propriet\u00e1rios.<\/p>\n<p>4. A exig\u00eancia de apresenta\u00e7\u00e3o de certid\u00f5es de casamento e documentos pessoais \u00e9 necess\u00e1ria para garantir a continuidade e a seguran\u00e7a jur\u00eddica do registro.<\/p>\n<p><strong>IV. Dispositivo e Tese<\/strong><\/p>\n<p>5. Recurso desprovido.<\/p>\n<p><em>Tese de julgamento:\u00a0<\/em>1. A qualifica\u00e7\u00e3o negativa do t\u00edtulo \u00e9 mantida devido \u00e0 falta de documentos que comprovem a identifica\u00e7\u00e3o completa dos propriet\u00e1rios e alienantes. 2. A mitiga\u00e7\u00e3o do princ\u00edpio da especialidade subjetiva \u00e9 poss\u00edvel em casos excepcionais, mas n\u00e3o se aplica ao presente caso.<\/p>\n<p><strong>Legisla\u00e7\u00e3o Citada:<\/strong><\/p>\n<p>Lei 6.015\/73, art. 176, \u00a71\u00ba, II, item 4.<\/p>\n<p><strong>Jurisprud\u00eancia Citada:<\/strong><\/p>\n<p>TJSP, Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel 0013045-15.2015.8.26.0562, Rel. Pereira Cal\u00e7as, Conselho Superior da Magistratura, j. 02.06.2016.<\/p>\n<p>Cuida-se de apela\u00e7\u00e3o interposta por\u00a0<strong>ROG\u00c9RIO DAVID SANCHEZ\u00a0<\/strong>contra a r.senten\u00e7a de fls. 90\/92, proferida pelo MM. Juiz Corregedor Permanente do 2\u00ba Oficial de Registro de Im\u00f3veis de Osasco, que, em procedimento de d\u00favida, manteve a qualifica\u00e7\u00e3o negativa ao registro da escritura p\u00fablica de venda e compra lavrada em 27\/04\/1981, no Livro n\u00ba 264, Folhas n\u00ba 159\/162, perante o 3\u00ba Tabeli\u00e3o de Notas de Osasco tendo por objeto o im\u00f3vel da matr\u00edcula 8.300 da Serventia, por entender imprescind\u00edvel o cumprimento das exig\u00eancias referentes \u00e0 identifica\u00e7\u00e3o dos propriet\u00e1rios e alienantes do im\u00f3vel, necess\u00e1rias para cumprimento aos princ\u00edpios da especialidade subjetiva e continuidade previstos no artigo 176 da Lei 6.015\/73.<\/p>\n<p>A apela\u00e7\u00e3o busca a reforma da senten\u00e7a, sustentando que o t\u00edtulo preenche todos os requisitos formais e materiais para ingresso ao f\u00f3lio real, inexistindo d\u00favida quanto \u00e0 identifica\u00e7\u00e3o das partes, confirmada pelo Tabeli\u00e3o de Notas ao lavrar a escritura p\u00fablica, dotada de f\u00e9 p\u00fablica. Sustenta o apelante que a qualifica\u00e7\u00e3o dos propriet\u00e1rios alienantes consta no registro imobili\u00e1rio e a incompletude da qualifica\u00e7\u00e3o n\u00e3o pode ser debitada ao apelante ou obstar o registro do t\u00edtulo, sobretudo porque, devido ao transcurso do tempo (43 anos), o cumprimento das exig\u00eancias consistiria em \u00f4nus intranspon\u00edvel, sendo imposs\u00edvel localizar cada pessoa para corre\u00e7\u00e3o de cada erro. Al\u00e9m disso, \u00e0 \u00e9poca era comum a utiliza\u00e7\u00e3o do mesmo CPF entre marido e mulher e a consulta ao CNIB passou a ser obrigat\u00f3ria somente em 2014, de modo que a corre\u00e7\u00e3o do registro deve ser feita \u201cde of\u00edcio\u201d pelo Registrador.<\/p>\n<p>A Douta Procuradoria Geral de Justi\u00e7a opinou pelo improvimento do apelo (fls. 124\/126).<\/p>\n<p>\u00c9 o Relat\u00f3rio.<\/p>\n<p>A apela\u00e7\u00e3o n\u00e3o merece provimento, mantendo-se a qualifica\u00e7\u00e3o negativa do t\u00edtulo.<\/p>\n<p>De acordo com os autos, o apelante apresentou para registro ao 2\u00ba Oficial de Registro de Im\u00f3veis de Osasco uma escritura p\u00fablica de compra e venda lavrada em 27 de abril de 1.981, na qual Regina Silva de Souza, Georgina Silva Avelar, Luiza Silva Camargo, Coralia Pereira Belmiro, Walter Pinto da Costa e sua mulher Dinorah de Oliveira da Costa, Waldyr Pinto da Costa e sua mulher An\u00e1dia Silva da Costa, Wilson Pinto da Costa e sua mulher Diva Pierone da Costa, Walmir Pinto da Costa, Wanda da Silva Azevedo e seu marido Aldo Azevedo, Wilma da Costa Santos e seu marido Roberto Luiz dos Santos, Waldea da Costa Pinho e seu marido Waldir Netto de Pinho, representados pela procuradora Dulcin\u00e9ia Pereira da Silva, alienaram o im\u00f3vel da matr\u00edcula 8.300 da Serventia a JAIR SANCHEZ e sua esposa ANTONIA LAURA DAVI SANCHEZ.<\/p>\n<p>Apresentado e prenotado o t\u00edtulo (n\u00ba 135.363), o Oficial emitiu nota de exig\u00eancias com o seguinte teor:<\/p>\n<blockquote><p>&#8220;1) Pela abertura da matr\u00edcula 8.300 deste Registro de Im\u00f3veis verifica-se que o nome da propriet\u00e1ria \u00e9 REGINA SILVA\u00a0<strong><u>E<\/u>\u00a0<\/strong>SOUZA, divergindo da escritura apresentada onde consta REGINA SILVA\u00a0<strong><u>DE<\/u>\u00a0<\/strong>SOUZA. Sendo assim, apresentar no original ou em c\u00f3pia autenticada a\u00a0<strong><u>Certid\u00e3o de Casamento<\/u>\u00a0atualizada\u00a0<\/strong>de Regina, para que seja verificado qual a grafia correta de seu nome, e para que seja feita a averba\u00e7\u00e3o de corre\u00e7\u00e3o, se for o caso (item 120.1, do Cap\u00edtulo XX, das Normas de Servi\u00e7o da Corregedoria Geral da Justi\u00e7a do Estado de S\u00e3o Paulo). 61.2.\u00a0<em>\u201cAs partes ser\u00e3o identificadas por seus nomes corretos, n\u00e3o se admitindo refer\u00eancias d\u00fabias, ou que n\u00e3o coincidam com as que constem dos registros imobili\u00e1rios anteriores (p. ex: que tamb\u00e9m assina e \u00e9 conhecido)..&#8221;<\/em><\/p>\n<p>2) Apresentar o\u00a0<strong><u>CPF<\/u>\u00a0<\/strong>de REGINA SILVA DE SOUZA, para necess\u00e1ria averba\u00e7\u00e3o na matr\u00edcula 8.300 deste Registro de Im\u00f3veis, nos termos do item 61 do Cap\u00edtulo XX, das Normas de Servi\u00e7o da Corregedoria Geral da Justi\u00e7a do Estado de S\u00e3o Paulo.<\/p>\n<p>3) Pela abertura da matr\u00edcula 8.300 deste Registro de Im\u00f3veis verifica-se que o nome da propriet\u00e1ria \u00e9 GEORGINA SILVA\u00a0<strong><u>DE<\/u>\u00a0<\/strong>AVELAR, divergindo da escritura apresentada, onde consta GEORGINA SILVA AVELAR. Sendo assim, apresentar no original ou em c\u00f3pia autenticada a\u00a0<strong><u>Certid\u00e3o de Casamento<\/u>\u00a0atualizada\u00a0<\/strong>de Georgina, para que seja verificado qual a grafia correta de seu nome, e para que seja feita a averba\u00e7\u00e3o de corre\u00e7\u00e3o, se for o caso (item 120.1, do Cap\u00edtulo XX das Normas de Servi\u00e7o da Corregedoria Geral da Justi\u00e7a do Estado de S\u00e3o Paulo).\u00a0<strong>Obs.:\u00a0<\/strong>A apresenta\u00e7\u00e3o das Certid\u00f5es de Casamento, solicitadas nos itens 1 e 3 desta nota, tamb\u00e9m se faz necess\u00e1ria, para verifica\u00e7\u00e3o do estado civil de Regina e Georgina, tendo em vista que na escritura apresentada consta que as referidas vendedoras s\u00e3o vi\u00favas, conforme declararam.<\/p>\n<p>4) Apresentar o\u00a0<strong><u>CPF<\/u>\u00a0<\/strong>de GEORGINA SILVA AVELAR, para necess\u00e1ria averba\u00e7\u00e3o na matr\u00edcula 8.300 deste Registro de Im\u00f3veis, nos termos do item 61 do Cap\u00edtulo XX das Normas de Servi\u00e7o da Corregedoria Geral da Justi\u00e7a do Estado de S\u00e3o Paulo.<\/p>\n<p>5) Apresentar no\u00a0<strong><u>original<\/u>\u00a0<\/strong>ou em\u00a0<strong><u>c\u00f3pia autenticada<\/u>\u00a0<\/strong>a<u>\u00a0<strong>Certid\u00e3o de Casamento<\/strong><\/u>,\u00a0<u>atualizada<\/u>, de LUIZA SILVA CAMARGO, para necess\u00e1ria averba\u00e7\u00e3o na matr\u00edcula 8.300 deste Registro de Im\u00f3veis (item 61 do Cap\u00edtulo XX, das Normas de Servi\u00e7o da Corregedoria Geral da Justi\u00e7a do Estado de S\u00e3o Paulo).\u00a0<strong>Obs.:\u00a0<\/strong>Caso o regime de bens adotado pelo casal,\u00a0<u>implique em comunica\u00e7\u00e3o patrimonial<\/u>,\u00a0<strong>novas exig\u00eancias podem ser feitas.<\/strong><\/p>\n<p>6) Apresentar no\u00a0<strong><u>original<\/u>\u00a0<\/strong>ou em\u00a0<strong><u>c\u00f3pia autenticada<\/u>\u00a0<\/strong>a<u>\u00a0Certid\u00e3o de \u00d3bito<\/u>\u00a0do\u00a0<strong><u>C\u00d4NJUGE<\/u>\u00a0<\/strong>de LUIZA SILVA CAMARGO, para necess\u00e1ria averba\u00e7\u00e3o na matr\u00edcula 8.300 deste Registro de Im\u00f3veis, nos termos do artigo 246, da Lei n\u00ba 6.015\/73 Lei de Registros P\u00fablicos e item 119 do Cap\u00edtulo XX, das Normas de Servi\u00e7o da Corregedoria Geral da Justi\u00e7a do Estado de S\u00e3o Paulo.<\/p>\n<p>7) Apresentar\u00a0<strong><u>c\u00f3pia autenticada do RG<\/u>\u00a0<\/strong>e o\u00a0<strong><u>CPF<\/u>\u00a0<\/strong>do<u>\u00a0<strong>C\u00d4NJUGE<\/strong><\/u>\u00a0de LUIZA SILVA CAMARGO, para necess\u00e1ria averba\u00e7\u00e3o na matr\u00edcula 8.300 deste Registro de Im\u00f3veis, nos termos do item 61 do Cap\u00edtulo XX, das Normas de Servi\u00e7o da Corregedoria Geral da Justi\u00e7a do Estado de S\u00e3o Paulo.<\/p>\n<p>8) Apresentar no\u00a0<u>original<\/u>\u00a0ou em\u00a0<u>c\u00f3pia autenticada<\/u>\u00a0a<u>\u00a0<strong>Certid\u00e3o de Casamento<\/strong><\/u>,\u00a0<u>atualizada<\/u>, de CORALIA PEREIRA BELMIRO, para necess\u00e1ria averba\u00e7\u00e3o na matr\u00edcula 8.300 deste Registro de Im\u00f3veis (item 61 do Cap\u00edtulo XX, das Normas de Servi\u00e7o da Corregedoria Geral da Justi\u00e7a do Estado de S\u00e3o Paulo).\u00a0<strong>Obs.:\u00a0<\/strong>Caso o regime de bens adotado pelo casal,\u00a0<u>implique em comunica\u00e7\u00e3o patrimonial<\/u>,\u00a0<strong>novas exig\u00eancias podem ser feitas.<\/strong><\/p>\n<p>9) Apresentar no\u00a0<strong><u>original<\/u>\u00a0<\/strong>ou em\u00a0<strong><u>c\u00f3pia autenticada<\/u>\u00a0<\/strong>a<u>\u00a0Certid\u00e3o de \u00d3bito<\/u>\u00a0do\u00a0<strong><u>C\u00d4NJUGE<\/u>\u00a0<\/strong>de CORALIA PEREIRA BELMIRO, para necess\u00e1ria averba\u00e7\u00e3o na matr\u00edcula 8.300 deste Registro de Im\u00f3veis, nos termos do artigo 246, da Lei n\u00ba 6.015\/73 &#8211; Lei de Registros P\u00fablicos e item 119 do Cap\u00edtulo XX, das Normas de Servi\u00e7o da Corregedoria Geral da Justi\u00e7a do Estado de S\u00e3o Paulo.<\/p>\n<p>10) Apresentar\u00a0<strong><u>c\u00f3pia autenticada do RG<\/u>\u00a0<\/strong>e o\u00a0<strong><u>CPF<\/u>\u00a0<\/strong>de CORALIA PEREIRA BELMIRO e de seu\u00a0<strong><u>C\u00d4NJUGE<\/u><\/strong>, para necess\u00e1ria averba\u00e7\u00e3o na matr\u00edcula 8.300 deste Registro de Im\u00f3veis, nos termos do item 61 do Cap\u00edtulo XX, das Normas de Servi\u00e7o da Corregedoria Geral da Justi\u00e7a do Estado de S\u00e3o Paulo.<\/p>\n<p>11)Apresentar no\u00a0<u>original<\/u>\u00a0ou em\u00a0<u>c\u00f3pia autenticada<\/u>\u00a0a<u>\u00a0<strong>Certid\u00e3o de Casamento<\/strong><\/u>,\u00a0<u>atualizada<\/u>, de WALTER PINTO DA COSTA e DINORAH DE OLIVEIRA DA COSTA, para necess\u00e1ria averba\u00e7\u00e3o na matr\u00edcula 8.300 deste Registro de Im\u00f3veis (item 61 do Cap\u00edtulo XX, das Normas de Servi\u00e7o da Corregedoria Geral da Justi\u00e7a do Estado de S\u00e3o Paulo).<\/p>\n<p>12) Apresentar o\u00a0<strong><u>CPF<\/u>\u00a0<\/strong>de WALTER PINTO DA COSTA, tendo em vista que o n\u00famero do CPF constante na escritura est\u00e1\u00a0<strong><u>incompleto<\/u><\/strong>, nos termos do item 61 do Cap\u00edtulo XX, das Normas de Servi\u00e7o da Corregedoria Geral da Justi\u00e7a do Estado de S\u00e3o Paulo.<\/p>\n<p>13) Apresentar o\u00a0<strong><u>CPF<\/u>\u00a0<\/strong>de DINORAH DE OLIVEIRA DA COSTA, para necess\u00e1ria averba\u00e7\u00e3o na matr\u00edcula 8.300 deste Registro de Im\u00f3veis, nos termos do item 61 do Cap\u00edtulo XX, das Normas de Servi\u00e7o da Corregedoria Geral da Justi\u00e7a do Estado de S\u00e3o Paulo.<\/p>\n<p>14) Apresentar no\u00a0<u>original<\/u>\u00a0ou em\u00a0<u>c\u00f3pia autenticada<\/u>\u00a0a<u>\u00a0<strong>Certid\u00e3o de Casamento<\/strong><\/u>,\u00a0<u>atualizada<\/u>, de WALDYR PINTO DA COSTA e ANADIA SILVA DA COSTA, para necess\u00e1ria averba\u00e7\u00e3o na matr\u00edcula 8.300 deste Registro de Im\u00f3veis (item 61 do Cap\u00edtulo XX, das Normas de Servi\u00e7o da Corregedoria Geral da Justi\u00e7a do Estado de S\u00e3o Paulo).<\/p>\n<p>15) Apresentar o\u00a0<strong><u>CPF<\/u>\u00a0<\/strong>de WALDYR PINTO DA COSTA, tendo em vista que o n\u00famero do CPF constante na escritura est\u00e1\u00a0<strong><u>incompleto<\/u><\/strong>, nos termos do item 61 do Cap\u00edtulo XX, das Normas de Servi\u00e7o da Corregedoria Geral da Justi\u00e7a do Estado de S\u00e3o Paulo.<\/p>\n<p>16) Apresentar o\u00a0<strong><u>CPF<\/u>\u00a0<\/strong>de ANADIA SILVA DA COSTA, para necess\u00e1ria averba\u00e7\u00e3o na matr\u00edcula 8.300 deste Registro de Im\u00f3veis, nos termos do item 61 do Cap\u00edtulo XX, das Normas de Servi\u00e7o da Corregedoria Geral da Justi\u00e7a do Estado de S\u00e3o Paulo.<\/p>\n<p>17) Apresentar no\u00a0<u>original<\/u>\u00a0ou em\u00a0<u>c\u00f3pia autenticada<\/u>\u00a0a<u>\u00a0<strong>Certid\u00e3o de Casamento<\/strong><\/u>,\u00a0<u>atualizada<\/u>, de WILSON PINTO DA COSTA e DIVA PIERONE DA COSTA, para necess\u00e1ria averba\u00e7\u00e3o na matr\u00edcula 8.300 deste Registro de Im\u00f3veis (item 61 do Cap\u00edtulo XX, das Normas de Servi\u00e7o da Corregedoria Geral da Justi\u00e7a do Estado de S\u00e3o Paulo).<\/p>\n<p>18) Apresentar o\u00a0<strong><u>CPF<\/u>\u00a0<\/strong>de WILSON PINTO DA COSTA, tendo em vista que em consulta ao site da Central de Indisponibilidades verifica-se que o n\u00famero do CPF constante na escritura est\u00e1\u00a0<strong><u>inv\u00e1lido<\/u><\/strong>, nos termos do item 61 do Cap\u00edtulo XX, das Normas de Servi\u00e7o da Corregedoria Geral da Justi\u00e7a do Estado de S\u00e3o Paulo.<\/p>\n<p>19)Apresentar o\u00a0<strong><u>CPF<\/u>\u00a0<\/strong>de DIVA PIERONE DA COSTA, para necess\u00e1ria averba\u00e7\u00e3o na matr\u00edcula 8.300 deste Registro de Im\u00f3veis, nos termos do item 61 do Cap\u00edtulo XX, das Normas de Servi\u00e7o da Corregedoria Geral da Justi\u00e7a do Estado de S\u00e3o Paulo.<\/p>\n<p>20) Apresentar o\u00a0<strong><u>CPF<\/u>\u00a0<\/strong>de WALMIR PINTO DA COSTA, tendo em vista que o n\u00famero do CPF constante na escritura est\u00e1\u00a0<strong><u>incompleto<\/u><\/strong>, nos termos do item 61 do Cap\u00edtulo XX, das Normas de Servi\u00e7o da Corregedoria Geral da Justi\u00e7a do Estado de S\u00e3o Paulo.<\/p>\n<p>21) Apresentar no\u00a0<u>original<\/u>\u00a0ou em\u00a0<u>c\u00f3pia autenticada<\/u>\u00a0a<u>\u00a0<strong>Certid\u00e3o de Casamento<\/strong><\/u>,\u00a0<u>atualizada<\/u>, de WANDA DA SILVA AZEVEDO e ALDO AZEVEDO, para necess\u00e1ria averba\u00e7\u00e3o na matr\u00edcula 8.300 deste Registro de Im\u00f3veis (item 61 do Cap\u00edtulo XX, das Normas de Servi\u00e7o da Corregedoria Geral da Justi\u00e7a do Estado de S\u00e3o Paulo).<\/p>\n<p>22) Apresentar\u00a0<strong><u>c\u00f3pia autenticada do RG<\/u>\u00a0<\/strong>e o\u00a0<strong><u>CPF<\/u>\u00a0<\/strong>de WANDA DA SILVA AZEVEDO, para necess\u00e1ria averba\u00e7\u00e3o na matr\u00edcula 8.300 deste Registro de Im\u00f3veis, nos termos do item 61 do Cap\u00edtulo XX, das Normas de Servi\u00e7o da Corregedoria Geral da Justi\u00e7a do Estado de S\u00e3o Paulo.<\/p>\n<p>23) Apresentar no\u00a0<u>original<\/u>\u00a0ou em\u00a0<u>c\u00f3pia autenticada<\/u>\u00a0a<u>\u00a0<strong>Certid\u00e3o de Casamento<\/strong><\/u>,\u00a0<u>atualizada<\/u>, de WILMA DA COSTA SANTOS e ROBERTO LUIZ DOS SANTOS, para necess\u00e1ria averba\u00e7\u00e3o na matr\u00edcula 8.300 deste Registro de Im\u00f3veis (item 61 do Cap\u00edtulo XX, das Normas de Servi\u00e7o da Corregedoria Geral da Justi\u00e7a do Estado de S\u00e3o Paulo).<\/p>\n<p>24) Apresentar\u00a0<strong><u>c\u00f3pia autenticada do RG<\/u>\u00a0<\/strong>e o\u00a0<strong><u>CPF<\/u>\u00a0<\/strong>de WILMA DA COSTA SANTOS, para necess\u00e1ria averba\u00e7\u00e3o na matr\u00edcula 8.300 deste Registro de Im\u00f3veis, nos termos do item 61 do Cap\u00edtulo XX, das Normas de Servi\u00e7o da Corregedoria Geral da Justi\u00e7a do Estado de S\u00e3o Paulo.<\/p>\n<p>25) Apresentar\u00a0<strong><u>c\u00f3pia autenticada do RG<\/u>\u00a0<\/strong>de ROBERTO LUIZ DOS SANTOS, para necess\u00e1ria averba\u00e7\u00e3o na matr\u00edcula 8.300 deste Registro de Im\u00f3veis, nos termos do item 61 do Cap\u00edtulo XX, das Normas de Servi\u00e7o da Corregedoria Geral da Justi\u00e7a do Estado de S\u00e3o Paulo.<\/p>\n<p>26) Apresentar no\u00a0<u>original<\/u>\u00a0ou em\u00a0<u>c\u00f3pia autenticada<\/u>\u00a0a<u>\u00a0<strong>Certid\u00e3o de Casamento<\/strong><\/u>,\u00a0<u>atualizada<\/u>, de WALDEA DA COSTA PINHO e WALDIR NETTO DE PINHO, para necess\u00e1ria averba\u00e7\u00e3o na matr\u00edcula 8.300 deste Registro de Im\u00f3veis (item 61 do Cap\u00edtulo XX, das Normas de Servi\u00e7o da Corregedoria Geral da Justi\u00e7a do Estado de S\u00e3o Paulo).<\/p>\n<p>27) Apresentar\u00a0<strong><u>c\u00f3pia autenticada do RG<\/u>\u00a0<\/strong>e o\u00a0<strong><u>CPF<\/u>\u00a0<\/strong>de WALDEA DA COSTA PINHO, para necess\u00e1ria averba\u00e7\u00e3o na matr\u00edcula 8.300 deste Registro de Im\u00f3veis, nos termos do item 61 do Cap\u00edtulo XX, das Normas de Servi\u00e7o da Corregedoria Geral da Justi\u00e7a do Estado de S\u00e3o Paulo.&#8221;<\/p><\/blockquote>\n<p>Como se observa da leitura da nota devolutiva, foram elencadas 27 exig\u00eancias, todas relacionadas ao cumprimento do princ\u00edpio da especialidade subjetiva, a fim de garantir a perfeita compatibilidade entre a identifica\u00e7\u00e3o dos propriet\u00e1rios constantes na matr\u00edcula 8.300 (fl. 24) e a qualifica\u00e7\u00e3o dos alienantes do im\u00f3vel consignados na escritura p\u00fablica (fls. 78\/83) objeto do ato registral, fundamentada na premissa da efic\u00e1cia e seguran\u00e7a jur\u00eddica do registro, orientada pelos princ\u00edpios da continuidade e disponibilidade previstos na Lei n\u00ba 6.015\/73.<\/p>\n<p>Nesta \u00f3tica, n\u00e3o h\u00e1 reparo a ser feito na qualifica\u00e7\u00e3o negativa promovida pelo Registrador.<\/p>\n<p>No sistema registral, vigora o princ\u00edpio da legalidade estrita, pelo qual somente se admite o ingresso de t\u00edtulo que atenda aos ditames legais. Assim, o Oficial, quando da qualifica\u00e7\u00e3o registral, perfaz exame dos elementos extr\u00ednsecos do t\u00edtulo \u00e0 luz dos princ\u00edpios e normas do sistema jur\u00eddico (aspectos formais), devendo obstar o ingresso daqueles que n\u00e3o se atenham aos limites da lei.<\/p>\n<p>\u00c9 o que prev\u00ea o item 117, Cap. XX, das NSCGJ:\u00a0<em>&#8220;Incumbe ao oficial impedir o registro de t\u00edtulo que n\u00e3o satisfa\u00e7a os requisitos exigidos pela lei, quer sejam consubstanciados em instrumento p\u00fablico ou particular, quer em atos judiciais&#8221;.<\/em><\/p>\n<p>A exig\u00eancia para apresenta\u00e7\u00e3o da\u00a0<em>certid\u00e3o\u00a0<\/em>de\u00a0<em>casamento\u00a0<\/em>de v\u00e1rios dos propriet\u00e1rios \u00e9 de fato necess\u00e1ria para garantir o encadeamento subjetivo, n\u00e3o se tratando de formalidade infundada. A falta de tal informa\u00e7\u00e3o impede o Oficial de realizar a devida qualifica\u00e7\u00e3o do t\u00edtulo apresentado, notadamente em averiguar eventual viola\u00e7\u00e3o de comunica\u00e7\u00e3o do bem transmitido e da disponibilidade sobre titularidade sobre 100% do im\u00f3vel ou da fra\u00e7\u00e3o assinalada na matr\u00edcula.<\/p>\n<p>Adicionalmente, a correta qualifica\u00e7\u00e3o dos titulares de dom\u00ednio decorre do princ\u00edpio da\u00a0<em>especialidade subjetiva\u00a0<\/em>e implica, de acordo com o item supracitado, a obrigat\u00f3ria refer\u00eancia ao nome, domic\u00edlio, nacionalidade, estado civil, profiss\u00e3o e o n\u00famero de CPF ou do RG.<\/p>\n<p>O Oficial, na qualifica\u00e7\u00e3o registr\u00e1ria, orientou-se pela prud\u00eancia, obedecendo as regras t\u00e9cnicas e objetivas para qualificar o t\u00edtulo levado a registro ao exigir documentos visando complementa\u00e7\u00e3o dos dados pessoais dos titulares de dom\u00ednio, j\u00e1 que a matr\u00edcula n\u00ba 8.300 qualifica os propriet\u00e1rios Regina Silva e Souza, Georgina Silva de Avelar, Luiza Silva de Camargo, Coralia Pereira Belmiro, Walter Pinto da Costa e sua mulher Dinorah de Oliveira da Costa, Waldyr Pinto da Costa e sua mulher Anadia Silva da Costa, Wilson Pinto da Costa e sua mulher Diva Pierone da Costa, Walmir Pinto da Costa, Wanda da Silva Azevedo e seu marido Aldo Azevedo, Wilma da Costa Santos e seu marido Roberto Luiz dos Santos de forma simpl\u00f3ria.<\/p>\n<p>A prop\u00f3sito do princ\u00edpio da continuidade, ensina Afr\u00e2nio de Carvalho:<\/p>\n<blockquote><p><em>&#8220;O princ\u00edpio da continuidade, que se ap\u00f3ia no de especialidade, quer dizer que, em rela\u00e7\u00e3o a cada im\u00f3vel, adequadamente individuado, deve existir uma cadeia de titularidade \u00e0 vista da qual s\u00f3 se far\u00e1 a inscri\u00e7\u00e3o de um direito se o outorgante dele aparecer no registro como seu titular. Assim, as sucessivas transmiss\u00f5es, que derivam umas das outras, asseguram sempre a preexist\u00eancia do im\u00f3vel no patrim\u00f4nio do transferente. Ao exigir que cada inscri\u00e7\u00e3o encontre sua proced\u00eancia em outra anterior, que assegure a legitimidade da transmiss\u00e3o ou da onera\u00e7\u00e3o do direito, acaba por transform\u00e1-la no elo de uma corrente ininterrupta de assentos, cada um dos quais se liga ao seu antecedente, como o seu subseq\u00fcente a ele se ligar\u00e1 posteriormente. Gra\u00e7as a isso o Registro de Im\u00f3veis inspira confian\u00e7a ao p\u00fablico&#8221;\u00a0<\/em>(Registro de Im\u00f3veis, 4\u00aa ed., Rio de Janeiro: Forense, 1998, p. 253)<\/p><\/blockquote>\n<p>Decorre do princ\u00edpio da continuidade o fato de que os dados constantes no t\u00edtulo quanto \u00e0 qualifica\u00e7\u00e3o das partes deve ser compat\u00edvel com os dados inscritos na t\u00e1bua registral (matr\u00edcula), da\u00ed porque correta a exig\u00eancia de aperfei\u00e7oamento dos dados da matr\u00edcula e de apresenta\u00e7\u00e3o dos documentos pessoais dos participantes da escritura p\u00fablica com o objetivo de comprovar a identifica\u00e7\u00e3o dos alienantes e, igualmente, a pr\u00f3pria disponibilidade decorrente da apura\u00e7\u00e3o do estado civil e regime de bens do casamento.<\/p>\n<p>O artigo 176, \u00a71\u00ba, II, item 4<em>,\u00a0<\/em>da Lei de Registros P\u00fablicos exige a completa qualifica\u00e7\u00e3o do propriet\u00e1rio no registro do im\u00f3vel, com men\u00e7\u00e3o do nome, domic\u00edlio e nacionalidade, em se tratando de pessoa f\u00edsica, do estado civil, da profiss\u00e3o, do n\u00famero no Cadastro de Pessoas F\u00edsicas do Minist\u00e9rio da Fazenda ou no Registro Geral de Identidade ou, \u00e0 falta deste, de sua filia\u00e7\u00e3o:<\/p>\n<blockquote><p><em>&#8220;O Livro n\u00ba 2 &#8211; Registro Geral &#8211; ser\u00e1 destinado, \u00e0 matr\u00edcula dos im\u00f3veis e ao registro ou averba\u00e7\u00e3o dos atos relacionados no art. 167 e n\u00e3o atribu\u00eddos ao Livro n\u00ba 3.<\/em><\/p>\n<p><em>\u00a7 1\u00ba A escritura\u00e7\u00e3o do Livro n\u00ba 2 obedecer\u00e1 \u00e0s seguintes normas: (&#8230;)<\/em><\/p>\n<p><em>4. o nome, domic\u00edlio e nacionalidade do propriet\u00e1rio, bem como:<\/em><\/p>\n<p><em>a) tratando-se de pessoa f\u00edsica, o estado civil, a profiss\u00e3o, o n\u00famero de inscri\u00e7\u00e3o no Cadastro de Pessoas F\u00edsicas do Minist\u00e9rio da Fazenda ou do Registro Geral da c\u00e9dula de identidade, ou \u00e0 falta deste, sua filia\u00e7\u00e3o;<\/em><\/p>\n<p><em>b) tratando-se de pessoa jur\u00eddica, a sede social e o n\u00famero de inscri\u00e7\u00e3o no Cadastro Geral de Contribuintes do Minist\u00e9rio da Fazenda;<\/em><\/p>\n<p><em>\u00a7 17. Os elementos de especialidade objetiva ou subjetiva que n\u00e3o alterarem elementos essenciais do ato ou neg\u00f3cio jur\u00eddico praticado, quando n\u00e3o constantes do t\u00edtulo ou do acervo registral, poder\u00e3o ser complementados por outros documentos ou, quando se tratar de manifesta\u00e7\u00e3o de vontade, por declara\u00e7\u00f5es dos propriet\u00e1rios ou dos interessados, sob sua responsabilidade.&#8221;<\/em><\/p><\/blockquote>\n<p>Os itens 61 e 61.1, Cap. XX, das Normas de Servi\u00e7o da Corregedoria Geral da Justi\u00e7a estabelecem como requisito indispens\u00e1vel ao registro, no caso de pessoa casada, que se comprove o regime de bens adotado:<\/p>\n<blockquote><p>&#8220;<strong><em>61.\u00a0<\/em><\/strong><em>A qualifica\u00e7\u00e3o do propriet\u00e1rio, quando se tratar de pessoa f\u00edsica, referir\u00e1 ao seu nome civil completo, sem abreviaturas, nacionalidade, estado civil, profiss\u00e3o, resid\u00eancia e domic\u00edlio, n\u00famero de inscri\u00e7\u00e3o no Cadastro das Pessoas F\u00edsicas do Minist\u00e9rio da Fazenda (CPF), n\u00famero do Registro Geral (RG) de sua c\u00e9dula de identidade ou, \u00e0 falta deste, sua filia\u00e7\u00e3o e, sendo casado, o nome e qualifica\u00e7\u00e3o do c\u00f4njuge e o regime de bens no casamento, bem como se este se realizou antes ou depois da Lei n\u00ba 6.515, de 26 de dezembro de 1977.<\/em><\/p>\n<p><strong><em>61.1.\u00a0<\/em><\/strong><em>Sendo o propriet\u00e1rio casado sob regime de bens diverso do legal, dever\u00e1 ser mencionado\u00a0 o n\u00famero do registro do pacto antenupcial no Cart\u00f3rio de Registro de Im\u00f3veis competente, ou o dispositivo legal impositivo do regime, bem como na hip\u00f3tese de exist\u00eancia de escritura p\u00fablica que regule o regime de bens dos companheiros na uni\u00e3o est\u00e1vel.<\/em>&#8220;<\/p><\/blockquote>\n<p>No mesmo sentido, destaco ementa do seguinte julgado:<\/p>\n<blockquote><p><em>&#8220;Registro de Im\u00f3veis &#8211; Recusa de ingresso de carta de adjudica\u00e7\u00e3o &#8211; Aplicabilidade do princ\u00edpio da continuidade &#8211; Im\u00f3vel registrado em nome de terceiros &#8211; modo derivado de aquisi\u00e7\u00e3o da propriedade &#8211; \u00d3bice ao ingresso da carta &#8211; Exig\u00eancia mantida. Apresenta\u00e7\u00e3o de certid\u00e3o de casamento do detentor dos direitos de compromiss\u00e1rio comprador &#8211; Correta qualifica\u00e7\u00e3o do titular de direito inscrito &#8211; Especialidade subjetiva &#8211; Exig\u00eancia mantida. D\u00favida procedente \u2013 Apela\u00e7\u00e3o desprovida.&#8221;\u00a0<\/em>(TJSP; Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel 0013045-15.2015.8.26.0562; Relator: Pereira Cal\u00e7as; \u00d3rg\u00e3o Julgador: Conselho Superior da Magistratura; Foro de Santos &#8211; 10\u00aa. Vara C\u00edvel; Data do Julgamento: 02\/06\/2016; Data de Registro: 22\/06\/2016)<\/p><\/blockquote>\n<p>Por outro lado, quanto \u00e0 exig\u00eancia para apresenta\u00e7\u00e3o de RG e CPF,\u00a0<strong>afastado o risco de homon\u00edmia<\/strong>, h\u00e1 que se ponderar a possibilidade de mitiga\u00e7\u00e3o da exig\u00eancia, o que j\u00e1 foi autorizado em precedentes deste E. Conselho Superior da Magistratura.<\/p>\n<p>Ainda que a qualifica\u00e7\u00e3o completa das partes do neg\u00f3cio jur\u00eddico seja, em regra, imprescind\u00edvel e as normas aplic\u00e1veis sejam aquelas em vigor ao tempo da qualifica\u00e7\u00e3o do t\u00edtulo, admiss\u00edvel certa mitiga\u00e7\u00e3o ao princ\u00edpio da\u00a0<em>especialidade subjetiva,\u00a0<\/em>que n\u00e3o pode ser considerado um fim em si mesmo, sob pena de denegar o que pretende proteger, que \u00e9 a seguran\u00e7a jur\u00eddica.<\/p>\n<p>Este C. Conselho Superior da Magistratura tem admitido, em hip\u00f3teses excepcionais, a mitiga\u00e7\u00e3o da\u00a0<em>especialidade\u00a0<\/em>subjetiva:<\/p>\n<blockquote><p><em>&#8220;REGISTRO DE IM\u00d3VEIS &#8211; Carta de adjudica\u00e7\u00e3o &#8211; Promitente vendedor falecido &#8211; CPF\/MF inexistente &#8211; Exig\u00eancia afastada &#8211; Impossibilidade de cumprimento pela apresentante &#8211; Princ\u00edpio da seguran\u00e7a jur\u00eddica &#8211; Princ\u00edpio da razoabilidade &#8211; D\u00favida improcedente &#8211; Recurso provido.&#8221;\u00a0<\/em>(Apela\u00e7\u00e3o n\u00b0 0039080-79.2011.8.26.0100, CSM, rel. Des. Jos\u00e9 Renato Nalini, 20\/09\/2012).<\/p>\n<p><em>&#8220;(&#8230;) Assim, para n\u00e3o sacrificar a seguran\u00e7a jur\u00eddica e a publicidade, \u00e9 de rigor flexibilizar, in concreto, a severidade do princ\u00edpio da especialidade subjetiva, dispensado a informa\u00e7\u00e3o sobre o n\u00famero do CPF\/MF de Henri Marie Octave Sannejouand, cujo n\u00famero de inscri\u00e7\u00e3o do Registro Geral \u00e9, de mais a mais, conhecido e consta da matr\u00edcula do im\u00f3vel (RG n.\u00ba 75.149 &#8211; mod. 19 &#8211; fls. 07), em sintonia com a carta de arremata\u00e7\u00e3o (fls. 23). A especialidade subjetiva, se, na hip\u00f3tese, valorada com excessivo rigor, levar\u00e1, em desprest\u00edgio da razoabilidade, at\u00e9 porque a exig\u00eancia n\u00e3o pode ser satisfeita pela interessada, ao enfraquecimento do princ\u00edpio da seguran\u00e7a jur\u00eddica, o que \u00e9 um contrassenso. Com a exig\u00eancia, o que se perde, confrontado com o ganho, tem maior import\u00e2ncia, de sorte a justificar a reforma da senten\u00e7a: a garantia registaria \u00e9 instrumento, n\u00e3o finalidade em si, preordenando-se a abrigar valores cuja consist\u00eancia jur\u00eddica supera o formalismo (&#8230;)&#8221;.<\/em><\/p><\/blockquote>\n<p>Deve-se destacar que a\u00a0<em>escritura\u00a0<\/em>apresentada a registro foi lavrada h\u00e1 mais de 40 anos (1981), \u00e9poca em que, n\u00e3o raro, marido e mulher utilizavam-se do mesmo CPF.<\/p>\n<p>De todo modo, persiste o \u00f3bice quanto \u00e0 necessidade de apresenta\u00e7\u00e3o das certid\u00f5es de casamento, o que leva \u00e0 manuten\u00e7\u00e3o da qualifica\u00e7\u00e3o negativa, tal como decidido.<\/p>\n<p>Ante o exposto, pelo meu voto,\u00a0<strong>NEGO PROVIMENTO \u00e0 apela\u00e7\u00e3o.<\/strong><\/p>\n<p><strong>FRANCISCO LOUREIRO<\/strong><\/p>\n<p><strong>Corregedor Geral da Justi\u00e7a e Relator\u00a0<\/strong><\/p>\n<p>(Acervo INR \u2013 DJe de 03.04.2025 \u2013 SP)<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>AC\u00d3RD\u00c3O Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00ba 1040487-41.2023.8.26.0405, da Comarca de Osasco, em que \u00e9 apelante ROG\u00c9RIO DAVI SANCHEZ, \u00e9 apelado 2\u00ba OFICIAL DE REGISTRO DE IM\u00d3VEIS E ANEXOS DA COMARCA DE OSASCO. ACORDAM,\u00a0em Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justi\u00e7a de S\u00e3o Paulo, proferir a seguinte decis\u00e3o: &#8220;Negaram provimento [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":4,"featured_media":0,"comment_status":"closed","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[37],"tags":[],"class_list":["post-20183","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-csm-sao-paulo"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/20183","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/4"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=20183"}],"version-history":[{"count":1,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/20183\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":20184,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/20183\/revisions\/20184"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=20183"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=20183"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=20183"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}