{"id":20176,"date":"2025-03-28T11:01:08","date_gmt":"2025-03-28T14:01:08","guid":{"rendered":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=20176"},"modified":"2025-03-28T11:01:08","modified_gmt":"2025-03-28T14:01:08","slug":"csmsp-registro-de-imoveis-transmissao-de-propriedade-instrumento-particular-de-compromisso-de-compra-e-venda-cessao-de-direitos-imovel-com-valor-superior-a-30","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=20176","title":{"rendered":"CSM|SP: Registro de Im\u00f3veis \u2013 Transmiss\u00e3o de propriedade \u2013 Instrumento particular de compromisso de compra e venda \u2013 Cess\u00e3o de direitos \u2013 Im\u00f3vel com valor superior a 30 sal\u00e1rios m\u00ednimos \u2013 Exig\u00eancia de escritura p\u00fablica \u2013 Art. 108 do CC \u2013 Aplicabilidade do art. 26, \u00a76\u00ba, da Lei n\u00ba 6.766\/1979 limitada \u00e0 primeira aliena\u00e7\u00e3o do loteador ao adquirente ou cession\u00e1rio direto \u2013 Prescri\u00e7\u00e3o da pretens\u00e3o credit\u00f3ria n\u00e3o reconhec\u00edvel em procedimento administrativo \u2013 Aus\u00eancia de prova inequ\u00edvoca de quita\u00e7\u00e3o e de recolhimento do ITBI \u2013 \u00d3bices mantidos \u2013 Apela\u00e7\u00e3o desprovida."},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: center;\"><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" class=\"alignnone size-full wp-image-17524\" src=\"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2017\/04\/Decis\u00e7\u00f5es-CSM1-e1665517214806.png\" alt=\"\" width=\"420\" height=\"225\" srcset=\"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2017\/04\/Decis\u00e7\u00f5es-CSM1-e1665517214806.png 420w, https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2017\/04\/Decis\u00e7\u00f5es-CSM1-e1665517214806-300x161.png 300w\" sizes=\"auto, (max-width: 420px) 100vw, 420px\" \/><\/p>\n<p><strong>AC\u00d3RD\u00c3O\u00a0<\/strong><\/p>\n<p>Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00ba 1001210-81.2024.8.26.0405, da Comarca de Osasco, em que \u00e9 apelante LUIZ MULLER, \u00e9 apelado 1\u00ba OFICIAL DE REGISTROS DE IM\u00d3VEIS E ANEXOS DA COMARCA DE OSASCO.<\/p>\n<p><strong>ACORDAM,\u00a0<\/strong>em Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justi\u00e7a de S\u00e3o Paulo, proferir a seguinte decis\u00e3o: &#8220;Negaram provimento \u00e0 apela\u00e7\u00e3o, v u.&#8221;, de conformidade com o voto do Relator, que integra este ac\u00f3rd\u00e3o.<\/p>\n<p>O julgamento teve a participa\u00e7\u00e3o dos Exmos. Desembargadores FERNANDO TORRES GARCIA (PRESIDENTE TRIBUNAL DE JUSTI\u00c7A) (Presidente), BERETTA DA SILVEIRA (VICE PRESIDENTE), VICO MA\u00d1AS (DECANO), TORRES DE CARVALHO(PRES. SE\u00c7\u00c3O DE DIREITO P\u00daBLICO), ADEMIR BENEDITO(PRES. SE\u00c7\u00c3O DIREITO PRIVADO) E CAMARGO ARANHA FILHO(PRES. SE\u00c7\u00c3O DE DIREITO CRIMINAL).<\/p>\n<p>S\u00e3o Paulo, 21 de mar\u00e7o de 2025.<\/p>\n<p><strong>FRANCISCO LOUREIRO<\/strong><\/p>\n<p><strong>Corregedor Geral da Justi\u00e7a e Relator<\/strong><\/p>\n<p><strong>APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL n\u00ba 1001210-81.2024.8.26.0405<\/strong><\/p>\n<p><strong>Apelante: Luiz Muller<\/strong><\/p>\n<p><strong>Apelado: 1\u00ba Oficial de Registros de Im\u00f3veis e Anexos da Comarca de Osasco<\/strong><\/p>\n<p><strong><u>VOTO N\u00ba 43.737<\/u><\/strong><\/p>\n<p><strong>Direito registral \u2013 Apela\u00e7\u00e3o \u2013 Transmiss\u00e3o de propriedade \u2013 Art. 26, \u00a76\u00ba da Lei N\u00ba 6.766\/1979 \u2013 Improvimento do apelo.<\/strong><\/p>\n<p><strong>I. Caso em Exame<\/strong><\/p>\n<p>1. Recurso interposto contra senten\u00e7a que manteve \u00f3bice ao registro de transmiss\u00e3o de propriedade com base em instrumento particular de compra e venda, alegando aus\u00eancia de quita\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel e do pagamento do ITBI. O recorrente adquiriu direitos sobre o im\u00f3vel por cess\u00e3o de compromisso de compra e venda, alegando que est\u00e1 prescrita a discuss\u00e3o a respeito da quita\u00e7\u00e3o do contrato, vencidos todos os prazos prescricionais vigentes. Alega que o ITBI foi pago em 1967.<\/p>\n<p><strong>II. Quest\u00e3o em Discuss\u00e3o<\/strong><\/p>\n<p>2. A quest\u00e3o em discuss\u00e3o consiste em saber se o t\u00edtulo examinado pode dar causa \u00e0 transmiss\u00e3o do dom\u00ednio sem a necessidade de escritura p\u00fablica, considerando a alegada prescri\u00e7\u00e3o da exig\u00eancia de quita\u00e7\u00e3o e o pagamento do ITBI.<\/p>\n<p><strong>III. Raz\u00f5es de Decidir<\/strong><\/p>\n<p>3. A dispensa da escritura p\u00fablica aplica-se aos im\u00f3veis loteados apenas aos compromissos firmados entre o loteados com prova documental da solu\u00e7\u00e3o do pre\u00e7o.<\/p>\n<p>4. A prescri\u00e7\u00e3o da de eventual pretens\u00e3o de cobran\u00e7a das parcelas do pre\u00e7o n\u00e3o pode ser reconhecida em procedimento administrativo, sendo necess\u00e1ria a\u00e7\u00e3o judicial para tanto. A prescri\u00e7\u00e3o tem causas suspensivas e interruptivas, que n\u00e3o se sabe se incidem no caso concreto. A aus\u00eancia de prova de do pagamento do pre\u00e7o e do recolhimento do ITBI impedem o registro.<\/p>\n<p><strong>IV. Dispositivo e Tese<\/strong><\/p>\n<p>5. Recurso desprovido.<\/p>\n<p>Tese de julgamento: &#8220;1. A dispensa de escritura p\u00fablica aplica-se somente \u00e0 primeira transfer\u00eancia do loteador para o adquirente, n\u00e3o \u00e0 revenda do lote. Pode abranger tamb\u00e9m neg\u00f3cios de cess\u00e3o de direitos do promiss\u00e1rio comprador original. 2. A eventual prescri\u00e7\u00e3o da pretens\u00e3o credit\u00f3ria de cobran\u00e7a do pre\u00e7o deve ser reconhecida judicialmente, n\u00e3o em procedimento administrativo&#8221;.<\/p>\n<p><strong>Legisla\u00e7\u00e3o Citada:<\/strong><\/p>\n<p>C\u00f3digo Civil, art. 108; Lei n\u00ba 6.766\/1979, art. 26, \u00a76\u00ba; Lei n\u00ba 6.015\/1973, art. 289.<\/p>\n<p><strong>Jurisprud\u00eancia Citada:<\/strong><\/p>\n<p>Conselho Superior da Magistratura, Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00ba 9000001-18.2013.8.26.0407, Rel. Des. Hamilton Elliot Akel, j. 07.10.2015.<\/p>\n<p>Cuida-se de recurso interposto por\u00a0<strong>LUIZ M\u00dcLLER\u00a0<\/strong>em face da r. senten\u00e7a de fls. 131\/133, proferida pelo MM. Juiz Corregedor Permanente do 1\u00ba Oficial de Registro de Im\u00f3veis, T\u00edtulos e Documentos e Civil de Pessoa Jur\u00eddica de Osasco, que, em procedimento de d\u00favida, manteve o \u00f3bice ao registro de Transmiss\u00e3o de Propriedade com base em Instrumento Particular de Compra e Venda averbado, sob alega\u00e7\u00e3o de que se trata de instrumento particular, ausente apresenta\u00e7\u00e3o de quita\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel e do comprovante do pagamento do ITBI.<\/p>\n<p>O recorrente interp\u00f4s recurso visando \u00e0 reforma da senten\u00e7a que indeferiu o pedido de registro da propriedade definitiva de um terreno localizado na Avenida Antonio Carlos Costa, lote 16, quadra 04, no loteamento Vila Nova Osasco, com \u00e1rea de 317m\u00b2, conforme descrito na matr\u00edcula n\u00ba 153.506 do Registro de Im\u00f3veis de Osasco\/SP; sustenta que adquiriu o im\u00f3vel por meio de compromisso de compra e venda celebrado em 15\/07\/1968 com Francisco Machado Borges, Nair Oliveira Borges e Francisco de Oliveira, devidamente averbado sob n\u00ba 28 em 09\/08\/1968, nas transcri\u00e7\u00f5es 16.669 e 16.670 do 16\u00ba Oficial de Registro de Im\u00f3veis de S\u00e3o Paulo; afirma que protocolou o requerimento de registro em 12\/12\/2023, o qual foi indeferido pelo Oficial de Registro de Im\u00f3veis de Osasco, sob o argumento de aus\u00eancia de comprova\u00e7\u00e3o da quita\u00e7\u00e3o do contrato; em 10\/01\/2024, apresentou pedido de reconsidera\u00e7\u00e3o, sustentando que a \u00fanica exig\u00eancia cab\u00edvel seria o recolhimento do ITBI, obriga\u00e7\u00e3o esta que, segundo o recorrente, foi cumprida em 1967, conforme comprovantes anexados aos autos; defende que a legisla\u00e7\u00e3o permite o registro da propriedade ap\u00f3s cinco anos, independentemente do valor venal ou do pr\u00e9vio registro do compromisso de compra e venda, e que a exig\u00eancia de quita\u00e7\u00e3o do contrato n\u00e3o subsiste, pois estaria prescrita, nos termos do art. 206, \u00a75\u00ba, I, do C\u00f3digo Civil e do art. 33 da Lei n\u00ba 6.766\/1979; para refor\u00e7ar sua tese, juntou c\u00f3pia das matr\u00edculas n\u00ba 284.186 e 10.716 do 18\u00ba Oficial de Registro de Im\u00f3veis de S\u00e3o Paulo, que demonstram registros de dom\u00ednio concedidos em circunst\u00e2ncias semelhantes; diante disso, requereu a reforma da decis\u00e3o com o deferimento do registro da propriedade definitiva em seu nome (fls. 134\/138).<\/p>\n<p>O Oficial ofertou contrarraz\u00f5es ao recurso (fls. 144\/146).<\/p>\n<p>A Douta Procuradoria Geral de Justi\u00e7a opinou pelo improvimento do recurso (fls. 167\/170).<\/p>\n<p><strong>\u00c9 o relat\u00f3rio<\/strong>.<\/p>\n<p>Inicialmente, tratando-se de recurso interposto em face de senten\u00e7a proferida em procedimento de d\u00favida registral, fala-se em apela\u00e7\u00e3o, e n\u00e3o recurso administrativo. O erro na denomina\u00e7\u00e3o, todavia, n\u00e3o impede o conhecimento do apelo.<\/p>\n<p>No m\u00e9rito, a apela\u00e7\u00e3o n\u00e3o merece provimento.<\/p>\n<p>\u00c9 dos autos que o interessado Luiz Muller apresentou requerimento de registro de transmiss\u00e3o de propriedade com base em instrumento particular de compromisso de compra e venda averbado, relativamente aos im\u00f3veis objeto das transcri\u00e7\u00f5es 16.669 e 16.670, que deu origem \u00e0 atual matr\u00edcula n\u00ba 153.506 do 1\u00ba Oficial de Registro de Im\u00f3veis de Osasco, sustentando ser detentor dos direitos de compromiss\u00e1rio comprador do bem, por aquisi\u00e7\u00e3o feita de Francisco Machado Borges e sua mulher Nair Oliveira Borges e Francisco de Oliveira, conforme averba\u00e7\u00e3o n\u00ba 1\/M.153.506, nos termos do art. 26, \u00a76\u00b0 da Lei n\u00ba 6.766\/1979 (certid\u00e3o de fls. 35\/36). Por sua vez, os cedentes adquiriram os direitos sobre o im\u00f3vel por instrumento particular de compromisso de venda e compra de 21 de maio de 1959 firmado com os titulares de dom\u00ednio Carlos Charnaux e sua esposa e outros (fls. 35\/36).<\/p>\n<p>Recebido e prenotado o t\u00edtulo, o Oficial apresentou a seguinte nota devolutiva (n\u00ba 423.366, fl. 38):<\/p>\n<blockquote><p><em>&#8220;Tendo em vista tratar-se de neg\u00f3cio jur\u00eddico que importa transmiss\u00e3o da propriedade com valor superior a trinta sal\u00e1rios m\u00ednimos vigente no Pa\u00eds, a celebra\u00e7\u00e3o dever\u00e1 ser feita atrav\u00e9s de Escritura P\u00fablica, nos termos do Art. 108 do C\u00f3digo Civil&#8221;.<\/em><\/p><\/blockquote>\n<p>A despeito de sua incompletude, a referida nota devolutiva h\u00e1 de ser examinada em conjunto com os demais elementos dos autos e das raz\u00f5es da d\u00favida.<\/p>\n<p>No curso do procedimento, ficou esclarecido que o apelante Luiz Muller \u00e9 titular dos direitos de cession\u00e1rios de compromiss\u00e1rio comprador do im\u00f3vel objeto da matricula n\u00ba 153.506 do 1\u00ba RI de Osasco.<\/p>\n<p>Conforme Av.1\/M.153.506 (fls. 28\/29), ditos direitos foram adquiridos por instrumento particular de cess\u00e3o datada de 15 de julho de 1968 feita por FRANCISCO MACHADO BORGES e sua mulher NAIR OLIVEIRA BORGES e FRANCISCO DE OLIVEIRA.<\/p>\n<p>Logo, de acordo com tal narrativa, o requerimento foi feito com base no \u00a76\u00ba do art. 26 da Lei n\u00ba 6.766\/1979.<\/p>\n<p>A quest\u00e3o controversa est\u00e1 em saber se o t\u00edtulo examinado pode ou n\u00e3o dar causa \u00e0 transmiss\u00e3o do dom\u00ednio, o que foi negado pelo Oficial, julgando que esse\u00a0<em>instrumento\u00a0<\/em>n\u00e3o se enquadra na esp\u00e9cie do \u00a76\u00ba do art. 26, da Lei n\u00ba 6.766\/1979 porque tamb\u00e9m presente a cess\u00e3o dos direitos em favor do apelante.<\/p>\n<p>A orienta\u00e7\u00e3o que prevalece \u00e9 no sentido de que a dispensa da escritura p\u00fablica s\u00f3 se aplica para os compromissos firmados entre o Loteador e o primeiro adquirente do lote, primeira raz\u00e3o para a exig\u00eancia do Oficial.<\/p>\n<p>Disp\u00f5e a Lei n\u00ba 6.766\/1979:<\/p>\n<blockquote><p><em>&#8220;Art. 26. Os compromissos de compra e venda, as cess\u00f5es ou promessas de cess\u00e3o poder\u00e3o ser feitos por escritura p\u00fablica ou por instrumento particular, de acordo com o modelo depositado na forma do inciso VI do art. 18 e conter\u00e3o, pelo menos, as seguintes indica\u00e7\u00f5es:<\/em><\/p>\n<p><em>I &#8211; nome, registro civil, cadastro fiscal no Minist\u00e9rio da Fazenda, nacionalidade, estado civil e resid\u00eancia dos contratantes;<\/em><\/p>\n<p><em>II &#8211; denomina\u00e7\u00e3o e situa\u00e7\u00e3o do loteamento, n\u00famero e data da inscri\u00e7\u00e3o;<\/em><\/p>\n<p><em>III- descri\u00e7\u00e3o do lote ou dos lotes que forem objeto de compromissos, confronta\u00e7\u00f5es, \u00e1rea e outras caracter\u00edsticas;<\/em><\/p>\n<p><em>IV- pre\u00e7o, prazo, forma e local de pagamento bem como a import\u00e2ncia do sinal;<\/em><\/p>\n<p><em>V- taxa de juros incidentes sobre o d\u00e9bito em aberto e sobre as presta\u00e7\u00f5es vencidas e n\u00e3o pagas, bem como a cl\u00e1usula penal, nunca excedente a 10% (dez por cento) do d\u00e9bito e s\u00f3 exig\u00edvel nos casos de interven\u00e7\u00e3o judicial ou de mora superior a 3 (tr\u00eas) meses;<\/em><\/p>\n<p><em>VI- indica\u00e7\u00e3o sobre a quem incumbe o pagamento dos impostos e taxas incidentes sobre o lote compromissado;<\/em><\/p>\n<p><em>VII- declara\u00e7\u00e3o das restri\u00e7\u00f5es urban\u00edsticas convencionais do loteamento, supletivas da legisla\u00e7\u00e3o pertinente.<\/em><\/p>\n<p><em>(&#8230;)<\/em><\/p>\n<p><strong><em>\u00a7 6\u00ba Os compromissos de compra e venda, as cess\u00f5es e as promessas de cess\u00e3o valer\u00e3o como t\u00edtulo para o registro da propriedade do lote adquirido, quando acompanhados da respectiva prova de quita\u00e7\u00e3o<\/em><\/strong><em>&#8220;.\u00a0<\/em>(grifo nosso)<\/p><\/blockquote>\n<p>\u00c9 certo que o \u00a76\u00ba do art. 26 da Lei n\u00ba 6.766\/1979 continua em pleno vigor e o instrumento particular de compromisso de compra e venda de lote urbano, firmado entre o loteador e o adquirente, quando acompanhado da prova de quita\u00e7\u00e3o do pre\u00e7o, serve como t\u00edtulo para a transmiss\u00e3o da propriedade imobili\u00e1ria perante o Cart\u00f3rio de Registro de Im\u00f3veis, dispensando a lavratura de escritura p\u00fablica, independentemente do valor do neg\u00f3cio ou do im\u00f3vel.<\/p>\n<p>Desse modo, foi excepcionado o monop\u00f3lio da escritura p\u00fablica prescrito no art. 108 do C\u00f3digo Civil, por interm\u00e9dio do \u00a76\u00ba, art. 26 da Lei n\u00ba 6.766\/1979.<\/p>\n<p>O legislador beneficiou com praticidade e menor \u00f4nus os consumidores que adquirem lotes diretamente do loteador que promove a abertura de ruas e execu\u00e7\u00e3o da infraestrutura em gleba para divis\u00e3o em lotes urbanos, denominado pela lei como loteamento, conforme art. 2\u00ba, \u00a71\u00ba da Lei n\u00ba 6.766\/1979.<\/p>\n<p>Vale dizer, na aquisi\u00e7\u00e3o direta de lote pelo consumidor, por meio de compromisso de compra e venda celebrado por instrumento particular com o loteador, quando instru\u00eddo com prova da quita\u00e7\u00e3o do respectivo pre\u00e7o, poder\u00e1 ser apresentado diretamente no Cart\u00f3rio de Registro de Im\u00f3veis para registro da aquisi\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel, por ser t\u00edtulo h\u00e1bil \u00e0 transmiss\u00e3o da propriedade imobili\u00e1ria.<\/p>\n<p>Essa possibilidade, segundo ensina Jo\u00e3o Baptista Galhardo, ap\u00f3s transcrever o teor do \u00a76\u00ba e consignar a validade dos compromissos de compra e venda, cess\u00f5es e promessas de cess\u00e3o, como t\u00edtulos para o registro da propriedade, ressalva apenas que a validade limita- se \u00e0 primeira transfer\u00eancia, do loteador para o primeiro adquirente, valendo transcrever: \u201cEsse par\u00e1grafo aplica-se uma \u00fanica vez com refer\u00eancia ao lote, ou seja, quando o dom\u00ednio houver de ser transferido do loteador para o comprador\u201d (Aspectos registr\u00e1rios da aplica\u00e7\u00e3o da lei federal n\u00ba 9.785, de 29.01.1999, in Revista de Direito Imobili\u00e1rio n\u00ba 46, janeiro-junho de 1999, ano 22, p. 38).<\/p>\n<p>Destarte, o adquirente de lote urbano, por compromisso de compra e venda, celebrado por instrumento particular com o loteador, tem o direito de apresentar diretamente ao Cart\u00f3rio de Registro de Im\u00f3veis tal contrato e a respectiva quita\u00e7\u00e3o para ultimar o registro da aquisi\u00e7\u00e3o da propriedade, por for\u00e7a do art. 26, \u00a76\u00ba da Lei n\u00ba 6.766\/1979, podendo, se assim desejar, prescindir da lavratura da escritura p\u00fablica.<\/p>\n<p>Essa exce\u00e7\u00e3o, como visto, s\u00f3 tem aplica\u00e7\u00e3o para os compromissos celebrados entre o loteador e o adquirente, o que n\u00e3o \u00e9 o caso dos autos.<\/p>\n<p>Note-se que a norma do art. 26, \u00a76\u00ba da Lei n\u00ba 6.766\/1979 tamb\u00e9m se estendem aos cession\u00e1rios de direitos do promiss\u00e1rio comprador original, que assumem sua posi\u00e7\u00e3o jur\u00eddica no neg\u00f3cio de cess\u00e3o de posi\u00e7\u00e3o contratual.<\/p>\n<p>O que n\u00e3o se admite \u00e9 extens\u00e3o da norma \u00e0 revenda do lote, ou seja, segunda aliena\u00e7\u00e3o feita pelo comprador original ao sub- adquirente.<\/p>\n<p>No caso concreto, como se trata de cess\u00e3o de direitos do promiss\u00e1rio comprador original, em tese incidiria a norma norma do art. 26, \u00a76\u00ba da Lei n\u00ba 6.766\/1979.<\/p>\n<p>Mas n\u00e3o s\u00f3.<\/p>\n<p>Ainda foram feitas outras obje\u00e7\u00f5es pelo Oficial quanto ao deferimento do pedido, conforme as raz\u00f5es levantadas na suscita\u00e7\u00e3o de d\u00favida (fl. 02):<\/p>\n<blockquote><p>&#8220;Ainda que, por absurdo, n\u00e3o se aplique o disposto no art. 108 do C\u00f3digo Civil, relevante que a documenta\u00e7\u00e3o apresentada n\u00e3o vem acompanhada de prova de quita\u00e7\u00e3o e nem mesmo do Imposto de Transmiss\u00e3o de Bens Im\u00f3veis \u2013 ITBI&#8221;.<\/p><\/blockquote>\n<p>Quanto \u00e0 aus\u00eancia de prova da quita\u00e7\u00e3o, o apelante sustenta a ocorr\u00eancia da prescri\u00e7\u00e3o, mas essa prova n\u00e3o cabe ser feita no procedimento de d\u00favida registral. A atividade desenvolvida no servi\u00e7o registral \u00e9 administrativa, assim, n\u00e3o h\u00e1 liberdade para amplia\u00e7\u00e3o interpretativa, competindo o exame da documenta\u00e7\u00e3o de prova do pagamento, \u00e0 luz da legalidade estrita.<\/p>\n<p>Isso porque a perda da pretens\u00e3o de cobrar o pre\u00e7o pela in\u00e9rcia do promitente vendedor se encontra sujeita a causas suspensivas e interruptivas, somente afer\u00edveis na esfera jurisdicional.<\/p>\n<p>A documenta\u00e7\u00e3o referida n\u00e3o fornece a certeza necess\u00e1ria para afirmar a ocorr\u00eancia da solu\u00e7\u00e3o do pre\u00e7o. Tl como exige a legisla\u00e7\u00e3o citada.<\/p>\n<p>\u00c9 incab\u00edvel o reconhecimento de prescri\u00e7\u00e3o da pretens\u00e3o na esfera administrativa em raz\u00e3o da n\u00e3o participa\u00e7\u00e3o dos credores que integraram a rela\u00e7\u00e3o jur\u00eddica, competindo a\u00e7\u00e3o de natureza judicial para tanto. Somente em a\u00e7\u00e3o de adjudica\u00e7\u00e3o compuls\u00f3ria, na qual ser\u00e1 citado o promitente vendedor, se poder\u00e1 aferir a prescri\u00e7\u00e3o da preens\u00e3o credit\u00f3ria.<\/p>\n<p>Essa compreens\u00e3o foi adotada em precedente deste Conselho Superior da Magistratura como se observa do voto do Excelent\u00edssimo Desembargador Hamilton Elliot Akel, ent\u00e3o Corregedor Geral da Justi\u00e7a, na apela\u00e7\u00e3o c\u00edvel n. 9000001-18.2013.8.26.0407, j. 07.10.2015:<\/p>\n<blockquote><p><em>&#8220;N\u00e3o se controverte acerca da necessidade de ser provada a quita\u00e7\u00e3o do pre\u00e7o aven\u00e7ado no compromisso de compra e venda, por\u00e9m, o apelante sustenta que a configura\u00e7\u00e3o da prescri\u00e7\u00e3o em rela\u00e7\u00e3o ao pagamento das parcelas convencionadas no t\u00edtulo, prova a quita\u00e7\u00e3o.<\/em><\/p>\n<p><em>\u00c9 sabido que prescri\u00e7\u00e3o \u00e9 mat\u00e9ria inerente ao \u00e2mbito jurisdicional, o que reclama a observ\u00e2ncia do contradit\u00f3rio e do direito de defesa, e consequentemente impossibilita o seu reconhecimento no \u00e2mbito administrativo. O exame do t\u00edtulo pelo Oficial \u00e9 restrito aos seus aspectos formais e extr\u00ednsecos, o que inviabiliza o reconhecimento da prescri\u00e7\u00e3o como forma de comprovar a quita\u00e7\u00e3o do pre\u00e7o aven\u00e7ado no t\u00edtulo&#8221;.<\/em><\/p><\/blockquote>\n<p>Nestes termos, considerada a natureza administrativa da atividade desenvolvida no registro imobili\u00e1rio, a aus\u00eancia da prova inequ\u00edvoca da quita\u00e7\u00e3o das parcelas dos contratos e a impossibilidade do reconhecimento de prescri\u00e7\u00e3o neste processo administrativo, soma-se mais um \u00f3bice \u00e0 qualifica\u00e7\u00e3o positiva do t\u00edtulo.<\/p>\n<p>Por tais raz\u00f5es, por entender que o instrumento apresentado pelo apelante n\u00e3o se amolda \u00e0 situa\u00e7\u00e3o abrangida pelo \u00a76\u00ba do art. 26 da Lei n\u00ba 6.766\/1979, exigiu a apresenta\u00e7\u00e3o de escritura p\u00fablica, vez que n\u00e3o h\u00e1 controv\u00e9rsia sobre o fato de que o im\u00f3vel tem valor superior a 30 sal\u00e1rios m\u00ednimos.<\/p>\n<p>A escritura p\u00fablica \u00e9 essencial para a validade do neg\u00f3cio de transmiss\u00e3o de direito real sobre im\u00f3vel com valor superior a trinta vezes o sal\u00e1rio m\u00ednimo, como previsto no art. 108 do C\u00f3digo Civil<\/p>\n<p>Por fim, quanto ao ITBI, o artigo 289 da Lei n\u00ba 6.015\/1973 \u00e9 expresso ao indicar que \u00e9 dever do registrador fiscalizar o pagamento dos tributos incidentes:<\/p>\n<blockquote><p><em>&#8220;Art. 289. No exerc\u00edcio de suas fun\u00e7\u00f5es, cumpre aos oficiais de registro fazer rigorosa fiscaliza\u00e7\u00e3o do pagamento dos impostos devidos por for\u00e7a dos atos que lhes forem apresentados em raz\u00e3o do of\u00edcio&#8221;.<\/em><\/p><\/blockquote>\n<p>A omiss\u00e3o do titular da delega\u00e7\u00e3o pode levar \u00e0 sua responsabilidade solid\u00e1ria no pagamento do tributo, nos termos do artigo 134, inciso VI, do C\u00f3digo Tribut\u00e1rio Nacional.<\/p>\n<p>O Imposto sobre Transmiss\u00e3o de Bens Im\u00f3veis \u2013 ITBI \u00e9 de compet\u00eancia municipal no Munic\u00edpio de Osasco e rege-se nos termos dos artigos 48 e 49, da LC n\u00ba 404\/2022, e mais remotamente pela Lei n\u00ba 160\/1963, dispondo como fatos geradores do imposto de compra e venda e suas cess\u00f5es, tanto no primitivo instrumento de compromisso de compra e venda quanto no contrato particular de cess\u00e3o e transfer\u00eancia de direitos (fls. 94\/97), o que, neste \u00faltimo caso, nada foi apresentado quanto ao recolhimento do ITBI.<\/p>\n<p>\u00c0 vista deste quadro, n\u00e3o h\u00e1 fundamento para revers\u00e3o da qualifica\u00e7\u00e3o negativa promovida pelo Oficial, que deve ser mantida.<\/p>\n<p>Ante o exposto, pelo meu voto,\u00a0<strong>NEGO PROVIMENTO\u00a0<\/strong>\u00e0 apela\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p><strong>FRANCISCO LOUREIRO<\/strong><\/p>\n<p><strong>Corregedor Geral da Justi\u00e7a e Relator\u00a0<\/strong><\/p>\n<p>(DJe de 28.03.2025 \u2013 SP)<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>AC\u00d3RD\u00c3O\u00a0 Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00ba 1001210-81.2024.8.26.0405, da Comarca de Osasco, em que \u00e9 apelante LUIZ MULLER, \u00e9 apelado 1\u00ba OFICIAL DE REGISTROS DE IM\u00d3VEIS E ANEXOS DA COMARCA DE OSASCO. ACORDAM,\u00a0em Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justi\u00e7a de S\u00e3o Paulo, proferir a seguinte decis\u00e3o: &#8220;Negaram provimento \u00e0 [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":4,"featured_media":0,"comment_status":"closed","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[37],"tags":[],"class_list":["post-20176","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-csm-sao-paulo"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/20176","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/4"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=20176"}],"version-history":[{"count":1,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/20176\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":20177,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/20176\/revisions\/20177"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=20176"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=20176"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=20176"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}