{"id":20174,"date":"2025-03-27T11:12:18","date_gmt":"2025-03-27T14:12:18","guid":{"rendered":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=20174"},"modified":"2025-03-27T11:12:18","modified_gmt":"2025-03-27T14:12:18","slug":"1a-vrpsp-registro-de-imoveis-duvida-registral-escritura-publica-de-inventario-e-partilha-imovel-gravado-com-clausulas-de-incomunicabilidade-e-impenhorabilidade","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=20174","title":{"rendered":"1\u00aa VRP|SP: Registro de Im\u00f3veis \u2013 D\u00favida Registral \u2013 Escritura P\u00fablica de Invent\u00e1rio e Partilha \u2013 Im\u00f3vel gravado com Cl\u00e1usulas de Incomunicabilidade e Impenhorabilidade \u2013 Regime de Comunh\u00e3o Universal \u2013 Aus\u00eancia de Direito \u00e0 Mea\u00e7\u00e3o \u2013 Exig\u00eancia de Corre\u00e7\u00e3o do Plano de Partilha \u2013 Incid\u00eancia de ITCMD \u2013 D\u00favida procedente."},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: center;\"><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" class=\"alignnone size-full wp-image-17527\" src=\"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2017\/04\/Decis\u00f5es-1\u00aa-e-2\u00aa-Varas-de-Registros-P\u00fablicos1-e1665518573183.png\" alt=\"\" width=\"420\" height=\"308\" srcset=\"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2017\/04\/Decis\u00f5es-1\u00aa-e-2\u00aa-Varas-de-Registros-P\u00fablicos1-e1665518573183.png 420w, https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2017\/04\/Decis\u00f5es-1\u00aa-e-2\u00aa-Varas-de-Registros-P\u00fablicos1-e1665518573183-300x220.png 300w\" sizes=\"auto, (max-width: 420px) 100vw, 420px\" \/><\/p>\n<p><strong>Senten\u00e7a<\/strong><\/p>\n<p>Processo n\u00ba:\u00a0<strong>1015614-48.2025.8.26.0100<\/strong><\/p>\n<p>Classe &#8211; Assunto\u00a0<strong>D\u00favida &#8211; Registro de Im\u00f3veis<\/strong><\/p>\n<p>Suscitante:\u00a0<strong>5\u00ba Oficial de Registro de Im\u00f3veis<\/strong><\/p>\n<p>Suscitado:\u00a0<strong>Regiane Ferrabras Alho<\/strong><\/p>\n<p>Ju\u00edza de Direito: Dra.\u00a0<strong>Renata Pinto Lima Zanetta<\/strong><\/p>\n<p>Vistos.<\/p>\n<p>Trata-se de d\u00favida suscitada pelo\u00a0<strong>5\u00ba Oficial de Registro de Im\u00f3veis de S\u00e3o Paulo<\/strong>, a requerimento de\u00a0<strong>Regiane Ferrabr\u00e1s Alho<\/strong>, diante de negativa em se proceder ao registro de escritura p\u00fablica de invent\u00e1rio e partilha dos bens deixados por Jos\u00e9 Carlos da Silva Alho, envolvendo o im\u00f3vel objeto da matr\u00edcula n. 65.040 daquela serventia.<\/p>\n<p>O Oficial informa que a qualifica\u00e7\u00e3o negativa do t\u00edtulo fundou-se nos seguintes motivos: (i) o im\u00f3vel objeto de partilha acha-se matriculado sob n. 65.040, de propriedade de Jos\u00e9 Carlos da Silva, gravado com cl\u00e1usulas restritivas de incomunicabilidade e impenhorabilidade (Av.5 e Av.10), em virtude dos testamentos deixados por seus pais, Anna Serrano Alho e Ant\u00f4nio da Silva Alho; (ii) disp\u00f5e o inciso I do artigo 1.668 do C\u00f3digo Civil, s\u00e3o exclu\u00eddos da comunh\u00e3o: os bens doados ou herdados com a cl\u00e1usula de incomunicabilidade e os sub-rogados em seu lugar; que, desta forma, respeitando a vontade das partes, corrigir o t\u00edtulo no que couber, revendo partilha e pagamentos feitos aos herdeiros (artigos 1.668, inciso I, 1.829, inciso I, 1.832 e 1.845, todos do C\u00f3digo Civil; c\/c artigos 195 e 237 da Lei n. 6.015\/1973); (iii) em decorr\u00eancia da diferen\u00e7a no plano de partilha, pela cl\u00e1usula de incomunicabilidade sobre o im\u00f3vel, atentar ao recolhimento do ITCMD, havendo excesso de mea\u00e7\u00e3o\/quinh\u00e3o na partilha \u00e9 necess\u00e1rio apresentar, no original ou em c\u00f3pia autenticada, a guia do imposto de transmiss\u00e3o, devidamente recolhido; que a nota devolutiva cingiu-se a apontar os obst\u00e1culos para o registro da partilha, pois, de um lado, vislumbra-se a inadequa\u00e7\u00e3o da reserva de mea\u00e7\u00e3o do c\u00f4njuge sup\u00e9rstite, afinal, os bens s\u00e3o particulares do\u00a0<em>de cujus<\/em>, e, por outro, h\u00e1 o problema da sucess\u00e3o, como concorrente de primeira classe com os herdeiros-filhos, j\u00e1 que o\u00a0<em>de cujus\u00a0<\/em>foi casado pelo regime da comunh\u00e3o universal de bens, esbarrando na veda\u00e7\u00e3o do artigo 1.829, inciso I, do C\u00f3digo Civil.<\/p>\n<p>O Oficial esclarece que o im\u00f3vel da matr\u00edcula 65.040 era de propriedade de Jos\u00e9 Carlos da Silva Alho, recebido pela sucess\u00e3o de seus pais e gravado com as cl\u00e1usulas de incomunicabilidade e impenhorabilidade; que, por ocasi\u00e3o da aquisi\u00e7\u00e3o\u00a0<em>mortis causa\u00a0<\/em>(R.4 e R.9), o bem n\u00e3o se comunicou com o seu c\u00f4njuge em virtude justamente das cl\u00e1usulas impostas nos testamentos; que, com o falecimento de Jos\u00e9 Carlos, herdariam unicamente os descendentes (Victor e Camila), j\u00e1 que o c\u00f4njuge sobrevivente era casado pelo regime da comunh\u00e3o universal de bens, e, nos termos do artigo 1.829, inciso I, do C\u00f3digo Civil, n\u00e3o herda; que a quest\u00e3o central que se eleva como obst\u00e1culo intranspon\u00edvel para acesso do t\u00edtulo \u00e9 o fato de que o c\u00f4njuge sobrevivente n\u00e3o pode ser considerado meeiro, tal e como consubstanciado na partilha decorrente do invent\u00e1rio extrajudicial; que, de fato, se h\u00e1 controv\u00e9rsias acerca da concorr\u00eancia do c\u00f4njuge com os descendentes (inc. I do art. 1.829 do CC), n\u00e3o pode haver qualquer d\u00favida a respeito da mea\u00e7\u00e3o; que n\u00e3o havendo bens comuns, n\u00e3o se pode cogitar de mea\u00e7\u00e3o; que, assim, \u00e0 m\u00edngua do direito de mea\u00e7\u00e3o em decorr\u00eancia do regime de bens adotado (comunh\u00e3o universal, com pacto antenupcial), seria poss\u00edvel, eventualmente, admitir a concorr\u00eancia com os herdeiros descendentes por se tratar de bens particulares do\u00a0<em>de cujus;\u00a0<\/em>que, entretanto, n\u00e3o \u00e9 isso que consta da escritura p\u00fablica de invent\u00e1rio e partilha apresentada a registro; que, de fato, deduziu-se a mea\u00e7\u00e3o e se levou a partilha \u00bc para cada um dos herdeiros- filhos, sendo necess\u00e1rio alterar o plano de partilha em observ\u00e2ncia \u00e0 lei; que, como salientado na nota devolutiva, incidir\u00e1 o ITCMD na parte que eventualmente poder\u00e1 caber ao c\u00f4njuge sup\u00e9rstite na condi\u00e7\u00e3o de coerdeira ou de cession\u00e1ria (fls. 01\/06).<\/p>\n<p>Documentos vieram \u00e0s fls. 07\/74.<\/p>\n<p>Em impugna\u00e7\u00e3o apresentada nos autos, a parte suscitada alega que a quest\u00e3o central da presente d\u00favida consiste em definir se a cl\u00e1usula de incomunicabilidade imposta pelos pais do\u00a0<em>de cujus\u00a0<\/em>em testamento impede a transmiss\u00e3o do bem por sucess\u00e3o\u00a0<em>causa mortis\u00a0<\/em>\u00e0 vi\u00fava meeira e herdeira; que a finalidade da cl\u00e1usula de incomunicabilidade \u00e9 proteger o patrim\u00f4nio durante a vida do benefici\u00e1rio, impedindo sua comunica\u00e7\u00e3o ao c\u00f4njuge em raz\u00e3o do regime de bens do casamento, n\u00e3o tendo o cond\u00e3o de afetar a transmiss\u00e3o\u00a0<em>causa mortis\u00a0<\/em>aos herdeiros necess\u00e1rios; que, no caso, embora o regime de bens fosse o da comunh\u00e3o universal, a exist\u00eancia de bem gravado com cl\u00e1usula de incomunicabilidade o torna particular, atraindo a incid\u00eancia da regra geral de concorr\u00eancia do c\u00f4njuge com os herdeiros; que o E. STJ j\u00e1 reconheceu o direito de concorr\u00eancia do c\u00f4njuge sobrevivente sobre os bens particulares; que, neste caso, o c\u00f4njuge n\u00e3o ter\u00e1 direito a heran\u00e7a mas ter\u00e1 direito a mea\u00e7\u00e3o justamente por j\u00e1 ser propriet\u00e1rio de 50% do patrim\u00f4nio em comum conforme o artigo 1667 do C\u00f3digo Civil, ou seja, os outros 50% ser\u00e3o divididos entre os filhos ou ascendentes do falecido; que, portanto, no regime de casamento em que vigorar a comunh\u00e3o universal de bens, no que tange ao direito sucess\u00f3rio o c\u00f4njuge sobrevivente n\u00e3o ter\u00e1 direito a herdar os bens em conjunto com os demais descendentes, pois \u00e9 este declarado apenas meeiro sendo j\u00e1 titular de 50% dos bens do casal, n\u00e3o concorrendo na parte da heran\u00e7a sucess\u00f3ria; que, nestes termos, requer a improced\u00eancia da d\u00favida suscitada, determinando-se o registro da escritura de invent\u00e1rio e partilha na forma apresentada (fls. 15\/20 e 75\/80).<\/p>\n<p>O Minist\u00e9rio P\u00fablico ofertou parecer, opinando pela proced\u00eancia da d\u00favida (fls. 84\/86).<\/p>\n<p><strong>\u00c9 o relat\u00f3rio. Fundamento e Decido.<\/strong><\/p>\n<p>Inicialmente, cumpre ressaltar que o Registrador disp\u00f5e de autonomia e independ\u00eancia no exerc\u00edcio de suas atribui\u00e7\u00f5es, podendo recusar t\u00edtulos que entender contr\u00e1rios \u00e0 ordem jur\u00eddica e aos princ\u00edpios que regem sua atividade (artigo 28 da Lei n. 8.935\/1994), o que n\u00e3o se traduz como falha funcional.<\/p>\n<p>No sistema registral, vigora o princ\u00edpio da legalidade estrita, pelo qual somente se admite o ingresso de t\u00edtulo que atenda aos ditames legais. Assim, o Oficial, quando da qualifica\u00e7\u00e3o registral, perfaz exame dos elementos extr\u00ednsecos do t\u00edtulo \u00e0 luz dos princ\u00edpios e normas do sistema jur\u00eddico (aspectos formais), devendo obstar o ingresso daqueles que n\u00e3o se atenham aos limites da lei.<\/p>\n<p>\u00c9 o que se extrai do item 117, Cap. XX, das NSCGJ: &#8220;<em>Incumbe ao oficial impedir o registro de t\u00edtulo que n\u00e3o satisfa\u00e7a os requisitos exigidos pela lei, quer sejam consubstanciados em instrumento p\u00fablico ou particular, quer em atos judiciais<\/em>&#8220;.<\/p>\n<p>No m\u00e9rito, a d\u00favida \u00e9 procedente.<\/p>\n<p>No caso concreto, a parte suscitada pretende o registro de escritura p\u00fablica de invent\u00e1rio e partilha dos bens deixados pelo falecimento de Jos\u00e9 Carlos da Silva Alho, lavrada em 05 de dezembro de 2024, pelo 2\u00ba Tabeli\u00e3o de Notas da Comarca de Guarulhos (livro 1.932, p\u00e1gs. 145\/150), envolvendo o im\u00f3vel objeto da matr\u00edcula n. 65.040 do 5\u00ba Registro de Im\u00f3veis de S\u00e3o Paulo (fls. 07\/12).<\/p>\n<p>Consta da referida escritura que, por ocasi\u00e3o da abertura da sucess\u00e3o, o autor da heran\u00e7a possu\u00eda, junto com a c\u00f4njuge sup\u00e9rstite, os bens im\u00f3veis da matr\u00edcula n. 65.040 do 5\u00ba RI e da matr\u00edcula 21.646 do 17\u00ba RI. Pelo item &#8220;6. Da Partilha e Pagamento dos Quinh\u00f5es&#8221; constante do t\u00edtulo, a totalidade do patrim\u00f4nio inventariado monta em R$1.091.736,00, que excluindo a mea\u00e7\u00e3o, perfez a metade ideal pertencente ao autor da heran\u00e7a de R$545.868,000, que foi assim partilhado: \u00e0 vi\u00fava meeira, com quem o falecido era casado pelo regime da comunh\u00e3o universal de bens, foi atribu\u00edda a metade ideal (1\/2) da totalidade dos bens im\u00f3veis; ao herdeiro filho, Victor Ferrabr\u00e1s Alho, foi atribu\u00edda a parte ideal correspondente a 1\/4 dos bens im\u00f3veis; e \u00e0 herdeira filha, Camila Ferrabr\u00e1s Alho, foi atribu\u00edda a parte ideal correspondente a 1\/4 dos bens im\u00f3veis. (fls. 07\/12)<\/p>\n<p>O Oficial apontou o \u00f3bice ao registro, observando que o im\u00f3vel objeto de partilha acha-se matriculado sob n. 65.040, de propriedade de Jos\u00e9 Carlos da Silva, gravado com cl\u00e1usulas restritivas de incomunicabilidade e impenhorabilidade (Av.5 e Av.10). Assim, com fundamento nos artigos 1.668, inciso I, 1.829, inciso I, 1.832 e 1.845, todos do C\u00f3digo Civil; c\/c artigos 195 e 237 da Lei n. 6.015\/1973, formulou exig\u00eancias para corrigir o t\u00edtulo no que couber, respeitando a vontade das partes, revendo partilha e pagamentos feitos aos herdeiros, bem como comprovar o recolhimento do ITCMD, em decorr\u00eancia da diferen\u00e7a no plano de partilha, havendo excesso de mea\u00e7\u00e3o\/quinh\u00e3o na partilha.<\/p>\n<p>Verifica-se da matr\u00edcula n. 65.040 que o im\u00f3vel, de propriedade de Jos\u00e9 Carlos da Silva, foi por ele adquirido pela sucess\u00e3o de seus genitores, Anna Serrano Alho e Ant\u00f4nio da Silva Alho (R.4 e R.9, de 27 de outubro de 2023), e est\u00e1 gravado com cl\u00e1usulas restritivas de incomunicabilidade e impenhorabilidade (Av.5 e Av.10, de 27 de outubro de 2023), em virtude dos testamentos deixados pelos pais.<\/p>\n<p>Nota-se, assim, que por ocasi\u00e3o da aquisi\u00e7\u00e3o &#8220;mortis causa&#8221; (R.4 e R.9, de 27 de outubro de 2023), Jos\u00e9 Carlos da Silva era casado sob o regime da comunh\u00e3o universal de bens. No entanto, o bem n\u00e3o se comunicou com a c\u00f4njuge, justamente em raz\u00e3o das cl\u00e1usulas restritivas impostas nos testamentos, nos exatos termos do que disp\u00f5e o inciso I do artigo 1.668 do C\u00f3digo Civil:<\/p>\n<blockquote><p><em>&#8220;Art. 1.668. S\u00e3o exclu\u00eddos da comunh\u00e3o:<\/em><\/p>\n<p><em>I &#8211; os bens doados ou herdados com a cl\u00e1usula de incomunicabilidade e os sub-rogados em seu lugar;&#8221;<\/em><\/p><\/blockquote>\n<p>Trata-se, \u00e0 evid\u00eancia, de bem exclu\u00eddo da comunh\u00e3o resultante do regime de bens do casamento, sem direito \u00e0 mea\u00e7\u00e3o. Cabe lembrar que mea\u00e7\u00e3o n\u00e3o \u00e9 direito heredit\u00e1rio, mas mat\u00e9ria afeta ao direito de fam\u00edlia, que n\u00e3o decorre da morte do &#8220;de cujus&#8221;.<\/p>\n<p>Na escritura apresentada, por\u00e9m, deduziu-se a mea\u00e7\u00e3o e se levou a partilha 1\/4 para cada um dos filhos herdeiros. Bem por isso, a exig\u00eancia apontada pelo Oficial dever ser mantida, para a corre\u00e7\u00e3o do plano de partilha em observ\u00e2ncia \u00e0 lei.<\/p>\n<p>Do mesmo modo, a exig\u00eancia relativa \u00e0 comprova\u00e7\u00e3o do recolhimento do ITCMD na parte que eventualmente poder\u00e1 caber \u00e0 c\u00f4njuge sup\u00e9rstite, na condi\u00e7\u00e3o de coerdeira ou de cession\u00e1ria.<\/p>\n<p>Como se sabe, para os Registradores vigora ordem de controle rigoroso do recolhimento do imposto por ocasi\u00e3o do registro do t\u00edtulo, sob pena de responsabilidade pessoal (artigo 289 da Lei n. 6.015\/1973; artigo 134, inciso VI, do CTN; e artigo 30, inciso XI, da Lei n. 8.935\/1994).<\/p>\n<p>Entretanto, o E. Conselho Superior da Magistratura j\u00e1 fixou entendimento no sentido de que a fiscaliza\u00e7\u00e3o devida n\u00e3o vai al\u00e9m da aferi\u00e7\u00e3o sobre a exist\u00eancia ou n\u00e3o do recolhimento do tributo (e n\u00e3o se houve correto recolhimento do valor, sendo tal atribui\u00e7\u00e3o exclusiva do ente fiscal, a n\u00e3o ser na hip\u00f3tese de flagrante irregularidade ou irrazoabilidade do c\u00e1lculo).<\/p>\n<p>Nesse sentido, trago \u00e0 baila os seguintes julgados do E. Conselho Superior da Magistratura,\u00a0<em>in verbis<\/em>:<\/p>\n<blockquote><p><em>&#8220;REGISTRO DE IM\u00d3VEIS. ESCRITURA P\u00daBLICA DE COMPRA E VENDA. QUALIFICA\u00c7\u00c3O NEGATIVA. QUESTIONAMENTO A RESPEITO DA BASE DE C\u00c1LCULO UTILIZADA PARA RECOLHIMENTO DO IMPOSTO SOBRE TRANSMISS\u00c3O DE BENS IM\u00d3VEIS \u2013 ITBI. AN\u00c1LISE DO OFICIAL REGISTRADOR, NA MAT\u00c9RIA CONCERNENTE AO IMPOSTO DE TRANSMISS\u00c3O, QUE DEVE SE ATER AO SEU RECOLHIMENTO, SEM ALCAN\u00c7AR O VALOR N\u00c3O CONFIGURA\u00c7\u00c3O DE FLAGRANTE IRREGULARIDADE NO RECOLHIMENTO PRECEDENTES DO C. CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA D\u00c1-SE PROVIMENTO \u00c0 APELA\u00c7\u00c3O PARA JULGAR A D\u00daVIDA IMPROCEDENTE.&#8221;\u00a0<\/em>(TJSP; Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel 1014481-63.2023.8.26.0577; Relator (a): Fernando Torres Garcia (Corregedor Geral); \u00d3rg\u00e3o Julgador: Conselho Superior da Magistratura; Foro de S\u00e3o Jos\u00e9 dos Campos &#8211; 8\u00aa Vara C\u00edvel; Data do Julgamento: 15\/12\/2023; Data de Registro: 19\/12\/2023).<\/p><\/blockquote>\n<p>Nessa mesma linha, este Ju\u00edzo vem decidindo pela insubsist\u00eancia do \u00f3bice quando n\u00e3o caracterizada flagrante irregularidade ou irrazoabilidade do c\u00e1lculo (processos ns. 1115167-78.2019.8.26.0100, 1116491-06.2019.8.26.0100, 1059178-53.2020.8.26.0100, 1079550-52.2022.8.26.0100, 1063599-18.2022.8.26.0100, 1039109-29.2022.8.26.0100 e 1039015-81.2022.8.26.0100).<\/p>\n<p>A prop\u00f3sito, o E. Conselho Superior da Magistratura, em voto proferido pelo Corregedor Geral da Justi\u00e7a, Des. Francisco Eduardo Loureiro, j\u00e1 asseverou que: &#8220;<em>As sucess\u00f5es devem ser feitas corretamente, de modo individualizado, e, cumulados invent\u00e1rios, com declara\u00e7\u00f5es e partilhas feitas em separado e pagamento de tributos devidos para cada uma das hip\u00f3teses de incid\u00eancia previstas em lei. As partilhas devem observar a ordem de falecimentos, a disponibilidade e o quinh\u00e3o atribu\u00eddo a cada sucessor, ressalvadas hip\u00f3teses de comori\u00eancia.<\/em>&#8221; (CSMSP &#8211; Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel: 1110734-55.2024.8.26.0100; Localidade: S\u00e3o Paulo; Data de Julgamento: 05\/12\/2024; Data DJ: 12\/12\/2024; Relator: Francisco Loureiro).<\/p>\n<p>Em suma, as exig\u00eancias formuladas na nota de devolu\u00e7\u00e3o do t\u00edtulo (fls.61\/62) devem ser mantidas.<\/p>\n<p>Diante do exposto,\u00a0<strong>JULGO PROCEDENTE\u00a0<\/strong>a d\u00favida suscitada para manter o \u00f3bice registr\u00e1rio.<\/p>\n<p>Deste procedimento n\u00e3o decorrem custas, despesas processuais ou honor\u00e1rios advocat\u00edcios.<\/p>\n<p>Oportunamente, ao arquivo. P.R.I.C.<\/p>\n<p>S\u00e3o Paulo, 25 de mar\u00e7o de 2025.<\/p>\n<p><strong>Renata Pinto Lima Zanetta<\/strong><\/p>\n<p><strong>Ju\u00edza de Direito<\/strong><\/p>\n<p>(DJe de 27.03.2025 \u2013 SP)<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Senten\u00e7a Processo n\u00ba:\u00a01015614-48.2025.8.26.0100 Classe &#8211; Assunto\u00a0D\u00favida &#8211; Registro de Im\u00f3veis Suscitante:\u00a05\u00ba Oficial de Registro de Im\u00f3veis Suscitado:\u00a0Regiane Ferrabras Alho Ju\u00edza de Direito: Dra.\u00a0Renata Pinto Lima Zanetta Vistos. Trata-se de d\u00favida suscitada pelo\u00a05\u00ba Oficial de Registro de Im\u00f3veis de S\u00e3o Paulo, a requerimento de\u00a0Regiane Ferrabr\u00e1s Alho, diante de negativa em se proceder ao registro de escritura [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":4,"featured_media":0,"comment_status":"closed","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[19],"tags":[],"class_list":["post-20174","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-corregedoria-permanente-1a-e-2a-vara"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/20174","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/4"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=20174"}],"version-history":[{"count":1,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/20174\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":20175,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/20174\/revisions\/20175"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=20174"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=20174"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=20174"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}