{"id":20172,"date":"2025-03-26T15:48:47","date_gmt":"2025-03-26T18:48:47","guid":{"rendered":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=20172"},"modified":"2025-03-26T15:48:47","modified_gmt":"2025-03-26T18:48:47","slug":"1a-vrpsp-registro-de-imoveis-pedido-de-providencias-averbacao-de-contrato-de-comodato-possibilidade-interpretacao-do-art-246-da-lrp-apos-lei-n-14-382-2022","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=20172","title":{"rendered":"1\u00aa VRP|SP: Registro de Im\u00f3veis \u2013 Pedido de Provid\u00eancias \u2013 Averba\u00e7\u00e3o de contrato de comodato \u2013 Possibilidade \u2013 Interpreta\u00e7\u00e3o do art. 246 da LRP ap\u00f3s Lei n. 14.382\/2022 \u2013 Supera\u00e7\u00e3o da veda\u00e7\u00e3o prevista no item 76.3 das NSCGJ \u2013 Princ\u00edpio da concentra\u00e7\u00e3o \u2013 Repercuss\u00e3o do contrato nos direitos relativos ao im\u00f3vel \u2013 Pedido improcedente."},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: center;\"><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" class=\"alignnone size-full wp-image-17527\" src=\"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2017\/04\/Decis\u00f5es-1\u00aa-e-2\u00aa-Varas-de-Registros-P\u00fablicos1-e1665518573183.png\" alt=\"\" width=\"420\" height=\"308\" srcset=\"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2017\/04\/Decis\u00f5es-1\u00aa-e-2\u00aa-Varas-de-Registros-P\u00fablicos1-e1665518573183.png 420w, https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2017\/04\/Decis\u00f5es-1\u00aa-e-2\u00aa-Varas-de-Registros-P\u00fablicos1-e1665518573183-300x220.png 300w\" sizes=\"auto, (max-width: 420px) 100vw, 420px\" \/><\/p>\n<p><strong>Senten\u00e7a\u00a0<\/strong><\/p>\n<p>Processo n\u00ba:\u00a0<strong>1002198-13.2025.8.26.0100<\/strong><\/p>\n<p>Classe &#8211; Assunto\u00a0<strong>Pedido de Provid\u00eancias &#8211; Registro de Im\u00f3veis\u00a0<\/strong><\/p>\n<p>Requerente:\u00a0<strong>6\u00ba Oficial de Registro de Im\u00f3veis da Capital\u00a0<\/strong><\/p>\n<p>Requerido:\u00a0<strong>Acco Brands Brasil Ltda<\/strong><\/p>\n<p>Ju\u00edza de Direito: Dra.\u00a0<strong>Renata Pinto Lima Zanetta<\/strong><\/p>\n<p>Vistos.<\/p>\n<p>Trata-se de pedido de provid\u00eancias formulado pelo\u00a0<strong>6\u00ba Oficial de Registro de Im\u00f3veis de S\u00e3o Paulo<\/strong>, a requerimento de\u00a0<strong>Acco Brands Brasil Ltda.<\/strong>, diante de negativa em se proceder \u00e0 averba\u00e7\u00e3o de instrumento particular de comodato, envolvendo o im\u00f3vel objeto da matr\u00edcula n. 109.742 daquela serventia.<\/p>\n<p>O Oficial informa que o \u00f3bice funda-se na aus\u00eancia de previs\u00e3o legal para averba\u00e7\u00e3o ou registro do contrato de comodato; que, no presente caso, a interessada busca a averba\u00e7\u00e3o do contrato de comodato para, em seguida, viabilizar a averba\u00e7\u00e3o do contrato de loca\u00e7\u00e3o celebrado entre ela e a comodat\u00e1ria Padilla\u2019s Comercial Promotora Ltda.; que, tradicionalmente, o contrato de comodato, por se tratar de um direito pessoal no \u00e2mbito do Direito das Obriga\u00e7\u00f5es, e n\u00e3o assegurar direito real, n\u00e3o teria acesso ao registro imobili\u00e1rio, seja na forma de averba\u00e7\u00e3o ou de registro, conforme entendimento que encontra respaldo na jurisprud\u00eancia desta Corregedoria Permanente e do E. Conselho Superior da Magistratura; que, entretanto, uma nova perspectiva foi trazida pela recente decis\u00e3o da MM\u00aa Ju\u00edza de Direito da 1\u00aa Vara de Registros P\u00fablicos, Dra. Luciana Carone Nucci Eug\u00eanio Mahuad, nos autos do processo n. 1078412-50.2022.8.26.0100, em que analisou a possibilidade de averba\u00e7\u00e3o do contrato de comodato no f\u00f3lio real, considerando as mudan\u00e7as trazidas pela Lei n. 14.382\/2022; que, neste julgado, destacou-se que referida lei ampliou as hip\u00f3teses de averba\u00e7\u00e3o, permitindo o ingresso de situa\u00e7\u00f5es que repercutam nos direitos relacionados ao im\u00f3vel, em conson\u00e2ncia com o princ\u00edpio da concentra\u00e7\u00e3o previsto no artigo 54, \u00a7 1\u00ba, da Lei n. 13.097\/2015 e reconheceu-se que o contrato de comodato, ao transferir a posse direta e impor limita\u00e7\u00f5es ao dom\u00ednio, gera repercuss\u00f5es jur\u00eddicas que podem alcan\u00e7ar terceiros; que, com base nesses fundamentos, a magistrada julgou improcedente o pedido de provid\u00eancias, determinando a averba\u00e7\u00e3o do contrato de comodato na matr\u00edcula do im\u00f3vel; que, contudo, o item 76.3, Cap. XX, das NSCGJ ainda veda expressamente o registro (em sentido amplo) do contrato de comodato; que, por essa raz\u00e3o, o pedido de averba\u00e7\u00e3o do contrato de comodato foi recusado; que, salvo melhor ju\u00edzo, n\u00e3o seria poss\u00edvel a averba\u00e7\u00e3o do contrato de loca\u00e7\u00e3o celebrado entre a comodat\u00e1ria e a interessada, que constitui o objetivo final da parte interessada, pois o par\u00e1grafo \u00fanico do artigo 167 da Lei de Registros P\u00fablicos exige, para a averba\u00e7\u00e3o prevista no item 16 do inciso II do\u00a0<em>caput\u00a0<\/em>do mesmo artigo, que o locador seja o propriet\u00e1rio do im\u00f3vel; que, portanto, o \u00f3bice deve ser mantido (fls. 01\/04).<\/p>\n<p>Documentos vieram \u00e0s fls. 05\/85.<\/p>\n<p>Em impugna\u00e7\u00e3o nos autos, a parte interessada aduz que a finalidade da averba\u00e7\u00e3o do contrato de comodato \u00e9 viabilizar a averba\u00e7\u00e3o do contrato de loca\u00e7\u00e3o celebrado entre a comodat\u00e1ria, Padilla\u2019s Comercial Promotora Ltda., e Acco Brands Brasil Ltda. (prenota\u00e7\u00e3o n\u00ba 862.954), que \u00e9 objeto do pedido de provid\u00eancias n. 1002214-64.2025.8.26.0100; que em momento algum o Oficial apontou na nota devolutiva o teor do item 76.3, Cap. XX, das NSCGJ, motivo pelo qual n\u00e3o poderia agora, nesta via processual, apresentar inova\u00e7\u00e3o; que o item 76.3, Cap. XX, das NSCGJ supostamente veda o registro (em sentido amplo) do contrato de comodato, no entanto essa norma foi editada antes da Lei n. 14.382\/2022, que alterou substancialmente a mat\u00e9ria ao dispor que o rol do artigo 167 da Lei de Registros P\u00fablicos \u00e9 meramente exemplificativo; que o artigo 246 da Lei de Registros P\u00fablicos determina expressamente que podem ser averbadas outras ocorr\u00eancias que, por qualquer modo, alterem o registro ou repercutam nos direitos relativos ao im\u00f3vel; que o contrato de comodato se enquadra perfeitamente na previs\u00e3o supracitada, uma vez que repercute diretamente nos direitos reais sobre o im\u00f3vel, transferindo a posse direta \u00e0 comodat\u00e1ria; que a averba\u00e7\u00e3o do instrumento particular de comodato na matr\u00edcula do im\u00f3vel \u00e9 plenamente poss\u00edvel, uma vez que confere \u00e0 comodat\u00e1ria a posse direta do bem e imp\u00f5e limita\u00e7\u00f5es ao dom\u00ednio que geram repercuss\u00f5es jur\u00eddicas que podem alcan\u00e7ar terceiros; que a averba\u00e7\u00e3o, portanto, \u00e9 essencial para que o contrato se torne opon\u00edvel &#8220;<em>erga omnes<\/em>&#8220;, ou seja, para que sua exist\u00eancia seja reconhecida por qualquer pessoa que venha a consultar a matr\u00edcula do im\u00f3vel, evitando disputas sobre o uso do bem; que esse foi exatamente o entendimento adotado em decis\u00e3o recente proferida por esta Corregedoria Permanente no processo n. 1078412-50.2022.8.26.0100; que a averba\u00e7\u00e3o assegura a seguran\u00e7a jur\u00eddica do neg\u00f3cio, pois torna p\u00fablico os direitos e deveres das partes envolvidas, considerando ainda que o comodato autoriza a comodat\u00e1ria a locar o im\u00f3vel para a requerente, valendo frisar que o contrato de loca\u00e7\u00e3o possui cl\u00e1usula de vig\u00eancia no caso de aliena\u00e7\u00e3o, cuja exequibilidade depende de sua averba\u00e7\u00e3o\/registro junto \u00e0 matr\u00edcula do im\u00f3vel (art. 8\u00ba da Lei n. 8.245\/91); que, nesse contexto, n\u00e3o pode prevalecer o formalismo exacerbado em rela\u00e7\u00e3o \u00e0s normas administrativas fundamentais do sistema registral, que \u00e9 garantir seguran\u00e7a jur\u00eddica e publicidade; que, portanto, deve o \u00f3bice ser afastado, permitindo a averba\u00e7\u00e3o do contrato de comodato (fls. 86\/94).<\/p>\n<p>O Minist\u00e9rio P\u00fablico opinou pelo afastamento do \u00f3bice (fls. 100\/102).<\/p>\n<p><strong>\u00c9 o relat\u00f3rio. Fundamento e Decido.<\/strong><\/p>\n<p>O Registrador disp\u00f5e de autonomia e independ\u00eancia no exerc\u00edcio de suas atribui\u00e7\u00f5es, podendo recusar t\u00edtulos que entender contr\u00e1rios \u00e0 ordem jur\u00eddica e aos princ\u00edpios que regem sua atividade (artigo 28 da Lei n. 8.935\/1994), o que n\u00e3o se traduz como falha funcional.<\/p>\n<p>No sistema registral, vigora o princ\u00edpio da legalidade estrita, pelo qual somente se admite o ingresso de t\u00edtulo que atenda aos ditames legais. Por isso, o Oficial, quando da qualifica\u00e7\u00e3o registral, perfaz exame dos elementos extr\u00ednsecos do t\u00edtulo \u00e0 luz dos princ\u00edpios e normas do sistema jur\u00eddico (aspectos formais), devendo obstar o ingresso daqueles que n\u00e3o se atenham aos limites da lei.<\/p>\n<p>\u00c9 o que se extrai do item 117 do Cap\u00edtulo XX das Normas de Servi\u00e7o da Corregedoria Geral da Justi\u00e7a (NSCGJ): &#8220;<em>Incumbe ao oficial impedir o registro de t\u00edtulo que n\u00e3o satisfa\u00e7a os requisitos exigidos pela lei, quer sejam consubstanciados em instrumento p\u00fablico ou particular, quer em atos judiciais<\/em>&#8220;.<\/p>\n<p>De partida, importa destacar que a mat\u00e9ria posta em controv\u00e9rsia foi brilhantemente analisada pela MM\u00aa Ju\u00edza Titular desta 1\u00aa Vara de Registros P\u00fablicos da Capital, Dra. Luciana Carone Nucci Eug\u00eanio Mahuad, nos autos do processo n. 1078412-50.2022.8.26.0100, nos seguintes termos:<\/p>\n<p>&#8220;<em>Por primeiro, cumpre destacar que as hip\u00f3teses descritas no artigo 167, inciso II, da Lei n. 6.015\/73, que dizem respeito \u00e0s averba\u00e7\u00f5es nas serventias imobili\u00e1rias, s\u00e3o meramente exemplificativas.<\/em><\/p>\n<p><em>Enquanto o registro de direitos e \u00f4nus reais sobre im\u00f3veis submete-se aos princ\u00edpios da tipicidade e da legalidade, uma vez que restrito a rol taxativo (conforme tipos r\u00edgidos e exaurientes definidos em lei: artigo 167, inciso I, da LRP), os atos de averba\u00e7\u00e3o, por sua vez, s\u00e3o de natureza acess\u00f3ria e est\u00e3o previstos em rol exemplificativo (numerus apertus), j\u00e1 que sempre disseram respeito a muta\u00e7\u00f5es relativas a direitos e fatos anteriormente inscritos.<\/em><\/p>\n<p><em>Existem, assim, duas formas de ingresso de t\u00edtulos no f\u00f3lio real, as quais cobrem situa\u00e7\u00f5es jur\u00eddicas distintas, com finalidades pr\u00f3prias:<\/em><\/p>\n<p><em>&#8220;Embora uma e outra cubram muta\u00e7\u00f5es jur\u00eddico-reais, a primeira destina-se a certas muta\u00e7\u00f5es e a segunda a outras diversas. A inscri\u00e7\u00e3o, nela absorvida a transcri\u00e7\u00e3o discrepante, cobre as aquisi\u00e7\u00f5es e onera\u00e7\u00f5es de im\u00f3veis, que s\u00e3o os assentos importantes, ao passo que a averba\u00e7\u00e3o cobre as demais, que alteram por qualquer modo os principais. A nomenclatura bin\u00e1ria condiz com a diferen\u00e7a entre a principalidade dos primeiros atos e a acessoriedade dos segundos. Essa diferen\u00e7a, derivada da considera\u00e7\u00e3o rec\u00edproca dos atos, implica outra de natureza temporal, pois o que altera \u00e9 necessariamente posterior ao alterado. Assim, pressupondo a inscri\u00e7\u00e3o, a averba\u00e7\u00e3o lhe \u00e9 posterior, devendo consignar fatos subsequentes. A nova lei registral confirma esse conceito, visto como, ap\u00f3s refer\u00eancia a casos expressos de averba\u00e7\u00e3o, a prev\u00ea para &#8216;as sub-roga\u00e7\u00f5es e outras ocorr\u00eancias que, por qualquer modo, alterem o registro&#8217; (art. 246). (&#8230;)<\/em><\/p>\n<p><em>A averba\u00e7\u00e3o n\u00e3o muda nem a causa nem a natureza do t\u00edtulo que deu origem \u00e0 inscri\u00e7\u00e3o, n\u00e3o subverte o assento original, t\u00e3o somente o subentende (&#8230;)&#8221; (Afr\u00e2nio de Carvalho, Registro de Im\u00f3veis, 4\u00aa edi\u00e7\u00e3o, Rio de Janeiro: editora Forense, 1998, p\u00e1gina 117).<\/em><\/p>\n<p><em>H\u00e1 que se observar, ainda, que, por se tratar o Direito Registral de ramo do Direito P\u00fablico, a melhor interpreta\u00e7\u00e3o do princ\u00edpio da legalidade \u00e9 aquela pela qual somente se podem admitir hip\u00f3teses de registro e de averba\u00e7\u00e3o autorizadas por lei.<\/em><\/p>\n<p><em>A prop\u00f3sito, decis\u00e3o proferida pela E. Corregedoria Geral da Justi\u00e7a (CG n. 39.751\/2015, em parecer do MM. Juiz Assessor da Corregedoria Swarai Cervone de Oliveira, aprovado pelo ent\u00e3o Corregedor Geral da Justi\u00e7a, Des. Hamilton Elliot Akel, destaques nossos):<\/em><\/p>\n<blockquote><p><em>&#8220;N\u00e3o \u00e9 isso o que a recorrente deseja. Ela quer a averba\u00e7\u00e3o &#8211; n\u00e3o o registro &#8211; do bem de fam\u00edlia legal ou involunt\u00e1rio, aquele previsto na Lei 8.009\/90. Diz que n\u00e3o h\u00e1 veda\u00e7\u00e3o legal \u00e0 sua pretens\u00e3o.\u00a0<strong>Olvidou-se a recorrente, contudo, de que o Registrador deve agir segundo o princ\u00edpio da legalidade<\/strong>. O rol de direitos pass\u00edveis de inscri\u00e7\u00e3o no folio real \u00e9\u00a0<strong>taxativo<\/strong>. N\u00e3o fica a crit\u00e9rio do interessado ou do Registrador escolher quais t\u00edtulos ou direitos registrar ou\u00a0<strong>averbar<\/strong>.\u00a0<strong>Aqui, n\u00e3o vale a regra de que o que n\u00e3o \u00e9 vedado por lei \u00e9 permitido<\/strong>. Ao contr\u00e1rio,\u00a0<strong>no direito registral<\/strong>, no que respeita aos atos de\u00a0<strong>registro ou averba\u00e7\u00e3o, s\u00f3 s\u00e3o permitidos aqueles expressamente previstos por lei<\/strong>&#8220;.<\/em><\/p>\n<p>No caso concreto, busca-se a averba\u00e7\u00e3o de instrumento particular de comodato pelo qual o propriet\u00e1rio, Leonardo David Cabral Ludescher, emprestou o im\u00f3vel objeto da matr\u00edcula n. 94.059 do 3\u00ba RI da Capital para Miriam Maria Almeida Cabral (fls. 07\/08).<\/p>\n<p><em>Inexiste, de fato, suped\u00e2neo legal expresso para o ato registral pretendido.<\/em><\/p>\n<p><em>N\u00e3o bastasse isso, as Normas de Servi\u00e7o vedam expressamente o registro do comodato (item 76.3, Cap. XX, com destaque nosso):<\/em><\/p>\n<p><em>&#8220;O protesto contra aliena\u00e7\u00e3o de bens, o arrendamento e o\u00a0<strong>comodato s\u00e3o atos insuscet\u00edveis de registro<\/strong>, admitindo-se a averba\u00e7\u00e3o do protesto contra aliena\u00e7\u00e3o de bens diante de determina\u00e7\u00e3o judicial expressa do juiz do processo, consubstanciada em Mandado dirigido ao Oficial do Registro de Im\u00f3veis&#8221;.<\/em><\/p>\n<p><em>Pelos motivos j\u00e1 expostos, a E. Corregedoria Geral da Justi\u00e7a tem afastado a averba\u00e7\u00e3o do contrato de comodato no f\u00f3lio real:<\/em><\/p>\n<p><em>&#8220;Registro de Im\u00f3veis Contrato de comodato Acesso ao f\u00f3lio real recusado Desqualifica\u00e7\u00e3o registr\u00e1ria mantida Recurso n\u00e3o provido&#8221; (CGJ Proc. n. 2012\/00078021 Des. Jos\u00e9 Renato Nalini j. 02.07.2012).<\/em><\/p>\n<p><em>Entretanto, com o advento da Lei n. 14.382\/2022, que conferiu nova reda\u00e7\u00e3o ao artigo 246, caput, da Lei de Registros P\u00fablicos, os casos pass\u00edveis de averba\u00e7\u00e3o foram flexibilizados, possibilitando-se tal ato registral n\u00e3o apenas para ocorr\u00eancias que, por qualquer modo, alterem o registro, como vinha sendo observado anteriormente, mas tamb\u00e9m para aquelas que repercutam de alguma forma sobre os direitos pertinentes ao im\u00f3vel (destaque nosso):<\/em><\/p>\n<p><em>&#8220;Al\u00e9m dos casos expressamente indicados no inciso II do caput do art. 167 desta Lei, ser\u00e3o averbadas na matr\u00edcula as sub-roga\u00e7\u00f5es e\u00a0<strong>outras ocorr\u00eancias que, por qualquer modo, alterem o registro ou repercutam nos direitos relativos ao im\u00f3vel<\/strong>&#8220;.<\/em><\/p>\n<p><em>A mat\u00e9ria, portanto, merece ser revisitada, notadamente porque o dispositivo em quest\u00e3o, em sua atual reda\u00e7\u00e3o, confere maior concretude ao princ\u00edpio da concentra\u00e7\u00e3o, pelo qual todos os fatos, atos ou situa\u00e7\u00f5es jur\u00eddicas devem ser tornados p\u00fablicos na matr\u00edcula do im\u00f3vel a fim de que possam ser opon\u00edveis a terceiros (artigo 54, \u00a71\u00ba, da Lei n. 13.097\/15):<\/em><\/p>\n<p><em>&#8220;N\u00e3o poder\u00e3o ser opostas situa\u00e7\u00f5es jur\u00eddicas n\u00e3o constantes da matr\u00edcula no registro de im\u00f3veis, inclusive para fins de evic\u00e7\u00e3o, ao terceiro de boa-f\u00e9 que adquirir ou receber em garantia direitos reais sobre o im\u00f3vel, ressalvados o disposto nos arts. 129 e 130 da Lei n\u00ba 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, e as hip\u00f3teses de aquisi\u00e7\u00e3o e extin\u00e7\u00e3o da propriedade que independam de registro de t\u00edtulo de im\u00f3vel&#8221;.<\/em><\/p>\n<p><em>Note-se que o contrato de comodato em an\u00e1lise traz disposi\u00e7\u00f5es relativas ao uso e ao gozo do bem (fls. 07\/08), as quais, por implicarem limita\u00e7\u00e3o ao dom\u00ednio e transferirem \u00e0 comodat\u00e1ria obriga\u00e7\u00f5es e responsabilidades inerentes ao im\u00f3vel, repercutem em sua esfera jur\u00eddica e podem alcan\u00e7ar terceiros (artigos 582\/584 do CC e artigo 34 do CTN).<\/em><\/p>\n<p><em>Assim, n\u00e3o h\u00e1 qualquer empecilho para se concluir como poss\u00edvel, atualmente, a averba\u00e7\u00e3o do contrato de comodato no f\u00f3lio real.<\/em><\/p>\n<p><em>Diante do exposto,\u00a0<strong>JULGO IMPROCEDENTE\u00a0<\/strong>o pedido de provid\u00eancias formulado pelo Oficial do 3\u00ba Registro de Im\u00f3veis da Capital para afastar o \u00f3bice e, em consequ\u00eancia, determinar a averba\u00e7\u00e3o do instrumento particular de comodato na matr\u00edcula n.94.059 daquela serventia. (&#8230;).&#8221;<\/em><\/p><\/blockquote>\n<p>No caso concreto, a mesma l\u00f3gica se aplica.<\/p>\n<p>Em que pese a veda\u00e7\u00e3o ao registro do comodato no f\u00f3lio real prevista no item 76.3, Cap. XX, das NSCGJ, n\u00e3o se pode desconsiderar a sens\u00edvel altera\u00e7\u00e3o promovida pela Lei n. 14.382\/2022 na Lei de Registros P\u00fablicos, ao dar nova reda\u00e7\u00e3o ao artigo 246, e permitir a averba\u00e7\u00e3o de ocorr\u00eancias na matr\u00edcula &#8220;<em>que, por qualquer modo, alterem o registro ou repercutam nos direitos relativos ao im\u00f3vel.&#8221;.<\/em><\/p>\n<p>De outro giro, o comodato, ao conceder ao comodat\u00e1rio o direito de uso e gozo da coisa emprestada (arts. 579 a 585, C\u00f3digo Civil), tem potencial de repercutir nos direitos relativos ao im\u00f3vel e, assim, afetar interesse de terceiros, motivo pelo qual mostra-se justificada a averba\u00e7\u00e3o do contrato de comodato no f\u00f3lio real.<\/p>\n<p>Diante do exposto,\u00a0<strong>JULGO IMPROCEDENTE\u00a0<\/strong>o pedido de provid\u00eancias para afastar o \u00f3bice registr\u00e1rio e, consequentemente, determinar a averba\u00e7\u00e3o do t\u00edtulo.<\/p>\n<p>Deste procedimento n\u00e3o decorrem custas, despesas processuais ou honor\u00e1rios advocat\u00edcios.<\/p>\n<p>Oportunamente, ao arquivo. P.R.I.C.<\/p>\n<p>S\u00e3o Paulo, 05 de mar\u00e7o de 2025.<\/p>\n<p><strong>Renata Pinto Lima Zanetta<\/strong><\/p>\n<p><strong>Ju\u00edza de Direito\u00a0<\/strong><\/p>\n<p>(DJe de 11.03.2025 \u2013 SP)<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Senten\u00e7a\u00a0 Processo n\u00ba:\u00a01002198-13.2025.8.26.0100 Classe &#8211; Assunto\u00a0Pedido de Provid\u00eancias &#8211; Registro de Im\u00f3veis\u00a0 Requerente:\u00a06\u00ba Oficial de Registro de Im\u00f3veis da Capital\u00a0 Requerido:\u00a0Acco Brands Brasil Ltda Ju\u00edza de Direito: Dra.\u00a0Renata Pinto Lima Zanetta Vistos. 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