{"id":20163,"date":"2025-03-19T15:44:23","date_gmt":"2025-03-19T18:44:23","guid":{"rendered":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=20163"},"modified":"2025-03-19T15:45:07","modified_gmt":"2025-03-19T18:45:07","slug":"provimento-cgj-no-10-2025-exige-o-deferimento-de-pedido-de-desistencia-ou-de-suspensao-do-processo-com-o-fim-especifico-de-lavrar-escritura-de-inventario-e-partilha","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=20163","title":{"rendered":"Provimento CGJ n\u00ba 10\/2025 (Exige o deferimento de pedido de desist\u00eancia ou de suspens\u00e3o do processo com o fim espec\u00edfico de lavrar escritura de invent\u00e1rio e partilha)."},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: center;\"><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" class=\"alignnone wp-image-17525\" src=\"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2017\/04\/Decis\u00e7\u00f5es-Corregedoria-Geral-da-Justi\u00e7a4.png\" alt=\"\" width=\"420\" height=\"270\" srcset=\"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2017\/04\/Decis\u00e7\u00f5es-Corregedoria-Geral-da-Justi\u00e7a4.png 1157w, https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2017\/04\/Decis\u00e7\u00f5es-Corregedoria-Geral-da-Justi\u00e7a4-300x193.png 300w, https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2017\/04\/Decis\u00e7\u00f5es-Corregedoria-Geral-da-Justi\u00e7a4-1024x658.png 1024w, https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2017\/04\/Decis\u00e7\u00f5es-Corregedoria-Geral-da-Justi\u00e7a4-768x493.png 768w\" sizes=\"auto, (max-width: 420px) 100vw, 420px\" \/><\/p>\n<p><strong>PROVIMENTO CGJ n\u00ba 10\/2025<\/strong><\/p>\n<p><strong>Modifica a reda\u00e7\u00e3o do item 106.5 do Cap\u00edtulo XVI das Normas de Servi\u00e7o da Corregedoria Geral da Justi\u00e7a.<\/strong><\/p>\n<p><strong>O DESEMBARGADOR FRANCISCO LOUREIRO, CORREGEDOR GERAL DA JUSTI\u00c7A DO ESTADO DE S\u00c3O PAULO<\/strong>, NO USO DE SUAS ATRIBUI\u00c7\u00d5ES LEGAIS,<\/p>\n<p><strong>CONSIDERANDO<\/strong> a necessidade de aperfei\u00e7oamento do texto da normatiza\u00e7\u00e3o administrativa;<\/p>\n<p><strong>CONSIDERANDO<\/strong> o exposto, sugerido e decidido nos autos do processo n\u00b0 2025\/00014963;<\/p>\n<p><strong>RESOLVE:<\/strong><\/p>\n<p><strong>Artigo 1\u00ba<\/strong> &#8211; O item 106.5 do Cap\u00edtulo XVI das Normas de Servi\u00e7o da Corregedoria Geral da Justi\u00e7a passa a ter a seguinte reda\u00e7\u00e3o:<\/p>\n<p><strong><em>\u201c106.5. Na pend\u00eancia de invent\u00e1rio judicial, a op\u00e7\u00e3o pela via extrajudicial pode ser exercida desde que os interessados comprovem o deferimento de pedido de desist\u00eancia ou de suspens\u00e3o do processo com o fim espec\u00edfico de lavrar escritura de invent\u00e1rio e partilha\u201d.<\/em><\/strong><\/p>\n<p><strong>Artigo 2\u00ba <\/strong>&#8211; Este provimento entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es contr\u00e1rias.<\/p>\n<p>S\u00e3o Paulo, data registrada no sistema.<\/p>\n<p><strong>FRANCISCO LOUREIRO<\/strong><\/p>\n<p><strong>Corregedor Geral da Justi\u00e7a<\/strong><\/p>\n<p>Assinatura Eletr\u00f4nica<\/p>\n<p>(DJe de 19.03.2025 \u2013 SP)<\/p>\n<p>_____________________________<\/p>\n<p><strong>Processo n\u00ba 2025\/00014963\u00a0<\/strong><\/p>\n<p><strong>Parecer (97\/2025-E)<\/strong><\/p>\n<p><strong>EMENTA<\/strong>: Direito Notarial. Sugest\u00e3o de Altera\u00e7\u00e3o Normativa. Invent\u00e1rio e Partilha Extrajudiciais.<\/p>\n<p><strong>I<\/strong>.<strong> Caso em Exame<\/strong><\/p>\n<p>1. Sugest\u00e3o de modifica\u00e7\u00e3o do item 106.5 do Cap\u00edtulo XVI das NSCGJ para obrigar not\u00e1rios a verificar, antes da lavratura de escrituras de invent\u00e1rio e partilha extrajudiciais, \u00f3bices, obriga\u00e7\u00f5es e d\u00edvidas que devam constar no ato notarial de invent\u00e1rio.<\/p>\n<p><strong>II<\/strong>.<strong> Quest\u00e3o em Discuss\u00e3o<\/strong><\/p>\n<p>2. A quest\u00e3o em discuss\u00e3o consiste em determinar se \u00e9 necess\u00e1rio modificar as NSCGJ para obrigar not\u00e1rios a investigar invent\u00e1rios judiciais em curso antes de lavrar escrituras de invent\u00e1rio e partilha extrajudiciais.<\/p>\n<p><strong>III<\/strong>.<strong> Raz\u00f5es de Decidir<\/strong><\/p>\n<p>3.\u00a0A obrigatoriedade de an\u00e1lise de processos judiciais de invent\u00e1rio em curso prejudicaria a efici\u00eancia do servi\u00e7o notarial e n\u00e3o ha um sistema nacional para consulta de invent\u00e1rios judiciais.<\/p>\n<p>4. A responsabilidade de declarar a verdade sobre a exist\u00eancia de invent\u00e1rio judicial \u00e9 das partes, acompanhadas de advogado, n\u00e3o podendo ser repassada ao not\u00e1rio.<\/p>\n<p><strong>IV<\/strong>.<strong> Dispositivo e Tese<\/strong><\/p>\n<p>5. Proposta de altera\u00e7\u00e3o da reda\u00e7\u00e3o do item 106.5 do Cap\u00edtulo XVI das NSCGJ para exigir comprova\u00e7\u00e3o do deferimento de pedido de desist\u00eancia ou suspens\u00e3o do processo judicial para lavratura de escritura de invent\u00e1rio e partilha.<\/p>\n<p><em>Tese de julgamento<\/em>: 1. A norma deve ser clara quanto \u00e0 necessidade de deferimento judicial para a lavratura de escritura extrajudicial. 2. A responsabilidade pela veracidade das informa\u00e7\u00f5es \u00e9 das partes e de seus advogados.<\/p>\n<p><strong>Excelent\u00edssimo Senhor Corregedor Geral da Justi\u00e7a,<\/strong><\/p>\n<p>Trata-se de expediente instaurado em virtude de sugest\u00e3o feita pela MM. Ju\u00edza da 2\u00aa Vara de Registros P\u00fablicos da Capital, no sentido de modificar o item 106.5 do Cap\u00edtulo XVI das NSCGJ, obrigando not\u00e1rios, antes da lavratura de escritura de invent\u00e1rio e partilha extrajudiciais, a verificar em eventual invent\u00e1rio judicial em curso &#8220;<em>\u00f3bices ou obriga\u00e7\u00f5es e d\u00edvidas que devam constar da escritura<\/em>&#8221; (fls. 12).<\/p>\n<p>Ap\u00f3s a decis\u00e3o de fls. 16, o Col\u00e9gio Notarial do Brasil &#8211; Se\u00e7\u00e3o S\u00e3o Paulo (CNB\/SP) se manifestou a fls. 55\/62.<\/p>\n<p><strong>E o relat\u00f3rio<\/strong>.<\/p>\n<p>Preceitua o item 106.5 do Cap\u00edtulo XVI das NSCGJ:<\/p>\n<p><em>106.5. Na pend\u00eancia de invent\u00e1rio judicial, a op\u00e7\u00e3o pela via extrajudicial pode ser exercida, mediante a apresenta\u00e7\u00e3o do requerimento judicial protocolado de desist\u00eancia ou de suspens\u00e3o do processo sucess\u00f3rio.<\/em><\/p>\n<p>A manifesta\u00e7\u00e3o do CNB\/SP traz subs\u00eddios importantes para que se analise a quest\u00e3o. Destaca, em s\u00edntese, que o caso concreto que deu origem \u00e0 sugest\u00e3o \u00e9 isolado; que a obrigatoriedade da an\u00e1lise de todo o processo judicial de invent\u00e1rio em curso antes da lavratura de escritura de invent\u00e1rio e partilha prejudicaria a efici\u00eancia e a agilidade do servi\u00e7o notarial; que n\u00e3o h\u00e1 portal de \u00e2mbito nacional para a consulta de invent\u00e1rios judiciais em curso; que a tramita\u00e7\u00e3o em segredo de justi\u00e7a dos processos de invent\u00e1rio dificulta ainda mais a consulta; que o item 106.5 do Cap\u00edtulo XVI das NSCGJ presume a boa-f\u00e9 dos interessados, n\u00e3o havendo raz\u00e3o para obrigar o not\u00e1rio a investigar a fundo aquilo que foi expressamente declarado pelas partes. Ao final, o CNB\/SP se manifestou pela manuten\u00e7\u00e3o da reda\u00e7\u00e3o do item 106.5.<\/p>\n<p>E a associa\u00e7\u00e3o, salvo melhor ju\u00edzo de Vossa Excel\u00eancia, tem raz\u00e3o em seu parecer.<\/p>\n<p>Em se tratando de norma abstrata, s\u00f3 haveria motivo de complementa\u00e7\u00e3o do item 106.5, com a inser\u00e7\u00e3o de novo subitem, se o problema fosse frequentemente observado. N\u00e3o \u00e9 o caso, como sublinhado pelo CNB\/SP.<\/p>\n<p>N\u00e3o \u00e9 comum que partes, acompanhadas de advogado, informem ao not\u00e1rio que desistiram do invent\u00e1rio judicial quando esse pedido foi expressamente indeferido pela MM. Ju\u00edza da 8\u00aa Vara de Fam\u00edlia e Sucess\u00f5es do Foro Central da Capital (fls. 5\/6).<\/p>\n<p>Se no caso concreto, a despeito do indeferimento do pedido de desist\u00eancia do invent\u00e1rio judicial e da penhora de quinh\u00e3o de herdeiro, o advogado informou ao tabeli\u00e3o que o invent\u00e1rio judicial estava extinto e os bens n\u00e3o tinham gravames, h\u00e1 m\u00e1-f\u00e9 patente.<\/p>\n<p>O problema aqui n\u00e3o \u00e9 de normatiza\u00e7\u00e3o, mas de conduta.<\/p>\n<p>N\u00e3o se pode atribuir ao Tabeli\u00e3o a tarefa de investigar cada uma das declara\u00e7\u00f5es feitas pelos interessados; s\u00e3o as partes, acompanhadas de advogado (art. 610, \u00a7 2\u00ba, do CPC<sup>1<\/sup>), que t\u00eam a responsabilidade de declarar a verdade a respeito da exist\u00eancia de invent\u00e1rio judicial, assim como de sua suspens\u00e3o ou extin\u00e7\u00e3o por desist\u00eancia.<\/p>\n<p>Seria invi\u00e1vel exigir que o Tabeli\u00e3o, antes de qualquer lavratura de escritura de invent\u00e1rio e partilha, se certificasse que n\u00e3o h\u00e1 invent\u00e1rio judicial em andamento e, havendo, analisasse os autos respectivos para confirmar a suspens\u00e3o do feito, a inexist\u00eancia de \u00f4nus e d\u00edvidas etc.<\/p>\n<p>At\u00e9 porque se a pessoa realmente age de m\u00e1-f\u00e9, melhor do que alegar que o invent\u00e1rio judicial est\u00e1 suspenso &#8211; o que pode acarretar a exig\u00eancia de comprovar esse fato &#8211; \u00e9 simplesmente omitir a exist\u00eancia do processo.<\/p>\n<p>H\u00e1, por outro lado, possibilidade de se aprimorar a reda\u00e7\u00e3o do item 106.5 do Cap\u00edtulo XVI das NSCGJ.<\/p>\n<p>Com efeito, referido item preceitua que &#8220;a op\u00e7\u00e3o pela via extrajudicial pode ser exercida, mediante a apresenta\u00e7\u00e3o do requerimento judicial protocolado de desist\u00eancia ou de suspens\u00e3o do processo sucess\u00f3rio&#8221;.<\/p>\n<p>Embora a interpreta\u00e7\u00e3o teleol\u00f3gica do item leve \u00e0 conclus\u00e3o de que o requerimento judicial deve ter sido deferido, a literalidade da norma \u00e9 no sentido de que basta a apresenta\u00e7\u00e3o da solicita\u00e7\u00e3o para que a lavratura da escritura de invent\u00e1rio e partilha seja vi\u00e1vel.<\/p>\n<p>\u00c9 evidente que o mero requerimento de suspens\u00e3o ou desist\u00eancia n\u00e3o se equipara ao deferimento judicial do pleito. E h\u00e1 mais: a rigor, o juiz deve saber de antem\u00e3o que a suspens\u00e3o ou a desist\u00eancia visa \u00e0 lavratura de escritura de invent\u00e1rio e partilha extrajudiciais. Somente assim a autoriza\u00e7\u00e3o ser\u00e1 efetivamente legitima.<\/p>\n<p>No caso analisado pela 2\u00aa Vara de Registros P\u00fablicos, ali\u00e1s, ap\u00f3s erro na lavratura de escritura de invent\u00e1rio e partilha, &#8220;o Sr. Titular informou ter editado Ordem de Servi\u00e7o para orientar na lavratura de escrituras de invent\u00e1rio e partilha, a fim de &#8220;aprimorar a busca pela seguran\u00e7a jur\u00eddica&#8221;, com exig\u00eancia n\u00e3o s\u00f3 da prova de protocoliza\u00e7\u00e3o do pedido de desist\u00eancia ou suspens\u00e3o do feito, mas tamb\u00e9m de seu deferimento&#8221; (fls. 6).<\/p>\n<p>A mudan\u00e7a da reda\u00e7\u00e3o do item limitaria a margem interpretativa, evitando que a literalidade da norma leve a compreens\u00f5es equivocadas.<\/p>\n<p>Sugere-se, dessa forma, que o item 106.5 do Cap\u00edtulo XVI das NSCGJ passe a ter a seguinte reda\u00e7\u00e3o:<\/p>\n<p><em>106.5. Na pend\u00eancia de invent\u00e1rio judicial, a op\u00e7\u00e3o pela via extrajudicial pode ser exercida desde que os interessados comprovem o deferimento de pedido de desist\u00eancia ou de suspens\u00e3o do processo com o fim espec\u00edfico de lavrar escritura de invent\u00e1rio e partilha.<\/em><\/p>\n<p>Note-se que a reda\u00e7\u00e3o ora sugerida n\u00e3o cria obriga\u00e7\u00e3o ao not\u00e1rio; apenas esclarece o que deve ser exigido pelo Tabeli\u00e3o para a lavratura da escritura quando h\u00e1 invent\u00e1rio judicial em andamento.<\/p>\n<p>Desse modo, proponho a altera\u00e7\u00e3o da reda\u00e7\u00e3o do item 106.5 do Cap\u00edtulo XVI das NSCGJ, conforme minuta que segue, pelas raz\u00f5es expostas no parecer.<\/p>\n<p>Sub censura.<\/p>\n<p>S\u00e3o Paulo, data registrada no sistema.<\/p>\n<p><strong>Carlos Henrique Andr\u00e9 Lisboa<\/strong><\/p>\n<p><strong>Juiz Assessor da Corregedoria<\/strong><\/p>\n<p>Assinatura Eletr\u00f4nica<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>CONCLUS\u00c3O<\/p>\n<p>Em 14 de mar\u00e7o de 2025, fa\u00e7o estes autos conclusos ao Doutor <strong>FRANCISCO LOUREIRO<\/strong>, Excelent\u00edssimo Corregedor Geral da Justi\u00e7a.<\/p>\n<p>Eu, Silvana Trivelin Daniele, Escrevente T\u00e9cnico Judici\u00e1rio, GAB 3.1, subscrevi.<\/p>\n<p><strong>Processo n\u00b0 2025\/00014963<\/strong><\/p>\n<p>Vistos.<\/p>\n<p>Aprovo, pelas raz\u00f5es expostas, a edi\u00e7\u00e3o do Provimento sugerido, conforme minuta apresentada, a ser publicado, juntamente com o parecer, no DJE.<\/p>\n<p>Publique-se, dando-se ci\u00eancia do parecer, do Provimento e da presente decis\u00e3o ao Col\u00e9gio Notarial do Brasil &#8211; Se\u00e7\u00e3o S\u00e3o Paulo (CNB\/SP) e \u00e0s MM. Ju\u00edzas da 2\u00b0 Vara de Registros P\u00fablicos da Capital e da 8a Vara de Fam\u00edlia e Sucess\u00f5es do Foro\u00a0Central da Capital.<\/p>\n<p>S\u00e3o Paulo, data registrada no sistema.<\/p>\n<p><strong>FRANCISCO LOUREIRO<\/strong><\/p>\n<p><strong>Corregedor Geral da Justi\u00e7a<\/strong><\/p>\n<p>Assinatura Eletr\u00f4nico<\/p>\n<p>(DJe de 19.03.2025 \u2013 SP)<\/p>\n<p>_____________________________<\/p>\n<p><sup>1<\/sup> Art. 610. (&#8230;)<\/p>\n<p>\u00a72\u00ba O tabeli\u00e3o somente lavrar\u00e1 a escritura p\u00fablica se todas as partes interessadas estiverem assistidas por advogado ou por defensor p\u00fablico, cuja qualifica\u00e7\u00e3o e assinatura constar\u00e3o do ato notarial.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>PROVIMENTO CGJ n\u00ba 10\/2025 Modifica a reda\u00e7\u00e3o do item 106.5 do Cap\u00edtulo XVI das Normas de Servi\u00e7o da Corregedoria Geral da Justi\u00e7a. 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