{"id":20156,"date":"2025-03-09T10:01:10","date_gmt":"2025-03-09T13:01:10","guid":{"rendered":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=20156"},"modified":"2025-03-09T10:01:10","modified_gmt":"2025-03-09T13:01:10","slug":"1a-vrpsp-registro-de-imoveis-escritura-publica-de-inventario-e-partilha-clausula-de-incomunicabilidade-sem-justa-causa-inobservancia-dos-artigos-1-848-e-2-042-do-codigo-civil-documentos-digi","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=20156","title":{"rendered":"1\u00aa VRP|SP: Registro de Im\u00f3veis &#8211; Escritura P\u00fablica de Invent\u00e1rio e Partilha &#8211; Cl\u00e1usula de Incomunicabilidade sem Justa Causa &#8211; Inobserv\u00e2ncia dos artigos 1.848 e 2.042 do C\u00f3digo Civil &#8211; Documentos digitais em desconformidade com as normas t\u00e9cnicas &#8211; Proced\u00eancia da D\u00favida."},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: center;\"><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" class=\"alignnone size-full wp-image-17527\" src=\"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2017\/04\/Decis\u00f5es-1\u00aa-e-2\u00aa-Varas-de-Registros-P\u00fablicos1-e1665518573183.png\" alt=\"\" width=\"420\" height=\"308\" srcset=\"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2017\/04\/Decis\u00f5es-1\u00aa-e-2\u00aa-Varas-de-Registros-P\u00fablicos1-e1665518573183.png 420w, https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2017\/04\/Decis\u00f5es-1\u00aa-e-2\u00aa-Varas-de-Registros-P\u00fablicos1-e1665518573183-300x220.png 300w\" sizes=\"auto, (max-width: 420px) 100vw, 420px\" \/><\/p>\n<p><strong>Senten\u00e7a<\/strong><\/p>\n<p>Processo n\u00ba:\u00a0<strong>1008617-49.2025.8.26.0100<\/strong><\/p>\n<p>Classe &#8211; Assunto\u00a0<strong>D\u00favida &#8211; Registro de Im\u00f3veis<\/strong><\/p>\n<p>Requerente:\u00a0<strong>17\u00ba Oficial de Registro de Im\u00f3veis da Capital<\/strong><\/p>\n<p>Requerido:\u00a0<strong>Felipe Augusto Verardi<\/strong><\/p>\n<p>Ju\u00edza de Direito: Dra.\u00a0<strong>Renata Pinto Lima Zanetta<\/strong><\/p>\n<p>Vistos.<\/p>\n<p>Trata-se de d\u00favida suscitada pelo\u00a0<strong>17\u00ba Oficial de Registro de Im\u00f3veis de S\u00e3o Paulo<\/strong>, a requerimento de\u00a0<strong>Felipe Augusto Verardi<\/strong>, diante de negativa em se proceder ao registro de escritura p\u00fablica de invent\u00e1rio e partilha e aditamentos retificativos, envolvendo o im\u00f3vel objeto da matr\u00edcula n. 6.264 daquela serventia.<\/p>\n<p>O Oficial informa que foi apresentada para registro a escritura p\u00fablica de invent\u00e1rio e partilha lavrada em 11.09.2019 (acompanhada de aditamentos retificativos lavrados em 13.09.2024 e em 21.10.2024) pelo 3\u00ba Tabelionato de Notas de S\u00e3o Paulo, tendo por objeto o im\u00f3vel matriculado sob n. 6.264 da serventia; que o t\u00edtulo foi qualificado negativamente e devolvido por meio de nota devolutiva; que, da an\u00e1lise da escritura de invent\u00e1rio e partilha dos bens deixados pelo falecimento de Nelson Udini Verardi e Fany Lisi Poli Verardi, constatou-se que ambos deixaram testamentos, sendo que (a) Nelson Udine Verardi deixou um testamento lavrado em 16.09.1982 pelo 12\u00ba Tabelionato de Notas desta Capital (livro 1016 \u2013 fls. 79v.), e (b) Fany Lisi Poli Verardi deixou os seguintes testamentos: (i) testamento lavrado em 27.10.1977 pelo 7\u00ba Tabelionato de Notas da Capital (livro 3258 \u2013 fls. 55), (ii) testamento lavrado em 16.09.1982 pelo 12\u00ba Tabelionato de Notas da Capital (livro 1016 \u2013 fls. 81), (iii) testamento lavrado em 16.01.1990 pelo 1\u00ba Tabelionato de Notas de Santos (livro 496 \u2013 fls. 389), e (iv) testamento lavrado em 17.08.1998 pelo 4\u00ba Tabelionato de Notas de Santos (livro 507 \u2013 fls. 172); que nos testamentos, lavrados anteriormente \u00e0 entrada em vigor do atual C\u00f3digo Civil, houve a imposi\u00e7\u00e3o de cl\u00e1usula restritiva de incomunicabilidade sobre os bens atribu\u00eddos ao filho Nelson Udine Verardi Filho, mas n\u00e3o consta que o procedimento previsto nos artigos 2.042 e 1.848 do C\u00f3digo Civil tenha sido observado; que da partilha constante da escritura apresentada consta a incid\u00eancia da cl\u00e1usula de incomunicabilidade sobre o quinh\u00e3o de referido herdeiro, mesmo n\u00e3o havendo a men\u00e7\u00e3o \u00e0 &#8220;justa causa&#8221; nos testamentos; que, ainda que tenham sido partilhados diversos bens, as cl\u00e1usulas relativas ao pagamento constantes no t\u00edtulo limitaram-se a indicar que o pagamento feito a t\u00edtulo de mea\u00e7\u00e3o, leg\u00edtima e legado, corresponde a uma fra\u00e7\u00e3o do monte mor, n\u00e3o tendo havido a indica\u00e7\u00e3o sobre quais bens os beneficiados receberiam em suas fra\u00e7\u00f5es, de modo que n\u00e3o foi observado o inciso II do artigo 653 do C\u00f3digo de Processo Civil; que, por essa raz\u00e3o, o t\u00edtulo foi devolvido quando apresentado sob prenota\u00e7\u00e3o n. 289.341, solicitando que fosse retificado, com o comparecimento de todas as partes, a fim de que (a) dele constassem os dados relativos (a.1) \u00e0 autoriza\u00e7\u00e3o do ju\u00edzo sucess\u00f3rio, (a.2) aos autos de abertura e cumprimento de testamento, bem como apresenta\u00e7\u00e3o dos testamentos por meio de certid\u00f5es ou c\u00f3pias extra\u00eddas dos autos, (b) da senten\u00e7a proferida pelo ju\u00edzo sucess\u00f3rio estivesse consignada a preval\u00eancia ou n\u00e3o da cl\u00e1usula restritiva imposta, (c) as cl\u00e1usulas relativas aos pagamentos detalhassem os bens sobre os quais a mea\u00e7\u00e3o, leg\u00edtima e legado iriam incidir; que, quando de sua reapresenta\u00e7\u00e3o, sob prenota\u00e7\u00e3o n. 290.877, al\u00e9m do t\u00edtulo foi apresentado tamb\u00e9m o Ato de Aditamento Retificativo do Invent\u00e1rio dos Esp\u00f3lios de Nelson Udine Verardi e Fany Lisi Poli Verardi, lavrado em 13.09.2024, no qual restou consignado que foi apresentado ao Tabeli\u00e3o de Notas &#8220;<em>a valida\u00e7\u00e3o e autoriza\u00e7\u00e3o judicial dos referidos testamentos,\u00a0 processo n\u00ba. 0006461- 96.2011.8.26.0100, da 1\u00aa Vara da Fam\u00edlia e Sucess\u00f5es desta Capital<\/em>&#8220;; que, tendo em vista que ambos os falecidos deixaram testamento e que do Ato de Aditamento Retificativo s\u00f3 houve men\u00e7\u00e3o a um processo correspondente \u00e0 abertura e cumprimento de testamento (processo n. 0006461-96.2011.8.26.0100 \u2013 Fany Lisi Poli Verardi), o t\u00edtulo foi novamente devolvido ante a necessidade de retifica\u00e7\u00e3o da escritura nos termos anteriores; que, em raz\u00e3o de referida devolu\u00e7\u00e3o, o interessado lavrou novo Ato de Aditamento Retificativo, lavrado em 21.10.2024, por meio do qual informou que a autoriza\u00e7\u00e3o para lavratura da escritura p\u00fablica foi concedida na &#8220;<em>senten\u00e7a datada de 20 de agosto de 2019, nos autos do processo n\u00ba 0343192-86.2009.8.26.0100 da 1\u00aa Vara da Fam\u00edlia e Sucess\u00f5es desta Capital<\/em>&#8220;; que, tendo em vista que a senten\u00e7a proferida nos autos do processo n. 0343192-86.2009.8.26.0100 n\u00e3o mencionou se a cl\u00e1usula restritiva imposta por ambos os testadores em testamentos lavrados anteriormente \u00e0 vig\u00eancia do atual C\u00f3digo Civil deveria ou n\u00e3o prevalecer nos termos dos artigos 2.042 e 1.848 do C\u00f3digo Civil, o t\u00edtulo foi novamente devolvido em 29.10.2024 sob prenota\u00e7\u00e3o n. 292.521.<\/p>\n<p>O Oficial esclarece que o t\u00edtulo foi novamente protocolizado por meio da plataforma eletr\u00f4nica sob n. 293.932 e, durante sua qualifica\u00e7\u00e3o, constatou-se que, al\u00e9m de n\u00e3o terem sido cumpridas as exig\u00eancias, o envio pelo meio eletr\u00f4nico n\u00e3o atendeu aos requisitos normativos, notadamente os itens 365 e 366, Cap. XX, das NSCGJ, tendo em vista que o arquivo\u00a0&#8220;AC004722982_escritura_aditada_Verardi_17544274.pdf&#8221;, relativo ao Ato de Aditamento Retificativo lavrado em 13.09.2024, trata de documento f\u00edsico digitalizado que n\u00e3o atendeu os padr\u00f5es t\u00e9cnicos dos documentos digitais; que referido documento foi submetido \u00e0 consulta no site &#8220;https:\/\/validar.iti.gov.br&#8221; e retornou com a informa\u00e7\u00e3o de que &#8220;<em>voc\u00ea submeteu um documento sem assinatura reconhec\u00edvel ou com assinatura corrompida<\/em>&#8220;; que no mesmo sentido (a) o arquivo &#8220;AC004722982_reratificaAAo_novaautenticado_pdfa_17544414.pdf&#8221;, relativo ao Ato de Aditamento Retificativo lavrado em 21.10.2024, apesar de ter sido salvo em PDF\/A, foi digitalizado conforme se denota da marca d&#8217;\u00e1gua do aplicativo &#8220;CamScanner&#8221;, n\u00e3o foi assinado digitalmente e n\u00e3o possui manifesto de assinatura que possibilite confirma\u00e7\u00e3o no site do e- notariado, (b) os documentos &#8220;AC004722982_certid\u00e3o_demostrativo_17544292.pdf&#8221; e &#8220;AC004722982_Guias_de_ITCMD<u>\u00a0<\/u>certid\u00e3o_1754401.pdf&#8221;, apesar de emitidos sob forma de certid\u00e3o f\u00edsica, foram apenas digitalizados, n\u00e3o foram assinados digitalmente e n\u00e3o possuem manifesto de assinatura que possibilite confirma\u00e7\u00e3o no site do e-notariado; que no requerimento para suscita\u00e7\u00e3o de d\u00favida, o suscitado argumenta acreditar que houve equ\u00edvoco na qualifica\u00e7\u00e3o registr\u00e1ria do t\u00edtulo, o que n\u00e3o \u00e9 o caso; que as exig\u00eancias devem prevalecer tendo em vista que\u00a0(i) da decis\u00e3o nos autos do processo n. 1110612-81.2020.8.26.0100 desta Corregedoria Permanente ficou consignado que caso n\u00e3o haja aditamento do testamento para declarar a justa causa de sua institui\u00e7\u00e3o no prazo de um ano ap\u00f3s a vig\u00eancia do atual C\u00f3digo Civil, a perda da efic\u00e1cia e validade n\u00e3o se opera automaticamente pelo decurso do prazo, devendo ser reconhecida judicialmente, (b) o herdeiro filho Nelson Udine Verardi Filho \u00e9 casado sob regime da comunh\u00e3o de bens, desde 09.07.1976, com Sheila Clear Lombardi Verardi, sendo que a averba\u00e7\u00e3o da cl\u00e1usula de incomunicabilidade n\u00e3o permitir\u00e1 que referido c\u00f4njuge participe da titularidade do bem transmitido, (c) n\u00e3o obstante o valor do monte mor de cada uma das sucess\u00f5es corresponder \u00e0 soma dos valores atribu\u00eddos aos bens, na atribui\u00e7\u00e3o do quinh\u00e3o de cada herdeiro n\u00e3o constou a rela\u00e7\u00e3o do(s) bem(ns) atribu\u00eddo(s), em desacordo com o disposto no artigo 653, inciso II, do C\u00f3digo de Processo Civil, e (d) o envio de t\u00edtulos digitais e documentos necess\u00e1rios \u00e0 sua qualifica\u00e7\u00e3o devem obedecer rigorosamente os crit\u00e9rios t\u00e9cnicos constantes das Normas de Servi\u00e7o da Corregedoria Geral da Justi\u00e7a e do Manual do E-Protocolo; e que, face ao exposto, devem ser mantidas as exig\u00eancias (fls. 01\/06).<\/p>\n<p>Documentos vieram \u00e0s fls. 07\/129 e 133\/137.<\/p>\n<p>Em manifesta\u00e7\u00e3o dirigida ao Oficial, e em impugna\u00e7\u00e3o, a parte suscitada aduziu que o Oficial se nega a proceder ao registro da escritura p\u00fablica que possibilitaria o prosseguimento do invent\u00e1rio de Nelson Udine Verardi Filho (processo n. 1080377- 92.2024.8.26.0100), impedindo o prosseguimento do feito e a cadeia sucess\u00f3ria, uma vez que tanto Nelson Udine Verardi, Fany Lisi Poli Verardi e Nelson Udine Verardi Filho j\u00e1 s\u00e3o falecidos; que as exig\u00eancias s\u00e3o incompat\u00edveis e imposs\u00edveis de serem cumpridas, visto o falecimento do herdeiro Nelson Udine Verardi Filho; que o Oficial n\u00e3o informa nos autos que outros cart\u00f3rios de Registro de Im\u00f3veis registraram a mesma escritura de invent\u00e1rio e partilha, possibilitando o correto prosseguimento da cadeia sucess\u00f3ria; que n\u00e3o prosperam as alega\u00e7\u00f5es do Oficial, uma vez que com a morte de Nelson Udine Verardi Filho a cl\u00e1usula restritiva perde a efic\u00e1cia, pouco importando se este era ou n\u00e3o casado com Sheila Clear Lombardi Verardi; que a cl\u00e1usula de incomunicabilidade imposta a um bem transferido por doa\u00e7\u00e3o ou testamento s\u00f3 produz efeitos enquanto vivo o benefici\u00e1rio, o que n\u00e3o se verifica no caso em tela; que o valor do monte mor foi devidamente partilhado em sua totalidade, estando todos os herdeiros de acordo; que n\u00e3o prospera a alega\u00e7\u00e3o que o envio dos documentos digitais n\u00e3o respeitou as Normas de Servi\u00e7o da Corregedoria Geral da Justi\u00e7a, tendo em vista que a mesma escritura p\u00fablica foi registrada e averbada nos demais cart\u00f3rios de Registro de Im\u00f3veis; que todos os impostos foram devidamente recolhidos \u00e0 \u00e9poca dos fatos, inclusive os emolumentos necess\u00e1rios; e que, nesse contexto, as exig\u00eancias para o registro do t\u00edtulo devem ser afastadas (fls. 138\/143). Juntou documentos (fls. 144\/164).<\/p>\n<p>O Minist\u00e9rio P\u00fablico ofertou parecer, opinando pela manuten\u00e7\u00e3o dos \u00f3bices (fls. 168\/170).<\/p>\n<p><strong>\u00c9 o relat\u00f3rio. <\/strong><\/p>\n<p><strong>Fundamento e Decido.<\/strong><\/p>\n<p>Inicialmente, cumpre ressaltar que o Registrador disp\u00f5e de autonomia e independ\u00eancia no exerc\u00edcio de suas atribui\u00e7\u00f5es, podendo recusar t\u00edtulos que entender contr\u00e1rios \u00e0 ordem jur\u00eddica e aos princ\u00edpios que regem sua atividade (artigo 28 da Lei n. 8.935\/1994), o que n\u00e3o se traduz como falha funcional.<\/p>\n<p>No sistema registral, vigora o princ\u00edpio da legalidade estrita, pelo qual somente se admite o ingresso de t\u00edtulo que atenda aos ditames legais. Assim, o Oficial, quando da qualifica\u00e7\u00e3o registral, perfaz exame dos elementos extr\u00ednsecos do t\u00edtulo \u00e0 luz dos princ\u00edpios e normas do sistema jur\u00eddico (aspectos formais), devendo obstar o ingresso daqueles que n\u00e3o se atenham aos limites da lei.<\/p>\n<p>\u00c9 o que se extrai do item 117 do Cap\u00edtulo XX das Normas de Servi\u00e7o da Corregedoria Geral da Justi\u00e7a (NSCGJ): &#8220;<em>Incumbe ao oficial impedir o registro de t\u00edtulo que n\u00e3o satisfa\u00e7a os requisitos exigidos pela lei, quer sejam consubstanciados em instrumento p\u00fablico ou particular, quer em atos judiciais<\/em>&#8220;.<\/p>\n<p>No m\u00e9rito, a d\u00favida \u00e9 procedente.<\/p>\n<p>No caso concreto, a parte pretende o registro de escritura p\u00fablica de\u00a0invent\u00e1rio e partilha lavrada em 11.09.2019 (acompanhada de aditamentos retificativos lavrados em 13.09.2024 e em 21.10.2024) pelo 3\u00ba Tabelionato de Notas de S\u00e3o Paulo, referente aos bens deixados pelo falecimento de Nelson Udini Verardi e Fany Lisi Poli Verardi, dentre eles o im\u00f3vel matriculado sob n. 6.264 da 17\u00ba Registro de Im\u00f3veis de S\u00e3o Paulo (fls. 20\/34)<\/p>\n<p>De acordo com os testamentos deixados por Nelson Udine Verardi e Fany Lisi Poli Verardi, foi determinado pelos testadores que todos os bens e haveres recebidos pelo herdeiro filho Nelson Udine Verardi Filho ficassem gravados com cl\u00e1usula de incomunicabilidade (fls. 22).<\/p>\n<p>N\u00e3o se declarou, em tais atos notariais lavrados sob a \u00e9gide do C\u00f3digo Civil de 1916, justa causa para estabelecer as cl\u00e1usulas restritivas sobre os bens (fls. 46\/48, 50\/52, 54\/57 e 59\/63).<\/p>\n<p>Com o falecimento de Nelson Udine Verardi e Fany Lisi Poli Verardi em 19.09.2009 e 24.12.2010, respectivamente (fls. 43\/44), os herdeiros obtiveram autoriza\u00e7\u00e3o judicial para promover o invent\u00e1rio por escritura p\u00fablica, em cumprimento aos testamentos deixados pelos &#8220;<em>de cujus<\/em>&#8221; (processo n. 0343192-86.2009.8.26.0100 da 1\u00aa Vara da Fam\u00edlia e Sucess\u00f5es do Foro Central da Capital \u2013 fls. 66). Importante observar que n\u00e3o houve decis\u00e3o judicial sobre a manuten\u00e7\u00e3o das cl\u00e1usulas restritivas.<\/p>\n<p>Pela escritura p\u00fablica de invent\u00e1rio e partilha (o t\u00edtulo), em cumprimento a testamento, os bens deixados pelos falecidos foram partilhados e todos os bens recebidos pelo filho herdeiro, Nelson Udine Verardi Filho, ficaram gravados com cl\u00e1usula de incomunicabilidade (fls. 21\/30).<\/p>\n<p>Como se sabe, o t\u00edtulo apresentado ao registro imobili\u00e1rio est\u00e1 sujeito \u00e0 lei vigente ao tempo da sua prenota\u00e7\u00e3o, em aten\u00e7\u00e3o ao princ\u00edpio do\u00a0<em>tempus regit actum\u00a0<\/em>(Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00ba, 115-6\/7, rel. Jos\u00e9 M\u00e1rio Antonio Cardinale, n\u00ba 777-6\/7, rel. Ruy Camilo, n\u00ba 530-6\/0, rel. Gilberto Passos de Freitas, e o de n\u00ba 0004535-52.2011.8.26.0562).<\/p>\n<p>Vale dizer, \u00e9 a data da prenota\u00e7\u00e3o que marca o in\u00edcio do procedimento registral, cabendo ao Registrador, quando da qualifica\u00e7\u00e3o registral, observar as normas vigentes na referida data (prenota\u00e7\u00e3o), e n\u00e3o as que vigoravam no momento da celebra\u00e7\u00e3o do neg\u00f3cio ou da lavratura do t\u00edtulo.<\/p>\n<p>O direito de propriedade pode sofrer limita\u00e7\u00f5es quanto ao uso, gozo e disposi\u00e7\u00e3o (art. 1228 do CC), por previs\u00e3o de norma constitucional, previs\u00e3o legal, do interesse p\u00fablico, de prote\u00e7\u00e3o econ\u00f4mica e de prote\u00e7\u00e3o do bem de fam\u00edlia.<\/p>\n<p>No campo do direito sucess\u00f3rio, o autor da heran\u00e7a, por testamento, pode manifestar a vontade de que os seus bens deixados aos herdeiros ou legat\u00e1rios, por for\u00e7a de sucess\u00e3o leg\u00edtima ou testament\u00e1ria, sejam gravados com cl\u00e1usulas restritivas, com o intuito de impedir sua aliena\u00e7\u00e3o, penhora e comunica\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Essas cl\u00e1usulas, apesar de n\u00e3o suspenderem ou condicionarem a aquisi\u00e7\u00e3o do patrim\u00f4nio pelos herdeiros necess\u00e1rios (cf. CC\/02), subtraem parte dos poderes do herdeiro sobre o im\u00f3vel transmitido. As cl\u00e1usulas de inalienabilidade e impenhorabilidade impossibilitam a circula\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel e impedem o seu tr\u00e1fego jur\u00eddico ao passo que a cl\u00e1usula de incomunicabilidade impede que o bem recebido pelo herdeiro se incorpore ao patrim\u00f4nio do casal, conservando sua natureza de bem particular do c\u00f4njuge.<\/p>\n<p>Como ensina Ademar Fioranelli:<\/p>\n<blockquote><p><em>&#8220;Essas mesmas restri\u00e7\u00f5es poder\u00e3o ser estabelecidas nos atos de doa\u00e7\u00e3o, quer por adiantamento de leg\u00edtima, quer por mera liberalidade, devendo tais gravames, dada a sua import\u00e2ncia e sua repercuss\u00e3o no mundo dos neg\u00f3cios, serem averbados nas matr\u00edculas dos im\u00f3veis, na forma prescrita no art. 167, II, n. 11 da Lei de Registros P\u00fablicos.&#8221; (<\/em>Fioranelli, Ademar.\u00a0<em>Das cl\u00e1usulas de Inalienabilidade, Impenhorabilidade e Incomunicabilidade<\/em>. S\u00e3o Paulo: Editora Almedina Brasil. 2024. 2\u00aa ed., p\u00e1gina 41).<\/p><\/blockquote>\n<p>Em rela\u00e7\u00e3o \u00e0s cl\u00e1usulas restritivas apostas em testamento, o C\u00f3digo Civil vigente assim disp\u00f5e:<\/p>\n<blockquote><p><em>&#8220;Art. 1.848. Salvo se houver justa causa, declarada no testamento, n\u00e3o pode o testador estabelecer cl\u00e1usula de inalienabilidade, impenhorabilidade, e de incomunicabilidade, sobre os bens da leg\u00edtima. (&#8230;)<\/em><\/p>\n<p><em>Art. 2.042. Aplica-se o disposto no caput do art. 1.848, quando aberta a sucess\u00e3o no prazo de um ano ap\u00f3s a entrada em vigor deste C\u00f3digo, ainda que o testamento tenha sido feito na vig\u00eancia do anterior, Lei n \u00ba 3.071, de 1\u00ba de janeiro de 1916; se, no prazo, o testador n\u00e3o aditar o testamento para declarar a justa causa de cl\u00e1usula aposta \u00e0 leg\u00edtima, n\u00e3o subsistir\u00e1 a restri\u00e7\u00e3o.&#8221;<\/em><\/p><\/blockquote>\n<p>Conforme se extrai dos dispositivos, a lei vigente autoriza que o testador estabele\u00e7a as cl\u00e1usulas de inalienabilidade, impenhorabilidade e de incomunicabilidade sobre os bens da leg\u00edtima, mas desde que declare expressamente no t\u00edtulo as raz\u00f5es, que devem ser justas (justa causa).<\/p>\n<p>Portanto, atualmente, n\u00e3o mais prevalece a vontade incondicionada do testador quanto \u00e0 cl\u00e1usula restritiva \u00e0 leg\u00edtima, sendo necess\u00e1rio que ele declare a justa causa para torn\u00e1-la v\u00e1lida e apta a produzir efeitos.<\/p>\n<p>Para os testamentos efetivados na vig\u00eancia do C\u00f3digo Civil de 1916, o artigo 2.042 consagra regra de transi\u00e7\u00e3o, prevendo o prazo de um ano ap\u00f3s a entrada em vigor do novo C\u00f3digo Civil (11.01.2003) para que o testador possa aditar o testamento realizado antes do ingresso da nova legisla\u00e7\u00e3o, a fim de declarar a justa causa para imposi\u00e7\u00e3o de cl\u00e1usulas restritivas \u00e0 leg\u00edtima.<\/p>\n<p>Assim, se o aditamento ao testamento n\u00e3o se efetivou, e o \u00f3bito ocorreu at\u00e9 11.01.2004, as restri\u00e7\u00f5es ser\u00e3o consideradas v\u00e1lidas, apesar da omiss\u00e3o do testador.<\/p>\n<p>Contudo, ap\u00f3s a referida data, as cl\u00e1usulas n\u00e3o justificadas ser\u00e3o consideradas insubsistentes e, por conseguinte, o herdeiro receber\u00e1 a leg\u00edtima sem qualquer restri\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Na esp\u00e9cie, como dito, nos testamentos deixados pelos &#8220;<em>de cujus<\/em>&#8220;, lavrados na vig\u00eancia do C\u00f3digo Civil de 1916, n\u00e3o consta declara\u00e7\u00e3o de justa causa para imposi\u00e7\u00e3o de cl\u00e1usula de incomunicabilidade sobre os bens da leg\u00edtima transmitidos ao filho herdeiro.<\/p>\n<p>Tanto os pedidos de abertura, registro e cumprimento dos testamentos (processos n\u00bas. 0341544-71.2009.8.26.0100 &#8211; fls. 68 e 0006461-96.2011.8.26.0100 \u2013 fls. 70) como de realiza\u00e7\u00e3o de invent\u00e1rio e partilha na via extrajudicial por meio de escritura p\u00fablica (processo n. 0343192-86.2009.8.26.0100 \u2013 fls. 66) foram objeto de senten\u00e7as judiciais proferidas nos respectivos autos, entretanto, n\u00e3o houve decis\u00e3o judicial para permitir a manuten\u00e7\u00e3o da cl\u00e1usula restritiva de incomunicabilidade n\u00e3o justificada nos atos notariais.<\/p>\n<p>E, no entanto, do t\u00edtulo apresentado consta que todos os bens recebidos pelo filho herdeiro, inclusive os da leg\u00edtima, foram gravados com clausula de incomunicabilidade (fls. 22).<\/p>\n<p>Neste cen\u00e1rio, mostra-se acertado o \u00f3bice registr\u00e1rio.<\/p>\n<p>Oportuno mencionar que diferente seria se no t\u00edtulo n\u00e3o tivesse constado a cl\u00e1usula restritiva dos testamentos sobre os bens da leg\u00edtima, pois nesse caso, o cumprimento aos testamentos e a partilha estariam em conson\u00e2ncia com o\u00a0<em>&#8220;n\u00e3o subsistir\u00e1 a restri\u00e7\u00e3o&#8221;\u00a0<\/em>do artigo 2042 do C\u00f3digo Civil.<\/p>\n<p>Do mesmo modo, n\u00e3o se poderia obstar o ingresso com base no disposto nos artigos 1848 e 2042 do C\u00f3digo Civil, se o t\u00edtulo consubstanciasse um formal de partilha judicial ou uma carta de adjudica\u00e7\u00e3o judicial extra\u00eddos de autos de processo judicial, em decorr\u00eancia de sucess\u00e3o com partilha homologada e com tr\u00e2nsito em julgado, pois, nessa situa\u00e7\u00e3o, tratar-se-ia do m\u00e9rito da decis\u00e3o jurisdicional que decidiu sobre a partilha e a manuten\u00e7\u00e3o das cl\u00e1usulas restritivas advindas de testamento lavrado sob a \u00e9gide do C\u00f3digo Civil de 1916.<\/p>\n<p>Finalmente, n\u00e3o se constata qualquer irregularidade na qualifica\u00e7\u00e3o registral promovida sobre as cl\u00e1usulas restritivas, visto que o Oficial atua com autonomia e independ\u00eancia, n\u00e3o se vinculando \u00e0 atua\u00e7\u00e3o de outros Registradores, e det\u00e9m compet\u00eancia para recusar t\u00edtulos que entender contr\u00e1rios \u00e0 ordem jur\u00eddica e aos princ\u00edpios que regem sua atividade, especialmente o da legalidade estrita.<\/p>\n<p>Nesse sentido:<\/p>\n<blockquote><p><em>REGISTRO DE IM\u00d3VEIS \u2013 D\u00daVIDA \u2013 RECUSA EM REGISTRAR ESCRITURAS P\u00daBLICAS DE DOA\u00c7\u00c3O COM RESERVA DE USUFRUTO COM CL\u00c1USULAS RESTRITIVAS EM FACE DA INEXIST\u00caNCIA DE INDICA\u00c7\u00c3O DE JUSTA CAUSA \u2013 INTELIG\u00caNCIA DOS ARTS. 1.848, &#8220;CAPUT&#8221; E 2.042 DO C\u00d3DIGO CIVIL \u2013 APLICA\u00c7\u00c3O DAS EXIG\u00caNCIAS LEGAIS CONTEMPOR\u00c2NEAS AO REGISTRO \u2013 APELA\u00c7\u00c3O DESPROVIDA. (TJSP; Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel 1088976-88.2022.8.26.0100; Relator: Fernando Torres Garcia (Corregedor Geral); \u00d3rg\u00e3o Julgador: Conselho Superior da Magistratura; Foro de Americana &#8211; 1\u00aa Vara C\u00edvel; Data do Julgamento: 15\/12\/2023; Data de Registro: 19\/12\/2023)<\/em><\/p>\n<p><em>Registro de im\u00f3veis \u2013 D\u00favida \u2013 Recusa em registrar escritura p\u00fablica de doa\u00e7\u00e3o com reserva de usufruto com cl\u00e1usulas restritivas em face da inexist\u00eancia de indica\u00e7\u00e3o de justa causa \u2013 Intelig\u00eancia dos arts. 1.848, &#8220;caput&#8221; e 2042 do C\u00f3digo Civil \u2013 Recurso desprovido. (TJSP; Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel 1005134-85.2020.8.26.0132; Relator: Ricardo Anafe (Corregedor Geral); \u00d3rg\u00e3o Julgador: Conselho Superior da Magistratura; Foro de Catanduva &#8211; 1\u00aa Vara C\u00edvel; Data do Julgamento: 02\/12\/2021; Data de Registro: 15\/12\/2021)<\/em><\/p><\/blockquote>\n<p>A prop\u00f3sito, o E. Conselho Superior da Magistratura, em voto proferido pelo Corregedor Geral da Justi\u00e7a, Des. Francisco Eduardo Loureiro, j\u00e1 asseverou que: &#8220;<em>As sucess\u00f5es devem ser feitas corretamente, de modo individualizado, e, cumulados invent\u00e1rios, com declara\u00e7\u00f5es e partilhas feitas em separado e pagamento de tributos devidos para cada uma das hip\u00f3teses de incid\u00eancia previstas em lei. As partilhas devem observar a ordem de falecimentos, a disponibilidade e o quinh\u00e3o atribu\u00eddo a cada sucessor, ressalvadas hip\u00f3teses de comori\u00eancia.<\/em>&#8221; (CSMSP &#8211; Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel: 1110734-55.2024.8.26.0100; Localidade: S\u00e3o Paulo; Data de Julgamento: 05\/12\/2024; Data DJ: 12\/12\/2024; Relator: Francisco Loureiro).<\/p>\n<p>No caso, a escritura p\u00fablica de invent\u00e1rio e partilha indica que o falecido Nelson Udine Verardi, na data da abertura da sua sucess\u00e3o (19.09.2009), possu\u00eda a integralidade dos bens descritos nos itens 3.1 a 3.5 (incluindo o im\u00f3vel objeto da matr\u00edcula n. 6.264 do 17\u00ba Registro de Im\u00f3veis de S\u00e3o Paulo), e a autora da heran\u00e7a Fany Lisi Poli Verardi possu\u00eda, na data da abertura da sua sucess\u00e3o (24\/12\/2010), tr\u00eas quartos dos bens descritos nos itens 3.1 a 3.5 e a integralidade do bem descrito no item 3.6 (fls. 23).<\/p>\n<p>Com rela\u00e7\u00e3o \u00e0 partilha dos bens arrolados, restou consignado que (a) os bens deixados por Nelson Udine Verardi foram partilhados na propor\u00e7\u00e3o de metade \u00e0 vi\u00fava Fany Lisi Poli Verardi a t\u00edtulo de mea\u00e7\u00e3o, um quarto \u00e0 vi\u00fava a t\u00edtulo de testamento e um quarto ao herdeiro filho Nelson Udine Verardi Filho; e (b) os bens deixados por Fany Lisi Poli Verardi foram partilhados na propor\u00e7\u00e3o de metade ao herdeiro filho Nelson Udine Verardi Filho, um quarto a Felipe Augusto Verardi, a t\u00edtulo de testamento, e um quarto a Fl\u00e1vio Augusto Verardi, a t\u00edtulo de testamento (fls. 26).<\/p>\n<p>Nesse contexto, estando devidamente individualizados, descritos e arrolados os bens que compunham o patrim\u00f4nio dos &#8220;de cujus&#8221; no momento da abertura das respectivas sucess\u00f5es, bem como determinada a fra\u00e7\u00e3o ideal transmitida a cada herdeiro, n\u00e3o se vislumbra irregularidade na escritura de invent\u00e1rio e partilha pass\u00edvel de retifica\u00e7\u00e3o, tal como aventado no item 2 da nota devolutiva expedida (fls. 107\/108).<\/p>\n<p>Por fim, \u00e9 importante lembrar que a forma do t\u00edtulo \u00e9 indispens\u00e1vel para sua admiss\u00e3o no Registro de Im\u00f3veis. Somente podem ser admitidos a registro os t\u00edtulos h\u00e1beis que assumam a forma prevista em lei.<\/p>\n<p>Assim, a qualifica\u00e7\u00e3o registral incide, dentre outros tantos requisitos, no exame dos requisitos formais do t\u00edtulo apresentado para registro ou averba\u00e7\u00e3o de fatos, de atos e de neg\u00f3cios jur\u00eddicos, n\u00e3o se admitindo o acesso ao f\u00f3lio real de documento que n\u00e3o assuma a forma prevista em lei ou apresentado com defici\u00eancia formal. A avalia\u00e7\u00e3o do t\u00edtulo h\u00e1bil e de seus requisitos recai diretamente na an\u00e1lise da forma, autoria, integridade, autenticidade, temporalidade, conte\u00fado, presun\u00e7\u00e3o de validade jur\u00eddica, dentre outros.<\/p>\n<p>A Lei n. 14.382\/2022, que disp\u00f5e sobre o Sistema Eletr\u00f4nico dos Registros P\u00fablicos (SERP), em seu artigo 6\u00ba, estabelece que os oficiais de registros p\u00fablicos receber\u00e3o dos interessados, por meio do SERP, extratos eletr\u00f4nicos para registro ou averba\u00e7\u00e3o de fato, de atos ou de neg\u00f3cios jur\u00eddicos, nos termos do artigo 7\u00ba, inciso VIII, da mesma Lei.<\/p>\n<p>O artigo 7\u00ba, da Lei n. 14.382\/2022, por sua vez, atribuiu \u00e0 E. Corregedoria Nacional de Justi\u00e7a disciplinar o disposto na referida lei, em especial os seguintes aspectos (nossos destaques):<\/p>\n<blockquote><p><em>&#8220;Art. 7\u00ba Caber\u00e1 \u00e0 Corregedoria Nacional de Justi\u00e7a do Conselho Nacional de Justi\u00e7a disciplinar o disposto nos arts. 37 a 41 e 45 da Lei n\u00ba 11.977, de 7 de julho de 2009, e o disposto nesta Lei, em especial os seguintes aspectos:<\/em><\/p>\n<p><em>I &#8211; os sistemas eletr\u00f4nicos integrados ao Serp, por tipo de registro p\u00fablico ou de servi\u00e7o prestado;<\/em><\/p>\n<p><em>(&#8230;)<\/em><\/p>\n<p><em>I-\u00a0<strong><u>os padr\u00f5es tecnol\u00f3gicos<\/u>\u00a0<\/strong>de escritura\u00e7\u00e3o, indexa\u00e7\u00e3o, publicidade, seguran\u00e7a, redund\u00e2ncia e conserva\u00e7\u00e3o de atos registrais,\u00a0<strong><u>de recep\u00e7\u00e3o e comprova\u00e7\u00e3o da autoria e da integridade de documentos em formato eletr\u00f4nico<\/u><\/strong>, a serem atendidos pelo Serp e pelas serventias dos registros p\u00fablicos, observada a legisla\u00e7\u00e3o;<\/em><\/p>\n<p><em>II- a forma de certifica\u00e7\u00e3o eletr\u00f4nica da data e da hora do protocolo dos t\u00edtulos para assegurar a\u00a0<strong><u>integridade da informa\u00e7\u00e3o<\/u>\u00a0<\/strong>e a ordem de prioridade das garantias sobre bens m\u00f3veis e im\u00f3veis constitu\u00eddas nos registros p\u00fablicos;<\/em><\/p>\n<p><em>(&#8230;)<\/em><\/p>\n<p><em>VIII &#8211;\u00a0<strong><u>a defini\u00e7\u00e3o do extrato eletr\u00f4nico previsto no art. 6\u00ba desta Lei e os tipos de documentos que poder\u00e3o ser recepcionados dessa forma; (&#8230;)&#8221;<\/u><\/strong><\/em><\/p><\/blockquote>\n<p>Com a edi\u00e7\u00e3o do Provimento CNJ n. 149\/2023, que instituiu o C\u00f3digo Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justi\u00e7a do CNJ, a E. Corregedoria Nacional de Justi\u00e7a normatizou sobre a recep\u00e7\u00e3o de t\u00edtulos e documentos nato-digitais ou digitalizados encaminhados eletronicamente, nos seguintes termos<em>:<\/em><\/p>\n<blockquote><p><em>&#8220;Art. 208. Os oficiais de registro e os tabeli\u00e3es dever\u00e3o recepcionar diretamente t\u00edtulos e documentos nato-digitais ou digitalizados, observado o seguinte:<\/em><\/p>\n<p><em>(&#8230;)<\/em><\/p>\n<p><em>II &#8211; a recep\u00e7\u00e3o pelos oficiais de registro ocorrer\u00e1 por meio:<\/em><\/p>\n<p><em>a) preferencialmente, do Sistema Eletr\u00f4nico dos Registros P\u00fablicos Serp e dos sistemas que o integra (especialmente os indicados nos incisos I a III do \u00a7 1\u00ba do art. 211 deste C\u00f3digo); ou<\/em><\/p>\n<p><em>b) de sistema ou plataforma facultativamente mantidos em suas pr\u00f3prias serventias, desde que tenham sido produzidos por meios que permitam certeza quanto \u00e0 autoria e integridade.<\/em><\/p>\n<p><em>\u00a7 1\u00ba Consideram-se t\u00edtulos nato-digitais, para todas as atividades, sem preju\u00edzo daqueles previstos em lei espec\u00edfica: (inclu\u00eddo pelo Provimento n. 180, de 16.8.2024)<\/em><\/p>\n<p><em>II \u2013 o documento p\u00fablico ou particular\u00a0<strong>gerado eletronicamente em PDF\/A e assinado, por todos os signat\u00e1rios (inclusive testemunhas<\/strong>), com assinatura eletr\u00f4nica qualificada ou com assinatura eletr\u00f4nica avan\u00e7ada admitida perante os servi\u00e7os notariais e registrais (art. 17, \u00a7\u00a7 1\u00ba e 2\u00ba, da Lei n. 6.015\/1973; art. 38, \u00a7 2\u00ba, da Lei n. 11.977\/2009; art. 285, I, deste C\u00f3digo); (inclu\u00eddo pelo Provimento n. 180, de 16.8.2024) II \u2013 o documento p\u00fablico ou particular\u00a0<strong>para qual seja exig\u00edvel a assinatura apenas do apresentante, desde que gerado eletronicamente em PDF\/A e assinado por aquele com assinatura eletr\u00f4nica qualificada ou com assinatura eletr\u00f4nica\u00a0<\/strong>avan\u00e7ada admitida perante os servi\u00e7os notariais e registrais (art. 17, \u00a7\u00a7 1\u00ba e 2\u00ba, da Lei n. 6.015\/1973; art. 38, \u00a7 2\u00ba, da Lei n. 11.977\/2009; art. 285, I, deste C\u00f3digo); (inclu\u00eddo pelo Provimento n. 180, de 16.8.2024)<\/em><\/p>\n<p><em>III-\u00a0<strong>a certid\u00e3o ou o traslado notarial gerado eletronicamente em PDF\/A ou XML e assinado por tabeli\u00e3o de notas, seu substituto ou preposto<\/strong>; (inclu\u00eddo pelo Provimento n. 180, de 16.8.2024)<\/em><\/p>\n<p><em>IV-\u00a0<strong>os documentos desmaterializados por qualquer not\u00e1rio ou registrador, gerados em PDF\/A e assinados por ele, seus substitutos ou prepostos\u00a0<\/strong>com assinatura qualificada ou avan\u00e7ada; (inclu\u00eddo pelo Provimento n. 180, de 16.8.2024)<\/em><\/p>\n<p><em>V- cartas de senten\u00e7a, formais de partilha, cartas de adjudica\u00e7\u00e3o, os mandados de registro, de averba\u00e7\u00e3o e de retifica\u00e7\u00e3o, obtidos na forma do inciso I ou por acesso direto do oficial do registro ao processo judicial eletr\u00f4nico, a requerimento do interessado; (inclu\u00eddo pelo Provimento n. 180, de 16.8.2024)<\/em><\/p>\n<p><em>\u00a7 2.\u00ba <strong>Consideram-se t\u00edtulos digitalizados com padr\u00f5es t\u00e9cnicos aqueles que forem digitalizados em conformidade com os crit\u00e9rios estabelecidos no art. 5.\u00ba do Decreto n. 10.278, de 18 de mar\u00e7o de 2020, inclusive os que utilizem assinatura eletr\u00f4nica qualificada ou avan\u00e7ada admitida perante os registros p\u00fablicos\u00a0<\/strong>(art. 17, \u00a7\u00a7 1\u00ba e 2\u00ba, da Lei n. 6.015\/1973; art. 38, \u00a7 2\u00ba, da Lei n. 11.977\/2009;<\/em><\/p>\n<p><em>Art. 210. Os oficiais de registro ou tabeli\u00e3es, quando recepcionarem t\u00edtulo ou documento digitalizado, poder\u00e3o exigir a apresenta\u00e7\u00e3o do original e, em caso de d\u00favida, poder\u00e3o requerer, ao juiz, na forma da lei, provid\u00eancias para esclarecimento da autenticidade e integridade. (reda\u00e7\u00e3o dada pelo Provimento n. 180, de 16.8.2024)&#8221;<\/em><\/p><\/blockquote>\n<p>Como se denota, para a recep\u00e7\u00e3o de t\u00edtulos e documentos encaminhados eletronicamente ao Registrador de Im\u00f3veis, n\u00e3o basta apenas a remessa eletr\u00f4nica. \u00c9 preciso analisar o seu enquadramento como t\u00edtulo\/documento nato digital ou digitalizado e, assim, verificar se h\u00e1 observ\u00e2ncia dos requisitos legais e normativos.<\/p>\n<p>No caso, verifica-se que houve a remessa eletr\u00f4nica de digitaliza\u00e7\u00e3o de documentos expedidos originalmente em meio f\u00edsico e que n\u00e3o atendem os requisitos legais e normativos.<\/p>\n<p>Em outros termos, os documentos p\u00fablicos, originalmente dotados de f\u00e9 p\u00fablica (tanto que impressos em papel de seguran\u00e7a), foram desmaterializados pelo pr\u00f3prio interessado e, nesse processo de convers\u00e3o, perderam-se as caracter\u00edsticas \u00ednsitas aos documentos eletr\u00f4nicos: autenticidade e integridade.<\/p>\n<p>E nem se alegue que as c\u00f3pias simples digitalizadas devem ser consideradas t\u00edtulo digitalizado na forma do art. 208, \u00a72\u00ba, do Prov. 149\/2023 CNJ, haja vista que a digitaliza\u00e7\u00e3o simples n\u00e3o conta sequer com assinatura eletr\u00f4nica, tampouco observa os padr\u00f5es t\u00e9cnicos e crit\u00e9rios estabelecidos no artigo 5\u00ba do Decreto n. 10.278\/2020.<\/p>\n<p>Logo, os documentos expedidos originalmente em papel devem ser apresentados fisicamente perante a serventia. Alternativamente, para que esses mesmos documentos possam sejam admitidos em formato eletr\u00f4nico, dever\u00e3o ser desmaterializados por qualquer not\u00e1rio ou registrador, gerados em PDF\/A e assinados por ele, seus substitutos ou prepostos, tudo em conson\u00e2ncia com o disposto no art. 208, \u00a71\u00ba, IV, do Prov. 149\/2023 CNJ.<\/p>\n<p>Nas Normas de Servi\u00e7o da Corregedoria Geral da Justi\u00e7a do Tribunal de Justi\u00e7a do Estado de S\u00e3o Paulo, a mat\u00e9ria vem disciplinada nos itens 365 e seguintes do Cap\u00edtulo XX:<\/p>\n<blockquote><p><em>&#8220;365. A postagem e o tr\u00e1fego de traslados e certid\u00f5es notariais e de outros t\u00edtulos, p\u00fablicos ou particulares, elaborados sob a forma de documento eletr\u00f4nico, para remessa \u00e0s serventias registrais para prenota\u00e7\u00e3o (Livro n\u00ba 1 Protocolo) ou exame e c\u00e1lculo (Livro de Recep\u00e7\u00e3o de T\u00edtulos), bem como destas para os usu\u00e1rios, ser\u00e3o efetivados por interm\u00e9dio da Central Registradores de Im\u00f3veis.<\/em><\/p>\n<p><em>366. Os documentos eletr\u00f4nicos apresentados aos servi\u00e7os de registro de im\u00f3veis dever\u00e3o atender aos requisitos da Infraestrutura de Chaves P\u00fablicas Brasileira (ICP-Brasil) e \u00e0 arquitetura e-PING (Padr\u00f5es de Interoperabilidade de Governo Eletr\u00f4nico) e ser\u00e3o gerados, preferencialmente, no padr\u00e3o XML (Extensible Markup Language), padr\u00e3o prim\u00e1rio de interc\u00e2mbio de dados com usu\u00e1rios p\u00fablicos ou privados e PDF\/A (Portable Document Format\/Archive), ou outros padr\u00f5es atuais compat\u00edveis com a Central de Registro de Im\u00f3veis e autorizados pela Corregedoria Geral da Justi\u00e7a de S\u00e3o Paulo.<\/em><\/p>\n<p><em>(&#8230;)<\/em><\/p>\n<p><em>366.5. A recep\u00e7\u00e3o de instrumentos p\u00fablicos ou particulares, em meio eletr\u00f4nico, quando n\u00e3o enviados sob a forma de documentos estruturados segundo prevista nestas Normas, somente ser\u00e1 admitida para o documento digital nativo (n\u00e3o decorrente de digitaliza\u00e7\u00e3o) que contenha a assinatura digital de todos os contratantes.&#8221;<\/em><\/p><\/blockquote>\n<p>Diante do exposto,\u00a0<strong>JULGO PROCEDENTE\u00a0<\/strong>a d\u00favida suscitada para manter os \u00f3bices registr\u00e1rios, afastando apenas a exig\u00eancia de retifica\u00e7\u00e3o da escritura de invent\u00e1rio e partilha para constar a rela\u00e7\u00e3o dos bens atribu\u00eddos ao quinh\u00e3o de cada herdeiro.<\/p>\n<p>Deste procedimento n\u00e3o decorrem custas, despesas processuais ou honor\u00e1rios advocat\u00edcios.<\/p>\n<p>Oportunamente, ao arquivo. P.R.I.C.<\/p>\n<p>S\u00e3o Paulo, 05 de mar\u00e7o de 2025.<\/p>\n<p><strong>Renat Lima Zanetta<\/strong><\/p>\n<p><strong>Ju\u00edza de Direito\u00a0<\/strong><\/p>\n<p>(DJe de 07.03.2025 \u2013 SP)<\/p>\n<div id=\"acfifjfajpekbmhmjppnmmjgmhjkildl\" class=\"acfifjfajpekbmhmjppnmmjgmhjkildl\"><\/div>\n<div id=\"icpbravoaccess_loaded\"><\/div>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Senten\u00e7a Processo n\u00ba:\u00a01008617-49.2025.8.26.0100 Classe &#8211; Assunto\u00a0D\u00favida &#8211; Registro de Im\u00f3veis Requerente:\u00a017\u00ba Oficial de Registro de Im\u00f3veis da Capital Requerido:\u00a0Felipe Augusto Verardi Ju\u00edza de Direito: Dra.\u00a0Renata Pinto Lima Zanetta Vistos. Trata-se de d\u00favida suscitada pelo\u00a017\u00ba Oficial de Registro de Im\u00f3veis de S\u00e3o Paulo, a requerimento de\u00a0Felipe Augusto Verardi, diante de negativa em se proceder ao registro [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":4,"featured_media":0,"comment_status":"closed","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[19],"tags":[],"class_list":["post-20156","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-corregedoria-permanente-1a-e-2a-vara"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/20156","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/4"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=20156"}],"version-history":[{"count":1,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/20156\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":20157,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/20156\/revisions\/20157"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=20156"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=20156"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=20156"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}