{"id":20136,"date":"2025-02-03T16:19:10","date_gmt":"2025-02-03T19:19:10","guid":{"rendered":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=20136"},"modified":"2025-02-03T16:19:53","modified_gmt":"2025-02-03T19:19:53","slug":"csmsp-direito-de-familia-escritura-publica-de-venda-e-compra-de-bem-imovel-particular-outorga-uxoria-inexistente-inscricao-recusada-duvida-em-primeira-instan","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=20136","title":{"rendered":"CSM|SP: Direito de fam\u00edlia \u2013 Escritura p\u00fablica de venda e compra de bem im\u00f3vel particular \u2013 Outorga ux\u00f3ria inexistente \u2013 Inscri\u00e7\u00e3o recusada \u2013 D\u00favida em primeira inst\u00e2ncia julgada procedente \u2013 Apelo provido."},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: center;\"><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" class=\"alignnone size-full wp-image-17524\" src=\"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2017\/04\/Decis\u00e7\u00f5es-CSM1-e1665517214806.png\" alt=\"\" width=\"420\" height=\"225\" srcset=\"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2017\/04\/Decis\u00e7\u00f5es-CSM1-e1665517214806.png 420w, https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2017\/04\/Decis\u00e7\u00f5es-CSM1-e1665517214806-300x161.png 300w\" sizes=\"auto, (max-width: 420px) 100vw, 420px\" \/><\/p>\n<p><strong>AC\u00d3RD\u00c3O\u00a0<\/strong><\/p>\n<p>Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00ba 1147774-71.2024.8.26.0100, da Comarca de S\u00e3o Paulo, em que \u00e9 apelante GAISLER LUNARDELLI PUCCI, \u00e9 apelado 7\u00ba OFICIAL DE REGISTRO DE IM\u00d3VEIS DA COMARCA DA CAPITAL.<\/p>\n<p><strong>ACORDAM,\u00a0<\/strong>em Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justi\u00e7a de S\u00e3o Paulo, proferir a seguinte decis\u00e3o: &#8220;Deram provimento \u00e0 apela\u00e7\u00e3o e, afastando a exig\u00eancia, julgaram improcedente a d\u00favida, com determina\u00e7\u00e3o, v.u.&#8221;, de conformidade com o voto do Relator, que integra este ac\u00f3rd\u00e3o.<\/p>\n<p>O julgamento teve a participa\u00e7\u00e3o dos Exmos. Desembargadores FERNANDO TORRES GARCIA (PRESIDENTE TRIBUNAL DE JUSTI\u00c7A) (Presidente), BERETTA DA SILVEIRA (VICE PRESIDENTE), XAVIER DE AQUINO (DECANO), TORRES DE CARVALHO(PRES. SE\u00c7\u00c3O DE DIREITO P\u00daBLICO), CAMPOS MELLO E CAMARGO ARANHA FILHO(PRES. SE\u00c7\u00c3O DE DIREITO CRIMINAL).<\/p>\n<p>S\u00e3o Paulo, 23 de janeiro de 2025.<\/p>\n<p><strong>FRANCISCO LOUREIRO<\/strong><\/p>\n<p><strong>Corregedor Geral da Justi\u00e7a e Relator<\/strong><\/p>\n<p><strong>APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL n\u00ba 1147774-71.2024.8.26.0100<\/strong><\/p>\n<p><strong>APELANTE: Gaisler Lunardelli Pucci<\/strong><\/p>\n<p><strong>APELADO: 7\u00ba Oficial de Registro de Im\u00f3veis da Comarca da Capital<\/strong><\/p>\n<p><strong>VOTO N\u00ba 43.691<\/strong><\/p>\n<p><strong>Direito de fam\u00edlia \u2013 Escritura p\u00fablica de venda e compra de bem im\u00f3vel particular \u2013 Outorga ux\u00f3ria inexistente \u2013 Inscri\u00e7\u00e3o recusada \u2013 D\u00favida em primeira inst\u00e2ncia julgada procedente \u2013 Apelo provido.<\/strong><\/p>\n<p><strong>I. Caso em exame.<\/strong><\/p>\n<p>1. O Oficial condicionou o registro da escritura \u00e0 autoriza\u00e7\u00e3o de Ana Paula Correa Rocha Dias, esposa de Eduardo Dias, alienante\/copropriet\u00e1rio, com quem casada sob o regime de comunh\u00e3o parcial de bens. 2. Os contratantes\/interessados, irresignados, alegam que o im\u00f3vel \u00e9 bem pr\u00f3prio e que o casal est\u00e1 separado de fato, n\u00e3o se justificando, assim, a exig\u00eancia feita. Inconformados com a senten\u00e7a, apelaram.<\/p>\n<p><strong>II. Quest\u00f5es em discuss\u00e3o.<\/strong><\/p>\n<p>3. Dispensa da v\u00eania conjugal em raz\u00e3o da separa\u00e7\u00e3o de fato do casal, envolvido em processo de div\u00f3rcio litigioso.<\/p>\n<p><strong>III. Raz\u00f5es de decidir.<\/strong><\/p>\n<p>4. A separa\u00e7\u00e3o de fato do casal exclui a necessidade de outorga ux\u00f3ria, em aten\u00e7\u00e3o \u00e0\u00a0<em>ratio legis<\/em>, pois n\u00e3o h\u00e1 mais raz\u00e3o para proteger a propriedade familiar e tutelar a estabilidade da vida conjugal. 5. A aus\u00eancia de autoriza\u00e7\u00e3o conjugal, causa de anulabilidade do neg\u00f3cio jur\u00eddico dispositivo, n\u00e3o deslegitima o registro.<\/p>\n<p><strong>IV. Dispositivo.<\/strong><\/p>\n<p>6. Recurso provido, d\u00favida julgada improcedente, registro determinado. Legisla\u00e7\u00e3o citada: CC, arts. 1.647, I, 1.648 e 1.649. Jurisprud\u00eancia citada: STJ, AgRg no REsp n.\u00ba 880.229\/CE, rel. Min. Isabel Gallotti, j. 7.3.2013, e REsp n\u00ba 1.760.281\/TO, rel. Min. Marco Aur\u00e9lio Bellizze, j. 24.5.2022.<\/p>\n<p>O Oficial condicionou o registro da escritura p\u00fablica de venda e compra do bem im\u00f3vel objeto da matr\u00edcula n.\u00ba 150.260 do 7.\u00ba RI desta Capital, t\u00edtulo de fls. 20-25, prenotado sob o n\u00ba 570.664 (fls. 9), \u00e0 outorga ux\u00f3ria de Ana Paula Correa Rocha Dias, com quem ent\u00e3o um dos alienantes, o copropriet\u00e1rio Eduardo Dias, \u00e9 casado sob o regime da comunh\u00e3o parcial de bens, ou ao suprimento judicial dessa autoriza\u00e7\u00e3o. Em suas raz\u00f5es, escorou-se no art. 1.647, I, do CC, ponderando que a separa\u00e7\u00e3o de fato n\u00e3o basta \u00e0 dispensa da v\u00eania exigida (fls. 1-5).<\/p>\n<p>Irresignados, os interessados requereram a suscita\u00e7\u00e3o de d\u00favida, argumentando que o im\u00f3vel foi recebido a t\u00edtulo de heran\u00e7a, trata-se de bem pr\u00f3prio e que o casal est\u00e1 separado de fato desde 10 de mar\u00e7o de 2023, n\u00e3o se justificando, assim, a exig\u00eancia feita; afirmaram, al\u00e9m disso, que a potencial anulabilidade da venda e compra n\u00e3o \u00e9 \u00f3bice ao registro (fls. 31-41).<\/p>\n<p>Agora, inconformados com a r. senten\u00e7a de fls. 48-52, que julgou a d\u00favida procedente, interpuseram a apela\u00e7\u00e3o de fls. 58-75, reproduzindo, em linhas gerais, os termos da impugna\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>A d. Procuradoria-Geral de Justi\u00e7a, em seu parecer de fls. 94-96, opinou pelo desprovimento do recurso.<\/p>\n<p><strong>\u00c9 o relat\u00f3rio<\/strong>.<\/p>\n<p>O dissenso versa sobre o registro da escritura p\u00fablica de fls. 20-25, por meio da qual Marcia Marta Simi\u00e3o Fornari, Andr\u00e9 Dias (com a anu\u00eancia de Andrea Monique Lopes Santos), Juliana e Guilherme de Araujo Alves, Leonardo Jos\u00e9 Alves, Greyce Yamaschita Alves, Willian e F\u00e1bio Yamashita Alves e Eduardo Dias, propriet\u00e1rios da metade ideal do bem im\u00f3vel matriculado sob o n.\u00ba 150.260 do 7.\u00ba RI desta Capital, alienaram-na \u00e0 copropriet\u00e1ria Gaisler Lunardelli Pucci, a quem pertence a fra\u00e7\u00e3o ideal remanescente (fls. 26-30).<\/p>\n<p>A desqualifica\u00e7\u00e3o registral est\u00e1 assentada no art. 1.647, I, do CC, conforme o qual nenhum dos c\u00f4njuges pode, sem autoriza\u00e7\u00e3o do outro, exceto no regime da separa\u00e7\u00e3o absoluta, alienar bens im\u00f3veis.\u00a0<em>In casu<\/em>, a inscri\u00e7\u00e3o foi pelo Oficial condicionada \u00e0 outorga ux\u00f3ria de Ana Paula Correa Rocha Dias, com quem o copropriet\u00e1rio\/alienante Eduardo Dias \u00e9 casado sob o regime da comunh\u00e3o parcial de bens, ou ent\u00e3o ao suprimento judicial do consentimento conjugal, alternativa prevista no art. 1.648 do CC.<\/p>\n<p>A situa\u00e7\u00e3o n\u00e3o envolve bem comum, hip\u00f3tese na qual seria exig\u00edvel, de ambos os c\u00f4njuges, declara\u00e7\u00e3o de vontade, mas sim im\u00f3vel pr\u00f3prio, particular de Eduardo Dias, transmitido-lhe\u00a0<em>causa mortis<\/em>, da\u00ed a exig\u00eancia da v\u00eania conjugal. Sob essa perspectiva, faltar-lhe-ia legitima\u00e7\u00e3o para vender a sua parte ideal, legitima\u00e7\u00e3o entendida como poder de dispor.<\/p>\n<p>\u00c0 luz do esc\u00f3lio de Ant\u00f4nio Junqueira de Azevedo, trata- se de\u00a0<em>legitimidade-requisito de validade<\/em>: ora, no caso, em raz\u00e3o de uma rela\u00e7\u00e3o jur\u00eddica anterior (ent\u00e3o nascida do matrim\u00f4nio), o copropriet\u00e1rio Eduardo Dias apenas com a autoriza\u00e7\u00e3o de seu c\u00f4njuge teria qualidade (aptid\u00e3o) para alienar bem im\u00f3vel pr\u00f3prio.<strong>[1]<\/strong><\/p>\n<p>A liberdade de atua\u00e7\u00e3o do c\u00f4njuge \u00e9, a\u00ed, limitada. Sua autonomia privada sofre restri\u00e7\u00e3o, embora a posi\u00e7\u00e3o jur\u00eddica da qual \u00e9 titular possibilite a pr\u00e1tica de neg\u00f3cios jur\u00eddicos dispositivos. A prop\u00f3sito, a legitimidade n\u00e3o se contenta com a mera titularidade de certa posi\u00e7\u00e3o jur\u00eddica; exige suficiente autonomia privada para a pr\u00e1tica do ato. Em certas situa\u00e7\u00f5es, o c\u00f4njuge n\u00e3o tem plena liberdade para atuar; depende de autoriza\u00e7\u00e3o (consentimento) do outro, fato legitimador positivo.<\/p>\n<p>Trata-se da autoriza\u00e7\u00e3o integrativa, a respeito da qual discorre Pedro Leit\u00e3o Pais de Vasconcelos,\u00a0<em>in verbis<\/em>:<\/p>\n<p>A autoriza\u00e7\u00e3o integrativa \u00e9 um ato relevante para a obten\u00e7\u00e3o de legitimidade de algu\u00e9m cuja falta de legitimidade resulta de limita\u00e7\u00f5es impostas \u00e0 autonomia privada, em particular de limita\u00e7\u00f5es \u00e0 liberdade. \u00c9 um facto legitimador positivo com relev\u00e2ncia para a autonomia privada do agente.<strong>[2]<\/strong><\/p>\n<p>A autoriza\u00e7\u00e3o, nessa situa\u00e7\u00e3o, \u00e9, vale frisar, requisito de validade do neg\u00f3cio jur\u00eddico, tanto que o art. 1.649,\u00a0<em>caput<\/em>, do CC, alinhado com a melhor doutrina, disp\u00f5e que &#8220;a falta de autoriza\u00e7\u00e3o, n\u00e3o suprida pelo juiz, quando necess\u00e1ria (art. 1.647), tornar\u00e1 anul\u00e1vel o ato praticado, podendo o outro c\u00f4njuge pleitear-lhe a anula\u00e7\u00e3o, at\u00e9 dois anos depois de terminada a sociedade conjugal.&#8221;<\/p>\n<p>Ocorre que os contratantes, interessados\/recorrentes, n\u00e3o se conformam (e com raz\u00e3o) com a exig\u00eancia, impertinente, alegam, diante da incontroversa\u00a0<em>separa\u00e7\u00e3o de fato\u00a0<\/em>do casal (situa\u00e7\u00e3o destacada no t\u00edtulo levado a registro), envolvidos em processo de div\u00f3rcio litigioso, feito que tramita pela 3.\u00aa Vara da Fam\u00edlia e Sucess\u00f5es do Foro de Santo Andr\u00e9, objeto dos autos n.\u00ba 1031580-18.2023.8.26.0554.<\/p>\n<p>Realmente, n\u00e3o faz sentido a imposi\u00e7\u00e3o, em aten\u00e7\u00e3o \u00e0\u00a0<em>ratio legis<\/em>, a do dispositivo legal sob exame (a do art. 1.647, I, do CC), vocacionada \u00e0 prote\u00e7\u00e3o da harmonia da vida conjugal, do patrim\u00f4nio e da estabilidade familiar.<\/p>\n<p>No cl\u00e1ssico magist\u00e9rio de Cl\u00f3vis Bevil\u00e1qua, a raz\u00e3o da outorga ux\u00f3ria facilmente se revela, pois &#8220;os im\u00f3veis podem oferecer uma base mais segura ao bem estar da fam\u00edlia ou, pelo menos, lhe proporcionar\u00e3o um abrigo na desventura &#8230;&#8221;<strong>[3]\u00a0<\/strong>Essa, em suma, a raz\u00e3o, concorda Silvio Rodrigues, &#8220;pela qual a lei, visando justamente preservar a fam\u00edlia, impede que qualquer dos c\u00f4njuges aliene bens de raiz &#8230; sem a ci\u00eancia e mesmo sem o consentimento do outro.&#8221;<strong>[4]<\/strong><\/p>\n<p>Sob essa l\u00f3gica, se o casamento se desfez de fato, parece claro que n\u00e3o h\u00e1 mais necessidade de preservar-lhe uma base segura com bens de raiz, n\u00e3o h\u00e1 raz\u00e3o, obviamente, para se tutelar a estabilidade familiar e, consequentemente, se exigir a v\u00eania conjugal.<\/p>\n<p>O entendimento aqui adotado condiz com a orienta\u00e7\u00e3o do direito civil contempor\u00e2neo de conferir maiores e gradativos efeitos (pessoais e patrimoniais) \u00e0 separa\u00e7\u00e3o de fato do casal, situa\u00e7\u00e3o dotada de efic\u00e1cia jur\u00eddica, marcada pelo esgotamento do c\u00e2mbio afetivo, pelo exaurimento da rela\u00e7\u00e3o conjugal, pela voluntariedade e irreversibilidade.<strong>[5]<\/strong><\/p>\n<p>Conforme h\u00e1 tempos indagou S\u00e9rgio Gischkow, &#8220;se o essencial desapareceu, ou seja, o amor, o respeito, a vida em comum, o m\u00fatuo aux\u00edlio, que sentido de justi\u00e7a h\u00e1 em privilegiar o secund\u00e1rio, que \u00e9 o prisma puramente financeiro, patrimonial, material, econ\u00f4mico?&#8221;<strong>[6]<\/strong><\/p>\n<p>Com a separa\u00e7\u00e3o de fato, enfim, &#8220;cessam &#8230; os efeitos da comunh\u00e3o de bens&#8221; (AgRg no REsp n.\u00ba 880.229\/CE, rel. Min. Isabel Gallotti, j. 7.3.2013), p\u00f5e-se, assim, termo ao regime de bens (REsp n.\u00ba 1.760.281\/TO, rel. Min. Marco Aur\u00e9lio Bellizze, j. 24.5.2022), desaparece o conte\u00fado material do casamento, da rela\u00e7\u00e3o conjugal, desprovida de sua\u00a0<em>ratio essendi<\/em>, uma vez ausente real e concreta vida em comum, a\u00a0<em>affectio maritalis<\/em>, elemento de sustenta\u00e7\u00e3o do v\u00ednculo conjugal.<strong>[7]<\/strong><\/p>\n<p>Essa compreens\u00e3o, ali\u00e1s, \u00e9 sint\u00f4nica com a concep\u00e7\u00e3o eudemonista do casamento e da fam\u00edlia, que, pontua Jo\u00e3o Batista Villela, &#8220;de unidade proposta a fins econ\u00f4micos, pol\u00edticos, culturais e religiosos, &#8230; passou a grupo de companheirismo e lugar de afetividade.&#8221;<strong>[8]\u00a0<\/strong>Nessa linha, acrescenta: &#8220;o car\u00e1ter instrumental do casamento de outrora, vale dizer, seu condicionamento a interesses extr\u00ednsecos, nomeadamente da Igreja e do Estado, cede ao recorte pessoal que lhe d\u00e3o os c\u00f4njuges, com vistas \u00e0 realiza\u00e7\u00e3o m\u00fatua.&#8221;<strong>\u00a0[9]\u00a0<\/strong>Em \u00faltima an\u00e1lise, \u00e9 harm\u00f4nica com o conceito de fam\u00edlia acolhido pela Constitui\u00e7\u00e3o Federal.<\/p>\n<p>A fam\u00edlia contempor\u00e2nea constitucionalizada, aponta Luiz Edson Fachin, &#8220;afasta-se do\u00a0<em>standard\u00a0<\/em>talhado em s\u00e9culos passados. \u00c9 o afeto o elemento unificador dessa\u00a0<em>fam\u00edlia em busca do novo mil\u00eanio<\/em>. Os\u00a0<em>la\u00e7os de fam\u00edlia<\/em>, conforme gravava Cec\u00edlia Meireles, afastam-se dos tradicionais crit\u00e9rios patrimoniais e biol\u00f3gicos, edificando-se sobre os v\u00ednculos de amor e afei\u00e7\u00e3o que aportam como os verdadeiros elementos solidificadores da unidade familiar.&#8221;<strong>[10]<\/strong><\/p>\n<p>Compartilham dessa intelec\u00e7\u00e3o Joyceane Bezerra de Menezes, Maria Cristina De Cicco e Maria Celina Bodin de Moraes:<\/p>\n<p>Sob a influ\u00eancia das mudan\u00e7as incorporadas ao longo do s\u00e9culo XX, a ordem constitucional de 1988 encampou uma fam\u00edlia de fei\u00e7\u00e3o eudemonista, cuja fun\u00e7\u00e3o \u00e9 a de promover a realiza\u00e7\u00e3o pessoal de cada um dos seus membros, assumindo um papel substancial na concretiza\u00e7\u00e3o de sua dignidade.<\/p>\n<p>&#8230;<\/p>\n<p>Eudemonista \u00e9 a fam\u00edlia cujo perfil funcional, a sua fun\u00e7\u00e3o prec\u00edpua, \u00e9 a promo\u00e7\u00e3o da felicidade dos seus membros. Entende-se, aqui, referida &#8220;felicidade&#8221; sob uma perspectiva din\u00e2mica correlacionada \u00e0 busca da autorrealiza\u00e7\u00e3o e n\u00e3o como um estado subjetivo de permanente contentamento ou alegria. Foi assim que os constituintes compreenderam a fam\u00edlia \u2013 um grupo social que visa \u00e0 realiza\u00e7\u00e3o pessoal de cada um dos seus integrantes &#8230;<strong>[11]<\/strong><\/p>\n<p>Como explica Gustavo Tepedino, os arts. 226 a 230 da Carta Magna deslocam o centro da tutela constitucional do casamento para as rela\u00e7\u00f5es familiares que n\u00e3o decorrem necessariamente do casamento, mas tamb\u00e9m de outras entidades familiares. A prote\u00e7\u00e3o da fam\u00edlia n\u00e3o mais tem raz\u00e3o no fato milenar de se considerar unidade de produ\u00e7\u00e3o e reprodu\u00e7\u00e3o de valores \u00e9ticos e culturais, mas sim funcionalizada \u00e0 dignidade de seus membros e ao desenvolvimento da personalidade dos filhos. Em termos diversos, a fam\u00edlia deixa de ter valor intr\u00ednseco, como institui\u00e7\u00e3o capaz de merecer tutela jur\u00eddica pelo simples fato de existir, passando a ser valorada de maneira instrumental, na exata medida em que constitua um ve\u00edculo destinado \u00e0 promo\u00e7\u00e3o da dignidade de seus integrantes.<strong>[12]<\/strong><\/p>\n<p>Dentro desse contexto, findo (de fato) o casamento, que ent\u00e3o n\u00e3o mais se presta \u00e0 realiza\u00e7\u00e3o pessoal dos c\u00f4njuges, imp\u00f5e-se a exclus\u00e3o da exig\u00eancia impugnada, restri\u00e7\u00e3o \u00e0 autonomia privada, \u00e0 livre disposi\u00e7\u00e3o de bem im\u00f3vel particular, que n\u00e3o mais se justifica, pois perdeu a sua fun\u00e7\u00e3o pr\u00e1tica, o seu escopo. Nesse passo, n\u00e3o h\u00e1 raz\u00e3o a\u00a0<u>justificar o cerceamento da liberdade, a limita\u00e7\u00e3o da autodetermina\u00e7\u00e3o<\/u>\u00a0individual. N\u00e3o h\u00e1, consequentemente, ofensa ao princ\u00edpio da legalidade.<\/p>\n<p>A esse respeito, calha o apontamento de Ricardo Dip:<\/p>\n<p>A subordina\u00e7\u00e3o do ju\u00edzo qualificador ao princ\u00edpio da legalidade n\u00e3o lhe imp\u00f5e uma\u00a0<em>redu\u00e7\u00e3o literalista\u00a0<\/em>para a compreens\u00e3o do sentido normativo da lei, que descarte a estimativa de seu contexto significativo e sistem\u00e1tico, a atenta considera\u00e7\u00e3o teleol\u00f3gica e a observa\u00e7\u00e3o mais ampla dos princ\u00edpios \u00e9tico- jur\u00eddicos superiores \u00e0s regula\u00e7\u00f5es particulares &#8230;<strong>[13]<\/strong><\/p>\n<p>Agora, ainda que necess\u00e1rio fosse o consentimento conjugal, a san\u00e7\u00e3o civil estabelecida em lei para sua aus\u00eancia, prevendo a\u00a0<em>anulabilidade\u00a0<\/em>do neg\u00f3cio jur\u00eddico dispositivo (san\u00e7\u00e3o aqui destitu\u00edda de interesse p\u00fablico, a exigir processo contencioso, invoc\u00e1vel apenas pelo interessado e sujeita a um prazo decadencial de dois anos; cf. 1.649,\u00a0<em>caput<\/em>, do CC), estaria a desautorizar o ju\u00edzo qualificador negativo, apesar do controle de legalidade inerente \u00e0 atua\u00e7\u00e3o registral do oficial.<\/p>\n<p>Na li\u00e7\u00e3o elegante de Afr\u00e2nio de Carvalho, o princ\u00edpio da legalidade \u201ch\u00e1 de funcionar como um filtro que, \u00e0 entrada do registro, impe\u00e7a a passagem de t\u00edtulos que rompam a malha da lei, quer porque o disponente care\u00e7a da faculdade de dispor, quer porque a disposi\u00e7\u00e3o esteja carregada de v\u00edcios ostensivos.\u201d<strong>[14]<\/strong><\/p>\n<p>Discute-se, \u00e0 vista da concis\u00e3o do texto normativo, tanto do C\u00f3digo Civil como da Lei de Registros P\u00fablicos, at\u00e9 onde vai o poder qualificador do oficial de registro de im\u00f3veis, \u201cat\u00e9 onde deve ser levado o exame da legalidade, mas \u00e9 evidente que n\u00e3o pode ser t\u00e3o amplo que abranja todos e quaisquer defeitos que o oficial considere inquinar o t\u00edtulo, pois isso implicaria em investi-lo de ambas as jurisdi\u00e7\u00f5es, a volunt\u00e1ria e a contenciosa\u201d.<strong>[15]<\/strong><\/p>\n<p>Adiante, Afr\u00e2nio de Carvalho acentua que \u201cuma forte corrente de opini\u00e3o, em resposta \u00e0 quest\u00e3o de saber at\u00e9 onde pode ir o registrador no exame da legalidade, pensa que ele deve ater-se \u00e0s nulidades de pleno direito, que s\u00e3o pronunci\u00e1veis de of\u00edcio, sem se estender \u00e0s anulabilidades\u201d; trata-se, arremata, da doutrina consent\u00e2nea ao direito posto.<strong>[16]<\/strong><\/p>\n<p>\u00c9, no direito portugu\u00eas, a posi\u00e7\u00e3o de Carlos Ferreira de Almeida, cujo pensamento merece ser transcrito:<\/p>\n<p>Antes de mais, os atos anul\u00e1veis podem considerar-se como v\u00e1lidos at\u00e9 que sejam anulados, embora tal anula\u00e7\u00e3o retroaja, em princ\u00edpio, os seus efeitos \u00e0 data de celebra\u00e7\u00e3o do ato. De fato, os atos anul\u00e1veis s\u00e3o dotados de efic\u00e1cia (resol\u00favel), o que mostra que s\u00e3o atos v\u00e1lidos (imperfeitamente v\u00e1lidos). A chamada\u00a0<em>nulidade relativa\u00a0<\/em>seria mais concretamente qualificada de\u00a0<em>validade relativa<\/em>. O decurso do prazo de anulabilidade sem a propositura da a\u00e7\u00e3o respectiva torna o ato inatac\u00e1vel, isto \u00e9, perfeitamente v\u00e1lido. N\u00e3o se trata de uma convalida\u00e7\u00e3o (pois que ent\u00e3o se n\u00e3o compreenderia a sua susceptibilidade de efeitos antes do decurso desse prazo), mas antes de um completamento e aperfei\u00e7oamento de validade. &#8230;<\/p>\n<p>Portanto, se parece n\u00e3o ser l\u00edcito concluir decisivamente da pr\u00f3pria natureza destes atos se s\u00e3o ou n\u00e3o registr\u00e1veis, a sua an\u00e1lise levar\u00e1 mais facilmente a admitir a registrabilidade (pela sua condi\u00e7\u00e3o de atos imperfeitamente v\u00e1lidos) do que repudi\u00e1- la (por ser ilus\u00f3ria a sua nulidade at\u00e9 a invoca\u00e7\u00e3o do v\u00edcio).<strong>[17]<\/strong><\/p>\n<p>Sobre o tema, basta pensar em m\u00faltiplas situa\u00e7\u00f5es que envolvem anulabilidades, ou nem isso, inefic\u00e1cia relativa do contrato. Tome-se como exemplos a venda de ascendente a descendente, nada obstante ausentes ou n\u00e3o provados os consentimentos exigidos pelo art. 496 do CC, tornando-a pass\u00edvel de anula\u00e7\u00e3o dentro do prazo decadencial de dois anos (art. 179 do CC), a venda de parte ideal em condom\u00ednio\u00a0<em>pro indiviso\u00a0<\/em>com inobserv\u00e2ncia do direito de prefer\u00eancia, hip\u00f3tese disciplinada pelo art. 504 do CC, e a aliena\u00e7\u00e3o de im\u00f3vel locado em ofensa ao direito de prela\u00e7\u00e3o do locat\u00e1rio, embora averbado o pacto locat\u00edcio, situa\u00e7\u00e3o regulada nos arts. 27 e seguintes da Lei n.\u00ba 8.245\/1991, que, como a anterior, \u00e9 causa de inefic\u00e1cia relativa, a serem arguidas, respectivamente, nos prazos de cento e oitenta dias e seis meses.<\/p>\n<p>Conv\u00e9m ainda considerar que eventual declara\u00e7\u00e3o de invalidade nenhum efeito positivo traria ao c\u00f4njuge a quem cabia a v\u00eania conjugal, o \u00fanico legitimado a demand\u00e1-la (eventualmente, na sua falta, os seus herdeiros tamb\u00e9m podem requer\u00ea-la, e a\u00ed tamb\u00e9m sem proveito econ\u00f4mico). A venda teve por objeto bem pr\u00f3prio, particular, que, assim, com a anula\u00e7\u00e3o, retornaria ao patrim\u00f4nio do alienante. Sob esse \u00e2ngulo, discut\u00edvel, ali\u00e1s, o interesse jur\u00eddico do c\u00f4njuge. H\u00e1, a\u00ed, mais uma raz\u00e3o determinante do registro.<\/p>\n<p>Vale, sob essa perspectiva, a vetusta, e sempre atual, li\u00e7\u00e3o de Miguel Maria de Serpa Lopes,\u00a0<em>in verbis<\/em>:<\/p>\n<p>Um princ\u00edpio devem todos ter em vista, quer Oficial de Registro, quer o pr\u00f3prio Juiz:\u00a0<em>em mat\u00e9ria de Registro de Im\u00f3veis t\u00f4da a interpreta\u00e7\u00e3o deve tender para facilitar e n\u00e3o para dificultar o acesso dos t\u00edtulos ao Registro<\/em>,\u00a0<em>de modo que t\u00f4da a propriedade imobili\u00e1ria<\/em>,\u00a0<em>e todos os direitos s\u00f4bre ela reca\u00eddos fiquem sob o amparo de regime do Registro Imobili\u00e1rio e participem dos seus benef\u00edcios<\/em>.<strong>[18]<\/strong><\/p>\n<p>Se confirmada fosse a exig\u00eancia, se ratificado fosse o ju\u00edzo desqualificador, mais se perderia, em cotejo,\u00a0<em>in concreto<\/em>, com as vantagens advindas da qualifica\u00e7\u00e3o positiva, mormente se levada em conta a seguran\u00e7a jur\u00eddica que proporcionar\u00e1, finalidade a que ent\u00e3o se predisp\u00f5e o registro.<\/p>\n<p>Em outros e mais simples termos, o que se perde com a recusa do registro \u00e9 de maior revelo do que aquilo que se ganha com a exig\u00eancia, presa \u00e0 letra fria da lei.<\/p>\n<p>Sob essa \u00f3tica, a proporcionalidade em sentido estrito e a necessidade (expressando aqui a veda\u00e7\u00e3o do excesso), dois dos tr\u00eas subprinc\u00edpios (o outro \u00e9 a adequa\u00e7\u00e3o) componentes do conte\u00fado do princ\u00edpio da proporcionalidade, est\u00e3o tamb\u00e9m a respaldar o registro.<strong>[19]<\/strong><\/p>\n<p>Conforme acentua Lu\u00eds Roberto Barroso, em passagem ent\u00e3o aplic\u00e1vel \u00e0 solu\u00e7\u00e3o do dissenso registral em apre\u00e7o, o princ\u00edpio da proporcionalidade &#8220;pode operar, tamb\u00e9m, no sentido de permitir que o juiz gradue o peso da norma, em determinada incid\u00eancia, de modo a n\u00e3o permitir que ela produza um resultado indesejado pelo sistema, fazendo assim a justi\u00e7a do caso concreto.&#8221;<strong>[20]<\/strong><\/p>\n<p>Com efeito, trata-se de apontamento em conformidade com a interpreta\u00e7\u00e3o realizada e a pondera\u00e7\u00e3o efetivada, com o ju\u00edzo prudencial, de natureza pr\u00e1tica, com a raz\u00e3o pr\u00e1tica caracter\u00edstica da qualifica\u00e7\u00e3o registral, ju\u00edzo pautado pelas circunst\u00e2ncias concretas.<strong>[21]<\/strong><\/p>\n<p>A proporcionalidade, compreendida por Humberto \u00c1vila como\u00a0<em>postulado normativo aplicativo<\/em>, uma metanorma, \u00e9 vocacionada justamente a orientar a aplica\u00e7\u00e3o de outras normas, institui crit\u00e9rios de aplica\u00e7\u00e3o de outras normas, presta-se a solucionar quest\u00f5es que surgem com a aplica\u00e7\u00e3o do Direito<strong>[22]<\/strong>,\u00a0<em>in concreto<\/em>, ent\u00e3o, a calibrar o controle da legalidade em ordem a tutelar a seguran\u00e7a jur\u00eddica.<\/p>\n<p>Diante do exposto, pelo meu voto,\u00a0<strong>dou provimento\u00a0<\/strong>\u00e0 apela\u00e7\u00e3o e, afastando a exig\u00eancia, julgo improcedente a d\u00favida e, por conseguinte, determino o registro do t\u00edtulo de fls. 20-25, escritura p\u00fablica de venda e compra prenotada sob o n.\u00ba 570.664 (fls. 9).<\/p>\n<p><strong>FRANCISCO LOUREIRO<\/strong><\/p>\n<p><strong>Corregedor Geral da Justi\u00e7a e Relator<\/strong><\/p>\n<p><strong>Notas:<\/strong><\/p>\n<p><strong>[1]<\/strong>\u00a0<em>Neg\u00f3cio jur\u00eddico<\/em>:\u00a0<em>exist\u00eancia, validade e efic\u00e1cia<\/em>. 4.\u00aa ed. S\u00e3o Paulo: Saraiva, 2002, p. 58.<\/p>\n<p><strong>[2]<\/strong>\u00a0<em>A autoriza\u00e7\u00e3o<\/em>. 2.\u00aa ed. Coimbra: Almedina, 2016, p. 212.<\/p>\n<p><strong>[3]\u00a0<em>C\u00f3digo Civil Comentado<\/em>,\u00a0<em>Direito de Fam\u00edlia<\/em>. 11.\u00aa ed. Atualizada por Achilles Bevilaqua. Rio de Janeiro: Livraria Francisco Alves, 1956, p. 93. v. II.<\/strong><\/p>\n<p><strong>[4]\u00a0<em>Direito Civil<\/em>:\u00a0<em>Direito de Fam\u00edlia<\/em>. 21.\u00aa ed. S\u00e3o Paulo: Saraiva, 1995, p. 136, v. 6.<\/strong><\/p>\n<p><strong>[5]\u00a0<\/strong>A esse respeito, cf. Ney de Mello Almada.\u00a0<em>Separa\u00e7\u00e3o de fato<\/em>.\u00a0<strong>In<\/strong>:\u00a0<em>Direito de Fam\u00edlia<\/em>:\u00a0<em>aspectos constitucionais<\/em>,\u00a0<em>civis e processuais<\/em>. Teresa Arruda Alvim (coord.). S\u00e3o Paulo: Revista dos Tribunais, 1995, p. 207-228.<\/p>\n<p><strong>[6]\u00a0<\/strong><em>Tend\u00eancias modernas do direito de fam\u00edlia<\/em>, RT 628\/30, v. 77, fev. 1998.<\/p>\n<p><strong>[7]\u00a0<\/strong>Sobre o tema, cf. Tereza Arruda Alvim Pinto (<em>Decis\u00e3o proferida incidentalmente em invent\u00e1rio: mea\u00e7\u00e3o de patrim\u00f4nio adquirido por um dos c\u00f4njuges durante a separa\u00e7\u00e3o de fato<\/em>, Revista de Processo 70\/166, v. 18, abr.-jun. 1993) e Euclides Benedito de Oliveira (Separa\u00e7\u00e3o de fato e cessa\u00e7\u00e3o do regime de bens no casamento, RIASP 6\/126, jan.-jun\/2000).<\/p>\n<p><strong>[8]\u00a0<\/strong><em>Liberdade e fam\u00edlia<\/em>.\u00a0<strong>In<\/strong>:\u00a0<em>Jo\u00e3o Batista Villela<\/em>:\u00a0<em>obra selecionada<\/em>. Juliana Cordeiro de Faria, Edgard Audomar Marx Neto, Elena Carvalho Gomes, J\u00falia Vieira Froes (orgs.). S\u00e3o Paulo: Dial\u00e9tica, 2023, p. 389.<\/p>\n<p><strong>[9]\u00a0<\/strong><em>Op<\/em>.\u00a0<em>cit<\/em>., p. 390.<\/p>\n<p><strong>[10]\u00a0<\/strong><em>A fam\u00edlia plural: jornada em dire\u00e7\u00e3o \u00e0 luz<\/em>.\u00a0<strong>In<\/strong>:\u00a0<em>Quest\u00f5es do Direito Civil brasileiro contempor\u00e2neo<\/em>. Rio de Janeiro: Renovar, 2008, p. 324.<\/p>\n<p><strong>[11]\u00a0<\/strong><em>Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica de 1988<\/em>: elementos para uma teoria constitucional da fam\u00edlia.\u00a0<strong>Civilistica.com<\/strong>. Rio de Janeiro, a. 13, n. 13, 2024, p. 2-5. Dispon\u00edvel em: &lt;https:\/\/civilistica.Emnuvens.com.br\/redc&gt;. 20.12.2024.<\/p>\n<p><strong>[12]\u00a0<\/strong><em>A disciplina civil-constitucional das rela\u00e7\u00f5es familiares<\/em>.\u00a0<strong>In<\/strong>:\u00a0<em>Temas de Direito Civil<\/em>. 2.\u00aa ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2001, p. 349-368.<\/p>\n<p><strong>[13]\u00a0<em>Sobre a qualifica\u00e7\u00e3o no registro de im\u00f3veis<\/em>. In:\u00a0<em>Revista de Direito Imobili\u00e1rio<\/em>. n. 29, p. 33-72, janeiro-junho 1992. p. 53.<\/strong><\/p>\n<p><strong>[14]\u00a0<em>Registro de Im\u00f3veis<\/em>. 2.\u00aa ed. Rio de Janeiro: Forense, 1977, p. 250-251.<\/strong><\/p>\n<p><strong>[15]\u00a0<\/strong>Afr\u00e2nio de Carvalho,\u00a0<em>op<\/em>.\u00a0<em>cit<\/em>., p. 253.<\/p>\n<p><strong>[16]\u00a0<\/strong><em>Op<\/em>.\u00a0<em>cit<\/em>., p. 257. No mesmo sentido, Pontes de Miranda (<em>Tratado de Direito Privado<\/em>. Rio de Janeiro: Borsoi, t. 11, par. 1.233, p. 279), e Jos\u00e9 Manuel Garcia Garcia (<em>Derecho Inmobiliario<\/em>\u00a0<em>Registral o Hipotecario<\/em>. Madrid: Editorial Civitas, 1988, p. 465).<\/p>\n<p><strong>[17]\u00a0<\/strong><em>Publicidade e teoria dos registros<\/em>. 2.\u00aa ed. S\u00e3o Paulo: Almedina Brasil, 2022, p. 206.<\/p>\n<p><strong>[18]\u00a0<\/strong><em>Tratado de Registros P\u00fablicos<\/em>:\u00a0<em>Registro Civil das Pessoas Jur\u00eddicas<\/em>,\u00a0<em>Registro de T\u00edtulos e Documentos e Registro de Im\u00f3veis<\/em>. 5.\u00aa ed. Rio de Janeiro: Livraria Freitas Bastos, 1962, p. 346. v. II.<\/p>\n<p><strong>[19]\u00a0<\/strong>Sobre o tema, cf. Lu\u00eds Roberto Barroso.\u00a0<em>Curso de Direito Constitucional contempor\u00e2neo<\/em>:\u00a0<em>os conceitos fundamentais e a constru\u00e7\u00e3o do novo modelo<\/em>. 8.\u00aa ed. S\u00e3o Paulo: Saraiva, 2019, p. 249-255 e 511-512.<\/p>\n<p><strong>[20]\u00a0<\/strong><em>Op. cit., p. 292.<\/em><\/p>\n<p><strong>[21]\u00a0<\/strong><em>A respeito do tema, cf. Ricardo Dip, op. cit., p. 40-42.<\/em><\/p>\n<p><strong>[22]\u00a0<\/strong><em>Teoria dos princ\u00edpios: da defini\u00e7\u00e3o \u00e0 aplica\u00e7\u00e3o dos princ\u00edpios jur\u00eddicos. 12.\u00aa ed. S\u00e3o Paulo: Malheiros, 2011, p. 134-135, 145-149 e 173-188.<\/em><\/p>\n<p>(DJe de 03.02.2025 \u2013 SP)<\/p>\n<div id=\"acfifjfajpekbmhmjppnmmjgmhjkildl\" class=\"acfifjfajpekbmhmjppnmmjgmhjkildl\"><\/div>\n<div id=\"icpbravoaccess_loaded\"><\/div>\n<div id=\"acfifjfajpekbmhmjppnmmjgmhjkildl\" class=\"acfifjfajpekbmhmjppnmmjgmhjkildl\"><\/div>\n<div id=\"icpbravoaccess_loaded\"><\/div>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>AC\u00d3RD\u00c3O\u00a0 Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00ba 1147774-71.2024.8.26.0100, da Comarca de S\u00e3o Paulo, em que \u00e9 apelante GAISLER LUNARDELLI PUCCI, \u00e9 apelado 7\u00ba OFICIAL DE REGISTRO DE IM\u00d3VEIS DA COMARCA DA CAPITAL. 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