{"id":20129,"date":"2025-02-03T16:04:12","date_gmt":"2025-02-03T19:04:12","guid":{"rendered":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=20129"},"modified":"2025-02-03T16:04:12","modified_gmt":"2025-02-03T19:04:12","slug":"csmsp-direito-civil-apelacao-registro-de-imoveis-permuta-de-imoveis-recolhimento-de-itbi-inexigencia-de-itcmd-por-inexistir-negocio-gratuito","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=20129","title":{"rendered":"CSM|SP: Direito civil \u2013 Apela\u00e7\u00e3o \u2013 Registro de im\u00f3veis \u2013 Permuta de im\u00f3veis \u2013 Recolhimento de ITBI \u2013 Inexig\u00eancia de ITCMD, por inexistir neg\u00f3cio gratuito \u2013 Apela\u00e7\u00e3o provida."},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: center;\"><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" class=\"alignnone size-full wp-image-17524\" src=\"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2017\/04\/Decis\u00e7\u00f5es-CSM1-e1665517214806.png\" alt=\"\" width=\"420\" height=\"225\" srcset=\"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2017\/04\/Decis\u00e7\u00f5es-CSM1-e1665517214806.png 420w, https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2017\/04\/Decis\u00e7\u00f5es-CSM1-e1665517214806-300x161.png 300w\" sizes=\"auto, (max-width: 420px) 100vw, 420px\" \/><\/p>\n<p><strong>AC\u00d3RD\u00c3O\u00a0<\/strong><\/p>\n<p>Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00ba 1016128-54.2023.8.26.0590, da Comarca de S\u00e3o Vicente, em que \u00e9 apelante MIRIAN MARIA PESSOA CRETELLA, \u00e9 apelado OFICIAL DE REGISTRO DE IMOVEIS E ANEXOS DA COMARRCA DE S\u00c3O VICENTE.<\/p>\n<p><strong>ACORDAM,\u00a0<\/strong>em Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justi\u00e7a de S\u00e3o Paulo, proferir a seguinte decis\u00e3o: &#8220;Deram provimento \u00e0 apela\u00e7\u00e3o para afastar a exig\u00eancia da comprova\u00e7\u00e3o do recolhimento do ITCMD, v.u.&#8221;, de conformidade com o voto do Relator, que integra este ac\u00f3rd\u00e3o.<\/p>\n<p>O julgamento teve a participa\u00e7\u00e3o dos Exmos. Desembargadores FERNANDO TORRES GARCIA (PRESIDENTE TRIBUNAL DE JUSTI\u00c7A) (Presidente), BERETTA DA SILVEIRA (VICE PRESIDENTE), XAVIER DE AQUINO (DECANO), TORRES DE CARVALHO(PRES. SE\u00c7\u00c3O DE DIREITO P\u00daBLICO), CAMPOS MELLO E CAMARGO ARANHA FILHO(PRES. SE\u00c7\u00c3O DE DIREITO CRIMINAL).<\/p>\n<p>S\u00e3o Paulo, 23 de janeiro de 2025.<\/p>\n<p><strong>FRANCISCO LOUREIRO<\/strong><\/p>\n<p><strong>Corregedor Geral da Justi\u00e7a e Relator<\/strong><\/p>\n<p><strong>APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL n\u00ba 1016128-54.2023.8.26.0590<\/strong><\/p>\n<p><strong>APELANTE: Mirian Maria Pessoa Cretella<\/strong><\/p>\n<p><strong>APELADO: Oficial de Registro de Im\u00f3veis e Anexos da Comarca de S\u00e3o Vicente<\/strong><\/p>\n<p><strong><u>VOTO N\u00ba 43.684<\/u><\/strong><\/p>\n<p><strong>Direito civil \u2013 Apela\u00e7\u00e3o \u2013 Registro de im\u00f3veis \u2013 Permuta de im\u00f3veis \u2013 Recolhimento de ITBI \u2013 Inexig\u00eancia de ITCMD, por inexistir neg\u00f3cio gratuito \u2013 Apela\u00e7\u00e3o provida.<\/strong><\/p>\n<p><strong>I. Caso em Exame<\/strong><\/p>\n<p>1. Apela\u00e7\u00e3o interposta contra senten\u00e7a que manteve a qualifica\u00e7\u00e3o negativa da escritura p\u00fablica de permuta de \u00be da nua propriedade do im\u00f3vel, devido \u00e0 falta de comprova\u00e7\u00e3o do recolhimento do ITCMD. A apelante argumenta que o ITBI foi devidamente recolhido e que n\u00e3o h\u00e1 varia\u00e7\u00e3o patrimonial que justifique a cobran\u00e7a do ITCMD.<\/p>\n<p><strong>II. Quest\u00e3o em Discuss\u00e3o<\/strong><\/p>\n<p>2. A quest\u00e3o em discuss\u00e3o consiste em determinar se a permuta de im\u00f3veis com valores venais distintos, mas sem torna, configura fato gerador do ITCMD.<\/p>\n<p><strong>III. Raz\u00f5es de Decidir<\/strong><\/p>\n<p>3. A permuta de im\u00f3veis com valores venais distintos, mas convencionados de igual valor, sem torna e outra contrapresta\u00e7\u00e3o, n\u00e3o caracteriza doa\u00e7\u00e3o, n\u00e3o havendo liberalidade que justifique a incid\u00eancia do ITCMD.<\/p>\n<p>4. A exig\u00eancia de ITCMD extrapola a qualifica\u00e7\u00e3o registral, pois n\u00e3o h\u00e1 previs\u00e3o legal para tal incid\u00eancia sem evid\u00eancia de simula\u00e7\u00e3o ou fraude, que n\u00e3o pode ser presumida.<\/p>\n<p><strong>IV. Dispositivo e Tese<\/strong><\/p>\n<p>5. Recurso provido.<\/p>\n<p><em>Tese de julgamento:\u00a0<\/em>1. Na permuta de im\u00f3veis com valores fiscais diferentes, aos quais foi atribu\u00eddo valor id\u00eantico pelas partes, sem torna, n\u00e3o caracteriza ato de liberalidade, a afastar a incid\u00eancia de ITCMD, desde que n\u00e3o haja evid\u00eancia de simula\u00e7\u00e3o ou fraude.<\/p>\n<p><strong>Legisla\u00e7\u00e3o Citada:<\/strong><\/p>\n<p>CF\/1988, art. 155, I; art. 156, II. CC, art. 538.<\/p>\n<p>Lei Estadual 10.705\/2000, art. 2\u00ba, II.<\/p>\n<p>Cuida-se de apela\u00e7\u00e3o interposta por\u00a0<strong>MIRIAN MARIA PESSOA CRETELLA\u00a0<\/strong>contra a r.senten\u00e7a de fls. 224\/227, proferida pelo MM. Juiz Corregedor Permanente do Oficial de Registro de Im\u00f3veis de S\u00e3o Vicente, que, em procedimento de d\u00favida, manteve a qualifica\u00e7\u00e3o negativa da escritura p\u00fablica lavrada em 22 de dezembro de 2014, visando o registro da permuta de \u00be da nua propriedade do im\u00f3vel da matr\u00edcula 160.117 da Serventia, uma vez desatendida a exig\u00eancia de comprova\u00e7\u00e3o do recolhimento do ITCMD.<\/p>\n<p>O recurso visa a reforma da senten\u00e7a, sustentando que o ato jur\u00eddico oneroso representado no t\u00edtulo \u00e9 pass\u00edvel de incid\u00eancia do ITBI, devidamente recolhido ao cofre p\u00fablico municipal, e n\u00e3o ITCMD. A escritura p\u00fablica de permuta envolve outros sete im\u00f3veis, em diferentes munic\u00edpios e todas as demais Serventias registraram o t\u00edtulo regularmente, sem qualquer obje\u00e7\u00e3o, especialmente quanto \u00e0 quest\u00e3o do recolhimento do ITCMD. No t\u00edtulo foi estabelecido o valor do neg\u00f3cio jur\u00eddico, certo e determinado, levando em conta diversos fatores, sobretudo subjetivos, coincidente com o valor de aquisi\u00e7\u00e3o, de modo que n\u00e3o h\u00e1 que se falar em varia\u00e7\u00e3o patrimonial e caracteriza\u00e7\u00e3o de doa\u00e7\u00e3o. Ressaltou que os precedentes do Conselho Superior da Magistratura tratam de casos diferentes, nos quais as partes declararam na escritura p\u00fablica de permuta valores diversos aos bens permutados e silenciaram sobre a torna. No presente caso, os valores atribu\u00eddos pelas partes permutantes foram rigorosamente iguais e respeitou o custo de aquisi\u00e7\u00e3o de cada im\u00f3vel para fins de incid\u00eancia do imposto de renda, de modo que n\u00e3o h\u00e1 varia\u00e7\u00e3o patrimonial tribut\u00e1vel. Deste modo, recolher adicionalmente o ITCMD configuraria flagrante bitributa\u00e7\u00e3o (fls. 235\/246).<\/p>\n<p>A Douta Procuradoria Geral de Justi\u00e7a opinou pelo desprovimento do recurso (fls. 289\/290).<\/p>\n<p>\u00c9 o relat\u00f3rio.<\/p>\n<p>A apela\u00e7\u00e3o merece ser provida, afastando-se a exig\u00eancia de recolhimento do ITCMD para registro do t\u00edtulo.<\/p>\n<p>De acordo com os autos, o apelante apresentou ao Oficial de Registro de Im\u00f3veis de S\u00e3o Vicente a escritura p\u00fablica de permuta de \u00be da nua propriedade do im\u00f3vel objeto da matr\u00edcula 160.117, lavrada em 22 de dezembro de 2014 perante o 1\u00ba Tabeli\u00e3o de Notas e Protesto de Letras e T\u00edtulos de Bauru, Livro 1355, fls. 289\/296 (fls. 30\/37).<\/p>\n<p>O t\u00edtulo recebeu a prenota\u00e7\u00e3o n\u00ba 523.235 e a seguinte nota devolutiva:<\/p>\n<blockquote><p><em>&#8220;Trata-se de escritura p\u00fablica que visa ao registro da permuta de \u00be da nua propriedade do im\u00f3vel da matr\u00edcula 160.117, deste Registro de Im\u00f3veis.<\/em><\/p>\n<p><em>No entanto, prevalece a exig\u00eancia contida na Nota de Exig\u00eancia anterior, que, inclusive j\u00e1 foi objeto de aprecia\u00e7\u00e3o em sede de Procedimento de D\u00favida Registral, que, por sua vez, foi julgada procedente a fim de negar o ingresso do t\u00edtulo no f\u00f3lio real. Abaixo, transcrevo a Nota supra citada:<\/em><\/p>\n<p><em>Examinando a referida escritura, verificou-se que as partes da nua propriedade dos im\u00f3veis, apesar de terem sido avaliadas com valores iguais com intuito de equipar\u00e1-los, possuem, na realidade, valores venais distintos.<\/em><\/p>\n<p><em>Logo, como os referidos valores s\u00e3o diferentes e n\u00e3o houve torna do valor excedente recebido por JOAQUIM GERALDO CRETELLA FILHO, configurou-se aqui um acr\u00e9scimo patrimonial n\u00e3o oneroso por parte desta.<\/em><\/p>\n<p><em>Assim, dever\u00e1 ser apresentada a(s) guia(s) e a(s) declara\u00e7\u00e3o(s) do Imposto de Transmiss\u00e3o Causa Mortis e Doa\u00e7\u00e3o ITCMD, devidamente recolhido perante a Secretaria da Fazenda do Estado de S\u00e3o Paulo, relativa \u00e0 doa\u00e7\u00e3o operada pela presente permuta, ou a declara\u00e7\u00e3o na qual conste a isen\u00e7\u00e3o do referido tributo neste caso.&#8221;<\/em><\/p><\/blockquote>\n<p>Id\u00eantica d\u00favida j\u00e1 havia sido analisada pelo MM. Juiz Corregedor Permanente do Oficial de Registro de Im\u00f3veis e Anexos de S\u00e3o Vicente, conforme senten\u00e7a de fls. 45\/47. Da senten\u00e7a foi interposto recurso de apela\u00e7\u00e3o a este E. Conselho Superior da Magistratura, mas a d\u00favida foi julgada prejudicada porque o recurso foi interposto em nome do Advogado e se concluiu pela aus\u00eancia de interesse jur\u00eddico na a\u00e7\u00e3o administrativa (ac\u00f3rd\u00e3o de fls. 49\/51).<\/p>\n<p>Logo, o m\u00e9rito propriamente dito n\u00e3o foi analisado por este C. Conselho Superior da Magistratura.<\/p>\n<p>Em s\u00edntese, entendeu o Oficial que incide o ITCMD no presente caso, de acordo com a interpreta\u00e7\u00e3o do art. 538 do C\u00f3digo Civil e art. 2\u00ba, inciso II, da Lei Estadual 10.705\/2000, e, neste caso, esclareceu que a parte deveria buscar o afastamento da incid\u00eancia ou declara\u00e7\u00e3o de isen\u00e7\u00e3o do ITCMD nas vias ordin\u00e1rias ou perante o Fisco Paulista.<\/p>\n<p>A despeito da controv\u00e9rsia que envolve o tema da permuta de im\u00f3veis com valores venais distintos e sem torna, os pormenores trazidos pela apelante apontam que n\u00e3o h\u00e1 raz\u00e3o para a exig\u00eancia de recolhimento de ITCMD para o caso em exame, uma vez j\u00e1 recolhido o ITBI, devendo prevalecer o posicionamento do interessado que se insere no\u00a0<strong>limite da razoabilidade interpretativa<\/strong>, a semelhan\u00e7a do entendimento de outros Oficiais de Registro, que promoveram o registro do mesmo t\u00edtulo nas respectivas Serventias (1\u00ba RI de Bauru, 2\u00ba RI e 15\u00ba RI de S\u00e3o Paulo, conforme certid\u00f5es imobili\u00e1rias de fls. 132\/188) em rela\u00e7\u00e3o aos demais im\u00f3veis que integraram o neg\u00f3cio jur\u00eddico da permuta.<\/p>\n<p>Vejamos.<\/p>\n<p>De acordo com a leitura da escritura p\u00fablica de permuta (fls. 30\/37), ineg\u00e1vel que os valores venais dos im\u00f3veis integrantes do neg\u00f3cio jur\u00eddico s\u00e3o diferentes, mas as partes atribu\u00edram valores e pre\u00e7os id\u00eanticos, de modo que n\u00e3o houve torna, ou seja, pagamento de res\u00edduo de uma parte a outra em dinheiro.<\/p>\n<p>A escritura p\u00fablica de permuta descreve 7 im\u00f3veis:\u00a0<strong>1<\/strong>) Pr\u00e9dio residencial descrito na\u00a0<strong>matr\u00edcula n\u00ba 21.643\u00a0<\/strong>do 1\u00ba Oficial de Registro de Im\u00f3veis de Bauru, consistente no lote 07 da quadra J do Loteamento Samambaia Parque Residencial, com 396,35 m2 de \u00e1rea constru\u00edda, com valor venal de R$ 1.326.415,50, ao qual foi atribu\u00eddo o valor R$ 498.150,65;\u00a0<strong>2<\/strong>) pr\u00e9dio descrito na\u00a0<strong>matr\u00edcula n\u00ba 4.377\u00a0<\/strong>do 15\u00ba Oficial de Registro de Im\u00f3veis da Capital, consistente no lote 46 da quadra 64 do Loteamento Jardim Leonor, com valor venal de R$ 1.958.120,00, ao qual foi atribu\u00eddo o valor de R$ 498.150,65;\u00a0<strong>3<\/strong>) Apartamento n\u00ba 21 no Edif\u00edcio Icara\u00ed em S\u00e3o Vicente, com 106 metros quadrados, descrito na\u00a0<strong>transcri\u00e7\u00e3o 3.376\u00a0<\/strong>do Oficial de Registro de Im\u00f3veis de S\u00e3o Vicente, com valor venal de R$ 195.439,68; ao qual foi atribu\u00eddo o valor de R$ 100.000,00;\u00a0<strong>4<\/strong>) Apartamento no 8\u00ba andar do Edif\u00edcio Rio Araguaia em Perdizes, S\u00e3o Paulo, com 158,688 metros quadrados, descrito na\u00a0<strong>matr\u00edcula 53.262\u00a0<\/strong>do 2\u00ba Registro Imobili\u00e1rio da Capital, com valor venal de R$ 512.437,00, ao qual foi atribu\u00eddo o valor de R$ 120.000,00;\u00a0<strong>5<\/strong>) Pr\u00e9dio Residencial com 164,98 metros quadrados de \u00e1rea constru\u00edda e seu respectivo terreno identificado como lote 17, quadra M do Loteamento Samambaia Parque Residencial, com \u00e1rea de 840 metros quadrados, descrito na\u00a0<strong>matr\u00edcula 27.134\u00a0<\/strong>do 1\u00ba RI de Bauru, com valor venal de R$ 678.680,50, ao qual foi atribu\u00eddo o valor de R$ 139.075,32;\u00a0<strong>6)\u00a0<\/strong>Pr\u00e9dio e respectivo terreno nesta Capital, descrito na\u00a0<strong>matr\u00edcula 4.376\u00a0<\/strong>do 15\u00ba RI da Capital, com 870 metros quadrados a Rua Enrico de Martino, Jardim Leonor, com valor venal de R$ 1.938.709,00, ao qual foi atribu\u00eddo o valor de R$ 300.000,00;\u00a0<strong>7)\u00a0<\/strong>Apartamento no 7\u00ba Andar do Edif\u00edcio Mondrian, com 94,68 metros quadrados, descrito na\u00a0<strong>matr\u00edcula 64.831\u00a0<\/strong>do 10\u00ba RI da Capital, com valor venal de R$ 432.392,00, ao qual foi atribu\u00eddo o valor de R$ 198.150,65.<\/p>\n<p>Pelo neg\u00f3cio jur\u00eddico da permuta descrito no t\u00edtulo, estabeleceu-se a seguinte configura\u00e7\u00e3o: 1) \u00c0 Carlos Eduardo Cretella foi atribu\u00edda a totalidade da nua propriedade do im\u00f3vel da matr\u00edcula 21.643 do 1\u00ba RI de Bauru; 2) \u00c0 Joaquim Geraldo Cretella Filho atribu\u00edda a totalidade da nua propriedade do im\u00f3vel da matr\u00edcula 4.377 do 15\u00ba RI da Capital; 3) \u00c0 Mirian Maria Pessoa Cretella atribu\u00edda a totalidade da nua propriedade dos im\u00f3veis objeto da transcri\u00e7\u00e3o 3.376 do RI de S\u00e3o Vicente, das matr\u00edculas n\u00bas 53.262 e 11.766, do 2\u00ba RI da Capital e da matr\u00edcula 27.134 do 1\u00ba RI de Bauru; 4) \u00c0 Gloria Maria Crettela Lazzari a totalidade da nua propriedade dos im\u00f3veis da matr\u00edcula 4.376 do 15\u00ba RI da Capital e da matr\u00edcula 64.831 do 10\u00ba RI da Capital.<\/p>\n<p>Para efeitos tribut\u00e1rios, as partes igualaram os valores dos bens, atribuindo aos montantes permutados o valor de R$ 498.150,65, declarando expressamente que n\u00e3o houve torna ou reposi\u00e7\u00e3o de nenhuma esp\u00e9cie. Repita-se: n\u00e3o houve torna ou qualquer contrapresta\u00e7\u00e3o pecuni\u00e1ria entre os negociantes.<\/p>\n<p>Sendo assim, a permuta de bens n\u00e3o deixa d\u00favida sobre o car\u00e1ter oneroso do neg\u00f3cio a atrair a incid\u00eancia do Imposto sobre Transmiss\u00e3o &#8220;Inter Vivos&#8221; de bens im\u00f3veis ITBI, j\u00e1 recolhido pela parte interessada, segundo os valores apresentados pelos respectivos munic\u00edpios.<\/p>\n<p>Por outro lado, poder-se-ia sustentar a ocorr\u00eancia de uma doa\u00e7\u00e3o disfar\u00e7ada, a justificar a exig\u00eancia do ITCMD defendida pelo Oficial, em raz\u00e3o da discrep\u00e2ncia entre o valor atribu\u00eddo aos bens permutados e o seu valor venal, a descaracterizar a onerosidade do contrato e qualificando o neg\u00f3cio como doa\u00e7\u00e3o, o que configuraria a hip\u00f3tese de incid\u00eancia do imposto sobre a Transmiss\u00e3o \u201ccausa Mortis\u201d e Doa\u00e7\u00f5es ITCMD, prevista no art. 2\u00ba, II da Lei Estadual 10.705, de 28 de dezembro de 2000.<\/p>\n<p>Segundo a Constitui\u00e7\u00e3o Federal, \u00e9 da compet\u00eancia dos estados e do Distrito Federal exigir o ITCMD:<\/p>\n<blockquote><p><em>\u201cArt. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: I &#8211; transmiss\u00e3o causa mortis e doa\u00e7\u00e3o, de quaisquer bens ou direitos;\u201d<\/em><\/p>\n<p>A Constitui\u00e7\u00e3o diz ainda ser da compet\u00eancia dos munic\u00edpios a cobran\u00e7a do Imposto sobre Transmiss\u00e3o de Bens Im\u00f3veis (ITBI):<\/p>\n<p><em>\u201cArt. 156. Compete aos Munic\u00edpios instituir impostos sobre: (&#8230;) II &#8211; transmiss\u00e3o &#8216;inter vivos&#8217;, a qualquer t\u00edtulo, por ato oneroso, de bens im\u00f3veis, por natureza ou acess\u00e3o f\u00edsica, e de direitos reais sobre im\u00f3veis, exceto os de garantia, bem como cess\u00e3o de direitos a sua aquisi\u00e7\u00e3o;\u201d<\/em><\/p><\/blockquote>\n<p>Quanto \u00e0 defini\u00e7\u00e3o legal da permuta e da doa\u00e7\u00e3o de acordo com o que preceitua o artigo 538 do C\u00f3digo Civil, entende-se por doa\u00e7\u00e3o\u00a0<em>\u201co contrato em que uma pessoa, por liberalidade, transfere do seu patrim\u00f4nio bens ou vantagens para o de outra.\u201d<\/em><\/p>\n<p>Portanto, para que se esteja diante de doa\u00e7\u00e3o, \u00e9 preciso que haja ato de mera liberalidade, n\u00e3o oneroso.<\/p>\n<p>Na hip\u00f3tese em exame, ao que tudo indica, o Oficial extrapolou o poder qualificador do t\u00edtulo, transformando indevidamente uma permuta sem torna, convencionada de maneira leg\u00edtima e regular, em doa\u00e7\u00e3o, o que, \u00e0 toda evid\u00eancia, desborda dos limites da qualifica\u00e7\u00e3o registraria, que deve se limitar estritamente \u00e0 legalidade na quest\u00e3o tribut\u00e1ria, sob pena de se admitir, por interpreta\u00e7\u00e3o do Registrador, a cria\u00e7\u00e3o de hip\u00f3tese de incid\u00eancia do ITCMD sem a respectiva previs\u00e3o legal.<\/p>\n<p>Muito embora vigore, para os registradores, ordem de controle rigoroso do recolhimento do imposto por ocasi\u00e3o do registro do t\u00edtulo, sob pena de responsabilidade pessoal (art. 289 da Lei n. 6.015\/73; art.134, VI, do CTN e art. 30, XI, da Lei 8.935\/1994), a quest\u00e3o n\u00e3o \u00e9 trivial e h\u00e1 v\u00e1rias nuances poss\u00edveis no exame do neg\u00f3cio jur\u00eddico da permuta em quest\u00e3o.<\/p>\n<p>O primeiro ponto diz respeito \u00e0 impossibilidade de considera\u00e7\u00e3o do valor venal do IPTU como par\u00e2metro exclusivo para controle da igualdade entre os bens permutados. Caso analisado dentro de um mesmo munic\u00edpio, poderia se afirmar certa isonomia, na medida em que os valores estabelecidos coadunam com a mesma f\u00f3rmula aritm\u00e9tica de elementos (potencial construtivo, zoneamento, etc). No entanto, em caso de munic\u00edpios diferentes, inquestion\u00e1vel que sempre haver\u00e1 uma discrep\u00e2ncia porque os par\u00e2metros utilizados por cada munic\u00edpio s\u00e3o distintos.<\/p>\n<p>O segundo ponto est\u00e1 no fato de que o contrato de permuta encerra uma rela\u00e7\u00e3o jur\u00eddica simbi\u00f3tica, isto \u00e9, a vontade de trocar um bem pelo outro, com objetivos subjetivos \u00fanicos e diferenciados, inerentes de cada neg\u00f3cio jur\u00eddico.<\/p>\n<p>Segundo a doutrina:<\/p>\n<blockquote><p><em>&#8220;Cuida-se de um contrato\u00a0<\/em>bilateral\u00a0<em>e\u00a0<\/em>oneroso<em>, pelo qual as partes transferem, reciprocamente, quaisquer objetos diversos do dinheiro de sua propriedade para a outra. Assumem, pois, os\u00a0<\/em>permutantes\u00a0<em>ou\u00a0<\/em>tradentes<em>, obriga\u00e7\u00f5es rec\u00edprocas, com sacrif\u00edcios e vantagens comuns, mesmo que, eventualmente, os bens tenham valores diversos (o que, ali\u00e1s, acontecer\u00e1 no mais das vezes).&#8221;\u00a0<\/em>(C\u00f3digo Civil Comentado, Coordenador Ministro Cezar Peluso, 14\u00aa ed., S\u00e3o Paulo: Manole, 2020, p. 573)<\/p><\/blockquote>\n<p>No caso, como afirmado pela apelante, o valor de mercado dos im\u00f3veis pouco influenciou no encontro de vontade dos permutantes, vez que pesaram outros interesses pr\u00e1ticos. Os interessados s\u00e3o irm\u00e3os, com la\u00e7os de parentesco e que desejaram colocar fim ao estado de inconveni\u00eancia do condom\u00ednio em todos os im\u00f3veis integrantes da permuta, em diferentes cidades do Estado (Bauru, S\u00e3o Paulo e S\u00e3o Vicente) e com diferentes caracter\u00edsticas, sendo ineg\u00e1vel reconhecer as prefer\u00eancias individuais, por diferentes raz\u00f5es, at\u00e9 mesmo de foro \u00edntimo.<\/p>\n<p>Adicionalmente, o neg\u00f3cio jur\u00eddico envolveu v\u00e1rias partes e 7 im\u00f3veis, o que exige a mensura\u00e7\u00e3o do proveito econ\u00f4mico com maior cuidado.<\/p>\n<p>\u00c9 nesse contexto que, sob o aspecto das rela\u00e7\u00f5es privadas, o pre\u00e7o dos bens envolvidos em um contrato de permuta pode n\u00e3o ser integrativo do neg\u00f3cio jur\u00eddico.<\/p>\n<p>Assim sendo, pode-se concluir que nas permutas em que n\u00e3o h\u00e1 torna, em que os valores atribu\u00eddos s\u00e3o id\u00eanticos, ainda que com valores fiscais diferentes, n\u00e3o incide o ITCMD, uma vez que n\u00e3o h\u00e1, em princ\u00edpio, qualquer neg\u00f3cio jur\u00eddico sendo celebrado que n\u00e3o a simples permuta, n\u00e3o ocorrendo qualquer tipo de liberalidade entre as partes e a exig\u00eancia de ITCMD s\u00f3 est\u00e1 justificada se houver evid\u00eancias concretas de simula\u00e7\u00e3o ou fraude do ato.<\/p>\n<p>No caso, como a permuta foi convencionada tendo por objeto im\u00f3veis por valores iguais, sem qualquer reposi\u00e7\u00e3o pecuni\u00e1ria, n\u00e3o se admitindo a presun\u00e7\u00e3o de situa\u00e7\u00e3o de simula\u00e7\u00e3o ou fraude, n\u00e3o h\u00e1 como condicionar a inscri\u00e7\u00e3o do t\u00edtulo ao recolhimento deste tributo.<\/p>\n<p>Da\u00ed o provimento da apela\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Ante o exposto, pelo meu voto,\u00a0<strong>DOU PROVIMENTO\u00a0<\/strong>\u00e0 apela\u00e7\u00e3o para afastar a exig\u00eancia da comprova\u00e7\u00e3o do recolhimento do ITCMD.<\/p>\n<p><strong>FRANCISCO LOUREIRO<\/strong><\/p>\n<p><strong>Corregedor Geral da Justi\u00e7a e Relator\u00a0<\/strong><\/p>\n<p>(DJe de 03.02.2025 \u2013 SP)<\/p>\n<div id=\"acfifjfajpekbmhmjppnmmjgmhjkildl\" class=\"acfifjfajpekbmhmjppnmmjgmhjkildl\"><\/div>\n<div id=\"icpbravoaccess_loaded\"><\/div>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>AC\u00d3RD\u00c3O\u00a0 Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00ba 1016128-54.2023.8.26.0590, da Comarca de S\u00e3o Vicente, em que \u00e9 apelante MIRIAN MARIA PESSOA CRETELLA, \u00e9 apelado OFICIAL DE REGISTRO DE IMOVEIS E ANEXOS DA COMARRCA DE S\u00c3O VICENTE. ACORDAM,\u00a0em Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justi\u00e7a de S\u00e3o Paulo, proferir a seguinte decis\u00e3o: [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":4,"featured_media":0,"comment_status":"closed","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[37],"tags":[],"class_list":["post-20129","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-csm-sao-paulo"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/20129","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/4"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=20129"}],"version-history":[{"count":1,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/20129\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":20130,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/20129\/revisions\/20130"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=20129"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=20129"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=20129"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}