{"id":20123,"date":"2025-02-03T15:55:02","date_gmt":"2025-02-03T18:55:02","guid":{"rendered":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=20123"},"modified":"2025-02-03T15:55:02","modified_gmt":"2025-02-03T18:55:02","slug":"csmsp-direito-registral-duvida-apelacao-registro-de-imoveis-escritura-publica-de-inventario-e-partilha-quinhoes-supostamente-desiguais-bas","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=20123","title":{"rendered":"CSM|SP: Direito registral \u2013 D\u00favida \u2013 Apela\u00e7\u00e3o \u2013 Registro de im\u00f3veis \u2013 Escritura p\u00fablica de invent\u00e1rio e partilha \u2013 Quinh\u00f5es supostamente desiguais \u2013 Base de c\u00e1lculo do ITCMD \u2013 Afastamento do \u00f3bice."},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: center;\"><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" class=\"alignnone size-full wp-image-17524\" src=\"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2017\/04\/Decis\u00e7\u00f5es-CSM1-e1665517214806.png\" alt=\"\" width=\"420\" height=\"225\" srcset=\"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2017\/04\/Decis\u00e7\u00f5es-CSM1-e1665517214806.png 420w, https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2017\/04\/Decis\u00e7\u00f5es-CSM1-e1665517214806-300x161.png 300w\" sizes=\"auto, (max-width: 420px) 100vw, 420px\" \/><\/p>\n<p><strong>AC\u00d3RD\u00c3O\u00a0<\/strong><\/p>\n<p>Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00ba 1010180-39.2024.8.26.0577, da Comarca de S\u00e3o Jos\u00e9 dos Campos, em que \u00e9 apelante VALDIR CHICHINELLI JUNIOR, \u00e9 apelado 1\u00ba OFICIAL DE REGISTRO DE IM\u00d3VEIS E ANEXOS DA COMARCA DE S\u00c3O JOS\u00c9 DOS CAMPOS.<\/p>\n<p><strong>ACORDAM,\u00a0<\/strong>em Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justi\u00e7a de S\u00e3o Paulo, proferir a seguinte decis\u00e3o: &#8220;Deram provimento \u00e0 apela\u00e7\u00e3o para julgar improcedente a d\u00favida e determinar o registro do t\u00edtulo, v.u.&#8221;, de conformidade com o voto do Relator, que integra este ac\u00f3rd\u00e3o.<\/p>\n<p>O julgamento teve a participa\u00e7\u00e3o dos Exmos. Desembargadores FERNANDO TORRES GARCIA (PRESIDENTE TRIBUNAL DE JUSTI\u00c7A) (Presidente), BERETTA DA SILVEIRA (VICE PRESIDENTE), XAVIER DE AQUINO (DECANO), TORRES DE CARVALHO(PRES. SE\u00c7\u00c3O DE DIREITO P\u00daBLICO), CAMPOS MELLO E CAMARGO ARANHA FILHO(PRES. SE\u00c7\u00c3O DE DIREITO CRIMINAL).<\/p>\n<p>S\u00e3o Paulo, 23 de janeiro de 2025.<\/p>\n<p><strong>FRANCISCO LOUREIRO<\/strong><\/p>\n<p><strong>Corregedor Geral da Justi\u00e7a e Relator<\/strong><\/p>\n<p><strong>APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL n\u00ba 1010180-39.2024.8.26.0577<\/strong><\/p>\n<p><strong>APELANTE: Valdir Chichinelli Junior<\/strong><\/p>\n<p><strong>APELADO: 1\u00ba Oficial de Registro de Im\u00f3veis e Anexos da Comarca de S\u00e3o Jos\u00e9 dos Campos<\/strong><\/p>\n<p><strong><u>VOTO N\u00ba 43.669<\/u><\/strong><\/p>\n<p><strong>Direito registral \u2013 D\u00favida \u2013 Apela\u00e7\u00e3o \u2013 Registro de im\u00f3veis \u2013 Escritura p\u00fablica de invent\u00e1rio e partilha \u2013 Quinh\u00f5es supostamente desiguais \u2013 Base de c\u00e1lculo do ITCMD \u2013 Afastamento do \u00f3bice.<\/strong><\/p>\n<p><strong>I. Caso em Exame<\/strong><\/p>\n<p>Apela\u00e7\u00e3o interposta contra senten\u00e7a que manteve recusa ao registro de escritura p\u00fablica de invent\u00e1rio e partilha de im\u00f3vel sob o fundamento de excesso de heran\u00e7a, a caracterizar doa\u00e7\u00e3o, pelo que se exigiu declara\u00e7\u00e3o e recolhimento complementar de tributo.<\/p>\n<p><strong>II. Quest\u00e3o em Discuss\u00e3o<\/strong><\/p>\n<p>2. A quest\u00e3o em discuss\u00e3o consiste em determinar se a exig\u00eancia de recolhimento complementar de tributo pelo Oficial de Registro \u00e9 v\u00e1lida, considerando a partilha de bens aos quais se atribu\u00edram valores superiores aos venais.<\/p>\n<p><strong>III. Raz\u00f5es de Decidir<\/strong><\/p>\n<p>3. A fiscaliza\u00e7\u00e3o do recolhimento de tributos pelo Oficial de Registro limita-se \u00e0 verifica\u00e7\u00e3o da exist\u00eancia do recolhimento, n\u00e3o abrangendo a exatid\u00e3o do valor, salvo em casos de flagrante irregularidade.<\/p>\n<p>4. A base de c\u00e1lculo do ITCMD deve considerar o valor de mercado, desde que n\u00e3o inferior ao valor venal, conforme legisla\u00e7\u00e3o vigente. Nada impede as partes de atribu\u00edrem valores distintos dos valores venais para fins de partilha, em homenagem ao princ\u00edpio da autonomia privada. A desigualdade de quinh\u00f5es deve ser examinada \u00e0 luz dos valores atribu\u00eddos pelas partes no neg\u00f3cio de partilha e n\u00e3o nos valores fiscais para fins de lan\u00e7amento de tributos.<\/p>\n<p><strong>IV. Dispositivo e Tese<\/strong><\/p>\n<p>5. Recurso provido para se determinar o registro do t\u00edtulo.<\/p>\n<p>Tese de julgamento: &#8220;1. A fiscaliza\u00e7\u00e3o do Oficial de Registro limita-se \u00e0 verifica\u00e7\u00e3o da exist\u00eancia do recolhimento do tributo. 2. A base de c\u00e1lculo do ITCMD deve considerar o valor de mercado, desde que n\u00e3o inferior ao valor venal, conforme legisla\u00e7\u00e3o vigente&#8221;.<\/p>\n<p>Legisla\u00e7\u00e3o e Jurisprud\u00eancia citadas:<\/p>\n<p>Lei n. 6.015\/73, art. 289; CTN, art. 134, VI; Lei n. 8.935\/1994, art. 30, XI; Lei n. 10.705\/00, arts. 9\u00ba, 11, 13; Portaria CAT n. 89\/2020, art. 12, III. CSMSP, Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel 20522-0\/9, Rel. Ant\u00f4nio Carlos Alves Braga, j. 19.04.1995; CSMSP, Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel 996-6\/6, Rel. Ruy Camilo, j. 09.12.2008; CSMSP, Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel 0009480-97.2013.8.26.0114, Rel. Elliot Akel, j. 02.09.2014.<\/p>\n<p>Trata-se de apela\u00e7\u00e3o interposta por\u00a0<strong>Valdir Chichineli Junior\u00a0<\/strong>contra a r. senten\u00e7a de fls. 111\/113, proferida pelo MM. Juiz Corregedor Permanente do 1\u00ba Oficial de Registro de Im\u00f3veis e Anexos de S\u00e3o Jos\u00e9 dos Campos, que manteve recusa ao registro de escritura p\u00fablica de invent\u00e1rio e partilha tendo por objeto o im\u00f3vel matriculado sob o n\u00famero 231.811 perante aquela serventia (prenota\u00e7\u00e3o n. 759.551 &#8211; fl. 09).<\/p>\n<p>Tendo em vista que, quando considerados os valores venais dos bens relacionados, h\u00e1 excesso de heran\u00e7a em favor de um dos herdeiros, o que caracteriza doa\u00e7\u00e3o, o Oficial exigiu declara\u00e7\u00e3o e recolhimento complementar de tributo (fls. 01\/08; nota devolutiva de fls. 47\/50).<\/p>\n<p>A parte recorrente sustenta que n\u00e3o houve partilha desigual, tanto que o t\u00edtulo teve ingresso perante o Registro de Im\u00f3veis de Piracicaba; que a partilha considerou o valor de mercado dos bens, o qual \u00e9 superior ao valor venal, com recolhimento do imposto de transmiss\u00e3o ap\u00f3s c\u00e1lculo na forma determinada pela lei; que a partilha, a declara\u00e7\u00e3o e o recolhimento do imposto de transmiss\u00e3o seguem os par\u00e2metros fixados pelo fisco, de modo que n\u00e3o se pode falar em ganho de capital, recolhimento a menor do imposto de transmiss\u00e3o, reflexos tribut\u00e1rios no \u00e2mbito da Receita Federal decorrentes da Lei n. 8.981\/95 ou crime de sonega\u00e7\u00e3o fiscal; que a exig\u00eancia parte de transa\u00e7\u00e3o que inexiste, imp\u00f5e gasto excessivo e desnecess\u00e1rio ao registro e extrapola o \u00e2mbito de compet\u00eancia do Registrador (fls. 120\/137).<\/p>\n<p>A Procuradoria de Justi\u00e7a manifestou-se pelo desprovimento do recurso (fls. 150\/153).<\/p>\n<p><strong>\u00c9 o relat\u00f3rio.<\/strong><\/p>\n<p>No m\u00e9rito, a apela\u00e7\u00e3o comporta provimento. Vejamos os motivos.<\/p>\n<p>Sabe-se que vigora, para os Registradores, ordem de controle rigoroso do recolhimento do imposto por ocasi\u00e3o do registro do t\u00edtulo, sob pena de responsabilidade pessoal (art. 289 da Lei n. 6.015\/73; art. 134, VI, do CTN e art. 30, XI, da Lei n. 8.935\/1994).<\/p>\n<p>Por outro lado, o C. Conselho Superior da Magistratura j\u00e1 fixou entendimento no sentido de que a fiscaliza\u00e7\u00e3o devida n\u00e3o vai al\u00e9m da aferi\u00e7\u00e3o sobre a exist\u00eancia ou n\u00e3o do recolhimento do tributo (e n\u00e3o se houve correto recolhimento do valor, sendo tal atribui\u00e7\u00e3o exclusiva do ente fiscal, a n\u00e3o ser na hip\u00f3tese de flagrante irregularidade ou irrazoabilidade do c\u00e1lculo):<\/p>\n<blockquote><p><em>&#8220;Ao oficial de registro incumbe a verifica\u00e7\u00e3o de recolhimento de tributos relativos aos atos praticados, n\u00e3o a sua exatid\u00e3o&#8221;\u00a0<\/em>(Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel 20522-0\/9- CSMSP &#8211; J.19.04.1995 &#8211; Rel. Ant\u00f4nio Carlos Alves Braga).<\/p>\n<p><em>&#8220;Todavia, este Egr\u00e9gio Conselho Superior da Magistratura j\u00e1 fixou entendimento no sentido de que a qualifica\u00e7\u00e3o feita pelo Oficial Registrador n\u00e3o vai al\u00e9m da aferi\u00e7\u00e3o sobre a exist\u00eancia ou n\u00e3o de recolhimento do tributo, e n\u00e3o sobre a integralidade de seu valor&#8221;\u00a0<\/em>(Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel 996-6\/6 CSMSP, j. 09.12.2008 &#8211; Rel. Ruy Camilo).<\/p>\n<p><em>&#8220;Este Egr\u00e9gio Conselho Superior da Magistratura j\u00e1 fixou entendimento no sentido de que a qualifica\u00e7\u00e3o feita pelo Oficial Registrador n\u00e3o vai al\u00e9m da aferi\u00e7\u00e3o sobre a exist\u00eancia ou n\u00e3o de recolhimento do tributo, e n\u00e3o sobre a integralidade de seu valor&#8221;\u00a0<\/em>(Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel 0009480- 97.2013.8.26.0114 Campinas &#8211; j. 02.09.2014 &#8211; Rel. des. Elliot Akel)<em>.<\/em><\/p><\/blockquote>\n<p>N\u00e3o h\u00e1 determina\u00e7\u00e3o, na lei competente, para recolhimento do imposto de transmiss\u00e3o com base no valor venal. Na verdade, a express\u00e3o valor venal \u2013 de venda \u2013 equivale, na pr\u00e1tica, ao valor fiscal lan\u00e7ado pela prefeitura para fins de incid\u00eancia de IPTU.<\/p>\n<p>De fato, a Lei n. 10.705\/00, acompanhando o artigo 38 do C\u00f3digo Tribut\u00e1rio Nacional, disp\u00f5e que a base de c\u00e1lculo do ITCMD \u00e9 o valor venal do bem indicado pelo valor de mercado, desde que n\u00e3o inferior \u00e0quele fixado para lan\u00e7amento do IPTU:<\/p>\n<blockquote><p><em>&#8220;Artigo 9\u00ba &#8211; A base de c\u00e1lculo do imposto \u00e9 o valor venal do bem ou direito transmitido, expresso em moeda nacional ou em UFESPs (Unidades Fiscais do Estado de S\u00e3o Paulo).<\/em><\/p>\n<p><em>\u00a7 1\u00ba &#8211; Para os fins de que trata esta lei, considera-se valor venal o valor de mercado do bem ou direito na data da abertura da sucess\u00e3o ou da realiza\u00e7\u00e3o do ato ou contrato de doa\u00e7\u00e3o. (&#8230;)<\/em><\/p>\n<p><em>Artigo 11 &#8211; N\u00e3o concordando a Fazenda com valor declarado ou atribu\u00eddo a bem ou direito do esp\u00f3lio, instaurar- se-\u00e1 o respectivo procedimento administrativo de arbitramento da base de c\u00e1lculo, para fins de lan\u00e7amento e notifica\u00e7\u00e3o do contribuinte, que poder\u00e1 impugn\u00e1-lo. (&#8230;)<\/em><\/p>\n<p><em>Artigo 13 &#8211; No caso de im\u00f3vel, o valor da base de c\u00e1lculo n\u00e3o ser\u00e1 inferior:<\/em><\/p>\n<p><em>I &#8211; em se tratando de im\u00f3vel urbano ou direito a ele relativo, ao fixado para o lan\u00e7amento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana IPTU&#8221;.<\/em><\/p><\/blockquote>\n<p>O artigo 12, inciso III, da Portaria CAT n. 89, de 26 de outubro de 2020, por sua vez, determina que, quando do registro de altera\u00e7\u00f5es na propriedade de im\u00f3vel, ocorridas em virtude de transmiss\u00e3o\u00a0<em>causa mortis\u00a0<\/em>realizada por meio de invent\u00e1rio extrajudicial, os Cart\u00f3rios de Registro de Im\u00f3veis dever\u00e3o exigir c\u00f3pia da Declara\u00e7\u00e3o de ITCMD em que constem os im\u00f3veis objetos da transmiss\u00e3o,\u00a0<strong>avaliados conforme o cap\u00edtulo IV da Lei n. 10.705\/2000<\/strong>.<\/p>\n<p>\u00c9 neste contexto normativo que se aplica o dever de fiscaliza\u00e7\u00e3o imposto aos Registradores, pois a correta declara\u00e7\u00e3o \u00e9 provid\u00eancia essencial para que a Fazenda tenha conhecimento da transmiss\u00e3o e dos valores envolvidos para apurar corretamente a incid\u00eancia do imposto e exercitar sua pretens\u00e3o tribut\u00e1ria.<\/p>\n<p>No caso concreto, n\u00e3o h\u00e1 controv\u00e9rsia de que os valores dos bens partilhados foram atribu\u00eddos em patamar superior ao valor venal e, tamb\u00e9m, aos valores lan\u00e7ados pelo falecido em seu imposto de renda, com a devida comunica\u00e7\u00e3o ao fisco e recolhimento do imposto de transmiss\u00e3o.<\/p>\n<p>De fato, nos moldes da nota devolutiva de fls. 47\/50, a escritura p\u00fablica de invent\u00e1rio e partilha foi desqualificada em virtude da configura\u00e7\u00e3o de quinh\u00f5es desiguais, mas isto apenas quando se consideram os valores venais dos bens relacionados.<\/p>\n<p>Quando tal considera\u00e7\u00e3o \u00e9 feita com base nos valores atribu\u00eddos no t\u00edtulo, superiores aos venais, a partilha \u00e9 equ\u00e2nime e n\u00e3o se constata irregularidade na declara\u00e7\u00e3o ou no recolhimento do imposto de transmiss\u00e3o (fls. 01\/08 e 47\/50).<\/p>\n<p>V\u00ea-se, portanto, que n\u00e3o h\u00e1 qualquer \u00f3bice \u00e0 regulariza\u00e7\u00e3o da propriedade do im\u00f3vel pelo ingresso da escritura.<\/p>\n<p>\u00c9 preciso entender o seguinte: os valores venais lan\u00e7ados pela prefeitura para fins de recolhimento m\u00ednimo de IPTU nem sempre coincidem com os valores reais de mercado.<\/p>\n<p>Nada impede que as partes, no neg\u00f3cio jur\u00eddico de partilha e em pleno exerc\u00edcio da autonomia privada, atribuam valores distintos aos bens.<\/p>\n<p>Caso a Fazenda P\u00fablica observe, em momento oportuno, a irregularidade do lan\u00e7amento, poder\u00e1, por meios pr\u00f3prios, buscar pagamento, sem que isto signifique obst\u00e1culo \u00e0 regulariza\u00e7\u00e3o no registro da propriedade transmitida pela sucess\u00e3o.<\/p>\n<p>Isso n\u00e3o significa, por\u00e9m, possa o registrador devolver o t\u00edtulo partindo do falso pressuposto de o fato de os valores atribu\u00eddos aos bens na partilha n\u00e3o coincidirem com os valores fiscais (venais) implique fraude ou a incid\u00eancia de nova tributa\u00e7\u00e3o sobre torna ou doa\u00e7\u00e3o<\/p>\n<p>Ante o exposto, pelo meu voto,\u00a0<strong>dou provimento\u00a0<\/strong>\u00e0 apela\u00e7\u00e3o para julgar improcedente a d\u00favida e determinar o registro do t\u00edtulo.<\/p>\n<p>S\u00e3o Paulo, data registrada no sistema.<\/p>\n<p><strong>FRANCISCO LOUREIRO<\/strong><\/p>\n<p><strong>Corregedor Geral da Justi\u00e7a e Relator\u00a0<\/strong><\/p>\n<p>(DJe de 03.02.2025 \u2013 SP)<\/p>\n<div id=\"acfifjfajpekbmhmjppnmmjgmhjkildl\" class=\"acfifjfajpekbmhmjppnmmjgmhjkildl\"><\/div>\n<div id=\"icpbravoaccess_loaded\"><\/div>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>AC\u00d3RD\u00c3O\u00a0 Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00ba 1010180-39.2024.8.26.0577, da Comarca de S\u00e3o Jos\u00e9 dos Campos, em que \u00e9 apelante VALDIR CHICHINELLI JUNIOR, \u00e9 apelado 1\u00ba OFICIAL DE REGISTRO DE IM\u00d3VEIS E ANEXOS DA COMARCA DE S\u00c3O JOS\u00c9 DOS CAMPOS. 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