{"id":20119,"date":"2025-02-02T21:50:01","date_gmt":"2025-02-03T00:50:01","guid":{"rendered":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=20119"},"modified":"2025-02-02T21:50:01","modified_gmt":"2025-02-03T00:50:01","slug":"2a-vrpsp-pedido-de-providencias-excesso-na-cobranca-de-emolumentos-renuncia-de-direitos-hereditarios-exigencia-de-duas-escrituras-para-a-lavratura-dos-termos-de-renuncia-ato-notarial-conside","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=20119","title":{"rendered":"2\u00aa VRP|SP: Pedido de Provid\u00eancias &#8211; Excesso na cobran\u00e7a de emolumentos &#8211; Ren\u00fancia de direitos heredit\u00e1rios &#8211; Exig\u00eancia de duas escrituras para a lavratura dos termos de ren\u00fancia &#8211; Ato notarial considerado distinto, por se tratar de duas sucess\u00f5es &#8211; Cobran\u00e7a adequada dos emolumentos, conforme dispositivo da Lei Estadual n\u00ba 11.331\/2002 e das NSCGJ &#8211; Falta de transpar\u00eancia na orienta\u00e7\u00e3o ao usu\u00e1rio, mas sem configura\u00e7\u00e3o de irregularidade grave &#8211; Improced\u00eancia do pedido de provid\u00eancias &#8211; Arquivamento dos autos."},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: center;\"><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" class=\"alignnone size-full wp-image-17527\" src=\"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2017\/04\/Decis\u00f5es-1\u00aa-e-2\u00aa-Varas-de-Registros-P\u00fablicos1-e1665518573183.png\" alt=\"\" width=\"420\" height=\"308\" srcset=\"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2017\/04\/Decis\u00f5es-1\u00aa-e-2\u00aa-Varas-de-Registros-P\u00fablicos1-e1665518573183.png 420w, https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2017\/04\/Decis\u00f5es-1\u00aa-e-2\u00aa-Varas-de-Registros-P\u00fablicos1-e1665518573183-300x220.png 300w\" sizes=\"auto, (max-width: 420px) 100vw, 420px\" \/><\/p>\n<p><strong>Processo n\u00ba:<\/strong> 0052813-58.2024.8.26.0100<\/p>\n<p>Pedido de Provid\u00eancias \u2013 Reclama\u00e7\u00e3o do Extrajudicial (formulada por usu\u00e1rios do servi\u00e7o)<\/p>\n<p>Representante da cliente<\/p>\n<p>A. Q. \u2013 (&#8230;) Tabeli\u00e3o de Notas da Comarca (&#8230;)<\/p>\n<p>Ju\u00edza de Direito: Fernanda Perez Jacomini<\/p>\n<p><strong>Vistos,<\/strong><\/p>\n<p>Cuida-se de pedido de provid\u00eancias do interesse da cliente da Sra. Representante, encaminhado por e-mail, noticiando a exig\u00eancia de duas escrituras p\u00fablicas para a lavratura de dois Termos de Ren\u00fancia de Direitos Heredit\u00e1rios por parte do (&#8230;) Tabelionato de Notas (&#8230;), a qual entende ilegal.<\/p>\n<p>O Senhor Titular prestou esclarecimentos \u00e0 fls. 08\/10. Sobreveio manifesta\u00e7\u00e3o pela Sra. Representante, reiterando os termos de sua insurg\u00eancia inicial (fls. 17\/21). Ainda, juntou requerimento de concess\u00e3o do benef\u00edcio da gratuidade de justi\u00e7a realizado nos autos de n\u00ba 0704284-11.2023.8.07.0009, em tr\u00e2mite perante a 1\u00aa Vara da Fam\u00edlia e de \u00d3rf\u00e3os e Sucess\u00f5es de Samambaia, no Distrito Federal, do qual n\u00e3o h\u00e1 not\u00edcia de deferimento.<\/p>\n<p>O Minist\u00e9rio P\u00fablico ofertou parecer opinando pela aus\u00eancia de irregularidade na atua\u00e7\u00e3o do Sr. Delegat\u00e1rio, inexistindo provid\u00eancias a serem tomadas na seara cens\u00f3rio-disciplinar (fls. 29\/31).<\/p>\n<p>Determinei \u00e0 interessada que apresentasse documentos demonstrando a suposta exig\u00eancia de duas escrituras p\u00fablicas, ao que juntou trocas de e-mails entre a Serventia correicionada e a Sra. Advogada reclamante (fls. 35\/36). Instado a se manifestar, o Sr. Tabeli\u00e3o reiterou que o cerne da quest\u00e3o \u00e9 a cobran\u00e7a de dois atos notariais, a qual entende devida (fls. 46\/49).<\/p>\n<p>O Minist\u00e9rio P\u00fablico reiterou seu parecer (fl. 54).<\/p>\n<p>\u00c9 o breve relat\u00f3rio.<\/p>\n<p><strong>Decido.<\/strong><\/p>\n<p>Trata-se de representa\u00e7\u00e3o na qual a interessada alega terem sido exigidas pelo Sr. (&#8230;) Tabeli\u00e3o de Notas duas escrituras p\u00fablicas com as respectivas cobran\u00e7as de emolumentos para situa\u00e7\u00e3o que entende ser suficiente somente uma escritura.<\/p>\n<p>Inferese da detida leitura dos autos que a Sra. Representante contatou a Serventia Extrajudicial, por e-mail, solicitando a lavratura de \u201cescritura de ren\u00fancia de heran\u00e7a\u201d a ser firmada por sua cliente. Conforme fl. 38, percebe-se ter sido cotada escritura para uma ren\u00fancia \u00e0 heran\u00e7a, por\u00e9m, ao ler a minuta da escritura, a reclamante informou que a parte patrocinada na verdade renunciava \u00e0 heran\u00e7a de ambos seus genitores. Em raz\u00e3o disso, a escrevente do tabelionato informou que providenciaria outra minuta, sendo que \u201ccada uma fica R$ 567,00\u201d. Questionada pela reclamante, a preposta esclareceu que \u201cA ren\u00fancia \u00e9 por falecido, nesse caso ser\u00e3o 02 escrituras\u201d. Na manifesta\u00e7\u00e3o do Sr. Titular, contudo, constata-se seu entendimento de que, por se tratarem de duas sucess\u00f5es distintas, ainda que tramitadas em conjunto, incide a cobran\u00e7a de emolumentos por dois atos notariais, um para cada ren\u00fancia, embora possam ser instrumentalizados em um \u00fanico instrumento (fls. 08\/10).<\/p>\n<p>Apesar dos esclarecimentos prestados, a Sra. Representante manteve sua insurg\u00eancia. O Minist\u00e9rio P\u00fablico opinou pelo acerto da posi\u00e7\u00e3o do Sr. Not\u00e1rio, por considerar serem atos distintos e aut\u00f4nomos as respectivas ren\u00fancias, embora instrumentaliz\u00e1veis em uma \u00fanica escritura p\u00fablica. Ainda, o Sr. Tabeli\u00e3o invocou o art. 29 da Lei n\u00ba 11.331\/02 para formular consulta incidental sobre a aplica\u00e7\u00e3o da referida lei e suas tabelas.<\/p>\n<p>Pois bem. Assiste raz\u00e3o ao Senhor Titular. Todavia, deveria ter sido mais transparente no atendimento prestado \u00e0 Sra. Representante, visto que de fato houve inicialmente men\u00e7\u00e3o \u00e0 lavratura de duas escrituras p\u00fablicas. Sendo assim, deveria ter esclarecido \u00e0 reclamante que, por se tratarem de dois atos notariais, seriam cobrados os emolumentos de duas escrituras, embora instrumentaliz\u00e1veis em apenas uma. Certamente evitaria fatos semelhantes e a confus\u00e3o ocorrida neste expediente.<\/p>\n<p>Primeiramente, consigno que a mat\u00e9ria posta em controv\u00e9rsia no bojo dos presentes autos \u00e9 objeto de aprecia\u00e7\u00e3o no limitado campo de atribui\u00e7\u00e3o desta Corregedoria Permanente, que desempenha, dentre outras atividades, a verifica\u00e7\u00e3o do cumprimento dos deveres e obriga\u00e7\u00f5es dos titulares de delega\u00e7\u00f5es afetas \u00e0 Corregedoria Permanente desta 2\u00aa Vara de Registros P\u00fablicos da Capital.<\/p>\n<p>Impende destacar, ainda, que este Ju\u00edzo administrativo n\u00e3o atua de forma consultiva ou abstrata, devendo a interessada apresentar representa\u00e7\u00e3o formal em face de quest\u00e3o pontual ou, alternativamente, em casos de d\u00favidas legais, referir-se aos meios adequados.<\/p>\n<p>Tendo a parte reclamante afirmado a exig\u00eancia em concreto de duas escrituras p\u00fablicas para as duas ren\u00fancias, entendo configurado que a parte se insurge em face de falhas e exig\u00eancias supostamente indevidas relativas aos servi\u00e7os notariais prestados \u00e0 Sra. Representante e sua cliente, inclusive reclama de cobran\u00e7a indevida de emolumentos pelo Sr. Tabeli\u00e3o, de modo que passo a analisar a contenda.<\/p>\n<p>Outrossim, por n\u00e3o se tratar de procedimento administrativo de consulta escrita, deixo de apreciar o pedido do Sr. Tabeli\u00e3o fundamentado no artigo 29 da Lei Estadual n\u00ba 11.331\/02.<\/p>\n<p>Portanto, diante do caso em tela, esclare\u00e7o \u00e0 Sra. Representante que as custas extrajudiciais s\u00e3o cobradas em raz\u00e3o do servi\u00e7o prestado, de modo individualizado, com clara natureza tribut\u00e1ria de taxa, n\u00e3o havendo compensa\u00e7\u00e3o entre usu\u00e1rios ou partes. Veja que o artigo 1\u00ba da Lei Estadual n\u00ba 11.331\/2002 indica exatamente que o fato gerador do tributo \u00e9 o servi\u00e7o notarial ou registral prestado, individualizando-o:<\/p>\n<blockquote><p>Artigo 1\u00ba \u2013 Os emolumentos relativos aos servi\u00e7os notariais e de registro t\u00eam por fato gerador a presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os p\u00fablicos notariais e de registro previstos no artigo 236 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal e ser\u00e3o cobrados e recolhidos de acordo com a presente lei e as tabelas anexas.<\/p><\/blockquote>\n<p>Nesse sentido, leciona Paulo de Barros Carvalho:<\/p>\n<blockquote><p>&#8220;Anuncio, desde logo, que perante a realidade institu\u00edda pelo direito positivo atual, parece-me indiscut\u00edvel a tese segundo a qual a remunera\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os notariais e de registro, tamb\u00e9m denominada &#8216;emolumentos&#8217;, apresenta natureza espec\u00edfica de taxa. O presente tributo se caracteriza por apresentar, na hip\u00f3tese da norma, a descri\u00e7\u00e3o de um fato revelador de atividade estatal (presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os notariais e de registros p\u00fablicos), direta e especificamente dirigida ao contribuinte; al\u00e9m disso, a an\u00e1lise de sua base de c\u00e1lculo exibe a medida da intensidade da participa\u00e7\u00e3o do Estado, confirmando tratar-se da esp\u00e9cie taxa.&#8221;<br \/>\n(PARAFRASE DO PARECER DE PAULO DE BARROS CARVALHO \u2013 Dispon\u00edvel em: <a href=\"https:\/\/www.anoregsp.org.br\/pdf\/Parecer_PaulodeBarrosCarvalho.Pdf\">Anoreg SP<\/a>).<\/p><\/blockquote>\n<p>Outro n\u00e3o \u00e9 o entendimento jurisprudencial a respeito:<\/p>\n<blockquote><p>\u201cDIREITO CONSTITUCIONAL E TRIBUT\u00c1RIO. CUSTAS E EMOLUMENTOS: SERVENTIAS JUDICIAIS E EXTRAJUDICIAIS. A\u00c7\u00c3O DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE DA RESOLU\u00c7\u00c3O N\u00ba 7, DE 30 DE JUNHO DE 1995, DO TRIBUNAL DE JUSTI\u00c7A DO ESTADO DO PARAN\u00c1: ATO NORMATIVO. (&#8230;) 4. O art. 145 admite a cobran\u00e7a de &#8216;taxas, em raz\u00e3o do exerc\u00edcio do poder de pol\u00edcia ou pela utiliza\u00e7\u00e3o, efetiva ou potencial, de servi\u00e7os p\u00fablicos espec\u00edficos e divis\u00edveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposi\u00e7\u00e3o&#8217;. Tal conceito abrange n\u00e3o s\u00f3 as custas judiciais, mas, tamb\u00e9m, as extrajudiciais (emolumentos), pois estas resultam, igualmente, de servi\u00e7o p\u00fablico, ainda que prestado em car\u00e1ter particular (art. 236). Mas sempre fixadas por lei. No caso presente, a majora\u00e7\u00e3o de custas judiciais e extrajudiciais resultou de Resolu\u00e7\u00e3o &#8211; do Tribunal de Justi\u00e7a &#8211; e n\u00e3o de Lei formal, como exigido pela Constitui\u00e7\u00e3o Federal. (&#8230;)&#8221; (ADI 1444, Relator Min. Sydney Sanches, Tribunal Pleno, julgado em 12\/02\/2003, DJ 11-04-2003).<\/p><\/blockquote>\n<p>Portanto, considerada a correla\u00e7\u00e3o entre o servi\u00e7o prestado e os emolumentos que o remuneram, bem como ser cedi\u00e7o que os emolumentos s\u00e3o devidos conforme a quantidade de neg\u00f3cios jur\u00eddicos celebrados em uma mesma escritura, a l\u00f3gica \u00e9 que as custas extrajudiciais devidas pela lavratura de escritura p\u00fablica que contenha mais de um ato notarial sejam superiores \u00e0quelas previstas para somente um ato.<\/p>\n<p>Nesse sentido, rememoro \u00e0 Sra. Representante, Advogada, que a Lei n\u00ba 11.441\/07 possibilitou a realiza\u00e7\u00e3o de invent\u00e1rio, partilha, separa\u00e7\u00e3o e div\u00f3rcio consensual pela via administrativa, sendo disciplinada a lavratura dos respectivos atos notariais pela Resolu\u00e7\u00e3o CNJ n\u00ba 35\/2007, ainda vigente, ao passo que o invent\u00e1rio extrajudicial consta do art. 610, \u00a7\u00a7 1\u00ba e 2\u00ba do C\u00f3digo de Processo Civil.<\/p>\n<p>Todavia, somente o art. 17 da resolu\u00e7\u00e3o trata da ren\u00fancia, estabelecendo que:<\/p>\n<blockquote><p>\u201cos c\u00f4njuges dos herdeiros dever\u00e3o comparecer ao ato de lavratura da escritura p\u00fablica de invent\u00e1rio e partilha quando houver ren\u00fancia ou algum tipo de partilha que importe em transmiss\u00e3o, exceto se o casamento se der sob o regime da separa\u00e7\u00e3o absoluta.\u201d<\/p><\/blockquote>\n<p>No art. 4\u00ba desta Resolu\u00e7\u00e3o consta que o valor dos emolumentos dever\u00e1 corresponder ao efetivo custo e \u00e0 adequada e suficiente remunera\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os prestados, \u201cconforme estabelecido no par\u00e1grafo \u00fanico do art. 1\u00ba da Lei n\u00ba 10.169\/2000, observando-se, quanto a sua fixa\u00e7\u00e3o, as regras previstas no art. 2\u00ba da citada lei\u201d. Por sua vez, o art. 1\u00ba mencionado possui a seguinte reda\u00e7\u00e3o:<\/p>\n<blockquote><p>Art. 1\u00ba \u2013 Os Estados e o Distrito Federal fixar\u00e3o o valor dos emolumentos relativos aos atos praticados pelos respectivos servi\u00e7os notariais e de registro, observadas as normas desta Lei.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico: O valor fixado para os emolumentos dever\u00e1 corresponder ao efetivo custo e \u00e0 adequada e suficiente remunera\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os prestados.<\/p><\/blockquote>\n<p>Nessa linha, estabelece o art. 2\u00ba da mesma lei:<\/p>\n<blockquote><p>Art. 2\u00ba \u2013 Para a fixa\u00e7\u00e3o do valor dos emolumentos, a Lei dos Estados e do Distrito Federal levar\u00e1 em conta a natureza p\u00fablica e o car\u00e1ter social dos servi\u00e7os notariais e de registro, atendidas ainda as seguintes regras:<\/p>\n<p>I \u2013 os valores dos emolumentos constar\u00e3o de tabelas e ser\u00e3o expressos em moeda corrente do Pa\u00eds; <em>(grifos nossos)<\/em><\/p><\/blockquote>\n<p>No Estado de S\u00e3o Paulo, a Lei Estadual n\u00ba 11.331\/02 regulamenta a mat\u00e9ria. Em suas Notas Explicativas, mormente a \u201cNota 3 \u2013 V\u00e1rios bens, direitos ou atos na mesma escritura\u201d, em seu item 3.1.1., consta que \u201cnas escrituras de permuta (&#8230;) ou de partilha, o c\u00e1lculo dever\u00e1 ser feito por pagamento, obedecendo os crit\u00e9rios dispostos nesta lei, quando ao interessado for atribu\u00eddo mais de um bem ou direito, salvo disposi\u00e7\u00e3o em contr\u00e1rio aqui prevista\u201d.<\/p>\n<p>Semelhantemente, na nota 3.2. consta que \u201cAs escrituras de venda e compra e cess\u00e3o consubstanciam dois neg\u00f3cios jur\u00eddicos, devendo o cedente e o adquirente pagar as despesas integrais de cada neg\u00f3cio\u201d.<\/p>\n<p>Ademais, o item 3.1. disp\u00f5e que nas escrituras de transmiss\u00e3o os emolumentos levam em conta o valor dos direitos transacionados.<\/p>\n<p>Percebe-se que a Lei n\u00ba 11.331\/02 n\u00e3o possui disposi\u00e7\u00e3o espec\u00edfica sobre os atos de ren\u00fancia de heran\u00e7a instrumentalizados por escritura p\u00fablica. Para tais situa\u00e7\u00f5es, o item <strong>79.2<\/strong> do Cap\u00edtulo XVI das NSCGJ esclarece:<\/p>\n<blockquote><p><strong>79.2.<\/strong> Enquanto inexistir previs\u00e3o espec\u00edfica dos novos atos notariais na tabela pr\u00f3pria anexa \u00e0 Lei Estadual n\u00ba 11.331, de 26 de novembro de 2002, a defini\u00e7\u00e3o do valor dos emolumentos dar-se-\u00e1 por meio da classifica\u00e7\u00e3o dos atos nas atuais categorias gerais da tabela, pelo crit\u00e9rio escritura com valor declarado, quando houver partilha de bens, considerado o valor total do acervo, e pelo crit\u00e9rio escritura sem valor declarado, quando n\u00e3o houver partilha de bens. <em>(grifos nossos)<\/em><\/p><\/blockquote>\n<p>Por conseguinte, tratando-se de ren\u00fancia abdicativa \u00e0 heran\u00e7a, isto \u00e9, de ren\u00fancia plena, os bens n\u00e3o s\u00e3o partilhados ao herdeiro renunciante, de modo que s\u00e3o cobrados emolumentos correspondentes \u00e0 escritura sem valor declarado.<br \/>\nComo no caso se pretende abdicar \u00e0 heran\u00e7a de ambos os genitores da interessada, existem duas ren\u00fancias a serem feitas: uma sobre os direitos sucess\u00f3rios decorrentes do falecimento do genitor, como sua herdeira necess\u00e1ria, e outra sobre os direitos sucess\u00f3rios decorrentes do falecimento da genitora, como sua herdeira necess\u00e1ria.<\/p>\n<p>Portanto, \u00e9 evidente a exist\u00eancia de dois atos notariais no caso em comento. Afinal, ainda que exista invent\u00e1rio em tr\u00e2mite na via judicial, tratam-se de duas sucess\u00f5es que tramitam conjuntamente (por isso se diz invent\u00e1rio conjunto) e, logo, duas ren\u00fancias a serem feitas, instrumentaliz\u00e1veis em uma \u00fanica escritura p\u00fablica.<\/p>\n<p>Nesse sentido, vide os Enunciados do Col\u00e9gio Notarial do Brasil, Se\u00e7\u00e3o S\u00e3o Paulo:<\/p>\n<blockquote><p><strong>Enunciado n\u00ba 8:<\/strong> Pela Ren\u00fancia de Direitos Heredit\u00e1rios cobrar-se-\u00e1 um ato sem valor declarado, por cada herdeiro que renunciar, mesmo que a ren\u00fancia seja feita no mesmo instrumento do invent\u00e1rio.<\/p>\n<p><strong>Enunciado n\u00ba 9:<\/strong> Nos invent\u00e1rios, div\u00f3rcios e separa\u00e7\u00f5es, quando houver excesso de quinh\u00e3o ou mea\u00e7\u00e3o, cobra-se um ato integral por cess\u00e3o, sem preju\u00edzo da cobran\u00e7a pela partilha.<\/p><\/blockquote>\n<p>Dessarte, igual solu\u00e7\u00e3o de cobran\u00e7a de um ato sem valor declarado por herdeiro que renunciar deve ser adotada para o caso em que um herdeiro renuncia a mais de uma heran\u00e7a.<\/p>\n<p>\u00c9 mister salientar: cada sucess\u00e3o corresponde a um neg\u00f3cio jur\u00eddico, ou melhor, cada ren\u00fancia \u00e0 heran\u00e7a \u00e9 um neg\u00f3cio jur\u00eddico unilateral e solene, de modo que para cada ren\u00fancia abdicativa s\u00e3o cobrados emolumentos referentes a uma escritura sem valor declarado.<\/p>\n<p>Al\u00e9m do mais, como destacado pelo Sr. Not\u00e1rio, ante o car\u00e1ter tribut\u00e1rio dos emolumentos, n\u00e3o \u00e9 permitido ao Delegat\u00e1rio Extrajudicial conceder qualquer desconto ou isen\u00e7\u00e3o sem suporte em Lei, conforme disposi\u00e7\u00e3o expressa do artigo 150, \u00a7 (&#8230;) da Constitui\u00e7\u00e3o Federal:<\/p>\n<blockquote><p>&#8220;Qualquer subs\u00eddio ou isen\u00e7\u00e3o, redu\u00e7\u00e3o de base de c\u00e1lculo, concess\u00e3o de cr\u00e9dito presumido, anistia ou remiss\u00e3o, relativos a impostos, taxas ou contribui\u00e7\u00f5es, s\u00f3 poder\u00e1 ser concedido mediante lei espec\u00edfica, federal, estadual ou municipal, que regule exclusivamente as mat\u00e9rias acima enumeradas ou o correspondente tributo ou contribui\u00e7\u00e3o, sem preju\u00edzo do disposto no art. 155, \u00a7 2.\u00ba, XII, g.&#8221;<\/p><\/blockquote>\n<p>Com efeito, o Senhor Delegat\u00e1rio encontra-se adstrito \u00e0 supramencionada Lei de Custas Extrajudiciais, n\u00ba 11.331\/2002.<br \/>\nConsequentemente, n\u00e3o demonstrada a concess\u00e3o dos benef\u00edcios da gratuidade de justi\u00e7a nos autos do invent\u00e1rio judicial, a exig\u00eancia de emolumentos para a pr\u00e1tica dos atos notariais \u00e9 de rigor, ressalvada \u00e0 interessada comprovar seu direito ao benef\u00edcio.<\/p>\n<p>Nada impede, por outro lado, que as ren\u00fancias \u00e0s heran\u00e7as ocorram por mandat\u00e1rio nos autos do invent\u00e1rio judicial, desde que constitu\u00eddo por instrumento p\u00fablico, consoante jurisprud\u00eancia pac\u00edfica do Superior Tribunal de Justi\u00e7a:<\/p>\n<blockquote><p>&#8220;A ren\u00fancia da heran\u00e7a \u00e9 ato solene, exigindo o art. 1.806 do CC, para o seu reconhecimento, que conste &#8216;expressamente de instrumento p\u00fablico ou termo judicial&#8217;, sob pena de nulidade (CC, art. 166, IV), n\u00e3o produzindo nenhum efeito, sendo que a constitui\u00e7\u00e3o de mandat\u00e1rio para a ren\u00fancia \u00e0 heran\u00e7a deve obedecer \u00e0 mesma forma, n\u00e3o tendo validade a outorga por instrumento particular.&#8221;<br \/>\n(STJ, REsp 1.236.671\/SP, Rel. p\/ ac\u00f3rd\u00e3o Ministro SIDNEI BENETI, Terceira Turma, julgado em 09\/10\/2012, DJe de 04\/03\/2013).<\/p><\/blockquote>\n<p>Ainda, conforme indicado pelo Sr. Tabeli\u00e3o, nos termos do art. 1\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o CNJ n\u00ba 35\/2007, \u00e9 livre a escolha do tabeli\u00e3o de notas para a lavratura dos atos notariais relacionados a invent\u00e1rio e partilha, n\u00e3o se aplicando as regras de compet\u00eancia do C\u00f3digo de Processo Civil.<\/p>\n<p>N\u00e3o obstante, no Estado de S\u00e3o Paulo, n\u00e3o \u00e9 incomum que os emolumentos de escrituras que contenham ren\u00fancias a mais de uma heran\u00e7a sejam cobrados nos moldes delineados, em virtude dos argumentos esposados.<\/p>\n<p>Bem assim, pelos fundamentos apresentados, a compreens\u00e3o \u00e9 de que o Senhor Titular agiu corretamente ao or\u00e7ar escritura p\u00fablica com valor de dois atos notariais sem valor declarado.<br \/>\nEntretanto, falhou no atendimento, por n\u00e3o informar de maneira clara que, independentemente de serem feitas as duas ren\u00fancias em uma ou duas escrituras, por se tratarem de dois atos notariais, cobrou emolumentos a eles respectivos.<\/p>\n<p>A falha na presta\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o, por\u00e9m, foi pontual e ora devidamente esclarecida.<\/p>\n<p>Descabido, assim, iniciar procedimento administrativo contra o Senhor Delegat\u00e1rio em face de ocorr\u00eancia apartada, atribu\u00edvel a uma situa\u00e7\u00e3o isolada e de gravidade reduzida, consignando-se os in\u00fameros atos a contento praticados pela Serventia Extrajudicial.<\/p>\n<p>Em raz\u00e3o do exposto, \u00e0 luz dos esclarecimentos prestados, a hip\u00f3tese dos autos n\u00e3o d\u00e1 margem \u00e0 ado\u00e7\u00e3o de provid\u00eancia cens\u00f3rio-disciplinar em rela\u00e7\u00e3o ao servi\u00e7o correicionado, n\u00e3o se vislumbrando responsabilidade funcional apta a ensejar a abertura de procedimento disciplinar.<\/p>\n<p>N\u00e3o obstante, consigno ao Senhor Delegat\u00e1rio que permane\u00e7a atento na orienta\u00e7\u00e3o e fiscaliza\u00e7\u00e3o dos prepostos sob sua responsabilidade para que forne\u00e7am as informa\u00e7\u00f5es necess\u00e1rias ao processamento de pedidos de seu mister, de forma detalhada e paciente, haja vista que o usu\u00e1rio do servi\u00e7o extrajudicial, em geral leigo, desconhece os procedimentos cartor\u00e1rios, devendo observar os deveres funcionais de atendimento com presteza, efici\u00eancia, urbanidade e a estrita observ\u00e2ncia aos termos da Lei n\u00ba 11.331\/02 e das tabelas e notas respectivas, devidamente atualizadas, de modo a evitar a repeti\u00e7\u00e3o de fatos assemelhados.<\/p>\n<p>No mais, consigno \u00e0 Senhora Representante que inexistem nos autos quaisquer documentos que demonstrem a exig\u00eancia de duas escrituras ou dois atos notariais com o custo de R$ 1.134,00 cada um, sendo equivocada sua leitura do e-mail de fl. 38.<\/p>\n<p>Nessas condi\u00e7\u00f5es, \u00e0 m\u00edngua de provid\u00eancia cens\u00f3rio-disciplinar a ser adotada, determino o arquivamento dos autos, como opinado pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico.<\/p>\n<p>Encaminhe-se c\u00f3pia desta r. Senten\u00e7a \u00e0 Egr\u00e9gia Corregedoria Geral da Justi\u00e7a, por e-mail, servindo a presente como of\u00edcio, para conhecimento e fins que considerar merecer.<\/p>\n<p>Ci\u00eancia ao Senhor Delegat\u00e1rio, ao Minist\u00e9rio P\u00fablico e \u00e0 parte Representante.<\/p>\n<p>I.C.<\/p>\n<p>(DJe de 31.01.2025 \u2013 SP)<\/p>\n<div id=\"acfifjfajpekbmhmjppnmmjgmhjkildl\" class=\"acfifjfajpekbmhmjppnmmjgmhjkildl\"><\/div>\n<div id=\"icpbravoaccess_loaded\"><\/div>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Processo n\u00ba: 0052813-58.2024.8.26.0100 Pedido de Provid\u00eancias \u2013 Reclama\u00e7\u00e3o do Extrajudicial (formulada por usu\u00e1rios do servi\u00e7o) Representante da cliente A. Q. \u2013 (&#8230;) Tabeli\u00e3o de Notas da Comarca (&#8230;) Ju\u00edza de Direito: Fernanda Perez Jacomini Vistos, Cuida-se de pedido de provid\u00eancias do interesse da cliente da Sra. 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