{"id":20073,"date":"2024-12-13T15:59:36","date_gmt":"2024-12-13T18:59:36","guid":{"rendered":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=20073"},"modified":"2024-12-13T15:59:36","modified_gmt":"2024-12-13T18:59:36","slug":"1a-vrpsp-duvida-registral-usucapiao-extrajudicial-imovel-com-averbacao-de-bloqueio-judicial-decorrente-de-acao-anulatoria-controversia-sobre-a-origem-e-natureza-da-poss","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=20073","title":{"rendered":"1\u00aa VRP|SP: D\u00favida Registral \u2013 Usucapi\u00e3o Extrajudicial \u2013 Im\u00f3vel com averba\u00e7\u00e3o de bloqueio judicial decorrente de a\u00e7\u00e3o anulat\u00f3ria \u2013 Controv\u00e9rsia sobre a origem e natureza da posse \u2013 Configura\u00e7\u00e3o de conflito em rela\u00e7\u00e3o ao im\u00f3vel \u2013 Impossibilidade de processamento pela via administrativa."},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: center;\"><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" class=\"alignnone size-full wp-image-17527\" src=\"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2017\/04\/Decis\u00f5es-1\u00aa-e-2\u00aa-Varas-de-Registros-P\u00fablicos1-e1665518573183.png\" alt=\"\" width=\"420\" height=\"308\" srcset=\"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2017\/04\/Decis\u00f5es-1\u00aa-e-2\u00aa-Varas-de-Registros-P\u00fablicos1-e1665518573183.png 420w, https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2017\/04\/Decis\u00f5es-1\u00aa-e-2\u00aa-Varas-de-Registros-P\u00fablicos1-e1665518573183-300x220.png 300w\" sizes=\"auto, (max-width: 420px) 100vw, 420px\" \/><\/p>\n<p><strong>Senten\u00e7a<\/strong><\/p>\n<p>Processo n\u00ba:\u00a0<strong>1179023-40.2024.8.26.0100<\/strong><\/p>\n<p>Classe &#8211; Assunto\u00a0<strong>D\u00favida &#8211; Registro de Im\u00f3veis<\/strong><\/p>\n<p>Requerente:\u00a0<strong>11\u00ba Cart\u00f3rio de Registro de Im\u00f3veis de S\u00e3o Paulo<\/strong><\/p>\n<p>Requerido:\u00a0<strong>Mario Americo Ramos Bruno e outro<\/strong><\/p>\n<p>Ju\u00edza de Direito: Dra.\u00a0<strong>Renata Pinto Lima Zanetta<\/strong><\/p>\n<p>Vistos.<\/p>\n<p>Trata-se de d\u00favida suscitada pelo\u00a0<strong>11\u00ba Oficial de Registro de Im\u00f3veis de S\u00e3o Paulo<\/strong>, a requerimento de\u00a0<strong>Mario Am\u00e9rico Ramos Bruno e Paulo Estev\u00e3o Ramos Bruno<\/strong>, \u00e0 vista de indeferimento do procedimento pelo reconhecimento extrajudicial de usucapi\u00e3o do im\u00f3vel matriculado sob n. 251.551 daquela serventia (prenota\u00e7\u00e3o n. 1.511.964).<\/p>\n<p>O Oficial informa que M\u00e1rio Am\u00e9rico Ramos Bruno e Paulo Estev\u00e3o Ramos Bruno apresentaram pedido de reconhecimento de usucapi\u00e3o extrajudicial, fundado nos artigos 1.238 e 1.243 do C\u00f3digo Civil, do im\u00f3vel objeto da matr\u00edcula n. 251.551 da serventia, que se encontra sob a titularidade dominial de Jo\u00e3o Bruno Netto e Vanda do Nascimento Ramos Bruno (genitores dos requerentes); que consta em referida matr\u00edcula, averbada sob n. 08 (Av. 08\/251.551), decis\u00e3o proferida pelo juizo da 45\u00aa Vara C\u00edvel do Foro Central da Comarca desta Capital nos autos da a\u00e7\u00e3o declarat\u00f3ria de nulidade autuada sob n. 1120479-64.2021.8.26.0100, que determinou o bloqueio de transfer\u00eancia de aludido im\u00f3vel; que, em consulta a referido processo, verificou que existem peticionamentos relativos a contesta\u00e7\u00e3o e r\u00e9plica \u00e0 contesta\u00e7\u00e3o oferecidas em 27.03.2024 e 15.05.2024; que, de qualquer modo, o im\u00f3vel acha-se registrado sob a titularidade dominial dos genitores dos requerentes desde 24.07.2007, sendo que o pai deles, Jo\u00e3o Bruno Netto, veio a falecer em 2022 e n\u00e3o se vislumbra a exist\u00eancia de \u00f3bice \u00e0 correta escritura\u00e7\u00e3o da partilha do esp\u00f3lio de Jo\u00e3o Bruno Netto; que, ante todo o exposto, pautado nos crit\u00e9rios da prud\u00eancia e da razoabilidade, considerou por bem indeferir o pedido de usucapi\u00e3o extrajudicial; que foi apresentado, em 07.08.2024, pedido de reconsidera\u00e7\u00e3o do indeferimento, que n\u00e3o foi aceito, sendo expedida nova nota, mantendo o indeferimento do pedido; que, em face do indeferimento do pedido, os interessados requereram a suscita\u00e7\u00e3o da presente d\u00favida (fls. 01\/04).<\/p>\n<p>Documentos e c\u00f3pia do procedimento extrajudicial foram juntados \u00e0s fls. 05\/156.<\/p>\n<p>Em manifesta\u00e7\u00e3o dirigida ao Oficial, e em impugna\u00e7\u00e3o, a parte suscitada aduz que a exist\u00eancia de averba\u00e7\u00e3o de bloqueio judicial na matr\u00edcula e de a\u00e7\u00e3o judicial declarat\u00f3ria de nulidade de escritura p\u00fablica n\u00e3o obstam o reconhecimento da usucapi\u00e3o extrajudicial do bem; que o artigo 14 do Provimento CNJ n. 65\/2017 j\u00e1 previa que a exist\u00eancia de \u00f4nus real ou de gravame na matr\u00edcula do im\u00f3vel n\u00e3o impede o reconhecimento extrajudicial da usucapi\u00e3o, de modo que a averba\u00e7\u00e3o de bloqueio judicial na matr\u00edcula do im\u00f3vel n\u00e3o seria impeditivo para a usucapi\u00e3o; que a a\u00e7\u00e3o de nulidade mencionada pelo Oficial (processo n. 1120479-64.2021.8.26.0100), movida pelo Esp\u00f3lio de Zaida Pereira Peruche, foi julgada improcedente por senten\u00e7a datada de 29.10.2024 (fls. 163\/172). Juntou documentos (fls. 173\/176).<\/p>\n<p>O Minist\u00e9rio P\u00fablico ofertou parecer, pugnando pela manuten\u00e7\u00e3o da negativa ao procedimento extrajudicial (fls. 180\/181).<\/p>\n<p><strong>\u00c9 o relat\u00f3rio.<\/strong><\/p>\n<p><strong>Fundamento e Decido.<\/strong><\/p>\n<p>De pro\u00eamio, \u00e9 importante consignar que a exist\u00eancia de outras vias de tutela n\u00e3o exclui a da usucapi\u00e3o administrativa, a qual segue rito pr\u00f3prio, com regula\u00e7\u00e3o pelo artigo 216-A da Lei n. 6.015\/73, pelo Provimento CNJ n. 149\/23 e pela Se\u00e7\u00e3o XII do Cap. XX das NSCGJ.<\/p>\n<p>Assim, como a parte interessada optou pela usucapi\u00e3o administrativa para alcan\u00e7ar a propriedade do im\u00f3vel, a an\u00e1lise deve ser feita dentro de seus requisitos normativos.<\/p>\n<p>Neste sentido, decidiu o Conselho Superior da Magistratura na Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n. 1004044-52.2020.8.26.0161, com relatoria do ent\u00e3o Corregedor Geral da Justi\u00e7a, Des. Ricardo Anafe (destaque nosso):<\/p>\n<blockquote><p><em>&#8220;Usucapi\u00e3o Extrajudicial direito que deve ser declarado por a\u00e7\u00e3o judicial ou expediente administrativo nas hip\u00f3teses em que os pressupostos legais estejam rigorosamente cumpridos\u00a0<strong>possibilidade<\/strong>\u00a0<strong>de regulariza\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel de maneira diversa \u00e0 usucapi\u00e3o que n\u00e3o<\/strong>\u00a0<strong>impede esta \u00faltima, inclusive por procedimento administrativo<\/strong>\u00a0<strong>recusa indevida quanto ao processamento do pedido d\u00favida<\/strong>\u00a0<strong>improcedente\u00a0<\/strong>&#8211; Recurso provido com determina\u00e7\u00e3o para prosseguimento do procedimento de usucapi\u00e3o Extrajudicial&#8221;.<\/em><\/p><\/blockquote>\n<p>A presente d\u00favida decorre de impugna\u00e7\u00e3o da pr\u00f3pria parte requerente ap\u00f3s rejei\u00e7\u00e3o do seu requerimento pelo Oficial, a qual n\u00e3o foi reconsiderada, com prosseguimento nos termos do item 421.4, Cap. XX, das NSCGJ:<\/p>\n<blockquote><p><em>&#8220;421.4. A rejei\u00e7\u00e3o do requerimento poder\u00e1 ser impugnada pelo requerente no prazo de quinze dias, perante o oficial de registro de im\u00f3veis, que poder\u00e1 reanalisar o pedido e reconsiderar a nota de rejei\u00e7\u00e3o no mesmo prazo ou suscitar\u00e1 d\u00favida registral nos moldes dos art. 198 e seguintes da LRP e item 39 deste cap\u00edtulo&#8221;.<\/em><\/p><\/blockquote>\n<p>No m\u00e9rito, a d\u00favida \u00e9 procedente.<\/p>\n<p>No caso concreto, a certid\u00e3o atualizada da matr\u00edcula n. 251.551, do 11\u00ba Registro de Im\u00f3veis da Capital, revela que o im\u00f3vel usucapiendo encontra-se registrado sob a titularidade dominial de Jo\u00e3o Bruno Netto e Vanda do Nascimento Ramos Bruno, genitores dos requerentes.<\/p>\n<p>Tamb\u00e9m consta da matr\u00edcula a averba\u00e7\u00e3o n. 08, datada de 22 de julho de 2022, referente ao bloqueio judicial determinado pelo Ju\u00edzo da 45\u00aa Vara C\u00edvel do Foro Central da Comarca desta Capital, no \u00e2mbito da a\u00e7\u00e3o declarat\u00f3ria de nulidade movida pelo esp\u00f3lio de Zaida Pereira Peruche em face de Jo\u00e3o Bruno Netto e Vanda do Nascimento Ramos Bruno (autos de n. 1120479-64.2021.8.26.0100).<\/p>\n<p>Com efeito, enquanto n\u00e3o cancelado, o registro produz todos os seus efeitos legais, ainda que, como dito, por outra maneira, haja prova de que o t\u00edtulo est\u00e1 desfeito, anulado, extinto ou rescindido, nos exatos termos do art. 252 da Lei de Registros P\u00fablicos:<\/p>\n<blockquote><p><em>&#8220;Art. 252 &#8211; O registro, enquanto n\u00e3o cancelado, produz todos os efeitos legais ainda que, por outra maneira, se prove que o t\u00edtulo est\u00e1 desfeito, anulado, extinto ou rescindido.&#8221;<\/em><\/p><\/blockquote>\n<p>Diante da exist\u00eancia de averba\u00e7\u00e3o na matr\u00edcula do bloqueio judicial determinado no curso de uma a\u00e7\u00e3o anulat\u00f3ria de t\u00edtulo aquisitivo do im\u00f3vel, fica clara a controv\u00e9rsia acerca da origem e a natureza da posse e dos demais requisitos legais para a declara\u00e7\u00e3o de dom\u00ednio por usucapi\u00e3o uma vez que o objeto tornou-se litigioso, circunst\u00e2ncia suficientemente apta para obstar o procedimento de usucapi\u00e3o extrajudicial.<\/p>\n<p>Desse modo, resta evidente a configura\u00e7\u00e3o de conflito em rela\u00e7\u00e3o ao im\u00f3vel (fatos controvertidos), o que impede o prosseguimento do processamento do pedido de usucapi\u00e3o na via extrajudicial.<\/p>\n<p>Al\u00e9m disso, constata-se que os requerentes s\u00e3o filhos dos titulares de dom\u00ednio.<\/p>\n<p>Com efeito, a usucapi\u00e3o n\u00e3o pode servir de alternativa imediata \u00e0 transmiss\u00e3o regular do dom\u00ednio, sob pena de se afastar, por via obl\u00edqua, eventual incid\u00eancia tribut\u00e1ria (imposto de transmiss\u00e3o), bem como os v\u00ednculos decorrentes da aquisi\u00e7\u00e3o da propriedade, o que n\u00e3o pode ser admitido. Assim, na esp\u00e9cie, n\u00e3o pode ser acolhida a soma da posse exercida pelo antecessor propriet\u00e1rio.<\/p>\n<p>\u00c9 exatamente o que prescrevem os itens 419 e subitens, do Cap\u00edtulo XX, das Normas de Servi\u00e7o da Corregedoria do Tribunal de Justi\u00e7a de S\u00e3o Paulo: a via da usucapi\u00e3o somente se justifica quando\u00a0<strong>invi\u00e1vel\u00a0<\/strong>a escritura\u00e7\u00e3o ordin\u00e1ria das transa\u00e7\u00f5es, confira-se (nossos destaques):<\/p>\n<blockquote><p><em>&#8220;419. Considera-se outorgado o consentimento mencionado no Caput do item 418. deste provimento, dispensada a notifica\u00e7\u00e3o, quando for apresentado pelo requerente justo t\u00edtulo ou instrumento que demonstre a exist\u00eancia de rela\u00e7\u00e3o jur\u00eddica com o titular registral, acompanhado de prova da quita\u00e7\u00e3o das obriga\u00e7\u00f5es e de certid\u00e3o do distribuidor c\u00edvel expedida at\u00e9 trinta dias antes do requerimento que demonstre a inexist\u00eancia de a\u00e7\u00e3o judicial contra o requerente ou contra seus cession\u00e1rios envolvendo o im\u00f3vel usucapiendo.<\/em><\/p>\n<p><em>(&#8230;)<\/em><\/p>\n<p><em>419.2. Em qualquer dos casos, d<strong>ever\u00e1 ser justificado o \u00f3bice \u00e0 correta escritura\u00e7\u00e3o das transa\u00e7\u00f5es para evitar o uso da usucapi\u00e3o como meio de burla dos requisitos legais do sistema notarial e registral e da tributa\u00e7\u00e3o dos impostos de transmiss\u00e3o incidentes sobre os neg\u00f3cios imobili\u00e1rios,\u00a0<\/strong>devendo registrador alertar o requerente e as testemunhas de que a presta\u00e7\u00e3o de declara\u00e7\u00e3o falsa na referida justifica\u00e7\u00e3o configurar\u00e1 crime de falsidade, sujeito \u00e0s penas da lei.<\/em><\/p>\n<p><em>(&#8230;)<\/em><\/p>\n<p><em>419.4.\u00a0<strong>A an\u00e1lise dos documentos citados neste item e em seus subitens ser\u00e1 realizada pelo oficial de registro de im\u00f3veis, que certificar\u00e1 no procedimento, de maneira fundamentada, conforme seu livre convencimento, acerca da verossimilhan\u00e7a e idoneidade do conte\u00fado e da inexist\u00eancia de lide relativa ao neg\u00f3cio objeto de regulariza\u00e7\u00e3o pela usucapi\u00e3o.<\/strong>&#8220;<\/em><\/p><\/blockquote>\n<p>Do mesmo modo, disp\u00f5e o artigo 410, \u00a7 2\u00ba, do Provimento CNJ n. 149\/2023 (destaque nosso):<\/p>\n<blockquote><p><em>&#8220;Art. 410. Considera-se outorgado o consentimento exigido nesta Se\u00e7\u00e3o, dispensada a notifica\u00e7\u00e3o, quando for apresentado pelo requerente justo t\u00edtulo ou instrumento que demonstre a exist\u00eancia de rela\u00e7\u00e3o jur\u00eddica com o titular registral, acompanhado de prova da quita\u00e7\u00e3o das obriga\u00e7\u00f5es e de certid\u00e3o do distribuidor c\u00edvel expedida at\u00e9 30 dias antes do requerimento que demonstre a inexist\u00eancia de a\u00e7\u00e3o judicial contra o requerente ou contra seus cession\u00e1rios envolvendo o im\u00f3vel usucapiendo.<\/em><\/p>\n<p><strong><em>\u00a72\u00ba. Em qualquer dos casos, dever\u00e1 ser justificado o \u00f3bice \u00e0 correta escritura\u00e7\u00e3o das transa\u00e7\u00f5es para evitar o uso da usucapi\u00e3o como meio de burla dos requisitos legais do sistema notarial e registral e da tributa\u00e7\u00e3o dos impostos de transmiss\u00e3o incidentes sobre os neg\u00f3cios imobili\u00e1rios,\u00a0<\/em><\/strong><em>devendo registrador alertar o requerente e as testemunhas de que a presta\u00e7\u00e3o de declara\u00e7\u00e3o falsa na referida justifica\u00e7\u00e3o configurar\u00e1 crime de falsidade, sujeito \u00e0s penas da lei&#8221;.<\/em><\/p><\/blockquote>\n<p>No presente caso, \u00e0 evid\u00eancia, n\u00e3o se apresentou qualquer \u00f3bice efetivo \u00e0 correta escritura\u00e7\u00e3o da transa\u00e7\u00e3o pelos meios ordin\u00e1rios.<\/p>\n<p>Diante do exposto,\u00a0<strong>JULGO PROCEDENTE\u00a0<\/strong>a d\u00favida para manter a decis\u00e3o de indeferimento do requerimento de usucapi\u00e3o extrajudicial.<\/p>\n<p>Deste procedimento n\u00e3o decorrem custas, despesas processuais ou honor\u00e1rios advocat\u00edcios.<\/p>\n<p>Oportunamente, ao arquivo.<\/p>\n<p>P.R.I.C.<\/p>\n<p>S\u00e3o Paulo, 11 de dezembro de 2024.<\/p>\n<p><strong>Renata Pinto Lima Zanetta<\/strong><\/p>\n<p><strong>Ju\u00edza de Direito<\/strong><\/p>\n<p>(DJe de 13.12.2024 \u2013 SP)<\/p>\n<div id=\"acfifjfajpekbmhmjppnmmjgmhjkildl\" class=\"acfifjfajpekbmhmjppnmmjgmhjkildl\"><\/div>\n<div id=\"icpbravoaccess_loaded\"><\/div>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Senten\u00e7a Processo n\u00ba:\u00a01179023-40.2024.8.26.0100 Classe &#8211; Assunto\u00a0D\u00favida &#8211; Registro de Im\u00f3veis Requerente:\u00a011\u00ba Cart\u00f3rio de Registro de Im\u00f3veis de S\u00e3o Paulo Requerido:\u00a0Mario Americo Ramos Bruno e outro Ju\u00edza de Direito: Dra.\u00a0Renata Pinto Lima Zanetta Vistos. 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