{"id":20070,"date":"2024-12-12T14:44:27","date_gmt":"2024-12-12T17:44:27","guid":{"rendered":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=20070"},"modified":"2024-12-12T14:44:27","modified_gmt":"2024-12-12T17:44:27","slug":"1a-vrpsp-registro-de-imoveis-duvida-instituicao-de-bem-de-familia-convencional-imovel-gravado-com-alienacao-fiduciaria-violacao-aos-principios-da-continuidade","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=20070","title":{"rendered":"1\u00aa VRP|SP: Registro de Im\u00f3veis \u2013 D\u00favida \u2013 Institui\u00e7\u00e3o de bem de fam\u00edlia convencional \u2013 Im\u00f3vel gravado com aliena\u00e7\u00e3o fiduci\u00e1ria \u2013 Viola\u00e7\u00e3o aos princ\u00edpios da continuidade e da disponibilidade \u2013 Impossibilidade de registro."},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: center;\"><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" class=\"alignnone size-full wp-image-17527\" src=\"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2017\/04\/Decis\u00f5es-1\u00aa-e-2\u00aa-Varas-de-Registros-P\u00fablicos1-e1665518573183.png\" alt=\"\" width=\"420\" height=\"308\" srcset=\"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2017\/04\/Decis\u00f5es-1\u00aa-e-2\u00aa-Varas-de-Registros-P\u00fablicos1-e1665518573183.png 420w, https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2017\/04\/Decis\u00f5es-1\u00aa-e-2\u00aa-Varas-de-Registros-P\u00fablicos1-e1665518573183-300x220.png 300w\" sizes=\"auto, (max-width: 420px) 100vw, 420px\" \/><\/p>\n<p><strong>Senten\u00e7a\u00a0<\/strong><\/p>\n<p>Processo n\u00ba:\u00a0<strong>1146173-30.2024.8.26.0100<\/strong><\/p>\n<p>Classe &#8211; Assunto\u00a0<strong>D\u00favida &#8211; Registro de Im\u00f3veis<\/strong><\/p>\n<p>Suscitante:\u00a0<strong>18\u00ba Oficial de Registro de Im\u00f3veis da Capital<\/strong><\/p>\n<p>Suscitado:\u00a0<strong>Flavia Abreu Ribeiro<\/strong><\/p>\n<p>Ju\u00edza de Direito: Dra.\u00a0<strong>Renata Pinto Lima Zanetta<\/strong><\/p>\n<p>Vistos.<\/p>\n<p>Trata-se de d\u00favida suscitada pelo\u00a0<strong>18\u00ba Oficial de Registro de Im\u00f3veis de S\u00e3o Paulo<\/strong>, a requerimento de\u00a0<strong>Fl\u00e1via Abreu Ribeiro<\/strong>, diante de negativa em se proceder ao registro de escritura p\u00fablica de institui\u00e7\u00e3o de bem de fam\u00edlia volunt\u00e1rio, envolvendo o im\u00f3vel objeto da matr\u00edcula n. 131.032 daquela serventia.<\/p>\n<p>O Oficial Interino informa que o t\u00edtulo consiste em &#8220;escritura p\u00fablica de constitui\u00e7\u00e3o de bem de fam\u00edlia&#8221; lavrada pelo 19\u00ba Tabeli\u00e3o de Notas de S\u00e3o Paulo (livro n. 4.827, fls. 179\/183), a ser institu\u00eddo sobre os direitos aquisitivos do im\u00f3vel da matr\u00edcula n. 131.032; que a qualifica\u00e7\u00e3o negativa foi motivada pela inobserv\u00e2ncia dos princ\u00edpio da continuidade e da disponibilidade (artigos 195 e 237 da Lei de Registros P\u00fablicos), tendo em vista constar da matr\u00edcula que o im\u00f3vel foi adquirido pela suscitada e seu marido, Cl\u00e1udio Ribeiro da Silva Neto, por meio de instrumento particular datado de 26 de novembro de 2014, e alienado fiduciariamente ao Banco Santander (Brasil) S\/A, com fundamento no artigo 23 da Lei Federal n. 9.514\/1997, sob R. 10, situa\u00e7\u00e3o que permanece inalterada at\u00e9 a presente data; que o bem de fam\u00edlia convencional tem previs\u00e3o nos artigos 1.711 e seguintes, do C\u00f3digo Civil, e para sua efetiva\u00e7\u00e3o h\u00e1 necessidade da observ\u00e2ncia de formalidades: lavratura de escritura p\u00fablica ou testamento em Tabeli\u00e3o de Notas, instaura\u00e7\u00e3o do procedimento administrativo pr\u00f3prio (artigo 260 da Lei de Registros P\u00fablicos), al\u00e9m do posterior registro no Registro de Im\u00f3veis competente; que no caso, o im\u00f3vel foi alienado fiduciariamente em garantia para o Banco Santander (Brasil) S\/A e, nos termos do artigo 22 da Lei n. 9.514\/1997, ap\u00f3s a contrata\u00e7\u00e3o da aliena\u00e7\u00e3o fiduci\u00e1ria, o credor fiduci\u00e1rio det\u00e9m a propriedade fiduci\u00e1ria, o dom\u00ednio resol\u00favel e a posse indireta sobre o bem, ao passo que o devedor fiduciante possui a posse direta, de modo que seu direito de propriedade plena dar-se-\u00e1 apenas ap\u00f3s o implemento da condi\u00e7\u00e3o resolutiva; que, por esta raz\u00e3o, a institui\u00e7\u00e3o de bem de fam\u00edlia convencional em im\u00f3vel que n\u00e3o pertence ao instituidor configura ofensa ao princ\u00edpio da disponibilidade; que, como a propriedade plena do im\u00f3vel em nome do instituidor \u00e9 requisito essencial para institui\u00e7\u00e3o do bem de fam\u00edlia convencional, tamb\u00e9m n\u00e3o se vislumbra o encadeamento subjetivo exigido para o atendimento ao princ\u00edpio da continuidade, insculpido nos artigos 195 e 237 da Lei n. 6.015\/1973 (fls. 01\/08).<\/p>\n<p>Documentos vieram \u00e0s fls. 09\/68.<\/p>\n<p>Em manifesta\u00e7\u00e3o dirigida ao Oficial, a parte suscitada aduz que o im\u00f3vel em comento \u00e9 objeto de contrato de financiamento imobili\u00e1rio, por\u00e9m, \u00e9 o \u00fanico bem de propriedade da requerente e serve de habita\u00e7\u00e3o de sua fam\u00edlia; que, segundo entendimento do STJ, a regra da impenhorabilidade do bem de fam\u00edlia tamb\u00e9m abrange o im\u00f3vel em fase de aquisi\u00e7\u00e3o decorrentes de financiamento banc\u00e1rio com garantia de aliena\u00e7\u00e3o fiduci\u00e1ria e, portanto, o registro pretendido pode ser efetivado; que a inten\u00e7\u00e3o do devedor fiduciante, ao afetar o im\u00f3vel ao contrato de aliena\u00e7\u00e3o fiduci\u00e1ria, \u00e9 apenas garantir o adimplemento do contrato de financiamento a que se vincula, e n\u00e3o transferir, ao fim, para o credor fiduci\u00e1rio, a propriedade plena do bem, como sucede na compra e venda; que se este for o \u00fanico im\u00f3vel utilizado para moradia do devedor e\/ou sua fam\u00edlia, enquanto vigente esta condi\u00e7\u00e3o, deve incidir a garantia da impenhorabilidade prevista no artigo 1\u00ba da Lei n. 8.009\/1990; que, assim, o \u00f3bice deve ser afastado (fls. 19\/22).<\/p>\n<p>Intimada, a parte suscitada n\u00e3o apresentou impugna\u00e7\u00e3o nos autos (fls. 69).<\/p>\n<p>O Minist\u00e9rio P\u00fablico ofertou parecer, opinando pela manuten\u00e7\u00e3o do \u00f3bice (fls. 73\/75).<\/p>\n<p><strong>\u00c9 o relat\u00f3rio.<\/strong><\/p>\n<p><strong>Fundamento e Decido.<\/strong><\/p>\n<p>De pro\u00eamio, cumpre ressaltar que o Registrador disp\u00f5e de autonomia e independ\u00eancia no exerc\u00edcio de suas atribui\u00e7\u00f5es, podendo recusar t\u00edtulos que entender contr\u00e1rios \u00e0 ordem jur\u00eddica e aos princ\u00edpios que regem sua atividade (artigo 28 da Lei n. 8.935\/1994), o que n\u00e3o se traduz como falha funcional.<\/p>\n<p>No sistema registral, vigora o princ\u00edpio da legalidade estrita, pelo qual somente se admite o ingresso de t\u00edtulo que atenda aos ditames legais. Por isso, o Oficial, quando da qualifica\u00e7\u00e3o registral, perfaz exame dos elementos extr\u00ednsecos do t\u00edtulo \u00e0 luz dos princ\u00edpios e normas do sistema jur\u00eddico (aspectos formais), devendo obstar o ingresso daqueles que n\u00e3o se atenham aos limites da lei.<\/p>\n<p>\u00c9 o que disp\u00f5e o item 117, Cap. XX, das NSCGJ: &#8220;<em>Incumbe ao oficial impedir o registro de t\u00edtulo que n\u00e3o satisfa\u00e7a os requisitos exigidos pela lei, quer sejam consubstanciados em instrumento p\u00fablico ou particular, quer em atos judiciais<\/em>&#8220;.<\/p>\n<p>No m\u00e9rito, a d\u00favida \u00e9 procedente.<\/p>\n<p>No caso concreto, a parte pretende o registro de escritura p\u00fablica de institui\u00e7\u00e3o de bem de fam\u00edlia formalizada ap\u00f3s a aliena\u00e7\u00e3o fiduci\u00e1ria do bem im\u00f3vel.<\/p>\n<p>O artigo 22 da Lei n. 9.514\/97 trata do instituto da aliena\u00e7\u00e3o fiduci\u00e1ria, nos seguintes termos:<\/p>\n<blockquote><p><em>&#8220;Art. 22. A aliena\u00e7\u00e3o fiduci\u00e1ria regulada por esta Lei \u00e9 o neg\u00f3cio jur\u00eddico pelo qual o fiduciante, com o escopo de garantia de obriga\u00e7\u00e3o pr\u00f3pria ou de terceiro, contrata a transfer\u00eancia ao credor, ou fiduci\u00e1rio, da propriedade resol\u00favel de coisa im\u00f3vel.&#8221;<\/em><\/p><\/blockquote>\n<p>Como se v\u00ea, com a constitui\u00e7\u00e3o da aliena\u00e7\u00e3o fiduci\u00e1ria, a propriedade do im\u00f3vel \u00e9 transferida para o credor, ficando o devedor na posse direta do bem durante o per\u00edodo em que vigorar o financiamento. Logo, o credor fiduci\u00e1rio adquire a propriedade de modo resol\u00favel, restrito e limitado, e quando adimplida a d\u00edvida, a propriedade retorna ao devedor fiduciante.<\/p>\n<p>A regra da n\u00e3o oponibilidade da impenhorabilidade do bem de fam\u00edlia ao credor \u00e9 aplicada ao bem de fam\u00edlia legal, em havendo inadimplemento da d\u00edvida e consequente leil\u00e3o, nos termos da Lei n\u00ba 8.009\/90.<\/p>\n<p>Contudo, a situa\u00e7\u00e3o examinada versa sobre institui\u00e7\u00e3o de bem de fam\u00edlia convencional ou volunt\u00e1rio, incidindo as regras estabelecidas no artigo 1.711 do C\u00f3digo Civil:<\/p>\n<blockquote><p><em>&#8220;Art. 1.711. Podem os c\u00f4njuges, ou a entidade familiar, mediante escritura p\u00fablica ou testamento, destinar parte de seu patrim\u00f4nio para instituir bem de fam\u00edlia, desde que n\u00e3o ultrapasse um ter\u00e7o do patrim\u00f4nio l\u00edquido existente ao tempo da institui\u00e7\u00e3o, mantidas as regras sobre a impenhorabilidade do im\u00f3vel residencial estabelecida em lei especial.&#8221;<\/em><\/p><\/blockquote>\n<p>De fato, o registro de escritura p\u00fablica de institui\u00e7\u00e3o de bem de fam\u00edlia formalizada ap\u00f3s a aliena\u00e7\u00e3o fiduci\u00e1ria do bem im\u00f3vel importaria viola\u00e7\u00e3o aos princ\u00edpios registr\u00e1rios da continuidade e da disponibilidade.<\/p>\n<p>De acordo com os ensinamentos de Afr\u00e2nio de Carvalho, relativos ao princ\u00edpio da continuidade:\u00a0<em>&#8221; O princ\u00edpio da continuidade, que se ap\u00f3ia no de especialidade, quer<\/em>\u00a0<em>dizer que, em rela\u00e7\u00e3o a cada im\u00f3vel, adequadamente individuado, deve existir uma cadeia, de<\/em>\u00a0<em>titularidade \u00e0 vista da qual s\u00f3 se far\u00e1 a inscri\u00e7\u00e3o de um direito se o outorgante dele aparecer no<\/em>\u00a0<em>registro como seu titular. Assim, as sucessivas transmiss\u00f5es, que derivam umas das outras,<\/em>\u00a0<em>asseguram a preexist\u00eancia do im\u00f3vel no patrim\u00f4nio do transferente\u201d (Registro de Im\u00f3veis,<\/em>\u00a0<em>Editora Forense, 4\u00aa Ed., p. 254).<\/em><\/p>\n<p>Ou seja, o t\u00edtulo deve estar em conformidade com o quanto inscrito no registro.<\/p>\n<p>Por seu turno, a disponibilidade \u00e9 um atributo do direito real, de modo que somente poder\u00e1 alienar ou ceder quem tiver disponibilidade, ou seja, quem for propriet\u00e1rio ou titular do direito.<\/p>\n<p>No caso, houve o registro na matr\u00edcula n. 131.032, sob o R. 10, da aliena\u00e7\u00e3o fiduci\u00e1ria, constituindo como propriet\u00e1rio do im\u00f3vel o Banco Santander (Brasil) S\/A.<\/p>\n<p>Bem por isso, n\u00e3o pode a suscitada requerer o registro do bem que n\u00e3o tem a propriedade, detendo apenas a posse direta. Necess\u00e1rio, por conseguinte, que o titular de dom\u00ednio seja o mesmo no t\u00edtulo apresentado a registro e no registro de im\u00f3veis, sob pena de viola\u00e7\u00e3o ao princ\u00edpio da continuidade.<\/p>\n<p>Em termos diversos, justamente pela falta de identifica\u00e7\u00e3o das informa\u00e7\u00f5es constantes do t\u00edtulo apresentado com o conte\u00fado da matr\u00edcula \u00e9 que a qualifica\u00e7\u00e3o negativa foi acertada, tudo em respeito ao princ\u00edpio da continuidade registr\u00e1ria citada (artigos 195 e 237 da Lei n. 6.015\/1973):<\/p>\n<blockquote><p><em>&#8220;Art. 195 Se o im\u00f3vel n\u00e3o estiver matriculado ou registrado em nome do outorgante, o oficial exigir\u00e1 a pr\u00e9via matr\u00edcula e o registro do t\u00edtulo anterior, qualquer que seja a sua natureza, para manter a continuidade do registro.&#8221;<\/em><\/p>\n<p><em>&#8220;Art. 237 Ainda que o im\u00f3vel esteja matriculado, n\u00e3o se far\u00e1 registro que dependa da apresenta\u00e7\u00e3o de t\u00edtulo anterior, a fim de que se preserve a continuidade do registro.&#8221;<\/em><\/p><\/blockquote>\n<p>Nesse mesmo sentido, o item 47, Cap. XX, das NSCGJ, assim preconiza:<\/p>\n<blockquote><p><em>&#8220;47. Se o im\u00f3vel n\u00e3o estiver matriculado ou registrado em nome do outorgante, o oficial exigir\u00e1 a pr\u00e9via matr\u00edcula e o registro do t\u00edtulo anterior, qualquer que seja a sua natureza, para manter a continuidade do registro, observando-se as exce\u00e7\u00f5es legais no que se refere \u00e0s regulariza\u00e7\u00f5es fundi\u00e1rias.&#8221;<\/em><\/p><\/blockquote>\n<p>Situa\u00e7\u00e3o semelhante foi analisada pelo E. Conselho Superior da Magistratura, na Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n. 003981-64.2011.8.26.0100, da lavra do ent\u00e3o Corregedor Geral da Justi\u00e7as Dr. Jos\u00e9 Renato Nalini:<\/p>\n<blockquote><p><em>&#8220;Registro de im\u00f3veis\u00a0<\/em>\u2013<em>\u00a0Institui\u00e7\u00e3o de bem de fam\u00edlia volunt\u00e1rio pelos propriet\u00e1rios\u00a0<\/em>\u2013\u00a0<em>Registro da escritura p\u00fablica depois da aliena\u00e7\u00e3o fiduci\u00e1ria do bem im\u00f3vel dado em garantia de confiss\u00e3o de d\u00edvida\u00a0<\/em>\u2013\u00a0<em>Neg\u00f3cio jur\u00eddico fiduci\u00e1rio\u00a0<\/em>\u2013<em>\u00a0Registro do t\u00edtulo recusado\u00a0<\/em>\u2013<em>\u00a0D\u00favida\u00a0<\/em>\u2013\u00a0<em>Procedente\u00a0<\/em>\u2013<em>\u00a0Recurso improvido.&#8221;<\/em><\/p><\/blockquote>\n<p>Destarte, acertado o \u00f3bice apontado pelo Oficial Interino.<\/p>\n<p>Diante do exposto,\u00a0<strong>JULGO PROCEDENTE\u00a0<\/strong>a d\u00favida suscitada, para manter o \u00f3bice registr\u00e1rio.<\/p>\n<p>Deste procedimento n\u00e3o decorrem custas, despesas processuais ou honor\u00e1rios advocat\u00edcios.<\/p>\n<p>Oportunamente, ao arquivo.<\/p>\n<p>P.R.I.C.<\/p>\n<p>S\u00e3o Paulo, 03 de outubro de 2024.<\/p>\n<p><strong>Renata Pinto Lima Zanetta<\/strong><\/p>\n<p><strong>Ju\u00edza de Direito\u00a0<\/strong><\/p>\n<p>(DJe de 07.10.2024 \u2013 SP)<\/p>\n<div id=\"acfifjfajpekbmhmjppnmmjgmhjkildl\" class=\"acfifjfajpekbmhmjppnmmjgmhjkildl\"><\/div>\n<div id=\"icpbravoaccess_loaded\"><\/div>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Senten\u00e7a\u00a0 Processo n\u00ba:\u00a01146173-30.2024.8.26.0100 Classe &#8211; Assunto\u00a0D\u00favida &#8211; Registro de Im\u00f3veis Suscitante:\u00a018\u00ba Oficial de Registro de Im\u00f3veis da Capital Suscitado:\u00a0Flavia Abreu Ribeiro Ju\u00edza de Direito: Dra.\u00a0Renata Pinto Lima Zanetta Vistos. Trata-se de d\u00favida suscitada pelo\u00a018\u00ba Oficial de Registro de Im\u00f3veis de S\u00e3o Paulo, a requerimento de\u00a0Fl\u00e1via Abreu Ribeiro, diante de negativa em se proceder ao registro [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":4,"featured_media":0,"comment_status":"closed","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[19],"tags":[],"class_list":["post-20070","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-corregedoria-permanente-1a-e-2a-vara"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/20070","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/4"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=20070"}],"version-history":[{"count":1,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/20070\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":20071,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/20070\/revisions\/20071"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=20070"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=20070"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=20070"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}