{"id":20064,"date":"2024-12-12T14:31:28","date_gmt":"2024-12-12T17:31:28","guid":{"rendered":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=20064"},"modified":"2024-12-12T14:31:28","modified_gmt":"2024-12-12T17:31:28","slug":"1a-vrpsp-duvida-registral-usucapiao-extrajudicial-origem-registraria-incerta-necessidade-de-estudo-tecnico-detalhado-para-fixacao-da-origem-registraria-e-identificacao-dos-titulares-de-direito","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=20064","title":{"rendered":"1\u00aa VRP|SP: D\u00favida Registral &#8211; Usucapi\u00e3o Extrajudicial &#8211; Origem registr\u00e1ria incerta &#8211; Necessidade de estudo t\u00e9cnico detalhado para fixa\u00e7\u00e3o da origem registr\u00e1ria e identifica\u00e7\u00e3o dos titulares de direitos atingidos &#8211; D\u00favida julgada procedente para reconhecer como imposs\u00edvel a continuidade do requerimento de usucapi\u00e3o pela via administrativa."},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: center;\"><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" class=\"alignnone size-full wp-image-17527\" src=\"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2017\/04\/Decis\u00f5es-1\u00aa-e-2\u00aa-Varas-de-Registros-P\u00fablicos1-e1665518573183.png\" alt=\"\" width=\"420\" height=\"308\" srcset=\"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2017\/04\/Decis\u00f5es-1\u00aa-e-2\u00aa-Varas-de-Registros-P\u00fablicos1-e1665518573183.png 420w, https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2017\/04\/Decis\u00f5es-1\u00aa-e-2\u00aa-Varas-de-Registros-P\u00fablicos1-e1665518573183-300x220.png 300w\" sizes=\"auto, (max-width: 420px) 100vw, 420px\" \/><\/p>\n<div class=\"gmail_default\"><strong>Senten\u00e7a<\/strong><\/div>\n<p>Processo n\u00ba:\u00a0<strong>1169157-08.2024.8.26.0100<\/strong><\/p>\n<p>Classe &#8211; Assunto\u00a0<strong>D\u00favida &#8211; Registro de Im\u00f3veis<\/strong><\/p>\n<p>Suscitante:\u00a0<strong>Luiz Jos\u00e9 de Andrade e outro<\/strong><\/p>\n<p>Suscitado:\u00a0<strong>7\u00ba OFICIAL DE REGISTRO DE IM\u00d3VEIS DA COMARCA DE S\u00c3O PAULO &#8211; SP<\/strong><\/p>\n<p>Prioridade Idoso<\/p>\n<p>Ju\u00edza de Direito: Dra.\u00a0<strong>Renata Pinto Lima Zanetta<\/strong><\/p>\n<p>Vistos.<\/p>\n<p>Trata-se de d\u00favida inversa suscitada por\u00a0<strong>Luiz Jos\u00e9 de Andrade e Maria Dalva dos Santos Andrade\u00a0<\/strong>em face do\u00a0<strong>Oficial do 7\u00ba Registro de Im\u00f3veis de S\u00e3o Paulo<\/strong>, \u00e0 vista do indeferimento do procedimento pelo reconhecimento extrajudicial de usucapi\u00e3o do im\u00f3vel localizado na Avenida Bento Guelfi, n. 2080, Guaianazes (prenota\u00e7\u00e3o n. 572.280, anteriormente prenotado sob n. 531.434).<\/p>\n<p>Os requerentes alegam que apresentaram pedido de reconhecimento extrajudicial de usucapi\u00e3o, na modalidade extraordin\u00e1ria, de im\u00f3vel situado na Avenida Bento Guelfi, n. 2.080, com \u00e1rea de 2.983,00 m\u00b2, o qual adquiriram por instrumento particular de venda e compra celebrado com Ricardo Veiga Neto, em 17 de janeiro de 2006; que o requerimento foi instru\u00eddo com os documentos necess\u00e1rios, quais sejam, a) ata notarial lavrada pelo 23\u00ba Tabeli\u00e3o de Notas da Capital, b) laudo t\u00e9cnico pericial com coordenadas cartesianas, c) mapa digital da cidade de S\u00e3o Paulo, d) certid\u00f5es de dados cadastrais do IPTU, e) certid\u00e3o da matr\u00edcula n. 168.242 do 7\u00ba RI, referente ao im\u00f3vel confrontante pela esquerdo e fundos, com \u00e1rea de 7.668,12 m\u00b2, tendo origem registr\u00e1ria na transcri\u00e7\u00e3o n. 4.296 do 3\u00ba RI, cuja matr\u00edcula foi aberta para registro da senten\u00e7a de usucapi\u00e3o dos autos do processo n. 0049419-53.2004.8.26.0100, da 2\u00aa Vara de Registros P\u00fablicos da Capital; que, ante a nota de exig\u00eancias datada de 25.07.2023, apresentaram esclarecimentos com a certid\u00e3o da matr\u00edcula n. 17.099, referente ao confrontante tabular do lado direito, com \u00e1rea de 171.120,00 m\u00b2, que teve origem registr\u00e1ria na matr\u00edcula n. 17.098 do 7\u00ba RI, constando a averba\u00e7\u00e3o n. 02 relativa \u00e0 abertura da Estrada da Terceira Divis\u00e3o, conforme Decreto-Lei n. 10.080\/1972; que, com rela\u00e7\u00e3o aos confrontantes do lado direito, o portal Geosampa da Prefeitura do Munic\u00edpio de S\u00e3o Paulo disponibiliza a quadra fiscal 248 e a respectiva certid\u00e3o de dados cadastrais, com os dados pessoais dos respons\u00e1veis pelos lotes n\u00bas. 1 a 14 que comp\u00f5em o loteamento irregular, o que possibilitaria, segundo os requerentes, a efetiva\u00e7\u00e3o das notifica\u00e7\u00f5es necess\u00e1rias pelo Oficial Registrador; que, quanto aos titulares de dom\u00ednio da \u00e1rea do im\u00f3vel da transcri\u00e7\u00e3o n. 4.296 do 3\u00ba RI, foi localizada escritura de partilha amig\u00e1vel lavrada pelo Tabeli\u00e3o de Notas e de Protesto de Letras e T\u00edtulos da Comarca de Ribeir\u00e3o Pires e, pelos informes constantes na partilha amig\u00e1vel, o 9\u00ba RI, em busca pelo endere\u00e7o, indicou a transcri\u00e7\u00e3o n. 45.590, de 19.11.1954, com \u00e1rea de 440.874,00 m\u00b2, atribu\u00edda para Benedito Fabiano de Moraes, Manoel Fabiano de Moraes, Avelino Fabiano de Moraes e Rosa Maria da Concei\u00e7\u00e3o e seu marido, Roque Antonio Gon\u00e7alves; que o Oficial Registrador indeferiu o processamento do pedido da usucapi\u00e3o pela via extrajudicial, apontando a necessidade de per\u00edcia judicial para fixar ao solo a transcri\u00e7\u00e3o n. 4.296 do 3\u00ba RI (1.210.000 m\u00b2) e posicionar em seu interior as transcri\u00e7\u00f5es ns. 45.590 (440.874 m\u00b2), 133.204, 148.047, 148.048 e 148.049 do 9\u00ba RI e tamb\u00e9m colocar em solo as transcri\u00e7\u00f5es ns. 1.595 e 1.607 do 12\u00ba RI; que a exig\u00eancia formulada pelo Oficial teria um custo demasiadamente elevado para os requerentes, que entendem que a solu\u00e7\u00e3o adequada para identificar os atuais titulares de dom\u00ednio da transcri\u00e7\u00e3o n. 4.296 do 3\u00ba RI seria exigir do Oficial do 3\u00ba RI informa\u00e7\u00f5es sobre as transcri\u00e7\u00f5es abertas por ocasi\u00e3o da partilha amig\u00e1vel, bem como exigir do Oficial do 9\u00ba RI informa\u00e7\u00f5es dos desdobramentos da transcri\u00e7\u00e3o n. 45.590; que, nos termos do art. 414, do Provimento CNJ 149\/2023, n\u00e3o se vislumbra impedimento para prosseguimento da usucapi\u00e3o na via extrajudicial, uma vez que o perito judicial tamb\u00e9m necessitaria que os Oficiais de Registros de Im\u00f3veis fornecessem os mesmos documentos e esclarecimentos para confirmar a titularidade atual do objeto usucapiendo e o ponto de localiza\u00e7\u00e3o, com vistas \u00e0s cita\u00e7\u00f5es destes titulares e dos confrontantes de fato e de direito, para o desfalque da \u00e1rea com a seguran\u00e7a jur\u00eddica almejada; que, nestes termos, pugnam pelo afastamento do \u00f3bice para prosseguimento do pedido pela via extrajudicial (fls. 01\/08).<\/p>\n<p>Documentos vieram \u00e0s fls. 09\/143.<\/p>\n<p>Sobreveio nova manifesta\u00e7\u00e3o da parte suscitante (fls. 151\/154). Anexou documentos (fls. 155\/162).<\/p>\n<p>O Oficial informa que os requerentes pretenderam o reconhecimento extrajudicial de usucapi\u00e3o, na modalidade extraordin\u00e1ria, sobre o im\u00f3vel situado na Avenida Bento Guelfi, n. 2.080, nesta Capital; que, no primeiro requerimento apresentado na prenota\u00e7\u00e3o anterior (n. 531.434), de 10\/07\/2023, foi apontado como origem registr\u00e1ria a \u00e1rea maior da transcri\u00e7\u00e3o n. 4.296 do 3\u00ba RI, cuja \u00e1rea total \u00e9 de cerca de 50 alqueires, sendo que essa \u00e1rea j\u00e1 foi objeto de diversos desfalques (transcri\u00e7\u00f5es ns. 45.590, 133.204, 148.047, 148.048 e 148.019 do 9\u00ba Registro de Im\u00f3veis de de S\u00e3o Paulo); que, embora o requerente fa\u00e7a men\u00e7\u00e3o \u00e0 matr\u00edcula n. 168.242 decorrente da a\u00e7\u00e3o de usucapi\u00e3o n. 0049419-53.2004.8.26.0000, que tramitou perante a 2\u00aa Vara de Registros P\u00fablicos da Capital, verifica-se ainda haver d\u00favida sobre a origem registr\u00e1ria do im\u00f3vel, visto que poss\u00edvel estar dentro da \u00e1rea das transcri\u00e7\u00f5es ns. 1.595 e 1.607 do 12\u00ba RI; que, diante da incerteza quantos aos registros que seriam afetados pelo procedimento de usucapi\u00e3o, foi expedida nota devolutiva em 24\/07\/2023, n\u00e3o autuando a documenta\u00e7\u00e3o e informando o requerente dos riscos de indeferimento da usucapi\u00e3o extrajudicial; que os requerentes apresentaram requerimento, em 01\/11\/2023, refor\u00e7ando o teor do laudo t\u00e9cnico apresentado, entretanto, as incertezas sobre a origem do im\u00f3vel perduram, visto que a transcri\u00e7\u00e3o n. 4.296 envolve im\u00f3vel de extensa dimens\u00e3o e com descri\u00e7\u00e3o extremamente prec\u00e1ria; que, com a reentrada dos documentos em 08\/11\/2023, o procedimento de usucapi\u00e3o foi autuado com o recolhimento de emolumentos (prenota\u00e7\u00e3o n. 531.434), tendo sido expedido of\u00edcios ao 3\u00ba, 9\u00ba e 12\u00ba Ris para que informassem se era poss\u00edvel identifica\u00e7\u00e3o da origem registr\u00e1ria do im\u00f3vel usucapiendo; que, com base nas informa\u00e7\u00f5es prestadas pelos demais Registradores, conclui-se pelo indeferimento da tramita\u00e7\u00e3o extrajudicial da usucapi\u00e3o, ante a impossibilidade de determina\u00e7\u00e3o inequ\u00edvoca da origem registr\u00e1ria do im\u00f3vel usucapiendo, com impossibilidade de identifica\u00e7\u00e3o dos atuais titulares de dom\u00ednio da \u00e1rea usucapienda e de seus confrontantes, tendo os requerentes suscitado d\u00favida; que os requerentes reapresentaram, em 19\/09\/2024, o mesmo pedido de usucapi\u00e3o extrajudicial (prenota\u00e7\u00e3o n. 572.280), alegando que o im\u00f3vel estaria inserido, em verdade, na \u00e1rea da matr\u00edcula n. 17.099 da serventia; que a hip\u00f3tese levantada pelos requerentes foi analisada e recha\u00e7ada, por n\u00e3o haver como afirmar categoricamente que o im\u00f3vel est\u00e1 ou n\u00e3o afeto \u00e0 \u00e1rea maior de aludida matr\u00edcula; que, portanto, concluiu mais uma vez que \u00e9 imprescind\u00edvel a judicializa\u00e7\u00e3o da demanda; que, para que eventualmente fosse poss\u00edvel o prosseguimento da usucapi\u00e3o na via extrajudicial, os requerentes deveriam apresentar laudo t\u00e9cnico especializado que fixasse ao solo a \u00e1rea da transcri\u00e7\u00e3o n. 4.296 do 3\u00ba RI e posicionasse em seu interior as \u00e1reas das transcri\u00e7\u00f5es ns. 45.590, 133.204, 148.047, 148.048 e 148.049, todas do 9\u00ba RI e tamb\u00e9m fixasse ao solo as transcri\u00e7\u00f5es ns. 1.595 e 1.607, ambas do 12\u00ba RI; que a quest\u00e3o levantada nesta d\u00favida j\u00e1 foi analisada por esta Corregedoria Permanente em caso an\u00e1logo (processo n. 1057312-10.2020.8.26.0100); que o escopo do procedimento extrajudicial de usucapi\u00e3o \u00e9 trazer para a via administrativa justamente os casos de menor complexidade, em que n\u00e3o se vislumbre qualquer perda da seguran\u00e7a jur\u00eddica; que, tendo em vista a dificuldade em afixar o im\u00f3vel dentro das poss\u00edveis transcri\u00e7\u00f5es que possam corresponder \u00e0 origem registr\u00e1ria do im\u00f3vel usucapiendo, o indeferimento do processamento do pedido deve ser mantido (fls. 167\/176).<\/p>\n<p>Documentos e c\u00f3pia do procedimento extrajudicial foram juntados \u00e0s fls. 177\/642.<\/p>\n<p>O Minist\u00e9rio P\u00fablico ofertou parecer, opinando pela manuten\u00e7\u00e3o da negativa do prosseguimento (fls. 647\/650).<\/p>\n<p><strong>\u00c9 o relat\u00f3rio.<\/strong><\/p>\n<p><strong>Fundamento e Decido.<\/strong><\/p>\n<p>De in\u00edcio, cabe observar que os requerentes promoveram anterior suscita\u00e7\u00e3o de d\u00favida inversa (processo n. 1070960-18.2024.8.26.1011) ap\u00f3s o prazo do art. 414,<\/p>\n<p>\u00a7 5\u00ba, do Provimento CNJ 149\/2023, com a prenota\u00e7\u00e3o n. 531.343 j\u00e1 cancelada. Assim, este ju\u00edzo julgou a d\u00favida prejudicada ante a aus\u00eancia de prenota\u00e7\u00e3o v\u00e1lida.<\/p>\n<p>Posteriormente, em 19\/09\/2024, os requerentes reapresentaram o mesmo pedido, agora sob a prenota\u00e7\u00e3o n. 572.280, alegando que o im\u00f3vel estaria, em verdade, inserido na \u00e1rea da matr\u00edcula 17.099 do 7\u00ba RI. O Oficial, \u00e0 vista do t\u00edtulo ora prenotado (requerimento e documentos), qualificou negativamente para obstar o reconhecimento da usucapi\u00e3o pela via extrajudicial, conforme nota de devolu\u00e7\u00e3o fundamentada emitida aos 08 de outubro de 2024 (fls. 637\/642).<\/p>\n<p>Em ato seguinte, a serventia realizou a notifica\u00e7\u00e3o da advogada dos requerentes, por e-mail (com fulcro no item 417.2, Cap. XX, das NSCGJ e artigo 406, \u00a7 1\u00ba, do Provimento n. 149\/2023 do CNJ), informando que a nota devolutiva estava pronta para retirada na serventia, a partir do dia \u00fatil seguinte (fls. 167).<\/p>\n<p>Segundo esclareceu o Oficial, os requerentes, representados pela patrona, n\u00e3o compareceram \u00e0 serventia para retirar a c\u00f3pia da decis\u00e3o de indeferimento do processamento e n\u00e3o apresentaram qualquer pedido de reconsidera\u00e7\u00e3o ou suscita\u00e7\u00e3o de d\u00favida perante o Oficial. O art. 414, \u00a7 5\u00ba, do Provimento CNJ 149\/2023, aduz que a rejei\u00e7\u00e3o do requerimento pode ser impugnada pelo requerente no prazo de quinze dias perante o Oficial de Registro de Im\u00f3veis, que poder\u00e1 reanalisar o pedido e reconsiderar a nota de rejei\u00e7\u00e3o no mesmo prazo ou suscitar d\u00favida registral, mas os requerentes optaram por promover diretamente o pedido de suscita\u00e7\u00e3o de d\u00favida inversa perante este ju\u00edzo.<\/p>\n<p>No m\u00e9rito, a d\u00favida \u00e9 procedente. Vejamos os motivos.<\/p>\n<p>Por primeiro, \u00e9 importante consignar que a exist\u00eancia de outras vias de tutela n\u00e3o exclui a da usucapi\u00e3o administrativa, a qual segue rito pr\u00f3prio, com regula\u00e7\u00e3o pelo artigo 216-A da Lei n. 6.015\/73, pelo Prov. 65\/2017 do CNJ e pela Se\u00e7\u00e3o XII do Cap. XX das NSCGJSP.<\/p>\n<p>Assim, como a parte interessada optou por esta \u00faltima para alcan\u00e7ar a propriedade do im\u00f3vel, a an\u00e1lise deve ser feita dentro de seus requisitos normativos.<\/p>\n<p>Neste sentido, decidiu o Conselho Superior da Magistratura na Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00ba 1004044-52.2020.8.26.0161, com relatoria do ent\u00e3o Corregedor Geral da Justi\u00e7a, Des. Ricardo Anafe (destaque nosso):<\/p>\n<blockquote><p>&#8220;<em>Usucapi\u00e3o Extrajudicial &#8211; direito que deve ser declarado por a\u00e7\u00e3o judicial ou expediente administrativo nas hip\u00f3teses em que os pressupostos legais estejam rigorosamente cumpridos &#8211;\u00a0<strong>possibilidade de regulariza\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel de maneira diversa \u00e0<\/strong>\u00a0<strong>usucapi\u00e3o que n\u00e3o impede esta \u00faltima, inclusive por procedimento<\/strong>\u00a0<strong>administrativo &#8211; recusa indevida quanto ao processamento do<\/strong>\u00a0<strong>pedido &#8211; d\u00favida improcedente\u00a0<\/strong>&#8211; Recurso provido com determina\u00e7\u00e3o para prosseguimento do procedimento de usucapi\u00e3o Extrajudicial<\/em>&#8220;.<\/p><\/blockquote>\n<p>No caso concreto, a parte busca o reconhecimento da usucapi\u00e3o extrajudicial de im\u00f3vel localizado na Avenida Bento Guelfi, n. 2080, com \u00e1rea de 2.983,00 m\u00b2, em Guaianazes.<\/p>\n<p>Do exame dos documentos coligidos ao feito, depreende-se que, no primeiro requerimento objeto da prenota\u00e7\u00e3o anterior (n. 531.434), os requerentes apontaram que o im\u00f3vel usucapiendo teria como origem registr\u00e1ria a \u00e1rea maior da transcri\u00e7\u00e3o n. 4.296 do 3\u00ba RI, cuja \u00e1rea total \u00e9 de cerca de 50 alqueires (aproximadamente 1.210.000,00 m\u00b2), a qual j\u00e1 sofreu diversos desfalques, tais como os relativos \u00e0s transcri\u00e7\u00f5es ns. 45.590 (de cerca de 440.874,00m\u00b2), 133.204, 148.047, 148.048 (cerca de 42.769,00m\u00b2) e 148.019, todas do 9\u00ba RI.<\/p>\n<p>Naquele requerimento, embora o requerente a parte tenha informado que a conclus\u00e3o sobre a origem registr\u00e1ria se deu com base no processo de usucapi\u00e3o n. 0049419-53.2004.8.26.0000, que tramitou perante a 2\u00aa Vara de Registros P\u00fablicos da Capital e deu ensejo \u00e0 abertura da matr\u00edcula n. 168.242, o Oficial bem apontou que no bojo daqueles autos houve discuss\u00e3o semelhante, sendo indicadas pelos registradores como poss\u00edvel origem registr\u00e1ria da \u00e1rea usucapienda, al\u00e9m da transcri\u00e7\u00e3o 4.296 do 3\u00ba RI, a transcri\u00e7\u00e3o 148.048 do 9 RI (com origem na transcri\u00e7\u00e3o 4.296 do 3\u00ba RI), e, ainda, as transcri\u00e7\u00f5es 1.595 e 1.607, ambas do 12 RI (fls. 411\/439).<\/p>\n<p>Verifica-se que, depois de notificado pelo Oficial do 7\u00ba RI (fls. 441), o 3\u00ba Oficial de Registro de Im\u00f3veis o informou que n\u00e3o dispunha de informa\u00e7\u00f5es adicionais que pudessem auxiliar, de forma conclusiva, na determina\u00e7\u00e3o da origem registr\u00e1ria do im\u00f3vel usucapiendo. Reportou que a transcri\u00e7\u00e3o 4.296 \u00e9 de extensa dimens\u00e3o e sem qualquer medida perimetral ou ponto de amarra\u00e7\u00e3o, sendo que apenas indicou essa transcri\u00e7\u00e3o no processo judicial com base na filia\u00e7\u00e3o de outras transcri\u00e7\u00f5es mencionadas pelos demais Oficiais naquele processo judicial (fls. 443).<\/p>\n<p>O Oficial do 7\u00ba RI tamb\u00e9m notificou o 9\u00ba Oficial de Registro de Im\u00f3veis (fls. 445), que, em resposta ao of\u00edcio, informou que as buscas realizadas na serventia revelam que existem diversos registros de extensas \u00e1reas com origem na transcri\u00e7\u00e3o n. 4.296 do 3\u00ba RI, tais como as transcri\u00e7\u00f5es ns. 45.590, 133.204, 148.047, 148.048 e 148.019, todas do 9\u00ba RI. Asseverou que n\u00e3o disp\u00f5e de elementos para afirmar, com a seguran\u00e7a necess\u00e1ria, se a \u00e1rea usucapienda (Avenida Bento Guelfi, n. 2080) est\u00e1 ou n\u00e3o abrangida pela transcri\u00e7\u00e3o n. 148.048 do 9 RI.<\/p>\n<p>Acrescentou que, para superar tal obst\u00e1culo, seria necess\u00e1rio um trabalho t\u00e9cnico espec\u00edfico e especializado que posicionasse os citados registros dentro da \u00e1rea primitiva da transcri\u00e7\u00e3o 4.296 do 3 RI (fls. 447).<\/p>\n<p>O Oficial do 7\u00ba RI notificou, ademais, o 12\u00ba Oficial de Registro de Im\u00f3veis (fls. 450), que, em resposta ao of\u00edcio, informou que a serventia n\u00e3o disp\u00f5e de elementos seguros e precisos para assegurar que o im\u00f3vel usucapiendo e seus confrontantes estariam ou n\u00e3o dentro da \u00e1rea da transcri\u00e7\u00e3o n. 1.595 do 12 RI (fls. 452).<\/p>\n<p>Assim, no bojo daquela prenota\u00e7\u00e3o, o Oficial concluiu pela impossibilidade de tramita\u00e7\u00e3o extrajudicial do pedido, conforme nota devolutiva fundamentada reproduzida nas fls. 459\/463.<\/p>\n<p>Todavia, os requerentes reapresentaram o mesmo pedido, agora sob a prenota\u00e7\u00e3o n. 572.280 vigente, alegando que o im\u00f3vel estaria, em verdade, inserido na \u00e1rea da matr\u00edcula 17.099 do 7\u00ba RI.<\/p>\n<p>Consoante se depreende da nota devolutiva fundamentada emitida aos 08 de outubro de 2024 (fls. 637\/642), o Oficial concluiu que n\u00e3o h\u00e1 como afirmar categoricamente que o im\u00f3vel usucapiendo estaria ou n\u00e3o afeto \u00e0 \u00e1rea maior da matr\u00edcula 17.099, pelos seguintes motivos: n\u00e3o consta regulariza\u00e7\u00e3o do Jardim Monte Alegre nos moldes da Lei 6.766\/79 ou do Decreto Lei 58\/37, n\u00e3o sendo poss\u00edvel afirmar com seguran\u00e7a que a \u00e1rea est\u00e1 inserida no per\u00edmetro da matr\u00edcula 17.099, que abrange extensa \u00e1rea de 1771.200,00m\u00b2; o im\u00f3vel objeto do presente pedido, ao que tudo indica, estaria fora do per\u00edmetro do Jardim Monte Alegre. O pr\u00f3prio instrumento particular datado de 17\/01\/2006 mencionado pelos requerentes informa que o im\u00f3vel confrontaria com o Jardim Alto Alegre, n\u00e3o estando inserido em seu per\u00edmetro, o que \u00e9 corroborado pela planta particular arquivada na serventia imobili\u00e1ria.<\/p>\n<p>Assim, o Registrador concluiu que haveria a possibilidade de o im\u00f3vel usucapiendo ter como poss\u00edvel origem registr\u00e1ria as transcri\u00e7\u00f5es 4.296 do 3 RI, 148.048 do 9RI, ou, ainda, 1.595 e 1.607, ambas do 12 RI.<\/p>\n<p>Bem por isso, de maneira bem fundamentada, e ap\u00f3s esgotar todas as provid\u00eancias e dilig\u00eancias previstas no artigo 414, do Provimento CNJ 149\/2023, o Registrador justificou que no presente caso \u00e9 infact\u00edvel a desjudicializa\u00e7\u00e3o da demanda, tendo em vista n\u00e3o ser poss\u00edvel a determina\u00e7\u00e3o inequ\u00edvoca da origem registr\u00e1ria do im\u00f3vel usucapiendo e seus confrontantes.<\/p>\n<p>De fato, s\u00e3o registros antigos os quais descrevem \u00e1reas vastas sem elementos adequados para a perfeita localiza\u00e7\u00e3o geogr\u00e1fica do remanescente.<\/p>\n<p>Os trabalhos t\u00e9cnicos apresentados trazem a descri\u00e7\u00e3o, as medidas e a localiza\u00e7\u00e3o da \u00e1rea usucapienda, mas n\u00e3o esclarecem quais os registros e transcri\u00e7\u00f5es imobili\u00e1rias ser\u00e3o atingidas pela usucapi\u00e3o.<\/p>\n<p>Em outras palavras, os trabalhos t\u00e9cnicos acostados aos autos n\u00e3o atendem \u00e0 necessidade de realiza\u00e7\u00e3o do imprescind\u00edvel estudo de t\u00edtulos dominiais, de modo a identificar quais as matr\u00edculas e transcri\u00e7\u00f5es imobili\u00e1rias sofrer\u00e3o desfalque e, portanto, quais os propriet\u00e1rios ter\u00e3o seus direitos atingidos.<\/p>\n<p>As informa\u00e7\u00f5es trazidas aos autos s\u00e3o insuficientes para confirmar que, de fato, a \u00e1rea usucapienda est\u00e1 inserida nos limites da matr\u00edcula 17.099 do 7RI ou das transcri\u00e7\u00f5es 4.296 do 3RI, 148.048 do 9RI, 1.595 e 1.607, ambas do 12RI.<\/p>\n<p>\u00c9 certo que a exist\u00eancia pr\u00e9via de matr\u00edcula ou transcri\u00e7\u00e3o n\u00e3o \u00e9 requisito para a usucapi\u00e3o. Contudo, no caso concreto, a situa\u00e7\u00e3o \u00e9 outra, pois n\u00e3o se trata de usucapi\u00e3o de im\u00f3vel sem dono.<\/p>\n<p>Em verdade, h\u00e1 incerteza quanto \u00e0 origem registr\u00e1ria do im\u00f3vel usucapiendo, o que implica desconhecimento de sua titularidade e, por conseguinte, impede o prosseguimento do pleito na esfera extrajudicial.<\/p>\n<p>No processo extrajudicial de usucapi\u00e3o, n\u00e3o se pode dispensar a notifica\u00e7\u00e3o de titulares de direitos que n\u00e3o tenham dado pr\u00e9via anu\u00eancia \u00e0 pretens\u00e3o do interessado usucapiente.<\/p>\n<p>Assim est\u00e1 previsto no \u00a7 2\u00ba, artigo 216-A, da Lei n\u00ba 6.015\/73:\u00a0<em>&#8220;\u00a7 2\u00ba. Se a planta n\u00e3o contiver a assinatura de qualquer um dos titulares de direitos registrados ou averbados na matr\u00edcula do im\u00f3vel usucapiendo ou na matr\u00edcula dos im\u00f3veis confinantes, o titular ser\u00e1 notificado pelo registrador competente, pessoalmente ou pelo correio com aviso de recebimento, para manifestar consentimento expresso em quinze dias, interpretado o sil\u00eancio como concord\u00e2ncia&#8221;.<\/em><\/p>\n<p>Todo este contexto confirma como\u00a0<strong>imposs\u00edvel o prosseguimento do requerimento de usucapi\u00e3o pela via extrajudicial<\/strong>: a regulariza\u00e7\u00e3o da situa\u00e7\u00e3o dominial dever\u00e1 ser alcan\u00e7ada por meio de a\u00e7\u00e3o, com tutela de interesses potencialmente atingidos (controle da disponibilidade via participa\u00e7\u00e3o de todas as serventias extrajudiciais envolvidas, nos moldes da Portaria Conjunta n. 1\/88 desta Vara, e garantia de contradit\u00f3rio e ampla defesa).<\/p>\n<p>De fato, a a\u00e7\u00e3o judicial de usucapi\u00e3o j\u00e1 \u00e9 reconhecida pela jurisprud\u00eancia n\u00e3o apenas como modo origin\u00e1rio de aquisi\u00e7\u00e3o da propriedade, mas tamb\u00e9m como meio de sanear imperfei\u00e7\u00f5es de aquisi\u00e7\u00f5es derivadas, o que n\u00e3o se pode operar, obviamente, pela via administrativa (destaque nosso):<\/p>\n<blockquote><p><em>&#8220;USUCAPI\u00c3O ORDIN\u00c1RIA &#8211; Extin\u00e7\u00e3o do processo, sem resolu\u00e7\u00e3o do m\u00e9rito, por falta de interesse de agir &#8211; Inconformismo das autoras &#8211; Acolhimento &#8211; Im\u00f3vel rural em condom\u00ednio em raz\u00e3o de heran\u00e7a &#8211; Autores que pretendem a declara\u00e7\u00e3o de aquisi\u00e7\u00e3o da propriedade em raz\u00e3o da exist\u00eancia de condom\u00ednio pro diviso &#8211; Possibilidade da propositura da presente demanda a fim de atribuir a posse inequ\u00edvoca e exclusiva sobre parte certa e determinada a um cond\u00f4mino\/herdeiro, desde que observado o lapso temporal exigido por lei &#8211;\u00a0<strong>A\u00e7\u00e3o de<\/strong>\u00a0<strong>usucapi\u00e3o que n\u00e3o \u00e9 apenas um modo origin\u00e1rio de aquisi\u00e7\u00e3o da<\/strong>\u00a0<strong>propriedade pelo possuidor, mas tamb\u00e9m modo de sanear aquisi\u00e7\u00f5es<\/strong>\u00a0<strong>derivadas imperfeitas\u00a0<\/strong>&#8211;<span class=\"gmail_default\">\u00a0<\/span>Precedentes &#8211; Senten\u00e7a reformada para anular a r. senten\u00e7a e determinar prosseguimento do feito em seus ulteriores termos &#8211; Recurso provido&#8221;\u00a0<\/em><strong>(TJSP; Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel<\/strong>\u00a0<strong>1006762-77.2019.8.26.<wbr \/>0445; Relator (a): J.L. M\u00f4naco da Silva; 5\u00aa<\/strong>\u00a0<strong>C\u00e2mara de Direito Privado; Julgamento: 30\/06\/2022).<\/strong><\/p><\/blockquote>\n<p>Assim,\u00a0<strong>JULGO PROCEDENTE\u00a0<\/strong>a d\u00favida para reconhecer como imposs\u00edvel a continuidade do requerimento de usucapi\u00e3o pela via administrativa, determinando baixa da prenota\u00e7\u00e3o (item 40, &#8220;a&#8221;, Cap. XX, das NSCGJ).<\/p>\n<p>Deste procedimento n\u00e3o decorrem custas, despesas processuais ou honor\u00e1rios advocat\u00edcios.<\/p>\n<p>Oportunamente, ao arquivo.<\/p>\n<p>P.R.I.C.<\/p>\n<p>S\u00e3o Paulo, 05 de dezembro de 2024.<\/p>\n<p><strong>Renata Pinto Lima Zanetta<\/strong><\/p>\n<p><strong>Ju\u00edza de Direito\u00a0<\/strong><\/p>\n<p>(DJe de 06.12.2024 \u2013 SP)<\/p>\n<div id=\"acfifjfajpekbmhmjppnmmjgmhjkildl\" class=\"acfifjfajpekbmhmjppnmmjgmhjkildl\"><\/div>\n<div id=\"icpbravoaccess_loaded\"><\/div>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Senten\u00e7a Processo n\u00ba:\u00a01169157-08.2024.8.26.0100 Classe &#8211; Assunto\u00a0D\u00favida &#8211; Registro de Im\u00f3veis Suscitante:\u00a0Luiz Jos\u00e9 de Andrade e outro Suscitado:\u00a07\u00ba OFICIAL DE REGISTRO DE IM\u00d3VEIS DA COMARCA DE S\u00c3O PAULO &#8211; SP Prioridade Idoso Ju\u00edza de Direito: Dra.\u00a0Renata Pinto Lima Zanetta Vistos. 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