{"id":20062,"date":"2024-12-12T14:16:50","date_gmt":"2024-12-12T17:16:50","guid":{"rendered":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=20062"},"modified":"2024-12-12T14:16:50","modified_gmt":"2024-12-12T17:16:50","slug":"csmsp-ementa-direito-registral-apelacao-duvida-registraria-manutencao-do-obice-ao-registro-de-escritura-de-venda-e-compra-de-fracao-ideal-do-terreno-apos-a-instituicao","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=20062","title":{"rendered":"CSM|SP: Ementa: Direito registral \u2013 Apela\u00e7\u00e3o \u2013 D\u00favida registr\u00e1ria \u2013 Manuten\u00e7\u00e3o do \u00f3bice ao registro de escritura de venda e compra de fra\u00e7\u00e3o ideal do terreno ap\u00f3s a institui\u00e7\u00e3o e especifica\u00e7\u00e3o do condom\u00ednio edil\u00edcio."},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: center;\"><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" class=\"alignnone size-full wp-image-17524\" src=\"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2017\/04\/Decis\u00e7\u00f5es-CSM1-e1665517214806.png\" alt=\"\" width=\"420\" height=\"225\" srcset=\"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2017\/04\/Decis\u00e7\u00f5es-CSM1-e1665517214806.png 420w, https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2017\/04\/Decis\u00e7\u00f5es-CSM1-e1665517214806-300x161.png 300w\" sizes=\"auto, (max-width: 420px) 100vw, 420px\" \/><\/p>\n<p><strong>AC\u00d3RD\u00c3O<\/strong><\/p>\n<p>Vistos, relatados e discutidos estes autos de\u00a0<strong>Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00ba 1008876-97.2024.8.26.0320<\/strong>, da Comarca de\u00a0<strong>Limeira<\/strong>, em que \u00e9 apelante\u00a0<strong>MOSCA HOLDING LTDA<\/strong>, \u00e9 apelado\u00a0<strong>2\u00ba OFICIAL DE REGISTRO DE IM\u00d3VEIS E ANEXOS DA COMARCA DE LIMEIRA.<\/strong><\/p>\n<p><strong>ACORDAM,\u00a0<\/strong>em Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justi\u00e7a de S\u00e3o Paulo, proferir a seguinte decis\u00e3o:\u00a0<strong>&#8220;Mantiveram a proced\u00eancia da d\u00favida e negaram provimento \u00e0 apela\u00e7\u00e3o, com observa\u00e7\u00e3o, v.u.&#8221;<\/strong>, de conformidade com o voto do Relator, que integra este ac\u00f3rd\u00e3o.<\/p>\n<p>O julgamento teve a participa\u00e7\u00e3o dos Exmos. Desembargadores\u00a0<strong>FERNANDO TORRES GARCIA (PRESIDENTE TRIBUNAL DE JUSTI\u00c7A) (Presidente), BERETTA DA SILVEIRA (VICE PRESIDENTE), XAVIER DE AQUINO (DECANO), TORRES DE CARVALHO(PRES. SE\u00c7\u00c3O DE DIREITO P\u00daBLICO), HERALDO DE OLIVEIRA (PRES. SE\u00c7\u00c3O DE DIREITO PRIVADO) E CAMARGO ARANHA FILHO(PRES. SE\u00c7\u00c3O DE DIREITO CRIMINAL).<\/strong><\/p>\n<p>S\u00e3o Paulo, 5 de dezembro de 2024.<\/p>\n<p><strong>FRANCISCO LOUREIRO<\/strong><\/p>\n<p><strong>Corregedor Geral da Justi\u00e7a e Relator<\/strong><\/p>\n<p><strong>APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL n\u00ba 1008876-97.2024.8.26.0320<\/strong><\/p>\n<p><strong>Apelante: Mosca Holding Ltda<\/strong><\/p>\n<p><strong>Apelado: 2\u00ba Oficial de Registro de Im\u00f3veis e Anexos da Comarca de Limeira<\/strong><\/p>\n<p><strong>VOTO N\u00ba 43.648<\/strong><\/p>\n<p><strong>Ementa: Direito registral \u2013 Apela\u00e7\u00e3o \u2013 D\u00favida registr\u00e1ria \u2013 Manuten\u00e7\u00e3o do \u00f3bice ao registro de escritura de venda e compra de fra\u00e7\u00e3o ideal do terreno ap\u00f3s a institui\u00e7\u00e3o e especifica\u00e7\u00e3o do condom\u00ednio edil\u00edcio.<\/strong><\/p>\n<p><strong>I. Caso em exame<\/strong><\/p>\n<p>Trata-se de apela\u00e7\u00e3o interposta por Mosca Holding LTDA. contra a senten\u00e7a do MM. Juiz Corregedor Permanente do 2\u00ba Oficial de Registro de Im\u00f3veis da Comarca de Limeira-SP, que julgou procedente a d\u00favida suscitada e manteve os \u00f3bices ao registro da Escritura P\u00fablica de venda e compra de fra\u00e7\u00f5es ideais de im\u00f3vel em que j\u00e1 institu\u00eddo condom\u00ednio edil\u00edcio.<\/p>\n<p>A apelante requer a reforma da senten\u00e7a, alegando que n\u00e3o lhe compete a individualiza\u00e7\u00e3o das matr\u00edculas e que n\u00e3o pode ser prejudicada pela in\u00e9rcia de terceiros.<\/p>\n<p><strong>II. Quest\u00e3o em discuss\u00e3o<\/strong><\/p>\n<p>A quest\u00e3o em discuss\u00e3o consiste em saber se \u00e9 poss\u00edvel o registro da venda e compra de fra\u00e7\u00f5es ideais na matr\u00edcula-m\u00e3e do empreendimento imobili\u00e1rio quando j\u00e1 institu\u00eddo o condom\u00ednio edil\u00edcio.<\/p>\n<p><strong>III. Raz\u00f5es de decidir<\/strong><\/p>\n<p>O registro da escritura de venda e compra das fra\u00e7\u00f5es ideais na matr\u00edcula-m\u00e3e do empreendimento n\u00e3o se admite ap\u00f3s a institui\u00e7\u00e3o e especifica\u00e7\u00e3o do condom\u00ednio edil\u00edcio.<\/p>\n<p>Uma vez institu\u00eddo e especificado o condom\u00ednio edil\u00edcio, &#8220;deixa de existir o regime de comunh\u00e3o em fra\u00e7\u00f5es ideais sobre o terreno e passa a existir o instituto do condom\u00ednio edil\u00edcio que importa em coexist\u00eancia de propriedade exclusiva sobre as unidades aut\u00f4nomas (apartamentos, lojas, garagens etc.) e copropriedade sobre o todo do terreno e sobre as partes do edif\u00edcio de uso comum dos cond\u00f4minos&#8221; (Jos\u00e9 Marcelo Tossi Silva, Parecer 204-2019-E \u2013 Recurso Administrativo n\u00ba 0029914-40.2017.8.26.0576; data de julgamento: 26\/04\/2019).<\/p>\n<p>A fra\u00e7\u00e3o ideal, ap\u00f3s a institui\u00e7\u00e3o, se encontra necessariamente subordinada \u00e0 unidade aut\u00f4noma j\u00e1 existente.<\/p>\n<p>O pedido subsidi\u00e1rio de averba\u00e7\u00e3o da escritura p\u00fablica na matr\u00edcula tamb\u00e9m n\u00e3o \u00e9 acolhido pelos mesmos motivos que justificaram seu n\u00e3o registro.<\/p>\n<p>Vi\u00e1vel, outrossim, o descerramento das matr\u00edculas das unidades aut\u00f4nomas, em nome da propriet\u00e1ria e incorporadora, \u00e0s expensas da serventia, ap\u00f3s o que ser\u00e1 admiss\u00edvel o registro da escritura p\u00fablica de venda e compra das unidades, sem ofensa ao princ\u00edpio da especialidade objetiva e com emolumentos pagos pelo interessado.<\/p>\n<p><strong>IV. Dispositivo e tese<\/strong><\/p>\n<p>Apela\u00e7\u00e3o desprovida, com observa\u00e7\u00e3o. Tese de julgamento: \u201cN\u00e3o \u00e9 poss\u00edvel o registro de venda de fra\u00e7\u00e3o ideal de im\u00f3vel em que j\u00e1 institu\u00eddo condom\u00ednio&#8221;. Legisla\u00e7\u00e3o e jurisprud\u00eancia relevantes citadas: Legisla\u00e7\u00e3o Lei n\u00ba 4.591\/64, art. 7\u00ba; CC, art. 1.332, I e II. Parecer 204-2019-E &#8211; Recurso Administrativo n\u00ba 0029914-40.2017.8.26.0575.<\/p>\n<p>Vistos.<\/p>\n<p>Trata-se de apela\u00e7\u00e3o (fls. 223\/228) interposta por\u00a0<strong>MOSCA HOLDING LTDA.\u00a0<\/strong>contra a r. Senten\u00e7a (fls. 210\/216) proferida pelo MM. Juiz Corregedor Permanente do 2\u00ba Oficial de Registro de Im\u00f3veis da Comarca de Limeira &#8211; SP, que julgou procedente a d\u00favida suscitada e manteve os \u00f3bices levantados pelo delegat\u00e1rio ao registro da escritura p\u00fablica de venda e compra de duas fra\u00e7\u00f5es ideais do im\u00f3vel objeto da matr\u00edcula 22.155 daquela serventia, cada uma delas equivalente a 2,291352%, correspondentes \u00e0s futuras salas de n\u00ba 91 e 92 do Condom\u00ednio Centro Comercial Ant\u00f4nio Crua\u00f1es Filho, \u00e0 Rua Santa Cruz, n\u00ba 787, em Limeira, S\u00e3o Paulo, sob fundamento de que, j\u00e1 existindo condom\u00ednio institu\u00eddo, n\u00e3o existe fra\u00e7\u00e3o ideal do terreno para realizar a venda, havendo que se proceder \u00e0s atribui\u00e7\u00f5es das unidades condominiais.<\/p>\n<p>A apelante requer, em s\u00edntese, que seja afastada a exig\u00eancia registr\u00e1ria, alegando que n\u00e3o lhe compete a individualiza\u00e7\u00e3o das matr\u00edculas das fra\u00e7\u00f5es ideais\/salas do edif\u00edcio, n\u00e3o podendo ser prejudicada pela in\u00e9rcia de terceiros. Sustenta, ainda, que h\u00e1 averba\u00e7\u00f5es de aliena\u00e7\u00f5es de fra\u00e7\u00f5es ideais do terreno na referida matr\u00edcula ap\u00f3s a institui\u00e7\u00e3o do condom\u00ednio, fazendo jus a que tamb\u00e9m seja averbada sua aquisi\u00e7\u00e3o, at\u00e9 porque, para todos os efeitos, adquiriu fra\u00e7\u00e3o ideal do im\u00f3vel descrito na matr\u00edcula 22.155. Pede a reforma da senten\u00e7a e, subsidiariamente, a averba\u00e7\u00e3o na matr\u00edcula-m\u00e3e da exist\u00eancia da escritura p\u00fablica de venda e compra com men\u00e7\u00e3o \u00e0s fra\u00e7\u00f5es ideais adquiridas com os respectivos n\u00fameros de salas (91 e 92).<\/p>\n<p>A Douta Procuradoria de Justi\u00e7a opinou pelo desprovimento do recurso (fls. 250\/253).<\/p>\n<p><strong>\u00c9 o relat\u00f3rio.<\/strong><\/p>\n<p><strong>Decido.<\/strong><\/p>\n<p>A apelante apresentou a registro escritura p\u00fablica de venda e compra lavrada pelo 2\u00ba Tabeli\u00e3o de Notas e de Protesto de Letras e T\u00edtulos de Limeira-SP relativa \u00e0 aliena\u00e7\u00e3o de duas fra\u00e7\u00f5es ideais, sendo cada uma delas correspondente a 2,291352% do terreno e relativas \u00e0s futuras unidades 91 e 92, ambas situadas no 9\u00ba andar, do Condom\u00ednio Centro Comercial Ant\u00f4nio Crua\u00f1es Filho, \u00e0 Rua Santa Cruz, n\u00ba 787, em Limeira, S\u00e3o Paulo (fls. 35\/40) .<\/p>\n<p>O pedido foi negado pela Oficial, conforme nota devolutiva de n\u00ba 105.011, a seguir transcrita:<\/p>\n<blockquote><p>\u201c<em>Fica prejudicado o registro pretendido, eis que n\u00e3o h\u00e1 fra\u00e7\u00e3o ideal do terreno para proceder a venda, tendo em vista que j\u00e1 consta a institui\u00e7\u00e3o de condom\u00ednio devidamente registrada (R. 322). Portanto, uma vez institu\u00eddo o condom\u00ednio, dever\u00e1 passar pela atribui\u00e7\u00e3o das unidades. A institui\u00e7\u00e3o do condom\u00ednio \u00e9 uma etapa que ocorre ap\u00f3s a constru\u00e7\u00e3o e tem como objetivo individualizar as unidades aut\u00f4nomas, associando-as \u00e0s fra\u00e7\u00f5es ideais correspondentes ao terreno e \u00e0s partes comuns do edif\u00edcio, al\u00e9m de indicar a finalidade de cada uma delas. Esse processo representa, de fato, um procedimento divis\u00f3rio entre os copropriet\u00e1rios. (Art. 7\u00ba da lei 4.591\/64 c\/c artigo 1.332 do CC).<\/em><\/p>\n<p><em>Portanto, na presente escritura, consta a venda de parte ideal correspondente a 2,291352% do terreno para cada uma das futuras unidades 91 e 92. Diante dessa situa\u00e7\u00e3o, n\u00e3o \u00e9 poss\u00edvel vender a fra\u00e7\u00e3o ideal de um empreendimento j\u00e1 constru\u00eddo e institu\u00eddo. Ou seja, \u00e9 necess\u00e1rio proceder com a atribui\u00e7\u00e3o das unidades e sua individualiza\u00e7\u00e3o para que a venda possa ser efetuada com as matr\u00edculas abertas<\/em>\u201d.<\/p><\/blockquote>\n<p>A d\u00favida foi julgada procedente pela r. senten\u00e7a, mantidos os \u00f3bices registr\u00e1rios, e isso deve prevalecer.<\/p>\n<p>O registro da incorpora\u00e7\u00e3o confere exist\u00eancia legal \u00e0s fra\u00e7\u00f5es de terreno e respectivas acess\u00f5es sob o regime condominial especial e permite sua venda, obedecido o princ\u00edpio da especialidade registral, segundo o qual as fra\u00e7\u00f5es resultantes da divis\u00e3o do terreno devem ser identificadas como objeto de direito junto ao f\u00f3lio real, com\u00a0<em>&#8220;sua representa\u00e7\u00e3o escrita como individualidade aut\u00f4noma, com o<\/em>\u00a0<em>seu modo de ser f\u00edsico, que o torna inconfund\u00edvel e, portanto,<\/em>\u00a0<em>heterog\u00eaneo em rela\u00e7\u00e3o a qualquer outro&#8221;\u00a0<\/em>como ensina Afr\u00e2nio de Carvalho (<em>in\u00a0<\/em>Registro de im\u00f3veis. 2\u00aa ed. Rio de Janeiro: Forense. 1982.p. 247).<\/p>\n<p>E para que o regime de comunh\u00e3o em fra\u00e7\u00f5es ideais sobre o terreno deixe de existir e d\u00ea ensejo ao condom\u00ednio edil\u00edcio, \u00e9 imperioso que haja o registro da institui\u00e7\u00e3o e especifica\u00e7\u00e3o do condom\u00ednio<strong>,\u00a0<\/strong>como consignado no parecer mencionado pela Registradora, de autoria do ent\u00e3o MM. Juiz Assessor da Corregedoria, Jos\u00e9 Marcelo Tossi e Silva, que foi aprovado pelo Corregedor Geral da Justi\u00e7a \u00e0 \u00e9poca, Desembargador Geraldo Francisco Pinheiro Franco:<\/p>\n<blockquote><p><em>&#8220;O registro da institui\u00e7\u00e3o e especifica\u00e7\u00e3o do condom\u00ednio, portanto, \u00e9 essencial para que deixe de existir o regime de comunh\u00e3o em fra\u00e7\u00f5es ideais sobre o terreno e passe a existir o instituto do condom\u00ednio edil\u00edcio que importa em coexist\u00eancia de propriedade exclusiva sobre as unidades aut\u00f4nomas (apartamentos, lojas, garagens etc.) e copropriedade sobre o todo do terreno e sobre as partes do edif\u00edcio de uso comum dos cond\u00f4minos&#8221;\u00a0<\/em>(Parecer 204-2019-E \u2013 Recurso Administrativo n\u00ba 0029914-40.2017.8.26.0576) \u2013 Data de julgamento: 26 de abril de 2019).<\/p><\/blockquote>\n<p>Nos termos do que estabelecem a Lei n\u00ba 4.591\/64 e o C\u00f3digo Civil, o registro da institui\u00e7\u00e3o, especifica\u00e7\u00e3o e conven\u00e7\u00e3o do condom\u00ednio deve ser efetivado concomitantemente \u00e0 atribui\u00e7\u00e3o das unidades aut\u00f4nomas do condom\u00ednio:<\/p>\n<blockquote><p><em><strong>Lei 4.591\/65<\/strong><\/em><\/p>\n<p><em>Art. 7\u00ba O condom\u00ednio por unidades aut\u00f4nomas instituirse- \u00e1 por ato entre vivos ou por testamento, com inscri\u00e7\u00e3o obrigat\u00f3ria no Registro de im\u00f3vel, dele constando a individualiza\u00e7\u00e3o de cada unidade, sua identifica\u00e7\u00e3o e discrimina\u00e7\u00e3o, bem como atra\u00e7\u00e3o ideal sobre o terreno e partes comuns, atribu\u00edda a cada unidade, dispensando-se a descri\u00e7\u00e3o interna da unidade.<\/em><\/p>\n<p><strong><em>C\u00f3digo Civil<\/em><\/strong><\/p>\n<p><em>Art. 1.332. Institui-se o condom\u00ednio edil\u00edcio por ato entre vivos ou testamento, registrado no Cart\u00f3rio de Registro de Im\u00f3veis, devendo constar daquele ato, al\u00e9m do disposto em lei especial:<\/em><\/p>\n<p><em>I &#8211; a discrimina\u00e7\u00e3o e individualiza\u00e7\u00e3o das unidades de propriedade exclusiva, estremadas uma das outras e das partes comuns;<\/em><\/p>\n<p><em>II &#8211; a determina\u00e7\u00e3o da fra\u00e7\u00e3o ideal atribu\u00edda a cada unidade, relativamente ao terreno e partes comuns;<\/em><\/p>\n<p><em>III &#8211; o fim a que as unidades se destinam<\/em>.<\/p><\/blockquote>\n<p><strong>A atribui\u00e7\u00e3o das unidades deve ser realizada\u00a0<\/strong>simultaneamente ao registro da institui\u00e7\u00e3o e especifica\u00e7\u00e3o do condom\u00ednio, conforme estabelece o item 222 do Cap\u00edtulo XX do Tomo II das Normas da Corregedoria Geral de Justi\u00e7a:<\/p>\n<blockquote><p>\u201c222. A institui\u00e7\u00e3o e especifica\u00e7\u00e3o de condom\u00ednio ser\u00e3o registradas mediante a apresenta\u00e7\u00e3o de escritura p\u00fablica ou instrumento particular que caracterize e identifique as unidades aut\u00f4nomas, ainda que implique atribui\u00e7\u00e3o de unidades aos cond\u00f4minos, acompanhado do projeto aprovado e do &#8220;habite-se&#8221;, ou do termo de verifica\u00e7\u00e3o de obras em condom\u00ednio de lotes\u201d.<\/p><\/blockquote>\n<p>E, ainda, &#8220;as matr\u00edculas para as futuras unidades aut\u00f4nomas poder\u00e3o ser abertas depois do registro da incorpora\u00e7\u00e3o imobili\u00e1ria, ou apenas depois da averba\u00e7\u00e3o da constru\u00e7\u00e3o e do registro da institui\u00e7\u00e3o e especifica\u00e7\u00e3o de condom\u00ednio&#8221; (item 223, Cap. XX, Tomo II, NSCGJ).<\/p>\n<p>No caso concreto, houve o registro da incorpora\u00e7\u00e3o na matr\u00edcula do im\u00f3vel (R.1\/22.155\/fls.52\/56) e o subsequente registro da institui\u00e7\u00e3o e especifica\u00e7\u00e3o do condom\u00ednio edil\u00edcio (R.322\/22.155\/fls.192), mas n\u00e3o ocorreu a atribui\u00e7\u00e3o das unidades.<\/p>\n<p>A Registradora informou que, &#8220;em apura\u00e7\u00e3o interna, constatou-se que a institui\u00e7\u00e3o e especifica\u00e7\u00e3o do condom\u00ednio, registrada em 14 de abril de 2015, sob n. 322-22.155 foi realizada em desatendimento aos preceitos normativos vigentes, haja vista que n\u00e3o reuniu as assinaturas de todos os titulares de direitos que representasse.<\/p>\n<p>Al\u00e9m disso, n\u00e3o foi realizado o registro da atribui\u00e7\u00e3o, ato de registro\u00a0<em>aut\u00f4nomo que deve ser procedido simultaneamente ao ato da institui\u00e7\u00e3o<\/em>\u00a0<em>e especifica\u00e7\u00e3o condominial&#8221; (fls. 07).<\/em><\/p>\n<p>Desconhecida a raz\u00e3o pela qual assim se procedeu, \u00e9 certo que n\u00e3o h\u00e1 responsabilidade a ser apurada porque, como constou em senten\u00e7a, ocorreu o falecimento do ent\u00e3o registrador titular.<\/p>\n<p>De todo modo, uma vez realizado o registro da institui\u00e7\u00e3o e especifica\u00e7\u00e3o do condom\u00ednio edil\u00edcio, n\u00e3o mais subsiste o regime de comunh\u00e3o em fra\u00e7\u00f5es ideais sobre o terreno, mas sim o instituto do condom\u00ednio edil\u00edcio, sendo inadmiss\u00edvel, portanto, a venda de fra\u00e7\u00e3o ideal de empreendimento j\u00e1 institu\u00eddo.<\/p>\n<p>A pretens\u00e3o da recorrente \u00e9 a de que seja registrada na matr\u00edcula-m\u00e3e do empreendimento a escritura de venda e compra das fra\u00e7\u00f5es ideais correspondentes \u00e0s futuras unidades 91 e 92, o que, como se viu, n\u00e3o \u00e9 poss\u00edvel.<\/p>\n<p>Do mesmo modo, n\u00e3o \u00e9 poss\u00edvel acolher o pedido subsidi\u00e1rio da recorrente &#8211;\u00a0<em>&#8220;anota\u00e7\u00e3o na referida matr\u00edcula a exist\u00eancia<\/em>\u00a0<em>da supramencionada escritura p\u00fablica de compra e venda com men\u00e7\u00e3o<\/em>\u00a0<em>das fra\u00e7\u00f5es ideais adquiridas por esta Apelante, com os respectivos<\/em>\u00a0<em>n\u00fameros de salas (91 e 92), visando dar publicidade ao ato, conferindo<\/em>\u00a0<em>seguran\u00e7a jur\u00eddica \u00e0s partes e terceiros&#8221;.<\/em><\/p>\n<p>O \u00f3bice que se apresenta ao registro da escritura de venda e compra das fra\u00e7\u00f5es ideais igualmente existe para o pedido subsidi\u00e1rio.<\/p>\n<p>E diferentemente do que pretende fazer crer a apelante, eventuais dificuldades pr\u00e1ticas na supera\u00e7\u00e3o do \u00f3bice apresentado pelo Oficial n\u00e3o equivalem \u00e0 impossibilidade de atender a exig\u00eancia formulada. Ademais, na justa e hist\u00f3rica compreens\u00e3o deste \u00d3rg\u00e3o Colegiado, eventuais erros pret\u00e9ritos n\u00e3o justificam, nem legitimam outros, e tampouco se prestam a respaldar o ato registral pretendido (<em>Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00ba 20.603-0\/9, Rel. Des. Ant\u00f4nio Carlos Alves Braga, j.<\/em>\u00a0<em>9.12.1994; Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00ba 024.606-0\/1, Rel. Des. Ant\u00f4nio Carlos<\/em>\u00a0<em>Alves Braga, j. 30.10.1995; Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel<\/em>\u00a0<em>n\u00ba 0009405-61.2012.8.26.0189, Rel. Des. Jos\u00e9 Renato Nalini, DJ<\/em>\u00a0<em>6\/11\/13; Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00ba 1013920-46.2018.8.26.0114, Rel. Des.<\/em>\u00a0<em>Ricardo Anafe, j. 11\/09\/20) Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel<\/em>\u00a0<em>n\u00ba 1006203-25.2018.8.26.0100, Rel. Des. Geraldo Francisco Pinheiro<\/em>\u00a0<em>Franco, j. 18\/12\/2018; Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00ba 1080860- 93.2022.8.26.0100;<\/em>\u00a0<em>Rel. Des. Fernando Antonio Torres Garcia, j. 24.04.2023<\/em>).<\/p>\n<p>Isso, contudo, n\u00e3o significa que a apelante n\u00e3o lograr\u00e1 obter a regulariza\u00e7\u00e3o registr\u00e1ria dos im\u00f3veis adquiridos, mas dever\u00e1, caso queria e requeira, proceder conforme informado pela Oficial quando suscitou a d\u00favida.<\/p>\n<p>Como a Oficial esclareceu, citando a doutrina de Ademar Fioranelli (Direito Imobili\u00e1rio: direito registral, direito notarial, loca\u00e7\u00e3o de im\u00f3vel e outros temas, Editora Foco, 2019), n\u00e3o ofende o princ\u00edpio da especialidade objetiva o ingresso do t\u00edtulo pelo qual \u00e9 alienada fra\u00e7\u00e3o ideal do terreno vinculada a futura unidade aut\u00f4noma quando o edif\u00edcio j\u00e1 se encontra conclu\u00eddo e o condom\u00ednio especificado e institu\u00eddo, n\u00e3o sendo razo\u00e1vel exigir a altera\u00e7\u00e3o do neg\u00f3cio jur\u00eddico, admitindo-se a transforma\u00e7\u00e3o do\u00a0<em>&#8220;objeto do contrato-fra\u00e7\u00e3o ideal<\/em>\u00a0<em>vinculada \u00e0 futura unidade &#8211; em unidade aut\u00f4noma conclu\u00edda n\u00e3o<\/em>\u00a0<em>transacionada pelo incorporador&#8221;\u00a0<\/em>(fls. 09). E para viabilizar o ingresso do t\u00edtulo, a mesma doutrina mencionada pela Registradora assim aborda a quest\u00e3o:<\/p>\n<blockquote><p><em>&#8220;(&#8230;)\u00a0<strong>basta que o registrador descerre a matr\u00edcula individual da unidade aut\u00f4noma em nome da propriet\u00e1ria e incorporadora com seus elementos filiat\u00f3rios \u2013 registro do t\u00edtulo aquisitivo anterior. Em seguida, que efetue o registro da transmiss\u00e3o da fra\u00e7\u00e3o ideal do terreno negociada pelo valor estipulado (R.1) e o registro da atribui\u00e7\u00e3o da mesma unidade aut\u00f4noma ao comprador que a construiu \u00e0s suas expensas e cujas custas s\u00e3o margeadas pelos registros efetuados (R.2), considerando-se o valor da fra\u00e7\u00e3o ideal e, no R.2, o valor t\u00e3o somente da constru\u00e7\u00e3o<\/strong>&#8220;.<\/em><\/p><\/blockquote>\n<p>Na eventualidade de ser postulado o descerramento da matr\u00edcula referente \u00e0s unidades aut\u00f4nomas tratadas nos autos, em nome da propriet\u00e1ria e incorporadora, n\u00e3o ser\u00e1 a recorrente respons\u00e1vel pelo pagamento dos emolumentos incidentes. Diante da omiss\u00e3o do Registrador \u00e0 \u00e9poca no tocante aos atos que deveria ter praticado para a regulariza\u00e7\u00e3o das unidades aut\u00f4nomas, a pr\u00f3pria serventia fica obrigada a tomar as provid\u00eancias necess\u00e1rias \u00e0 regulariza\u00e7\u00e3o da ocorr\u00eancia. Ap\u00f3s tais provid\u00eancias \u00e9 que se dar\u00e1 o registro do t\u00edtulo aquisitivo pela recorrente, em rela\u00e7\u00e3o ao qual ser\u00e1 respons\u00e1vel pelo pagamento dos emolumentos.<\/p>\n<p>Em suma, basta a singela providencia de descerramento da matr\u00edcula das unidades aut\u00f4nomas, para o subsequente ingresso do contrato de venda das unidades futuras no registro imobili\u00e1rio.<\/p>\n<p>Incompreens\u00edvel o pedido e o desejo da recorrente, de promover o registro de venda de fra\u00e7\u00f5es ideais na matr\u00edcula m\u00e3e do empreendimento, transmudada por for\u00e7a de lei em unidades aut\u00f4nomas em condom\u00ednio edil\u00edcio, ap\u00f3s a institui\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Ante o exposto, pelo meu voto,\u00a0<strong>mantenho a proced\u00eancia da d\u00favida e nego provimento\u00a0<\/strong>\u00e0 apela\u00e7\u00e3o, com observa\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p><strong>FRANCISCO LOUREIRO<\/strong><\/p>\n<p><strong>Corregedor Geral da Justi\u00e7a e Relator\u00a0<\/strong><\/p>\n<p>(DJe de 12.12.2024 \u2013 SP)<\/p>\n<div id=\"acfifjfajpekbmhmjppnmmjgmhjkildl\" class=\"acfifjfajpekbmhmjppnmmjgmhjkildl\"><\/div>\n<div id=\"icpbravoaccess_loaded\"><\/div>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>AC\u00d3RD\u00c3O Vistos, relatados e discutidos estes autos de\u00a0Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00ba 1008876-97.2024.8.26.0320, da Comarca de\u00a0Limeira, em que \u00e9 apelante\u00a0MOSCA HOLDING LTDA, \u00e9 apelado\u00a02\u00ba OFICIAL DE REGISTRO DE IM\u00d3VEIS E ANEXOS DA COMARCA DE LIMEIRA. 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