{"id":20051,"date":"2024-12-10T12:11:03","date_gmt":"2024-12-10T15:11:03","guid":{"rendered":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=20051"},"modified":"2024-12-10T12:11:03","modified_gmt":"2024-12-10T15:11:03","slug":"1a-vrpsp-duvida-registral-adjudicacao-compulsoria-extrajudicial-impugnacao-dos-promitentes-vendedores-alegada-nulidade-do-contrato-presenca-de-conflito-de-int","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=20051","title":{"rendered":"1\u00aa VRP|SP: D\u00favida registral \u2013 Adjudica\u00e7\u00e3o compuls\u00f3ria extrajudicial \u2013 Impugna\u00e7\u00e3o dos promitentes vendedores \u2013 Alegada nulidade do contrato \u2013 Presen\u00e7a de conflito de interesses \u2013 Impossibilidade de solu\u00e7\u00e3o pela via extrajudicial \u2013 D\u00favida procedente."},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: center;\"><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" class=\"alignnone size-full wp-image-17527\" src=\"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2017\/04\/Decis\u00f5es-1\u00aa-e-2\u00aa-Varas-de-Registros-P\u00fablicos1-e1665518573183.png\" alt=\"\" width=\"420\" height=\"308\" srcset=\"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2017\/04\/Decis\u00f5es-1\u00aa-e-2\u00aa-Varas-de-Registros-P\u00fablicos1-e1665518573183.png 420w, https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2017\/04\/Decis\u00f5es-1\u00aa-e-2\u00aa-Varas-de-Registros-P\u00fablicos1-e1665518573183-300x220.png 300w\" sizes=\"auto, (max-width: 420px) 100vw, 420px\" \/><\/p>\n<p><strong>\u00a0<\/strong><strong>Senten\u00e7a <\/strong><\/p>\n<p>Processo n\u00ba:\u00a0<strong>1179578-57.2024.8.26.0100<\/strong><\/p>\n<p>Classe &#8211; Assunto\u00a0<strong>D\u00favida &#8211; Registro de Im\u00f3veis<\/strong><\/p>\n<p>Suscitante:\u00a0<strong>9\u00ba Oficial de Registro de Im\u00f3veis de S\u00e3o Paulo<\/strong><\/p>\n<p>Suscitado:\u00a0<strong>Facam Im\u00f3veis S\/A<\/strong><\/p>\n<p>Ju\u00edza de Direito: Dra.\u00a0<strong>Renata Pinto Lima Zanetta<\/strong><\/p>\n<p>Vistos.<\/p>\n<p>Trata-se de d\u00favida suscitada pelo\u00a0<strong>9\u00ba Oficial de Registro de Im\u00f3veis de S\u00e3o Paulo,\u00a0<\/strong>a requerimento de\u00a0<strong>Facam Im\u00f3veis S\/A<\/strong>, \u00e0 vista do indeferimento do pedido de adjudica\u00e7\u00e3o compuls\u00f3ria extrajudicial do im\u00f3vel objeto da matr\u00edcula n. 99.729 daquela serventia.<\/p>\n<p>O Oficial informa que se trata de procedimento de adjudica\u00e7\u00e3o compuls\u00f3ria extrajudicial formulado pela compromiss\u00e1ria compradora Facam Im\u00f3veis S\/A, com fundamento no artigo 216-B da Lei n. 6.015\/1973, objetivando a transmiss\u00e3o da propriedade do im\u00f3vel objeto da matr\u00edcula n. 99.729, prometida a venda por Andr\u00e9 Ianovich e sua mulher Maria Aristides Ianovich, nos termos do instrumento particular de compromisso de venda e compra de 28 de agosto de 2023, aditado em 29 de agosto 2023; que referido instrumento encontra-se registrado sob o R.05 desde 24 de janeiro 2024; que para instruir o procedimento, a interessada apresentou, dentre outros, os seguintes documentos: a) requerimento inicial; b) c\u00f3pia autenticada do instrumento de promessa de compra e venda; c) ata notarial lavrada pelo 2\u00ba Tabeli\u00e3o de Notas de S\u00e3o Paulo, datada de 03 de junho de 2024 (livro 3.773, p\u00e1gs. 293\/296); d) comprovante de dep\u00f3sito em favor da Federa\u00e7\u00e3o dos Centros Espirituais Umbanda e Candombl\u00e9; e) certid\u00f5es dos distribuidores c\u00edveis estaduais e federais em nome das partes; e, f) notifica\u00e7\u00f5es extrajudiciais realizadas aos promitentes vendedores; que o procedimento foi autuado na prenota\u00e7\u00e3o n. 808.198 de 24 de junho de 2024; que a promitente vendedora Maria Aristides Ianovich foi notificada em 06 de setembro de 2024; que, em 24 de setembro de 2024, foi recepcionada impugna\u00e7\u00e3o ofertada por Andr\u00e9 Ianovich e Maria Aristides Ianovich, alegando que o contrato \u00e9 nulo porque envolve objeto il\u00edcito (artigo 166, inciso II, do C\u00f3digo Civil), por ter simulado a garantia de um empr\u00e9stimo ilegal e abusivo, e arguindo a incompet\u00eancia do Registrador para solucionar o conflito que macula o neg\u00f3cio; que, acolhida a impugna\u00e7\u00e3o pelo Oficial, a requerente foi notificada e manifestou insurg\u00eancia contra o acolhimento da impugna\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>O Oficial aponta que a adjudica\u00e7\u00e3o perseguida n\u00e3o pode ser compulsoriamente deferida na esfera extrajudicial porque o pedido foi adequadamente impugnado, por meio de peti\u00e7\u00e3o elaborada por advogados devidamente constitu\u00eddo para tanto, com a indica\u00e7\u00e3o dos dispositivos legais ofendidos; que, existindo conflito, encerra-se a atribui\u00e7\u00e3o do oficial registrador; que seria o caso de encerrar o procedimento extrajudicial, cancelar a prenota\u00e7\u00e3o e remeter as partes \u00e0s vias ordin\u00e1rias (fls. 01\/04).<\/p>\n<p>Documentos vieram \u00e0s fls. 05\/138.<\/p>\n<p>Na manifesta\u00e7\u00e3o de insurg\u00eancia contra o acolhimento a impugna\u00e7\u00e3o, a requerente aduz que os promitentes vendedores n\u00e3o apresentaram documentos que comprovassem a impossibilidade do registro, tampouco v\u00edcio efetivo que comprometesse a validade da adjudica\u00e7\u00e3o, tratando-se de alega\u00e7\u00f5es protelat\u00f3rias; que os requeridos sequer apontaram argumentos de falsidade nas assinaturas, comprovando a ampla ci\u00eancia e conhecimento deles do quanto assinado; que a falta de argumentos coerentes atrapalham at\u00e9 mesmo o exerc\u00edcio do contradit\u00f3rio do requerente; que n\u00e3o h\u00e1 elementos que demonstrem minimamente a alegada ilicitude do neg\u00f3cio jur\u00eddico; que se n\u00e3o estivessem satisfeitos com os termos contratuais, os requeridos, assistidos por sua filha advogada, poderiam ter resolvido n\u00e3o assinar o contrato e seu aditivo; que este procedimento \u00e9 uma ferramenta de desjudicializa\u00e7\u00e3o, que permite que o comprador apresente a sua pretens\u00e3o diretamente ao Of\u00edcio de Registro de Im\u00f3veis quando o vendedor se recusa injustificadamente a cumprir com as suas obriga\u00e7\u00f5es contratuais, que \u00e9 exatamente o que ocorre no presente caso; que a impugna\u00e7\u00e3o n\u00e3o demonstrou elementos que invalidem a adjudica\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel, requerendo o prosseguimento do procedimento (fls. 106\/110 e 139\/142).<\/p>\n<p>O Minist\u00e9rio P\u00fablico ofertou parecer, opinando pela proced\u00eancia da d\u00favida (fls. 150\/151).<\/p>\n<p><strong>\u00c9 o relat\u00f3rio.<\/strong><\/p>\n<p><strong>Fundamento e Decido.<\/strong><\/p>\n<p>De pro\u00eamio, cumpre ressaltar que o Registrador disp\u00f5e de autonomia e independ\u00eancia no exerc\u00edcio de suas atribui\u00e7\u00f5es, podendo recusar t\u00edtulos que entender contr\u00e1rios \u00e0 ordem jur\u00eddica e aos princ\u00edpios que regem sua atividade (artigo 28 da Lei n.8.935\/1994).<\/p>\n<p>A adjudica\u00e7\u00e3o compuls\u00f3ria de im\u00f3vel objeto de promessa de venda ou de cess\u00e3o, sem preju\u00edzo da via jurisdicional, poder\u00e1 ser processado diretamente perante o Oficial de Registro de Im\u00f3veis da situa\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel, seguindo rito pr\u00f3prio da via extrajudicial, com regula\u00e7\u00e3o pelo artigo 216-B da Lei n. 6.015\/1973, pela Se\u00e7\u00e3o XVI, Cap. XX, das Normas de Servi\u00e7o da Corregedoria Geral da Justi\u00e7a e Provimento n. 149\/2023, com as disposi\u00e7\u00f5es espec\u00edficas introduzidas pelo Provimento n. 150\/2023, ambos do CNJ.<\/p>\n<p>Assim, como a parte interessada optou pela via extrajudicial para alcan\u00e7ar o registro de transfer\u00eancia da propriedade do im\u00f3vel, a an\u00e1lise deve ser feita dentro de seus requisitos normativos.<\/p>\n<p>O Provimento n. 149\/2023 do CNJ, prestigiando a qualifica\u00e7\u00e3o registral e a import\u00e2ncia do processo de adjudica\u00e7\u00e3o compuls\u00f3ria pela via extrajudicial, estabelece que os requeridos ser\u00e3o notificados e poder\u00e3o apresentar impugna\u00e7\u00e3o por escrito. Se o requerido impugnar o pedido, o Oficial notificar\u00e1 o requerente para eventual manifesta\u00e7\u00e3o e, superado este prazo, dever\u00e1 proferir decis\u00e3o sobre a impugna\u00e7\u00e3o, indeferindo quando, dentre outras hip\u00f3teses, versar mat\u00e9ria estranha \u00e0 adjudica\u00e7\u00e3o compuls\u00f3ria ou for claramente impertinente ou protelat\u00f3ria, indicando os motivos que o levaram a tal conclus\u00e3o:<\/p>\n<blockquote><p><em>&#8220;Art. 440-AB. O oficial de registro de im\u00f3veis indeferir\u00e1 a impugna\u00e7\u00e3o, indicando as raz\u00f5es que o levaram a tanto, dentre outras hip\u00f3teses, quando:<\/em><\/p>\n<p><em>I &#8211; a mat\u00e9ria j\u00e1 houver sido examinada e refutada em casos semelhantes pelo ju\u00edzo competente;<\/em><\/p>\n<p><em>II &#8211; n\u00e3o contiver a exposi\u00e7\u00e3o, ainda que sum\u00e1ria, das raz\u00f5es da discord\u00e2ncia;<\/em><\/p>\n<p><em>III &#8211; versar mat\u00e9ria estranha \u00e0 adjudica\u00e7\u00e3o compuls\u00f3ria;<\/em><\/p>\n<p><em>IV &#8211; for de car\u00e1ter manifestamente protelat\u00f3rio.<\/em><\/p>\n<p><em>Art. 440-AC. Rejeitada a impugna\u00e7\u00e3o, o requerido poder\u00e1 recorrer, no prazo de 10 (dez) dias \u00fateis, e o oficial de registro de im\u00f3veis notificar\u00e1 o requerente para se manifestar, em igual prazo sobre o recurso.<\/em><\/p>\n<p><em>Art. 440-AD. Acolhida a impugna\u00e7\u00e3o, o oficial de registro de im\u00f3veis notificar\u00e1 o requerente para que se manifeste em 10 (dez) dias \u00fateis.<\/em><\/p>\n<p><em>Par\u00e1grafo \u00fanico. Se n\u00e3o houver insurg\u00eancia do requerente contra o acolhimento da impugna\u00e7\u00e3o, o processo ser\u00e1 extinto e cancelada a prenota\u00e7\u00e3o.<\/em><\/p>\n<p><em>Art. 440-AE. Com ou sem manifesta\u00e7\u00e3o sobre o recurso ou havendo manifesta\u00e7\u00e3o de insurg\u00eancia do requerente contra o acolhimento, os autos ser\u00e3o encaminhados ao ju\u00edzo que, de plano ou ap\u00f3s instru\u00e7\u00e3o sum\u00e1ria, examinar\u00e1 apenas a proced\u00eancia da impugna\u00e7\u00e3o.<\/em><\/p>\n<p><em>\u00a7 1\u00ba. Acolhida a impugna\u00e7\u00e3o, o juiz determinar\u00e1 ao oficial de registro de im\u00f3veis a extin\u00e7\u00e3o do processo e o cancelamento da prenota\u00e7\u00e3o.<\/em><\/p>\n<p><em>\u00a7 2\u00ba. Rejeitada a impugna\u00e7\u00e3o, o juiz determinar\u00e1 a retomada do processo perante o oficial de registro de im\u00f3veis.<\/em><\/p>\n<p><em>\u00a7 3\u00ba. Em qualquer das hip\u00f3teses, a decis\u00e3o do ju\u00edzo esgotar\u00e1 a inst\u00e2ncia administrativa acerca da impugna\u00e7\u00e3o&#8221;.<\/em><\/p><\/blockquote>\n<p>Como bem esclarece o dispositivo, os autos ser\u00e3o encaminhados ao ju\u00edzo que, de plano ou ap\u00f3s instru\u00e7\u00e3o sum\u00e1ria, examinar\u00e1 apenas a proced\u00eancia da impugna\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Havendo qualquer ind\u00edcio de veracidade que justifique a exist\u00eancia de conflito de interesses, a via extrajudicial se torna prejudicada, devendo o interessado se valer da via contenciosa.<\/p>\n<p>No caso concreto, a compromiss\u00e1ria compradora Facam Im\u00f3veis S\/A, com fundamento no artigo 216-B da Lei n. 6.015\/1973, objetiva a transmiss\u00e3o da propriedade do im\u00f3vel objeto da matr\u00edcula n. 99.729, prometida a venda por Andr\u00e9 Ianovich e sua mulher Maria Aristides Ianovich.<\/p>\n<p>Notificados do procedimento, Andr\u00e9 Ianovich e Maria Aristides Ianovich apresentaram impugna\u00e7\u00e3o, alegando, em s\u00edntese, que s\u00e3o octogen\u00e1rios, analfabetos e foram induzidos a realizar empr\u00e9stimos, que acabaram por comprometer o \u00fanico im\u00f3vel que possuem. Afirmam que o contrato \u00e9 nulo porque envolve objeto il\u00edcito (artigo 166, inciso II, do C\u00f3digo Civil), por ter simulado a garantia de um empr\u00e9stimo ilegal e abusivo (fls. 106\/110).<\/p>\n<p>De fato, a preclus\u00e3o da impugna\u00e7\u00e3o, conforme arguida pela suscitada, n\u00e3o prospera. O \u00a7 1\u00ba do artigo 231, do C\u00f3digo de Processo Civil, prev\u00ea que no caso de mais de um r\u00e9u, o prazo para defesa se inicia somente depois da \u00faltima notifica\u00e7\u00e3o. Assim, o ciclo citat\u00f3rio completou-se somente no momento em que Andr\u00e9 Ianovich apresentou sua impugna\u00e7\u00e3o ao pedido, nos termos do artigo 239, \u00a7 1\u00ba do CPC, de forma que a impugna\u00e7\u00e3o foi recebida dentro do prazo.<\/p>\n<p>Quanto ao m\u00e9rito da impugna\u00e7\u00e3o, os impugnantes alegam que o contrato \u00e9 nulo de pleno direito. Relatam simula\u00e7\u00e3o e coa\u00e7\u00e3o contra idosos.<\/p>\n<p>As alega\u00e7\u00f5es s\u00e3o relevantes e, eventualmente comprovadas, podem acarretar a nulidade absoluta do neg\u00f3cio e, por consequ\u00eancia, dos registros que nele tiverem suporte.<\/p>\n<p>Desse modo, resta configurado conflito em rela\u00e7\u00e3o ao direito material perseguido, o que impede a an\u00e1lise da quest\u00e3o por este ju\u00edzo administrativo, devendo tal impasse ser solucionado nas vias ordin\u00e1rias.<\/p>\n<p>Em outros termos, por estar a impugna\u00e7\u00e3o devidamente fundamentada e por n\u00e3o ser poss\u00edvel afastar de plano as alega\u00e7\u00f5es ventiladas, a quest\u00e3o dever\u00e1 ser dirimida na via ordin\u00e1ria com contradit\u00f3rio e ampla defesa, havendo possibilidade de dila\u00e7\u00e3o probat\u00f3ria.<\/p>\n<p>Diante do exposto,\u00a0<strong>JULGO PROCEDENTE\u00a0<\/strong>a d\u00favida suscitada, para acolher a impugna\u00e7\u00e3o apresentada por\u00a0<strong>Andr\u00e9 Ianovich e Maria Aristides Ianovich,<\/strong>\u00a0determinando a extin\u00e7\u00e3o do processo e o cancelamento da prenota\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Deste procedimento n\u00e3o decorrem custas, despesas processuais ou honor\u00e1rios advocat\u00edcios.<\/p>\n<p>Oportunamente, ao arquivo.<\/p>\n<p>P.R.I.C.<\/p>\n<p>S\u00e3o Paulo, 04 de dezembro de 2024.<\/p>\n<p><strong>Renata Pinto Lima Zanetta<\/strong><\/p>\n<p><strong>Ju\u00edza de Direito\u00a0<\/strong><\/p>\n<p>(DJe de 10.12.2024 \u2013 SP)<\/p>\n<div id=\"acfifjfajpekbmhmjppnmmjgmhjkildl\" class=\"acfifjfajpekbmhmjppnmmjgmhjkildl\"><\/div>\n<div id=\"icpbravoaccess_loaded\"><\/div>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>\u00a0Senten\u00e7a Processo n\u00ba:\u00a01179578-57.2024.8.26.0100 Classe &#8211; Assunto\u00a0D\u00favida &#8211; Registro de Im\u00f3veis Suscitante:\u00a09\u00ba Oficial de Registro de Im\u00f3veis de S\u00e3o Paulo Suscitado:\u00a0Facam Im\u00f3veis S\/A Ju\u00edza de Direito: Dra.\u00a0Renata Pinto Lima Zanetta Vistos. 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