{"id":20020,"date":"2024-11-27T14:00:41","date_gmt":"2024-11-27T17:00:41","guid":{"rendered":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=20020"},"modified":"2024-11-27T14:00:41","modified_gmt":"2024-11-27T17:00:41","slug":"csmsp-registro-de-imoveis-duvida-obito-do-titular-do-dominio-companheira-que-se-qualifica-na-escritura-publica-de-inventario-e-adjudicacao-como-unica-herdeira","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=20020","title":{"rendered":"CSM|SP: Registro de im\u00f3veis \u2013 D\u00favida \u2013 \u00d3bito do titular do dom\u00ednio \u2013 Companheira que se qualifica na escritura p\u00fablica de invent\u00e1rio e adjudica\u00e7\u00e3o como \u00fanica herdeira \u2013 Necessidade de observ\u00e2ncia dos itens 113 e 114 do Cap. XVI do Tomo II das NSCGJ ou de averba\u00e7\u00e3o de senten\u00e7a de reconhecimento judicial da uni\u00e3o est\u00e1vel (artigo 18 da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 35\/2007 do CNJ) \u2013 Apela\u00e7\u00e3o desprovida."},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: center;\"><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" class=\"alignnone wp-image-17524\" src=\"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2017\/04\/Decis\u00e7\u00f5es-CSM1-e1665517214806.png\" alt=\"\" width=\"420\" height=\"225\" srcset=\"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2017\/04\/Decis\u00e7\u00f5es-CSM1-e1665517214806.png 420w, https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2017\/04\/Decis\u00e7\u00f5es-CSM1-e1665517214806-300x161.png 300w\" sizes=\"auto, (max-width: 420px) 100vw, 420px\" \/><\/p>\n<p><strong>AC\u00d3RD\u00c3O\u00a0<\/strong><\/p>\n<p>Vistos, relatados e discutidos estes autos de\u00a0<strong>Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00ba 1000136-80.2024.8.26.0311<\/strong>, da Comarca de\u00a0<strong>Junqueir\u00f3polis<\/strong>, em que \u00e9 apelante\u00a0<strong>ELEN PATR\u00cdCIA SILV\u00c9RIO<\/strong>, \u00e9 apelado\u00a0<strong>OFICIAL DE REGISTRO DE IM\u00d3VEIS E ANEXOS DA COMARCA DE JUNQUEIR\u00d3POLIS.<\/strong><\/p>\n<p><strong>ACORDAM,\u00a0<\/strong>em Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justi\u00e7a de S\u00e3o Paulo, proferir a seguinte decis\u00e3o:\u00a0<strong>&#8220;Negaram provimento \u00e0 apela\u00e7\u00e3o, v. u.&#8221;<\/strong>, de conformidade com o voto do Relator, que integra este ac\u00f3rd\u00e3o.<\/p>\n<p>O julgamento teve a participa\u00e7\u00e3o dos Exmos. Desembargadores\u00a0<strong>FERNANDO TORRES GARCIA (PRESIDENTE TRIBUNAL DE JUSTI\u00c7A) (Presidente), BERETTA DA SILVEIRA (VICE PRESIDENTE), XAVIER DE AQUINO (DECANO), TORRES DE CARVALHO(PRES. SE\u00c7\u00c3O DE DIREITO P\u00daBLICO), HERALDO DE OLIVEIRA (PRES. SE\u00c7\u00c3O DE DIREITO PRIVADO) E CAMARGO ARANHA FILHO(PRES. SE\u00c7\u00c3O DE DIREITO CRIMINAL).<\/strong><\/p>\n<p>S\u00e3o Paulo, 13 de novembro de 2024.<\/p>\n<p><strong>FRANCISCO LOUREIRO<\/strong><\/p>\n<p><strong>Corregedor Geral da Justi\u00e7a e Relator<\/strong><\/p>\n<p><strong>APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL n\u00ba 1000136-80.2024.8.26.0311<\/strong><\/p>\n<p><strong>APELANTE: Elen Patr\u00edcia Silv\u00e9rio<\/strong><\/p>\n<p><strong>APELADO: Oficial de Registro de Im\u00f3veis e Anexos da Comarca de Junqueir\u00f3polis<\/strong><\/p>\n<p><strong>VOTO N\u00ba 43.634<\/strong><\/p>\n<p><strong>Registro de im\u00f3veis \u2013 D\u00favida \u2013 \u00d3bito do titular do dom\u00ednio \u2013 Companheira que se qualifica na escritura p\u00fablica de invent\u00e1rio e adjudica\u00e7\u00e3o como \u00fanica herdeira \u2013 Necessidade de observ\u00e2ncia dos itens 113 e 114 do Cap. XVI do Tomo II das NSCGJ ou de averba\u00e7\u00e3o de senten\u00e7a de reconhecimento judicial da uni\u00e3o est\u00e1vel (artigo 18 da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 35\/2007 do CNJ) \u2013 Apela\u00e7\u00e3o desprovida.<\/strong><\/p>\n<p>Trata-se de apela\u00e7\u00e3o interposta por ELEN PATRICIA SILVERIO contra a r. senten\u00e7a proferida pelo MM. Juiz Corregedor Permanente do Oficial de Registro de Im\u00f3veis, T\u00edtulos e Documentos e Civil de Pessoas Jur\u00eddicas da Comarca de Junqueir\u00f3polis\/SP, que julgou procedente a d\u00favida e manteve o \u00f3bice ao registro da Escritura P\u00fablica de Invent\u00e1rio e Adjudica\u00e7\u00e3o referente aos bens deixados por sucess\u00e3o\u00a0<em>causa mortis\u00a0<\/em>de Celso Pereira de Andrade, em que Francisca Henrique de Jesus figurou como herdeira, identificada como companheira do falecido, sendo a m\u00e3e da recorrente (fls. 59\/63).<\/p>\n<p>A recusa refere-se ao registro da citada escritura na matr\u00edcula de im\u00f3vel rural, sob n\u00ba 7.781, de propriedade do\u00a0<em>de cujus<\/em>.<\/p>\n<p>Em suas raz\u00f5es de recurso, alega, em suma, que faz jus ao registro da referida escritura porque: (i) o registro do instrumento particular de uni\u00e3o est\u00e1vel celebrado entre a herdeira e o\u00a0<em>de cujus\u00a0<\/em>\u00e9 facultativo, como disse o pr\u00f3prio Oficial; (ii) que n\u00e3o h\u00e1 que se falar em produ\u00e7\u00e3o de efeitos perante terceiros, eis que a ex-companheira \u00e9 a \u00fanica herdeira do falecido; (iii) que a exig\u00eancia de anu\u00eancia de colateral descrito no inciso IV do artigo 1.829 do C\u00f3digo Civil viola o princ\u00edpio da disponibilidade; (iv) que o instrumento particular de reconhecimento de uni\u00e3o est\u00e1vel \u00e9 t\u00edtulo h\u00e1bil e legal e prescinde de registro, assim como do reconhecimento judicial, tendo em vista que as firmas nele apostas foram objeto de reconhecimento e, por fim, (v) que as normas contidas na Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 35\/2007 do CNJ (que disciplinou a Lei n\u00ba 11.441\/07) n\u00e3o est\u00e3o atualizadas \u00e0 luz do entendimento dos Tribunais Superiores nem da doutrina de equipara\u00e7\u00e3o entre c\u00f4njuge e companheiro.<\/p>\n<p>A Douta Procuradoria de Justi\u00e7a opinou pelo n\u00e3o provimento do recuso (fls. 89\/91).<\/p>\n<p><strong>\u00c9 o relat\u00f3rio.<\/strong><\/p>\n<p>O registro da Escritura P\u00fablica de Invent\u00e1rio e Adjudica\u00e7\u00e3o lavrada perante o Tabeli\u00e3o de Notas e de Protesto de Letras e T\u00edtulos de Panorama\/SP (fls.15\/21) foi negado pelo Oficial de Registro de Im\u00f3veis, T\u00edtulos e Documentos e Civil de Pessoas Jur\u00eddicas da Comarca de Junqueir\u00f3polis\/SP, que expediu a nota de devolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 5565 (fls. 13\/14), contendo as seguintes exig\u00eancias:<\/p>\n<blockquote><p><em>\u201cN\u00e3o se faz poss\u00edvel, por ora, o registro do t\u00edtulo apresentado.<\/em><\/p>\n<p><em>Foi apresentada Escritura P\u00fablica de Invent\u00e1rio e Adjudica\u00e7\u00e3o em virtude do falecimento de CELSO PEREIRA DE ANDRADE, na qual comparece a Sra. FRANCISCA HENRIQUE DE JESUS na qualidade de companheira herdeira e adjudicante do im\u00f3vel objeto da matr\u00edcula n\u00ba 7.781, desta serventia.<\/em><\/p>\n<p><em>O t\u00edtulo n\u00e3o est\u00e1 apto a registro. A Escritura P\u00fablica foi lavrada com lastro em declara\u00e7\u00e3o e apresenta\u00e7\u00e3o de contrato particular de Uni\u00e3o Est\u00e1vel, datado de 05\/04\/2021, onde consta que ambos conviviam desde 29\/03\/2021, sob o regime da SEPARA\u00c7\u00c3O TOTAL DE BENS.<\/em><\/p>\n<p><em>As normas de servi\u00e7o extrajudicial n\u00e3o permitem a lavratura de invent\u00e1rio unicamente pela companheira, conforme se verifica nos itens 113 e 114, do Cap. XVI, das NSCGJSP:<\/em><\/p>\n<p><em>113. O companheiro que tenha direito \u00e0 sucess\u00e3o \u00e9 parte,\u00a0<strong>observada a necessidade de a\u00e7\u00e3o judicial se o<\/strong>\u00a0<strong>autor da heran\u00e7a n\u00e3o deixar outro sucessor\u00a0<\/strong>ou n\u00e3o houver consenso de todos os herdeiros, inclusive quanto ao reconhecimento da uni\u00e3o est\u00e1vel.<\/em><\/p>\n<p><em>114. A mea\u00e7\u00e3o de companheiro pode ser reconhecida na escritura p\u00fablica, desde que todos os herdeiros e interessados na heran\u00e7a absolutamente capazes, estejam de acordo.<\/em><\/p>\n<p><em>Tendo em vista que o autor da heran\u00e7a n\u00e3o possui herdeiros descendentes nem ascendentes conforme constou na Escritura (Item 1.6 Dos Herdeiros), faz-se necess\u00e1rio que o invent\u00e1rio seja judicial, que \u00e9 a inst\u00e2ncia adequada a comprovar a exist\u00eancia da situa\u00e7\u00e3o de fato; ou a pr\u00e9via averba\u00e7\u00e3o da senten\u00e7a judicial de reconhecimento de uni\u00e3o est\u00e1vel entre a companheira e o de cujus para que, posteriormente, seja realizado o registro do invent\u00e1rio extrajudicial.<\/em><\/p>\n<p><em>Ademais, a averba\u00e7\u00e3o da Uni\u00e3o Est\u00e1vel na matr\u00edcula do im\u00f3vel requer, ainda:<\/em><\/p>\n<p><em>a) a apresenta\u00e7\u00e3o da certid\u00e3o do registro da Uni\u00e3o Est\u00e1vel no \u201cLivro E\u201d do RCPN da cidade de resid\u00eancia dos conviventes, nos termos do item 537, par. 1 do Provimento CNJ 149\/23;<\/em><\/p>\n<p><em>b) a apresenta\u00e7\u00e3o da certid\u00e3o do registro do instrumento que regula o regime de bens na Uni\u00e3o Est\u00e1vel no Livro Auxiliar do Registro de Im\u00f3veis da Comarca de resid\u00eancia dos conviventes, conforme determina o item 83 do Cap. XX das Normas de Servi\u00e7o Extrajudiciais do TJSP.\u201d<\/em><\/p><\/blockquote>\n<p>Inconformada, a apelante recorre da senten\u00e7a, insistindo nas raz\u00f5es suscitadas quando da elabora\u00e7\u00e3o de seu requerimento de suscita\u00e7\u00e3o de d\u00favida.<\/p>\n<p>Mas nenhum reparo merece a r. senten\u00e7a recorrida.<\/p>\n<p>Inicialmente, a legitimidade da recorrente demandaria esclarecimento, considerando que \u00e9 filha da herdeira descrita na escritura, e n\u00e3o h\u00e1 informa\u00e7\u00e3o a respeito de estar, referida herdeira, viva ou n\u00e3o.<\/p>\n<p>De todo modo, a d\u00favida, no m\u00e9rito, \u00e9 improcedente.<\/p>\n<p>O t\u00edtulo apresentado a registro \u00e9 a Escritura P\u00fablica de Invent\u00e1rio e Adjudica\u00e7\u00e3o dos bens deixados em sucess\u00e3o\u00a0<em>causa mortis<\/em>\u00a0de Celso Pereira de Andrade, lavrada pelo Tabeli\u00e3o de Notas e de Protesto de Letras e T\u00edtulos de Panorama (fls. 15\/21), em que Francisca Henrique de Jesus figura como \u00fanica herdeira, na qualidade de companheira do falecido.<\/p>\n<p>Apresentado o t\u00edtulo a registro ao Cart\u00f3rio de Im\u00f3veis da Comarca de Junqueir\u00f3polis, a Nota Devolutiva (fls. 13\/14) especificou as raz\u00f5es da recusa que, em primeiro lugar, se traduzem na imposi\u00e7\u00e3o de a\u00e7\u00e3o judicial para o invent\u00e1rio e partilha em casos de uni\u00e3o est\u00e1vel em que o companheiro sobrevivente seja o \u00fanico herdeiro ou, tendo direito \u00e0 sucess\u00e3o, n\u00e3o houver consenso dos demais herdeiros, inclusive quanto ao reconhecimento da uni\u00e3o est\u00e1vel, nos termos do previsto no item 113 do Cap. XVI do Tomo II das NSCGJ.<\/p>\n<p>Confira-se:<\/p>\n<blockquote><p><em>&#8220;113. O companheiro que tenha direito \u00e0 sucess\u00e3o \u00e9 parte, observada a necessidade de a\u00e7\u00e3o judicial se o autor da heran\u00e7a n\u00e3o deixar outro sucessor ou n\u00e3o houver consenso de todos os herdeiros, inclusive quanto ao reconhecimento da uni\u00e3o est\u00e1vel.&#8221;<\/em><\/p><\/blockquote>\n<p>E a situa\u00e7\u00e3o dos autos \u00e9 exatamente a descrita no item transcrito porque a Sra. Francisca Henrique de Jesus, m\u00e3e da apelante, declarou ter convivido em uni\u00e3o est\u00e1vel com Celso Pereira de Andrade, e apresentou instrumento particular de uni\u00e3o est\u00e1vel datado de 05\/04\/2021 ao Tabeli\u00e3o por ocasi\u00e3o da lavratura da escritura, que, todavia, n\u00e3o veio aos autos.<\/p>\n<p>O falecido n\u00e3o deixou descendentes nem ascendentes, como aduziu o Oficial na Nota Devolutiva, e a companheira sobrevivente se qualificou como sua \u00fanica herdeira e sucessora.<\/p>\n<p>Configurada, portanto, a hip\u00f3tese descrita no item em pauta &#8211; j\u00e1 que a companheira sobrevivente declara ser a \u00fanica herdeira &#8211; a exig\u00eancia para a realiza\u00e7\u00e3o de invent\u00e1rio judicial est\u00e1 correta e, portanto, a recusa de ingresso da escritura p\u00fablica de invent\u00e1rio e adjudica\u00e7\u00e3o se mant\u00e9m.<\/p>\n<p>Em segundo lugar, o Oficial informou que o registro do invent\u00e1rio extrajudicial seria cab\u00edvel se houvesse pr\u00e9via averba\u00e7\u00e3o de senten\u00e7a judicial de reconhecimento de uni\u00e3o est\u00e1vel entre os ent\u00e3o companheiros, o que igualmente tem pertin\u00eancia.<\/p>\n<p>Houvesse o reconhecimento da uni\u00e3o est\u00e1vel por senten\u00e7a judicial, a escritura p\u00fablica de invent\u00e1rio extrajudicial poderia ingressar no f\u00f3lio real.<\/p>\n<p>Nesse sentido, \u00e9 o previsto no artigo 18 da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 35\/2007 do CNJ, considerada a recente revis\u00e3o efetuada pela Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 571 de 26\/08\/2024.<\/p>\n<blockquote><p><em>\u201cArt. 18.\u00a0<strong>No invent\u00e1rio extrajudicial, o convivente sobrevivente \u00e9 herdeiro quando reconhecida a uni\u00e3o est\u00e1vel pelos demais sucessores, ou quando for o \u00fanico sucessor e a uni\u00e3o est\u00e1vel estiver previamente reconhecida por senten\u00e7a judicial, escritura p\u00fablica ou termo declarat\u00f3rio, desde que devidamente registrados<\/strong>, nos termos dos arts. 537 e 538 do CNN\/CN\/CNJ-Extra (Provimento CNJ n\u00ba 149\/2023).\u201d (g.n.)<\/em><\/p><\/blockquote>\n<p>Muito embora a facultatividade do registro da uni\u00e3o est\u00e1vel no Registro Civil de Pessoas Naturais, somente a partir de sua efetiva\u00e7\u00e3o \u00e9 que se confere efeitos jur\u00eddicos perante terceiros, como, ali\u00e1s, expressamente consta do artigo 537, \u00a71\u00ba, do Provimento 149 do CNJ:<\/p>\n<blockquote><p><em>&#8220;Art. 537. \u00c9 facultativo o registro da uni\u00e3o est\u00e1vel prevista no art. 1.723 a 1.727 do C\u00f3digo Civil, mantida entre o homem e a mulher, ou entre duas pessoas do mesmo sexo.<\/em><\/p>\n<p><em>\u00a71\u00ba. O registro de que trata o caput confere efeitos jur\u00eddicos \u00e0 uni\u00e3o est\u00e1vel perante terceiros.<\/em><\/p>\n<p><em>(&#8230;)&#8221;<\/em><\/p><\/blockquote>\n<p>N\u00e3o se ignora a equipara\u00e7\u00e3o do companheiro ao c\u00f4njuge sobrevivente que, a partir do C\u00f3digo Civil em vigor, passou \u00e0 condi\u00e7\u00e3o de herdeiro necess\u00e1rio, em concorr\u00eancia com eventuais descendentes e ascendentes. O Supremo Tribunal Federal reconheceu a inconstitucionalidade do artigo 1.790 do C\u00f3digo Civil, firmando a seguinte tese a respeito do Tema 809 de Repercuss\u00e3o Geral:<\/p>\n<blockquote><p><em>&#8220;No sistema constitucional vigente, \u00e9 inconstitucional a distin\u00e7\u00e3o de regimes sucess\u00f3rios entre c\u00f4njuges e companheiros, devendo ser aplicado, em ambos os casos, o regime estabelecido no art. 1.829 do CC\/2002&#8221;.<\/em><\/p><\/blockquote>\n<p>A uni\u00e3o est\u00e1vel, como fato da vida, se constitui e se dissolve sem que se exija procedimento espec\u00edfico ou formalidade, mas certos atos ou neg\u00f3cios jur\u00eddicos s\u00f3 produzem efeitos que deles se esperam se observadas formas espec\u00edficas. \u00c9 o que se passa com os atos e neg\u00f3cios jur\u00eddicos envolvendo a constitui\u00e7\u00e3o de direitos reais sobre im\u00f3veis, em que se exige o registro para conferir a publicidade e, assim, deflagrar seu efeito &#8220;erga omnes&#8221;.<\/p>\n<p>Na esp\u00e9cie, como h\u00e1 pretens\u00e3o \u00e0 adjudica\u00e7\u00e3o de im\u00f3vel \u00e0 companheira sobrevivente, tornando p\u00fablico o direito de propriedade por ela adquirido em raz\u00e3o da sucess\u00e3o heredit\u00e1ria, e, assim, conferindo oponibilidade a terceiros, \u00e9 inadmiss\u00edvel mera declara\u00e7\u00e3o da exist\u00eancia da uni\u00e3o por ocasi\u00e3o da lavratura da escritura p\u00fablica de invent\u00e1rio, como se deu.<\/p>\n<p>Recentemente, esse Conselho Superior da Magistratura assim se pronunciou em caso semelhante, valendo destacar o seguinte trecho do Ac\u00f3rd\u00e3o:<\/p>\n<blockquote><p><em>&#8220;O que se pretende, in casu, \u00e9 por meio do registro de escritura de invent\u00e1rio e adjudica\u00e7\u00e3o tornar p\u00fablico o direito de propriedade que foi adquirido pelo companheiro por meio de sucess\u00e3o heredit\u00e1ria e, ent\u00e3o, conferir ao referido direito oponibilidade contra terceiros.<\/em><\/p>\n<p><em>Ora, \u00e9 sabido que a escritura de invent\u00e1rio e adjudica\u00e7\u00e3o n\u00e3o permite o reconhecimento da uni\u00e3o est\u00e1vel por declara\u00e7\u00e3o unilateral do sobrevivente, nos termos do art. 18 da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 35 do CNJ e do item 112 do Cap\u00edtulo XIV, Tomo II, das Normas de Servi\u00e7o da Corregedoria Geral da Justi\u00e7a, vigente \u00e0 \u00e9poca:<\/em><\/p>\n<p><em>&#8220;112. O companheiro que tenha direito \u00e0 sucess\u00e3o \u00e9 parte, observada a necessidade de a\u00e7\u00e3o judicial se o autor da heran\u00e7a n\u00e3o deixar outro sucessor ou n\u00e3o houver consenso de todos os herdeiros, inclusive quanto ao reconhecimento da uni\u00e3o est\u00e1vel.&#8221;<\/em><\/p>\n<p><em>Logo, imprescind\u00edvel a participa\u00e7\u00e3o dos outros poss\u00edveis herdeiros para o reconhecimento da uni\u00e3o est\u00e1vel em escritura de invent\u00e1rio, o que justifica o \u00f3bice apresentado pela registradora.<\/em><\/p>\n<p><em>E nem mesmo a escritura de ren\u00fancia de direitos heredit\u00e1rios lavrada pela irm\u00e3 da falecida basta para afastar o direito de eventuais outros herdeiros, certo que a colateral fez ren\u00fancia pura e simples, ou seja, abdicativa, o que deixa a crit\u00e9rio da lei a destina\u00e7\u00e3o do direito do renunciado.<\/em><\/p>\n<p><em>Considerando, pois, que a renunciante possui descendentes, a participa\u00e7\u00e3o destes no ato lavrado \u00e9 de rigor.<\/em><\/p>\n<p><em>Da\u00ed porque, sem a anu\u00eancia dos demais interessados na heran\u00e7a, isto \u00e9, de todos poss\u00edveis herdeiros da falecida, n\u00e3o h\u00e1 como se afastar o \u00f3bice ao registro da escritura de invent\u00e1rio e adjudica\u00e7\u00e3o qualificada negativamente pela registradora. (&#8230;)&#8221;\u00a0<\/em>(TJSP; Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel 1006929-86.2019.8.26.0577; Relator (a): Ricardo Anafe (Corregedor Geral); \u00d3rg\u00e3o Julgador: Conselho Superior da Magistratura; Foro de S\u00e3o Jos\u00e9 dos Campos &#8211; 8\u00aa Vara C\u00edvel; Data do Julgamento: 13\/08\/2020; Data de Registro: 26\/08\/2020)<\/p><\/blockquote>\n<p>Desta forma, de rigor a manuten\u00e7\u00e3o da r. senten\u00e7a proferida.<\/p>\n<p>Ante o exposto, pelo meu voto,\u00a0<strong>NEGO PROVIMENTO\u00a0<\/strong>\u00e0 apela\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p><strong>FRANCISCO LOUREIRO<\/strong><\/p>\n<p><strong>Corregedor Geral da Justi\u00e7a e Relator\u00a0<\/strong><\/p>\n<p>(DJe de 26.11.2024 \u2013 SP)<\/p>\n<div id=\"acfifjfajpekbmhmjppnmmjgmhjkildl\" class=\"acfifjfajpekbmhmjppnmmjgmhjkildl\"><\/div>\n<div id=\"icpbravoaccess_loaded\"><\/div>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>AC\u00d3RD\u00c3O\u00a0 Vistos, relatados e discutidos estes autos de\u00a0Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00ba 1000136-80.2024.8.26.0311, da Comarca de\u00a0Junqueir\u00f3polis, em que \u00e9 apelante\u00a0ELEN PATR\u00cdCIA SILV\u00c9RIO, \u00e9 apelado\u00a0OFICIAL DE REGISTRO DE IM\u00d3VEIS E ANEXOS DA COMARCA DE JUNQUEIR\u00d3POLIS. ACORDAM,\u00a0em Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justi\u00e7a de S\u00e3o Paulo, proferir a seguinte decis\u00e3o:\u00a0&#8220;Negaram provimento \u00e0 apela\u00e7\u00e3o, v. u.&#8221;, de conformidade [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":4,"featured_media":0,"comment_status":"closed","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[37],"tags":[],"class_list":["post-20020","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-csm-sao-paulo"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/20020","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/4"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=20020"}],"version-history":[{"count":1,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/20020\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":20021,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/20020\/revisions\/20021"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=20020"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=20020"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=20020"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}