{"id":20003,"date":"2024-11-07T11:56:09","date_gmt":"2024-11-07T14:56:09","guid":{"rendered":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=20003"},"modified":"2024-11-07T11:56:09","modified_gmt":"2024-11-07T14:56:09","slug":"csmsp-duvida-registro-de-imoveis-carta-de-adjudicacao-titulo-judicial-que-se-sujeita-a-qualificacao-registral-imovel-integrante-de-loteamento-nao-regularizado","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=20003","title":{"rendered":"CSM|SP: D\u00favida \u2013 Registro de Im\u00f3veis \u2013 Carta de adjudica\u00e7\u00e3o \u2013 T\u00edtulo judicial que se sujeita \u00e0 qualifica\u00e7\u00e3o registral \u2013 Im\u00f3vel integrante de loteamento n\u00e3o regularizado perante o Registro de Im\u00f3veis, embora aprovado pela Prefeitura Municipal para fins tribut\u00e1rios \u2013 Adjudica\u00e7\u00e3o \u00e9 modo derivado de aquisi\u00e7\u00e3o do dom\u00ednio \u2013 Princ\u00edpios da continuidade e da disponibilidade devem ser respeitados \u2013 Impossibilidade de acesso ao f\u00f3lio real enquanto n\u00e3o atendidos os requisitos legais para registro do loteamento \u2013 Recurso a que se nega provimento."},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: center;\"><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" class=\"alignnone size-full wp-image-17524\" src=\"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2017\/04\/Decis\u00e7\u00f5es-CSM1-e1665517214806.png\" alt=\"\" width=\"420\" height=\"225\" srcset=\"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2017\/04\/Decis\u00e7\u00f5es-CSM1-e1665517214806.png 420w, https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2017\/04\/Decis\u00e7\u00f5es-CSM1-e1665517214806-300x161.png 300w\" sizes=\"auto, (max-width: 420px) 100vw, 420px\" \/><\/p>\n<p><strong>AC\u00d3RD\u00c3O<\/strong><\/p>\n<p>Vistos, relatados e discutidos estes autos de\u00a0<strong>Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00ba 1029608-86.2023.8.26.0562<\/strong>, da Comarca de\u00a0<strong>Santos<\/strong>, em que s\u00e3o apelantes\u00a0<strong>LUIZ CARLOS HORTA<\/strong>\u00a0e\u00a0<strong>CLAUDIA CRISTINA AUGUSTO HORTA<\/strong>, \u00e9 apelado\u00a0<strong>PRIMEIRO OFICIAL DE REGISTRO DE IM\u00d3VEIS DA COMARCA DE SANTOS.<\/strong><\/p>\n<p><strong>ACORDAM,\u00a0<\/strong>em Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justi\u00e7a de S\u00e3o Paulo, proferir a seguinte decis\u00e3o:\u00a0<strong>&#8220;Negaram provimento \u00e0 apela\u00e7\u00e3o, v. u.&#8221;<\/strong>, de conformidade com o voto do Relator, que integra este ac\u00f3rd\u00e3o.<\/p>\n<p>O julgamento teve a participa\u00e7\u00e3o dos Exmos. Desembargadores\u00a0<strong>FERNANDO TORRES GARCIA (PRESIDENTE TRIBUNAL DE JUSTI\u00c7A) (Presidente), BERETTA DA SILVEIRA (VICE PRESIDENTE), XAVIER DE AQUINO (DECANO), TORRES DE CARVALHO(PRES. SE\u00c7\u00c3O DE DIREITO P\u00daBLICO), HERALDO DE OLIVEIRA (PRES. SE\u00c7\u00c3O DE DIREITO PRIVADO) E CAMARGO ARANHA FILHO(PRES. SE\u00c7\u00c3O DE DIREITO CRIMINAL).<\/strong><\/p>\n<p>S\u00e3o Paulo, 25 de outubro de 2024.<\/p>\n<p><strong>FRANCISCO LOUREIRO<\/strong><\/p>\n<p><strong>Corregedor Geral da Justi\u00e7a e Relator<\/strong><\/p>\n<p><strong>APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL n\u00ba 1029608-86.2023.8.26.0562<\/strong><\/p>\n<p><strong>APELANTES: Luiz Carlos Horta e Claudia Cristina Augusto Horta<\/strong><\/p>\n<p><strong>APELADO: Primeiro Oficial de Registro de Im\u00f3veis da Comarca de Santos<\/strong><\/p>\n<p><strong>VOTO N\u00ba 43.603<\/strong><\/p>\n<p><strong>D\u00favida \u2013 Registro de Im\u00f3veis \u2013 Carta de adjudica\u00e7\u00e3o \u2013 T\u00edtulo judicial que se sujeita \u00e0 qualifica\u00e7\u00e3o registral \u2013 Im\u00f3vel integrante de loteamento n\u00e3o regularizado perante o Registro de Im\u00f3veis, embora aprovado pela Prefeitura Municipal para fins tribut\u00e1rios \u2013 Adjudica\u00e7\u00e3o \u00e9 modo derivado de aquisi\u00e7\u00e3o do dom\u00ednio \u2013 Princ\u00edpios da continuidade e da disponibilidade devem ser respeitados \u2013 Impossibilidade de acesso ao f\u00f3lio real enquanto n\u00e3o atendidos os requisitos legais para registro do loteamento \u2013 Recurso a que se nega provimento.<\/strong><\/p>\n<p>Trata-se de recurso de apela\u00e7\u00e3o interposto por\u00a0<strong>Luiz Carlos Horta e Claudia Cristina Augusto Horta\u00a0<\/strong>contra a r. senten\u00e7a proferida pelo MM. Juiz Corregedor Permanente do 1\u00ba Oficial de Registro de Im\u00f3veis da Comarca de Santos, que julgou procedente a d\u00favida inversamente suscitada e manteve a recusa ao registro da carta de adjudica\u00e7\u00e3o extra\u00edda do processo de autos n\u00ba 1003501-39.2022.8.26.0562, 11\u00aa Vara C\u00edvel da Comarca de Santos, a qual envolve um lote de terreno designado como de n.14, quadra 71, gleba 2, do Jardim Bom Retiro, inserido em \u00e1rea maior objeto da Transcri\u00e7\u00e3o n.29.615 daquela serventia (prenota\u00e7\u00e3o n\u00ba 330.791, fl. 47, par\u00e1grafo 5).<\/p>\n<p>F\u00ea-lo a senten\u00e7a, ap\u00f3s esclarecimento sobre a impossibilidade de dila\u00e7\u00e3o probat\u00f3ria no processo de d\u00favida, porque o im\u00f3vel objeto da a\u00e7\u00e3o de adjudica\u00e7\u00e3o compuls\u00f3ria est\u00e1 situado em loteamento n\u00e3o regularizado perante o Registro de Im\u00f3veis (fls. 255\/260).<\/p>\n<p>O Oficial informou que o loteamento n\u00e3o foi registrado com base na legisla\u00e7\u00e3o aplic\u00e1vel, seja a Lei n. 6.766\/79, o Decreto n. 58\/37 ou a Lei n. 13.465\/17; que, embora tenha havido averba\u00e7\u00e3o sobre o parcelamento, inclusive com aprova\u00e7\u00e3o pela municipalidade, n\u00e3o se produziu a documenta\u00e7\u00e3o necess\u00e1ria ao registro; que a propriedade somente poder\u00e1 ser regularizada por meio da a\u00e7\u00e3o de usucapi\u00e3o por se tratar de modo origin\u00e1rio (fls. 46\/48).<\/p>\n<p>Em seu recurso, a parte apelante defende que o im\u00f3vel j\u00e1 est\u00e1 regularizado, contando inclusive com inscri\u00e7\u00e3o imobili\u00e1ria que indica a metragem espec\u00edfica do lote, sem compreender a gleba como um todo; que documentos da Secretaria de Obras do munic\u00edpio de Santos comprovam que os lotes foram devidamente regularizados perante a municipalidade, tanto que h\u00e1 cobran\u00e7a individualizada de IPTU de acordo com a metragem de cada bem; que outros lotes vizinhos j\u00e1 possuem matr\u00edcula perante a serventia extrajudicial; que n\u00e3o h\u00e1 fundamento legal a impedir o ingresso; que havia necessidade de oitiva do munic\u00edpio (fls. 268\/274).<\/p>\n<p>A Procuradoria de Justi\u00e7a opinou pelo n\u00e3o provimento do recurso (fls. 298\/300).<\/p>\n<p><strong>\u00c9 o relat\u00f3rio.<\/strong><\/p>\n<p>Inicialmente importante observar que, ainda que se trate de t\u00edtulo judicial, tal fato n\u00e3o o torna imune \u00e0 qualifica\u00e7\u00e3o registral.<\/p>\n<p>De fato, o Oficial, titular ou interino, disp\u00f5e de autonomia no exerc\u00edcio de suas atribui\u00e7\u00f5es, podendo recusar t\u00edtulos que entender contr\u00e1rios \u00e0 ordem jur\u00eddica e aos princ\u00edpios que regem sua atividade (art. 28 da Lei n\u00ba 8.935\/1994), o que n\u00e3o se traduz como falha funcional.<\/p>\n<p>Esta conclus\u00e3o se refor\u00e7a pelo disposto no item 117, do Cap\u00edtulo XX, das Normas de Servi\u00e7o<strong>[1]<\/strong>, bem como pelo entendimento jurisprudencial pac\u00edfico no sentido de que a qualifica\u00e7\u00e3o negativa n\u00e3o caracteriza desobedi\u00eancia ou descumprimento de decis\u00e3o judicial (Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n. 413-6\/7; Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n. 0003968-52.2014.8.26.0453; Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n. 0005176-34.2019.8.26.0344 e Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n. 1001015-36.2019.8.26.0223).<\/p>\n<p>Vale tamb\u00e9m observar que, como a manifesta\u00e7\u00e3o do munic\u00edpio n\u00e3o era mesmo imprescind\u00edvel ao julgamento, poss\u00edvel an\u00e1lise do m\u00e9rito.<\/p>\n<p>No caso concreto, v\u00ea-se que o ingresso da carta de adjudica\u00e7\u00e3o foi obstado porque o im\u00f3vel se situa em loteamento ainda n\u00e3o registrado perante a serventia imobili\u00e1ria (fls. 101\/109 e 110\/147).<\/p>\n<p>A aliena\u00e7\u00e3o for\u00e7ada em processo judicial encerra transmiss\u00e3o derivada do direito de propriedade. No caso da adjudica\u00e7\u00e3o judicial, parece claro o v\u00ednculo existente entre o direito adjudicado e o direito preexistente do qual aquele deriva, pois, sem a propriedade primitiva, a adjudica\u00e7\u00e3o n\u00e3o seria poss\u00edvel.<\/p>\n<p>Assim e como n\u00e3o registrado o loteamento ou regularizado o parcelamento do solo na forma prescrita em lei, pode-se concluir que, juridicamente, o lote ainda n\u00e3o existe.<\/p>\n<p>Justamente por se tratar de loteamento irregular, todas as refer\u00eancias quanto ao lote e \u00e0s quadras municipais, ainda n\u00e3o constantes do registro, s\u00e3o insuficientes para identifica\u00e7\u00e3o da \u00e1rea.<\/p>\n<p>Nota-se, tamb\u00e9m, que o im\u00f3vel principal est\u00e1 identificado no registro imobili\u00e1rio apenas como &#8220;as terras do S\u00edtio Palmeiras e Bom Retiro, tamb\u00e9m outrora chamado Santa Maria e Ilhas das Palmas&#8221;, o qual sofreu diversos desmembramentos (fls. 49\/147).<\/p>\n<p>O que se quer dizer \u00e9 que a descri\u00e7\u00e3o existente perante o Registro de Im\u00f3veis (na hip\u00f3tese, na transcri\u00e7\u00e3o em quest\u00e3o), deveria permitir localiza\u00e7\u00e3o, no todo, da parcela prometida a venda, com identifica\u00e7\u00e3o, no espa\u00e7o geogr\u00e1fico delimitado pelo registro, da por\u00e7\u00e3o destacada para fins de controle da disponibilidade (a transcri\u00e7\u00e3o em quest\u00e3o nada disso permite).<\/p>\n<p>Neste sentido \u00e9 o voto condutor do ac\u00f3rd\u00e3o proferido na Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n. 188-6\/9:<\/p>\n<blockquote><p><em>&#8220;(&#8230;) Quando se tratar, por exemplo, de aliena\u00e7\u00e3o de parte de um im\u00f3vel, necess\u00e1rio ser\u00e1 que a descri\u00e7\u00e3o da parte permita localiz\u00e1-la no todo e, ao mesmo tempo, contenha todos os elementos necess\u00e1rios \u00e0 abertura da matr\u00edcula (conf. Jorge Seabra Magalh\u00e3es, ob. cit., p. 63)&#8221; (Retifica\u00e7\u00e3o do Registro de Im\u00f3veis, Ed. Oliveira Mendes, S\u00e3o Paulo, 1997, p. 68). Em que pese a alega\u00e7\u00e3o de que o parcelamento \u00e9 antigo, anterior \u00e0 Lei n\u00b0 6.766\/79 e realizado na vig\u00eancia do Decreto-lei n\u00ba 58\/37, cumpre ter em mente que, no \u00e2mbito do Registro Imobili\u00e1rio propriamente dito, n\u00e3o se encontram dados suficientes para individualizar o &#8216;lote&#8217; em testilha, bem como o remanescente da \u00e1rea total primitiva. Do ponto de vista tabular, n\u00e3o modificam a situa\u00e7\u00e3o a exist\u00eancia de certid\u00f5es expedidas pela Prefeitura Municipal de Jandira (fls.), referentes ao cadastramento de tal terreno, nem a juntada de plantas pela recorrente (fls.). S\u00e3o documentos que poder\u00e3o subsidiar pedido futuro, voltado \u00e0 retifica\u00e7\u00e3o ou regulariza\u00e7\u00e3o registr\u00e1ria, mas que n\u00e3o t\u00eam o cond\u00e3o, por estranhos ao f\u00f3lio real, de viabilizar o pronto registro pretendido. Nessa esteira, j\u00e1 decidiu este Conselho, ao apreciar a Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00ba 35.016-0\/4, que &#8220;n\u00e3o h\u00e1 como registrar parcela destacada de \u00e1rea maior, quando n\u00e3o for poss\u00edvel controlar, com efici\u00eancia, a partir de elementos tabulares, a disponibilidade da \u00e1rea destacada e da remanescente&#8221;.<\/em><\/p><\/blockquote>\n<p>Ainda que haja not\u00edcia de aprova\u00e7\u00e3o do parcelamento pela Prefeitura Municipal e de inscri\u00e7\u00e3o municipal do bem enquanto lote individualizado para fins tribut\u00e1rios (fls. 06\/28), tais fatos n\u00e3o suprem a necessidade de regulariza\u00e7\u00e3o da situa\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel principal perante a serventia extrajudicial, o que somente se dar\u00e1 por meio do registro do loteamento na forma da lei competente.<\/p>\n<p>A prop\u00f3sito, os precedentes deste E. Conselho Superior da Magistratura:<\/p>\n<blockquote><p><em>&#8220;A venda de lote de loteamento pressup\u00f5e a exist\u00eancia do loteamento &#8211; tanto na sistem\u00e1tica da Lei 6.766\/79, quanto no anterior Dec. &#8211; Lei 58\/37. O fato de se tratar de compromisso de compra e venda celebrado anteriormente \u00e0 Lei n. 6.766\/79 em nada favorece a pretens\u00e3o de registro de lote de loteamento irregular&#8221;\u00a0<\/em>(Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n. 012703-0\/1, Relator Des. Onei Raphael &#8211; D.O.J. 16.09.91).<\/p>\n<p><em>&#8220;Registro de Im\u00f3veis &#8211; D\u00favida &#8211; Loteamento n\u00e3o registrado &#8211; Carta de adjudica\u00e7\u00e3o que tem por objeto parcela destacada da \u00e1rea maior &#8211; Imprescindibilidade de pr\u00e9via regulariza\u00e7\u00e3o do parcelamento &#8211; Recurso n\u00e3o provido&#8221;\u00a0<\/em>(Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n. 28.849-0\/9, Relator Des. M\u00e1rcio Martins Bonilha).<\/p>\n<p><em>\u201cRegistro de Im\u00f3veis\u00a0<\/em>\u2013<em>\u00a0D\u00favida julgada procedente \u2013 Carta de adjudica\u00e7\u00e3o\u00a0<\/em>\u2013<em>\u00a0Loteamento n\u00e3o registrado\u00a0<\/em>\u2013<em>\u00a0Necessidade de pr\u00e9via regulariza\u00e7\u00e3o\u00a0<\/em>\u2013<em>\u00a0Disponibilidade\u00a0<\/em>\u2013<em>\u00a0Especialidade objetiva\u00a0<\/em>\u2013<em>\u00a0Recurso a que se nega provimento\u201d\u00a0<\/em>(Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n. 1005093-68.2022.8.26.0223, j. em 05 de setembro de 2023, Rel. Des. Fernando Antonio Torres Garcia).<\/p><\/blockquote>\n<p>Esta conclus\u00e3o tamb\u00e9m n\u00e3o se abala pela abertura de matr\u00edcula para alguns dos lotes vizinhos (fls. 29\/34), o que somente foi poss\u00edvel enquanto n\u00e3o constatada a situa\u00e7\u00e3o irregular.<\/p>\n<p>O pr\u00f3prio Oficial confirmou que novos registros n\u00e3o s\u00e3o mais realizados ap\u00f3s determina\u00e7\u00e3o da Corregedoria Geral neste sentido (fl. 239).<\/p>\n<p>Aparentemente, o parcelamento do solo se encontra em via de regulariza\u00e7\u00e3o, j\u00e1 aprovado pela Prefeitura e com lan\u00e7amento fiscal individualizado.<\/p>\n<p>Sucede, por\u00e9m, que a regulariza\u00e7\u00e3o em curso n\u00e3o ingressou no registro imobili\u00e1rio, onde consta somente a transcri\u00e7\u00e3o da gleba maior.<\/p>\n<p>Disso decorre que o ingresso do t\u00edtulo derivado violaria de frente o princ\u00edpio da especialidade objetiva.<\/p>\n<p>Vale consignar, por fim, que a regulariza\u00e7\u00e3o do dom\u00ednio tamb\u00e9m poder\u00e1 se dar pela via origin\u00e1ria (usucapi\u00e3o), que inauguraria nova cadeia dominial.<\/p>\n<p>Ante o exposto, pelo meu voto,\u00a0<strong>nego provimento\u00a0<\/strong>\u00e0 apela\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p><strong>FRANCISCO LOUREIRO<\/strong><\/p>\n<p><strong>Corregedor Geral da Justi\u00e7a e Relator<\/strong><\/p>\n<p><strong>Nota:<\/strong><\/p>\n<p><strong>[1]\u00a0<\/strong><em>&#8220;117. Incumbe ao oficial impedir o registro de t\u00edtulo que n\u00e3o satisfa\u00e7a os requisitos exigidos pela lei, quer sejam consubstanciados em instrumento p\u00fablico ou particular, quer em atos judiciais&#8221;.<\/em><\/p>\n<p>(DJe de 07.11.2024 \u2013 SP)<\/p>\n<div id=\"acfifjfajpekbmhmjppnmmjgmhjkildl\" class=\"acfifjfajpekbmhmjppnmmjgmhjkildl\"><\/div>\n<div id=\"icpbravoaccess_loaded\"><\/div>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>AC\u00d3RD\u00c3O Vistos, relatados e discutidos estes autos de\u00a0Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00ba 1029608-86.2023.8.26.0562, da Comarca de\u00a0Santos, em que s\u00e3o apelantes\u00a0LUIZ CARLOS HORTA\u00a0e\u00a0CLAUDIA CRISTINA AUGUSTO HORTA, \u00e9 apelado\u00a0PRIMEIRO OFICIAL DE REGISTRO DE IM\u00d3VEIS DA COMARCA DE SANTOS. 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