{"id":19997,"date":"2024-11-07T11:13:35","date_gmt":"2024-11-07T14:13:35","guid":{"rendered":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=19997"},"modified":"2024-11-07T11:13:35","modified_gmt":"2024-11-07T14:13:35","slug":"csmsp-registro-de-imoveis-duvida-escritura-publica-de-doacao-de-imovel-lavrada-ha-mais-de-trinta-anos-pretensao-ao-ingresso-do-titulo-no-folio-real-apos-o-falecimento-d","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=19997","title":{"rendered":"CSM|SP: Registro de im\u00f3veis \u2013 D\u00favida \u2013 Escritura p\u00fablica de doa\u00e7\u00e3o de im\u00f3vel lavrada h\u00e1 mais de trinta anos \u2013 Pretens\u00e3o ao ingresso do t\u00edtulo no f\u00f3lio real ap\u00f3s o falecimento da doadora, averbado na matr\u00edcula \u2013 Simples not\u00edcia do \u00f3bito n\u00e3o afeta o princ\u00edpio da continuidade, pois n\u00e3o afeta a cadeia dominial \u2013 Exist\u00eancia de constri\u00e7\u00f5es judiciais consistentes de arresto e penhora n\u00e3o s\u00e3o impeditivas de aliena\u00e7\u00e3o volunt\u00e1ria do im\u00f3vel, mas que n\u00e3o podem ser canceladas sem ordem espec\u00edfica \u2013 Indisponibilidade decretada em processo de fal\u00eancia, por\u00e9m, impede eventual registro do t\u00edtulo no f\u00f3lio real \u2013 Apela\u00e7\u00e3o desprovida."},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: center;\"><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" class=\"alignnone size-full wp-image-17524\" src=\"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2017\/04\/Decis\u00e7\u00f5es-CSM1-e1665517214806.png\" alt=\"\" width=\"420\" height=\"225\" srcset=\"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2017\/04\/Decis\u00e7\u00f5es-CSM1-e1665517214806.png 420w, https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2017\/04\/Decis\u00e7\u00f5es-CSM1-e1665517214806-300x161.png 300w\" sizes=\"auto, (max-width: 420px) 100vw, 420px\" \/><\/p>\n<p><strong>AC\u00d3RD\u00c3O<\/strong><\/p>\n<p>Vistos, relatados e discutidos estes autos de\u00a0<strong>Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00ba 1002383-57.2024.8.26.0659<\/strong>, da Comarca de\u00a0<strong>Vinhedo<\/strong>, em que \u00e9 apelante\u00a0<strong>ARNALDO BONIF\u00c1CIO JUNIOR<\/strong>, \u00e9 apelado\u00a0<strong>OFICIAL DE REGISTRO DE IM\u00d3VEIS E ANEXOS DA COMARCA DE VINHEDO.<\/strong><\/p>\n<p><strong>ACORDAM,\u00a0<\/strong>em Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justi\u00e7a de S\u00e3o Paulo, proferir a seguinte decis\u00e3o:\u00a0<strong>&#8220;Negaram provimento ao recurso, v. u.&#8221;<\/strong>, de conformidade com o voto do Relator, que integra este ac\u00f3rd\u00e3o.<\/p>\n<p>O julgamento teve a participa\u00e7\u00e3o dos Exmos. Desembargadores\u00a0<strong>FERNANDO TORRES GARCIA (PRESIDENTE TRIBUNAL DE JUSTI\u00c7A) (Presidente), BERETTA DA SILVEIRA (VICE PRESIDENTE), XAVIER DE AQUINO (DECANO), TORRES DE CARVALHO(PRES. SE\u00c7\u00c3O DE DIREITO P\u00daBLICO), HERALDO DE OLIVEIRA (PRES. SE\u00c7\u00c3O DE DIREITO PRIVADO) E CAMARGO ARANHA FILHO(PRES. SE\u00c7\u00c3O DE DIREITO CRIMINAL).<\/strong><\/p>\n<p>S\u00e3o Paulo, 25 de outubro de 2024.<\/p>\n<p><strong>FRANCISCO LOUREIRO<\/strong><\/p>\n<p><strong>Corregedor Geral da Justi\u00e7a e Relator<\/strong><\/p>\n<p><strong>APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL n\u00ba 1002383-57.2024.8.26.0659<\/strong><\/p>\n<p><strong>Apelante: Arnaldo Bonif\u00e1cio Junior<\/strong><\/p>\n<p><strong>Apelado: Oficial de Registro de Im\u00f3veis e Anexos da Comarca de Vinhedo<\/strong><\/p>\n<p><strong>VOTO N\u00ba 43.606<\/strong><\/p>\n<p><strong>Registro de im\u00f3veis \u2013 D\u00favida \u2013 Escritura p\u00fablica de doa\u00e7\u00e3o de im\u00f3vel lavrada h\u00e1 mais de trinta anos \u2013 Pretens\u00e3o ao ingresso do t\u00edtulo no f\u00f3lio real ap\u00f3s o falecimento da doadora, averbado na matr\u00edcula \u2013 Simples not\u00edcia do \u00f3bito n\u00e3o afeta o princ\u00edpio da continuidade, pois n\u00e3o afeta a cadeia dominial \u2013 Exist\u00eancia de constri\u00e7\u00f5es judiciais consistentes de arresto e penhora n\u00e3o s\u00e3o impeditivas de aliena\u00e7\u00e3o volunt\u00e1ria do im\u00f3vel, mas que n\u00e3o podem ser canceladas sem ordem espec\u00edfica \u2013 Indisponibilidade decretada em processo de fal\u00eancia, por\u00e9m, impede eventual registro do t\u00edtulo no f\u00f3lio real \u2013 Apela\u00e7\u00e3o desprovida.<\/strong><\/p>\n<p>Trata-se de recurso de apela\u00e7\u00e3o (fls. 111\/137) interposto por ARNALDO BONIF\u00c1CIO JUNIOR contra a r. senten\u00e7a (fls. 102\/103) proferida pelo MM. Juiz Corregedor Permanente do Oficial de Registro de Im\u00f3veis, T\u00edtulos e Documentos e Civil de Pessoas Jur\u00eddicas da Comarca de Vinhedo\/SP, que julgou procedente a d\u00favida suscitada e manteve o \u00f3bice registr\u00e1rio.<\/p>\n<p>O apelante alega, em s\u00edntese, que as exig\u00eancias devem ser afastadas porque: (i) a morte da doadora ap\u00f3s a lavratura da escritura p\u00fablica de doa\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel ao seu filho n\u00e3o impede que seja registrada na matr\u00edcula do im\u00f3vel, por se tratar de ato jur\u00eddico perfeito que preenchia todos os requisitos exigidos \u00e0 \u00e9poca de sua lavratura; (ii) em rela\u00e7\u00e3o \u00e0s constri\u00e7\u00f5es judiciais (arresto e penhora) as partes quedaram-se inertes ap\u00f3s intimadas para manifestar interesse no im\u00f3vel, o que levou \u00e0 preclus\u00e3o; e (iii) quanto \u00e0 arrecada\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel levada a efeito na fal\u00eancia da empresa ALBERT CASAMAYOR ARTEFATOS DE MADEIRA LTDA., afirma que o s\u00edndico requereu a extin\u00e7\u00e3o da fal\u00eancia, pois reputa a mesma frustrada, haja vista que o d\u00e9bito dos im\u00f3veis s\u00e3o superiores ao seu valor de mercado, o que, no seu entender afastaria a exig\u00eancia.<\/p>\n<p>Requer, ent\u00e3o, a reforma da senten\u00e7a, para determinar ao Oficial a ado\u00e7\u00e3o de provid\u00eancias quanto ao registro da escritura p\u00fablica de doa\u00e7\u00e3o, lavrada pelo 24\u00ba Tabeli\u00e3o de Notas da Capital, referente a matr\u00edcula sob n\u00ba 18.132 desta serventia (fls. 08\/11 e 37\/38), para dar sequ\u00eancia no andamento da a\u00e7\u00e3o de adjudica\u00e7\u00e3o compuls\u00f3ria que move em face da doadora, do donat\u00e1rio e seus herdeiros (fl. 50).<\/p>\n<p>A Douta Procuradoria de Justi\u00e7a opinou pelo n\u00e3o provimento do recurso (fls. 157\/159).<\/p>\n<p><strong>\u00c9 o relat\u00f3rio.<\/strong><\/p>\n<p><strong>Decido.<\/strong><\/p>\n<p>No caso concreto, o t\u00edtulo cujo registro se pretende \u00e9 a Escritura P\u00fablica de Doa\u00e7\u00e3o de fls. 08\/11, refiticada a fls. 37\/38, lavrada pelo 24\u00ba Tabeli\u00e3o de Notas da Capital em 01\/03\/1993, referente \u00e0 doa\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel de matr\u00edcula n\u00ba 18.132 do Oficial de Registro de Im\u00f3veis da Comarca de Vinhedo \/SP feita por\u00a0<strong>Encarnacion Casamayor Elies de<\/strong>\u00a0<strong>Garcia\u00a0<\/strong>a seu\u00a0<strong>filho, Alberto Garcia Casamayor.<\/strong><\/p>\n<p>Todavia, a doadora faleceu em 1999 sem que a referida escritura tenha sido levada a registro, e seu \u00f3bito foi averbado na matr\u00edcula do im\u00f3vel, como se verifica da certid\u00e3o de fls. 166\/168.<\/p>\n<p>O recorrente,\u00a0<strong>Arnaldo Bonif\u00e1cio J\u00fanior<\/strong>, afirma que, em 29\/05\/2015, recebeu o im\u00f3vel objeto da D\u00favida do donat\u00e1rio,\u00a0<strong>Alberto<\/strong>\u00a0<strong>Garcia Casamayor<\/strong>, por meio de instrumento particular de confiss\u00e3o de d\u00edvida e da\u00e7\u00e3o em pagamento de d\u00edvidas trabalhistas.<\/p>\n<p>Em 01\/09\/2015, Alberto Garcia Casamayor faleceu e, em 06\/06\/2023, o recorrente distribuiu a\u00e7\u00e3o de adjudica\u00e7\u00e3o compuls\u00f3ria em face de\u00a0<strong>Encarnacion Casamayor Elies de Garcia, Alberto Garcia<\/strong>\u00a0<strong>Casamayor e suas sucessoras, Julia Santos Casamayor, Daisy Gomes<\/strong>\u00a0<strong>Casamayor Lavezzo e Priscylla Gomes Casamayor<\/strong>, que tramita perante a 3\u00aa Vara Judicial da Comarca de Vinhedo\/SP, sob o n\u00ba 1001721-30.2023.8.26.0659.<\/p>\n<p>Ocorre que, em dezembro de 2023, o MM. Magistrado que preside a referida a\u00e7\u00e3o de adjudica\u00e7\u00e3o exarou decis\u00e3o (copiada \u00e0s fls. 50), determinando que o ora recorrente providenciasse o registro da escritura p\u00fablica de doa\u00e7\u00e3o, lavrada pelo 24\u00ba Tabeli\u00e3o de Notas da Capital, referente \u00e0 matr\u00edcula sob n\u00ba 18.132, a fim de observar o princ\u00edpio da continuidade registral.<\/p>\n<p>Em cumprimento \u00e0 determina\u00e7\u00e3o, em 06\/06\/2024, o recorrente apresentou a registro a escritura de doa\u00e7\u00e3o, sobrevindo a qualifica\u00e7\u00e3o negativa do t\u00edtulo por meio da Nota Devolutiva de n\u00ba 35.980 (fls. 164\/165), de 20\/06\/2024, nos seguintes termos:<\/p>\n<blockquote><p><em>\u201cTrata-se da apresenta\u00e7\u00e3o para registro a certid\u00e3o expedida aos 14\/03\/2023 extra\u00edda da escritura p\u00fablica de doa\u00e7\u00e3o lavrada pelo 24\u00ba Tabeli\u00e3o de Notas de S\u00e3o Paulo, livro 3.174, fls. 139, referente a matr\u00edcula sob n\u00ba 18.132 desta serventia (Lote 31 da Quadra 48 do Condom\u00ednio Est\u00e2ncia Marambaia), que fica adiado pelos seguintes motivos: &#8211; Reitero integralmente a nota de devolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 35.171, feita em 23\/04\/2024, que diz:<\/em><\/p>\n<p><em>Foi a referida escritura p\u00fablica avaliada por esta serventia no protocolo n\u00ba 79.652, em 19\/02\/2024, sendo que nessa ocasi\u00e3o foi apresenta (sic) a mesma certid\u00e3o da escritura da doa\u00e7\u00e3o, ficando impossibilitado o registro devido ao princ\u00edpio da continuidade e disponibilidade registral, uma vez que consta na matr\u00edcula na av.5 o \u00f3bito da propriet\u00e1ria ENCARNACION CASAMAYOR ELIES DE GARCIA, e considerando que com a morte da propriet\u00e1ria seu patrim\u00f4nio se transfere aos herdeiros, bem como considerando que a propriedade s\u00f3 \u00e9 transmitida mediante o registro do t\u00edtulo aquisitivo no Registro de Im\u00f3veis competente, nos moldes do artigo 1.245 do C\u00f3digo Civil Brasileiro, ficamos impossibilitados do registro da escritura p\u00fablica de doa\u00e7\u00e3o. SE N\u00c3O FOSSE O \u00d3BICE ACIMA:<\/em><\/p>\n<p><em>1- Reitero o item 2 da nota de devolu\u00e7\u00e3o, que diz: &#8220;em an\u00e1lise a matr\u00edcula n\u00ba 18.132 desta serventia foi poss\u00edvel constatar que existem constri\u00e7\u00f5es, devidamente averbadas sob n\u00ba 2 (arresto) e 6 (penhora).<\/em><\/p>\n<p><em>Desta forma, para o registro da escritura p\u00fablica apresentada, necess\u00e1rio que seja apresentada ordem judicial de cancelamento das constri\u00e7\u00f5es acima mencionadas, emitidas pelo Ju\u00edzo competente, nos moldes dos artigos 250, inciso I e 259 da Lei n\u00ba 6.015\/73&#8243;. OU alternativamente, poder\u00e1 ser apresentada declara\u00e7\u00e3o subscrita pelo donat\u00e1rio ALBERTO GARCIA CASAMAYOR, com a respectiva firma reconhecida, declarando ci\u00eancia com rela\u00e7\u00e3o ao arresto e penhora averbados na matr\u00edcula do im\u00f3vel.<\/em><\/p>\n<p><em>2- Reitero item 3, que diz: ainda em an\u00e1lise a matr\u00edcula n\u00ba 18.132 desta serventia foi poss\u00edvel verificar a exist\u00eancia de averba\u00e7\u00e3o de arrecada\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel, em processo falimentar (Av.8), o que torna indispon\u00edvel o bem, o que obsta atos de transmiss\u00e3o e onera\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel. Desta forma, para a pr\u00e1tica do ato desejado (doa\u00e7\u00e3o), necess\u00e1rio que seja apresentado ordem judicial de cancelamento da arrecada\u00e7\u00e3o averbada sob n 8 na Matr\u00edcula n\u00ba 18.132, proferida pelo Ju\u00edzo competente, devidamente transitada em julgado, nos moldes dos artigos 250, inciso I e 259 da Lei n\u00ba 6.015\/73.<\/em><\/p>\n<p><em>3- Para a averba\u00e7\u00e3o do seu t\u00edtulo deve ser feito o complemento de dep\u00f3sito de emolumentos no valor de R$ 3.190,93, quando do atendimento de todas as exig\u00eancias e documentos acima indicados, ou seja, quando da reentrada do seu t\u00edtulo nessa serventia.<\/em><\/p>\n<p><em>Observa\u00e7\u00e3o: foi apresentado requerimento de d\u00favida registral, por\u00e9m, com informa\u00e7\u00f5es relativas a nota de devolu\u00e7\u00e3o envolvendo tamb\u00e9m outra escritura de outro im\u00f3vel, motivo pelo qual, caso a solicita\u00e7\u00e3o se refira a este t\u00edtulo (escritura p\u00fablica de doa\u00e7\u00e3o lavrada pelo 24\u00ba Tabeli\u00e3o de Notas de S\u00e3o Paulo, livro 3.174, fls. 139, referente a matr\u00edcula sob n\u00ba 18.132 desta serventia (Lote 31 da Quadra 48 do Condom\u00ednio Est\u00e2ncia Marambaia), objeto desta prenota\u00e7\u00e3o, corrigir a solicita\u00e7\u00e3o onde cab\u00edvel, fazendo refer\u00eancia a esta escritura e este protocolo. Atentar que a referida solicita\u00e7\u00e3o deve ser apresentada dentro do prazo de vig\u00eancia desta prenota\u00e7\u00e3o (04\/07\/2024).<\/em><\/p>\n<p><em>Observa\u00e7\u00e3o: consta ordem de indisponibilidade em nome de Alberto Garcia Casamayor.\u201d<\/em><\/p><\/blockquote>\n<p>Ap\u00f3s a manifesta\u00e7\u00e3o de fls. 16\/35, a Oficial suscitou a<em>\u00a0<\/em>D\u00favida de fls. 01\/06, que foi julgada procedente pela senten\u00e7a ora<em>\u00a0<\/em>recorrida.<\/p>\n<p>O recurso n\u00e3o comporta provimento.<\/p>\n<p>Como mencionado, a escritura de doa\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel tratado nos autos n\u00e3o foi levada a registro \u00e0 \u00e9poca de sua lavratura (1993), mas apenas em 2024, quando j\u00e1 averbada na matr\u00edcula do im\u00f3vel a morte da doadora, Encarnacion Casamayor Elies de Garcia (AV.5 \u2013 fls. 166).<\/p>\n<p>O primeiro \u00f3bice post pelo registrador, de viola\u00e7\u00e3o ao princ\u00edpio da continuidade n\u00e3o se sustenta.<\/p>\n<p>N\u00e3o h\u00e1 d\u00favida que a escritura p\u00fablica de doa\u00e7\u00e3o n\u00e3o foi levada oportunamente ao registro imobili\u00e1rio, de natureza constitutiva da transmiss\u00e3o da propriedade.<\/p>\n<p>N\u00e3o se discute, mais, que a morte acarreta a abertura da sucess\u00e3o, com a transmiss\u00e3o da heran\u00e7a, desde logo, aos herdeiros, sendo o processo de invent\u00e1rio apenas o meio pelo qual se d\u00e1 a partilha dos bens, conforme disp\u00f5e o artigo 1.784 do C\u00f3digo Civil, consagrando o princ\u00edpio da\u00a0<em>saisine.<\/em><\/p>\n<p>Sucede que a s\u00f3 averba\u00e7\u00e3o da morte da doadora na matr\u00edcula do im\u00f3vel, por si s\u00f3, n\u00e3o afeta o princ\u00edpio da continuidade. Isso porque o im\u00f3vel continua registrado em nome da doadora.<\/p>\n<p>A continuidade n\u00e3o \u00e9 violada com a s\u00f3 not\u00edcia da morte da titular do dom\u00ednio. Embora a propriedade se transmita ex lege com a morte, por for\u00e7a do princ\u00edpio da saisine, o que ingressar\u00e1 no registro ser\u00e1 o formal de partilha ou a carta de adjudica\u00e7\u00e3o conferindo o im\u00f3vel a um dos herdeiros.<\/p>\n<p>Disso decorre que, sob tal \u00e2ngulo, absolutamente nada impede o ingresso no registro imobili\u00e1rio do contrato de doa\u00e7\u00e3o celebrado em vida pela autora da heran\u00e7a.<\/p>\n<p>A prop\u00f3sito, ensina Afr\u00e2nio de Carvalho:<\/p>\n<blockquote><p><em>&#8220;O princ\u00edpio da continuidade, que se ap\u00f3ia no de especialidade, quer dizer que, em rela\u00e7\u00e3o a cada im\u00f3vel, adequadamente individuado, deve existir uma cadeia de titularidade \u00e0 vista da qual s\u00f3 se far\u00e1 a inscri\u00e7\u00e3o de um direito se o outorgante dele aparecer no registro como seu titular. Assim, as sucessivas transmiss\u00f5es, que derivam umas das outras, asseguram sempre a preexist\u00eancia do im\u00f3vel no patrim\u00f4nio do transferente. Ao exigir que cada inscri\u00e7\u00e3o encontre sua proced\u00eancia em outra anterior, que assegure a legitimidade da transmiss\u00e3o ou da onera\u00e7\u00e3o do direito, acaba por transform\u00e1-la no elo de uma corrente ininterrupta de assentos, cada um dos quais se liga ao seu antecedente, como o seu subseq\u00fcente a ele se ligar\u00e1 posteriormente. Gra\u00e7as a isso o Registro de Im\u00f3veis inspira confian\u00e7a ao p\u00fablico&#8221;\u00a0<\/em>(Registro de Im\u00f3veis, 4\u00aa ed., Rio de Janeiro:<em>\u00a0<\/em>Forense, 1998, p. 253).<\/p><\/blockquote>\n<p>Est\u00e1 claro, pela li\u00e7\u00e3o acima, que a continuidade nada mais \u00e9 do que o encadeamento dos registros, n\u00e3o afetados pelo fato jur\u00eddico da morte antes da partilha ingressar no f\u00f3lio real.<\/p>\n<p>Tamb\u00e9m n\u00e3o tem pertin\u00eancia a exig\u00eancia de cancelamento das ordens de arresto e de penhora averbadas na matr\u00edcula do im\u00f3vel ou, alternativamente, de apresenta\u00e7\u00e3o de declara\u00e7\u00e3o de ci\u00eancia a seu respeito, subscrita pelo donat\u00e1rio.<\/p>\n<p>A raz\u00e3o disso \u00e9 simples e n\u00e3o exige maior tiroc\u00ednio.<\/p>\n<p>As constri\u00e7\u00f5es efetivadas na matr\u00edcula do im\u00f3vel referentes \u00e0s averba\u00e7\u00f5es de n\u00ba 2 (arresto) e 6 (penhora) n\u00e3o impedem o ingresso da escritura de doa\u00e7\u00e3o no f\u00f3lio real, j\u00e1 que eventual debate sobre fraude contra credores ou \u00e0 execu\u00e7\u00e3o se daria na via judicial adequada, al\u00e9m do que elas permaneceriam averbadas apesar do registro da doa\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Dizendo de outro modo, as constri\u00e7\u00f5es n\u00e3o tem o efeito de indisponibilidade, mas t\u00e3o somente sujeitam o im\u00f3vel \u00e0 satisfa\u00e7\u00e3o de um cr\u00e9dito.<\/p>\n<p>Um \u00fanico \u00f3bice impede o registro A averba\u00e7\u00e3o de n\u00ba 8, efetivada \u00e0 vista da arrecada\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel nos autos de a\u00e7\u00e3o falimentar \u00e9 incompat\u00edvel com o ingresso do contrato de doa\u00e7\u00e3o no f\u00f3lio real.<\/p>\n<p>Embora o recorrente afirme que o administrador da Massa Falida requereu a extin\u00e7\u00e3o da Fal\u00eancia (fls. 133), apenas mediante ordem de cancelamento da indisponibilidade oriunda do ju\u00edzo em que determinada \u00e9 que o \u00f3bice poderia ser afastado. N\u00e3o se admite a revis\u00e3o na esfera administrativa, para o fim de cancelamento da ordem de indisponibilidade, haja vista a impossibilidade da sobreposi\u00e7\u00e3o do ju\u00edzo administrativo em rela\u00e7\u00e3o ao jurisdicional.<\/p>\n<p>Sobre as ordens de indisponibilidade, a mat\u00e9ria \u00e9 regulada pelo item 413, Cap\u00edtulo XX, Tomo II, das Normas de Servi\u00e7o da Corregedoria Geral da Justi\u00e7a, que disp\u00f5e:<\/p>\n<blockquote><p><em>&#8220;413. As indisponibilidades averbadas nos termos do\u00a0<\/em>Provimento CG. 13\/2012\u00a0<em>e\u00a0<\/em>CNJ n\u00ba 39\/2014\u00a0<em>e na forma do \u00a7 1\u00ba, do art. 53, da\u00a0<\/em>Lei n. 8.212, de 24 de julho de<em>\u00a0<\/em>1991<em>, n\u00e3o impedem a inscri\u00e7\u00e3o de constri\u00e7\u00f5es judiciais, assim como n\u00e3o impedem o registro da aliena\u00e7\u00e3o judicial do im\u00f3vel.&#8221;<\/em><\/p><\/blockquote>\n<p>Na hip\u00f3tese vertente, n\u00e3o se est\u00e1 diante de aliena\u00e7\u00e3o judicial do im\u00f3vel, mas de doa\u00e7\u00e3o, que configura ato volunt\u00e1rio de disposi\u00e7\u00e3o do bem, de sorte que a indisponibilidade impede o registro da escritura p\u00fablica de doa\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Destacam-se os seguintes precedentes em sentido semelhante:<\/p>\n<blockquote><p><em>&#8220;Registro de im\u00f3veis &#8211; D\u00favida &#8211; Carta de senten\u00e7a extra\u00edda de a\u00e7\u00e3o de adjudica\u00e7\u00e3o compuls\u00f3ria &#8211; Indisponibilidade judicialmente decretada sobre o patrim\u00f4nio da vendedora &#8211; \u00d3bice existente ao tempo da prenota\u00e7\u00e3o &#8211; Irrelev\u00e2ncia, neste caso, da data da celebra\u00e7\u00e3o do neg\u00f3cio jur\u00eddico &#8211; Inaplicabilidade, no caso, das regras que permitem a inscri\u00e7\u00e3o de atos coativos &#8211; Compromisso de compra e venda que configura aliena\u00e7\u00e3o volunt\u00e1ria &#8211; \u00d3bice mantido &#8211; Apela\u00e7\u00e3o a que se nega provimento&#8221;\u00a0<\/em>(Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00ba<em>\u00a0<\/em>1008790-78.2022.8.26.0100; CSM; Relator:<em>\u00a0<\/em>Desembargador Fernando Ant\u00f4nio Torres Garcia; Data do<em>\u00a0<\/em>julgamento: 12\/12\/2022).<\/p>\n<p><em>&#8220;Registro de im\u00f3veis. Procedimento de d\u00favida. Mandado judicial para registro de transfer\u00eancia de im\u00f3vel. Indisponibilidade judicialmente decretada sobre o patrim\u00f4nio da vendedora. \u00d3bice existente ao tempo da prenota\u00e7\u00e3o. Irrelev\u00e2ncia, no caso concreto da data da celebra\u00e7\u00e3o do neg\u00f3cio jur\u00eddico, em raz\u00e3o da aus\u00eancia de expresso reconhecimento e determina\u00e7\u00e3o judicial da preced\u00eancia jur\u00eddica do neg\u00f3cio preliminar. Inaplicabilidade das regras que permitem a inscri\u00e7\u00e3o de atos coativos. Neg\u00f3cio jur\u00eddico que configura aliena\u00e7\u00e3o volunt\u00e1ria. Fato gerador de ITBI. \u00d3bice mantido. Apela\u00e7\u00e3o a que se nega provimento&#8221;\u00a0<\/em>(Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00ba<em>\u00a0<\/em>1006283-76.2024.8.26.0100; CSM; Relator:<em>\u00a0<\/em>Desembargador Francisco Loureiro; Data do julgamento:<em>\u00a0<\/em>25\/07\/2024.<\/p><\/blockquote>\n<p>Assim, \u00e9 de rigor a manuten\u00e7\u00e3o da proced\u00eancia da d\u00favida, apesar de afastadas duas das exig\u00eancias formuladas pelo Oficial.<\/p>\n<p>Ante o exposto, pelo meu voto,\u00a0<strong>NEGO PROVIMENTO\u00a0<\/strong>ao recurso.<\/p>\n<p><strong>FRANCISCO LOUREIRO<\/strong><\/p>\n<p><strong>Corregedor Geral da Justi\u00e7a e Relator\u00a0<\/strong><\/p>\n<p>(DJe de 07.11.2024 \u2013 SP)<\/p>\n<div id=\"acfifjfajpekbmhmjppnmmjgmhjkildl\" class=\"acfifjfajpekbmhmjppnmmjgmhjkildl\"><\/div>\n<div id=\"icpbravoaccess_loaded\"><\/div>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>AC\u00d3RD\u00c3O Vistos, relatados e discutidos estes autos de\u00a0Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00ba 1002383-57.2024.8.26.0659, da Comarca de\u00a0Vinhedo, em que \u00e9 apelante\u00a0ARNALDO BONIF\u00c1CIO JUNIOR, \u00e9 apelado\u00a0OFICIAL DE REGISTRO DE IM\u00d3VEIS E ANEXOS DA COMARCA DE VINHEDO. ACORDAM,\u00a0em Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justi\u00e7a de S\u00e3o Paulo, proferir a seguinte decis\u00e3o:\u00a0&#8220;Negaram provimento ao recurso, v. u.&#8221;, de conformidade [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":4,"featured_media":0,"comment_status":"closed","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[37],"tags":[],"class_list":["post-19997","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-csm-sao-paulo"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/19997","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/4"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=19997"}],"version-history":[{"count":1,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/19997\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":19998,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/19997\/revisions\/19998"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=19997"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=19997"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=19997"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}