{"id":19983,"date":"2024-10-24T16:09:00","date_gmt":"2024-10-24T19:09:00","guid":{"rendered":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=19983"},"modified":"2024-10-24T16:09:00","modified_gmt":"2024-10-24T19:09:00","slug":"csmsp-duvida-registro-de-imoveis-carta-de-sentenca-acao-judicial-de-alteracao-de-regime-de-bens-com-partilha-de-bens-comuns-negativa-de-ingresso-fundada-em-e","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=19983","title":{"rendered":"CSM|SP: D\u00favida \u2013 Registro de Im\u00f3veis \u2013 Carta de senten\u00e7a \u2013 A\u00e7\u00e3o judicial de altera\u00e7\u00e3o de regime de bens, com partilha de bens comuns \u2013 Negativa de ingresso fundada em excesso de mea\u00e7\u00e3o, a tornar necess\u00e1rio recolhimento de imposto de transmiss\u00e3o \u2013 Excesso afastado\u00a0in concreto\u00a0\u2013 Patrim\u00f4nio considerado em sua totalidade \u2013 Precedentes desta E. Corte na jurisdi\u00e7\u00e3o contenciosa \u2013 Transmiss\u00e3o onerosa de direitos n\u00e3o configurada \u2013 Princ\u00edpio da capacidade econ\u00f4mica \u2013 Veda\u00e7\u00e3o de tributa\u00e7\u00e3o com efeito de confisco \u2013 Princ\u00edpio da constitucionalidade \u2013 Princ\u00edpio da legalidade temperada \u2013 Afastamento da incid\u00eancia da legisla\u00e7\u00e3o municipal \u2013 D\u00favida improcedente \u2013 Recurso provido, com observa\u00e7\u00e3o."},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: center;\"><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" class=\"alignnone size-full wp-image-17524\" src=\"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2017\/04\/Decis\u00e7\u00f5es-CSM1-e1665517214806.png\" alt=\"\" width=\"420\" height=\"225\" srcset=\"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2017\/04\/Decis\u00e7\u00f5es-CSM1-e1665517214806.png 420w, https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2017\/04\/Decis\u00e7\u00f5es-CSM1-e1665517214806-300x161.png 300w\" sizes=\"auto, (max-width: 420px) 100vw, 420px\" \/><\/p>\n<p><strong>AC\u00d3RD\u00c3O<\/strong><\/p>\n<p>Vistos, relatados e discutidos estes autos de\u00a0<strong>Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00ba 1069967-72.2024.8.26.0100<\/strong>, da Comarca de\u00a0<strong>S\u00e3o Paulo<\/strong>, em que s\u00e3o apelantes\u00a0<strong>CYNTHIA LOSACCO BERNARDO DE ALBUQUERQUE<\/strong>\u00a0e\u00a0<strong>PEDRO GERALDO BERNARDO DE ALBUQUERQUE<\/strong>, \u00e9 apelado\u00a0<strong>18\u00ba OFICIAL DE REGISTRO DE IM\u00d3VEIS DA COMARCA DA CAPITAL.<\/strong><\/p>\n<p><strong>ACORDAM,\u00a0<\/strong>em Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justi\u00e7a de S\u00e3o Paulo, proferir a seguinte decis\u00e3o:\u00a0<strong>&#8220;Deram provimento \u00e0 apela\u00e7\u00e3o para julgar improcedente a d\u00favida e determinar o registro do t\u00edtulo, com observa\u00e7\u00e3o, v. u.&#8221;<\/strong>, de conformidade com o voto do Relator, que integra este ac\u00f3rd\u00e3o.<\/p>\n<p>O julgamento teve a participa\u00e7\u00e3o dos Exmos. Desembargadores\u00a0<strong>FERNANDO TORRES GARCIA (PRESIDENTE TRIBUNAL DE JUSTI\u00c7A) (Presidente), BERETTA DA SILVEIRA (VICE PRESIDENTE), XAVIER DE AQUINO (DECANO), TORRES DE CARVALHO(PRES. SE\u00c7\u00c3O DE DIREITO P\u00daBLICO), HERALDO DE OLIVEIRA (PRES. SE\u00c7\u00c3O DE DIREITO PRIVADO) E CAMARGO ARANHA FILHO(PRES. SE\u00c7\u00c3O DE DIREITO CRIMINAL).<\/strong><\/p>\n<p>S\u00e3o Paulo, 17 de outubro de 2024.<\/p>\n<p><strong>FRANCISCO LOUREIRO<\/strong><\/p>\n<p><strong>Corregedor Geral da Justi\u00e7a e Relator<\/strong><\/p>\n<p><strong>APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL n\u00ba 1069967-72.2024.8.26.0100<\/strong><\/p>\n<p><strong>APELANTES: Cynthia Losacco Bernardo de Albuquerque e Pedro Geraldo Bernardo de Albuquerque<\/strong><\/p>\n<p><strong>APELADO: 18\u00ba Oficial de Registro de Im\u00f3veis da Comarca da Capital<\/strong><\/p>\n<p><strong>VOTO N\u00ba 43.598<\/strong><\/p>\n<p><strong>D\u00favida \u2013 Registro de Im\u00f3veis \u2013 Carta de senten\u00e7a \u2013 A\u00e7\u00e3o judicial de altera\u00e7\u00e3o de regime de bens, com partilha de bens comuns \u2013 Negativa de ingresso fundada em excesso de mea\u00e7\u00e3o, a tornar necess\u00e1rio recolhimento de imposto de transmiss\u00e3o \u2013 Excesso afastado\u00a0<em>in concreto\u00a0<\/em>\u2013 Patrim\u00f4nio considerado em sua totalidade \u2013 Precedentes desta E. Corte na jurisdi\u00e7\u00e3o contenciosa \u2013 Transmiss\u00e3o onerosa de direitos n\u00e3o configurada \u2013 Princ\u00edpio da capacidade econ\u00f4mica \u2013 Veda\u00e7\u00e3o de tributa\u00e7\u00e3o com efeito de confisco \u2013 Princ\u00edpio da constitucionalidade \u2013 Princ\u00edpio da legalidade temperada \u2013 Afastamento da incid\u00eancia da legisla\u00e7\u00e3o municipal \u2013 D\u00favida improcedente \u2013 Recurso provido, com observa\u00e7\u00e3o.<\/strong><\/p>\n<p>Trata-se de recurso de apela\u00e7\u00e3o interposto contra a r. senten\u00e7a de fls. 567\/572, prolatada pela MM. Ju\u00edza Corregedora Permanente do 18\u00ba Registro de Im\u00f3veis da Capital, a qual julgou procedente d\u00favida inversa suscitada por\u00a0<strong>Cynthia Losacco Bernardo de<\/strong>\u00a0<strong>Albuquerque\u00a0<\/strong>e\u00a0<strong>Pedro Geraldo Bernardo de Albuquerque\u00a0<\/strong>e manteve o \u00f3bice para ingresso de carta de senten\u00e7a extra\u00edda do processo de autos n\u00ba 1000317-21.2018.8.26.0001, 1\u00aa Vara de Fam\u00edlia e Sucess\u00f5es do Foro Regional XI \u2013 Pinheiros, S\u00e3o Paulo (prenota\u00e7\u00e3o n. 920.848, fls. 64\/65 e 67).<\/p>\n<p>O Oficial esclareceu que, ainda que o patrim\u00f4nio do casal seja composto de diversos tipos de bens, houve partilha desigual e onerosa quanto aos im\u00f3veis, o que faz incidir a Lei Municipal n. 11.154\/91, a qual determina a exig\u00eancia do imposto de transmiss\u00e3o, ITBI (fls. 66\/72).<\/p>\n<p>Em suas raz\u00f5es, a parte apelante aduz que o patrim\u00f4nio do casal, ainda que composto de bens diversos, foi dividido de forma igualit\u00e1ria entre os c\u00f4njuges, o que ficou devidamente expresso; que o artigo 2\u00ba, inciso V, do Decreto Municipal n. 55.196\/2014, \u00e9 ilegal e inconstitucional j\u00e1 que n\u00e3o se pode pretender, para fins de tributa\u00e7\u00e3o, que se considere o patrim\u00f4nio imobili\u00e1rio dos c\u00f4njuges de forma isolada, o que vem sendo decidido reiteradamente pelo E. Tribunal de Justi\u00e7a de S\u00e3o Paulo; que n\u00e3o houve transmiss\u00e3o onerosa de patrim\u00f4nio entre os c\u00f4njuges (fls. 578\/592).<\/p>\n<p>A Procuradoria de Justi\u00e7a manifestou-se pelo n\u00e3o provimento do recurso (fls. 620\/622).<\/p>\n<p><strong>\u00c9 o relat\u00f3rio<\/strong>.<\/p>\n<p>O dissenso versa sobre a registrabilidade de carta de senten\u00e7a, t\u00edtulo judicial extra\u00eddo do processo de autos n. 1000317-21.2018.8.26.0001, 1\u00aa Vara de Fam\u00edlia e Sucess\u00f5es do Foro Regional XI \u2013 Pinheiros, S\u00e3o Paulo.<\/p>\n<p>O Oficial, como visto, condicionou o ingresso \u00e0 comprova\u00e7\u00e3o do recolhimento de ITBI em virtude do excesso de mea\u00e7\u00e3o por ele constatado na partilha havida pelo casal.<\/p>\n<p>A prop\u00f3sito, a origem judicial do t\u00edtulo n\u00e3o o torna imune \u00e0 qualifica\u00e7\u00e3o registral, voltada ao exame do preenchimento das formalidades legais atreladas ao ato pretendido<strong>[1]<\/strong>.<\/p>\n<p>A base legal do \u00f3bice \u00e9 o inciso VI do artigo 2\u00ba da Lei Municipal n.\u00ba 11.154\/1991, de acordo com o qual est\u00e3o compreendidos na incid\u00eancia do imposto\u00a0<em>&#8220;o valor dos im\u00f3veis que, na divis\u00e3o de<\/em>\u00a0<em>patrim\u00f4nio comum ou na partilha, forem atribu\u00eddos a um dos c\u00f4njuges<\/em>\u00a0<em>separados ou divorciados (&#8230;), acima da respectiva mea\u00e7\u00e3o ou quinh\u00e3o,<\/em>\u00a0<em>considerando, em conjunto, apenas os bens im\u00f3veis constantes do<\/em>\u00a0<em>patrim\u00f4nio comum (&#8230;)&#8221;<\/em>. Trata-se de dispositivo reproduzido pelo inciso VI do artigo 2\u00ba do Decreto n. 55.196\/2014.<\/p>\n<p>O ITBI, tributo de compet\u00eancia municipal, previsto no artigo 156, inciso II, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, possui como hip\u00f3teses de incid\u00eancia a transmiss\u00e3o onerosa\u00a0<em>inter vivos\u00a0<\/em>de im\u00f3veis ou de direitos reais sobre im\u00f3veis e a cess\u00e3o onerosa de direitos a sua aquisi\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Agora, se efetivada a t\u00edtulo gratuito, a transfer\u00eancia pode dar ensejo \u00e0 incid\u00eancia do ITCMD, imposto referido no artigo 155, inciso I, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, cuja institui\u00e7\u00e3o cabe aos Estados e ao Distrito Federal.<\/p>\n<p>A jurisprud\u00eancia administrativa deste E. Tribunal, expressa em precedentes deste C. Conselho Superior da Magistratura, admite, constatado o excesso de mea\u00e7\u00e3o, apurado em conformidade com a legisla\u00e7\u00e3o municipal (por conseguinte, \u00e0 luz da partilha desigual do patrim\u00f4nio imobili\u00e1rio), a exig\u00eancia correspondente \u00e0 comprova\u00e7\u00e3o do recolhimento do ITBI se ocorrer compensa\u00e7\u00e3o patrimonial, tra\u00e7o da onerosidade da opera\u00e7\u00e3o econ\u00f4mica, e a pertinente \u00e0 demonstra\u00e7\u00e3o do recolhimento do ITCMD, se ausente reposi\u00e7\u00e3o, logo, se desnudada a atribui\u00e7\u00e3o patrimonial sem presta\u00e7\u00e3o correspectiva<strong>[2]<\/strong>.<\/p>\n<p>Sobre o tema, o E. Supremo Tribunal Federal, h\u00e1 mais de seis d\u00e9cadas, ainda antes da Lei do Div\u00f3rcio, aprovada em 1977, editou a S\u00famula 116, admitindo o imposto de reposi\u00e7\u00e3o,\u00a0<em>in verbis<\/em>:\u00a0<em>&#8220;em<\/em>\u00a0<em>desquite ou invent\u00e1rio, \u00e9 leg\u00edtima a cobran\u00e7a do imposto de reposi\u00e7\u00e3o,<\/em>\u00a0<em>quando houver desigualdade nos valores partilhados&#8221;<\/em>.<\/p>\n<p>No caso concreto, a parte apelante se casou pelo regime da comunh\u00e3o universal de bens e promoveu posteriormente a a\u00e7\u00e3o em tela para altera\u00e7\u00e3o de tal regime, oportunidade em que partilhou todo o patrim\u00f4nio comum, o qual envolve bens im\u00f3veis (matr\u00edculas n. 12.621 e 106.290 do 18\u00ba RI \u2013 fls. 545\/560, dentre outros), participa\u00e7\u00f5es societ\u00e1rias e ativos financeiros.<\/p>\n<p>A respeito do patrim\u00f4nio comum, assinala Orlando Gomes:<\/p>\n<blockquote><p>&#8220;<em>Em rela\u00e7\u00e3o ao patrim\u00f4nio comum, a posi\u00e7\u00e3o jur\u00eddica dos c\u00f4njuges \u00e9 peculiar. N\u00e3o s\u00e3o propriet\u00e1rios das coisas individualizadas que o integram, mas do conjunto desses bens. N\u00e3o se trata de condom\u00ednio propriamente dito, porquanto nenhum dos c\u00f4njuges pode dispor de sua parte nem exigir a divpode me chamaris\u00e3o dos bens comuns. Tais bens s\u00e3o objeto de propriedade coletiva, a propriedade de m\u00e3o comum dos alem\u00e3es, cujos titulares s\u00e3o ambos os c\u00f4njuges<\/em><strong>[3]<\/strong>&#8220;.<\/p><\/blockquote>\n<p>Por ocasi\u00e3o da partilha, \u00e0 mulher coube mea\u00e7\u00e3o de R$4.350.145,54, a qual incluiu os im\u00f3veis registrados perante o 18\u00ba RI e im\u00f3veis rurais em Porto Feliz e Itapetininga. Ao var\u00e3o, coube mea\u00e7\u00e3o em id\u00eantico valor, a qual envolveu apenas fra\u00e7\u00e3o ideal de im\u00f3vel matriculado perante o RI de Ilhabela (fls. 17\/36).<\/p>\n<p>O patrim\u00f4nio do casal compreende a massa de bens pertencente coletivamente a eles, essa universalidade de direito, marcada pela unidade,\u00a0<em>&#8220;complexo de rela\u00e7\u00f5es jur\u00eddicas (&#8230;) dotadas de<\/em>\u00a0<em>valor econ\u00f4mico&#8221;<\/em>, conforme o artigo 91 do C\u00f3digo Civil, conjunto de direitos e obriga\u00e7\u00f5es, de situa\u00e7\u00f5es jur\u00eddicas subjetivas patrimoniais ativas e passivas suscet\u00edveis de avalia\u00e7\u00e3o pecuni\u00e1ria<strong>[4]<\/strong>.<\/p>\n<p>Consequentemente, no momento da partilha, na aprecia\u00e7\u00e3o do excesso de mea\u00e7\u00e3o, \u00e9 de rigor considerar a totalidade dos bens, todos os elementos integrantes desse patrim\u00f4nio, e, assim, al\u00e9m dos bens im\u00f3veis, tamb\u00e9m, os m\u00f3veis e o passivo, as obriga\u00e7\u00f5es e as d\u00edvidas pendentes de liquida\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Nessa senda, em controv\u00e9rsias envolvendo excesso de mea\u00e7\u00e3o e cobran\u00e7a de ITBI (ou ITCMD, conforme o caso), posicionou-se este Tribunal, em precedentes de suas C. C\u00e2maras de Direito P\u00fablico,\u00a0<em>v<\/em>.<em>g<\/em>., na Remessa Necess\u00e1ria C\u00edvel n.\u00ba 1012763-39.2020.8.26.0576, rel. Des. M\u00f4nica Serrano, j. 10.2.2021, na Apela\u00e7\u00e3o\/Remessa Necess\u00e1ria n.\u00ba 1038844-42.2020.8.26.0053, rel. Des. Raul De Felice, j. 29.11.2021, na Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n.\u00ba 1071093-12.2021.8.26.0053, rel. Des. Silva Russo, j. 12.1.2023, na Remessa Necess\u00e1ria n\u00ba 1058944-81.2021.8.26.0053, rel. Des. Marcelo L Theod\u00f3sio, j. 8.2.2023, na Apela\u00e7\u00e3o\/Remessa Necess\u00e1ria n.\u00ba 1026398-02.2023.8.26.0053, rel. Des. Silva Russo, j. 18.9.2023, na Apela\u00e7\u00e3o\/Remessa Necess\u00e1ria n\u00ba 1001526-73.2022.8.26.0176, rel. Des. Ricardo Chimenti, j. 1.\u00ba.11.2023, na Apela\u00e7\u00e3o\/Remessa Necess\u00e1ria n.\u00ba 1074978-63.2023.8.26.0053, rel. Des. Tania Mara Ahualli, j. 16.4.2024, na Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n.\u00ba 1070881-20.2023.8.26.0053, rel. Des. Jo\u00e3o Alberto Pezarini, j. 3.7.2024, e na Apela\u00e7\u00e3o n.\u00ba 1010120-86.2024.8.26.0053, rel. Des. Ricardo Chimenti, j. 26.7.2024.<\/p>\n<p>Sob tal perspectiva, a exig\u00eancia impugnada deve ser afastada.<\/p>\n<p>O excesso de mea\u00e7\u00e3o reconhecido pelo Oficial com base na legisla\u00e7\u00e3o municipal escora-se em intelec\u00e7\u00e3o fraturada, em vis\u00e3o seccionada da no\u00e7\u00e3o de patrim\u00f4nio. Ao concretizar, via lei ordin\u00e1ria, a hip\u00f3tese de incid\u00eancia constitucionalmente eleita em particular ao cuidar da tributa\u00e7\u00e3o do excesso de mea\u00e7\u00e3o atendo-se somente \u00e0 partilha dos im\u00f3veis, o ente tributante n\u00e3o observou, em sua exatid\u00e3o, o princ\u00edpio da capacidade econ\u00f4mica<strong>[5]<\/strong>, abrindo espa\u00e7o para sua vulnera\u00e7\u00e3o em situa\u00e7\u00f5es concretas, aqui ocorrente.<\/p>\n<p>De fato, o excesso de mea\u00e7\u00e3o apontado na nota devolutiva \u00e9 reflexo da compreens\u00e3o equivocada de patrim\u00f4nio, da qual decorreria transmiss\u00e3o onerosa entre o casal.<\/p>\n<p>Tal compreens\u00e3o desconsidera a partilha dos demais bens que integram o patrim\u00f4nio comum.<\/p>\n<p>Consoante acima sublinhado, a partilha exacerbou a situa\u00e7\u00e3o jur\u00eddica subjetiva passiva da mulher, fato a desautorizar tanto a incid\u00eancia do ITBI como do ITCMD (trata-se de fato gerador inid\u00f4neo), sob pena de ofensa ao princ\u00edpio da capacidade econ\u00f4mica, expresso no artigo 145, \u00a7 1\u00ba, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, e ao princ\u00edpio de veda\u00e7\u00e3o \u00e0 utiliza\u00e7\u00e3o do tributo com efeito de confisco, plasmado no artigo 150, inciso IV, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal.<\/p>\n<p>Na realidade, o resultado da partilha n\u00e3o revela fatoind\u00edcio de riqueza ou de capacidade econ\u00f4mica; em s\u00edntese, um fato potencialmente tribut\u00e1vel. Nessa toada, a tributa\u00e7\u00e3o \u00e9 sentida como penalidade.<\/p>\n<p>Dentro desse contexto, nada obstante pontualmente, justifica-se afastar a aplica\u00e7\u00e3o da legisla\u00e7\u00e3o municipal, do dispositivo legal aludido pelo Oficial, ajustando a jurisprud\u00eancia administrativa deste C. Conselho Superior da Magistratura e, assim, reconhecendo a impertin\u00eancia da exig\u00eancia impugnada, solu\u00e7\u00e3o amparada no princ\u00edpio constitucional da capacidade econ\u00f4mica e na proibi\u00e7\u00e3o do confisco e, de mais a mais, em uma interpreta\u00e7\u00e3o sistem\u00e1tica da ordem jur\u00eddica, voltada a resguardar sua unidade, integridade, coer\u00eancia e racionalidade, e a realizar os valores e fins constitucionais.<\/p>\n<p>A legalidade, pondera Oswaldo Aranha Bandeira de Mello, comporta mitiga\u00e7\u00e3o em sua rudeza. Ao se aplicar a lei, aduz,\u00a0<em>&#8220;n\u00e3o<\/em>\u00a0<em>se pode deixar de considerar as circunst\u00e2ncias da quest\u00e3o em foco.<\/em>\u00a0<em>Muitas vezes, por estatuir de forma gen\u00e9rica, a lei prescinde de aspectos<\/em>\u00a0<em>especiais, que se verificam por ocasi\u00e3o da sua atualiza\u00e7\u00e3o na hip\u00f3tese, e<\/em>\u00a0<em>na qual a aplica\u00e7\u00e3o da norma no seu exato rigor a tornaria injusta, e,<\/em>\u00a0<em>ent\u00e3o, ponderando-se sobre essa situa\u00e7\u00e3o excepcional, cumpre ameniz\u00e1la<\/em><strong>[6]<\/strong><em>&#8220;.<\/em><\/p>\n<p>Ali\u00e1s, a legalidade, assinala Juarez Freitas,\u00a0<em>&#8220;evoluiu do legalismo primitivo e hipertrofiado para a posi\u00e7\u00e3o por assim dizer balanceada e substancialista (superado, ao menos em teoria, o automatismo imoderado no cumprimento das regras)<\/em><strong>\u00a0[7]<\/strong><em>.\u00a0<\/em>Sob essa l\u00f3gica, prossegue,\u00a0<em>&#8220;n\u00e3o prosperam as orienta\u00e7\u00f5es preconizadoras &#8230; de obedi\u00eancia irracional do agente p\u00fablico \u00e0 lei ou o que seria pior \u00e0 voluntas legislatoris. \u00c9 que n\u00e3o se confundem &#8230; o texto da lei com a juridicidade normativa<\/em><strong>[8]<\/strong><em>&#8220;<\/em>. Trata-se da legalidade temperada.<\/p>\n<p>Adiante, em racioc\u00ednio a prestigiar os fundamentos deste voto, acentua:\u00a0<em>&#8220;deve haver respeito \u00e0 legalidade, sim, mas<\/em>\u00a0<em>encartada no plexo de pondera\u00e7\u00f5es que a qualifiquem como<\/em>\u00a0<em>sistematicamente justific\u00e1vel (interna e externamente). (&#8230;) A legalidade<\/em>\u00a0<em>temperada requer a observ\u00e2ncia cumulativa de princ\u00edpios em sintonia<\/em>\u00a0<em>com a teleologia constitucional, para al\u00e9m do textualismo estrito<\/em><strong>[9]<\/strong>&#8220;.<\/p>\n<p>Assim, conclui:\u00a0<em>&#8220;o princ\u00edpio da constitucionalidade representa o coroamento do processo evolutivo da legalidade, fazendo com que o controle sistem\u00e1tico acolha o imperativo de evoluir da legalidade para a constitucionalidade, num processo circular, que transcenda reducionismos simplistas<\/em><strong>[10]<\/strong><em>&#8220;.<\/em><\/p>\n<p>Sob esse \u00e2ngulo, substancialista, enfoque orientador da motiva\u00e7\u00e3o articulada, o princ\u00edpio da legalidade n\u00e3o est\u00e1 a obstar, mas sim a determinar a inscri\u00e7\u00e3o da carta de senten\u00e7a. A prop\u00f3sito, n\u00e3o se realiza na aplica\u00e7\u00e3o mec\u00e2nica, autom\u00e1tica e irrefletida da letra fria da lei, expressa em\u00a0<em>regra\u00a0<\/em>isoladamente considerada. Ao contr\u00e1rio, a conformidade por ele exigida, acentuam, com propriedade, S\u00e9rgio Ferraz e Adilson Abreu Dallari, \u00e9 com o Direito, a ordem jur\u00eddica encarada em sua totalidade, n\u00e3o com um peda\u00e7o seu, uma tira sua, com uma norma extra\u00edda de texto espec\u00edfico<strong>[11]<\/strong>.<\/p>\n<p>Importante pontuar, de toda forma, que n\u00e3o se pretende, aqui, seara inadequada, declarar a inconstitucionalidade de dispositivos legais, em especial, do que ampara a exig\u00eancia ora afastada.<\/p>\n<p>Ali\u00e1s, os precedentes administrativos deste C. Conselho Superior da Magistratura desautorizam declara\u00e7\u00e3o em tal sentido<strong>[12]<\/strong>.<\/p>\n<p><em>In casu<\/em>, portanto, apenas se est\u00e1 a admitir a inscri\u00e7\u00e3o da carta de senten\u00e7a, dispensando-se a comprova\u00e7\u00e3o do recolhimento do ITBI. A partir de uma interpreta\u00e7\u00e3o conforme, afasta-se a incid\u00eancia de norma v\u00e1lida, pois n\u00e3o incidente sobre determinada situa\u00e7\u00e3o de fato.<\/p>\n<p>Assimila-se, nesse sentido, a orienta\u00e7\u00e3o jurisdicional prevalecente desta E. Corte, expressa nos precedentes acima listados, de maneira a roborar a seguran\u00e7a jur\u00eddica e a fun\u00e7\u00e3o instrumental dos servi\u00e7os de registro.<\/p>\n<p>Ao inv\u00e9s de sujeitar a parte recorrente a um processo contencioso, comprometendo a regulariza\u00e7\u00e3o de seu direito real aquisitivo, a publicidade de tal direito, a estabilidade das rela\u00e7\u00f5es jur\u00eddicas e a confiabilidade do sistema registral, transfere-se o \u00f4nus ao munic\u00edpio, a quem caber\u00e1, na via judicial, afirmar a constitucionalidade da legisla\u00e7\u00e3o municipal, demonstrar que a partilha desigual contemplou uma compensa\u00e7\u00e3o financeira, hipot\u00e9tico tra\u00e7o de sua onerosidade, e buscar o recebimento do tributo.<\/p>\n<p>Diante do exposto, pelo meu voto, dou provimento \u00e0 apela\u00e7\u00e3o para julgar improcedente a d\u00favida e determinar o registro do t\u00edtulo, observando que incumbir\u00e1 \u00e0 Corregedoria Permanente solicitar ao\u00a0Oficial comunica\u00e7\u00e3o sobre o ingresso ao munic\u00edpio, com envio das principais pe\u00e7as dos autos.<\/p>\n<p><strong>FRANCISCO LOUREIRO<\/strong><\/p>\n<p><strong>Corregedor Geral da Justi\u00e7a e Relator<\/strong><\/p>\n<p><strong>Nota:<\/strong><\/p>\n<p><strong>[1]\u00a0<\/strong>Nesse sentido, a t\u00edtulo de exemplo, Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n.\u00ba 39.487-0\/1, rel. Des. M\u00e1rcio Martins Bonilha, j. 31.07.1997, Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n.\u00ba 404-6\/6, rel. Des. Jos\u00e9 M\u00e1rio Antonio Cardinale, j. 08.09.2005, e Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n.\u00ba 1052995-32.2021.8.26.0100, rel. Des. Ricardo Anafe, j. 3.11.2021.<\/p>\n<p><strong>[2]<\/strong>\u00a0Cf.,\u00a0<em>v<\/em>.<em>g<\/em>., Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n.\u00ba 1112232-31.2020.8.26.0100, rel. Des. Ricardo Anafe, j. 16.6.2021, Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n.\u00ba 1052995-32.2021.8.26.0100, rel. Des. Ricardo Anafe, j. 3.11.2021, Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n.\u00ba 1128936-51.2022.8.26.0100, rel. Des. Fernando Antonio Torres Garcia, j. 24.4.2023, Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n.\u00ba 0000183-50.2020.8.26.0137, rel. Des. Fernando Antonio Torres Garcia, j. 18.5.2023, Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n.\u00ba 1001724-73.2021.8.26.0038, rel. Des. Fernando Antonio Torres Garcia, j. 17.11.2023, Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n.\u00ba 1130468-26.2023.8.26.0100, rel. Des. Francisco Loureiro, j. 16.2.2024, e Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n.\u00ba 1176233-20.2023.8.26.0100, rel. Des. Francisco Loureiro, j. 25.4.2024.<\/p>\n<p><strong>[3]\u00a0<\/strong><em>Direito de Fam\u00edlia<\/em>, Atualizada por Humberto Theodoro J\u00fanior, 13.\u00aa ed., Rio de Janeiro: Forense, 2000, p. 196.<\/p>\n<p><strong>[4]\u00a0<\/strong>Francisco Amaral, ao cuidar das coisas coletivas, dividindo-as em universalidades de fato e universalidades de direito, enquadrando nestas os bens conjugais, destaca seu car\u00e1ter unit\u00e1rio, a uni\u00e3o ideal que as particulariza, \u201cformando uma entidade complexa que transcende as coisas componentes, com uma \u00fanica denomina\u00e7\u00e3o e um s\u00f3 regime jur\u00eddico, embora mantendo a individualidade pr\u00e1tica e jur\u00eddica dos seus elementos&#8221; (<em>Direito Civil<\/em>:\u00a0<em>introdu\u00e7\u00e3o,\u00a0<\/em>6.\u00aa ed., Rio de Janeiro: Renovar, 2006, p. 327-328).<\/p>\n<p><strong>[5]\u00a0<\/strong>Conforme justa advert\u00eancia de Misabel Abreu Machado Derzi, &#8220;&#8230; a capacidade econ\u00f4mica objetiva n\u00e3o se esgota na escolha da hip\u00f3tese de incid\u00eancia, j\u00e1 constitucionalmente posta, na quase totalidade dos impostos. \u00c9 necess\u00e1ria a realiza\u00e7\u00e3o de uma concre\u00e7\u00e3o paulatina, que somente se aperfei\u00e7oa com o advento da lei ordin\u00e1ria da pessoa jur\u00eddica competente. (&#8230;) E ser\u00e1, no quadro comparativo entre a Constitui\u00e7\u00e3o e as leis inferiores (complementares e ordin\u00e1rias), que a quest\u00e3o da capacidade econ\u00f4mica objetiva ganhar\u00e1 import\u00e2ncia&#8221; (<em>Limita\u00e7\u00f5es constitucionais ao poder de tributar. In<\/em>:\u00a0<em>Tratado de Direito<\/em>\u00a0<em>Constitucional<\/em>. Ives Gandra da Silva Martins, Gilmar Ferreira Mendes, Carlos Valder do Nascimento (coords.), 2.\u00aa ed. S\u00e3o Paulo: Saraiva, 2012, p. 264, v.2).<\/p>\n<p><strong>[6]\u00a0<\/strong><em>Princ\u00edpios gerais de Direito Administrativo<\/em>:\u00a0<em>introdu\u00e7\u00e3o,\u00a0<\/em>3.\u00aa ed. S\u00e3o Paulo: Malheiros, 2007, p. 423.<\/p>\n<p><strong>[7]\u00a0<\/strong><em>O controle dos atos administrativos e os princ\u00edpios fundamentais,\u00a0<\/em>5.\u00aa ed. S\u00e3o Paulo: Malheiros, 2013, p. 59.<\/p>\n<p><strong>[8]\u00a0<\/strong><em>Ibid<\/em>.<\/p>\n<p><strong>[9]\u00a0<\/strong><em>Ibid<\/em>., p. 61.<\/p>\n<p><strong>[10]\u00a0<\/strong><em>Ibid<\/em>., p. 63.<\/p>\n<p><strong>[11]\u00a0<\/strong><em>Processo administrativo,\u00a0<\/em>3.\u00aa ed., S\u00e3o Paulo: Malheiros, 2012, p. 115\/116.<\/p>\n<p><strong>[12]\u00a0<\/strong>Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n.\u00ba 43.694-0\/0, julgada em 06.02.1998, relator Desembargador S\u00e9rgio Augusto Nigro Concei\u00e7\u00e3o; Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n.\u00ba 85-6\/9, julgada em 23.10.2003, relator Desembargador Luiz T\u00e2mbara.<\/p>\n<p>(Acervo INR \u2013 DJe de 24.10.2024 \u2013 SP)<\/p>\n<div id=\"acfifjfajpekbmhmjppnmmjgmhjkildl\" class=\"acfifjfajpekbmhmjppnmmjgmhjkildl\"><\/div>\n<div id=\"icpbravoaccess_loaded\"><\/div>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>AC\u00d3RD\u00c3O Vistos, relatados e discutidos estes autos de\u00a0Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00ba 1069967-72.2024.8.26.0100, da Comarca de\u00a0S\u00e3o Paulo, em que s\u00e3o apelantes\u00a0CYNTHIA LOSACCO BERNARDO DE ALBUQUERQUE\u00a0e\u00a0PEDRO GERALDO BERNARDO DE ALBUQUERQUE, \u00e9 apelado\u00a018\u00ba OFICIAL DE REGISTRO DE IM\u00d3VEIS DA COMARCA DA CAPITAL. ACORDAM,\u00a0em Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justi\u00e7a de S\u00e3o Paulo, proferir a seguinte decis\u00e3o:\u00a0&#8220;Deram provimento [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":4,"featured_media":0,"comment_status":"closed","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[37],"tags":[],"class_list":["post-19983","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-csm-sao-paulo"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/19983","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/4"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=19983"}],"version-history":[{"count":1,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/19983\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":19984,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/19983\/revisions\/19984"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=19983"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=19983"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=19983"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}