{"id":19979,"date":"2024-10-24T15:58:46","date_gmt":"2024-10-24T18:58:46","guid":{"rendered":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=19979"},"modified":"2024-10-24T15:58:46","modified_gmt":"2024-10-24T18:58:46","slug":"csmsp-direito-registral-direito-ambiental-registro-de-imoveis-procedimento-de-duvida-venda-e-compra-de-bem-imovel-rural-por-meio-de-escritura-publica","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=19979","title":{"rendered":"CSM|SP: Direito registral \u2013 Direito ambiental \u2013 Registro de im\u00f3veis \u2013 Procedimento de d\u00favida \u2013 Venda e compra de bem im\u00f3vel rural por meio de Escritura P\u00fablica \u2013 Ju\u00edzo negativo de qualifica\u00e7\u00e3o registral fundamentado na inobserv\u00e2ncia dos princ\u00edpios da especialidade objetiva e da legalidade \u2013 Irresigna\u00e7\u00e3o parcial configurada \u2013 D\u00favida prejudicada \u2013 Exig\u00eancias apreciadas a t\u00edtulo de orienta\u00e7\u00e3o,\u00a0para o caso de reapresenta\u00e7\u00e3o do t\u00edtulo \u2013 Descri\u00e7\u00e3o do bem im\u00f3vel alienado \u2013 Bem im\u00f3vel rural georreferenciado \u2013 Complementa\u00e7\u00e3o descritiva prescind\u00edvel \u2013 Suficientes,\u00a0in casu,\u00a0as refer\u00eancias \u00e0 matr\u00edcula, \u00e0 localiza\u00e7\u00e3o, \u00e0 denomina\u00e7\u00e3o e \u00e0 \u00e1rea total do im\u00f3vel, ao n\u00famero do cadastro no INCRA constante do CCIR e ao NIRF (item 60,\u00a0a.1,\u00a0do Cap\u00edtulo XVI do Tomo II das Normas de Servi\u00e7o da Corregedoria Geral da Justi\u00e7a de S\u00e3o Paulo) \u2013 Reserva legal florestal \u2013 Obriga\u00e7\u00e3o\u00a0propter rem\u00a0\u2013 Institui\u00e7\u00e3o em regime de condom\u00ednio \u2013 Im\u00f3vel rural adquirido vinculado a participa\u00e7\u00f5es ideais em reservas legais localizadas em outros bens im\u00f3veis \u2013 Aquisi\u00e7\u00e3o das fra\u00e7\u00f5es ideais correspondentes \u2013 Exig\u00eancia pertinente \u00e0 luz da acessoriedade e ambulatoriedade caracter\u00edsticas das reservas legais,\u00a0da fun\u00e7\u00e3o socioambiental da propriedade imobili\u00e1ria rural e da atual compreens\u00e3o da propriedade como rela\u00e7\u00e3o jur\u00eddica complexa e do Registro de Im\u00f3veis como instrumento de controle da fun\u00e7\u00e3o social em raz\u00e3o da preserva\u00e7\u00e3o ecol\u00f3gica da propriedade \u2013 Recurso n\u00e3o conhecido,\u00a0com orienta\u00e7\u00e3o."},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: center;\"><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" class=\"alignnone size-full wp-image-17524\" src=\"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2017\/04\/Decis\u00e7\u00f5es-CSM1-e1665517214806.png\" alt=\"\" width=\"420\" height=\"225\" srcset=\"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2017\/04\/Decis\u00e7\u00f5es-CSM1-e1665517214806.png 420w, https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2017\/04\/Decis\u00e7\u00f5es-CSM1-e1665517214806-300x161.png 300w\" sizes=\"auto, (max-width: 420px) 100vw, 420px\" \/><\/p>\n<p><strong>AC\u00d3RD\u00c3O<\/strong><\/p>\n<p>Vistos, relatados e discutidos estes autos de\u00a0<strong>Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00ba 1001263-28.2024.8.26.0481<\/strong>, da Comarca de\u00a0<strong>Presidente Epit\u00e1cio<\/strong>, em que \u00e9 apelante\u00a0<strong>MARCOS MOURA NEVES<\/strong>, \u00e9 apelado\u00a0<strong>OFICIAL DE REGISTRO DE IM\u00d3VEIS E ANEXOS DA COMARCA DE PRESIDENTE EPIT\u00c1CIO.<\/strong><\/p>\n<p><strong>ACORDAM,\u00a0<\/strong>em Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justi\u00e7a de S\u00e3o Paulo, proferir a seguinte decis\u00e3o:\u00a0<strong>&#8220;Deram por prejudicada a d\u00favida e n\u00e3o conheceram da apela\u00e7\u00e3o, com observa\u00e7\u00e3o, v. u.&#8221;<\/strong>, de conformidade com o voto do Relator, que integra este ac\u00f3rd\u00e3o.<\/p>\n<p>O julgamento teve a participa\u00e7\u00e3o dos Exmos. Desembargadores\u00a0<strong>FERNANDO TORRES GARCIA (PRESIDENTE TRIBUNAL DE JUSTI\u00c7A) (Presidente), BERETTA DA SILVEIRA (VICE PRESIDENTE), XAVIER DE AQUINO (DECANO), TORRES DE CARVALHO(PRES. SE\u00c7\u00c3O DE DIREITO P\u00daBLICO), HERALDO DE OLIVEIRA (PRES. SE\u00c7\u00c3O DE DIREITO PRIVADO) E CAMARGO ARANHA FILHO(PRES. SE\u00c7\u00c3O DE DIREITO CRIMINAL).<\/strong><\/p>\n<p>S\u00e3o Paulo, 17 de outubro de 2024.<\/p>\n<p><strong>FRANCISCO LOUREIRO<\/strong><\/p>\n<p><strong>Corregedor Geral da Justi\u00e7a e Relator<\/strong><\/p>\n<p><strong>APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL n\u00ba 1001263-28.2024.8.26.0481<\/strong><\/p>\n<p><strong>Apelante: Marcos Moura Neves<\/strong><\/p>\n<p><strong>Apelado: Oficial de Registro de Im\u00f3veis e Anexos da Comarca de Presidente Epit\u00e1cio<\/strong><\/p>\n<p><strong>VOTO N\u00ba 43.600<\/strong><\/p>\n<p><strong>Direito registral \u2013 Direito ambiental \u2013 Registro de im\u00f3veis \u2013 Procedimento de d\u00favida \u2013 Venda e compra de bem im\u00f3vel rural por meio de Escritura P\u00fablica \u2013 Ju\u00edzo negativo de qualifica\u00e7\u00e3o registral fundamentado na inobserv\u00e2ncia dos princ\u00edpios da especialidade objetiva e da legalidade \u2013 Irresigna\u00e7\u00e3o parcial configurada \u2013 D\u00favida prejudicada \u2013 Exig\u00eancias apreciadas a t\u00edtulo de orienta\u00e7\u00e3o<\/strong>,<strong>\u00a0para o caso de reapresenta\u00e7\u00e3o do t\u00edtulo \u2013 Descri\u00e7\u00e3o do bem im\u00f3vel alienado \u2013 Bem im\u00f3vel rural georreferenciado \u2013 Complementa\u00e7\u00e3o descritiva prescind\u00edvel \u2013 Suficientes<\/strong>,\u00a0<strong><em>in casu<\/em><\/strong>,\u00a0<strong>as refer\u00eancias \u00e0 matr\u00edcula, \u00e0 localiza\u00e7\u00e3o, \u00e0 denomina\u00e7\u00e3o e \u00e0 \u00e1rea total do im\u00f3vel, ao n\u00famero do cadastro no INCRA constante do CCIR e ao NIRF (item 60<\/strong>,\u00a0<strong>a.1<\/strong>,\u00a0<strong>do Cap\u00edtulo XVI do Tomo II das Normas de Servi\u00e7o da Corregedoria Geral da Justi\u00e7a de S\u00e3o Paulo) \u2013 Reserva legal florestal \u2013 Obriga\u00e7\u00e3o\u00a0<em>propter rem\u00a0<\/em>\u2013 Institui\u00e7\u00e3o em regime de condom\u00ednio \u2013 Im\u00f3vel rural adquirido vinculado a participa\u00e7\u00f5es ideais em reservas legais localizadas em outros bens im\u00f3veis \u2013 Aquisi\u00e7\u00e3o das fra\u00e7\u00f5es ideais correspondentes \u2013 Exig\u00eancia pertinente \u00e0 luz da acessoriedade e ambulatoriedade caracter\u00edsticas das reservas legais<\/strong>,\u00a0<strong>da fun\u00e7\u00e3o socioambiental da propriedade imobili\u00e1ria rural e da atual compreens\u00e3o da propriedade como rela\u00e7\u00e3o jur\u00eddica complexa e do Registro de Im\u00f3veis como instrumento de controle da fun\u00e7\u00e3o social em raz\u00e3o da preserva\u00e7\u00e3o ecol\u00f3gica da propriedade \u2013 Recurso n\u00e3o conhecido<\/strong>,\u00a0<strong>com orienta\u00e7\u00e3o<\/strong>.<\/p>\n<p><strong>A r. senten\u00e7a de fls. 58-60 deu por prejudicada a d\u00favida<\/strong>,\u00a0<strong>porque uma das exig\u00eancias<\/strong>, a relacionada \u00e0 incompletude da descri\u00e7\u00e3o do bem im\u00f3vel rural objeto da compra e venda formalizada por meio da escritura p\u00fablica de fls. 12-17,\u00a0<strong>n\u00e3o foi impugnada pelo suscitado<\/strong>,\u00a0<strong>que<\/strong>, inconformado,\u00a0<strong>interp\u00f4s a apela\u00e7\u00e3o de fls. 68-75<\/strong>.<\/p>\n<p>Em suas raz\u00f5es recursais,\u00a0<strong>questionou a resigna\u00e7\u00e3o parcial<\/strong>, real\u00e7ando o descabimento da exig\u00eancia de aprimoramento da descri\u00e7\u00e3o do bem im\u00f3vel rural, porque suficiente a constante do t\u00edtulo, com alus\u00e3o \u00e0 matr\u00edcula, ao CCIR e ao NIRF. Por outro lado,\u00a0<strong>tornou a insurgir-se contra a exig\u00eancia de<\/strong>\u00a0<strong>aquisi\u00e7\u00e3o de fra\u00e7\u00f5es ideais dos bens im\u00f3veis descritos nas matr\u00edculas n.\u00bas<\/strong>\u00a0<strong>26.144<\/strong>,\u00a0<strong>26.145<\/strong>,\u00a0<strong>26.146<\/strong>,\u00a0<strong>26.147 e 26.148 do RI de Presidente Epit\u00e1cio<\/strong>, nos quais localizadas as reservas legais vinculadas ao adquirido.<\/p>\n<p>A D. Procuradoria Geral da Justi\u00e7a opinou, em seu parecer, pelo desprovimento do recurso.<\/p>\n<p>Determinou-se a juntada aos autos de certid\u00f5es das matr\u00edculas n.\u00bas 27.782, 26.144, 26.145, 26.146, 26.147, 26.148, 15.139, 15.566, 26.132 e 27.783 do RI de Presidente Epit\u00e1cio, relativas aos bens im\u00f3veis relacionados \u00e0 d\u00favida suscitada, prontamente providenciada.<\/p>\n<p><strong>\u00c9 o relat\u00f3rio<\/strong>.<\/p>\n<p>Ao recusar o registro da escritura de venda e compra do bem im\u00f3vel rural descrito na matr\u00edcula n.\u00ba 27.782 do RI de Presidente Epit\u00e1cio, t\u00edtulo prenotado sob o n.\u00ba 70849, o Oficial, na nota devolutiva n.\u00ba 3401, formulou duas exig\u00eancias, condicionando a inscri\u00e7\u00e3o ao aperfei\u00e7oamento da descri\u00e7\u00e3o do bem adquirido e \u00e0 aquisi\u00e7\u00e3o de fra\u00e7\u00f5es ideais dos im\u00f3veis identificados nas matr\u00edculas n.\u00bas 26.144, 26.145, 26.146, 26.147 e 26.148 do RI de Presidente Epit\u00e1cio, onde localizadas as reservas legais atreladas ao adquirido (fls. 10-11).<\/p>\n<p>Por ocasi\u00e3o da suscita\u00e7\u00e3o da d\u00favida, em sua peti\u00e7\u00e3o de fls. 25-31, de 12 de mar\u00e7o de 2024, o interessado\/suscitado, apesar do articulado na apela\u00e7\u00e3o, n\u00e3o se insurgiu contra a exig\u00eancia referente ao princ\u00edpio da especialidade objetiva. Nessa linha, a resigna\u00e7\u00e3o parcial est\u00e1 configurada e, logo, prejudicadas a d\u00favida e o conhecimento da apela\u00e7\u00e3o. De qualquer maneira, conv\u00e9m, a t\u00edtulo de orienta\u00e7\u00e3o, caso reapresentado o t\u00edtulo, analisar as exig\u00eancias formuladas, afastando a primeira delas, justamente a que n\u00e3o foi especificamente questionada.<\/p>\n<p><em>In casu<\/em>, o bem im\u00f3vel rural objeto da compra e venda foi adequadamente descrito, n\u00e3o se justificando a complementa\u00e7\u00e3o exigida, a alus\u00e3o \u00e0s suas caracter\u00edsticas e confronta\u00e7\u00f5es. Suficiente, \u00e0 luz da primeira parte da al\u00ednea a.1 do item 60 do Cap\u00edtulo XVI do Tomo II das Normas de Servi\u00e7o da Corregedoria Geral da Justi\u00e7a de S\u00e3o Paulo<strong>[1]<\/strong>, a refer\u00eancia, feita no t\u00edtulo, ao n\u00famero da matr\u00edcula, \u00e0 localiza\u00e7\u00e3o, \u00e0 denomina\u00e7\u00e3o, \u00e0 \u00e1rea total do im\u00f3vel, ao n\u00famero de seu cadastro no INCRA constante do Certificado de Cadastro de Im\u00f3vel Rural (CCIR) e ao seu N\u00famero de Im\u00f3vel Rural na Receita Federal (NIRF).<\/p>\n<p>Trata-se de bem im\u00f3vel rural georreferenciado (fls. 99-102), consequentemente, a descri\u00e7\u00e3o integral e pormenorizada demandada, com men\u00e7\u00e3o, em especial, \u00e0s suas caracter\u00edsticas e confronta\u00e7\u00f5es, \u00e9, \u00e0 vista da parte final da al\u00ednea a.1 do item 60 do Cap\u00edtulo XVI do Tomo II das Normas de Servi\u00e7o da Corregedoria Geral da Justi\u00e7a de S\u00e3o Paulo, prescind\u00edvel. Agora, a outra exig\u00eancia, a relativa \u00e0 reserva legal, \u00e9 pertinente, assim, compromete a aptid\u00e3o registral da escritura de venda e compra.<\/p>\n<p>A reserva legal relacionada ao bem im\u00f3vel rural comprado pelos suscitados est\u00e1 localizada em outros bens im\u00f3veis, nos descritos nas matr\u00edculas n.\u00bas 26.144, 26.145, 26.146, 26.147 e 26.148 do RI de Presidente Epit\u00e1cio, correspondendo, respectivamente (em regime de condom\u00ednio com o matriculado sob o n.\u00ba 27.783), \u00e0s partes ideais de 0,0093%, 0,044662%, 0,1146%, 0,0940% e 0,0113% (cf. fls. 99-102 e 271-274, av. 1 e av. 4 das matr\u00edculas n.\u00bas 27.782 e 27.783 do RI de Presidente Epit\u00e1cio), fra\u00e7\u00f5es ideais sob titularidade da vendedora Maria das D\u00f4res da Silva e do propriet\u00e1rio do im\u00f3vel rural objeto da matr\u00edcula n.\u00ba 27.783, Luiz Marcelino da Silva (cf. fls. 103-126, r. 27, fls. 127-160, r. 27 e av. 71, fls. 161-185, r. 27, fls. 186-213, r. 27, e 214-238, r. 27).<\/p>\n<p>Os im\u00f3veis rurais indicados nas matr\u00edculas n.\u00bas 26.144, 26.145, 26.146, 26.147 e 26.148 do RI de Presidente Epit\u00e1cio, designados por RL-1, RL-2, RL-3, RL-4 e RL-5, constituem as reservas legais dos lotes matriculados sob os n.\u00bas 26.092 a 26.143 do RI de Presidente Epit\u00e1cio, integrantes do loteamento rural Reassentamento Populacional Rural Santo Antonio.\u00a0<em>In casu<\/em>, quando do loteamento dos im\u00f3veis rurais identificados\u00a0nas\u00a0matr\u00edculas n.\u00bas 15.139 e 15.566 do RI de Presidente Epit\u00e1cio, a \u00e1rea de reserva legal florestal, por iniciativa da loteadora, foi agrupada em regime de condom\u00ednio (fls. 247-260 e 261-269), em conformidade com o art. 16, par. \u00fanico, da Lei n.\u00ba 12.651\/2012.<strong>\u00a0[2]<\/strong><\/p>\n<p>Cada um dos lotes, assim, tem uma participa\u00e7\u00e3o nas reservas legais. Um desses, o C1 (parcela 41), matr\u00edcula n.\u00ba 26.132, inscrito no CAR sob o n.\u00ba 35091060358089, em nome do (\u00e0 \u00e9poca) casal Maria das D\u00f4res da Silva (a vendedora) e Luiz Marcelino da Silva, foi desmembrado em dois, dando origem, um deles, ao S\u00edtio Nossa Senhora Aparecida, matr\u00edcula n.\u00ba\u00a0<strong>27.782<\/strong>, o adquirido pelo suscitado, e, o outro, ao S\u00edtio S\u00e3o Luiz, matr\u00edcula n.\u00ba 27.783 (fls. 240-246), preservando-se a participa\u00e7\u00e3o (doravante, de ambos, em regime de condom\u00ednio) nas reservas legais localizadas nos outros bens im\u00f3veis (fls. 99-102 e 271-274).<\/p>\n<p>O desmembramento, a prop\u00f3sito, n\u00e3o poderia modificar a destina\u00e7\u00e3o da \u00e1rea de reserva legal (art. 18,\u00a0<em>caput<\/em>, da Lei n.\u00ba 12.651\/2012<strong>[3]<\/strong>). Por isso, com o desdobro, a um e a outro bem im\u00f3vel passaram a corresponder, em regime de condom\u00ednio, as participa\u00e7\u00f5es, ent\u00e3o acima detalhadas (0,0093%, 0,044662%, 0,1146%, 0,0940% e 0,0113%), nos bens im\u00f3veis onde situadas as reservas legais. Trata-se de situa\u00e7\u00e3o que persistiu depois do div\u00f3rcio e da divis\u00e3o dos bens comuns descritos nas matr\u00edculas n.\u00bas 27.782 e 27.783 do RI de Presidente Epit\u00e1cio: o primeiro, vendido posteriormente ao suscitado, coube \u00e0 Maria das D\u00f4res da Silva, o outro, a Luiz Marcelino da Silva (cf. fls. 99-102 e 271-274).<\/p>\n<p>As fra\u00e7\u00f5es ideais sob titularidade de Maria das D\u00f4res da Silva e de Luiz Marcelino da Silva, relativas aos bens im\u00f3veis rurais que servem de reservas legais, seguiram em regime de condom\u00ednio. Nos termos do art. 16,\u00a0<em>caput<\/em>, da Lei n.\u00ba 12.651\/2012<strong>[4]<\/strong>, admite-se a institui\u00e7\u00e3o de reserva legal em regime de condom\u00ednio entre propriedades rurais. O desmembramento e as divis\u00f5es ocorridas n\u00e3o exigiram ajustes, porque os propriet\u00e1rios dos im\u00f3veis surgidos do desdobro retiveram a posi\u00e7\u00e3o de cond\u00f4minos, no tocante \u00e0s participa\u00e7\u00f5es ideais nas reservas legais atreladas a um e a outro bem.<\/p>\n<p>Agora, todavia, a situa\u00e7\u00e3o \u00e9 outra, uma vez que a venda e compra do bem im\u00f3vel rural identificado na matr\u00edcula n.\u00ba 27.782 do RI de Presidente Epit\u00e1cio, pactuada entre a propriet\u00e1ria tabular, Maria das D\u00f4res da Silva, e o suscitado, veio solta, desacompanhada das fra\u00e7\u00f5es ideais \u00e0s quais vinculado, em particular, das pertencentes \u00e0 vendedora, relativas aos im\u00f3veis onde situadas as reservas legais, objeto das matr\u00edculas n.\u00bas 26.144, 26.145, 26.146, 26.147 e 26.148 do RI de Presidente Epit\u00e1cio.<\/p>\n<p>Ocorre que a propriedade de tal bem im\u00f3vel rural n\u00e3o pode ser transmitida apartadamente das partes ideais que lhe correspondem nas reservas legais \u00e0s quais atrelado. A iner\u00eancia dessas reservas legais, obriga\u00e7\u00f5es reais, ao im\u00f3vel alienado (sua intr\u00ednseca ambulatoriedade) impede a transfer\u00eancia imobili\u00e1ria pretendida.<\/p>\n<p>O art. 12,\u00a0<em>caput<\/em>, da Lei n\u00ba 12.651\/2012, dando concre\u00e7\u00e3o ao inc. III do \u00a7 1\u00ba do art. 225 da CF\/1988<strong>[5]<\/strong>, disp\u00f5e, prevendo uma obriga\u00e7\u00e3o real de\u00a0<em>facere<\/em>, transmiss\u00edvel aos sucessores, que \u201ctodo im\u00f3vel rural deve manter \u00e1rea com cobertura de vegeta\u00e7\u00e3o nativa, a t\u00edtulo de Reserva Legal\u201d, ou seja, estabeleceu uma obriga\u00e7\u00e3o\u00a0<em>propter rem\u00a0<\/em>(por causa da coisa), opon\u00edvel, por conseguinte, aos sucessores dos primitivos devedores.<\/p>\n<p>Essa, ali\u00e1s, a intelec\u00e7\u00e3o do C. STJ, expressa na S\u00famula 623 (&#8220;as obriga\u00e7\u00f5es ambientais possuem natureza propter rem, sendo admiss\u00edvel cobr\u00e1-las do propriet\u00e1rio ou do possuidor atual e\/ou dos anteriores, \u00e0 escolha do credor&#8221;) e no REsp n.\u00ba 1.953.359\/SP, rel. Min. Assusete Magalh\u00e3es, j. 13.9.2023 (Tema Repetitivo 1204).<\/p>\n<p>As obriga\u00e7\u00f5es reais, discorre, em sua afamada obra, Manuel Henrique Mesquita, t\u00eam origem no estatuto de um direito real, ao qual subordinada a rela\u00e7\u00e3o jur\u00eddica de soberania estabelecida entre o titular e a coisa e que \u201ccompreende ou engloba n\u00e3o s\u00f3 os\u00a0<em>poderes\u00a0<\/em>que s\u00e3o conferidos ao sujeito de um\u00a0<em>ius in re\u00a0<\/em>e as\u00a0<em>restri\u00e7\u00f5es\u00a0<\/em>ou\u00a0<em>limites\u00a0<\/em>a que a sua actua\u00e7\u00e3o deve obedecer, mas tamb\u00e9m as vincula\u00e7\u00f5es de conte\u00fado positivo a que se encontre adstrito e que tanto podem consistir em deveres decorrentes de normas de direito p\u00fablico, como em\u00a0<em>obriga\u00e7\u00f5es stricto sensu<\/em>,\u201d associadas a normas de direito privado que imp\u00f5em uma presta\u00e7\u00e3o de\u00a0<em>dare\u00a0<\/em>ou de\u00a0<em>facere<\/em>.<strong>\u00a0[6]<\/strong><\/p>\n<p>Nessa trilha, e de acordo com o \u00a7 2.\u00ba do art. 2.\u00ba da Lei n.\u00ba 12.651\/2012, as obriga\u00e7\u00f5es l\u00e1 positivadas, ent\u00e3o no C\u00f3digo Florestal, &#8220;t\u00eam natureza real e s\u00e3o transmitidas ao sucessor, de qualquer natureza, no caso de transfer\u00eancia de dom\u00ednio ou posse do im\u00f3vel rural.&#8221; Conforme assentado por Manuel Henrique Mesquita, &#8220;devem considerar-se ambulat\u00f3rias todas as obriga\u00e7\u00f5es reais de &#8216;facere&#8217; que imponham ao devedor a pr\u00e1tica de actos materiais na coisa que constitui o objecto do direito real&#8221;; sob essa l\u00f3gica, devem necessariamente ser transmitidas aos adquirentes, pois decorrem da aplica\u00e7\u00e3o do estatuto do direito real, seu cumprimento representa interfer\u00eancia direta na coisa subordinada a tal estatuto e, cessada a soberania do alienante sobre a coisa, a realiza\u00e7\u00e3o da presta\u00e7\u00e3o por ele fica impossibilitada.<strong>\u00a0[7]<\/strong><\/p>\n<p>\u00c9 \u00ednsito \u00e0 reserva legal florestal o tra\u00e7o da acessoriedade. N\u00e3o existe\u00a0<em>per se<\/em>; sup\u00f5e sempre um bem im\u00f3vel rural ao qual vinculado; ali\u00e1s, existe em fun\u00e7\u00e3o dele. As obriga\u00e7\u00f5es\u00a0<em>propter rem\u00a0<\/em>s\u00e3o caracterizadas pela acessoriedade aos direitos reais aos quais associados; seu devedor \u00e9 definido \u00e0 vista de sua rela\u00e7\u00e3o com a coisa. A ambulatoriedade decorre diretamente da ader\u00eancia do v\u00ednculo obrigacional ao im\u00f3vel.<\/p>\n<p>Sob essa perspectiva, n\u00e3o se admite, na hip\u00f3tese vertente, a transmiss\u00e3o apartada do bem im\u00f3vel rural, desacompanhada de suas participa\u00e7\u00f5es nas reservas legais florestais localizadas em outros im\u00f3veis, nele aderidas, em ofensa \u00e0 ambulatoriedade dessas obriga\u00e7\u00f5es,\u00a0<em>ambulant cum<\/em>\u00a0<em>dom\u00ednio<\/em>.<\/p>\n<p>A refor\u00e7ar a inaptid\u00e3o registral da escritura de venda e compra, a transmiss\u00e3o pactuada, desatrelada das reservas legais florestais, est\u00e1 a privar a propriedade de sua fun\u00e7\u00e3o social, poder-dever do propriet\u00e1rio, elemento integrante de sua pr\u00f3pria estrutura, raz\u00e3o pela qual, pontua Pietro Perlingieri, o direito de propriedade \u00e9 atribu\u00eddo a um certo sujeito.<strong>\u00a0[8]<\/strong><\/p>\n<p>A propriedade, em sua conforma\u00e7\u00e3o contempor\u00e2nea, ent\u00e3o redimensionada, funcionalizada, \u00e9 compreendida como uma rela\u00e7\u00e3o jur\u00eddica complexa, carregada de direitos e de deveres e voltada \u00e0 voca\u00e7\u00e3o primordial de atender \u00e0 fun\u00e7\u00e3o social. Vale, aqui, transcrever passagem de artigo da lavra de Gustavo Tepedino:<\/p>\n<p>O Constituinte &#8230;, ao inserir a propriedade privada no rol das garantias fundamentais, ao lado do atendimento de sua fun\u00e7\u00e3o social (art. 5.\u00ba, XXII e XXIII), condicionou a legitimidade da atua\u00e7\u00e3o do propriet\u00e1rio, como express\u00e3o de direito fundamental, ao atendimento, no caso concreto, dos interesses sociais e existenciais alcan\u00e7ados pelo exerc\u00edcio dominical. Trata-se, de fato, de t\u00e9cnica eficiente para conferir efic\u00e1cia \u00e0 fun\u00e7\u00e3o social da propriedade privada, pois imp\u00f5e ao propriet\u00e1rio, ao lado dos poderes que lhe s\u00e3o conferidos, cuja estrutura est\u00e1 garantida no caput do art. 1.228 do C\u00f3digo Civil, o dever de promover interesses socialmente relevantes, dentre os quais se afigura priorit\u00e1ria, na ordem constitucional, a prote\u00e7\u00e3o ambiental.<strong>\u00a0[9]<\/strong><\/p>\n<p>Em especial, a transfer\u00eancia em apre\u00e7o desconsidera a fun\u00e7\u00e3o socioambiental da propriedade rural. Sobre o tema, Ingo Wolfgang Sarlet e Tiago Fensterseifer frisam: &#8220;assim como outrora a fun\u00e7\u00e3o social foi consagrada para limitar e redefinir o conte\u00fado do direito de propriedade, hoje tamb\u00e9m os valores e direitos ecol\u00f3gicos passam a conformar o seu conte\u00fado, com uma nova carga de deveres e obriga\u00e7\u00f5es correlatas ao seu exerc\u00edcio &#8230;&#8221;<strong>\u00a0[10]<\/strong><\/p>\n<p>A reserva legal florestal \u00e9 condi\u00e7\u00e3o para a propriedade rural cumprir sua fun\u00e7\u00e3o ecol\u00f3gica, sua fun\u00e7\u00e3o socioambiental, fator de legitimidade, que, desenvolve \u00c1lvaro Luiz Valery Mirra, imp\u00f5e ao propriet\u00e1rio comportamentos positivos no exerc\u00edcio de seu direito, sint\u00f4nicos com a preserva\u00e7\u00e3o e a recupera\u00e7\u00e3o do meio ambiente, a conserva\u00e7\u00e3o da qualidade ambiental.<strong>\u00a0[11]<\/strong><\/p>\n<p>A esse respeito, o art. 3.\u00ba, III, da Lei n.\u00ba 12.651\/2012, ressalta: a reserva legal florestal tem &#8220;a fun\u00e7\u00e3o de assegurar o uso econ\u00f4mico de modo sustent\u00e1vel dos recursos naturais do im\u00f3vel rural, auxiliar a conserva\u00e7\u00e3o e a reabilita\u00e7\u00e3o dos processos ecol\u00f3gicos e promover a conserva\u00e7\u00e3o da biodiversidade, bem como o abrigo e a prote\u00e7\u00e3o de fauna silvestre e da flora nativa\u201d. (grifei)<\/p>\n<p>A defesa do meio ambiente \u00e9 um dos princ\u00edpios da ordem econ\u00f4mica constitucional (art. 170, VI, da CF). O aproveitamento racional e adequado do bem im\u00f3vel rural, a utiliza\u00e7\u00e3o adequada dos recursos naturais dispon\u00edveis e a preserva\u00e7\u00e3o do meio ambiente s\u00e3o requisitos indispens\u00e1veis ao pleno cumprimento da fun\u00e7\u00e3o social da propriedade rural (art. 186, I e II, da CF).<\/p>\n<p>Por sua vez, o art. 1.228 do CC, em seu \u00a7 1.\u00ba, dando operatividade ao art. 5.\u00ba, XXIII, da CF, prev\u00ea: \u201co direito de propriedade deve ser exercido em conson\u00e2ncia com as suas finalidades econ\u00f4micas e sociais e de modo que sejam preservados, de conformidade com o estabelecido em lei especial, a flora, a fauna, as belezas naturais, o equil\u00edbrio ecol\u00f3gico &#8230;, bem como evitada a polui\u00e7\u00e3o do ar e das \u00e1guas.&#8221;<\/p>\n<p>Em s\u00edntese,\u00a0<strong>a\u00a0<\/strong>reserva legal florestal \u00e9 pressuposto da legitimidade do direito de propriedade rural: representa um limite interno, permanente e positivo ao direito de propriedade sobre o bem im\u00f3vel rural.<strong>[12]<\/strong><\/p>\n<p>Consoante Jos\u00e9 Renato Nalini, \u201ca fun\u00e7\u00e3o social da propriedade est\u00e1 imbricada com a sua destina\u00e7\u00e3o ecol\u00f3gica. A propriedade rural s\u00f3 cumpre com sua fun\u00e7\u00e3o social se atender \u00e0 prote\u00e7\u00e3o do meio ambiente.\u201d<strong>\u00a0[13]\u00a0<\/strong>(grifei)<\/p>\n<p>A respaldar a intelec\u00e7\u00e3o aqui exposta, o C. Superior Tribunal de Justi\u00e7a, ao examinar o REsp n.\u00ba 948.921\/SP, rel. Min. Herman Benjamin, j. 23.10.2007, assinalou: \u201cas \u00c1reas de Preserva\u00e7\u00e3o Permanente (APPs) e a Reserva Legal\u00a0<em>densificam\u00a0<\/em>e concretizam a\u00a0<em>fun\u00e7\u00e3o ecol\u00f3gica da propriedade<\/em>\u00a0(arts. 170, VI, 186, II, e 225, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal)\u201d, \u201crepresentam os pilares dorsais da conserva\u00e7\u00e3o\u00a0<em>in situ\u00a0<\/em>da flora no Brasil\u201d, \u201capresentam-se como imposi\u00e7\u00f5es gen\u00e9ricas, decorrentes diretamente da lei. S\u00e3o, por esse enfoque,\u00a0<em>pressupostos intr\u00ednsecos\u00a0<\/em>ou\u00a0<em>limites internos\u00a0<\/em>do direito de propriedade e posse.<\/p>\n<p>A reserva legal \u00e9 condi\u00e7\u00e3o da leg\u00edtima explora\u00e7\u00e3o do bem im\u00f3vel rural, da \u00e1rea estranha \u00e0 (n\u00e3o atingida pela) limita\u00e7\u00e3o administrativa e da \u00e1rea de reserva legal<strong>[14]<\/strong>; justifica e qualifica o exerc\u00edcio do direito de propriedade, a atua\u00e7\u00e3o do propriet\u00e1rio, conclus\u00e3o, assim, a desautorizar o registro perseguido pelo suscitado, compreendido o Registro de Im\u00f3veis (a serventia predial) como instrumento de controle ambiental, da fun\u00e7\u00e3o ecol\u00f3gica da propriedade.<\/p>\n<p>Com efeito, &#8220;trata-se de obriga\u00e7\u00e3o derivada da lei de que n\u00e3o se pode furtar nem o propriet\u00e1rio, nem o Poder P\u00fablico, seja a administra\u00e7\u00e3o direta, seja a indireta, sejam os servi\u00e7os delegados &#8230; N\u00e3o se pode esperar do delegat\u00e1rio-registrador postura passiva que o separe dos outros sujeitos estatais e o imunize contra a for\u00e7a vinculante dos mandamentos constitucionais e legais.&#8221; (REsp n.\u00ba 1.221.867\/MG, rel. Herman Benjamin, j. 15.5.2012).<\/p>\n<p>Cabe ainda reafirmar, agora com amparo em Paulo Affons Leme Machado, que uma das caracter\u00edsticas da reserva legal \u00e9 a inalterabilidade relativa de sua destina\u00e7\u00e3o, dando, assim, \u201ccar\u00e1ter de relativa perman\u00eancia \u00e0 \u00e1rea florestal do Pa\u00eds\u201d; veda-se, com isso, sua altera\u00e7\u00e3o, mormente nos casos de transmiss\u00e3o e de desmembramento; conforme por ele real\u00e7ado, &#8220;o propriet\u00e1rio pode mudar, mas n\u00e3o muda a destina\u00e7\u00e3o da \u00e1rea\u00a0<strong>da<\/strong>\u00a0<strong>Reserva Legal Florestal<\/strong>&#8220;,\u00a0<strong>que persiste com novos propriet\u00e1rios[15]<\/strong>; &#8220;<strong>se a<\/strong>\u00a0<strong>coisa muda de dono<\/strong>,\u00a0<strong>muda<\/strong>, por igual e automaticamente,\u00a0<strong>a obriga\u00e7\u00e3o do<\/strong>\u00a0<strong>devedor\u00a0<\/strong>&#8230;,\u00a0<strong>cuide-se de sucess\u00e3o a t\u00edtulo singular ou universal<\/strong>.&#8221; (REsp n.\u00ba 948.921\/SP, rel. Min. Herman Benjamin, j. 23.10.2007)<\/p>\n<p>No justo apontamento de Antonio Herman Benjamin, lan\u00e7ado em parecer apresentado nos autos Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel com Revis\u00e3o n.\u00ba 402.646-5\/7-00, reproduzido no v. ac\u00f3rd\u00e3o l\u00e1 proferido, rel. Renato Nalini, j. 29.6.2006, a tutela ambiental (e, consequentemente, a fun\u00e7\u00e3o socioambiental da propriedade) \u00e9 inconcili\u00e1vel com a reserva legal florestal migrat\u00f3ria, que &#8220;hoje est\u00e1 aqui, amanh\u00e3 &#8230; acol\u00e1, ao sabor das conveni\u00eancias do propriet\u00e1rio e da necessidade de burlar eventual controle fiscalizat\u00f3rio.&#8221; (grifei)<\/p>\n<p>Dentro desse contexto, o Oficial, ao exigir, para fins de registro da escritura de venda e compra, a aquisi\u00e7\u00e3o das fra\u00e7\u00f5es ideais correspondentes \u00e0s reservas legais situadas em outros bens im\u00f3veis, a aquisi\u00e7\u00e3o das participa\u00e7\u00f5es do im\u00f3vel adquirido nas reservas legais florestais localizadas nos bens im\u00f3veis identificados nas matr\u00edculas n.\u00bas 26.144, 26.145, 26.146, 26.147 e 26.148 do RI de Presidente Epit\u00e1cio, procedeu corretamente, em conformidade com miss\u00e3o institucional dos servi\u00e7os de registro de im\u00f3veis (apreendida em harmonia com a tessitura contempor\u00e2nea do direito de propriedade), ent\u00e3o na posi\u00e7\u00e3o de leg\u00edtimo guardi\u00e3o da fun\u00e7\u00e3o socioambiental da propriedade imobili\u00e1ria rural.<\/p>\n<p>Isto posto, pelo meu voto, dando por prejudicada a d\u00favida, n\u00e3o conhe\u00e7o da apela\u00e7\u00e3o, apreciando, a t\u00edtulo de orienta\u00e7\u00e3o, nos termos acima expostos, as exig\u00eancias formuladas pelo Oficial de Registro, referentes \u00e0 prenota\u00e7\u00e3o n.\u00ba 70849 e \u00e0 nota devolutiva n.\u00ba 3401.<\/p>\n<p><strong>FRANCISCO LOUREIRO<\/strong><\/p>\n<p><strong>Corregedor Geral da Justi\u00e7a e Relator<\/strong><\/p>\n<p><strong>Notas:<\/strong><\/p>\n<p><strong>[1]\u00a0Item 60<\/strong>. As escrituras relativas a bens im\u00f3veis e direitos reais a eles relativos devem conter, ainda:<\/p>\n<p><strong>a.1) para im\u00f3veis rurais georreferenciados<\/strong>, o n\u00famero do registro ou matr\u00edcula no Registro de Im\u00f3veis, sua localiza\u00e7\u00e3o, denomina\u00e7\u00e3o, \u00e1rea total, o n\u00famero do cadastro no INCRA constante do Certificado de Cadastro de Im\u00f3vel Rural (CCIR) e o N\u00famero de Im\u00f3vel Rural na Receita Federal (NIRF),\u00a0<strong>enquanto<\/strong>\u00a0<strong>para os demais im\u00f3veis rurais<\/strong>, particularmente os n\u00e3o georreferenciados e os objeto de transcri\u00e7\u00e3o,\u00a0<strong>a<\/strong>\u00a0<strong>descri\u00e7\u00e3o deve ser integral e pormenorizada<\/strong>, com refer\u00eancia precisa, inclusive, aos seus caracter\u00edsticos e confronta\u00e7\u00f5es; &#8230;<\/p>\n<p><strong>[2]\u00a0Art. 16<\/strong>. (&#8230;)<\/p>\n<p><strong>Par\u00e1grafo \u00fanico<\/strong>.\u00a0<strong>No parcelamento de im\u00f3veis rurais, a \u00e1rea de Reserva Legal poder\u00e1 ser agrupada em regime de condom\u00ednio entre os adquirentes<\/strong>.<\/p>\n<p><strong>[3]\u00a0Art. 18<\/strong>. A \u00e1rea de Reserva Legal dever\u00e1 ser registrada no \u00f3rg\u00e3o ambiental competente por meio de inscri\u00e7\u00e3o no CAR de que trata o art. 29,\u00a0<strong>sendo vedada a altera\u00e7\u00e3o de sua destina\u00e7\u00e3o<\/strong>,\u00a0<strong>nos casos de<\/strong>\u00a0<strong>transmiss\u00e3o<\/strong>, a qualquer t\u00edtulo,\u00a0<strong>ou de desmembramento<\/strong>, com as exce\u00e7\u00f5es previstas nesta Lei.<\/p>\n<p><strong>[4]\u00a0Art. 16<\/strong>.\u00a0<strong>Poder\u00e1 ser institu\u00eddo Reserva Legal em regime de condom\u00ednio ou coletiva entre propriedades rurais<\/strong>, respeitado o percentual previsto no art. 12 em rela\u00e7\u00e3o a cada im\u00f3vel.<\/p>\n<p><strong>[5]\u00a0Art. 225<\/strong>. (&#8230;)<\/p>\n<p><strong>\u00a7 1.\u00ba <\/strong>Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder P\u00fablico: (&#8230;);<\/p>\n<p><strong>III &#8211;\u00a0<\/strong>definir, em todas as unidades da Federa\u00e7\u00e3o, espa\u00e7os territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a altera\u00e7\u00e3o e a supress\u00e3o permitidas somente atrav\u00e9s de lei, vedada qualquer utiliza\u00e7\u00e3o que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua prote\u00e7\u00e3o; (&#8230;).<\/p>\n<p><strong>[6]\u00a0<\/strong><em>Obriga\u00e7\u00f5es reais e \u00f3nus reais<\/em>. Coimbra: Almedina, 2003, p. 99-104.<\/p>\n<p><strong>[7]\u00a0<\/strong><em>Op<\/em>.\u00a0<em>cit<\/em>.<em>,\u00a0<\/em>p. 330-336.<\/p>\n<p><strong>[8]\u00a0<\/strong><em>Perfis do Direito Civil<\/em>:\u00a0<em>introdu\u00e7\u00e3o ao direito civil constitucional<\/em>. Tradu\u00e7\u00e3o de Maria Cristina De Cicco. 2.\u00aa ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2002, p. 226.<\/p>\n<p><strong>[9]\u00a0<\/strong><em>A fun\u00e7\u00e3o social da propriedade e o meio ambiente<\/em>.\u00a0<strong>In<\/strong>:\u00a0<em>Temas de Direito Civil<\/em>. Rio de Janeiro: Renovar, 2009, p. 187. t. III.<\/p>\n<p><strong>[10]\u00a0<\/strong><em>Curso de Direito Ambiental<\/em>. 2.\u00aa ed. Forense: Rio de Janeiro, 2021, p. 235.<\/p>\n<p><strong>[11]<\/strong>\u00a0<em>Princ\u00edpios fundamentais do direito ambiental<\/em>, in: Revista de Direito Ambiental, v.2, p. 50-66, abr &#8211; jun\/1996.<\/p>\n<p><strong>[12]\u00a0<\/strong>De acordo com o art. 2.\u00ba,\u00a0<em>caput<\/em>, da Lei n.\u00ba 12.651\/2012, \u201cas florestas existentes no territ\u00f3rio nacional e as demais formas de vegeta\u00e7\u00e3o nativa, reconhecidas de utilidade \u00e0s terras que revestem, s\u00e3o bens de interesse comum a todos os habitantes do Pa\u00eds,\u00a0<strong>exercendo-se os direitos de propriedade com as<\/strong>\u00a0<strong>limita\u00e7\u00f5es que a legisla\u00e7\u00e3o em geral e especialmente esta Lei estabelecem<\/strong>.\u201d (grifei)<\/p>\n<p><strong>[13]\u00a0<\/strong><em>O ambiente e o registro de im\u00f3veis<\/em>. In:\u00a0<em>Registro de im\u00f3veis e meio ambiente<\/em>. Francisco de As\u00eds Palacios Criado; Marcelo Augusto Santana de Melo; S\u00e9rgio Jacomino (coord.). S\u00e3o Paulo: Saraiva, 2010. p. 91-112. p. 92.<\/p>\n<p><strong>[14]<\/strong>\u00a0A respeito da \u00e1rea de reserva legal florestal,\u00a0<strong>admite-se sua explora\u00e7\u00e3o econ\u00f4mica apenas mediante manejo sustent\u00e1vel<\/strong>, previamente aprovado pelo \u00f3rg\u00e3o competente do Sisnama, de acordo com as modalidades previstas no art. 20 da Lei n.\u00ba 12.651\/2012 (cf. \u00a7 1.\u00ba do art. 17 da Lei n.\u00ba 12.651\/2012).<\/p>\n<p><strong>[15]\u00a0<\/strong><em>Direito ambiental brasileiro<\/em>. 20.\u00aa ed. S\u00e3o Paulo: Malheiros, 2012, p. 888. Cf., ainda, o art. 18,\u00a0<em>caput<\/em>, da Lei n.\u00ba 12.651\/2012,\u00a0<em>in verbis<\/em>: \u201c<strong>a \u00e1rea de Reserva Legal dever\u00e1 ser registrada no \u00f3rg\u00e3o ambiental<\/strong>\u00a0<strong>competente por meio de inscri\u00e7\u00e3o no CAR de que trata o art. 29<\/strong>,\u00a0<strong>sendo vedada a altera\u00e7\u00e3o de sua<\/strong>\u00a0<strong>destina\u00e7\u00e3o, nos casos de transmiss\u00e3o, a qualquer t\u00edtulo, ou de desmembramento, com as<\/strong>\u00a0<strong>exce\u00e7\u00f5es previstas nesta Lei<\/strong>\u201d<\/p>\n<p>(DJe de 24.10.2024 \u2013 SP)<\/p>\n<div id=\"acfifjfajpekbmhmjppnmmjgmhjkildl\" class=\"acfifjfajpekbmhmjppnmmjgmhjkildl\"><\/div>\n<div id=\"icpbravoaccess_loaded\"><\/div>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>AC\u00d3RD\u00c3O Vistos, relatados e discutidos estes autos de\u00a0Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00ba 1001263-28.2024.8.26.0481, da Comarca de\u00a0Presidente Epit\u00e1cio, em que \u00e9 apelante\u00a0MARCOS MOURA NEVES, \u00e9 apelado\u00a0OFICIAL DE REGISTRO DE IM\u00d3VEIS E ANEXOS DA COMARCA DE PRESIDENTE EPIT\u00c1CIO. ACORDAM,\u00a0em Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justi\u00e7a de S\u00e3o Paulo, proferir a seguinte decis\u00e3o:\u00a0&#8220;Deram por prejudicada a d\u00favida e [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":4,"featured_media":0,"comment_status":"closed","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[37],"tags":[],"class_list":["post-19979","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-csm-sao-paulo"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/19979","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/4"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=19979"}],"version-history":[{"count":1,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/19979\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":19980,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/19979\/revisions\/19980"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=19979"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=19979"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=19979"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}